TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em Manutenção Preventiva e revisão das Câmaras de Conservação de Vacinas, revisão do sistema eletrônico, refrigeração, estrutura dos equipamentos, recalibração do sensor controlador de temperatura, certificado pela Rede Brasileira de Calibração destinados às unidades básicas de saúde da Secretaria de Saúde do município de Planalto – PR.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Saúde.
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Considerando o que dispõe a nota da ABNT NBR 9000:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade, 7.1.3. A organização deve determinar, prover e manter a infraestrutura necessária para a operação dos seus processos e para alcançar a conformidade de produtos e serviços. NOTA: infraestrutura pode incluir: a) Edifícios e utilidades associadas; b) Equipamento, incluindo materiais, máquinas, ferramentas, etc. e software.
4.2. Considerando a Resolução – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011 – Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde, Capítulo II, Seção I, Art. 6º - As Boas Práticas de Funcionamento (BPF) são os componentes da Garantia da Qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados. § 1º - As BPF são orientadas primeiramente à redução dos riscos inerentes a prestação de serviços de saúde. § 2º - Os conceitos de Garantia da Qualidade e Boas Práticas de Funcionamento (BPF) estão inter- relacionados estando descritos nesta resolução de forma a enfatizar as suas relações e sua importância para o funcionamento dos serviços de saúde;
4.3. Considerando a Resolução - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 – ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue (incluindo Soros e Imunobiológicos)
– Seção IX - § 4º O serviço deve estabelecer procedimentos para a verificação periódica
das condições gerais de funcionamento das câmaras de refrigeração e de congelamento, de acordo com as instruções do fabricante dos equipamentos, mantendo- se os registros;
4.4. Considerando Resolução - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 – ANVISA – Seção III - XXXIII - manutenção corretiva: reparos de defeitos funcionais ocorridos durante a utilização de equipamento e instrumento e XXXIV - manutenção preventiva: manutenção sistemática que visa manter equipamentos e instrumentos dentro de condições normais de utilização, com o objetivo de prevenir a ocorrência de defeitos por desgaste ou envelhecimento de seus componentes;
4.5. Considerando a importância da segurança da cadeia de frio do imunobiológicos;
4.6. Considerando o que dispõe o Manual da Rede de Frio – PNI 2015 - todos os equipamentos da Rede de Frio devem ser submetidos, periodicamente, aos processos de manutenção e calibração para garantir a estabilidade continuada do armazenamento de imunobiológicos;
4.7. Considerando que esta Secretaria, tem por atribuição, licitar os produtos e serviços de terceiros para assistência técnica da manutenção da Rede de Frio.
4.8. O Município de Planalto - PR, por meio da Secretaria Municipal de Saúde DECIDE pela abertura de licitação para contratação de empresa para realização de serviços técnicos de manutenção preventiva de cinco (05) Câmaras de Refrigeração de Imunobiológicos, modelo RVV 11D (VSS).
4.9. Os valores foram obtidos por meio de 03 (três) orçamentos distintos apresentados pelas empresas REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA; BIOGÊNESES e ELETRO KRAUSE SISTEMAS ELETRÔNICOS E REFRIGERAÇÃO, sendo que Revimedic foi a empresa que apresentou menor orçamento, foi também realizada pesquisa no Banco de Preços para confirmação dos valores.
4.10. Servidor responsável pela cotação de preços: Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 05 UN | Manutenção preventiva e revisão do sistema eletrônico e estrutural dos equipamentos das Câmaras de Conservação de Vacinas (imunobiológicos). Recalibração do Sensor controlador de temperatura, através de calibrador mestre, certificado via RBC (Rede Brasileira de Calibração). Laudo de Manutenção preventiva com validade mínima de 12 meses. Garantia mínima 12 meses. | R$ 1.380 | R$ 6.900,00 |
O custo estimado importa o valor de R$ 6.900,00 (seis mil novecentos reais).
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. O prazo de entrega/manutenção do item é de 07 (sete) dias corridos após o recebimento da Solicitação de Compra;
6.2. Os itens e ou manutenções deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na localidade em que se encontrar a Câmara de Conservação de vacinas.
7. DA GARANTIA
7.1. O serviço deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses;
7.2. Substituir no prazo de 72 (setenta e duas) horas o item que for considerado imperfeito, falho ou irregular pelo requisitante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no processo, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de profissional lotado na unidade onde o equipamento se encontra;
8.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, após o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura pelo servidor do Serviço de Saúde;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa fornecedora atinentes ao objeto do edital
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, sua proposta, assumindo como único e exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.4. Substituir no prazo de 72 (setenta e duas) horas o item que for considerado imperfeito, falho ou irregular pelo requisitante;
9.5. Apresentar documentos que comprovem a assistência técnica autorizada, sempre que solicitado;
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.8. Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
9.9. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo de referência;
9.10. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer forma a que está obrigada.
11. CUSTO ESTIMADO
11.1. O custo estimado anual (global) da presente contratação é de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
11.2. Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da contratada, que somente fará jus aos valores após a prestação dos serviços solicitados.
11.3. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados de acordo com a mediana da consulta de preços realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pelo Secretário de Saúde desta municipalidade, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Planalto, 02 de Maio de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal