CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS
Fevereiro/2023
SEGURO TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS
PROCESSO SUSEP Nº XXXXXXXXXXX (FEV/2023)
GARANTIDO POR ASSURANT SEGURADORA S.A. CNPJ: 03.823.704/0001-52
BILHETE - RAMO: 0171 – RISCOS DIVERSOS GRUPO PESSOAS INDIVIDUAL
1. APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro de Transa- ções Eletrônicas, que estabelecem as normas de funcionamento das coberturas contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso so- mente as condições correspondentes às coberturas aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assu- rant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, for- necerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimen- to da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos se- rão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamen- te aceito pelo Segurado.
O registro do produto é automático e não representa apro- vação ou recomendação por parte da Susep.
2. DEFINIÇÕES
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.
2.1 Aceitação do Risco
Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a con- tratação de seguro.
2.2 Âmbito Geográfico
Termo que determina o território de abrangência de uma determi- nada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é vá- lido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.
2.3 Apólice
É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.
2.4 Ato (Ilícito) doloso
Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
2.5 Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obriga- do a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
2.6 Beneficiário
Pessoa física qual é devida a indenização em caso de sinistro.
2.7 Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) contratada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
2.8 Boa Fé
No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total trans- parência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformi- dade com a lei.
2.9 Capital Segurado
É a importância máxima a ser paga ao Segurado ou a seu(s) beneficiário(s) em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
2.10 Carência
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
2.11 Cartão de débito
Cartão vinculado a uma conta ativa mantida em uma instituição bancária, que possibilita saques em guichês, terminais eletrônicos, ATM, Rede Interligada do Banco 24 horas ou compras e serviços atra- vés das transações eletrônicas.
2.12 Caso Fortuito/Força Maior
Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
2.13 Coação Física
Emprego de violência ou grave ameaça a determinada pessoa, de forma presencial, com o fim de que faça ou deixe de fazer algo, sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens.
2.14 Cobertura
São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Segurado- ra perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
2.15 Condições Contratuais
Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as cons- tantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais e das Condições Especiais. Sinônimo: Contrato de Seguro.
2.16 Condições Especiais
Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
2.17 Condições Gerais
Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou cober- turas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.18 Conta Bancária
A conta ativa e mantida pelo Segurado em uma instituição financei- ra reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
2.19 Corretor de Seguros
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2.20 Dano
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
2.21 Danos Materiais
Significa dano físico, destruição, perda ou impossibilidade de uso de propriedade tangível.
2.22 Dano Moral
É todo aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à li- berdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar, à vida e imagem, sem necessidade de ocorrer prejuízo econômico. Fica a cargo do juiz o processo de reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizada como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
2.23 Dolo
Má-fé; agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propo- sitalmente.
2.24 Instituição Financeira
É uma organização, pública ou privada, que atua como intermediá- ria do cliente e o mercado financeiro, oferecendo diferentes serviços.
2.25 Evento
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro.
2.26 Evento Coberto
É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de nature- za súbita, passível de ser indenizado pelas coberturas contempladas nestas Condições Gerais.
2.27 Franquia
É o valor que representa a participação obrigatória do Segurado em cada sinistro.
2.28 Indenização
Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
2.29 Limite Máximo de Indenização
Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, respeitado o valor do Capital Segurado de cada cobertura contratada.
2.30 Xxxxxx Xxxxxxxxx
É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o apa- relho eletrônico sinistrado.
2.31 Perda
Significa a perda inadvertida ou ato ou efeito de perder, extravio ou desaparecimento.
2.32 PIX
Solução de pagamento instantâneo criada e gerida pelo Banco Cen- tral do Brasil, que proporciona a realização de transferências e de pagamentos.
2.33 Plano de Seguro
É o conjunto de Coberturas estabelecidas nas Condições Gerais e Es- peciais, que tem a finalidade de atender as necessidades de cober- turas securitárias dos Segurados.
2.34 Prêmio
É o valor pago à Seguradora, para que esta assuma a responsabilida- de pelas coberturas contratadas.
2.35 Proponente
Xxxxxx, física que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, a proposta é dispensada pela emis- são do Bilhete de Seguro.
2.36 Reabilitação do Seguro
É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pa- gamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.
2.37 Regulação do Sinistro
Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e cir- cunstâncias do sinistro e do direito à indenização.
2.38 Reintegração
É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pa- gamento da indenização decorrente de sinistro.
2.39 Representante de Seguros
Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.
2.40 Riscos Excluídos
Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos co- bertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incor- reta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Cobertu- ras Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado, não haveria indenização ao Segurado.
2.41 Roubo
Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
2.42 Segurado
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
2.43 Seguradora
É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às cober- turas contratadas, nos termos destas Condições Gerais.
2.44 Sinistro
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.
2.45 Sub-Rogação de Direitos
Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
2.46 Vigência do Seguro
É o período contínuo de tempo durante o qual o Bilhete de seguro está em vigor.
3. OBJETIVO DO SEGURO
Este Seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos capitais segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
4 COBERTURAS DO SEGURO
Este seguro oferece até 5 (cinco) coberturas, a serem descritas no Bi- lhete de Seguro, sendo que essas coberturas podem ser contratadas separadas ou conjuntamente, não existindo para este seguro cober- tura básica.
a) Xxxxx, Roubo ou Furto de Cartões;
b) Compra ou Saque sob Coação Física;
c) Transações Eletrônicas sob Coação Física;
d) Bolsa Protegida
e) Compra Protegida
Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização em caso de pagamento de indenização decorrente de qualquer evento coberto.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, pra- ticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
b) Danos morais ou corporais, mesmo que decorrentes de evento coberto;
c) Quaisquer erros ocasionados por falha da instituição financeira responsável pelo cartão de débito e conta bancária;
d) Prejuízos decorrentes de qualquer fraude, incluindo fraudes li- gadas à Instituição Financeira responsável pelo cartão de débito e conta corrente ou estabelecimento, ou de comerciante, assim como fraudes empregadas por meios eletrônicos ou telefônicos, sem que ocorra uma Coação Física;
e) Qualquer valor que não seja referente a uma transação financeira efetivada por conta de Coação Física, comprovada individualmente;
f) Transações realizadas por erro ou engano;
g) Rentabilidade, taxas e impostos de aplicações financeiras;
h) Perda decorrente de confisco, nacionalização, destruição ou em- bargo de bens, por qualquer órgão governamental, entidade pú- blica, repartição, órgão autorregulador, comissão ou um represen- tante autorizado de qualquer um dos acima mencionados;
i) Lucros cessantes, interrupção dos negócios, atraso, perda de valor de mercado;
j) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência;
k) Quaisquer danos à Instituição Financeira ou a algum terceiro; quan- do for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
l) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos;
m) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra quí- mica ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
6. CARÊNCIA E FRANQUIA
É facultada a fixação de carência e franquia para as coberturas deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.
7. CONTRATAÇÃO
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respec- tivo Bilhete de Seguro.
8. CONCORRÊNCIA DE SEGUROS
8.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá co- municar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as socieda- des seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
8.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertu- ra de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposi- ções deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
8.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo se- gurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causa- dos pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
8.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
8.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concor- rentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mes- mos riscos, em seguros distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às se- guintes disposições:
I. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada co- bertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para um determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangi- das pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de cobertura, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indeniza- ção individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as inde- nizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outros seguros serão as maio- res possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de cobertura do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indeni- zação individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes seguros, relativas aos pre- juízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a res- ponsabilidade pela diferença, se houver;
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo corresponden- te à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
8.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma pro- porção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
8.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
O início e término de vigência do seguro serão às 24h00 (vinte e quatro horas) das datas para tal fim indicadas no Bilhete de Seguro.
Não haverá renovação automática. As renovações posteriores deve- rão ser solicitadas pelo Segurado, obrigatoriamente, de forma ex- pressa e estão sujeitas à aceitação da Seguradora.
10. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base neste Con-
trato de Seguro, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro e garantidos pela cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-
-avaliação dos bens Segurados.
Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segu- rado terá direito, com base nas condições deste Contrato de Seguro, não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura, independentemente de qualquer disposição em contrário constante deste Contrato de Seguro.
O Limite Máximo de Indenização estabelecido cobertura constará do Bilhete de Seguro.
Em caso de contratação de mais de uma cobertura, os limites de indenização não se acumularão exceto se o Limite Xxxxxx Xxxxxx- zação for compartilhado entre as coberturas conforme indicado no Bilhete de Seguros.
Todos os Capitais Segurados serão expressos em moeda corrente nacional.
11. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores de Capital Segurado e Prêmios mencionados nestas Con- dições Gerais serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ocorrido entre o 14º e o 2º mês anterior ao mês do reajuste.
11.1. Em caso de extinção Índice de Preços ao Consumidor Amplo/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
11.2. Em caso de alteração dos critérios de atualização monetária estabe- lecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em função de legislação superveniente, fica acordada que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas a nova disposição.
11.3. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-
-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis.
11.3.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
11.3.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
12. PAGAMENTO DO PRÊMIO
12.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela ou mensalmente, conforme estipulado no Bilhete de Se- guro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo do- cumento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
12.2. O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de docu- mento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.
12.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro ou corretor, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo represen- tante ou corretor em sua atividade principal, como contas de consu- mo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.
12.3. A Seguradora ou Representante de Seguros ou Corretor en- caminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a pri- meira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.4. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
12.5. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corres- ponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas coberturas.
12.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prê- mio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.7. O não pagamento do prêmio à vista na data prevista no do- cumento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8. Para os seguros com pagamento de prêmios mensais, decor- rida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que te- nha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a cobertura será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Bene- ficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das coberturas contratadas.
12.8.1. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cance- lamento do seguro.
12.8.2. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então.
12.9. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prê- mio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancela- mento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
12.11. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro se- rão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
13. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respei- tando-se o Limite Máximo de Reposição e Participação Obrigatória do Segurado.
14. CANCELAMENTO
14.1 Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou par- cialmente, por iniciativa de qualquer das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou do(s) seu(s) Endosso(s), cessando de imediato todas e quaisquer responsabili- dades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, mediante prévia comunicação à Parte contrária, salvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I - Por iniciativa do Segurado:
Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na re- ferida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-
-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II - Por iniciativa da Seguradora:
Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservân- cia de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Segu- ro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:
a) Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bi- lhete de Seguro e IOF devidos;
b) Por qualquer motivo, nos casos em que tenha ocorrido má-fé, fraude, culpa e/ou dolo por parte do Segurado, no sentido de fraudar o presente seguro: a rescisão do Contrato de Seguro e o cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro se dará de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o Segurado o direito à totalidade do prêmio pago, as- sim como às indenizações pactuadas, estando obrigado, ainda, a pagar à Seguradora as parcelas vencidas do prêmio, se houver;
c) Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingir o Limite Máximo de Indenização, expresso no Bilhete de Seguro, este Contrato ficará extinto e resolvido de pleno direito.
d) Com o cancelamento do cartão atrelado à conta corrente informa- da no momento da contratação, seja qual for a sua causa, confor- me comunicado pelo Representante de Seguros ou Corretor.
e) Com o cancelamento da conta corrente a qual o cartão esteja vinculado, seja qual for a sua causa, conforme comunicado pelo Representante de Seguros ou Corretor.
14.2. Os valores devidos a título de devolução de prêmio sujeitam-se a atualização monetária pela variação do IPCA, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) No caso de recusa de proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias úteis;
b) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de re- cebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;
c) No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de seu recebimento.
15. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constan- tes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceita- ção do seguro e no cálculo do prêmio;
b) Inobservância das obrigações convencionadas nas condições con- tratuais, que acarretem agravação intencional do risco coberto;
c) Xxxx, má fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simu- lando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas con- seqüências;
d) Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo inci- dente que agravar o risco coberto;
e) O não cumprimento às recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manuten- ção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições neles transcritas;
f) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
g) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato.
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
15.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir continuidade do se- guro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
15.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabí- vel, a parcela calculada proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do se- guro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
15.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias
seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a no- tificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
16. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
16.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, con- sanguíneos ou afins.
16.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esse item.
17. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Se- gurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos re- ferentes ao sinistro.
17.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições espe- ciais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
a) RG (cópia simples),
b) CPF (cópia simples);
c) Comprovante de Endereço (cópia simples).
17.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
17.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
17.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensal-
mente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento;
a.1) Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
17.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
17.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido.
17.7. A Seguradora se reserva ao direito de solicitar quais- quer outros documentos além dos acima mencionados, me- diante dúvida fundada e justificável. Neste caso a contagem de prazo para liquidação será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em forem completa- mente atendidas as exigências.
17.8. A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inqué- ritos ou processos instaurados em virtude do fato que pro- duziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
18. FORO
As questões judiciais, entre o segurado e a sociedade segu- radora, serão processadas no foro do domicílio do segurado.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA 19- GARANTIA DE PERDA, ROUBO OU FURTO DE CARTÃO 1. O QUE ESTÁ COBERTO
É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabe-
lecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o reembolso dos débitos indevidamente efetuados através do Cartão de Débito na con- ta bancária do Titular do Seguro quando da ocorrência de perda, roubo ou furto do cartão de débito relacionado no seguro, desde que os débi- tos tenham sido efetuados no período indicado no Bilhete de Seguro, até 48 horas imediatamente anteriores à notificação da referida perda, roubo ou furto do cartão e durante o período de cobertura, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos riscos mencionados nos itens 5 – RISCOS EXCLUI- DOS e 15 – PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO destas Con-
dições Gerais, estão excluídos desta cobertura as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:
a) Clonagem ou cópia não autorizada do cartão de débito;
b) Cartões ou informações perdidas, furtadas ou roubadas enquanto estejam sob a custódia do fabricante, courrier, mensageiro ou serviço postal ou em trânsito sob a res- ponsabilidade destes;
c) Transações efetuadas sob coação;
d) Uso indevido do número do Cartão de Débito para com- pras via internet/telefone sem que tenha ocorrido a Per- da, Roubo e/ou Furto do cartão de Crédito;
e) Uso não reconhecido do Cartão de Débito para compras via internet/telefone sem que tenha ocorrido a Perda, Roubo e/ou Furto do cartão de Débito;
f) Transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha).
3. INDENIZAÇÃO
A quantidade máxima de indenizações será definida no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
As coberturas do seguro previstas nesta cláusula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
5. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
Para fins de indenização de sinistro de Perda, Roubo ou Furto do Cartão, tomar-se-á como data do sinistro a data de comunicação do evento coberto à Instituição Financeira.
6. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDA- ÇÃO DO SINISTRO DE PERDA, ROUBO OU FURTO DE CARTÃO
a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial contendo número da agência e conta do cartão de débito incluí- do no Seguro e descrição dos prejuízos ocorridos;
b) Cópia do extrato bancário que comprovem as transações realiza- das indevidamente através do cartão de débito da conta bancá- ria incluída no Seguro;
c) Declaração do segurado descrevendo o fato;
d) Declaração do segurado de único seguro;
e) Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, to- talmente preenchido e assinado com firma reconhecida pelo(s) Segurado, Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado.
CLÁUSULA 29 - COBERTURA DE COMPRA OU SAQUE SOB COA- ÇÃO FÍSICA
1. O QUE ESTÁ COBERTO
É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações estabe- lecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o reembolso das compras ou saques efetuados sob coação física através do Cartão de Débito da conta bancária do Titular do Seguro, respeitadas as Condi- ções Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.
O período indenizável para esta cobertura será de até 48 horas ime- diatamente anteriores à comunicação do evento junto à Seguradora.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos riscos mencionados nos itens 5 – RISCOS EXCLUIDOS e 16
– PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais, estão excluídos desta cobertura as perdas e danos causados direta ou in- diretamente por:
a) Compras ou saques realizados anteriormente à Coação Física;
b) Coação em que o Segurado não seja a própria vítima, mesmo que a pessoa portadora do dispositivo móvel tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo, inclusive outro titular da conta conjunta se for o caso;
c) Compras ou saques em decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de débito;
d) Xxxxxxx ou saques realizados por outras pessoas que não o Segu- rado, que tenham suas senhas ou outras informações bancárias que possibilitem a utilização da conta bancária ou cartão de débito.
e) Xxxxxxx ou Saques após 48 horas contados a partir da comuni- cação evento junto à Seguradora.
3. INDENIZAÇÃO
A quantidade máxima de indenizações será definida no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
As coberturas do seguro previstas nesta cláusula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
5. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
Para fins de indenização de sinistro de Compra ou Saque sob Coação Física, tomar-se-á como data do sinistro a data de comunicação do evento coberto à Instituição Financeira do Cartão.
6. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDA- ÇÃO DO SINISTRO DE COMPRA OU SAQUE SOB COAÇÃO FÍSICA
a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial contendo número da agência e conta do cartão de débito incluí- do no Seguro e descrição dos prejuízos ocorridos;
b) Cópia do extrato bancário que comprovem as transações realizadas através do cartão de débito da conta corrente incluída no Seguro;
c) Declaração do segurado descrevendo o fato;
d) Declaração do segurado de único seguro;
e) Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, to- talmente preenchido e assinado com firma reconhecida pelo(s) Segurado, Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado.
CLÁUSULA 39 – COBERTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SOB COAÇÃO FÍSICA
1. O QUE ESTÁ COBERTO
É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações esta- belecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o reembolso relativo exclusivamente às transações realizadas via PIX, TED ou DOC exclusivamente na conta bancária garantida pelo Seguro, ocorridos através de Internet banking ou aplicativos bancários no celular, me- diante Coação Física ao Segurado.
O período indenizável para esta cobertura será de até 24 horas ime- diatamente anteriores à comunicação do evento junto à instituição financeira.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos riscos mencionados nos itens 5 – RISCOS EXCLUI- DOS e 16 – PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO destas Con-
dições Gerais, estão excluídos desta cobertura as perdas e danos causados direta ou indiretamente por:
a) Transferências realizadas através de coação moral, es- telionato ou extorsão indireta, golpes ou furto median- te fraude (por exemplo: fraudes por telefone ou meios eletrônicos solicitando transferências, transações efe- tuadas em favor de pessoa que finge ser um conhecido, ataques hackers etc.);
b) Coação em que o Segurado não seja a própria vítima, mesmo que a pessoa portadora dos dados bancários te- nha sido por ele autorizada a utilizá-lo, inclusive outro titular da conta conjunta se for o caso;
c) Operações ou transações realizadas em conta bancária não vinculada a este seguro;
d) Transações realizadas fora do Internet banking ou apli- cativos bancários, como através de aplicativos de conver- sa (Whatsapp, Telegram, dentre outros);
e) Compras após 24 horas contadas a partir da comunica- ção do evento junto a Instituição Financeira.
3. INDENIZAÇÃO
A quantidade máxima de indenizações será definida no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
As coberturas do seguro previstas nesta cláusula aplicam-se para even- tos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
5. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
Para fins de indenização de sinistro de Transações Eletrônicas sob Coação Física, tomar-se-á como data do sinistro a data de comunica- ção do evento coberto à Instituição Financeira do Cartão de Débito.
6. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SOB COAÇÃO FÍSICA
a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial contendo número da agência e conta incluído no Seguro e des- crição dos prejuízos ocorridos;
b) Cópia do extrato bancário que comprovem as transferências rea- lizadas através da conta bancária incluída no Seguro;
c) Comprovantes de cada transferências realizadas através da con- ta bancária incluída no Seguro;
d) Declaração do segurado descrevendo o fato;
e) Declaração do segurado de único seguro;
f) Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, to- talmente preenchido e assinado com firma reconhecida pelo(s) Segurado, Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado;
g) Dados bancários para efetivação da indenização, quando devida.
CLÁUSULA 49 – COBERTURA DE BOLSA PROTEGIDA 1. O QUE ESTÁ COBERTO
É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações esta-
belecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento das perdas e danos resultantes da ocorrência de roubo ou furto qua- lificado da Bolsa ou Mochila do Segurado na qual estiver o cartão re- lacionado no seguro, respeitadas as Condições Gerais e as Condições Especiais deste Seguro.
Estarão cobertos, conforme definido no Bilhete de Seguro, os custos de reposição de qualquer dos seguintes artigos que forem igual- mente subtraídos durante o evento de Roubo ou Furto Qualificado do cartão segurado:
1) Bolsa;
2) Carteira;
3) Óculos de sol ou de prescrição;
4) Cosméticos;
5) Perfume;
6) Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fe- chaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam parte de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada pelo Titular do Cartão ou de carro registrado em nome do deten- tor do cartão segurado;
7) Documentos, que estará limitado aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passaporte ou do- cumento nacional de identificação do titular do cartão expedido por Órgão Autorizado pelo Governo Federal.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos riscos mencionados nos itens 5 – RISCOS EXCLUIDOS e 15
– PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais, estão excluídos desta cobertura as perdas e danos causados direta ou in- diretamente por:
a) Furto simples ou extravio da bolsa;
b) Outros itens dentro da bolsa, exceto os discriminados nesta co- bertura;
c) Perdas e danos da bolsa que contenha o cartão vinculado à conta corrente indicada, caso o bloqueio do cartão não tenha ocorrido.
d) Xxxxx xxxxxx;
e) Danos corporais; f) Xxxxxx cessantes;
g) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência;
h) Não pagamento completo ou parcial, ou inadimplemento de qualquer empréstimo, dívida ou operação semelhante ou equi- valente a empréstimo feito pelo, ou para o titular do cartão;
i) Quaisquer prejuízos atribuíveis a fundo insuficientes na conta do titular do cartão;
j) Quaisquer danos ao emissor ou a algum terceiro;
k) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos.
l) Celulares e demais aparelhos eletrônicos que estiverem dentro da bolsa.
3. INDENIZAÇÃO
A quantidade máxima de indenizações será definida no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
As coberturas do seguro previstas nesta cláusula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
5. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
Para fins de indenização de sinistro de Perda, Roubo ou Furto do Car- tão, tomar-se-á como data do sinistro a data constante no Boletim de Ocorrência Policial.
6. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDA- ÇÃO DO SINISTRO DE BOLSA PROTEGIDA
a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial.
b) Demonstrativo de compras efetuadas através do cartão incluído no Seguro;
c) Declaração do segurado descrevendo o fato;
d) Declaração do segurado de único seguro;
e) Documento que comprove o bloqueio do cartão vinculado à con- ta corrente indicada no bilhete de seguros.
f) Comprovação de todos os bens com relação aos quais requer o Segurado à indenização, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos mesmos, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo;
g) Cotação/Orçamento para reposição dos bens segurados cobertos. CLÁUSULA 49 - COBERTURA DE COMPRA PROTEGIDA 1. O QUE ESTÁ COBERTO
É garantido ao Segurado, dentro dos limites e especificações esta-
belecidos nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, o pagamento das perdas e danos que o titular do cartão segurado venha sofrer em decorrência do Dano dos bens comprados, desde que a compra tenha sido inteiramente feita com o cartão segurado, e os eventos ocorridos dentro do prazo estipulado. Para eventos de Danos, entre o momento da compra e até 30 (trinta) dias após a compra. Após este período, as coberturas serão automaticamente extintas.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos riscos mencionados nos itens 5 – RISCOS EXCLUIDOS e 15
– PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais, estão excluídos desta cobertura as perdas e danos causados direta ou in- diretamente por:
a) Danos causados ao bem comprado com o cartão de débito da conta protegida após 30 dias;
b) Danos ocasionados no transporte para compras efetuadas por meio de e-commerce.
3. INDENIZAÇÃO
A quantidade máxima de indenizações será definida no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
As coberturas do seguro previstas nesta cláusula aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
5. CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
Para fins de indenização de sinistro, tomar-se-á como data do sinis- tro a data de comunicação do evento coberto (dano) à seguradora.
6. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDA- ÇÃO DO SINISTRO DE COMPRA PROTEGIDA
a) Nota Fiscal e fatura do cartão/financeira, contendo a descrição do bem segurado, que comprove a aquisição do bem sinistrado em nome do segurado/beneficiário (somente na ocorrência de Dano do Bem);
b) Orçamento detalhado dos danos e respectivos valores para repo- sição/reparos (somente na ocorrência de Dano do bem).