ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS/SC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º FMS 53 / 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 10/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS/SC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
CONTRATO N.º FMS 53 / 2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 10/2019
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA.
No dia 20/12/2019, o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito em exercício Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 2.810.894 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 125 – Centro, Canoinhas/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 60.975.737/0093-70, sediada na Avenida Capitão Arthur Canfield, nº 514, bairro Nossa Senhora das Graças, União da Vitória/PR, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador (a) do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, edital e presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (VALOR E PAGAMENTO)
1.O valor deste Contrato é de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Segue o descritivo abaixo:
Item |
Material/Serviço |
Valor da diária por paciente |
Demanda mensal |
Valor mensal |
Valor total (R$) |
1 |
64245 – 5 LEITOS PARA INTERNAMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNOS DECORRENTES DE ALCOOL E/OU DROGAS ACIMA DE 18 ANOS |
R$ 120,00 |
5 pacientes |
R$ 18.000,00 |
R$ 216.000,00 |
2 |
64246 – 3 LEITOS PARA INTERNAMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNOS DECORRENTES DE ALCOOL E/OU DROGAS MENOR DE 18 ANOS |
R$ 130,00 |
3 pacientes |
R$ 11.700,00 |
R$ 140.400,00 |
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R$ 356.400,00 |
2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em até 30 (trinta) dias contínuos após no mês subsequência a prestação dos serviços.
3 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação dos pacientes atendidos até o último dia do mês anterior, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal da Saúde.
4. O valor permanecerá irreajustável pelo período de 12 meses, podendo ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
5. O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
O reajuste será formalizado por apostilamento.
5.2 O índice aplicado no caso de reajuste será do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
5.3 Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
6. Na emissão da nota deverá ser informado o número do empenho correspondente.
7. O número de leitos mencionados no item 1, em casos excepcionais, poderá aumentar, tendo em vista que o valor estipulado é unitário por cada paciente.
CLAUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A forma de execução do serviço do presente instrumento consta no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
Despesa: 3.17001.10.302.8.2.60.0.339000
Elemento: 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento: 39.50 – serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
DA CONTRATADA:
1 – A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
2 - Obriga-se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas, todas as informações acerca do tratamento.
3 - Obriga-se a atender todos os encaminhamentos para os serviços de feitos pelo Fundo Municipal de Saúde.
4 - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
5 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
6 - Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência a terceiros, exceto para o Fundo Municipal de Saúde;
7 - Colher assinatura do atendimento, do paciente ou de seu representante legal, devendo este documento ser entregue no Fundo Municipal da Saúde de Canoinhas;
8 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
9 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Fundo Municipal de Saúde ou ao paciente deste;
10 - Informar à Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
11 - Executar, conforme a melhor técnica, os tratamentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
12 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste contrato;
13 - Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato.
14 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
15 - Fornecer todo o material médico-hospitalar, medicamentos psicotrópicos, equipamentos e outros necessários a internação e tratamento dos pacientes entregues a contratada.
16 - Comunicar formalmente a contratante sobre qualquer alteração nos encaminhamentos e normas adotadas pela contratada.
17 - Emitir relatórios mensais por equipe multiprofissional ou sempre que solicitado pela contratante, informando sobre a evolução, possível diagnóstico e recursos terapêuticos utilizados com o paciente.
18 - Receber os pacientes encaminhados pela Contratante, por intermédio da equipe do Programa de Saúde Mental Infanto-Juvenil e do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do município de Canoinhas;
19 - Manter uma equipe mínima de profissionais na região de acordo com a portaria n.° 224 do Ministério da Saúde, qual seja:
- um médico sobreaviso 24 horas;
- um psiquiatra;
- um psicólogo;
- um assistente social;
- um terapeuta ocupacional;
- um enfermeiro;
- dois técnicos de enfermagem;
- um clínico geral
20 - Realizar trabalhos de psicoterapia, grupos operativos e terapia ocupacional com os pacientes enquanto internados na clínica Contratada, bem como orientar os familiares a procurar a equipe de saúde mental do Município Contratante para a continuidade do tratamento do paciente.
21 - Comunicar as internações de pacientes ao representante do órgão do Ministério Público responsável pela área de atendimento à saúde na Comarca de Canoinhas.
DA CONTRATANTE
1 - Encaminhar os pacientes de segunda a sexta-feira, salvo os casos urgentíssimos que deverão ser encaminhados de imediato;
2 - Quando houver necessidade de internação, preliminarmente deverá ser consultada a CONTRATADA para verificação de vaga e consulta ao médico psiquiatra;
3 - Fornecer transporte dos pacientes para internamento, bem como efetuar o transporte para remoção do mesmo após alta;
4 - Remover o paciente em no máximo, 24 horas após a comunicação da alta a ser realizada pela CONTRATADA via telefone ou fax;
5 - Manter uma parte das atividades do serviço de saúde mental estruturado no município para continuidade do tratamento dos pacientes;
6 - Manter e incentivar as relações profissionais entre a equipe da CONTRATADA e a de saúde do Município para troca de ideias, informações, consultas, visitações mútuas com reuniões periódicas, visando o aprimoramento do atendimento;
7 - Manter o equilíbrio do paciente após a alta, através de seu serviço de saúde;
8 - Pagar regularmente à CONTRATADA o valor devido pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei,
garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa..
XXXXXXXX XXXXXX – (RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO) –
1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA OITAVA– DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao processo licitatório na modalidade Inexigibilidade nº 10/2019 que, com seus anexos, que integra este termo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA NONA – (DOS CASOS OMISSOS) – Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA DÉCIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1 – A contratada deverá manter durante toda vigência do contrato, todas as condições de habilitação, sendo que no caso da falta de alguma negativa, ou seja, caso a contratada esteja inadimplente quanto aos tributos Municipais, Estaduais, Federais, INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, o pagamento será bloqueado até sua regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES
1. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.o.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (DA FISCALIZAÇÃO)
1 Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do serviço.
1.1 - A CONTRATADA aceitará integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
1.2 - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
2 - O Serviço integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei 8.666/93.
3 - Todo pessoal e equipamentos, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (PENALIDADES)
1 – Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA VIGÊNCIA CONTRATUAL)
1. O prazo de vigência deste contrato é de 0101/2020 até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA ANÁLISE) – A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (FORO)
As partes elegem o foro de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para solução de possíveis litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
Contratante Contratada
Xxxxxxxx dos Passos Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Representante legal
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
Testemunhas: ________________________. _________________________.
Nome: Nome:
CPF: CPF: