PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2022
Processo nº 00.000.000.00.00 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 991537
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO
▪ OBJETO: Contratação de solução corporativa e integrada para o Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS), incluindo a aquisição de licenças perpétuas de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas; serviços técnicos especializados (STE) de implantação; serviço de manutenção das licenças e suporte técnico
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 03/04/2023 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/04/2023 às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 03/04/2023 às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13, Lei Federal nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço de contratação de solução corporativa e integrada para o Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS), incluindo a aquisição de licenças perpétuas de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas; serviços técnicos especializados (STE) de implantação; serviço de manutenção das licenças e suporte técnico, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.126.117.1395.0003.449052.30.00.80.1.97
2302.3401.10.126.117.1395.0003.339040.04.00.80.1.97
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2.Os pedidos de esclarecimentos deverão possuir a identificação do interessado, com o nome da pessoa física e o CPF ou o nome da pessoa jurídica e o CNPJ.
0.0.Xx respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As Impugnações deverão possuir a identificação do interessado, com o nome da pessoa física e o CPF ou o nome da pessoa jurídica e o CNPJ.
6.5. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002,em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8 Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2 É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. O(s) valor(es) unitários/mensal do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) será/serão exigido(s) apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do
art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição da solução tecnológica ofertada indicando nome comercial, relação de todos os módulos e versões, conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
13.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando o valor global resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais, considerando o arredondamento matemático.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Verificação de conformidade dos requisitos da solução ofertada:
13.3.1. A PROPONENTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, por ofertar o menor lance, será devidamente convocada pelo pregoeiro, para comprovar que atende aos
requisitos por meio dos testes exigidos, conforme descritos nos Anexos A e B do Projeto Básico - Anexo I.
13.3.2. A PROPONENTE nesta condição será identificada como PROPONENTE em Avaliação.
13.3.3. A data e horário dos testes serão previamente agendados pela PROPONENTE em Avaliação através de contato com a CONTRATANTE e deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação do pregoeiro.
13.3.4. Esse prazo visa que a PROPONENTE em avaliação prepare um piloto/amostra da solução, contendo todas as informações e condições necessárias, para demonstrar atividades dos macroprocessos, os requisitos funcionais e os requisitos não funcionais deixando-o em plena condição operacional de avaliação.
13.3.5. Os testes de conformidade serão realizados preferencialmente nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte ou por meio de videoconferência, desde que a PROPONENTE em Avaliação envie no mínimo 01 (um) representante para o local definido pela CONTRATANTE. Os testes terão duração prevista, inicialmente, de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogável a critério da CONTRATANTE.
13.3.6. Para a verificação da conformidade da Solução ofertada neste certame serão realizados 03 (três) Testes de Conformidade (TDC). O primeiro é a verificação de funcionalidades por meio de Execução de Macroprocessos (TDC - PROC), o segundo Teste de Conformidade de Requisitos Funcionais (TDC - RFU) e o terceiro Teste de Conformidade de Requisitos Não Funcionais (TDC - RNF), realizados sob a coordenação da CONTRATANTE e aberto à participação de interessados.
13.3.7. Os testes mencionados visam averiguar de forma prática em ambiente simulado, que a solução ofertada neste certame atende às especificações dos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos neste Termo de Referência.
13.3.8. A avaliação será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação formalmente designada pela CONTRATANTE.
13.3.9. Cabe à Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas aos Testes de Conformidade
- TDC;
b) fazer questionamentos e/ou realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas quanto a Solução ofertada;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir o Relatório de Julgamento dos três Testes de Conformidade.
13.3.10. A Equipe Técnica de Avaliação emitirá um parecer em até 03 (três) dias úteis após a conclusão do Teste de Conformidade, orientando ao Pregoeiro a continuidade do procedimento licitatório.
13.3.11. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização dos testes, sendo que durante a sessão somente poderão se manifestar integrantes da Equipe Técnica de Avaliação e da
PROPONENTE em Avaliação. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
13.3.12. O credenciamento dos integrantes da equipe da PROPONENTE em Avaliação e demais interessados que acompanharão os testes, será realizado pela Equipe da CONTRATANTE até 30 (trinta) minutos antes do início dos testes, no local de avaliação ou por meio do e-mail xx.xxxx@xxx.xxx.xx.
13.3.13. A PROPONENTE em Avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação da solução ofertada, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
13.3.14. Todas as dúvidas e esclarecimentos demandados pela Equipe Técnica devem ser dirimidos durante a sessão de avaliação da conformidade da Solução. Não serão consideradas quaisquer informações fornecidas após a conclusão da sessão.
13.3.15. Toda a infraestrutura de hardware, software, rede e equipamentos para a realização dos testes de conformidade é de responsabilidade da PROPONENTE em Avaliação, assim como a massa de dados necessária para a demonstração. A demonstração poderá ocorrer acessando o sistema em nuvem ou através de acesso a servidores locais trazidos pela PROPONENTE em Avaliação.
13.3.16. A PROPONENTE em Avaliação deverá garantir a captura em filmes de todas as demonstrações realizadas durante o TDC.
13.3.17. Os arquivos gerados da captura das telas serão entregues à Equipe Técnica de Avaliação ao final de cada dia.
13.3.18. A mídia a ser utilizada na gravação dos arquivos supracitados deve ser fornecida pela Proponente em Avaliação e será devolvida posteriormente, pela CONTRATANTE, caso seja retornável.
13.4. Teste 1 – TDC-PROC - Verificação de Processos
13.4.1. O primeiro teste a ser realizado será o que verificará os requisitos funcionais por meio da execução de macroprocessos (TDC-PROC).
13.4.2. No teste TDC-PROC - Verificação de Processos, os requisitos funcionais serão avaliados da seguinte forma:
13.4.2.1. Tendo como referência os Requisitos Funcionais contidos no ANEXO I – Projeto Básico e seu ANEXO A, a PROPONENTE em Avaliação deverá demonstrar, de ponta a ponta, macroprocessos conforme a seguir, por meio da execução de funcionalidades da Solução ofertada neste certame.
13.4.2.1.1. Demonstração do Macroprocesso referente a Solução PACS ofertada pelo PROPONENTE em seu sistema:
i) Demonstrar o WORKLIST:
● Permitir que a CONTRATANTE cadastre os equipamentos médicos ao serviço de WORKLIST sem limite de quantidade.
● Receber em arquivo XML as informações do cidadão e de seu respectivo procedimento e armazenar no serviço de WORKLIST.
● Receber uma requisição de consulta (Query), originada dos equipamentos de imagem onde o resultado desta busca deverá ser a lista de trabalho contendo os dados do cidadão, procedimento e unidade, será utilizado a ferramenta “TestSCU” para simular o equipamento, e realizar a consulta do WORKLIST.
ii) Permitir que usuário realize a importação de estudos através de mídias como CD/DVD ou Memory Stick USB ao PACS.
iii) Permitir que a CONTRATANTE realize o cadastro do NÓ DICOM dos equipamentos de imagem ao servidor PACS sem limite de quantidade.
iv) Permitir realizar buscas ativas em campos, minimamente por:
● Nome do Paciente.
● Data de nascimento.
● Sexo.
● ID (Número do Prontuário).
● Data do procedimento.
● Identificador único do exame (Accession Number)
● Modalidade; RX, DR, CR, MR, CT, US e etc..
● Descrição do estudo.
● Status do estudo; Não Laudado, Pré-Laudado, Assinado.
● Nome do médico Solicitante do procedimento.
v) Permitir que o usuário médico crie filtros de busca customizados de acordo com a sua necessidade, e que seja possível salvá-los, não sendo necessário o preenchimento dos campos de busca a cada nova busca, Exemplo: Modalidade = TC + Data do Exame = últimos 3 dias + Status = Exame sem Laudo;
vi) Listar os estudos de forma dinâmica, ordenando a informação de forma crescente ou decrescente (ex: Nomes em ordem alfabética, Datas e etc.)
vii) Permitir ao usuário médico que escolha em qual monitor as imagens do estudo serão exibidas.
viii) Exibir o histórico de exames anteriores do paciente, sendo possível carregar um exame anterior do paciente para comparação.
ix) Permitir o carregamento de uma série individual ou do estudo completo.
x) Permitir manipulação do estudo:
● Ajuste de imagem (Brilho/Contraste, ampliar imagem, inverter cores).
● Inserir anotações; setas, texto e medidas; linear, oval e angular.
● Reconstrução; Multiplanar-MPR, 2D, 3D.
● Selecionar e salvar as Imagens-Chaves do estudo.
● Permitir adicionar comentários ao estudo.
xi) Demonstrar o processo de impressão de imagens.
● Permitir ajustar o layout da página, 2x1, 2x2, 2x4, 2x6 ou customizável.
● Pré visualização das imagens impressas.
● Logomarca no cabeçalho.
● Permitir seleção de todas as imagens para ajustes
xii) Demonstra o processo de laudos:
● Editor de texto deverá ser integrado a solução PACS sem chamadas a softwares externos.
● O módulo de laudos deverá ser capaz de armazenar os modelos de texto padrão.
● O editor deverá permitir a transcrição dos laudos de forma digitada.
● Simular o processo de assinatura; assinatura simples e assinatura dupla.
xiii) Demonstrar o processo de impressão de laudos.
● Exibir assinatura digitalizada do médico assinante.
● Paginação do laudo, exemplo: caso o laudo tenha mais de uma página deverá exibir paginação; Página 1/3, Página 2/3 e Página 3/3.
xiv) Demonstrar o laudo e as imagens do estudo no Portal Web.
● Ser compatível com os navegadores atuais, como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge
● Não ser necessário a instalação de nenhum plugin ou permissão de administrador adicional além do próprio navegador de internet
● Solicitar autenticação.
● Interface intuitiva e em português.
● Exibir histórico do paciente selecionado.
● Exibir laudos (somente os laudos assinados/liberados) e imagens.
● permitir a manipulação do estudo (Zoom/Brilho/Constrate e etc...)
● Permitir realizar medidas com réguas lineares, curvas e angulares.
● Permitir o download do laudo.
● Permitir o download do estudo incluindo um visualizador DICOM ao download.
13.5. Teste 2 – TDC-RFU - Teste de conformidade de requisitos funcionais
13.5.1. A avaliação dos requisitos funcionais se baseará em uma seleção de 50 (cinquenta) requisitos da Solução PACS que foram preenchidos pela PROPONENTE em Avaliação como atendidos, pela solução ofertada neste certame, na condição de Nativo ou Parametrizável.
13.5.2. A seleção dos requisitos será por meio de sorteio realizado no início dos trabalhos. O sorteio acontecerá por meio de macro em planilha eletrônica - Excel. A PROPONENTE em Avaliação poderá conferir este mecanismo.
13.5.3. A Planilha eletrônica sorteará os requisitos respeitando a seguinte divisão, 10 (dez) requisitos destacados como administração de usuários, 20 (vinte) requisitos destacados como módulo clínico, 05 (cinco) requisitos destacados como worklist e 15 (quinze) requisitos destacados como portal web, conforme descritos no anexo A.
13.5.4. Para requisitos relacionados a impressão de laudos e imagens DICOM ou imagens NÃO DICOM. A PROPONENTE poderá apresentar a funcionalidade tanto no Módulo Clínico quanto no Portal Web.
13.6. Teste 3 – TDC-RNF - teste de conformidade de requisitos não funcionais
13.6.1. A avaliação dos requisitos não funcionais se baseará na demonstração, pela PROPONENTE em Avaliação, de 06 (seis) requisitos não funcionais identificados no Anexo B do Projeto Básico.
13.7. A dinâmica do TDC-RNF será:
13.7.1. Declarada aberta a sessão, estando presente a PROPONENTE em Avaliação, com seus representantes credenciados e, portando/acessando a solução ofertada, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos testes.
13.7.2. Os requisitos a serem demonstrados serão sorteados. A PROPONENTE em avaliação deverá fazer a leitura do requisito e proceder com a sua demonstração, informando o término da demonstração daquele requisito.
13.7.3. É de responsabilidade do PROPONENTE em Avaliação a disponibilização de todo o ambiente, sendo remoto ou físico, bem como a carga de estudos e adequação dos parâmetros para a demonstração e aplicação dos testes.
13.7.4. Caso o PROPONENTE em Avaliação não consiga demonstrar um determinado requisito, ela poderá, exclusivamente durante a sessão, a partir de uma solicitação à Equipe Técnica de Avaliação, preparar a nova demonstração.
13.7.5. Concluída as demonstrações, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão de testes.
13.7.6. A Equipe Técnica de Avaliação se reunirá para elaborar o Relatório de Avaliação dos testes de conformidade, que será entregue ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis após a finalização das demonstrações. Com a conclusão da avaliação apresentada de forma clara e inequívoca: Aprovada ou Reprovada, o que representa respectivamente, Classificada ou Desclassificada.
13.7.7. Serão anexados ao relatório os registros individuais dos integrantes da equipe.
13.8. Condições de reprovação
13.8.1. Não comparecimento para execução dos testes de conformidade na data e hora marcadas.
13.8.2. Não demonstrar em sua completude ou demonstrar com a presença de erros requisitos indicados para verificação de conformidade em número superior ao descrito a seguir.
13.8.3. Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem no mínimo 90 requisitos funcionais de forma nativa e /ou /parametrizada.
13.8.4. Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem aos 11 requisitos não funcionais obrigatórios
a) Para a TDC-PROC
Entende-se por item o passo numerado na descrição do macroprocesso. Cinco ou mais itens ou subitens do macroprocesso da Solução PACS.
b) Para TDC-RFU
Requisitos Funcionais (RFU) menos de 90% dos requisitos sorteados, sendo: Aprovação inferior a 45 (quarenta e cinco) requisitos da Solução PACS do total dos 50 (cinquenta) selecionados.
c) Para TDC-RNF
Requisitos Não Funcionais (RNF) menos de 83,5% dos requisitos sorteados, sendo: Aprovação inferior a 05 (cinco) requisitos da Solução PACS do total dos 06 (seis) selecionados.
13.8.5. Não atendimento a qualquer regra do edital relativa à verificação de conformidade.
13.8.6. Em caso de reprovação da PROPONENTE em Avaliação nos Testes de Conformidade, será convocada a PROPONENTE subsequente, conforme a ordem de classificação no certame.
13.9. Disposições gerais dos testes de conformidade:
13.9.1. Será concedida uma única oportunidade para a realização dos testes de conformidade (TDC-PROC, TDC-RFU e TDC-RNF) para a PROPONENTE em Avaliação.
13.9.2. Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento dos testes, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
13.9.3. Caberá à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para a realização dos testes.
13.9.4. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento da data e/ou horário da realização dos testes, a PROPONENTE em Avaliação será devidamente comunicada e convocada para nova data.
13.9.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução dos testes poderão ser feitos pelas PROPONENTES, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação.
13.9.6. Será oportunizado às PROPONENTES a possibilidade de recorrer da execução dos testes, por meio da via recursal licitatória, depois de comunicado o Relatório de Avaliação.
13.9.7. A aprovação nos testes de conformidade classifica a PROPONENTE como fornecedora aprovada para a contratação.
13.10. Cópia do Registro ANVISA. A comercialização de softwares de gerenciamento e de visualização de imagens médicas não registrados na Anvisa constitui infração sanitária e sua utilização, pelos serviços de saúde, representa risco à saúde da população.
13.10.1. O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro na ANVISA, referente aos itens ofertados neste certame, através de cópia da publicação no Diário Oficial da União, cópia autenticada do certificado ou declaração do número de registro:
13.10.1.1. Os certificados de Registro expedidos pela ANVISA poderão ser cópias da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente.
13.10.1.2. Somente serão aceitos os Certificados em Situação/Validade: VIGENTE.
13.10.1.3. Não será aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção ou documento provisório para o mesmo fim.
13.10.1.4. Caso algum item seja dispensado de registro, deverá apresentar cópia do Comunicado de Aceitação/Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro deste item.
13.11. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.11.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.11.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da PROPONENTE com serviço de implementação da solução corporativa de Comunicação e Arquivamento de Imagens
– PACS, e características compatíveis com a realidade da Secretária Municipal de Saúde de Belo Horizonte, contemplando obrigatoriamente: recebimento, armazenamento e disponibilização dos estudos em formato digital, serviços de WORKLIST e Portal Web.
a.1.) Para fins desta licitação, entende-se por experiência em serviço de implementação da solução em situação semelhante à da PBH, aquela que contempla as características descritas a seguir:
i. Experiência de implantação em única rede assistencial organizada e gerida por um órgão, empresa ou consórcio intermunicipal, circunscrita em território
federativo (município, conjunto de municípios, estado ou país), com estabelecimentos de saúde geograficamente distribuídos.
ii. Experiência em serviços de implementação da solução PACS cujo número de exames anuais esteja em quantidade igual ou superior conforme representado no Anexo I, Quadro 2 - Escopo do Projeto - Nº Total de exames / ano.
iii. Experiência de maturidade, todos os atestados de capacidade técnica emitidos, deverão conter no mínimo 18 (dezoito) meses entre a data de implantação do produto e sua data de emissão.
a.2.) Será permitido o somatório de até 2 (dois) atestados para a comprovação da volumetria indicada na característica do item ii anterior, sendo obrigatório 1(um) atestado com quantidade mínima de 50% do exigido.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(is) do licitante.
d) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
e) Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em língua portuguesa. As empresas estrangeiras deverão traduzir para a língua portuguesa (por tradutor juramentado) os seus atestados internacionais.
f) A CONTRATANTE poderá realizar diligências junto aos emissores dos atestados, por meio de telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a comprovação de experiência da LICITANTE na prestação de serviços. Serão considerados os esclarecimentos enviados em até 10 dias corridos a contar a partir do envio do e-mail ou contato telefônico.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 48 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre
suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 48 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde
o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
h) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
19.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de
Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
22.1. A licitante/contratada/ fornecedor/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação.
23.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
23.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
23.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de XX dias, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
23.15.1. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
23.15.2. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
23.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
23.17. A Contratada não poderá:
23.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
23.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
23.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.20. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Termo de Referência;
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III –Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
● Anexo VIII – Minuta do contrato.
● Anexo IX – Política do Banco – Práticas Proibidas;
● Anexo X – Países Elegíveis.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
Assessoria de Tecnologia de Informação em Saúde - ASTIS/SMSA
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
ASTIS - Assessoria de Tecnologia de Informação em Saúde/SMSA
Participaram da elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Mat. 1686 SMSA-ASTIS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - BM 49536-4 SMSA-ASTIS
Responsável técnico:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – BM 002294-X PRODABEL
3. DATA:
16/02/2023
4. OBJETO:
4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de solução corporativa e integrada para o Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens - PACS, incluindo a aquisição de licenças perpétuas de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas; serviços técnicos especializados (STE) de implantação; serviço de manutenção das licenças e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
LOTE | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | 89279 | Licença Perpétua - Servidor Pacs (Picture Archiving and Communication System). | Unidade | 1 |
89280 | Licença Perpétua – WORKLIST. | Unidade | 1 | |
89281 | Licença Perpétua, Portal Web, Visualização De Imagens Médicas. | Unidade | 1 | |
340 | Serviços de Implantação. | Serviço | 1 | |
712 | Suporte técnico. | Mês | 42 | |
81609 | Pontos de Função. | Ponto | 100 |
4.2. Os descritivos técnicos referentes aos itens acima encontram-se no Anexo I (Projeto Básico) deste Termo de Referência.
4.3. Entende-se por Ponto de Função o método para a medição de tamanho funcional de um software. A CONTRATADA deverá utilizar a análise de pontos de função (APF) como método para apurar o tamanho das demandas recebidas e produzidas, conforme descrito no Anexo D.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Por se tratar de contratação de serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor em conformidade com a lei mencionada.
5.2. Por se tratar de um Solução PACS descrita no objeto nos itens I, II e III, sendo eles PACS, WORKLIST e PORTAL WEB, apesar de serem softwares independentes mas não são divisíveis, isto é, sua contratação separada pode trazer prejuízo e ineficiência técnica para a Solução. Reitero que a contratação em lote único irá compor uma solução tecnológica robusta e totalmente integrada, no qual devem ser implementados em camada única, ou seja, sendo transparente aos profissionais de saúde e ao cidadão, além de se comunicar com o sistema de gestão SIGRAH nos módulos RIS (Radiologic Integration System) e PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente).
Portanto, a contratação em lote único tem como objetivo eliminar possíveis erros e falhas de integração e comunicação, em decorrência de divergências tecnológicas e/ou incompatibilidade da arquitetura destes sistemas que compõem a Solução PACS, além de garantir maior estabilidade do ambiente.
Os itens IV, V e VI, são respectivamente referentes a prestações dos serviços sendo eles, Implantação, Suporte técnico e Pontos de função, onde também se faz necessário a contratação em lote único, com objetivo de promover uma maior agilidade no processo de implantação da Solução PACS e consequentemente resultando em menor dispêndio de seus recursos para essa finalidade, maior satisfação do suporte técnico corretivo/preventivo e maior qualidade nas entregas de customizações e/ou futuras integrações não contempladas no projeto inicial resultantes do consumo banco de pontos de função, por tanto o certame licitatório será realizado na modalidade pregão, em sua forma eletrônica em lote único.
5.3. O Sistema de Armazenamento de Imagens - PACS é uma solução tecnológica corporativa que está previsto no projeto de modernização dos processos da saúde, com o objetivo de informatizar o serviço de diagnóstico por imagem na rede SUS-BH.
5.4. A proposta é a interação dos estudos de imagem e laudos armazenados no PACS ao Prontuário Eletrônico do Paciente do SIGRAH compondo uma solução corporativa totalmente integrada, proporcionando as equipes de saúde acesso a um prontuário eletrônico único, e de fácil acesso em todos os pontos da rede ambulatorial, hospitalar e de urgência da Prefeitura, onde o profissional poderá acompanhar todo o histórico do paciente, além de permitir comparação entre exames anteriores, mesmo realizado em outra unidade da rede SUS-BH.
5.5. A rede ambulatorial própria é constituída de 152 Centros de Saúde (CS), 05 Unidades de Referência Secundária (URS), 09 Centros de Especialidades Médicas (CEM), 04 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), 05 Centros de Referência em Reabilitação (CREAB), 02 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), 01 Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE), 01 Centro Municipal de Oftalmologia (CMO), 01 Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI), 01 Serviço de Orientação à Saúde do Viajante.
5.6. A rede de urgência é constituída por 08 Unidades de Pronto Atendimento sendo elas: UPA Barreiro, UPA Leste, UPA Norte, UPA Nordeste, UPA Noroeste II, UPA Oeste, UPA Pampulha e UPA Venda Nova.
5.7. A rede hospitalar é constituída por 02 Unidades Hospitalares sendo elas: Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB) e Unidade Hospital Nossa Senhora Aparecida (UHDIA).
5.8. Inicialmente, farão parte do escopo desta Solução Corporativa as unidades que possuem equipamentos de imagem com suporte a tecnologia DICOM, sendo elas: UPA Barreiro, UPA Leste, UPA Norte, UPA Nordeste, UPA Oeste, UPA Pampulha, UPA Venda Nova, URS Sagrada Família
oferecendo exames de Raio-X com 01 (um) equipamento de DR, fabricante SHIMADZU, modelo Radspeed Pro e exames de Endoscopia non-DICOM, URS Campos Sales com 02 (dois) equipamentos de DR, fabricante SHIMADZU, modelo Radspeed Pro exames e de Endoscopia non- DICOM, CEO Xxxxxxxx, CEO Centro-Sul, CEO Paracatu e CEO Venda Nova com exames de Raio- X Odontológicos, contudo a previsão de aquisição dos equipamentos Raio-X Digital está prevista para 2023 e o CMDI com 10 (dez) aparelhos de ultrassonografia sendo todos da fabricante Mindray e 02 (dois) do modelo DC-60 Exp e 08 (oito) do modelo DC-70 e a rede de urgência hospitalar sendo composta pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens 02 (dois) aparelhos de Tomografia Computadorizada Philips modelo Access e Canon modelo Aquillion Prime, exames Raio-X com 04 (quatro) aparelhos fornecidos pela SHIMADZU, sendo 02 (dois) do modelo RadSpeed Pro, 01 (um) fornecido pela Philips modelo Compact Air DR Fit, 01 (um) CR AGFA modelo CR-250 e exames de ultrassonografia sendo 16 (dezesseis) equipamentos fornecidos pela GE, sendo 05 (cinco) modelo LOGIC E, 02 (dois) LOGIQ F6, 02 (dois) LOGIQ V2 e 01 (um) Voluson e outros 06 (seis) fornecidos pela Mindray modelo M7.
5.9. Diante da dimensão e complexidade do cenário da Rede SUS-BH, o projeto foi concebido com a premissa do modelo de contratação de licenças ilimitado a quantidade de acessos, usuários e equipamentos. Este formato de contratação concederá uma maior autonomia para a SMSA e concedendo futuras ampliações de equipamentos de imagens digitais e profissionais e até mesmo expansão de novas unidades, sem custo adicional para a SMSA.
5.10. Atualmente a realização dos exames de imagem nas unidades de saúde da rede SUS-BH é feita de forma analógica, sendo que o exame é entregue ao cidadão por meio de filme, CD/DVD ou impressos em papel. Observa-se pelo exposto, que não há arquivamento destes estudos de forma segura e adequada em formato digital, como também não há a sua disponibilização ao cidadão através de plataforma web.
5.11. Um dos principais propósitos da utilização deste sistema, cujas diretrizes para sua contratação estão relacionadas nesta especificação e seus anexos, é o de otimizar o processo de trabalho dos profissionais de saúde executantes, compartilhamento do resultado e imagens no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) para toda a rede e oferecer ao cidadão acesso ao resultado de seus exames realizados na rede SUS-PBH via web.
5.12. Resultados esperados com a contração da solução Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagem - PACS:
● Redução dos custos de impressão de exames de radiologia como Raio-X, Tomografias Computadorizadas em películas de filme (blue film) ou gravação de CD/DVD, e ultrassonografias, endoscopias em papel e seu uso racional.
● Acesso remoto aos exames realizados na rede de saúde PBH de forma imediata, sendo possível o seu diagnóstico pelo profissional médico especialista, mesmo locado em outra unidade de saúde da rede SUS-PBH.
● Acesso a todo histórico de estudos de imagem do cidadão em seu prontuário único realizados na rede SUS-PBH.
● Possibilidade de um exame em DICOM realizado em outra instituição, permitindo realizar comparações de estudos anteriores, com o atual exame em única tela.
● Permitirá o armazenamento dos exames, por tempo indeterminado, em conformidade com a legislação vigente, tendo como fator limitante de armazenamento de exames o STORAGE especificado pela CONTRATADA e adquirido pelo CONTRATANTE.
● Aumento de qualidade e na assertividade no diagnóstico dos exames realizados, uma vez que solução possui recursos como; Ajustes de janelamento (brilho e contraste), Zoom,
Reconstrução em 3D, MPR, comparação entre estudos anteriores do paciente, visualização de imagens em tamanho real, entre outras citadas.
● Uma vez implementada a solução PACS o profissional de saúde e o cidadão terão acesso pela internet aos seus exames e resultados de forma ágil e imediata, não havendo necessidade por parte do CONTRATANTE de instalação de sistema adicionais, versões, entre outros.
5.13. Por se tratar de contratação de serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço global do lote.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico
7. TIPO:
7.1. Menor Preço, Aferido Pelo Valor Global
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. Conforme processo nº 00.000.000.00.00.
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
9.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.126.117.1395.0003.449052.30.00.80.1.97
2302.3401.10.126.117.1395.0003.339040.04.00.80.1.97
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da PROPONENTE com serviço de implementação da solução corporativa de Comunicação e Arquivamento de Imagens
– PACS, e características compatíveis com a realidade da Secretária Municipal de Saúde de Belo Horizonte, contemplando obrigatoriamente: recebimento, armazenamento e disponibilização dos estudos em formato digital, serviços de WORKLIST e Portal Web.
a.1.) Para fins desta licitação, entende-se por experiência em serviço de implementação da solução em situação semelhante à da PBH, aquela que contempla as características descritas a seguir:
i. Experiência de implantação em única rede assistencial organizada e gerida por um órgão, empresa ou consórcio intermunicipal, circunscrita em território federativo (município, conjunto de municípios, estado ou país), com estabelecimentos de saúde geograficamente distribuídos.
ii. Experiência em serviços de implementação da solução PACS cujo número de exames anuais esteja em quantidade igual ou superior conforme representado no Anexo I, Quadro 2 - Escopo do Projeto - Nº Total de exames / ano.
iii. Experiência de maturidade, todos os atestados de capacidade técnica emitidos, deverão conter no mínimo 18 (dezoito) meses entre a data de implantação do produto e sua data de emissão.
a.2.) Será permitido o somatório de até 2 (dois) atestados para a comprovação da volumetria indicada na característica do item ii anterior, sendo obrigatório 1(um) atestado com quantidade mínima de 50% do exigido.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(is) do licitante.
d) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
e) Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em língua portuguesa. As empresas estrangeiras deverão traduzir para a língua portuguesa (por tradutor juramentado) os seus atestados internacionais.
f) A CONTRATANTE poderá realizar diligências junto aos emissores dos atestados, por meio de telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a comprovação de experiência da LICITANTE na prestação de serviços. Serão considerados os esclarecimentos enviados em até 10 dias corridos a contar a partir do envio do e-mail ou contato telefônico.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
10.1.4.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.4.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
10.1.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.1.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
10.1.4.2.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.4.3.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2. Declarações:
10.2.1. Declaração expressa de que o fornecedor não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: Menor Preço, Aferido Pelo Valor Global
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição da solução tecnológica ofertada indicando nome comercial, relação de todos os módulos e versões, conforme este edital e anexos;
11.2.4. Valor global do serviço, discriminando o valor mensal;
11.2.4.1. O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
11.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.1. Quando o valor global resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais, considerando o arredondamento matemático.
11.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
11.3. Verificação de conformidade dos requisitos da solução ofertada:
11.3.1. A PROPONENTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, por ofertar o menor lance, será devidamente convocada pelo pregoeiro, para comprovar que atende aos requisitos por meio dos testes exigidos, conforme descritos nos Anexos A e B do Projeto Básico - Anexo I.
11.3.2. A PROPONENTE nesta condição será identificada como PROPONENTE em Avaliação.
11.3.3. A data e horário dos testes serão previamente agendados pela PROPONENTE em Avaliação através de contato com a CONTRATANTE e deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação do pregoeiro.
11.3.4. Esse prazo visa que a PROPONENTE em avaliação prepare um piloto/amostra da solução, contendo todas as informações e condições necessárias, para demonstrar atividades dos macroprocessos, os requisitos funcionais e os requisitos não funcionais deixando-o em plena condição operacional de avaliação.
11.3.5. Os testes de conformidade serão realizados preferencialmente nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte ou por meio de videoconferência, desde que a PROPONENTE em Avaliação envie no mínimo 01 (um) representante para o local definido pela CONTRATANTE. Os testes terão duração prevista, inicialmente, de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogável a critério da CONTRATANTE.
11.3.6. Para a verificação da conformidade da Solução ofertada neste certame serão realizados 03 (três) Testes de Conformidade (TDC). O primeiro é a verificação de funcionalidades por meio de Execução de Macroprocessos (TDC - PROC), o segundo Teste de Conformidade de Requisitos Funcionais (TDC - RFU) e o terceiro Teste de Conformidade de Requisitos Não Funcionais (TDC - RNF), realizados sob a coordenação da CONTRATANTE e aberto à participação de interessados.
11.3.7. Os testes mencionados visam averiguar de forma prática em ambiente simulado, que a solução ofertada neste certame atende às especificações dos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos neste Termo de Referência.
11.3.8. A avaliação será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação formalmente designada pela CONTRATANTE.
11.3.9. Cabe à Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas aos Testes de Conformidade
- TDC;
b) fazer questionamentos e/ou realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas quanto a Solução ofertada;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir o Relatório de Julgamento dos três Testes de Conformidade.
11.3.10. A Equipe Técnica de Avaliação emitirá um parecer em até 03 (três) dias úteis após a conclusão do Teste de Conformidade, orientando ao Pregoeiro a continuidade do procedimento licitatório.
11.3.11. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização dos testes, sendo que durante a sessão somente poderão se manifestar integrantes da Equipe Técnica de Avaliação e da PROPONENTE em Avaliação. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
11.3.13. A PROPONENTE em Avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação da solução ofertada, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
11.3.14. Todas as dúvidas e esclarecimentos demandados pela Equipe Técnica devem ser dirimidos durante a sessão de avaliação da conformidade da Solução. Não serão consideradas quaisquer informações fornecidas após a conclusão da sessão.
11.3.15. Toda a infraestrutura de hardware, software, rede e equipamentos para a realização dos testes de conformidade é de responsabilidade da PROPONENTE em Avaliação, assim como a massa de dados necessária para a demonstração. A demonstração poderá ocorrer acessando o sistema em nuvem ou através de acesso a servidores locais trazidos pela PROPONENTE em Avaliação.
11.3.16. A PROPONENTE em Avaliação deverá garantir a captura em filmes de todas as demonstrações realizadas durante o TDC.
11.3.17. Os arquivos gerados da captura das telas serão entregues à Equipe Técnica de Avaliação ao final de cada dia.
11.3.18. A mídia a ser utilizada na gravação dos arquivos supracitados deve ser fornecida pela Proponente em Avaliação e será devolvida posteriormente, pela CONTRATANTE, caso seja retornável.
11.4. Teste 1 – TDC-PROC - Verificação de Processos
11.4.1. O primeiro teste a ser realizado será o que verificará os requisitos funcionais por meio da execução de macroprocessos (TDC-PROC).
11.4.2. No teste TDC-PROC - Verificação de Processos, os requisitos funcionais serão avaliados da seguinte forma:
11.4.2.1. Tendo como referência os Requisitos Funcionais contidos no ANEXO I – Projeto Básico e seu ANEXO A, a PROPONENTE em Avaliação deverá demonstrar, de ponta a ponta, macroprocessos conforme a seguir, por meio da execução de funcionalidades da Solução ofertada neste certame.
11.4.2.1.1. Demonstração do Macroprocesso referente a Solução PACS ofertada pelo PROPONENTE em seu sistema:
i) Demonstrar o WORKLIST:
● Permitir que a CONTRATANTE cadastre os equipamentos médicos ao serviço de WORKLIST sem limite de quantidade.
● Receber em arquivo XML as informações do cidadão e de seu respectivo procedimento e armazenar no serviço de WORKLIST.
● Receber uma requisição de consulta (Query), originada dos equipamentos de imagem onde o resultado desta busca deverá ser a lista de trabalho contendo os dados do cidadão, procedimento e unidade, será utilizado a ferramenta “TestSCU” para simular o equipamento, e realizar a consulta do WORKLIST.
ii) Permitir que usuário realize a importação de estudos através de mídias como CD/DVD ou Memory Stick USB ao PACS.
iii) Permitir que a CONTRATANTE realize o cadastro do NÓ DICOM dos equipamentos de imagem ao servidor PACS sem limite de quantidade.
iv) Permitir realizar buscas ativas em campos, minimamente por:
● Nome do Paciente.
● Data de nascimento.
● Sexo.
● ID (Número do Prontuário).
● Data do procedimento.
● Identificador único do exame (Accession Number)
● Modalidade; RX, DR, CR, MR, CT, US e etc..
● Descrição do estudo.
● Status do estudo; Não Laudado, Pré-Laudado, Assinado.
● Nome do médico Solicitante do procedimento.
v) Permitir que o usuário médico crie filtros de busca customizados de acordo com a sua necessidade, e que seja possível salvá-los, não sendo necessário o preenchimento dos campos de busca a cada nova busca, Exemplo: Modalidade = TC + Data do Exame = últimos 3 dias + Status = Exame sem Laudo;
vi) Listar os estudos de forma dinâmica, ordenando a informação de forma crescente ou decrescente (ex: Nomes em ordem alfabética, Datas e etc.)
vii) Permitir ao usuário médico que escolha em qual monitor as imagens do estudo serão exibidas.
viii) Exibir o histórico de exames anteriores do paciente, sendo possível carregar um exame anterior do paciente para comparação.
ix) Permitir o carregamento de uma série individual ou do estudo completo.
x) Permitir manipulação do estudo:
● Ajuste de imagem (Brilho/Contraste, ampliar imagem, inverter cores).
● Inserir anotações; setas, texto e medidas; linear, oval e angular.
● Reconstrução; Multiplanar-MPR, 2D, 3D.
● Selecionar e salvar as Imagens-Chaves do estudo.
● Permitir adicionar comentários ao estudo.
xi) Demonstrar o processo de impressão de imagens.
● Permitir ajustar o layout da página, 2x1, 2x2, 2x4, 2x6 ou customizável.
● Pré visualização das imagens impressas.
● Logomarca no cabeçalho.
● Permitir seleção de todas as imagens para ajustes
xii) Demonstra o processo de laudos:
● Editor de texto deverá ser integrado a solução PACS sem chamadas a softwares externos.
● O módulo de laudos deverá ser capaz de armazenar os modelos de texto padrão.
● O editor deverá permitir a transcrição dos laudos de forma digitada.
● Simular o processo de assinatura; assinatura simples e assinatura dupla.
xiii) Demonstrar o processo de impressão de laudos.
● Exibir assinatura digitalizada do médico assinante.
● Paginação do laudo, exemplo: caso o laudo tenha mais de uma página deverá exibir paginação; Página 1/3, Página 2/3 e Página 3/3.
xiv) Demonstrar o laudo e as imagens do estudo no Portal Web.
● Ser compatível com os navegadores atuais, como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge
● Não ser necessário a instalação de nenhum plugin ou permissão de administrador adicional além do próprio navegador de internet
● Solicitar autenticação.
● Interface intuitiva e em português.
● Exibir histórico do paciente selecionado.
● Exibir laudos (somente os laudos assinados/liberados) e imagens.
● permitir a manipulação do estudo (Zoom/Brilho/Constrate e etc...)
● Permitir realizar medidas com réguas lineares, curvas e angulares.
● Permitir o download do laudo.
● Permitir o download do estudo incluindo um visualizador DICOM ao download.
11.5. Teste 2 – TDC-RFU - Teste de conformidade de requisitos funcionais
11.5.1. A avaliação dos requisitos funcionais se baseará em uma seleção de 50 (cinquenta) requisitos da Solução PACS que foram preenchidos pela PROPONENTE em Avaliação como atendidos, pela solução ofertada neste certame, na condição de Nativo ou Parametrizável.
11.5.2. A seleção dos requisitos será por meio de sorteio realizado no início dos trabalhos. O sorteio acontecerá por meio de macro em planilha eletrônica - Excel. A PROPONENTE em Avaliação poderá conferir este mecanismo.
11.5.3. A Planilha eletrônica sorteará os requisitos respeitando a seguinte divisão, 10 (dez) requisitos destacados como administração de usuários, 20 (vinte) requisitos destacados como módulo clínico, 05 (cinco) requisitos destacados como worklist e 15 (quinze) requisitos destacados como portal web, conforme descritos no anexo A.
11.5.4. Para requisitos relacionados a impressão de laudos e imagens DICOM ou imagens NÃO DICOM. A PROPONENTE poderá apresentar a funcionalidade tanto no Módulo Clínico quanto no Portal Web.
11.6. Teste 3 – TDC-RNF - teste de conformidade de requisitos não funcionais
11.6.1. A avaliação dos requisitos não funcionais se baseará na demonstração, pela PROPONENTE em Avaliação, de 06 (seis) requisitos não funcionais identificados no Anexo B do Projeto Básico.
11.7. A dinâmica do TDC-RNF será:
11.7.1. Declarada aberta a sessão, estando presente a PROPONENTE em Avaliação, com seus representantes credenciados e, portando/acessando a solução ofertada, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos testes.
11.7.2. Os requisitos a serem demonstrados serão sorteados. A PROPONENTE em avaliação deverá fazer a leitura do requisito e proceder com a sua demonstração, informando o término da demonstração daquele requisito.
11.7.3. É de responsabilidade do PROPONENTE em Avaliação a disponibilização de todo o ambiente, sendo remoto ou físico, bem como a carga de estudos e adequação dos parâmetros para a demonstração e aplicação dos testes.
11.7.4. Caso o PROPONENTE em Avaliação não consiga demonstrar um determinado requisito, ela poderá, exclusivamente durante a sessão, a partir de uma solicitação à Equipe Técnica de Avaliação, preparar a nova demonstração.
11.7.5. Concluída as demonstrações, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão de testes.
11.7.6. A Equipe Técnica de Avaliação se reunirá para elaborar o Relatório de Avaliação dos testes de conformidade, que será entregue ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis após a finalização das demonstrações. Com a conclusão da avaliação apresentada de forma clara e inequívoca: Aprovada ou Reprovada, o que representa respectivamente, Classificada ou Desclassificada.
11.7.7. Serão anexados ao relatório os registros individuais dos integrantes da equipe.
11.8. Condições de reprovação
11.8.1. Não comparecimento para execução dos testes de conformidade na data e hora marcadas.
11.8.2. Não demonstrar em sua completude ou demonstrar com a presença de erros requisitos indicados para verificação de conformidade em número superior ao descrito a seguir
11.8.3. Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem no mínimo 90 requisitos funcionais de forma nativa e /ou /parametrizada.
11.8.4. Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem aos 11 requisitos não funcionais obrigatórios
a) Para a TDC-PROC
Entende-se por item o passo numerado na descrição do macroprocesso. Cinco ou mais itens ou subitens do macroprocesso da Solução PACS.
b) Para TDC-RFU
Requisitos Funcionais (RFU) menos de 90% dos requisitos sorteados, sendo: Aprovação inferior a 45 (quarenta e cinco) requisitos da Solução PACS do total dos 50 (cinquenta) selecionados.
c) Para TDC-RNF
Requisitos Não Funcionais (RNF) menos de 83,5% dos requisitos sorteados, sendo: Aprovação inferior a 05 (cinco) requisitos da Solução PACS do total dos 06 (seis) selecionados.
11.8.5. Não atendimento a qualquer regra do edital relativa à verificação de conformidade.
11.8.6. Em caso de reprovação da PROPONENTE em Avaliação nos Testes de Conformidade, será convocada a PROPONENTE subsequente, conforme a ordem de classificação no certame.
11.9. Disposições gerais dos testes de conformidade:
11.9.1. Será concedida uma única oportunidade para a realização dos testes de conformidade (TDC-PROC, TDC-RFU e TDC-RNF) para a PROPONENTE em Avaliação.
11.9.2. Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento dos testes, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
11.9.3. Caberá à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para a realização dos testes.
11.9.4. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento da data e/ou horário da realização dos testes, a PROPONENTE em Avaliação será devidamente comunicada e convocada para nova data.
11.9.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução dos testes poderão ser feitos pelas PROPONENTES, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação.
11.9.6. Será oportunizado às PROPONENTES a possibilidade de recorrer da execução dos testes, por meio da via recursal licitatória, depois de comunicado o Relatório de Avaliação.
11.9.7. A aprovação nos testes de conformidade classifica a PROPONENTE como fornecedora aprovada para a contratação.
11.10. Cópia do Registro ANVISA. A comercialização de softwares de gerenciamento e de visualização de imagens médicas não registrados na Anvisa constitui infração sanitária e sua utilização, pelos serviços de saúde, representa risco à saúde da população.
11.10.1. O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro na ANVISA, referente aos itens ofertados neste certame, através de cópia da publicação no Diário Oficial da União, cópia autenticada do certificado ou declaração do número de registro:
11.10.1.1. Os certificados de Registro expedidos pela ANVISA poderão ser cópias da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente.
11.10.1.2. Somente serão aceitos os Certificados em Situação/Validade: VIGENTE.
11.10.1.3. Não será aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção ou documento provisório para o mesmo fim.
11.10.1.4. Caso algum item seja dispensado de registro, deverá apresentar cópia do Comunicado de Aceitação/Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro deste item.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO:
12.1. Os prazos de execução deverão ser considerados conforme tabela abaixo, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho:
12.1.1. Os prazos para execução das atividades estão descritos no Anexo I - Projeto Básico. O início será contado a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço devidamente assinada pelo CONTRATANTE.
12.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
12.1.3. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
13.1. Os serviços serão executados nos Data Centers da Prodabel, mantendo-se as localidades dentro do perímetro do Município, localizados na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde após a execução dos serviços.
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao serviço prestado no mês anterior.
14.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
14.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
14.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado neste documento e seus anexos.
15.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
15.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
15.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
15.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
15.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
15.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
15.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
15.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
15.10. Ministrar treinamento aos servidores, indicados pelo Contratante, quanto aos procedimentos para operação e administração do sistema contratado.
15.11. Apresentar mensalmente, no último dia do mês corrente, o relatório da prestação de serviços e após aprovação pela ASTIS - Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde, será autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
15.12. Credenciar perante o Contratante, mediante documento, um funcionário da empresa para gerenciar a prestação dos serviços contratados, bem como submeter previamente a relação com os nomes dos técnicos habilitados para os serviços de manutenção contratados.
15.13. Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança do Contratante.
15.14. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se refere à prestação deste serviço.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
16.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio da Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
16.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
16.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
16.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica,
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DO REAJUSTE:
18.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
18.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
19. GARANTIA CONTRATUAL:
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
h) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
20.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
20.4.A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
00.0.Xx notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
00.0.Xx notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
00.0.Xx caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
00.0.Xx penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1 A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
22.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – BM 111.353-2 Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – BM 115.876 Subsecretária de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF.
Assistente do Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Mat. 1686 Coordenador Técnico – ASTIS
23. CONSÓRCIO:
23.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
24. SUBCONTRATAÇÃO:
24.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que
expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS:
QUADRO 1 - ANEXOS
ANEXO I | Projeto Básico. |
Anexo A do Projeto Básico – Formulário 1 - Apresentação dos Requisitos Funcionais da Solução PACS. | |
Anexo B do Projeto Básico - Formulário 2 - Apresentação da Situação dos Requisitos Não Funcionais da Solução PACS. | |
Anexo C do Projeto Básico - Catálogo De Tecnologia Da Prodabel. | |
Anexo D do Projeto Básico - Regras de Validação de Pontos de Função. | |
Anexo E do Projeto Básico - Regras de Treinamento. | |
Anexo F do Projeto Básico - Interfaces da solução. | |
Anexo G do Projeto Básico - Níveis de Serviços Acordados – SLA’s. |
LISTA DE FIGURAS
Quadro 1 Anexos
Quadro 2 – Anexo I Escopo e Volumetria do Projeto
Quadro 3 – Anexo I Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens I, II, III e IV Quadro 3.1 – Anexo I Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens V e VI. Quadro 4 – Anexo I Cronograma físico dos itens que compõem o objeto Formulário 1 – Anexo A Apresentação da Situação dos Requisitos Funcionais Formulário 2 – Anexo B Apresentação da Situação dos Requisitos Não Funcionais Formulário 3 – Anexo B Resumo
Quadro 5 – Anexo C Infraestrutura Temporária provida pela Prodabel para Solução PACS Quadro 6 – Anexo D Itens não mensuráveis por ponto de função.
Quadro 7 – Anexo F Integrações
Quadro 8 – Anexo G Indicadores que serão aferidos dos SLA’s
Quadro 9 – Anexo G Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) Quadro 10 – Anexo G Indicador de Defeitos no Software (IDS)
Quadro 11 – Anexo G Indicador de Satisfação do Treinamento (IST) Quadro 12 – Anexo G Natureza dos Tipos de Chamados (ISUT) Quadro 13 – Anexo G Suporte Técnico – Nível de Severidade (ISUT)
Quadro 14 – Anexo G Indicador de Suporte Técnico (ISUT)
Quadro 15 – Anexo G Aplicação da glosa por nível de severidade (ISUT) Quadro 16 – Anexo G Prazos das entregas dos itens I, II, III e IV do objeto.
DEFINIÇÕES E SIGLAS -
Neste documento o termo PROPONENTE será utilizado para designar o conjunto de empresas licitantes e CONTRATADA a empresa licitante vencedora.
ASTIS Assessoria de Tecnologia e Informação da SMSA-BH
BD Banco de Dados
BPMN Business Process Modeling Notation
Notação de Modelagem de Processos de Negócio
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CS Centro de Saúde
DICOM Digital Imaging and Communications in Medicine
Comunicação de Imagens Digitais em Medicina
EAD Educação à Distância
Desenho de Processo
Registro gráfico do processo de trabalho
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICPM Indicador de Cumprimento de Prazo Manutenção
IDS Indicador de Defeitos no Software
IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Manter Inserir, alterar e excluir dados.
Manutenção Adaptativa
Manutenção Corretiva
Manutenção Evolutiva
São eventuais melhorias necessárias, incluindo atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade com as exigências legais
São eventuais manutenções no sistema para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades
São as possíveis evoluções e correções tecnológicas a serem implementadas no software principal após a entrada da solução em produção através da utilização do item IV. Serviço adicionais - Ponto de Função.
MS Ministério da Saúde
Operação Assistida Consiste em apoiar os usuários no seu dia-a-dia de uso do sistema para retirar eventuais dúvidas por um determinado tempo estabelecido, após a implantação total do sistema
OS Ordem de Serviço
PACS Picture Archiving and Communication System
Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens
PBH Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
TDC-PROC Teste de conformidade de Verificação de processos TDC-RFU Teste de conformidade de Requisitos funcionais
PRODABEL Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte RMI Rede Municipal de Informática
SIGRAH | Solução Integrada de Gestão Hospitalar, Ambulatorial e Regulação |
SLA | Nível de Serviço Acordado / Service Level Agreement |
SMSA | Secretaria Municipal de Saúde |
STE | Serviços Técnicos Especializados |
SUS | Sistema Único de Saúde |
TDC | Teste de Conformidade |
TR | Termo de Referência |
Treinamento do | Consiste em capacitar os usuários no uso das funcionalidades do sistema em |
Usuário | implantação ou implantado. |
UBS | Unidade Básica de Saúde |
URS | Unidade de Referência Secundária |
WORKLIST | “Lista de Trabalho” responsável por integrar todas as informações provenientes do paciente e seus exames originadas no SIGRAH com os equipamentos radiológicos. |
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2023.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PACS
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de solução corporativa e integrada para o Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens - PACS, incluindo a aquisição de licenças perpétuas de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas; serviços técnicos especializados (STE) de implantação; serviço de manutenção das licenças e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1. O objeto contempla:
I. Licenças perpétuas do conjunto de softwares que compõem a solução PACS (sem limite de usuários simultâneos), incluindo softwares de banco de dados e licenças de sistema operacional, bem como do ambiente de redundância.
II. Licença Perpétua - WORKLIST, Sistema que visa disponibilizar os dados da prescrição eletrônica originados no RIS/HIS diretamente nos equipamentos de imagem, ofertando como maior vantagem maior produtividade, é que além de evitar erros no cadastro do exame e discrepâncias entre o cadastro do paciente no sistema gerencial e dos dados vinculados nas imagens.
III. Licença Portal Web (sem limite de usuários simultâneos), Portal On-line de laudos e imagens médicas, onde uma vez integrado ao PACS o Portal Web ofertará ao cidadão ou ao médico clínico o acompanhamento de seus exames, bem como resultados em tempo real, sem a necessidade de instalação de plugins ou softwares adicionais, além da possibilidade de ser integrado ao Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).
IV. Serviços Técnicos especializados de implantação, incluindo:
a) Validação dos requisitos e identificação das melhorias.
b) Planejamento.
c) Implementação no ambiente temporário de Homologação da solução PACS, incluindo Sistema Operacional, Banco de Dados e os demais softwares de terceiros necessários, suportado em infraestrutura temporária fornecida pelo CONTRATANTE no Data Center Prodabel em rede integrada denominada Rede Municipal de Informática (RMI).
d) Implementação nos ambientes temporário de Produção da solução PACS, incluindo Sistema Operacional, Banco de Dados e os demais softwares de terceiros necessários, suportado em infraestrutura temporária fornecida pelo CONTRATANTE no Data Center Prodabel em rede RMI.
e) Especificação dos ambientes definitivos de homologação e produção contendo as especificações técnicas da infraestrutura.
f) Instalação e configuração da solução nos ambientes definitivos de homologação, treinamento e produção adquirido pela CONTRATANTE no Data Center da Prodabel.
g) Parametrizações, customizações e integrações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
h) Serviço de migração de dados, exportação das parametrizações, customizações e integrações aplicadas no ambiente temporário para o ambiente definitivo.
i) Importação dos estudos “legado” armazenados em formato DICOM em solução PACS de terceiros.
j) Treinamento dos usuários, administradores, parametrizadores, conforme especificado no ANEXO E.
k) Operação assistida em regime 24x7x365 nas unidades da rede hospitalar e de urgência e em regime 12x5 em dias úteis nas unidades ambulatoriais.
V. Contratação de serviços de suporte técnico e atualização.
a) Serviço de suporte técnico ao usuário 24x7.
b) Serviço de manutenções corretivas, melhorias e ou novas atualizações de versões, sem custo para a instituição durante o período de contrato, visando evitar obsolescência ou desatualização do sistema.
VI. Serviços adicionais - Pontos de Função: serviços adicionais para desenvolvimento e evolução da solução referente a novos requisitos não constantes nos Anexos deste Edital e executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE mediante Ordem de Serviço, até o limite de 100 Pontos de Função.
2. JUSTIFICATIVA
O SUS-BH dispõe de uma rede assistencial ambulatorial, hospitalar e de urgência, além de serviços de vigilância e apoio. São mais de 180 unidades próprias integradas pela rede RMI, além de serviços contratados ou conveniados.
A rede ambulatorial própria é constituída de 152 Centros de Saúde (CS), 5 Unidades de Referência Secundária (URS), 9 Centros de Especialidades Médicas (CEM), 4 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), 5 Centros de Referência em Reabilitação (CREAB), 2 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), 1 Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE), 1 Centro Municipal de Oftalmologia (CMO), 1 Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI), 1 Serviço de Orientação à Saúde do Viajante.
A rede de urgência é constituída por 7 Unidades de Pronto Atendimentos (UPAS) sendo elas UPA Barreiro, UPA Leste, UPA Norte, UPA Nordeste, UPA Oeste, UPA Pampulha e UPA Venda Nova.
Mas inicialmente farão parte desta Solução as unidades que possuem equipamentos de imagem com suporte a tecnologia DICOM, sendo elas UPA Barreiro, UPA Leste, UPA Norte, UPA Nordeste, UPA Oeste, UPA Pampulha, UPA Venda Nova, URS Sagrada Família oferecendo exames de Raio-X com 01 (um) equipamento de DR fabricante SHIMADZU modelo Radspeed Pro e exames de Endoscopia non-DICOM, URS Campos Sales com 02 (dois) equipamentos de DR fabricante SHIMADZU modelo Radspeed Pro exames e de Endoscopia non-DICOM, CEO Xxxxxxxx, CEO Centro-Sul, CEO Paracatu e CEO Venda Nova com exames de Raio-X Odontológicos, contudo a previsão de aquisição dos equipamentos Raio-X Digital está prevista para 2023 e o CMDI com 10 (dez) aparelhos de ultrassonografia sendo todos da fabricante Mindray sendo 02 (dois) do modelo DC-60 Exp e 8 (oito) do modelo DC-70 e a rede de urgência hospitalar sendo composta pelo Hospital Xxxxxx Xxxxxxx 2 (dois) Tomografia Computadorizada Philips modelo ACCESS e Canon modelo Aquillion Prime, exames Raio-
X, com 4 (quatro) aparelhos fornecidos pela SHIMADZU, sendo 2 (dois) do modelo RadSpeed Pro e 1 (um) fornecido pela Philips modelo Compact Air DR Fit e exames de ultrassonografia sendo 16 (dezesseis) fornecidos pela GE, sendo 5 (cinco) modelo LOGIC E, 2 (dois) LOGIQ F6, 2 (dois) LOGIQ V2 e 1 (um) Voluson, e outros 6 (seis) aparelhos fornecidos pela Mindray modelo M7.
Diante da dimensão e complexidade do cenário da Rede SUS-BH, o projeto foi concebido com a premissa do modelo de contratação de licenças ilimitado a quantidade de acessos, usuários e equipamentos. Este formato de contratação concederá uma maior autonomia para a SMSA e concedendo futuras ampliações de equipamentos de imagens digitais e profissionais e até mesmo expansão de novas unidades, sem custo adicional para a SMSA.
As solicitações de exames de imagem originam-se nas unidades assistenciais supracitadas no Sistema de Gestão Ambulatorial, Hospitalar e de Regulação (SIGRAH) que também faz o agendamento de acordo com os fluxos e rotinas de regulação. As unidades próprias que são executantes de exames de imagem estão listadas no Anexo I - Quadro 1.
Atualmente a realização dos exames de imagem nas unidades de saúde da rede SUS-BH é feita de forma analógica, sendo que o laudo é entregue ao usuário SUS por meio de filme (alguns equipamentos ainda não são digitais), CD/DVD ou impressos em papel, gerando dispêndio. Observa-se pelo exposto, que não há arquivamento destes estudos de forma segura e adequada em plataforma web.
Um dos principais propósitos da utilização deste sistema, cujas diretrizes para sua contratação estão relacionadas nesta especificação e seus Anexos, é o de otimizar o processo de trabalho dos profissionais de saúde executantes, compartilhamento do resultado e imagens no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP/SIGRAH) para toda a rede e oferecer ao cidadão acesso ao resultado de seus exames realizados na rede via web.
Resultados esperados com a contração da solução PACS - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagem:
a) Redução dos custos de impressão de exames de radiologia como Raio-X, Tomografias Computadorizadas em películas de filme (blue film) ou gravação de CD/DVD, e ultrassonografias, endoscopias em papel e seu uso racional.
b) Acesso remoto aos exames realizados na rede de saúde PBH de forma imediata, sendo possível o seu diagnóstico pelo profissional médico especialista, mesmo locado em outra unidade de saúde da rede SUS-PBH.
c) Acesso a todo histórico de estudos de imagem do cidadão em seu prontuário único realizados na rede SUS-PBH.
d) Possibilidade de um exame em DICOM realizado em outra instituição, permitindo realizar comparações de estudos anteriores, com o atual exame em única tela.
e) Permitirá o armazenamento dos exames, por tempo indeterminado, em conformidade com a legislação vigente, tendo como fator limitante de armazenamento de exames o STORAGE especificado pela CONTRATADA e adquirido pelo CONTRATANTE.
f) Aumento de qualidade e na assertividade no diagnóstico dos exames realizados, uma vez que solução possui recursos como; Ajustes de janelamento (brilho e contraste),
Zoom, Reconstrução em 3D, MPR, comparação entre estudos anteriores do cidadão entre outras citadas.
g) Uma vez implementada a solução PACS o profissional de saúde e o cidadão terão acesso pela internet aos seus exames e resultados de forma ágil e imediata, não havendo necessidade por parte do CONTRATANTE de instalação de sistema adicionais, versões, entre outros.
3. ESCOPO DO PROJETO
Serão usuários da Solução PACS os especialistas responsáveis pelos laudos, além de administradores do sistema. As UPAs funcionam 24 horas/dia e as unidades ambulatoriais de 7:00 às 19:00 em dias úteis. O quadro abaixo especifica a volumetria e escopo deste projeto.
QUADRO 2 - Escopo e volumetria do Projeto
Nº de Data Center para fins de implantação da Solução PACS | 2 |
Nº de usuários para fins de treinamento | 50 |
Nº de usuários médicos radiologistas simultâneos PACS | Ilimitado |
Nº de usuários simultâneos PORTAL WEB | Ilimitado |
Nº de Raio-X simples e contrastado (DICOM) / ano | 350.000 |
Nº de Raio-X Odontológico / ano * | 82.000* |
Nº de Ultrassom, duplex e ecocardiograma (DICOM) / ano | 60.500 |
Nº de Tomografias Computadorizadas / ano | 30.000 |
Nº de Endoscopias diversas (digestiva, pulmonar, entre outras) / ano ** | 10.000 ** |
Nº Total de exames / ano | 532.000 |
* Previsão de substituição dos equipamentos de Raio-X odontológicos analógicos por digitais em 2023.
** Os equipamentos de Endoscopia ainda são analógicos, sendo necessário a conversão para DICOM, conversão essa não prevista neste certame.
4. VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO
a) Aquisição de licenças perpétuas da solução PACS, onde serão instaladas no Data Center Prodabel em Belo Horizonte, sob supervisão da própria Prodabel, e devidamente configurado, permitindo o acesso aos demais usuários, seja por meio de dispositivos móveis ou não;
b) Software servidor: totalmente compatível com a plataforma GNU/Linux ou Microsoft Windows.
● Caso a plataforma servidor a ser utilizada seja Microsoft Windows a CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o perfeito
funcionamento da solução de PACS, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;
c) Software cliente: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows nas versões suportadas pelo fabricante;
d) O software deverá rodar em arquitetura 64 bits;
e) Deverá permitir instalação em máquina virtual, garantindo a segurança e disponibilidade das aplicações, permitindo a clusterização entre servidores;
f) O software deverá rodar em banco de dados relacional.
● A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o uso do banco de dados, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE,
g) Deverá armazenar as imagens digitais em pastas do sistema de arquivos, não poderá armazenar imagens digitais em banco de dados;
h) O acesso ao sistema deverá ser feito através de interface web, através de qualquer navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome;
● Deverá suportar de forma nativa, ou seja, sem instalação de softwares terceiros, autenticação em LDAP com Active Directory Microsoft, garantindo uma melhor gestão de usuários e senhas, de acordo com a política interna da PBH de login unificado.
i) Deverá permitir conexões ILIMITADAS dos equipamentos das modalidades de diagnóstico: RX, Tomografia, Mamografia, Ecografia e RMN, para acesso ao sistema;
j) Deverá permitir divulgação dos laudos para médicos solicitantes e ao paciente final, através de portal web de forma ILIMITADA de acessos simultâneos. As imagens deverão poder ser exibidas tanto em formato comprimido, quanto em DICOM sem compressão e sem perda de qualidade.
k) A implantação da solução deverá ser acordada com a Diretoria da ASTIS e Prodabel em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mas não excedendo 180 dias para implantação, desde que não tenham atrasos decorrentes da infraestrutura, ou outros motivos de responsabilidade da CONTRATANTE;
l) Todas as modificações ou parametrizações dos aplicativos para integração do sistema RIS/HIS deverão estar contempladas na proposta, as integrações não descritas neste certame, deverão ser desenvolvidas com o consumo do item VI. Serviços adicionais - Ponto de Função.
m) A proposta deverá indicar gerente de projeto que deverá acompanhar, de forma presencial, o período da implantação do projeto;
n) Quando da implantação a CONTRATADA deverá apresentar detalhadamente as horas técnicas previstas para a implantação, treinamento e integração com os sistemas HIS / RIS;
o) Deverá possuir interface de usuário 100% em português brasileiro, salvo os termos técnicos em outros idiomas.
p) Os nomes dos pacientes deverão ser apresentados no padrão brasileiro, sendo conforme descrito nos documentos de identificação do cidadão.
q) A solução de PACS ofertada deverá obrigatoriamente estar totalmente homologada pela ANVISA.
5. FLUXO DE TRABALHO SISTEMA PACS X SIGRAH
i. No SIGRAH o procedimento é prescrito pelo médico ou agendado por um colaborador administrativo, onde é gerado um arquivo XML ou uma mensagem HL7 é transmitida, este arquivo/mensagem deverá conter os dados do cidadão juntamente com as informações do procedimento em acordo com a prescrição médica, esses dados são consumidos pelo serviço de WORKLIST, e inseridos em um banco de dados.
ii. Os equipamentos médicos enviam requisição de consulta ao servidor de WORKLIST (query), onde o resultado da busca deverá ser a lista de trabalho daquela unidade e do tipo do equipamento que foi originado a busca. Exemplo: Data (Hoje) / Unidade (UPA LESTE)
/ Sigla da modalidade (DR).
iii. Após o técnico de radiologia confirmar os dados do cidadão e do procedimento, inicia o processo de aquisição das imagens.
iv. Finalizado o procedimento, o mesmo deverá ser enviado ao PACS.
v. Ao armazenar ao estudo deverá ser enviado um comando ao SIGRAH alterando o status da prescrição de “Exame não realizado” para “Exame Realizado”
vi. O sistema PACS deverá ser capaz de armazenar os estudos aplicando compressão de forma independente por modalidade, a serem definidos pela SMSA.
vii. A partir do status “exame realizado”, o exame deverá estar disponível, em rede interna ou externa (Internet) aos profissionais de saúde através da aplicação do PACS, bem como pelo Portal Web realizando a chamada pelo PEP/SIGRAH ou RIS/HIS equivalente.
viii. O profissional médico que realizará o laudo deverá ser capaz de acessar o PACS a partir de qualquer unidade da rede usando o seu login único da PBH (Active Directory - Microsoft).
ix. A Solução PACS deverá ter suporte a transcrição de laudos de forma digitada, sem a necessidade de uma chamada a software externo, sendo transparente ao usuário.
x. O médico assinante deverá ser capaz de salvar o laudo parcial, e posteriormente realizar a sua assinatura com suporte a certificado digital, realizando a sua liberação no sistema.
xi. Após a liberação do exame mediante assinatura do médico realizando, o mesmo deverá ser integrado ao prontuário eletrônico do cidadão no SIGRAH, e também o inverso deverá acontecer de forma que ocorra a integração dos laudos realizados no SIGRAH com a solução PACS em Patient Reports.
xii. O Cidadão poderá ter acesso ao(s) seu(s) exame(s) realizado(s), e seus laudos quando houver, em uma plataforma WEB, protegida por certificados de segurança SSL e criptografia, sem a necessidade de instalação de software auxiliares ou plug-in, além do próprio navegador de internet, regra essa de disponibilização dos estudos a ser definida pela SMSA.
6. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO
Requisitos não funcionais, ao contrário dos funcionais, não expressam nenhuma função (transformação) a ser implementada em um sistema de informações; eles expressam condições de comportamento e restrições e devem prevalecer. Portanto, não será aceito o produto que não atender a todos os requisitos não funcionais classificados como essenciais/obrigatórios.
Em suma, trata-se de um conjunto de requisitos que devem ser atendidos para garantir o pleno funcionamento do software na infraestrutura padronizada e com padrão de qualidade indicado pela CONTRATANTE, conforme Anexo B deste Projeto.
Os requisitos não funcionais poderão ser aferidos no início da utilização da solução e/ou no decorrer da sua utilização, podendo ser cobrados durante toda a execução contratual, sendo o seu não atendimento passível de sanções cabíveis.
7. INTERFACES/INTEROPERABILIDADE COM OUTROS PRODUTOS
No Anexo F, a relação dos principais sistemas da CONTRATANTE e/ou sistemas de terceiros que deverão ter interoperabilidade/integração com os módulos do escopo deste Projeto Básico é meramente aplicativa, ou seja, novos poderão surgir em tempo de projeto.
A CONTRATADA será responsável pelo interfaceamento da solução com os sistemas da CONTRATANTE e/ou sistemas de terceiros, que forem definidos pela CONTRATANTE, conforme anexo F.
As interfaces não previstas serão implementadas utilizando a contratação do item VI - Pontos de Função, conforme definição constante no Anexo D.
8. RESTRIÇÕES IMPOSTAS A SOLUÇÃO - SERVIÇOS E PRODUTOS
● Sustentação da infraestrutura do ambiente temporário em nuvem, exceto em caso de rota expressa com o Data Center Prodabel sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR ITENS DO OBJETO
Para dimensionar os serviços deste projeto deve-se considerar os dados contidos no Edital e no Projeto Básico e todos os seus anexos, o prazo de execução é de 48 meses.
Nestes documentos estão contemplados dados dos serviços que serão informatizados com a solução tecnológica ofertada neste certame, a volumetria detalhada no QUADRO 2 - Escopo e volumetria do Projeto, incluindo: nº de unidades para fins de implantação, nº de unidades de saúde próprias e externas que utilizarão o sistema, nº de profissionais potenciais usuários do sistema para fins de treinamento, nº estimado de usuários simultâneos, volume de atendimentos, o que permite dimensionar o volume de transações que serão executadas no sistema, as integrações necessárias (interoperabilidades necessárias para o uso da solução adquirida no contexto da SMSA-BH) e outros dados que apoiam a delimitação do escopo considerando as dimensões: funcionalidades, infraestrutura, uso do sistema e prazo da implantação. Cabe à CONTRATADA considerar esses dados na elaboração da proposta técnica e comercial a fim de cumprir o pretendido no objeto desta contratação.
9.1. Itens I, II e III do Objeto - Licenças perpétuas de software.
a) Item I. Licenças perpétuas para Servidor PACS (sem limite de usuário simultâneos), incluindo redundância e softwares terceiros de forma a atender a toda rede da SMSA.
b) Item II. Licenças perpétuas de WORKLIST (sem limite de equipamentos cadastrados), incluindo redundância de forma a atender a toda rede da SMSA, sem limite de equipamentos simultâneos ao serviço de WORKLIST.
c) Item III. Licenças perpétuas de PORTAL WEB (sem limite de usuário simultâneos), incluindo redundância de forma a atender a toda rede da SMSA, sem limite de usuários simultâneos ao sistema PACS.
Produto entregue:
● Licenças perpétuas instaladas nos ambientes de produção e homologação em funcionamento e disponíveis para uso.
9.2. Item IV do Objeto - Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Implantação
a) Validação dos requisitos e análise das melhorias, entende-se por análise das melhorias a avaliação aos processos de trabalho da PBH e de seus sistemas de informação que farão contexto com a solução CONTRATADA, podendo resultar em melhor aderência ao fluxo de trabalho ou até mesmo um ganho operacional ao CONTRATANTE.
Produto entregue:
● Apresentar um documento com a validação dos requisitos funcionais e requisitos não funcionais.
● Documentar o processo no qual solução contratada faz contexto em formato de desenho (to be) com descrição de todos os níveis (processos, subprocessos e atividades) incluindo oportunidades de melhorias nos processos da solução contratada, e entrega da documentação impressa em duas vias e em meio digital.
b) Planejamento, A apresentação e a entrega do documento contendo o Plano do Projeto de Implantação (item IV do objeto) pela CONTRATADA, que será considerado na pactuação dos prazos e no alinhamento das expectativas dos entregáveis, gerando uma linha de base.
Produto entregue:
● O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBOK, ou outra guia equivalente, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase, etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades.
c) Disponibilização da solução PACS em infraestrutura temporária fornecido pelo CONTRATANTE, deverá suportar o ambiente de homologação, sendo suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários, conforme descrito nos Anexos A e B, e em performance e disponibilidade satisfatórias para o desempenho das atividades:
i. Instalação e configuração do sistema no Data Center do CONTRATANTE, disponibilizando os ambientes de homologação e treinamento com fornecimento de licenças de uso de software, com cessão de direito de uso perpétuo da solução PACS, compatível com o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Ver Anexo C), bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento da solução e ao atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos nos anexos deste Projeto Básico.
ii. O ambiente de homologação deve ser suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários, antes da versão ser migrada para o ambiente de infraestrutura definitivo.
iii. Entrega do ambiente de homologação em funcionamento em Data Center da CONTRATADA com capacidade para suportar 10 usuários simultâneos.
Produto entregue:
● Ambiente de homologação, incluindo WORKLIST, PACS e Portal Web em funcionamento, com todas as licenças perpétuas disponíveis e instaladas no Data Center do CONTRATANTE.
d) Disponibilização da solução PACS em infraestrutura temporária fornecido pelo CONTRATANTE deverá suportar o ambiente de produção, onde deverá ser suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários, em performance e disponibilidade satisfatórias para o desempenho das atividades e com licenças suficientes:
i. Instalação e configuração do sistema no Data Center do CONTRATANTE, disponibilizando os ambientes produção com fornecimento de licenças de uso de software, com cessão de direito de uso perpétuo da solução PACS, compatível com o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em conformidade com o Anexo C, bem como demais softwares adicionais necessários para o funcionamento da solução contratada e para o atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos nos anexos deste Projeto Básico. Deverão ser fornecidas um número de licenças de uso do software suficiente para atender o número de usuários simultâneos.
ii. O ambiente de produção deve ser compatível com a volumetria de exames realizados pelo CONTRATANTE, conforme Quadro 1 - Escopo e Volumetria do Projeto.
iii. Entrega dos ambientes de produção em funcionamento em ambiente da CONTRATADA.
Produto entregue:
● Ambiente de produção temporário em funcionamento, incluindo PACS, WORKLIST e Portal Web em funcionamento, com todas as licenças perpétuas disponíveis e instaladas no Data Center do CONTRATANTE.
e) Especificação técnica dos ambientes de Homologação e Produção definitivos, contendo descrição detalhada de hardwares e softwares de Banco de Dados, Sistemas Operacionais e outros componentes necessários dos ambientes de Homologação, Treinamento e Produção, para atender todos os requisitos solicitados:
i. Esta especificação deve estar de acordo com o modelo funcional do Data Center do CONTRATANTE (ver ANEXO C), para que o CONTRATANTE possa fazer a aquisição destes itens.
ii. Caberá ao CONTRATANTE a validação e aceite deste ambiente especificado. Caso o ambiente seja rejeitado, com a devida justificativa, a CONTRATADA deve readequar as especificações.
Produto entregue:
● Documentos com especificações técnicas dos ambientes de homologação, Treinamento e Produção e Plano de Implantação, devidamente documentados conforme templates do PSP (Processo de Software da Prefeitura) e aceitos pelo CONTRATANTE, suficiente em formato para aquisição.
f) Instalação da solução PACS em infraestrutura definitiva, infraestrutura deverá ser especificada pela CONTRATADA, onde a CONTRATANTE deverá adquiri-la, essa infraestrutura deverá suportar os ambientes de homologação e produção, com licenças suficientes para o desempenho das atividades e performance de forma satisfatória, conforme volumetria especificada no Anexo I - Quadro 1.
Produto entregue:
● Ambientes de homologação, treinamento e produção, incluindo WORKLIST, PACS e Portal Web, instalados no Data Center Prodabel em infraestrutura própria adquirida pelo CONTRATANTE, com disponibilização das licenças perpétuas conforme volumetria especificada no Anexo I - Quadro 1.
g) Parametrizações, caberá à CONTRATADA realizar a inserção dos parâmetros e configurações conforme necessidade da CONTRATANTE sem custos para a CONTRATANTE.
Produto entregue:
● Parametrizações necessárias para o pleno funcionamento da solução PACS.
h) Customizações, parametrizações, integrações e importações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais:
i. Entende-se por customizações todas as melhorias identificadas como necessárias no sistema para garantir maior e melhor adesão aos processos de trabalho. Uma customização poderá ser classificada como:
● Customização SEM consumo de Ponto de Função - é uma melhoria identificada, previamente pela contratada no preenchimento do formulário do Anexos A - Formulários de Apresentação da Situação dos Requisitos Funcionais, registrando o requisito funcional atendido como customizável ou requisito classificado como Nativo ou Parametrizável não demonstrado nos Testes de Conformidade (TDC-RFU).
● Customização COM consumo de Ponto de Função: melhoria identificada como necessária, mas sem cobertura por requisito funcional - novo escopo. A CONTRATADA emitirá Ordem de Serviço para cálculo estimado da quantidade de Pontos de Função necessários para que a melhoria seja incorporada a solução, somente após o aceite da SMSA a CONTRATADA poderá efetivar a melhoria.
● Melhoria - é um refinamento identificada como necessária e coberta por requisito funcional - anexo A do Projeto Básico - que foi classificado pela contratada como Nativo ou Parametrizável, mas avaliado como não aderente ao processo de trabalho após o mapeamento e desenho de processos e apresentação do sistema. Uma customização classificada como tal representará uma implementação de melhoria no sistema SEM consumo de Ponto e Função.
ii. A produção das CUSTOMIZAÇÕES, que compõem este entregável se baseará na seguinte metodologia:
● A CONTRATADA deverá apresentar todas as funcionalidades Nativas e Parametrizáveis do sistema para cada etapa do processo de trabalho.
● A equipe do negócio da CONTRATANTE deverá verificar se as funcionalidades apresentadas têm requisito funcional previsto no Anexo A do Projeto Básico (Anexo e se o preenchimento realizado pela CONTRATADA, para efeito da Habilitação Técnica, corresponde ao produto apresentado. Para cada requisito, a equipe deverá registrar:
○ VALIDADO - requisito apresentado e aderente ao processo de trabalho, sem necessidade de adequação ou melhoria.
○ PARCIAL - requisito apresentado e parcialmente aderente ao processo de trabalho, necessitando de customização para validá-lo completamente.
○ CUSTOMIZADO - requisito não apresentado, necessitando de customização para considerá-lo validado.
iii. As equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão alinhar a compreensão da reclassificação dos requisitos funcionais e caso ocorra discordância, essa deve ser tratada entre preposto da CONTRATADA, Gestor e Fiscal de contrato da CONTRATANTE.
iv. Para as necessidades de funcionalidades não cobertas por requisitos, a customização será realizada por meio do consumo de Pontos de Função e emissão de Ordem de Serviço:
v. O escopo para a customização será composto pelos requisitos classificados como PARCIAL ou CUSTOMIZADO e pelas necessidades cobertas Item. VI Pontos de Função.
vi. As equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão classificar os requisitos/necessidades conforme a prioridade, sendo:
○ Prioridade 0 - como imprescindíveis para entrada em produção (substituição do sistema legado);
○ Prioridade 1 - que pode ser implantado de forma incremental após a entrada em produção;
○ Prioridade 2 - menor prioridade.
vii. Com o escopo definido de forma macro e priorizado pela equipe da CONTRATANTE, a equipe da CONTRATADA deverá atuar baseando-se em Metodologia Ágil de desenvolvimento de software, distribuindo o escopo em releases/sprints como capacidade de produção compatível com o cronograma apresentado neste Projeto Básico.
viii. As customizações implementadas deverão ser homologadas pela equipe da CONTRATANTE, que atualizará a classificação dos requisitos funcionais:
ix. Incorporação das melhorias nos materiais de treinamento.
x. Parametrizações caberá a CONTRATADA realizar a inserção dos parâmetros e configurações conforme necessidade do negócio da CONTRATANTE sem custos para a CONTRATANTE.
xi. Integrações devem ser desenvolvidas conforme indicado no anexo F e detalhamento a serem definido em tempo de projeto e em paralelo ao desenvolvimento das customizações.
xii. Importação e exportação de dados não constituem integrações:
Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e/ou básicas e dados dos sistemas legados necessários ao funcionamento pleno do sistema. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de dados, em condição adequada para a carga, oriundos dos sistemas legados.
Produto entregue:
● Solução customizada e parametrizada, adaptada às necessidades de processos descritas nos ANEXOS A e B do Projeto Básico, com as integrações descritas no ANEXO F e com todas as bases do sistema necessárias para o seu pleno funcionamento devidamente povoadas, em tempo de projeto.
i) Migração completa da solução PACS do ambiente temporário para a infraestrutura definitiva:
i) Instalação e configuração do sistema no Data Center do CONTRATANTE, disponibilizando os ambientes de homologação e produção com fornecimento de licenças de uso de software, com cessão de direito de uso perpétuo da solução PACS, compatível com o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
ii) Bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos nos anexos deste Projeto Básico.
Produto entregue:
● Solução PACS instalada nos ambientes homologação e produção, com migração completa das parametrizações, configurações, customizações, integrações e carga de exames realizados no ambiente temporário ao ambiente definitivo, em tempo de projeto.
j) Importação dos estudos em DICOM (legado), Serviço de importação de estudos, atualmente armazenados em DICOM e em solução PACS de Terceiros. A carga está estipulada em um volume de aproximadamente 20 Terabytes total, para a solução contratada:
i) Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de dados, em condição adequada para a carga, oriundos dos sistemas legados.
ii) Será importado em infraestrutura temporária os estudos do último ano, carga essa aproximada em 5 TB 's.
iii) Importação dos estudos legado em infraestrutura definitiva, carga total aproximada 650.000 mil exames ou 20 TB 's.
Produto entregue:
● Estudos do legado importados e indexados para a solução PACS contratada.
l) Treinamento dos usuários na solução PACS, a CONTRATADA deverá apresentar uma proposta específica de treinamento, conforme detalhado no Anexo E - Regras de Treinamento deste documento, para cada segmento de público-alvo, sendo eles:
i) Usuários administradores/parametrizadores/auditores;
ii) Usuário final da PACS, corpo clínico.
iii) Os níveis de serviço pertinente, acordados no Anexo G, incidirão sobre esse item do Objeto.
Produto entregue:
● Usuários (administradores, parametrizadores, auditores e usuários finais) plenamente capacitados no uso do sistema.
m) Operação assistida junto aos usuários do sistema para apoiá-los no uso, conforme a necessidade:
i) Na entrada em produção a CONTRATADA deverá manter uma equipe de suporte técnico, com capacidade técnica comprovada para resolução dos problemas, esclarecimento de dúvidas, apoio aos usuários pós-treinamento, atendendo aos usuários finais, administradores, parametrizadores e auditores.
ii) A equipe de suporte técnico deverá ser composta por pelo menos 04 (quatro) profissionais no Hospital Metropolitano Odilon Behrens e nas demais unidades de saúde por pelo menos 02 (dois) devidamente identificados com crachá, uniformes ou coletes de identificação.
iii) Os entregáveis, deste item do objeto, serão remunerados mediante a emissão de Termo de Aceite Parcial.
iv) Estes dois termos de aceite serão considerados como o marco de conclusão dos itens I, II, III e IV é o início dos serviços previstos no item V.
Produto entregue:
● Operação assistida aos usuários, em escala 24/7 nas unidades hospitalar e de urgência e escala 12 x 5 nas unidades ambulatoriais, durante a entrada em produção por período igual a 7 dias.
● Consultores da CONTRATADA deverão estar uniformizados e identificados.
9.2.1 Termos de Aceite do Item IV, os entregáveis do Item IV do objeto serão remunerados mediante a emissão de Termo de Aceite Parcial.
a) A CONTRATANTE emitirá também o Termo de Aceite Definitivo para a implantação satisfatória que é a colocação em operação do sistema, compreendendo as atividades de treinamento dos técnicos e usuários na operação e utilização do sistema, a instalação do sistema, os testes de funcionamento, o acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. Todos os testes de depuração do sistema deverão ser realizados antes de sua implantação definitiva, para o aceite definitivo serão necessários:
i) A conclusão da execução de todo o conjunto de requisitos e sua homologação no ambiente de produção, conferindo o seu pleno funcionamento. A homologação se baseará em um conjunto de testes elaborado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE tendo como referência os requisitos do ANEXOS A e B deste Projeto Básico ou outro artefato, quando for o caso.
ii) Implantação concluída.
iii) Ambientes de treinamento, homologação e produção espelhados, disponíveis e em pleno funcionamento
iv) Entrega de toda a documentação indicada.
b) O CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto.
c) O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este instrumento e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não permitirá a emissão de Termo de Aceite/Recebimento, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva.
d) A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – ANEXO G, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este instrumento e seus Anexos.
e) Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados ao CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços.
9.3. Item V do Objeto - Serviço de Suporte técnico e manutenção.
a) Este item do objeto iniciará mediante instalação da solução no ambiente temporário e prescinde o Termo de Aceite Parcial do Item IV do objeto nas seguintes condições:
i. Desenvolvimento das funcionalidades mínimas para a implantação em produção e substituição do sistema legado.
ii. Plano de conclusão das pendências do item IV do objeto, com detalhamento de prazos, treinamento, integrações, operação assistida, bem como os respectivos desembolsos, dentre outros.
b) Detalhamento do Serviço de suporte técnico ao usuário:
i. Suporte remoto e síncrono ao usuário do sistema voltado para os administradores, parametrizadores e usuários finais.
ii. É necessário ofertar o atendimento em regime 24x7x365 nas unidades da rede hospitalar e de urgência e em regime 12x5 em dias úteis nas unidades ambulatoriais.
c) Detalhamento do serviço de manutenção e atualização das licenças da solução e suporte técnico ao usuário.
d) Manutenção adaptativa relativa à atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade às exigências legais, para a política pública de saúde, do município de Belo Horizonte.
e) Deverá ser implantada e testada em até 30 dias antes do prazo legal para início da nova obrigação conforme a legislação.
f) Manutenção corretiva relativa às correções identificadas pela CONTRATANTE, podendo estar relacionadas às customizações e integrações realizadas para o sistema, ou não.
g) Os níveis de serviço pertinente, acordados no Anexo G, incidirão sobre esse item do Objeto V.
Produto entregue mensalmente:
● Solução atualizada, mantida aderente ao processo de trabalho e em pleno funcionamento por 42 meses.
● Usuários da solução e técnicos da CONTRATANTE assistidos de forma satisfatória por 42 meses.
9.4. Item VI - Serviços adicionais - Pontos de Função
a) Serviços adicionais - Pontos de Função: serviços adicionais para desenvolvimento e evolução da solução referente a novos requisitos não constantes nos Anexos deste Edital e executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE.
b) O quantitativo de Pontos de Função mensurados pela CONTRATADA será validado pela CONTRATANTE conforme regras do Anexo D.
c) A previsão total de Pontos de Função para este serviço é estimada em 100 (cem) e não estabelece nenhuma obrigação de utilização para a CONTRATANTE.
d) O uso dos Pontos de Função será efetivado mediante ordem de serviço quando do surgimento das demandas.
e) Os níveis de serviço pertinente, acordados no Anexo G, incidirão sobre esse item do Objeto VI.
Produto entregue:
● Sistema customizado de acordo com as demandas identificadas distintas do ANEXO I (Projeto Básico – ANEXO A) durante o período de implantação da Solução tecnológica ofertada neste certame e durante o período de contrato.
9.5. Item Limites do Projeto, o escopo do projeto não inclui:
a) Aquisição do código fonte, de propriedade da CONTRATADA, para a CONTRATANTE.
b) Aquisição de estações de trabalho.
c) Aquisição de Servidores e Storages para sustentação da solução PACS.
d) Aquisição de microfones para ditado.
e) Aquisição de software de captura para a conversão dos exames analógicos para DICOM.
f) Aquisição de robô de gravação de CD/DVD.
g) Contratação de suporte técnico residente após a operação assistida.
10. PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO - ITEM IV DO OBJETO
a) O Planejamento do projeto deverá considerar as seguintes fases, independente da metodologia a ser utilizada: planejamento, execução, monitoramento e encerramento.
b) O Plano do Projeto de Implantação deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, contendo os seguintes itens: análise dos requisitos, sugestão
de melhorias que fazem contexto a solução contratada, implantação da solução em infraestrutura temporária nos ambientes homologação, treinamento e produção, especificação técnica da infraestrutura definitiva, parametrizações, customizações, integrações, importação dos estudos antigos “legado” armazenados em solução PACS de terceiro para a solução contratada, testes, treinamento, operação assistida, preparação do ambiente definitivo, migração das parametrizações, customizações, integrações e estudos armazenados do ambiente temporário para o ambiente definitivo, suporte remoto.
11. PREVISÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
a) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do atesto da nota fiscal.
b) Os desembolsos vão seguir as porcentagens descritas nos quadros 3 e 3.1. Para efeito de desembolso uma entrega/produto pode ser particionada em componentes e os pagamentos serão efetivados após a aprovação da conclusão de cada componente. O particionamento deve ser pactuado com o Gestor e o Fiscal do Contrato e identificado na Linha de Base aprovada.
QUADRO 3 - Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens I, II, III e IV
c) O cronograma dos itens I, II, III e IV do objeto poderá ser revisto, a critério da CONTRATANTE, na etapa de Planejamento do Projeto e durante o monitoramento, desde que não ultrapassem o prazo final estabelecido para o projeto – 6 meses em infraestrutura temporária, exceto as Atividades de ID S14 e S15, onde são referentes a 18 (dezoito) meses, conforme Quadro 3.
QUADRO 3.1 - Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens V e VI.
d) O item V do objeto será remunerado mediante a emissão de Termo de Aceite Parcial dos itens I, II, III e IV.
e) O Item VI poderá ser solicitado durante todo o período de contrato.
12. DEMAIS AÇÕES DE MONITORAMENTO E CONTROLE – PROJETOS E CONTRATOS
a) O Monitoramento e controle se baseará na produção da equipe de gerenciamento do projeto a ser constituída por representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Um importante dispositivo de comunicação é o Relatório de Acompanhamento e deverá ser adotado pelo gerenciamento do projeto.
b) Nos relatórios de acompanhamento do item IV do Objeto devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
● Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento deve ser acompanhada de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela CONTRATANTE, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
● Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pela CONTRATADA e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da CONTRATANTE, antes de serem executados.
● Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
● Análise de quaisquer outros riscos inerentes ao projeto, apresentando um plano de ação para a mitigação / eliminação dos mesmos.
● A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que a CONTRATANTE assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas à CONTRATADA. Esta deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
○ Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto.
○ Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades.
○ Análise de riscos oriundos da mudança.
c) A CONTRATANTE executará serviços de auditoria, verificação e monitoramento da prestação dos serviços. Nesse caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às suas dependências, equipamentos e a toda documentação e base de dados vinculados ao serviço objeto deste certame e Anexos necessários à realização dos trabalhos de fiscalização.
13. CRONOGRAMA FÍSICO
a) O objeto a ser contratado será executado conforme cronograma físico descrito a seguir:
QUADRO 4 - Cronograma físico dos itens que compõem o objeto
Itens do objeto | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | Qte meses |
I. Licença Perpétua - PACS (sem limite de usuários simultâneos). | x | 1 | ||||
II. Licença Perpétua - WORKLIST | x | 1 | ||||
III. Licença Portal Web (sem limite de usuários simultâneos). | x | 1 | ||||
IV. Serviços de Implantação | x | 6 | ||||
V. Contratação de Serviços de suporte, manutenção e atualizações. | x | x | x | x | x | 42 |
VI. Serviços Adicionais – Pontos de Função | x | x | x | x | x | 48 |
b) A execução de todo o objeto deste Termo de Referência está estimada em 48 (quarenta e oito meses) ofertada neste certame, sendo 6 destinados à implantação da solução PACS em infraestrutura temporária fornecida pela CONTRATANTE. E em até 18 (dezoito) meses para migração da solução para a infraestrutura definitiva adquirida pela CONTRATANTE e 42 (quarenta e dois) meses destinados à contratação do serviço de suporte e manutenção. A entrega das licenças e conclusão da implantação em ambiente temporário é condição para iniciar a contratação do serviço de suporte e manutenção da solução contratada. Ou seja, a emissão do Termo de Aceite Parcial da Implantação da solução PACS representa a conclusão dos itens I, II, III e IV do objeto e autoriza automaticamente o início da execução do item V.
c) A execução do item VI – Serviços Adicionais - Ponto de Função – corresponderá a todo período de contrato.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão executados no município de Belo Horizonte, nos seguintes endereços:
● Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
● Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
b) À CONTRATANTE não caberá nenhum ônus de implantação, manutenção e assistência técnica durante o período de contrato, inclusive do transporte necessário.
15. DEVERES E RESPONSABILIDADES
a) Obrigações da CONTRATADA, conforme Minuta de Contrato
b) Obrigações do CONTRATANTE, conforme Minuta de Contrato
16. PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE – SIGILO DA INFORMAÇÃO
a) A CONTRATADA fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos dados a que tiver acesso. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA e seus empregados deverão manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
c) A CONTRATADA deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos que forem colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.
d) A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais", o Processo de Software da PBH / CONTRATANTE e quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste ajuste, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
17. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
a) A garantia dos serviços e produtos se baseia na obrigação da CONTRATADA de entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se algum defeito for constatado, em tempo de contrato.
b) A garantia para os serviços prestados e produtos entregues será obrigatória durante toda a vigência do contrato/em tempo do projeto e após seu término por mais 90 dias.
c) A garantia cobre todos os eventuais erros ou falhas e, ainda, porventura adequações legais, identificados e migração do sistema (atualização) para a versão/release mais atualizada do (s) software (s) utilizado (s) tanto no ambiente de homologação, treinamento e produção, sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Os vícios identificados após a entrega de determinado serviço/produto ou após o Aceite, deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
e) Durante o período da garantia, o serviço de suporte e manutenção se manterá nas condições realizadas durante a vigência do contrato, mas voltados para captar solicitação de reparo.
f) A demanda para o reparo, também compreendida como manutenção corretiva, será realizada de acordo com a definição de prioridade, ajustada previamente entre a CONTRATANTE e CONTRATADA e em conformidade com o nível de serviço acordado presente no Anexo G.
g) Métrica e Critério de Medição.
h) Para os itens I, II, III e IV do objeto, os serviços realizados e os produtos entregues serão avaliados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE, valorados conforme desembolso pré-estabelecido e aplicados, conforme descrito anexo G - Os níveis de serviços acordados (SLA) se for o caso.
i) Para o item V – Serviço de Suporte técnico e Manutenção, os serviços se baseará em mensalidade pré-fixada, na qual incidirá a cobrança de multa resultante da aplicação de
penalidade, conforme descrito anexo G - Os níveis de serviços acordados (SLA) se for o caso.
18. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ACEITE
Critérios de Aceitação do Produto / Serviço Entregue, os produtos e serviços objetos desta licitação serão recebidos e aceitos:
a) Item I, II e III – Licenças perpétuas
Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA.
b) Item IV – Implantação
Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA.
i. Cabe ressaltar que o aceite parcial não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter- relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela CONTRATADA e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela CONTRATADA sem gerar adimplemento extra para a CONTRATANTE.
ii. A conclusão da entrega do Item IV do objeto será mediante a emissão do Termos de Aceite da SMSA, nas seguintes condições:
iii. Implantação satisfatória é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, operação assistida, configurações, integrações, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação.
iv. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto.
v. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não permitirá a emissão de Termo de Aceite, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva.
vi. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo G, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura
apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos.
vii. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços.
● Documentação Exigida
A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações:
i. Documentação do fluxo dos processos – conforme detalhamento do Item IV deste Projeto Básico.
ii. Documentação das customizações e integrações realizadas, em português.
iii. Documentação de suporte técnico: orientações para gestão dos chamados.
iv. Suporte on-line em português.
v. Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores, administradores, multiplicadores e usuário final.
● A conclusão.
○ Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos presentes nos Anexos A e B do Projeto Básico.
c) Item V - Contratação de serviço de suporte técnico e manutenção da solução em produção.
Para cobrir o escopo descrito no Quadro 2 - Escopo e Volumetria do Projeto, contemplando: serviço de suporte técnico ao usuário e manutenção das licenças:
i. A prestação dos serviços compreendidos no item V – é de natureza contínua e ininterrupta, iniciados automaticamente na data de emissão do Aceite/Recebimento Definitivo dos itens I, II, III e Parcial do item. IV do objeto contratado.
ii. O faturamento será mensal e a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, em conformidade com a aferição do Indicador de Suporte Técnico (ISUT) sobre os chamados registrados ou do Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) para os casos de manutenção adaptativa e para a atualização, descrito no Anexo G.
iii. O chamado de atendimento para suporte e manutenção será aberto em ferramenta de gestão de demandas e sua tramitação será monitorada pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
iv. A referida ferramenta será utilizada para a medição da produção e aplicação da métrica indicada nos SLAs, obtendo assim o valor do faturamento mensal.
v. Para aceitação do atendimento serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhados pelos profissionais da
CONTRATADA. Os testes de aceitação são aqueles em que o usuário final experimenta, pela última vez, a solução antes da mesma entrar em produção.
vi. As definições complementares sobre o do ciclo de vida do chamado, situações, regras de atualização da situação, gerenciamento e suas implicações na aferição ISTU, assim como fluxos e responsáveis nos processos de medição e faturamento, devem ser detalhadas posteriormente e acordadas no âmbito do Comitê Geral do Projeto.
d) Item VI - Serviços Adicionais Pontos de Função.
i) Os serviços adicionais serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço autorizada pelo gerente do projeto, gestor e fiscal de contrato pela CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.
ii) A OS deve descrever o escopo do serviço a ser prestado, produto a ser entregue, a quantidade de pontos de função e o prazo destinados à sua consecução, bem como a nomeação dos responsáveis pela emissão do Aceite/Recebimento provisório, quando seu escopo não for estiver contido nos subprojetos/módulos.
iii) Para a emissão da Ordem de Serviço é obrigatória a aprovação pelo Comitê Geral do Projeto da Proposta Técnica, elaborada pela CONTRATADA, descrevendo o planejamento para atender a demanda e contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
● Escopo detalhado
● Cronograma
● Produtos e artefatos que serão entregues
● Equipe técnica responsável
iv) É permitido o particionamento das entregas, com prazos e valores correspondentes.
v) Incidirá sobre a OS, os SLAs aferidos por meio do Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) e do Indicador de Defeitos no Software (IDS) descritos no anexo G.
ANEXO A
DO PROJETO BÁSICO
APRESENTAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO PACS
O escopo da Solução PACS é composto pela Descrição Geral da Solução Tecnológica (itens I, II e III do Projeto Básico), dos requisitos funcionais constantes neste Anexo e Anexo B dos Requisitos Não Funcionais.
Formulário 1 - Apresentação Dos Requisitos Funcionais Da Solução PACS
RF-ID | MÓDULO | REQUISITO FUNCIONAIS | ATENDE: (SIM/NÃO/ PARAMETRIZÁVEL) |
RF01 | SERVIDOR PACS | Apresentar manuais do produto em português e suporte presencial no Brasil em Português; | |
RF02 | SERVIDOR PACS | O servidor deverá ser responsável por receber, gerenciar, armazenar, compartilhar e distribuir todas as imagens geradas nas modalidades conectadas à solução através de uma rede; |
RF03 | SERVIDOR PACS | O Servidor PACS deverá permitir o recebimento e envio das imagens apenas para modalidades DICOM cadastrados na solução PACS; | |
RF04 | SERVIDOR PACS | A solução deverá respeitar as normas vigentes e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, SCP, MWLP, query/retrieve, linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros; | |
RF05 | SERVIDOR PACS | Armazenar e distribuir imagens sempre no formato DICOM 3.0, com níveis de visualizações (diagnóstica, clínica e de referência), via rede existente em TCP/IP LAN, WAN e WEB; | |
RF06 | SERVIDOR PACS | Possui uma filosofia modular, flexível e expansível; permitindo o seu acesso ao médico radiologista e/ou clínico de dentro ou de fora da unidade de saúde via internet; | |
RF07 | SERVIDOR PACS | O sistema deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de equipamentos de imagem e exames com armazenamento on- line, sendo o único limitador a área de armazenamento do servidor; | |
RF08 | SERVIDOR PACS | Não haverá restrições quanto ao número de equipamentos DICOM e não DICOM incluindo impressoras e robô de gravação, que utilizam a solução PACS, não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número modalidade seja alterado para mais ou para menos; | |
RF09 | SERVIDOR PACS | Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizaram a solução de PACS, não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos; | |
RF10 | SERVIDOR PACS | Todas as imagens on-line armazenadas, podem ser acessadas no formato DICOM em tempo real. | |
RF11 | SERVIDOR PACS | A solução deverá apresentar uma interface online para laudo, com compressão de dados e sem perda de qualidade da imagem; | |
RF12 | SERVIDOR PACS | Possui algoritmo de compressão de imagens DICOM como lossy e lossless, para armazenamento e para transmissão das imagens via WEB através da internet e/ou intranet; | |
RF13 | SERVIDOR PACS | Permitir gerenciar o armazenamento de imagens On-Line e Near-Line. | |
RF14 | SERVIDOR PACS | Permitir a publicação de imagens e laudos médicos para consulta via internet, mediante acesso externo aos médicos solicitantes de fora da unidade de saúde. As imagens deverão ser imagens DICOM, Lossless ou Lossy. Este módulo deve ser no mínimo compatível com o navegador Mozilla Firefox. | |
RF15 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Possibilidade de configurar o tempo de logout automático; | |
RF16 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Permitir a habilitação e inativação de usuários, mantendo o histórico dos usuários desabilitados em seus registros. | |
RF17 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | O acesso a solução PACS deverá ser controlado pela informação de login e senha associado a um perfil pré-definido. | |
RF18 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Deverá possuir regras para controlar as permissões no sistema, disponibilizando funcionalidades de acordo com o perfil do usuário, que poderão ser atualizados ou gerenciados pelo administrador do sistema. | |
RF19 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Permitir a criação de níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários, |
RF20 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Permitir o controle dos usuários que têm acesso ao Sistema, através da configuração de perfis de acesso e grupos e o gerenciamento de nível administrador (master) de senhas e acessos. | |
RF21 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Possibilitar a emissão de relatórios de auditoria dos estudos diretamente da plataforma fornecida pelo CONTRATANTE. | |
RF22 | ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS | Todas as funcionalidades devem estar atreladas ao perfil do usuário, ou seja, de qualquer ponto de acesso o usuário poderá utilizar todas as ferramentas definidas no seu perfil. | |
RF23 | ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA | Possuir módulo de gerenciamento de PACS, com ferramentas inerentes ao sistema que permitam a realização de controle de qualidade, correção como: Corrigir dados Paciente , Desdobrar exames e unificar estudos e ainda o total gerenciamento da solução, com privilégios de administrador(es) do sistema; | |
RF24 | ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA | Deverá ser capaz de criar regras automatizadas para envio de estudos para outro(s) servidor(es) PACS, sendo possível parametrizar as essas regras de forma individualmente, onde as condições de regra seja minimamente por tipo de modalidade, origem ou Tags DICOM presentes no estudo. | |
RF25 | ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA | Deverá ser capaz de criar regras automatizadas para envio de estudos para outro(s) servidor(es) PACS, sendo possível parametrizar as essas regras de forma individualmente, onde é possível definir o horário da cópia, ou sem atraso em tempo-real. | |
RF26 | ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA | Deverá ser possível dividir as informações em diversos graus de compressão, sendo possível ajustar o nível de compressão por modalidade. | |
RF27 | ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA | Permitir que os equipamentos médicos realizem o Query e Retrive diretamente na base de exames do PACS, desde que a permissão seja aplicada para este equipamento. | |
RF28 | MÓDULO CLÍNICO | O sistema deverá permitir uma quantidade ilimitada de usuários simultâneos, com acesso a visualização de estudos e transcrição de laudos; | |
RF29 | MÓDULO CLÍNICO | Essas licenças deverão ser nativas na solução de PACS, visando melhor interatividade do usuário e segurança de investimento, não sendo aceitos chamadas externas ao PACS via botões de ação de aplicativos externos de reconstrução; | |
RF30 | MÓDULO CLÍNICO | Todas as interfaces de usuários deverão ser totalmente intuitivas e em português desde que não sejam configurados como termos técnicos; | |
RF31 | MÓDULO CLÍNICO | O sistema deve possuir corretor ortográfico no idioma Português (Brasil). | |
RF32 | MÓDULO CLÍNICO | O acesso para estações de interpretação deve ser em modo Web ou Client Server; | |
RF33 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir disponibilização de visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo que realizadas em momentos diferentes; | |
RF34 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir o envio de exames para outros sistemas de PACS, Workstations de processamento ou equipamentos de imagem. |
RF35 | MÓDULO CLÍNICO | Possibilitar ao usuário a recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção do quadro clínico do paciente. O sistema deverá ter um alerta de funcionalidade que avise que o paciente tem exames anteriores feitos na rede de saúde de forma automática, a fim de facilitar a busca do estudo pela própria estação de diagnóstico do radiologista, ou seja, no próprio PACS; | |
RF36 | MÓDULO CLÍNICO | Possuir uma ferramenta que faça cálculo de ROI (Region of Interest), onde é possível definir a uma área seu respectivo valor em Unidade Hounsfield (escala de intensidade das tonalidades de cinza da imagem); | |
RF37 | MÓDULO CLÍNICO | Possuir ferramentas como Zoom, com possibilidade de zoom de área de interesse e controles de brilho/contraste e aumento do fator de zoom na área de interesse; | |
RF38 | MÓDULO CLÍNICO | Efetuar sincronização entre séries de um mesmo exame de forma automática e entre séries de exames diferentes: tomografia - tomografia / tomografia - ressonância / ressonância - ressonância; | |
RF39 | MÓDULO CLÍNICO | Implementar ferramentas para rotação e flip das imagens, permitindo ao médico visualizar as imagens da sua série em várias posições distintas; | |
RF40 | MÓDULO CLÍNICO | Deverá possuir ferramentas de pós-processamento de imagens nas estações de trabalho (MIP/ MPR, Volume Rendering, análise de vasos/vessel tracking) totalmente encapsuladas na solução PACS, de forma a garantir o acesso direto ao exame em questão, sem qualquer nova autenticação, busca de pacientes e exames, de forma a garantir a produtividade e integridade no diagnóstico; | |
RF41 | MÓDULO CLÍNICO | Deverá possuir recurso nativo e web-based de reconstrução tridimensional (3D) e análise de vasos, para, pelo menos, um acesso simultâneo; | |
RF42 | MÓDULO CLÍNICO | Deverá possuir ferramenta de rastreamento semi-automático de tumores com geração de relatório de RECIST. | |
RF43 | MÓDULO CLÍNICO | Ser capaz de criar e salvar anotações de texto, medidas e setas na imagem | |
RF44 | MÓDULO CLÍNICO | As ferramentas de medição incluem valores em pixel, distâncias, ângulos e análise de áreas de interesse | |
RF45 | MÓDULO CLÍNICO | Todo o processo de geração de laudos e ou relatórios deverá ser realizado em editor de texto embedded/nativa na solução, ou seja, sem a necessidade de aquisição de licenças de editores externos pela instituição. | |
RF46 | MÓDULO CLÍNICO | O módulo de diagnóstico deve ser produzido pelo mesmo fabricante do PACS, ofertado, visando eliminar quaisquer problemas de integração e responsabilidades sobre o serviço. | |
RF47 | MÓDULO CLÍNICO | Deve ser dotado de controle de pré-requisitos para execução de laudo, à lista de exames a serem laudados. Exemplo: o exame somente estará disponível para a execução do laudo quando o pedido médico (digitalizado) estiver anexado ao exame, ou outro gatilho sistêmico. | |
RF48 | MÓDULO CLÍNICO | A solução deverá permitir que o médico nas estações de trabalho possa laudar de forma digitada ou narrada, diretamente pelo sistema PACS. |
RF49 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir a realização de adendo no laudo, preservando o documento e inserindo a retificação abaixo do laudo oficial. | |
RF50 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir a emissão de segunda via completa dos exames (laudos e imagens). | |
RF51 | MÓDULO CLÍNICO | Deverá possuir sistema de arquivo pessoal e geral de classificação de exames de interesse, classificados de acordo com sua patologia clínica, para consultas futuras; | |
RF52 | MÓDULO CLÍNICO | Possuir régua para medição linear de estruturas de imagens DICOM; | |
RF53 | MÓDULO CLÍNICO | Possuir ferramentas para calibração da imagem para o tamanho real, sendo exibido na imagem do exame a informação “Tamanho Real”; | |
RF54 | MÓDULO CLÍNICO | O Módulo de Diagnóstico oferecido pelo CONTRATANTE deverá ter a capacidade de inserir imagens coloridas do exame no corpo do laudo, visando uma melhor ilustração e compreensão do diagnóstico. | |
RF55 | MÓDULO CLÍNICO | A solução PACS deve ser independente do monitor de vídeo a ser utilizado tanto para o diagnóstico quanto para a visualização de imagens. No entanto, deverá suportar o uso de ao menos 2 monitores de alta resolução (de no mínimo 2 MPixels “colorido” até 5 MPixels “Preto e Branco”), em escalas de cinza, para uso diagnóstico e reconstrução volumétrica, para ambiente PACS, em estações de trabalho diagnósticas. O fornecedor deverá sugerir as especificações recomendadas de monitor para diagnóstico médico, bem como de revisão clínica (referência) de alta resolução; | |
RF56 | MÓDULO CLÍNICO | O Módulo de Diagnóstico deverá possuir capacidade de gerenciamento da fila dos exames parametrizado por data de entrega e/ou urgência do estudo. | |
RF57 | MÓDULO CLÍNICO | O sistema deverá permitir que o usuário escolha as imagens principais (key-images) de determinado exame; | |
RF58 | MÓDULO CLÍNICO | O módulo de transcrição de laudos deverá possuir recurso de reconhecimento de voz nativo sendo transparente ao usuário médico, sem chamada de softwares de terceiros. | |
RF59 | MÓDULO CLÍNICO | O Software de reconhecimento de voz deverá reconhecer as palavras em Português Brasileiro e com contexto de vocabulário relacionado a medicina. | |
RF60 | MÓDULO CLÍNICO | O software de reconhecimento de voz deverá possuir inteligência de aprendizado contínuo por usuário, suportando até 35 (trinta e cinco) usuários simultâneos. | |
RF61 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir a inclusão de assinatura eletrônica e aprovação de relatórios; a Assinatura Eletrônica ICP Brasil. | |
RF62 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir a inclusão da assinatura digitalizada do médico. | |
RF63 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir que o usuário médico invalide a assinatura do seu laudo, sendo possível parametrizar a nível sistema o tempo para esta ação. | |
RF64 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir a criação de textos padrão por exame, modalidade e ou região anatômica. | |
RF65 | MÓDULO CLÍNICO | Suportar fluxo com mais de uma assinatura. Ex. 1ª assinatura, 2ª assinatura, com o exame sendo liberado somente após a 2º assinatura. |
RF66 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir a publicação do laudo via internet. | |
RF67 | MÓDULO CLÍNICO | O sistema deve permitir a impressão de resultados; laudo e imagem caso o usuário tenha a permissão para o recurso. | |
RF68 | MÓDULO CLÍNICO | O Sistema PACS em suas estações cliente-PACS deverá ser capaz de realizar a impressão das imagens do exame em impressoras não DICOM, sendo solicitado o destino na impressão ou usando a impressora padrão do sistema operacional. | |
RF69 | MÓDULO CLÍNICO | Permitir o envio de exames para outros sistemas de PACS, Workstations de processamento ou equipamentos de imagem. | |
RF70 | MÓDULO CLÍNICO | Função de exibição de todos os pacientes para conferências | |
RF71 | WORKLIST | O serviço de Worklist Server deve ser produzido pelo mesmo fabricante da solução PACS ofertado, visando minimizar quaisquer problemas de integração e responsabilidades sobre o serviço. | |
RF72 | WORKLIST | O sistema de WORKLIST deverá receber e armazenar os dados do cidadão e do procedimento provenientes das prescrições eletrônicas originadas no SIGRAH nos formatos XML ou em HL7, e disponibilizar os seus dados demográfico as modalidades DICOM compatíveis ao recurso “Lista de Trabalho”. | |
RF73 | WORKLIST | O serviço de WORKLIST não deve possuir limitação no número de registros de procedimentos, pacientes, unidades ou modalidades e equipamentos de radiologia que podem interagir com o sistema. | |
RF74 | WORKLIST | O serviço de WORKLIST deverá armazenar e preservar as informações do procedimento inclusive a unidade de origem do exame, e durante as consultas realizadas pelo equipamento de imagem, exibir apenas os procedimentos referentes à unidade pertencente ao mesmo. | |
RF75 | WORKLIST | O serviço de WORKLIST deverá armazenar e listar o nome dos pacientes em letras maiúsculas e o nome completo no campo LAST NAME. | |
RF76 | PORTAL WEB | Portal Web com tecnologia para distribuição de imagens via navegador Web na internet/intranet, sem necessidade de instalação de plug-in, responsivo e trabalhando de forma isolada apenas compartilhando a base de dados do PACS. | |
RF77 | PORTAL WEB | O acesso para as estações deve ser em modo WEB, através de qualquer navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge; | |
RF78 | PORTAL WEB | O acesso ilimitado de usuários simultâneos ao Portal Web. | |
RF79 | PORTAL WEB | Deverá ser responsivo para as funcionalidades pertinentes a mobilidade. | |
RF80 | PORTAL WEB | A interface deverá ser intuitiva, sem a necessidade de um treinamento formal para os usuários. | |
RF81 | PORTAL WEB | Deve permitir a visualização da imagem lossless (sem perda). | |
RF82 | PORTAL WEB | Permitir que o médico visualize os laudos existentes do paciente. |
RF83 | PORTAL WEB | Permitir que o médico somente consiga acessar o exame dos seus pacientes; ou do cidadão que lhe fornecer suas credenciais. O paciente deverá ter opções como: ocultar dados (NOME, ID, SEXO.), determinar o período de acesso do médico, enviar uma mensagem de texto no compartilhamento, etc. | |
RF84 | PORTAL WEB | Possuir módulo portal com licenças ilimitadas, imagens no formato DICOM (sem perdas), acesso aos laudos, acesso ao histórico do paciente, com ferramentas básicas de manipulação tais como: zoom, brilho/contraste, sincronização de séries de exames (até mesmo exames atuais com exames anteriores), cine, medições de linha e ângulo de cobb. | |
RF85 | PORTAL WEB | Visualizador externo (via internet); | |
RF86 | PORTAL WEB | Deve ser possível configurar o nível de compressão e a qualidade da exibição de uma imagem para cada perfil de usuário e/ou estação; | |
RF87 | PORTAL WEB | Permitir trabalhar com estudos e imagens DICOM e não DICOM. | |
RF88 | PORTAL WEB | Permitir salvar através do Portal Web as imagens do estudo localmente, e no padrão DICOM e com visualizador DICOM incluso. | |
RF89 | PORTAL WEB | Permitir o acesso via internet, ou seja, fora da rede RMI. | |
RF90 | PORTAL WEB | Janela/nível automático de imagens. | |
RF91 | PORTAL WEB | Ferramentas de processamento, exportação de imagens (formatos BMP, JPEG e AVI), vinculação automática de grupos com base na orientação e na posição da imagem, mesmo que de diferentes modalidades e/ou data do estudo, de forma a otimizar o trabalho dos radiologistas. | |
RF92 | PORTAL WEB | Vinculação de grupos de imagens para revisão e comparação simultâneas de várias séries de imagens. A janela do organizador deve permitir acesso a grupos individuais de imagens. | |
RF93 | PORTAL WEB | Suporte a inserir uma imagem de logo marca no cabeçalho da impressão. | |
RF94 | PORTAL WEB | Suporte ao modo de ajuste de impressão, onde as imagens são dimensionadas para se ajustar ao tamanho da mídia disponível (mantendo a razão de definição da imagem original); | |
RF95 | PORTAL WEB | Impressão em tamanho real, as distâncias medidas em um filme impresso refletirão as distâncias reais, Impressão de legendas contendo todas as imagens a informação; tamanho real ou equivalente, em língua portuguesa PT-BR. | |
RF96 | PORTAL WEB | Suporte a impressão em escala de cinza e color (DICOM e PostScript). | |
RF97 | PORTAL WEB | Saída fácil para impressoras-padrão (de papel) locais ou em rede; baseado em ambiente Windows; | |
RF98 | PORTAL WEB | Na tela de impressão, o preview deve ser possível ajustar as imagens, excluir imagens, ou ainda utilizar múltiplas funções para organização e seleção das imagens. | |
RF99 | PORTAL WEB | Permitir marcar e salvar como série as imagens chaves do estudo. | |
RF100 | PORTAL WEB | Permitir que seja realizado vínculo automático entre as imagens dos estudos atuais com um ou mais estudos anteriores, em mais de um plano, simultaneamente. Este recurso visa aumentar a assertividade no diagnóstico. |
RF101 | PORTAL WEB | Permitir que as configurações de layout de tela, abertura de exames e outras funcionalidades possam ser configuradas de acordo com a necessidade de cada usuário. | |
RF102 | PORTAL WEB | Permitir que as configurações de layout de tela, abertura de exames e outras funcionalidades possam ser configuradas de acordo com a necessidade de cada usuário. | |
RF103 | PORTAL WEB | Deve ser multimodalidade, permitindo acesso e manipulação de imagens como Zoom, medidas, e ajuste de Brilho / Contraste provenientes da rede PACS. | |
RF104 | INTEGRAÇÕES | Permitir a integração com o prontuário eletrônico do paciente e prescrição eletrônica existente no Sistema de Gestão da Saúde utilizados pela CONTRATANTE, viabilizando a recuperação e visualização das imagens em qualquer estação de trabalho da rede de saúde, dispensando buscas ativas por parte do usuário. | |
RF105 | INTEGRAÇÕES | Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em protocolo DICOM Full ou Lossless. As imagens deverão ser acessadas através do PACS, bem como do SIGRAH ou HIS/RIS substituto, facilitando assim a integração das imagens junto com o laudo armazenado no Prontuário Eletrônico do Paciente. Sendo obrigatória que integração para abertura das imagens de determinado exame aconteça de forma automática, ou seja sem a necessidade de novo login ou busca de forma ativa por parte do usuário; | |
RF106 | INTEGRAÇÕES | Interface de WORKLIST para as diferentes modalidades DICOM contempladas no projeto, populando-as com os dados demográficos dos pacientes e do procedimento que será realizado na unidade de saúde, evitando redigitação dos dados dos pacientes e erros de digitação; | |
RF107 | INTEGRAÇÕES | Interoperar com a solução de autenticação de usuários da PBH - Active Directory Microsoft para monitoramento de usuários ativos na solução, sendo sincronizado a inativação do usuário do AD com o usuário(s) da solução PACS. | |
RF108 | INTEGRAÇÕES | A solução PACS deverá possuir funcionalidade que permita a partir do SIGRAH seja possível solicitar visualização automática das imagens de exame específico armazenado no PACS via parâmetro único do paciente/exame (Ex: Número de identificação do paciente / Número de Identificação Único do Exame); | |
RF109 | INTEGRAÇÕES | Ao receber as imagens dos equipamentos médicos, o PACS deverá ser capaz de enviar ao sistema de gestão RIS/HIS a informação dos exames realizados para controle de execução dos exames no SIGRAH ou sistema equivalente alterando o seu status para “EXAME REALIZADO”; | |
RF110 | INTEGRAÇÕES | Permitir a devolução do status (digitado, revisado, assinado, CONTRATANTE necessitar inserir no fluxo de trabalho) do laudo gerado pelo PACS para ao SIGRAH, a fim de alimentar os demais sistemas utilizados pela CONTRATANTE; | |
RF111 | INTEGRAÇÕES | Permitir que laudos realizado no SIGRAH integrem a solução PACS CONTRATADA como SR (Structured Report) | |
RF112 | INTEGRAÇÕES | Interface para envio ao SIGRAH ou sistema substituto equivalente dos laudos finalizados em formato de texto, para sua visualização no Prontuário Eletrônico do Paciente; |
RF113 | INTEGRAÇÕES | É de responsabilidade da CONTRATADA prover a definição dos fluxos de trabalho junto à Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver as tabelas de interface referentes ao sistema RIS/HIS e sua implementação; | |
RF114 | INTEGRAÇÕES | Interoperar com demais sistemas que se fizerem necessários ao contexto do objeto do edital. |
OBS: Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem no mínimo 90 requisitos funcionais de forma nativa e /ou /parametrizada. Cada requisito definido aqui, mesmo aqueles declarados como “Não Atende” nativamente, deve necessariamente ser atendido até a implantação do sistema, estando em pleno funcionamento no início da sua utilização
ANEXO B
DO PROJETO BÁSICO
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA
Formulário 2 - Apresentação dos requisitos não funcionais da solução PACS.
RNF-ID | REQUISITO | DEVERÁ SER DEMONSTRADO NO TESTE DE CONFORMIDADE? |
RNF01 | O tempo de resposta de no mínimo 90% das funcionalidades deve ser de no máximo 6 (seis) segundos, qualquer exceção a esta regra deve ter a aprovação da CONTRATANTE. | SIM |
RNF02 | Garantir a total integração entre os módulos do sistema, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas. | NÃO |
RNF03 | Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema quando ocorrer insucesso em alguma operação. | SIM |
RNF04 | Todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela. | NÃO |
RNF05 | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica. | NÃO |
RNF06 | O sistema deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox 54.x ou superior, Chromium 59.0 ou superior, Safari 8.x ou superior, Google Chrome 59.x ou superior e Edge. | SIM |
RNF07 | A solução contratada deverá atender os requisitos de Nível de Garantia de Segurança 2- NGS2 para categoria Assistencial constantes no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde V. 4.2., onde for aplicável. | NÃO |
RNF08 | Possuir um mecanismo de autenticação de acesso ao sistema integrado ao serviço Active Directory, sendo sincronizado a inativação do usuário do AD com o usuário(s) da solução PACS. | NÃO |
RNF09 | O sistema deverá permitir o uso de Certificados Digitais ICP- Brasil, gerados por qualquer Autoridade Certificadora – AC homologadas pela ICP- Brasil. | SIM |
RNF10 | Aplicação deverá suportar autenticação unificada (Single-Sign-On). | SIM |
RNF11 | Os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro. | SIM |
OBS: Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem aos 11 requisitos não funcionais obrigatórios, mesmo os sinalizados no quadro que não precisam ser demonstrados no teste de conformidade.
FORMULÁRIO 3 - Resumo:
TIPO DE REQUISITO | TOTAL DE REQUISITOS | REQUISITOS ATENDIDOS | % ATENDIMENTO |
Requisito Funcional | 114 | ||
Requisito Não Funcional | 11 |
, de de .
Assinatura:
Nome da Proponente:
Nome do Representante:
CNPJ:
Favor carimbar e rubricar todas as páginas deste formulário.
ANEXO C
DO PROJETO BÁSICO CATÁLOGO DE TECNOLOGIA DA PRODABEL
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer um documento com as especificações de hardwares, software de Banco de Dados, Sistemas Operacionais e outros componentes necessários para a solução em Data Center próprio, atendendo aos requisitos dispostos neste edital.
1.2. As tecnologias utilizadas pela solução da CONTRATADA deverão ser aderentes ao catálogo de tecnologia da PRODABEL ou ao caderno de tecnologias suportadas;
1.3. A SMSA/PRODABEL disponibilizará às PROPONENTES reunião técnica, preferencialmente a distância, com objetivo de ficar à disposição para prestar esclarecimentos e dar mais informações para os proponentes.
1.4. Para efeito do Edital de Licitação, será no terceiro dia útil após publicação do Edital, de 09:00 às 12:00, e no oitavo dia útil após publicação do Edital, de 14:00 às 17:00 horas. A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
1.5. A reunião técnica não é condição para participação no Certame.
2. VALIDAÇÃO E ACEITE
2.1. Caberá a PRODABEL a validação e aceite do ambiente e a capacitação indicados. Caso sejam rejeitados pela PRODABEL, com a devida justificativa, a CONTRATADA deverá readequar as especificações do ambiente e/ou da capacitação.
2.2. No âmbito deste edital a PRODABEL fornecerá os serviços de Data Center para a solução contratada, conforme serviços a seguir:
3. INFRAESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO EM AMBIENTE TEMPORÁRIO
A Solução PACS composta por um ou mais servidores deverão ser instalados no Data Center PRODABEL em hardware fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme descrito abaixo:
O Data Center é composto por hosts físicos e virtuais (VM). Por padrão, o Sistema Operacional utilizado nos servidores são GNU/Linux e Windows Server.
QUADRO 5 - Infraestrutura provida para sustentação Solução PACS em Ambiente Temporário.
Ambiente Virtual Machines | ||||
Server | QTD VMS | vCpus(2.4Ghz min) - 1:2 | Memória | Disco Interno |
PACS | 1 | 24 | 95GB | 250GB |
Portal Web | 1 | 8 | 32GB | 250GB |
Integração / worklist | 1 | 8 | 8GB | 250GB |
Atualmente a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte apresenta Data Center próprio gerenciado pela Prodabel, o Data Center é conectado aos locais que possuem serviço de imagem por meio de fibra óptica (1 Gbps) através do Anel Metropolitano de Fibra Óptica, denominada Rede RMI (Rede Municipal de Informática). No HOB estrutura de rede lógica existente é parcialmente segmentada por VLANs, o padrão utilizado no cabeamento é UTP CAT 5.
Área de armazenamento destinado aos estudos da solução PACS durante os 18 (dezoito) meses de projeto em ambiente temporário, deverá ser o FileServe Prodabel sendo reservado 15 (quinze) Terabytes.
Caso a solução ofertada não seja compatível com a tecnologia de armazenamento FileServe Prodabel, caberá à CONTRATADA a obrigação de prover a área de armazenamento durante o período de projeto referente a infraestrutura temporária, sem ônus para SMSA, até que seja realizada a aquisição pela CONTRATANTE da infraestrutura definitiva:
● PBH dispõe de storages Dell EMC Unity XT 480F & OceanStor Dorado 5000 V6 com possibilidade de ampliação através da adição de mais discos e/ou gavetas.
4. SISTEMA OPERACIONAL
4.1. O Sistema Operacional da solução deverá manter todas as atualizações e suporte vigente do fabricante durante a vigência do contrato.
4.2. O Sistema Operacional da solução, ver catálogo de tecnologias - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
5. BACKUP DOS DADOS
5.1. A CONTRATADA deve apresentar e implementar, o plano operacional de backup de dados, conforme política de backup da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá realizar backups dos dados de gerenciamento, bilhetagem, auditoria, segurança, e das imagens dos servidores, logs, configurações e quaisquer itens para manter a integridade e disponibilidade do ambiente. Para tal, a CONTRATANTE deve prover toda a infraestrutura de hardware necessários.
6. ARMAZENAMENTO DOS DADOS
Todos os dados armazenados devem ser mantidos íntegros e acessíveis durante a vigência do contrato.
7. SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações;
7.1.1. Prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
7.1.2. Prover mecanismo de acesso protegido aos dados, através de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso aos mesmos.
7.1.3. Todo o tráfego de dados entre as impressoras e a solução de gerenciamento da solução deverá ser criptografado.
7.1.4. Toda solução deverá utilizar, sempre que possível, criptografia de disco nos equipamentos físicos ou virtuais (ex.: servidores em nuvem, computadores, tablets etc.).
7.1.5. Os sistemas e portais, sempre que possível, devem ter implementado múltiplo fator de autenticação (MFA).
7.2. A seguir estão listados os requisitos de segurança que deverão ser garantidos pela CONTRATADA
7.2.1. ACESSO SEGURO: Pontos de acesso permitindo conexões seguras via HTTPS para comunicação usando TLS, o qual deve ser, no mínimo, o de versão 1.2.
7.2.2. ARMAZENAMENTO CRIPTOGRAFADO: Permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando criptografia de mercado.
7.2.3. LOGS DE SEGURANÇA: Fornecer logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias.
7.2.4. HIERARQUIA DE USUÁRIOS: Permitir controle de nível de acesso dos usuários dentro da conta.
7.2.5. ARMAZENAMENTO DE LOGS: A Solução deverá armazenar os de logs de acesso por um prazo mínimo de 6 (seis) meses.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. A Contratada obriga-se a resguardar os dados e informações de propriedade da Contratante, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: dados de usuários, bases de dados, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato. Estes dados constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
8.2. As informações só poderão ser utilizadas no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por parte da Contratada, estando sujeita às penalidades cabíveis.
8.3. Ao término da vigência do contrato, a CONTRATADA disponibilizará mídia digital contendo:
● Documentos digitais inseridos pelos usuários no Sistema durante a vigência do contrato em formato conforme salvo na base de dados;
● Prover a cópia da base de dados, através de arquivo definido pela CONTRATANTE com fornecimento da documentação, de forma a permitir a recuperação, identificação, relacionamentos e posterior utilização dos dados contidos nas tabelas do Banco de Dados.
ANEXO D
DO PROJETO BÁSICO
REGRAS DE VALIDAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO
Este ANEXO tem como objetivo detalhar as regras para validação de Pontos de Função na contratação de desenvolvimentos e evoluções de soluções nas quais esta métrica é apontada.
Abreviaturas e Definições Referentes à Análise de Pontos de Função.
APF Análise de Pontos de Função é o método para a medição de tamanho funcional de um software. A técnica mede as funcionalidades de um software sob o ponto de vista do usuário.
CPM Counting Practices Manual (CPM) é o Manual de Práticas de Contagem de pontos de função, mantido pelo IFPUG. Documento que estabelece o método para a realização da contagem de pontos de função, específica o conjunto de definições, regras e passos para a aplicação do método de medição funcional do IFPUG.
IFPUG O “International Function Point Users Group” é uma organização governada por membros, sem fins lucrativos, com o compromisso de promover e fornecer suporte a análise de pontos de função e outras técnicas de medição de software.
NESMA Netherlands Software Metrics Association (xxx.xxxxx.xxx) é uma organização governada por membros, sem fins lucrativos na Holanda, comprometida para promover e suportar a análise de pontos de função e outros métodos de medição de software.
PBH Prefeitura de Belo Horizonte
Ponto de Função
Unidade de medida de tamanho funcional de soluções de software tal como definido no método de Medição de Tamanho Funcional (FSM) do IFPUG.
PSP Processo de Software da PBH, que tem como guia o Manifesto Ágil e o framework de desenvolvimento SCRUM e é constituído por atividades, métodos, práticas e transformações. É organizado em ciclos de desenvolvimento de software, onde cada ciclo contempla e implementa um subconjunto de requisitos.
SISP O Roteiro de Métricas de Software do SISP (Roteiro SISP) tem o objetivo de apresentar métricas, com base nas regras de contagens de pontos de função do CPM, para vários tipos de projetos de desenvolvimento e manutenção de software, promovendo o uso de métricas objetivas em contratos de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
Aplicação da Análise de Pontos de Função (APF)
● A CONTRATADA deverá utilizar a análise de pontos de função (APF) como método para apurar o tamanho das demandas recebidas e produzidas. A APF foi a técnica escolhida devido aos seguintes fatores: é o método mais utilizado no mercado brasileiro; é o método melhor documentado; é suportado por uma instituição (IFPUG) com credibilidade reconhecida mundialmente.
○ A CONTRATADA deverá indicar profissional do seu quadro com experiência comprovada em medição de projetos utilizando APF e desejável com certificação em APF, para realizar todas as contagens de ponto de função necessárias ao projeto, sejam para fins de planejamento ou para fins de pagamento.
● O CPM (Manual de Práticas de Contagem, na sigla em Inglês) em sua versão 4.3.1, mantido pelo IFPUG (International Function Point Users Group), será o documento de referência das regras de APF para a medição do tamanho funcional das demandas.
● O Roteiro de métricas do SISP em sua versão 2.3 será adotado como referência para medir os projetos de desenvolvimento, melhoria, além de alguns cenários que não são cobertos pelo CPM.
● Caso seja necessário a realização de contagem de pontos de função, quando necessário, será adotado o método desenvolvido pela NESMA.
● Para os cenários onde não for possível determinar um tamanho funcional será utilizada como referência a “Tabela de Itens não Mensuráveis por Ponto de Função”, definida abaixo neste documento.
● A critério da CONTRATANTE, para a medição das atividades onde as métricas de pontos de função não se aplicar e não tiverem sido previstas na Tabela - Itens Não Mensuráveis ou não constarem no manual do SISP indicado neste documento, deverá ser utilizado o Fator de Conversão FC=0,15 multiplicado pelo quantitativo em horas do serviço realizado pela CONTRATADA, para fins de faturamento.
● O esforço em ponto de função, seja pela contagem do CPM, SISP ou Itens Não Mensuráveis, compreende não só o esforço de implementação da demanda, como também a produção de todos os artefatos necessários, de acordo com o PSP, a critério da CONTRATANTE.
● A validação da contagem detalhada de pontos de função somente será feita para funcionalidades entregues e aceitas. Não serão remunerados ajustes feitos em uma solicitação antes do aceite formal da CONTRATANTE para a solicitação.
● No caso de existir divergência por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE quanto às contagens, as partes deverão encaminhar pedido de revisão. Persistindo as divergências, prevalecerá o entendimento da CONTRATANTE
● A existência de divergências quanto às contagens não autoriza a CONTRATADA a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto para o desenvolvimento dos sistemas contratados.
Itens não mensuráveis por ponto de função
● A tabela abaixo de itens não mensuráveis será utilizada quando forem solicitados exclusivamente itens nela descritos, e, não houver outras solicitações que impactam processos elementares. Considera-se que os ajustes em processos elementares englobam quaisquer itens contidos nesta tabela.
QUADRO 6 - Itens não mensuráveis por ponto de função.
Identificador | Tipo de Demanda | Unidade de Medida | Valor |
01 | Alterações de Elementos Visuais - contemplam alterações de cor, estilo e fonte de telas e relatórios sem que tenha havido mudança da funcionalidade. | Tela ou Relatório | 0,1 PF |
02 | Alterações de Layout - contemplam alterações na apresentação sem que tenha havido mudança da funcionalidade - layouts de telas, mudanças de posição de campos em telas; - layouts de relatórios ou layout de arquivos sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle; - inclusão, alteração ou exclusão de logotipo, cabeçalhos ou títulos. | Quantidade de itens de layout impactados | 0,2 PF |
03 | Mudanças na Navegação - contemplam alterações no fluxo de navegação entre interfaces. | Quantidade de Telas impactadas | 0,2 PF |
04 | Preenchimento de tabelas - Contempla o preenchimento de tabelas com dados fornecidos pelo cliente, SEM a necessidade de utilizar funcionalidade específica para isto. | Quantidade de tabelas Preenchidas | 0,2 PF |
05 | Divisão de uma tela ou relatório em vários e vice- versa, SEM mudança em funcionalidade. | Tela ou Relatório | 2 PF |
06 | Alteração do texto de mensagens. Contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário. | Quantidade de mensagens alteradas, independente de quantas vezes essa mensagem for referenciada | 0,1 PF |
07 | Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos, ajuda (help estático). Alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Quantidade de telas incluídas, alteradas ou excluídas. | 0,1 PF |
08 | DADOS HARD CODED - Criação de listas suspensas (ComboBox ou ListBox). Inclusão, alteração ou exclusão de dados nessas listas, desde que esses dados sejam fixos no código (hard coded) ou tabelas físicas. | Quantidade de dados Manipulados | 0,1 PF |
09 | PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO. Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | Quantidade de parâmetros alterados | 0,1 PF |
Tabela - Itens não mensuráveis
● Em relação à tabela acima, fica estabelecido que a unidade de referência “tela” corresponde a uma janela ou página do aplicativo para a realização de um cadastro, exibição de uma consulta, etc. No caso de aplicativos que utilizem recurso de abas para cada aba será contabilizada uma tela.
● A “Tabela - Itens não Mensuráveis” sobrepõe a seção 4.7 “Manutenção em Interface” do roteiro de métricas do SISP.
● Para os casos de desenvolvimento de scripts de banco de dados, será aplicado o fator de impacto de 50% em relação à seção 4.9 “Apuração Especial” do roteiro de métrica do SISP.
Cálculo do tamanho de uma demanda
● O cálculo do tamanho funcional de uma demanda obedece às seguintes regras:
○ Para desenvolvimento de novos módulos ou sistemas:
■ É realizado o cálculo do tamanho funcional da demanda conforme as regras estabelecidas no manual CPM.
■ É realizada a aplicação dos fatores de impacto do roteiro de métricas do SISP, quando indicado.
■ É realizada a inclusão dos itens listados na “Tabela de Itens não Mensuráveis por Ponto de Função” deste documento, quando aplicável, para as funções transacionais que não foram contadas nos itens acima.
○ Para cálculos de demandas evolutivas e serviços eventuais durante a sustentação de sistemas:
■ É realizado o cálculo do tamanho funcional da demanda conforme as regras estabelecidas no manual CPM.
■ É realizada a aplicação dos fatores de impacto do roteiro de métricas do SISP, quando indicado.
Linha de base de ponto de função
● A linha de base de ponto de função é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser atualizada e entregue junto com a contagem de tamanho funcional de cada solicitação. A linha de base, além de contemplar o tamanho funcional da aplicação, deverá conter o histórico das solicitações formalizadas pela CONTRATANTE entregues pela CONTRATADA.
Orientações gerais sobre o detalhamento da aquisição
● Caso o IFPUG divulgue novas versões do CPM, a CONTRATANTE se reserva o direito de adotar as novas versões do CPM ou manter a versão 4.3.1 vigente
● Caso o SISP divulgue novas versões do roteiro, a CONTRATANTE se reserva o direito de adotar as novas versões deste roteiro ou manter a versão 2.3 vigente.
● Conforme descrito, utilizamos o CPM e o roteiro do SISP como referência de regras para medição do tamanho funcional do projeto.
○ No entanto, para os cenários onde ainda são percebidos debates e impasses em relação às contagens, foi elaborado o documento de “Roteiro de Análise de Ponto de Função Prodabel”, no qual é especificado a forma de contagem destes cenários. Este documento pode ser acessado através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx na seção Métrica de Software.
Pagamento por fases contratadas
● A critério da CONTRATANTE e também conforme indicado em algumas situações do roteiro do SISP, poderá ser solicitada a prestação de serviços para fases específicas do ciclo de desenvolvimento de software, considerando a distribuição percentual para cada fase, conforme tabela abaixo. O pagamento desses percentuais abrange a confecção de todos os artefatos previstos para a disciplina constantes no Processo de Software da Prefeitura de Belo Horizonte (PSP).
Fases | Percentual de esforço |
Engenharia de Requisitos | 25% |
Análise e Desenho | 10% |
Implementação | 40% |
Teste | 15% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
Total | 100% |
ANEXO E
DO PROJETO BÁSICO REGRAS DE TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, na oportunidade acordada (linha de base), uma proposta de treinamento PRESENCIAL e, opcionalmente, REMOTO, a critério da CONTRATANTE, na hipótese de qualquer impedimento para o treinamento presencial.
1. Modalidade Treinamento presencial:
a) O treinamento presencial será realizado nos prazos acordados, fornecendo antecipadamente, em meio digital e em formato editável, o material didático, respeitando as seguintes orientações:
● Material didático para treinamento, em português e garantindo o direito autoral de terceiros;
● Apresentação do sistema e tutoriais em vídeos e outros recursos áudio visuais, em português;
● O material didático deverá conter todas as informações, os testes, os exemplos, a documentação técnica e os exercícios necessários ao bom acompanhamento das aulas, dispensando a utilização de qualquer outra bibliografia de apoio;
● Material didático deve ser validado pela CONTRATANTE;
● Entrega do material em meio digital e sem limitação de uso pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
b) A proposta de Treinamento Presencial será aceita após atender aos seguintes requisitos:
● Abranger os dois segmentos de público alvo:
○ Administradores, parametrizadores e auditores do sistema: usuários donos do negócio e responsáveis pelas padronizações que serão aplicadas no sistema.
○ Usuário final que utilizará o sistema PACS.
● Conter os seguintes tópicos:
○ Conteúdo do curso/treinamento que deverá ser apresentado de forma detalhada, especificando os assuntos que serão estudados e a carga horária, adequados para cada segmento de público alvo.
○ A cada assunto especificado no conteúdo programático, será atribuída uma carga horária específica, pré-requisito e perfil recomendado para os alunos.
● Apresentar cronograma e proposta de organização de treinamentos presenciais considerando os seguintes horários:
○ O treinamento presencial dos usuários finais do sistema PACS deverá ocorrer no horário de 07:00 às 22:00 de forma a atender os profissionais dos turnos noturno e diurno, em caráter 01 (uma) pessoa por turma, em local disponibilizado pela SMSA.
c) A proposta de treinamento presencial deverá ser aplicada em situação de simulação da situação real de trabalho, no ambiente de treinamento deverá conter uma carga de dados para a validação de todas as funcionalidades da solução, conforme descritas nos Anexos A e B , incluindo estudos suficientes para o treinamento adequado.
● Administradores/parametrizadores/auditores
○ A Proposta de Treinamento Presencial destinada aos administradores/ parametrizadores/ auditores indicados pela CONTRATANTE, tem como objetivo prepará-los para parametrização, configuração e monitoração da solução. Esse treinamento deverá ser ministrado a até 10 (dez) profissionais da CONTRATANTE.
● Usuário final
○ A Proposta de Treinamento Presencial destinado ao usuário final tem como objetivo prepará-los para operar de forma plena a Solução, de modo a utilizar todos os recursos existentes em cada módulo, de acordo com sua área de atuação e especialidade, e deve capacitar o número estimado de usuários, conforme
descrito no Quadro 2 - Escopo e Volumetria do Projeto do item Nº de usuários para fins de treinamento.
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar o ambiente de treinamento da solução, considerando sua instalação e configuração.
e) O CRONOGRAMA e a formação das turmas dos treinamentos presenciais serão acordados com a CONTRATANTE.
f) Será de responsabilidade do CONTRATANTE a montagem das salas de treinamento, contendo estações locais, mobiliário e estrutura lógica e elétrica necessárias ao treinamento.
g) Para cada treinamento presencial realizado, a CONTRATADA deverá emitir lista de presença contendo no mínimo, título do treinamento, público-alvo, carga horária, período da realização e identificação do treinando, unidade e setor, com sua assinatura confirmando a presença. O treinamento será in loco nas unidades de implantação.
h) A CONTRATANTE fará a avaliação do grau de satisfação dos treinamentos, num processo a ser definido em tempo de projeto.
i) Na conclusão satisfatória do Treinamento Presencial, a CONTRATANTE emitirá um Termo de Aceite/Recebimento de Treinamento Presencial.
2. Modalidade treinamento remoto:
A CONTRATADA deverá oferecer treinamento remoto a ser utilizado em substituição ao presencial, a critério da CONTRATANTE. Esse treinamento será realizado contemplando:
a) Disponibilização de vídeos da solução por processos, grupos funcionais ou perfis de usuário (por exemplo, administradores, equipe médica, etc.).
b) Apresentação virtual do sistema de forma síncrona para turmas de até 10 pessoas com possibilidade de esclarecimento de dúvidas, no horário de 07:00 às 21:00 horas.
c) Disponibilização de acesso ao ambiente de treinamento para simulação orientada por roteiro.
d) Disponibilização de suporte ao treinando por meio de sala de treinamento virtual com compartilhamento de tela e também por e-mail e por telefone, no horário de 07:00 às 21:00 para usuários administradores, e em horário comercial para os demais públicos alvo.
e) Todos os softwares necessários devem ser disponibilizados pela CONTRATADA sem custos adicionais.
ANEXO F
DO PROJETO BÁSICO INTERFACES DA SOLUÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES
1.1. As integrações sinalizadas neste anexo, devem compor o valor apresentado pela PROPONENTE para execução do serviço em atendimento ao Edital. Logo, a empresa deve estimar o seu esforço para que possa precificar adequadamente.
1.2. Entende-se Fluxo de “Busca”, a customização na solução que permita que este sistema consuma os serviços dos sistemas de origem, buscando os dados e os apresentando adequadamente na interface da solução.
1.3. Entende-se Fluxo de “Envio” a customização na solução que permita que este sistema oferte serviços que serão consumidos pelos sistemas de destino, os quais devem registrar estes dados.
1.4. Quando um sistema integrado à solução PACS for substituído em tempo de projeto, caberá à CONTRATADA apontar a integração para o novo sistema e fazer os devidos ajustes sem ônus para a SMSA.
QUADRO 7 - Integrações
SISTEMA DA SMSA/PBH | |||||||
Item | Sistema | Fornecedor | Mecanismo Interoperabilidade | Áreas Atendidas pelo Sistema | Dados Integrados | Complexidade / Fluxo | Necessário persistir dados na base de dados da solução |
1 | Active Directory ou substituto | Microsoft | WebService; Síncrono. | Serviço de autenticação único o de toda SMSA. | Integração de login e senha - Autenticação | Baixa: Busca. | Não. |
2 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/MV | WebService; Síncrono. | Área técnica - Lista de Trabalho | informações do procedimento e do Usuário-SUS | Média: Busca. | Sim. |
3 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/MV | WebService; Síncrono. | Dados de Laudo do Usuário - SUS | Resultados clínico do Usuário-SUS - Laudos | Média: Busca e envio | Sim. |
4 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/MV | WebService; Síncrono. | Profissionais de saúde, e o usuários- SUS | Integração dos estudos de imagem. | Média: Busca e envio | Não. |
5 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/MV | WebService; Síncrono | Dados Status do exame - Prescrição eletrônica | Alterar o status do exame no RIS/HIS | Média: envio | Não. |
6 | Tele cardiologia | Hospital das Clínicas | WebService; Síncrono | Dados de Laudo do Usuário - SUS | Retorno de resultados de exame de ECG | Média; | Sim. |
OBSERVAÇÃO:
1.5. O mecanismo de interoperabilidade e os dados trafegados para todos os sistemas listados será o apresentado no documento, porém, o sistema responsável por disponibilizar a informação poderá variar conforme necessidade da CONTRATANTE, sendo o mesmo citado apenas como referência.
1.6. As interfaces - interoperabilidades - que serão realizadas, em tempo de Projeto, poderão ser exploradas tecnicamente pela PROPONENTE, por meio de visita técnica à Prodabel, e sabatina à equipe técnica responsável pela sustentação dos sistemas indicados.
2. DADOS TÉCNICOS
2.1. Sistema de Gerenciamento de Contas de Usuários - Active Directory (item 1):
a) Base de dados para a consulta das contas de usuário da PBH (Autenticação)
b) Ambiente SO: Windows Server Versão 64 bits
c) Protocolo: LDAP
2.2 SIGRAH - Sistema de Gestão em Saúde (itens 2 a 5)
a) Plataforma MV SOUL
b) Base de dados: Oracle Database 12C Enterprise Edition 2 64bits em RAC.
c) Ambiente SO: Sistema operacional Oracle Enterprise Linux 7 64 bits.
d) Linguagem: JAVA.
e) Serviços Web (WS): Usando barramento de serviços com REST.
2.3 ECG- Portal Telessaude (item 6)
a) Tipo de comunicação: Envio de estudos ECG / retorno de laudo.
b) Protocolo: DICOM Transfer Query/Retrieve.
3. REUNIÃO TÉCNICA
3.1. A SMSA/PRODABEL disponibilizará às PROPONENTES reunião técnica, preferencialmente a distância, com objetivo de ficar à disposição para prestar esclarecimentos e dar mais informações para os proponentes.
3.2. Para efeito do Edital de Licitação, será no terceiro dia útil após publicação do Edital, de 09:00 às 12:00, e no oitavo dia útil após publicação do Edital, de 14:00 às 17:00 horas. A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
3.3. A reunião técnica não é condição para participação no Certame.
ANEXO G
DO PROJETO BÁSICO
NÍVEIS DE SERVIÇOS ACORDADOS - SLA’S
1. INTRODUÇÃO
1.1. Os níveis de serviço acordados são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Eles incidirão sobre os quatro itens que compõem o objeto do contrato.
1.2. As penalidades previstas no descumprimento dos SLA's podem ser vinculadas às multas descritas no item SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Tais sanções poderão não ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, para casos excepcionais, devidamente justificados.
2. INDICADORES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
QUADRO 8 - Indicadores de aferição dos SLAs
Indicadores dos SLAs | |
Indicador | Descrição |
(2.1)ICPM - Indicador de Cumprimento de Prazo dos Xxxxxx | Xxxx indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere ao cumprimento do prazo dos marcos acordados durante a execução de projeto de implantação e projetos de melhorias. |
(2.2)IST - Indicador Satisfação do Treinamento | Mede o nível de satisfação dos treinados. Caso o nível de satisfação dos treinados, por meio de questionários de avaliação, não atinja 60% (sessenta por cento) por treinamento, este deverá ser refeito integralmente. |
(2.3)IDS - Indicador de Defeitos no Software | Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere à qualidade dos softwares entregues durante a execução de customizações e integrações do sistema. |
(2.4)ISUT - Indicador de Suporte Técnico | Mede os chamados fechados que não cumpriram os prazos determinados no Quadro 14 – ANEXO G: Suporte Técnico – Nível de Severidade no período aferido. |
2.1. Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM)
QUADRO 9 - Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM)
Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere ao cumprimento do prazo dos marcos acordados durante a execução de projeto de implantação e projetos de melhorias e customizações. |
Aferição | Na entrega dos marcos do cronograma do projeto, o indicador será aferido pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA será considerada inadimplente caso ocorra atraso. |
Fórmula de Cálculo | ICPM – Dias de Atraso do Marco = (Data Real da Entrega do Marco – Data Prevista da Entrega do Marco). Onde: Dias de Atraso do Xxxxx: dias de atraso na entrega do marco definido no cronograma e linha de base aprovadas pela CONTRATANTE. Data Real da Entrega do Marco: data na qual a CONTRATADA formaliza à CONTRATANTE a entrega do Xxxxx. Data Prevista da Entrega do Marco: data na qual estava prevista a entrega do Marco conforme respectiva Linha de Base (LB) aprovada, acordado entre as partes. |
Incidência | O atraso ocorre quando os dias de atraso do Marco na linha de base forem superiores a zero. |
Sanções | No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida e/ou multada pela CONTRATANTE, conforme previsto neste documento. Caso ocorra atraso, será aplicada uma multa moratória de 0,33% por dia de atraso até o limite de 9,99%, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, isto é, o valor correspondente ao marco em questão no cronograma físico financeiro, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie. |
Forma de Auditoria | Documentação: por meio das datas de entrega constantes nos termos de aceite do item aferido, conforme linha de base – LB respectiva. |
Observação | Os marcos definidos no cronograma do plano de projeto com suas respectivas linhas de base poderão ser ajustados de acordo com a oportunidade e a conveniência da CONTRATANTE, respeitando todos os aspectos legais e os direitos da CONTRATADA. |
2.1.1. Os prazos acordados/estabelecidos serão referenciados nos quadros Prazos das Entregas que se encontram neste documento.
2.1.2. Os prazos acordados pela CONTRATANTE e registrados como Linha de Base - LB – devem ser formalizados em ata, devidamente assinadas, e disseminada para as partes interessadas da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
Atrasos que comprometam a execução do planejamento de implantação que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, devidamente comprovados pela CONTRATADA, não serão considerados na aferição dos níveis de serviço.
2.2 Indicador de Defeitos de Software (IDS)
Será aplicado em alguns entregáveis previstos no projeto de implantação e nos projetos de melhorias executados por meio de OS.
QUADRO 10 - Indicador de Defeitos no Software (IDS)
Indicador de Defeitos no Software (IDS) | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere à qualidade dos softwares entregues durante a execução de customizações e integrações da solução. |
Aferição | O indicador é aferido ao fim do cumprimento da ordem de serviço correspondente, durante o processo de homologação da entrega. |
Fórmula de Cálculo | IDS = (TDRC/TPEI) Onde: IDS = Indicador de Defeitos no Software TDRC= Total de Defeitos Registrados pela CONTRATANTE; somatório de todos os defeitos encontrados pela CONTRATANTE nos softwares entregues no respectivo versionamento, relativo aos processos elementares impactados. TPEI = Total de Processos Elementares Impactados; somatório de todos os processos elementares atendidos pelo software entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE no respectivo versionamento, relativo ao total de processos elementares impactados. |
Nível mínimo de serviço exigido | O limite tolerável para o IDS é de 0,40 para não penalidade. |
Sanções | > 0,40 até 0,60 penalidade de 3% sobre o valor da entrega > 0,60 até 0,80 penalidade de 5% sobre o valor da entrega > 0,80 penalidade de 10% sobre o valor da entrega |
Forma de Auditoria | Documentação: a) Planilha de apresentação dos processos elementares (template Prodabel) b) Abertura de chamados para correção de defeitos. |
2.3. Indicador de Satisfação do Treinamento - IST
QUADRO 11 - Indicador Satisfação do Treinamento – IST
Indicador Satisfação do Treinamento - IST | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Mede o nível de satisfação dos treinandos. Caso o nível de satisfação dos treinandos, por meio de questionários de avaliação, não atinja 60% (sessenta por cento) por treinamento, este deverá ser refeito integralmente. |
Aferição | Pela CONTRATANTE em pesquisa de satisfação pós-treinamento. |
Fórmula de Cálculo | IST = (QtNC / TPF) Onde: IST = Índice de não conformidades com o nível de satisfação; QtNC = Quantidade de avaliações não conformes aferidas; TPF = Total de avaliações aferidas. |
Nível mínimo de serviço exigido | IST Desejável = 0, nenhuma não conformidade. IST Aceitável = 0,6, não conforme até 60% (sessenta por cento) IST Inaceitável > 0,4, não conformidade acima de 40% (quarenta por cento) |
Sanções | IST Desejável: nenhuma IST Aceitável: advertência IST Inaceitável: A CONTRATADA deverá refazer o treinamento sem custos adicionais. |
Forma de Auditoria | Documentação: lista de presença assinada e questionários de avaliação. |
2.4 Indicador de Suporte Técnico - ISUT
● O serviço de manutenção e suporte técnico relativo à prestação de serviços mensais deste objeto, será relatado pela CONTRATANTE e atendido pela CONTRATADA, mediante sistema web de registro de chamados disponibilizado pela CONTRATADA, em que conste, entre outros:
○ Descrição da solicitação evidenciada;
○ Data e hora de abertura do chamado;
○ Classificação de severidade do chamado;
○ Classificação de tipo do chamado;
● Os chamados de suporte técnico compreendem:
QUADRO 12 – Natureza dos tipos de chamados
DESCRIÇÃO DAS NATUREZA DOS CHAMADOS - ISUT | |
Origem | Descrição |
PROBLEMA | É a existência de um erro cuja causa é desconhecida. É a causa desconhecida de um ou mais incidentes. |
INCIDENTE | É uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI. |
DÚVIDA | É decorrente da utilização do sistema, ou devido a atualização de versão ou da inclusão de novas funcionalidades. |