REGULAMENTO CAMPANHA DE INDICAÇÃO SEJA UM MULTIPLICADOR
REGULAMENTO CAMPANHA DE INDICAÇÃO SEJA UM MULTIPLICADOR
1 – REGULAMENTO:
O presente Regulamento estabelece as normas de participação na ação de indicação de associados, promovida pela cooperativa Sicredi Creduni, destinada aos associados de agências da cooperativa citadas neste documento.
2 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba e das demais Instituições e Órgãos Públicos no Estado da Paraíba LTDA.
Nome Fantasia: Sicredi Creduni
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 496, Prata – Campina Grande/PB – CEP: 58400-520
CNPJ: 03.428.338/0001-37
Nome da ação: Seja um Multiplicador
Contato: (00) 0000 0000 | (00) 0000 0000
3 – ÁREA DE OPERAÇÃO DA AÇÃO:
Campina Grande, João Pessoa e Patos, todas localizadas no estado da Paraíba.
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO*:
De 01/11/2022 às 09h a 29/12/2022 às 15h
(*) A ação pode ser prorrogada a qualquer momento sem aviso prévio, durante o ano de 2023.
5 - OBJETO DA CAMPANHA:
A presente ação está vinculada a indicação e associação de novos associados, feita por parte dos titulares de conta corrente, pessoas físicas e jurídicas, junto à empresa promotora.
6 - PARTICIPANTES:
Estão aptos a participar da campanha associados pessoas físicas e jurídicas da cooperativa promotora, titulares de conta corrente, que durante o período informado no regulamento forem apontados como influenciadores de um novo associado, conforme relação das agências participantes do ANEXO I*.
7 – ELEGIBILIDADE:
A presente campanha não está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte de associados pessoas físicas e jurídicas, junto à empresa promotora.
8 – MECÂNICA DE INDICAÇÃO:
8.1 - Para que sejam consideradas elegíveis, as indicações devem seguir um dos seguintes fluxos:
Mecânica 1 (I) O influenciado, ao efetuar a abertura de sua conta em uma das agências participantes, deverá informar qual foi o associado da Sicredi Creduni que o indicou, informando nome e/ou CPF, a partir dessa informação, a agência contatará o associado para que este possa retirar seu brinde, caso a associação se efetive.
Mecânica 2 (I) O associado deve retirar com sua agência um formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo seu indicado, dando permissão para que a Sicredi Creduni o contate. Após este aceite, o influenciado poderá ser contatado pela cooperativa e após efetuar a abertura de sua conta, a agência contatará o associado que o indicou para que este possa retirar seu brinde, caso a associação se efetive.
Mecânica 3 (I) O associado deve retirar com sua agência um formulário digital (QR code ou link), que deve ser preenchido e assinalado pelo seu indicado, dando permissão para que a Sicredi Creduni o contate. Após este aceite, o influenciado poderá ser contatado pela cooperativa e após efetuar a abertura de sua conta, a agência contatará o associado que o indicou para que este possa retirar seu brinde, caso a associação se efetive.
PONTUAÇÃO | |
1 associado indicado e convertido | 1 ponto |
2 associados indicados e convertidos | 2 pontos |
3 associados indicados e convertidos | 3 pontos |
4 associados indicados e convertidos | 4 pontos |
5 associados indicados e convertidos | 5 pontos |
6 associados indicados e convertidos | 6 pontos |
7 associados indicados e convertidos | 7 pontos |
8 associados indicados e convertidos | 8 pontos |
9 associados indicados e convertidos | 9 pontos |
10 indicados e convertidos | 10 pontos |
9 - PREMIAÇÃO:
9.1 - A premiação consiste nos seguintes brindes, sem limitação de estoque ou participação durante o período indicado:
Descrição do prêmio | Valor unitário (R$) | Pontuação para resgate |
Caneta esferográfica de bambu | R$ 4,95 | 1 a 3 pontos |
Chaveiro de metal | R$ 5,60 | 1 a 3 pontos |
Garrafa inox 780 ml | R$ 35,00 | 4 pontos |
Bolsa térmica | R$ 51,90 | 8 pontos |
Mochila | R$ 89,90 | 10 pontos ou acima |
9.2 - A presente campanha não limita a quantidade de brindes entregues, a tabela acima faz referência aos brindes participantes. Caso no momento da contemplação esteja indisponível o brinde escolhido pelo associado conforme mecânica deste regulamento, novos brindes serão adquiridos imediatamente.
9.3 – A distribuição de todos os prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.
9.4 – É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.
10 – CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O RECEBIMENTO DOS BRINDES
10.1 – Os associados que realizarem as indicações e as mesmas não forem efetivadas, conforme exigência prevista neste regulamento impedirá o direito aos prêmios.
10.2 – Ficam impedidos de participar da ação promocional em questão, diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros efetivos e suplentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora, assim como seus cônjuges e dependentes. Também ficam impedidos de participar associados pessoa jurídica nas quais esses primeiros (diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária, assim como seus cônjuges e dependentes. Ficam também impedidos poupadores que não sejam associados e portadores de conta salário que não sejam associados.
11 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
Os prêmios ficarão expostos nas agências participantes - ANEXO 1*.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O associado influenciador do novo associado deverá realizar a retirada da premiação, exclusivamente, na agência da cooperativa onde ele é associado.
12.1 – RESGATE DO PRÊMIO:
O prazo para resgate do prêmio é de 15 (quinze) dias contados a partir do contato feito para o associado comunicando sobre sua premiação. O contato será feito via telefone celular e e-mail cadastrados. Importante os dados estarem atualizados. Não sendo resgatado neste período à pessoa jurídica promotora converterá os brindes para os próximos ganhadores.
13 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(a) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da ação, além do período vigente, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
14 – LGPD
14.1 – Presume-se que os(as) associado(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
14.2 O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.3 Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
14.4 O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao setor de marketing da Sicredi Creduni no endereço eletrônico: xxxx0000_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
15 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
15.1 Esta Campanha será divulgada através de publicação no site da cooperativa (xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx), no Instagram (@sicredicredunipb), SMS para os associados, via WhatsApp Enterprise e através de cartazes nos murais afixados nos locais de trabalho dos associados.
15.2 A participação nesta Campanha implica a aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado, ao exclusivo critério da realizadora e do Sicredi.
15.3 A Campanha, por exclusivo critério da realizadora e de comum acordo com o Sicredi, poderá ser interrompida, prorrogada ou encerrada a qualquer tempo. Nesses casos, todas as informações pertinentes serão previamente divulgadas.
15.4 Serão automaticamente excluídos da Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que agirem de má-fé, praticarem qualquer ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou desleal, ou que, de alguma forma, burlarem as regras e condições deste Regulamento ou atentarem contra os objetivos da Campanha.
15.5 Ficam impedidos de participar da ação promocional em questão, diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros efetivos e suplentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora, assim como seus cônjuges e dependentes. Também ficam impedidos de participar associados pessoa jurídica nas quais esses primeiros (diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária, assim como seus cônjuges e dependentes. Ficam também impedidos poupadores que não sejam associados e portadores de conta salário que não sejam associados.
15.6 Os participantes concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, pelo prazo de 01 (um) ano após o encerramento desta Campanha, para divulgação de sua participação, sem nenhum ônus para a realizadora, bem como para o Sicredi.
15.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela realizadora, em comum acordo com o Sicredi.
15.8 Este Regulamento será disponibilizado aos participantes via Site Institucional da Cooperativa (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) e nas Agências participantes.
ANEXO 1 – RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS PARTICIPANTES | |||
AGÊNCIA | ENDEREÇO | CEP | MUNICÍPIO |
AG PRATA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxx/XX |
AG UFCG | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxx/XX |
AG UEPB | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Universitário | 58429-500 | Campina Grande/PB |
AG CENTRO DE VIVÊNCIA UFPB | Centro de Vivência UFPB | 58051-900 | João Pessoa/PB |
AG CASTELO BRANCO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxx Xxxxxx/XX |
AG JAGUARIBE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00x, Xxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx Xxxxxx/XX |
AG PATOS | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxx/XX |