CONTRATO DE GESTÃO DE N.º 027/2020
CONTRATO DE GESTÃO DE N.º 027/2020
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA-BA, E O INSTITUTO VIDA FORTE, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO – HMATS, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: Município de Jacobina-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Senador Xxxxx Xxxx, s/nº. Centro, Jacobina – Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 14.197.586.0001-30, neste ato representado pelo seu gestor o Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, domiciliado em Jacobina onde reside na Rua Margem Rio do Ouro, Bairro Leader, portador do RG nº 1.595.386-61 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00.
CONTRATADO: INSTITUTO VIDA FORTE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social da Saúde no Município de Jacobina mediante Decreto de n.º 097/2020, inscrito no CNPJ/MF nº 12.081.689/0001-05 com endereço à Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Edf. Emp. Redenção, Salas 1403/1404 – Caminho das Árvores – Salvador - Bahia representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, brasileiro, solteiro, médico, portador do CPF de n.º 822.935.115-30 e Rg nº 08378393-86 – SSP/BA.
BASE LEGAL: Este contrato tem por lastro:
a) A Lei Municipal n.º 1.152/13, que criou o Programa Municipal das Organizações Sociais;
b) O processo de chamamento público de n.º 001/2020;
c) Protocolos e normas do Sistema Único de Saúde – SUS;
d) Lei Federal n.º 8.666/93, de forma subsidiária.
Os partícipes acima identificados resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se regulará pela base legal acima indicada e ainda pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações dos partícipes, para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem executados pela CONTRATADA no HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e normas emanadas pelo SUS.
1.2 Para atender ao disposto neste contrato a CONTRATADA consigna, sob as penas aqui previstas, que dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda e que não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmá-lo.
1.3 Faz parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO os seguintes anexos:
a) O Termo de Referência e anexos, que instruíram o processo de chamamento público 001/2020;
b) Termo de Permissão de Uso;
c) Inventário patrimonial;
d) Modelo de Demonstrativo de RECEITA x DESPESA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS.
2.1 A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional do HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO, nas quantidades mínimas estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA anexo, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
2.2 Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial - populacional de Jacobina – Bahia, conforme planejamento de saúde da CONTRATANTE (PPI/PDR).
2.3 Todas as metas estabelecidas no Termo de Referência anexo serão as metas mínimas exigidas para a avaliação contratual, o que não exclui a realização dos demais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente da unidade hospitalar (a exemplo de Atendimentos de Enfermagem em geral e/ou procedimentos e consultas compatíveis com o perfil e CBO) para fim de informação da produção nos Relatórios de Informação Hospitalar, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital do Chamamento Público 001/20 e outras definidas neste instrumento nas cláusulas posteriores:
I. Assegurar a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento do HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO - HMATS.
II. Assistir abrangentemente a clientela que demande o HMATS, de forma espontânea, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
III. Garantir, em atividade no HMATS, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao porte da Unidade e com os serviços combinados, conforme estabelecido no presente contrato e anexos, e ainda nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico- administrativa, nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de profissionais da medicina que responderão legalmente pela atenção oferecida à clientela.
IV. Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua freqüência, pontualidade e boa conduta profissional.
V. Implantar imagem corporativa no HMATS e nos uniformes dos trabalhadores, exibindo os logotipos da Prefeitura Municipal de Jacobina-BA, do Ministério da Saúde e do SUS.
VI. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato.
VII. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HMATS, disponibilizando a qualquer momento à contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.
VIII. Apresentar à CONTRATANTE, na forma prevista no presente contrato, as
prestações de contas dos atendimentos das metas e da utilização dos recursos financeiros.
IX. Manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à gestão e operacionalização do HMATS.
X. Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infraestrutura (gerador, centrais de gases, elevador, dentre outros) e ainda de serviços médico-hospitalares, fica a Contratada OBRIGADA a celebrar estes contratos com empresas, disponibilizando à CONTRATANTE cópia de todos os contratos.
XI. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, estendendo-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
XII. Ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
XIII. Ressarcir as despesas consideradas ilegítimas e/ou não comprovadas.
XIV. Consolidar a imagem do HMATS como Entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
XV. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações do HMATS.
XVI. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral.
XVII. Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação. Os bens deverão ser recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA, devidamente inventariados quando da assinatura do contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, na oportunidade do seu encerramento, por qualquer motivo, inclusive aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do contrato.
XVIII. Implantar protocolos médicos, de enfermagem, administrativos, de atendimentos e movimentação de pacientes.
XIX. Por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos.
XX. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
a. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
d. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
e. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
h. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i. Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento no HMATS
financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
j. Nas internações de crianças, adolescentes, gestantes, puérperas e idosos assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação.
XXI. Fornecer ao paciente, por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a. Nome do paciente;
b. Nome do Hospital;
c. Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d. Motivo da internação (CID-10);
e. Data de admissão e data da alta;
f. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g. Diagnóstico principal de alta e diagnósticos xxxxxxxxxxx xx xxxx (XXX 00);
h. O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
i. A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta Hospitalar, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, conforme a legislação vigente.
j. A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente, após a alta, para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente, a integralidade da assistência.
XXII. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao paciente internado como ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA.
XXIII. Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento, previamente aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA, desde o início das atividades previstas neste Contrato.
XXIV. Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento;
XXV. Instalar Serviço de Atendimento ao Cliente.
XXVI. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde.
XXVII. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do HMATS, sem prévias solicitação e aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA.
XXVIII. Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo deste contrato.
XXIX. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos pacientes, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e Cirurgias de urgência e Eletivas, enviando relatório mensal à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA.
XXX. Manter mensalmente atualizado o Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS).
XXXI. Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas e grupos de trabalho:
a. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho-CIPA;
b. Grupo de Trabalho em Humanização;
c. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
d. Comissão de Avaliação do Prontuário do paciente;
e. Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos;
f. Comissão de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência (CCAISCAFSV), como instrumento para detectar sinais e sintomas de violência entre os pacientes assistidos e seus familiares, contribuindo através do acolhimento, atendimento, notificação e acompanhamento dos casos registrados;
XXXII. Para realizar os serviços de regulação, a CONTRATADA deverá:
a. Destinar sala para regulação.
b. Receber, nas 24 horas/7 dias da semana, pacientes para internação hospitalar;
c. Aderir ao sistema de regulação do município e do Estado da Bahia para atendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamente estabelecidas;
d. Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratualizados ao Gestor Municipal;
e. Oficializar ao Gestor Municipal semanalmente as vagas disponibilizadas e não utilizadas pelo município;
f. Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria
Estadual de Saúde;
g. Implantar no Pronto Atendimento o Acolhimento com Classificação de Risco;
h. Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ou insuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de contra referencia ou em relatório.
XXXIII. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção, integralmente, cujo conteúdo está reproduzido no ANEXO.
XXXIV. Movimentar os Recursos Financeiros Transferidos pelo Município de Jacobina-BA, à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, aberta em instituição bancária oficial, vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO / HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social, observando que:
a. todos os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária e/ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que fique registrada a destinação do valor e identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
b. todos os pagamentos deverão ser individuais, não sendo permitida realização de pagamento mediante borderô, ou sistema que reúna várias despesas em um movimento único.
XXXV. Contratar pessoal para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
XXXVI. Promover a elaboração do PPRA – Programa de Prevenções de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
XXXVII. Promover a elaboração, até o primeiro trimestre de vigência deste contrato, do MAPA DE RISCO, bem como o projeto e a sinalização das ROTAS DE FUGA.
XXXVIII. Designar para a função de Diretor Geral (Gestor) do HMATS, profissional de escolaridade superior com comprovada experiência na gestão de serviço de Saúde ou com especialização em Administração Hospitalar.
XXXIX. Realizar a gestão da unidade, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, definidas pelo Ministério da Saúde, dando ênfase à clínica ampliada.
XL. Realizar a gestão dos leitos da unidade, tendo em vista o aproveitamento mais eficiente e eficaz dos mesmos.
XLI. Realizar ações que colaborem com a articulação da rede de serviços, objetivando assegurar a integralidade do cuidado.
XLII. Manter atualizado mensalmente o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Unidade;
XLIII. Implantar um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), mantendo-o atualizado de acordo com as normas do CONAMA.
XLIV. Implantação do Centro de Custo da instituição, onde deverá ser elencado os seguintes itens:
a) Custo geral;
b) Custo por especialidade de internação;
c) Custo individual;
d) Levantamento de pacientes internados por domicilio com seus devidos custos.
e) Apresentar Regulamento de Compra e de Contratação de Serviços e o Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal.
3.1.1 A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Ser Hospital de Retaguarda da Hemodiálise;
b) Assegurar, como Hospital de Retaguarda, vaga/Internamento ao paciente em TRS;
c) Prestar os primeiros atendimentos aos pacientes nos casos de intercorrências que ocorrerem durante o processo de Hemodiálise, garantindo a estabilização do paciente;
d) Garantir atendimento Emergencial e ambulatorial dos pacientes em terapia Renal Substitutiva;
e) Disponibilizar o Centro Cirúrgico do Hospital, aos profissionais vinculados ao serviço de hemodiálise do município de Jacobina, quando necessário, para Confecção de Fistula Arterio-Venoso, implante de cateter de acesso ao tratamento de Hemodiálise; Obs: todo material e insumos utilizados para realização dos procedimentos do serviço de nefrologia correrá por conta da empresa responsável pelo serviço de hemodiálise de Jacobina;
f) Utilizar da Regulação das Urgências para encaminhamento ou transferência da pessoa com DRC para os estabelecimentos de Saúde de referência.
3.2 São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no presente instrumento:
I. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição;
II. Prover a CONTRATADA dos meios FINANCEIROS necessários à execução deste contrato, conforme pactuado entre as partes, e a programar, nos exercícios subseqüentes, os recursos necessários no orçamento do Município, nos elementos financeiros específicos para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
III. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato;
IV. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA, que visem orientá-la na
correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
V. Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade, com geração de relatório (s), através de uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO constituída por ato do Prefeito Municipal, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção do HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência.
CLÁUSULA QUARTA – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO pela Organização Social serão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de Entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA.
4.2 É expressamente proibida a celebração pela Contratada de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA E DOS REPASSES FINANCEIROS
CONTAS | ESTIMATIVA | |
GRUP O I – PESSOAL, ENCARGOS E PROVISÕES (REGIME CELETISTA) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1.1 Remuneração de pessoal | 323.484,69 | 3.881.816,28 |
1.2 Vale transporte e benefícios congêneres | 142.184,20 | 1.706.210,40 |
1.3 Encargos e contribuições patronais | ||
1.4 Provisionamentos | 80.385,95 | 964.631,40 |
Subtotal I | 546.054,84 | 6.552.658,08 |
GRUPO II – MATERIAL DE CONSUMO GERAL | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
2.1 Gases medicinais | 22.000,00 | 264.000,00 |
2.2 Suprimentos de informática | 1.000,00 | 12.000,00 |
2.3 Material de escritório | 1.080,00 | 12.960,00 |
2.4 Combustíveis | 900,00 | 10.800,00 |
2.5 Material de limpeza | 14.000,00 | 168.000,00 |
2.6 Uniformes e rouparia hospitalar | 7.000,00 | 84.000,00 |
2.7 Alimentos | 29.000,00 | 348.000,00 |
2.8 Despesas de transportes | 900,00 | 10.800,00 |
2.9 Outros (descrever) | ||
2.10 Gás – GLP | 1.050,00 | 12.600,00 |
Subtotal II | 76.930,00 | 923.160,00 |
GRUPO III – MATERIAL DE CONSUMO ASSISTENCIAL | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
3.1 Medicamentos e drogas diversos | 60.000,00 | 720.000,00 |
3.2 Material hospitalar (médico/enfermagem) | 15.000,00 | 180.000,00 |
Subtotal III | 75.000,00 | 900.000,00 |
GRUPO IV – SERVIÇOS DE TERCEIROS (PJ e PF) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
4.1 Serviços, programas e aplicativos de informática | 7.000,00 | 84.000,00 |
4.2 Vigilância / Segurança | ||
4.3 Limpeza predial e jardinagem | 1.500,00 | 18.000,00 |
4.4 Lavanderia | 6.100,00 | 73.200,00 |
4.5 SADT | 16.000,00 | 192.000,00 |
4.6 Serviço de Nutrição e Dietética | 29.000,00 | 348.000,00 |
4.7 Serviços de remoção | 5.500,00 | 66.000,00 |
4.8 Serviços de transporte | 6.960,00 | 83.520,00 |
4.9 Serviços gráficos | 2.200,00 | 26.400,00 |
4.10 Educação continuada | ||
4.11 Manutenção hospitalar (predial, equipamentos gerais e adequações) | 15.000,00 | 180.000,00 |
4.12 Manutenção clínica | 13.000,00 | 156.000,00 |
4.13 Locações em geral (móveis, equipamentos, veículos, etc) | ||
4.14 Água | 5.000,00 | 60.000,00 |
4.15 Energia elétrica | 18.000,00 | 216.000,00 |
4.16 Telefonia móvel | 400,00 | 4.800,00 |
4.17 Telefonia fixa | 400,00 | 4.800,00 |
4.18 Serviços de internet | 400,00 | 4.800,00 |
4.19 Seguros | 500,00 | 6.000,00 |
4.20 Serviços de Laboratório | 32.000,00 | 384.000,00 |
4.21 Serviços Médicos | 280.000,00 | 3.360.000,00 |
4.22 Assessoria Técnica | 18.000,00 | 216.000,00 |
Subtotal IV | 456.960,00 | 5.483.520,00 |
GRUPO V – OUTRAS DESPESAS | ||
Tarifas Bancárias | 2.707,50 | 32.490,00 |
Despesas Administrativas Diretas | 13.308,00 | 159.696,00 |
Despesas Administrativas Indiretas | 18.000,00 | 216.000,00 |
Subtotal V | 34.015,50 | 408.186,00 |
VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
TOTAL | 1.188.960,00 | 00.000.000,08 |
5.1 Pela execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, importância mensal estimada em R$ 1.188.960,34 ( hum milhão, cento e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor estimado Anual em R$ 14.267.524,08 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oito centavos), para fins de cumprimento do termo de referência, parte integrante deste instrumento.
5.2 Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mensalmente de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste contrato, no tópico sobre CONDIÇÕES DE REPASSE.
5.3 Os valores referentes à utilização de órteses, próteses e materiais especiais, que venham a ser necessários, serão reembolsados à CONTRATADA, pelos valores estabelecidos em tabela própria do SUS, após a efetiva comprovação da utilização e a devida aprovação e pagamento pelo Sistema Único de Saúde.
5.4 A gestão do HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO poderá contar com recurso financeiro adicional, mediante Termo Aditivo, de até 10% do valor global do contrato, já previsto em planilha orçamentária, para realização de ampliação e reforma de infra- estrutura, obras e aquisição de equipamentos em caso de substituição devido à tecnologia obsoleta ou por ampliação e modernização de serviços.
5.4.1 O recurso financeiro que trata o item anterior será liberado após análise e aprovação da especificação ou projeto apresentado pela CONTRATATA à CONTRATANTE.
5.5 Os recursos repassados à CONTRATADA deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados revertidos, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade: 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2063 – Manutenção do Hospital Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 14, 2.
6.2 Mediante apostilamento, a dotação orçamentária e de exercícios posteriores será atualizada para fins de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE REPASSE
7.1 Os repasses à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este contrato, mediante a liberação de parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (80% do orçamento mensal), e um valor correspondente à parte variável do contrato (20% do orçamento mensal).
7.1.2 – A CONTRATANTE deverá manter duas contas correntes bancárias abertas estritamente vinculadas ao contrato, sendo uma para de movimentação/custeio e aplicação e outra exclusivamente para de provisionamentos das verbas de (13.º, terço de férias, etc) e das verbas para rescisões trabalhistas, deverá juntar à prestação de contas mensal os extratos bancários originais e a relação de entradas e saídas, na mesma ordem dos extratos e outros que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento solicitar.
7.2 A parte variável esta sujeita à avaliação trimestral dos indicadores de desempenho qualitativo e quantitativo, conforme sua valoração estabelecida no ANEXO TECNICO deste CONTRATO DE GESTÃO, podendo ocorrer as glosas somente sob esse percentual.
7.3 O repasse mensal têm valor estimado de R$ 1.188.960,34 (Hum milhão, cento e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) e será efetivado em duas parcelas mensais e iguais, correspondentes a 50% do montante, no valor de R$ 594.480,17 (quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos) cada, seqüenciais, sempre no primeiro e no décimo quinto dia mês, conforme tabela abaixo:
DATA | Parcela | VALOR |
01/03/2020 | 1º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/03/2020 | 2º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/04/2020 | 3º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/04/2020 | 4º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/05/2020 | 5º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/05/2020 | 6º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/06/2020 | 7º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/06/2020 | 8º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/07/2020 | 9º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/07/2020 | 10º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/08/2020 | 11º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/08/2020 | 12º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/09/2020 | 13º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/09/2020 | 14º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/10/2020 | 15º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/15/2020 | 16º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/11/2020 | 17º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/11/2020 | 18º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/12/2020 | 19º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/12/2020 | 20º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/01/2021 | 21º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/01/2021 | 22º REPASSE | R$ 594.480,17 |
01/02/2021 | 23º REPASSE | R$ 594.480,17 |
15/03/2021 | 24º REPASSE | R$ 594.480,17 |
7.5 A transferência de recursos orçamentários será realizada obedecendo ao calendário da SMS – JACOBINA, não podendo a média dos repasses mensais ultrapassar o valor de R$ 1.188.960,34 (Hum milhão, cento e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos).
7.6 As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.
7.7 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes ou justificativa para deliberação nos demonstrativos do mês subsequente.
7.8 As despesas estimadas e realizadas acima do previsto no mês de referência, deverão ser objeto de ajustes ou justificativas nos demonstrativos do mês subsequente, a serem analisadas acatadas ou não pela comissão de acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão.
7.9 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social ou em caso de encerramento do Contrato de Gestão.
7.10 As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente, com a repercussão financeira na parte variável do repasse), na forma ajustada no ANEXO deste CONTRATO DE GESTÃO, e em caso de não cumprimento será efetuado o desconto compatível ao valor, por cada mês de descumprimento.
7.11 As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação do desempenho, serão realizados no mês subseqüente ao trimestre avaliado.
7.12 Os valores de ajuste financeiro citado no item anterior serão apurados na forma disposta no ANEXO, que integra o presente instrumento.
7.13 Os indicadores do último trimestre do contrato serão avaliados no último mês do término deste contrato.
7.14 A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que poderá implicar na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
7.15 Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
8.1 A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
8.2 A CONTRATADA poderá gastar no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade.
8.3 Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipal.
8.4 O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
9.1 A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.
9.2 A CONTRATANTE terá o acompanhamento específico da Controladoria Geral do Município, no que respeita à regularidade da realização das despesas e das prestações de contas
financeiras e orçamentárias.
9.3 A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará trimestralmente, o relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas ao Prefeito Municipal, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
9.4 Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela Secretaria de Saúde, que procederá às correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento.
9.5 Será elaborada pela CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais, devendo a CONTRATANTE encaminhá-lo no prazo máximo de 30 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
9.6 A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da gestão na execução deste contrato, com base em metodologia específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO
11.1 Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize a sua boa execução nas condições inicialmente pactuadas, a CONTRATANTE, obriga- se a repassar à CONTRATADA, outros recursos consignados no orçamento municipal, destinados a garantir a capacitação operacional do HMATS, para fins de cumprimento das metas, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Saúde.
11.2 A comprovação, a que se refere o “caput” desta cláusula, deverá ser feita através da apresentação dos demonstrativos de custos da operacionalização da Unidade, cujo uso lhe fora permitido, além daqueles relativos à receita auferida em decorrência de convênio firmado com o SUS.
11.3 Este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterão a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Prefeito Municipal de Jacobina, mediante relatório e parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento CFA e da Controladoria Interna do Município.
11.4 Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo da CONTRATADA, verificada por ocasião do encerramento do prazo inicial de vigência previsto no “caput” da cláusula décima, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
11.5 Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A Prefeitura Municipal de Jacobina, mediante decreto, constituirá uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - CFA, composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Controladoria Geral do Município com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO decorrente do presente processo seletivo com o seguinte escopo:
a) A execução orçamentária e financeira, avaliando a consistência do plano financeiro apresentado pela OS contratada e a execução efetiva, além dos aspectos da legalidade, legitimidade, razoabilidade, economicidade das despesas, dentre outros;
b) O alcance das metas de produção e efetividade dos indicadores de desempenho, com a consequente repercussão sobre o repasse da parte variável.
12.3. A OS se obriga a prestar contas ao CONTRATADO, nos prazos e forma adiante indicadas:
I – MENSALMENTE - Prestar contas, mensalmente, até o último dia do mês posterior ao que se referir, dos recursos repassados e das metas, em prestação composta dos seguintes documentos:
a. Ofício de encaminhamento da prestação de contas à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO, informando período, parcela e valor;
b. Extrato bancário detalhado das contas correntes, de movimentação e de aplicação e de provisionamentos, devidamente detalhados;
c. Documentos fiscais, devidamente atestados pelo setor competente, certificando que o material foi entregue ou que o serviço foi prestado, referentes às despesas (notas fiscais, recibos) em original, na mesma ordem do extrato bancário. As despesas com serviços e obras e engenharia deverão vir acompanhados, ainda, das medições assinadas por engenheiro e atestadas pelo setor competente da OS;
d. Demonstrativo cronológico, na mesma ordem do extrato bancário, contendo nome do credor, data, objeto, valor, número da nota fiscal, data da nota fiscal e data de pagamento;
e. Demonstrativo de receita e de despesa, e da execução orçamentária e financeira, conforme modelo constante do deste contrato;
f. Cópia de todos os contratos firmados, sendo obrigatória a formalização de instrumento contratual no caso de despesas contínuas e nas hipóteses de contratação de serviços;
g. Relação dos dirigentes da Unidade, vinculados à OS, com a remuneração recebida;
h. Cópia analítica da folha de pagamento do mês em questão; cópia dos comprovantes, devidamente pagos, dos encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, PIS e outros);
i. Contas de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia do mês imediatamente anterior;
j. Comprovante de recolhimento das retenções fiscais/tributárias efetuadas nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços, na hipótese de substituição tributárias, mediante apresentação das guias devidamente pagas;
k. Comprovação de regularidade por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA FEDERAL).
l. Relatório de acompanhamento do alcance das metas de produção e dos indicadores de desempenho, comparando o estimado e o efetivamente realizado.
m. Relatório de toda a produção ambulatorial e hospitalar nos Sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de informação ambulatorial – SIA/SUS, Sistema de
Informação Hospitalar – SIH/SUS, em meio magnético, para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial (datas acordadas entre O.S. e SMS).
Observações:
1. A Controladoria do Município e a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO poderá requerer a apresentação de outros documentos além dos acima listados.
2. É vedado o pagamento de encargos moratórios em razão de atraso de cumprimento de obrigações, cujos valores deverão ser devolvidos à conta do CONTRATO DE GESTÃO com recursos próprios da OS;
3. É vedada a realização de despesas ilegítimas, sejam aquelas que, mesmo condizentes com o objeto do CONTRATO DE GESTÃO, não estejam devidamente comprovadas, sejam aquelas que não estejam de acordo com a natureza do referido pacto, devendo ser devolvidos, em qualquer das hipóteses, os recursos respectivos, à conta do CONTRATO DE GESTÃO, com recursos próprios da OS;
4. É vedada a cobrança, pela OS, de taxa de administração/gerência ou similar, independentemente da nomenclatura utilizada.
5. A OS deverá proceder a abertura de conta corrente extraordinária, para recebimento das verbas de provisão (13.º, terço de férias) ou das verbas para rescisões trabalhistas, deverá juntar à prestação de contas mensal os extratos bancários originais e a relação de entradas e saídas, na mesma ordem dos extratos e outros que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento solicitar.
6. Relatório mensal de acompanhamento do alcance das metas de produção e dos indicadores de desempenho serão avaliados em separado e fechados trimestralmente, aplicando-se a fórmula de repercussão financeira sobre a parte variável dos repasses pactuados, ANEXO XXI.
II. NO FINAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Prestar contas até o último dia do mês subsequente juntamente com a mensal exigível na época.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTERVENÇÃO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
13.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população e de falta grave cometida pela CONTRATADA, o Município poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidos, na forma prevista na Lei Municipal n.º 1.152/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A rescisão deste contrato poderá ser efetivada:
a. por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
b. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
c. por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando do fim da prestação dos serviços contratados, sem prejuízo de indenização a que a CONTRATADA faça jus, bem como da obrigatoriedade do Município de Jacobina em arcar com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato;
d. por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de comprovado desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operacional, sem que tenha havido a repactuação da avença, observado o disposto no item 13.4 desta cláusula.
14.2 Verificada uma das hipóteses previstas nas alíneas a e b desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do Decreto de concessão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
14.3 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATANTE para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
14.4 A comprovação a que se refere a alínea d desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização da Unidade, a receita por ela auferida, desde que atestada pela CONTRATANTE.
14.5 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
15.2 A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das cláusulas contidas no Contrato de Gestão sujeitará o contratado às penalidades previstas no referido instrumento e ainda as a seguir discriminadas:
a) Advertência;
b) Multa de 2% do valor total do contrato;
c) Rescisão contratual;
d) Desqualificação da entidade como organização social.
e) Declaração de inidoneidade;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O extrato deste CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município e nos meios eletrônicos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao
cumprimento das metas alcançadas.
18.2 Os bens móveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, os quais integrarão o patrimônio da CONTRATANTE.
18.2 Os bens móveis adquiridos na vigência do CONTRATADO, integrarão PATRIMONIO da CONTRANTE, e a aquisição deverá ser informada para o tombo no patrimônio do MUNICÍPIO e inclusão no Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Jacobina-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO DE GESTÃO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme, para um só efeito de direito.
Jacobina- BA, 17 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
INSTITUTO VIDA FORTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF