TERMO DE REFERÊNCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Divisão de Licitação - DIVLIC
Av.Xxxxx XXxx, 110 - Bairro Farroupilha - CEP 90046900 - Porto Alegre - RS - xxx.xxxxx.xx 5º andar
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Tem por objeto esta licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa e Serviços de Assinatura Mensal a serem executados de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, para a UFRGS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação dos serviços de empresa prestadora de Serviços de Telefonia Fixa e Serviços de Assinatura Mensal para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) é reputada como indispensável e essencial para garantir o correto funcionamento das comunicações através de telefones fixos espalhados por esta Universidade. Apesar de toda a tecnologia de comunição nos dias atuais (telefonia móvel, redes de dados entre outras), a telefonia fixa ainda é largamente usada pela sua simplicidade e grande confiabilidade de serviços, sendo utilizada para os mais diversos fins dentro desta Universidade. Adicionalmente, a prestação de serviços de telefonia fixa é tida como um serviço usado quando outros meios de comunição não mais funcionam por sua confiabilidade e custo baixo. Por fim, também é previsto a contratação do serviço de Discagem Direta Gratuita - DDG (0800) para atender a demanda de comunicação telefônica para o serviço de Teleatendimento da UFRGS.
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
GRUPO 01 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR 12 MESES ESTIMADO | VALOR 05 ANOS ESTIMADO |
01 | 26263 | Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para ligações locais, longa distância nacional e internacional, serviço de 0800 e serviço de dados para telefonia fixa. Serviços em Porto Alegre e Unidades Isoladas próximas conforme Termo de Referência. | R$ 174.985,86 | R$ 2.099.830,32 | R$ 10.499.151,60 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR 12 MESES ESTIMADO | VALOR 05 ANOS ESTIMADO |
02 | 26263 | Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para ligações locais, longa distância nacional e internacional, serviço de 0800 e serviço de dados para telefonia fixa. Serviços em locais externos ao município de Porto Alegre conforme Termo de Referência. | R$ 6.142,93 | R$ 73.715,16 | R$ 368.575,80 |
VALOR TOTAL 12 MESES | R$ 2.173.545,48 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 10.867.727,40 |
3.1 A descrição detalhada dos componentes de cada grupo é apresentada abaixo, e deverá fazer parte da proposta da licitante:
GRUPO 01 | |||||||
ELEMENTO | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | ESTIMATIVA MENSAL UTILIZADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR 12 MESES ESTIMADO | VALOR 05 ANOS ESTIMADO |
(a) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo Local - Campi e Unidades Isoladas em Xxxxx Xxxxxx. | 000000 | Minutos | R$ 0,10 | R$ 25.351,60 | R$ 304.219,20 | R$ 1.521.096,00 |
(b) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel Local (Valor de Comunicação VC1) - Campi e Unidades Isoladas em | 745 | Minutos | R$ 0,78 | R$ 581,10 | R$ 6.973,20 | R$ 34.866,00 |
Porto Alegre. | |||||||
(c) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo DDD (LDN) - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 8528 | Minutos | R$ 0,29 | R$ 2.473,12 | R$ 29.677,44 | R$ 148.387,20 |
(d) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDD (Valor de Comunicação VC2) - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 2030 | Minutos | R$ 1,10 | R$ 2.233,00 | R$ 26.796,00 | R$ 133.980,00 |
(e) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDD (Valor de Comunicação VC3) - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 2148 | Minutos | R$ 1,10 | R$ 2.362,80 | R$ 28.353,60 | R$ 141.768,00 |
(f) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo DDI - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 1200 | Minutos | R$ 2,59 | R$ 3.108,00 | R$ 37.296,00 | R$ 186.480,00 |
(g) | Serviço telefônico para ligações na modalidade | 600 | Minutos | R$ 3,14 | R$ 1.884,00 | R$ 22.608,00 | R$ 113.040,00 |
Fixo-Móvel DDI - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | |||||||
(h) | Assinatura Básica para conexão com Central Telefônica da UFRGS (E1 ou Similar) - Centrais Telefônicas localizados nos Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 4 | Serviço | R$ 485,00 | R$ 1.940,00 | R$ 23.280,00 | R$ 116.400,00 |
(i) | Assinatura Básica Mensal de Terminais Isolados da UFRGS - Terminais Isolados localizados nos Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 30 | Serviço | R$ 74,80 | R$ 2.244,00 | R$ 26.928,00 | R$ 134.640,00 |
(j) | Assinatura Básica Mensal de Serviços 0800 - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 2 | Serviço | R$ 91,49 | R$ 182,98 | R$ 2.195,76 | R$ 10.978,80 |
(k) | Serviço telefônico para ligações na modalidade 0800 Fixo-Fixo Local - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 75000 | Minutos | R$ 0,08 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 360.000,00 |
(l) | Serviço telefônico para ligações na modalidade 0800 Fixo-Móvel Local - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 25000 | Minutos | R$ 0,79 | R$ 19.750,00 | R$ 237.000,00 | R$ 1.185.000,00 |
(m) | Serviço telefônico para ligações na modalidade 0800 Fixo-Fixo LDN - Campi e Unidades Isoladas em Xxxxx Xxxxxx. | 000000 | Minutos | R$ 0,35 | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 | R$ 4.200.000,00 |
(n) | Serviço telefônico para ligações na modalidade 0800 Fixo-Móvel LDN - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 60000 | Minutos | R$ 0,61 | R$ 36.600,00 | R$ 439.200,00 | R$ 2.196.000,00 |
(o) | Assinatura Básica Mensal de Serviços de Voz e Dados para telefonia - Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre. | 2 | Serviço | R$ 137,63 | R$ 275,26 | R$ 3.303,12 | R$ 16.515,60 |
TOTAL | R$ 174.985,86 | R$ 2.099.830,32 | R$ 10.499.151,60 | ||||
GRUPO 02 | |||||||
ELEMENTO | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | ESTIMATIVA MENSAL UTILIZADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR 12 MESES ESTIMADO | VALOR 05 ANOS ESTIMADO |
(p) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo Local - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 25352 | Minutos | R$ 0,10 | R$ 2.535,20 | R$ 30.422,40 | R$ 152.112,00 |
(q) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel Local (Valor de Comunicação VC1) - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 75 | Minutos | R$ 0,78 | R$ 58,50 | R$ 702,00 | R$ 3.510,00 |
(r) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo DDD (LDN) - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 853 | Minutos | R$ 0,29 | R$ 247,37 | R$ 2.968,44 | R$ 14.842,20 |
(s) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDD (Valor de Comunicação VC2) - | 203 | Minutos | R$ 1,10 | R$ 223,30 | R$ 2.679,60 | R$ 13.398,00 |
Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | |||||||
(t) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDD (Valor de Comunicação VC3) - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 215 | Minutos | R$ 1,10 | R$ 236,50 | R$ 2.838,00 | R$ 14.190,00 |
(u) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo DDI - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 240 | Minutos | R$ 2,59 | R$ 621,60 | R$ 7.459,20 | R$ 37.296,00 |
(v) | Serviço telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDI - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 120 | Minutos | R$ 3,14 | R$ 376,80 | R$ 4.521,60 | R$ 22.608,00 |
(w) | Assinatura Básica para conexão com | 2 | Serviço | R$ 485,00 | R$ 970,00 | R$ 11.640,00 | R$ 58.200,00 |
Central Telefônica da UFRGS (E1 ou Similar) - Centrais Telefônicas localizados nos Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | |||||||
(x) | Assinatura Básica Mensal de Terminais Isolados da UFRGS - Terminais Isolados localizados nos Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 8 | Serviço | R$ 74,80 | R$ 598,40 | R$ 7.180,80 | R$ 35.904,00 |
(y) | Assinatura Básica Mensal de Serviços de Voz e Dados para telefonia - Campus Litoral, Ceclimar e Unidades fora da área do município de Porto Alegre. | 2 | Serviço | R$ 137,63 | R$ 275,26 | R$ 3.303,12 | R$ 16.515,60 |
TOTAL | R$ 6.142,93 | R$ 73.715,16 | R$ 368.575,80 |
4. ADJUDICAÇÃO
4.1 Licitação para 02 grupos, sendo que .empresas diferentes poderão ganhar cada grupo.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo e havendo interesse mútuo, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Uma (01) declaração de capacidade técnica que comprove que a licitante tenha prestado serviços de telefonia analógica compatíveis com os serviços descritos neste Termo de Referência e os dados para contato (telefone, endereço, endereço eletrônico e demais itens que a licitante julgar importantes) do fornecedor do atestado.
6.2 Uma (01) declaração de capacidade técnica que comprove que a licitante tenha prestado serviços de conexão do tipo E1 (CAS ou ISDN) compatíveis com os serviços descritos neste Termo de Referência e os dados para contato (telefone, endereço, endereço eletrônico e demais itens que a licitante julgar importantes) do fornecedor do atestado.
6.3 Cadastro na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para prestação de serviços de telefonia;
7. ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
7.1 Esclarecimentos técnicos deste Termo de Referência deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico (email) contido no edital. Não serão respondidas dúvidas via telefone ou qualquer outro meio senão o oficial contido neste edital.
7.2 Termo de Referência elaborado pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx.
8. VISITA TÉCNICA
8.1 A visita técnica é facultativa. A licitante poderá fazer uma visita técnica às centrais telefônicas para conhecimento do objeto. Esta visita deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, durante o horário comercial, e deverá ser previamente agendada com o setor de telefonia da UFRGS através do telefone (00)0000-0000.
8.2 No caso da empresa optar em não fazer a visita técnica, ela deverá emitir uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço.
8.3 A empresa que venha a ser contratada não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência das condições das centrais telefônicas, terminais isolados e demais itens relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Serão locais onde os serviços dos itens serão executados nos Campi e Unidades Isoladas em Porto Alegre:
(a) Campus Centro.
(b) Campus Saúde.
(c) Campus Olímpico.
(d) Campus do Vale, incluindo Morro Santana.
(e) Unidades isoladas da UFRGS – Instituto de Artes, Escola de Administração e outros.
9.2 Serão locais onde os serviços dos itens serão executados nos Campi e Unidades Isoladas externos ao município de
Porto Alegre:
(a) Campus Litoral.
(b) Ceclimar (Imbé).
(c) Estação Agronômica (Eldorado do Sul).
(d) Colônias de Férias (Tramandaí e Capão Novo).
9.3 Segue abaixo um detalhamento dos locais de prestação de serviço:
Campus Centro | Complexo de Prédios compreendidos entre as avenidas Osvaldo Aranha, João Pessoa e Paulo Gama e ruas Sarmento Leite, Eng° Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxx, cidade de Porto Alegre. |
Campus da Saúde | Complexo de Prédios compreendidos entre as avenidas Ipiranga e Protásio Alves e ruas Ramiro Barcelos e São Manoel, cidade de Porto Alegre. |
Campus Olímpico | Complexo de Prédios compreendidos as ruas Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx e Felizardo Furtado, cidade de Porto Alegre. |
Campus do Vale | Complexo de Prédios compreendidos entre a Faculdade de Agronomia, Hospital de Clínicas Veterinárias, Faculdade de Veterinária e demais Unidades do Campus do Vale no Bairro Agronomia – POA/RS e Morro Santana, cidade de Porto Alegre. |
Campus Litoral | Cidade de Tramandaí. |
Estação Agronômica | Cidade de Eldorado do Sul. |
Ceclimar | Cidade de Imbé. |
Colônias de Férias | Cidades de Tramandaí e Capão Novo. |
Unidades Isoladas da UFRGS | Cidades Porto Alegre, Eldorado do Sul e demais cidades que forem contempladas com unidades isoladas da UFRGS. |
9.4 Outros locais poderão ser adicionados conforme necessidades de expansão da UFRGS.
10. TERMOS USADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
10.1 Para efeito deste termo de referência, bem ainda, em se tratando de Telefonia, devem ser consideradas algumas
definições importantes, tais quais:
(a) OPERADORA – Empresa ou consórcio de empresas que apresentaram uma proposta conjunta, para prestação de serviços de Telefonia Móvel e Fixa Comutada.
(b) LIGAÇÕES INTRA-OPERADORA – São aquelas que são originadas e terminam na mesma operadora.
(c) LIGAÇÕES EXTRA-OPERADORA – São aquelas que terminam fora da rede da operadora Contratada.
(d) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.
(e) SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO - STFC.
(f) ÁREA DE PRESTAÇÃO – área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço.
(g) ÁREA DE REGISTRO – AR: área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada.
(h) ÁREA DE SERVIÇO DA PRESTADORA – conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora de SMP.
(i) AD (D) – Adicional por Xxxxxxx quando a chamada recebida ou originada trafegar apenas dentro da rede da prestadora contratada.
(j) AD (F) – Adicional por Xxxxxxx quando a chamada recebida ou originada trafegar fora da rede da prestadora contratada.
(k) DSL1 – Tarifa por minuto aplicada às chamadas recebidas ou originadas quando a estação móvel se encontra fora de sua Área de Registro, mas dentro de sua área de outorga.
(l) LDN - Longa Distância Nacional.
(m) LDI - Longa Distância Internacional;
(n) PORTABILIDADE NUMÉRICA – Facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação de serviço.
(o) PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
(p) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços necessários à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços.
(q) PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
(r) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP e/ou STFC.
(s) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, objetivando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento às necessidades do mercado.
(t) TERMINAL ISOLADO – Linhas telefônicas não conectadas às centrais telefônicas da UFRGS e fornecidas diretamente pela concessionária.
11. DETALHAMENTO DOS ITENS DE SERVIÇO TELEFÔNICO PARA LIGAÇÕES
11.1 A tarifação dos itens de serviço telefônico deverá seguir a metodologia dada pelo Art. 12 do Anexo à Resolução nº 424 da ANATEL, ou nova resolução (ou afim) que vier a substituí-la.
11.2 O Perfil de Tráfego, contendo as estimativas de contratações conforme demonstrado na planilha orçamentária deste Termo de Referência, é apresentado na planilha orçamentária. O perfil indicado é estimativo e não se constitui em qualquer compromisso de aquisição.
11.3 A quantidade de minutos apresentada na planilha orçamentária é meramente estimativa com base no histórico dos últimos 12 meses da UFRGS. A quantidade efetivamente utilizada poderá variar conforme a utilização da UFRGS.
11.4 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo Local compreenderá as ligações oriundas da Área Local em que estão localizados as centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS para linhas telefônicas fixas nestas mesmas áreas.
11.5 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel Local (VC1) compreenderá as ligações oriundas da Área Local em que estão localizados as centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS para linhas telefônicas móveis nestas mesmas áreas.
11.6 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo LDN compreenderá as ligações oriundas da Área Local em que estão localizados as centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS para linhas telefônicas fixas para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente da área local, em todo o país.
11.7 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDD (VC2) compreenderá as ligações originadas em linhas telefônicas fixas da UFRGS e destinadas a linhas telefônicas móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro digito igual e o segundo diferente ao das centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS.
11.8 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDD (VC3) compreenderá as ligações originadas em linhas telefônicas fixas da UFRGS e destinadas a linhas telefônicas móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro digito diferente ao das centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS.
11.9 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Fixo DDI compreenderá as ligações oriundas da Área Local em que estão localizados as centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS para linhas telefônicas fixas para qualquer operadora em áreas com Código Internacional.
11.10 O Serviço Telefônico para ligações na modalidade Fixo-Móvel DDI compreenderá as ligações oriundas da Área Local em que estão localizados as centrais telefônicas e terminais isolados da UFRGS para linhas telefônicas móveis para qualquer operadora em áreas com Código Internacional.
12. DETALHADAMENTO DOS ITENS DE ASSINATURA MENSAL
12.1 Os itens de assinatura básica compreenderão todos os custos de serviços e infraestrutura para conexão da UFRGS à rede pública de telefonia e demais serviços necessários para o atendimento às especificações técnicas deste Termo de Referência até o ponto de entrada onde o serviço é instalado. A CONTRATADA permanecerá responsável pelos entroncamentos, faixas de numeração, adequações na rede entre outros serviços e/ou infraestrutura necessários para a completa execução dos serviços descritos neste Termo de Referência.
12.2 Especificação do Sistema Telefônico da UFRGS
(a) Ao longo dos Campi e Unidades Isoladas da UFRGS se encontram instaladas diversas Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT, com tecnologia CPA-T digital e IP (Híbrida), de fabricação Mitel, modelo MX-ONE TS 5.0, além de outras marcas de centrais telefônicas, interligadas via SIP – Recomendação RFC 3261. Estas centrais estão atualmente interligadas por interface IP via FO da rede de dados da Universidade.
(b) Abaixo segue uma descrição dos locais onde se encontram as centrais telefônicas e terminais isolados no município de Porto Alegre:
CENTRAL TELEFÔNICA | PRÉDIO UFRGS | LOCAL | CIDADE | QUANTIDADE DE E1s | FAIXA |
Central Telefônica Campus Centro, Quarteirão 2 – Prédio da Reitoria, Porto Alegre/RS. | 12107 | Reitoria; Xx. Xxxxx Xxxx, 000; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; 00000-000 Xxxxx Xxxxxx; RS. | Porto Alegre | 8 | 51 3308-0xxx 51 3308-1xxx 51 3308-3xxx 51 3308-4xxx |
Central Telefônica Campus Saúde, prédio da faculdade de Odontologia, Porto Alegre/RS. | 21108 | Faculdade de Odontologia; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000; Bairro Santa Cecília; 90035-003; Porto Alegre; RS. | Porto Alegre | 4 | 51 3308-2xxx 51 3308-5xxx |
Central Telefônica Campus do Vale – Prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Porto Alegre/RS. | 43351 | Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - IFCH; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000; Bairro Agronomia; 91509-900; Porto Alegre; RS. | Porto Alegre | 6 | 51 3308-6xxx 51 3308-7xxx 51 3308-8xxx 51 3308-9xxx |
Central Telefônica dos Serviços de 0800 Campus Saúde – Faculdade de Odontologia, Porto Alegre/RS. | 21108 | Faculdade de Odontologia; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000; Bairro Santa Cecília; | Porto Alegre | 4 | 00 0000-0000 até 00 0000-0000 |
90035-003; Porto Alegre; RS. | |||||
TERMINAIS ISOLADOS | PRÉDIO UFRGS | LOCAL | CIDADE | QUANTIDADE DE TERMINAIS ISOLADOS | TELEFONES |
Enfermagem | 23201 | Escola de Enfermagem - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | 3 | 51 3219-4310 51 3219-4332 00 0000-0000 |
Telessaúde | Sem número | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 00x xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 2 | 51 3321-3036 51 3333-7025 |
(c) Xxxxxx segue uma descrição dos locais onde se encontram as centrais telefônicas e terminais isolados pertencentes à UFRGS e que se encontram fora dos limites do município de Porto Alegre:
CENTRAL TELEFÔNICA | PRÉDIO UFRGS | LOCAL | CIDADE | QUANTIDADE DE E1s | FAIXA |
Central Telefônica Campus Litoral –Tramandaí/RS. | 61501 | Campus Litoral Norte - Prédio Administrativo; RS 030 KM 91; 95590-000; Tramandaí; RS. | Tramandaí | 1 | 00 0000-0000 até 00 0000-0000 |
Central Telefônica CECLIMAR – Imbé/RS. | 54101 | Centro de Estudos Costeiros Limnológicos e Marinhos - Administração; Av. Tramandaí, 976; 95625-000; Imbé; RS. | Imbé | 1 | 00 0000-0000 até 00 0000-0000 |
TERMINAIS ISOLADOS | PRÉDIO UFRGS | LOCAL | CIDADE | QUANTIDADE DE TERMINAIS ISOLADOS | TELEFONES |
CECLIMAR | 54101 | Centro de Estudos | Imbé | 3 | 51 3627-1309 51 3627-1505 |
Costeiros Limnológicos e Marinhos - Administração; Xx. Xxxxxxxxx, 000; 00000-000; Xxxx; XX | 00 0000-0000 | ||||
Estação Experimental Agronômica - EEA - UFRGS | S/N | Estação Experimental Agronômica - EEA - UFRGS; Xxxxxxx XX 000 xx 000; 92990-000; RS. | Eldorado do Sul | 1 | 00 0000-0000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00000 | Xxxxxx de Lazer Tramandaí; Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000; 95590-000 Tramandaí; RS. | Tramandaí | 1 | 00 0000-0000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx; Rua dos Gerânios, 4236; Bairro Capão Novo 0; Capão Novo; RS. | Capão Novo | 1 | 00 0000-0000 |
(d) Outros locais poderão ser adicionados conforme necessidades da UFRGS.
12.3 Conexões às Centrais Telefônicas e Terminais Isolados
(a) A UFRGS possui uma quantidade E1s presente atualmente nas Centrais Telefônicas conforme tabela das centrais telefônicas conectadas à rede pública de telefonia, e essa quantidade não poderá ser diminuída caso a CONTRATADA forneça Troncos Digitais tipo E1.
(b) Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e Saída serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo parte integrante dos itens de assinatura básica.
(c) A CONTRATADA deverá seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia fixa presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-STFC) da ANATEL - Resolução nº 605/2012 ou mais atual que vier a substituí-la.
(d) Os terminais isolados deverão ter a conexão à rede pública de telefonia. A tecnologia de conexão poderá ser alterada a critério de aceite da UFRGS após a assinatura do contrato.
12.4 Dos serviços de assinatura de Dados para telefonia
(a) Trata-se de Serviço de Acesso à Internet (Dados), na modalidade Banda Larga (ADSL), ou tecnologia superior que vier a ser disponibilizada com capacidade técnica mínima para tráfego de 10Mbps.
12.5 Dos serviços de assinatura de número 0800
(a) A contratação do serviço de Discagem Direta Gratuita - DDG (0800) destina-se a atender a demanda de comunicação telefônica para o serviço de Teleatendimento da UFRGS, no sistema de tarifação reversa.
(b) O serviço de DDG deverá estar disponível plenamente por 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive feriados.
(c) O DDG deverá receber chamadas telefônicas originadas de qualquer tipo de terminal da Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC) ou Serviço Móvel Pessoal (SMP) em âmbito nacional.
(d) Deverá ter minimamente as funcionalidades de bloqueio de chamadas de origem móvel, bloqueio de chamadas de origem interurbanas, de outros estados, etc.
12.6 Dos Serviços de Instalações e Ativação
(a) Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à
instalação, ativação e manutenção dos serviços, objeto deste contrato, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
(b) Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações por período não superior a 3 horas.
(c) A CONTRATADA deverá informar, por escrito, as datas e horários estipulados para a ativação do entroncamento digital E1 à FISCALIZAÇÃO da UFRGS com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, da data prevista para o serviço. A UFRGS, após análise do expediente, poderá concordar ou estabelecer outros dias ou horários para a ativação das centrais e terminais isolados.
(d) Conforme as necessidades operacionais, o dia indicado para os serviços poderá ser dia não útil.
12.7 Portabilidade numérica: A CONTRATADA deverá manter todos os números utilizados pela UFRGS.
12.8 Dos Níveis de Serviço
(a) O serviço objeto deste Termo de Referência deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
(b) Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,30% (noventa e nove por cento e trinta centésimos) do tempo contratado.
(c) Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as
falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 06 (seis) horas.
(d) A empresa deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da empresa.
(e) As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à UFRGS com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da UFRGS.
12.9 Da Subcontratação
(a) É permitida a subcontratação para os serviços relacionados à manutenção e instalação de linhas e equipamentos referentes aos itens de assinatura mensal. Todavia, neste caso, a licitante vencedora será a única responsável pelo objeto contratado.
12.10 Requisitos de Segurança
(a) A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço contratado, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
(b) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providencias nas demais esferas.
(c) Compete à CONTRATADA, ao tomar conhecimento de qualquer incidente ou suspeitar da possibilidade de ocorrência de um incidente de segurança da informação e comunicações notificar o fato imediatamente à UFRGS para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será mensal e de acordo com os serviços utilizados pela UFRGS e conforme apresentados na planilha orçamentária.
13.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais e Faturas, emitidas em moeda corrente nacional.
13.3 As Notas Fiscais e Faturas deverão conter uma planilha de resumo demonstrando as quantidades de cada item da planilha orçamentária que foi utilizado pela UFRGS.
13.4 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas no Termo de Referência.
13.5 A Nota Fiscal e Fatura dos serviços prestados deverá ser remetida em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento para que a FISCALIZAÇÃO possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, atestar e encaminhar para o pagamento. A critério da UFRGS, a apresentação de Notas fiscais e Faturas em papel (de qualquer período utilizado pela UFRGS) poderão ser solicitadas a qualquer momento de vigência do contrato.
13.6 A apresentação em arquivo eletrônico da Nota Fiscal e Fatura poderá ser em CD, DVD, sítio eletrônico, correio eletrônico ou outra forma acordada com a UFRGS após a assinatura do contrato.
13.7 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para
pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
13.8 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à empresa contratada para que seja feita a glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
13.9 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados e/ou que não constem descritos nesse Termo de Referência na planilha orçamentária.
13.10 A fatura deverá demonstrar claramente e, por si só, a consonância dos preços cobrados com os preços efetivamente contratados, dispensando manipulação eletrônica para verificar os preços.
13.11 A CONTRATADA deverá fornecer senha para acesso da fatura digital via sítio da empresa possibilitando a visualização eletrônica detalhada das faturas em arquivo de extensão “.pdf”. Deverá ser disponibilizada a emissão da fatura para simples conferência e/ou disponibilizada a capacidade de exportar a fatura agrupada de todos os ramais. O formato do arquivo disponibilizado deverá permitir o tratamento dos dados para conferência da UFRGS e não poderá possuir bloqueios de alterações, sendo possível a manipulação através de software comercial (Microsoft Excel ou similar a critério de aceite da UFRGS após a assinatura do contrato). Adicionalmente, deverá ser disponibilizado o arquivo FEBRAPAN.
13.12 Os formatos dos arquivos eletrônicos das faturas deverão permitir a visualização organizada da fatura e a automação do processo de pagamento e fiscalização por parte da UFRGS.
13.13 Quando solicitado pela UFRGS, a versão em papel das faturas deverá apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
13.14 Todas as normas de segurança e normas técnicas de agência/órgãos reguladores para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser obedecidas pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA possui total responsabilidade técnica sobre o funcionamento e segurança dos equipamentos e dos usuários, devendo adotar medidas preventivas para reduzir riscos e minimizar as paralisações, informando à fiscalização qualquer irregularidade verificada ou sugerindo melhorias.
14.2 A CONTRATADA deverá garantir que os prestadores de serviço estejam devidamente protegidos por meio de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), nos casos em que estes forem obrigatórios, conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do contrato, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los.
14.3 Qualquer componente ou resíduo decorrente dos serviços prestados conforme estabelecido na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), não sendo permitido o armazenamento de quaisquer itens de natureza citada anteriormente nas dependências da UFRGS. O transporte e a destinação correta desses resíduos deverão obedecer a Legislação ambiental vigente sobre o tema em âmbito nacional, estadual e do município de Porto Alegre, bem como as Resoluções do CONAMA e CONSEMA.
14.4 A CONTRATADA deverá seguir regras e procedimentos internos da UFRGS para a remoção de materiais e equipamentos das dependências da mesma.
14.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para A CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, A CONTRATADA como altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverão ter considerados, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos e indiretos de serviços, ferramentas e insumos necessários à perfeita e completa execução dos serviços contemplados neste Termo de Referência.
14.6 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
14.7 A inobservância das presentes especificações técnicas implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
14.8 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade. Os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
14.9 A inobservância das presentes especificações técnicas implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
14.10 Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos e projetos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas.
14.11 A CONTRATADA fornecerá as ferramentas, máquinas, equipamentos, insumos, transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
14.12 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
14.13 A fiscalização exercida a interesse da UFGRS não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da UFRGS ou da sua fiscalização.
14.14 A CONTRATADA possui total responsabilidade técnica sobre o funcionamento e segurança dos equipamentos, devendo adotar medidas preventivas para reduzir riscos e minimizar as paralisações, informando à FISCALIZAÇÃO qualquer irregularidade verificada ou sugerindo melhorias.
14.15 Conforme demanda, poderá haver substituição e/ou aquisição de equipamentos das centrais telefônicas, desta forma, poderão ser suprimidos e/ou adicionados itens a este contrato conforme andamento das operações da UFRGS.
14.16 Qualquer componente ou resíduo decorrente das atividades referentes ao objeto deste contrato deverá ser recolhido imediatamente pela empresa CONTRATADA, conforme estabelecido na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), não sendo permitido o armazenamento de quaisquer itens de natureza citada anteriormente nas dependências da UFRGS. O transporte e a destinação correta desses resíduos deverão obedecer a Legislação ambiental vigente sobre o tema em âmbito nacional, estadual e do município de Porto Alegre, bem como as Resoluções do CONAMA e CONSEMA.
15. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 A CONTRATADA deverá informar, por escrito, junto a FISCALIZAÇÃO da UFRGS, no mínimo um nome de representante com telefone efetivo e email, capaz de tomar quaisquer providências relativas ao objeto desse contrato. Esse representante deve possuir disponibilidade para comparecer em reuniões presenciais previamente agendadas pela FISCALIZAÇÃO desse contrato.
15.2 Sempre que a UFRGS solicitar durante a vigência do contrato, comprovar com atestados que os funcionários da CONTRATADA diretamente envolvidos com a prestação dos serviços tenham concluído cursos sobre normas regulamentadoras que se fizerem necessárias para a execução dos serviços.
15.3 Atender a qualquer tempo a solicitação da FISCALIZAÇÃO para a substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA, desde que a FISCALIZAÇÃO entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos e especificamente, quando o funcionário não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
15.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que
acontecido em dependência da UFRGS.
15.5 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do UFRGS.
15.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
15.7 Não divulgar, nem fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizar o nome da UFRGS para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pela UFRGS.
15.8 Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
15.9 Fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão a UFRGS em fins de semana, feriados e períodos noturnos nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial, está lista deverá conter nome completo e número de linha celular para esse tipo de contato.
15.10 A CONTRATADA deverá possuir serviço de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado da fiscalização da UFRGS.
15.11 Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais empregados, pela perfeição técnica dos serviços prestados e o perfeito funcionamento do serviços prestados nesse contrato.
15.12 A CONTRATADA deverá efetuar toda e qualquer correção necessária, às suas exclusivas expensas, que decorra da aplicação direta dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se ainda por qualquer dano causado a terceiros, na execução do contrato.
15.13 Quando nas dependências da UFRGS, assegurar que os funcionários prestem os serviços rigorosamente uniformizados, utilizando os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), bem como crachá da Empresa CONTRATADA, constando seu nome completo, fotografia recente, cargo e função.
15.14 Aceitar as normas de identificação e acesso de pessoal nas dependências da UFRGS.
15.15 Comunicar a FISCALIZAÇÃO do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
15.16 Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação, continuidade de execução e estabilidade dos serviços.
16. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
90 (noventa) dias, a contar da data da homologação da licitação.
17.DECLARAÇÃO
Declaro estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto do Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
18. O não atendimento a uma ou mais condições deste Anexo, bem como das demais disposições do Edital, resultará em recusa de recebimento do objeto pela SUINFRA da UFRGS.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX, Chefe da Departamento de Licitação e Transporte, em 19/02/2018, às 09:20, conforme art. 7º, I, da Portaria nº 6954 de 11 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador
0880230 e o código CRC 54E7A196.
23078.513812/2017-79 0880230v2