PREGÃO PRESENCIAL Nº G-047/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-047/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3747/2017
REUNIÃO DE ABERTURA: 16/08/2017 às 09:00 horas
Valor deste caderno: R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) por folha ou R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos) por CD
Gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO Nº G-047/2017
Processo Administrativo nº 3747/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 025/06, Lei nº 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
Para atendimento do regime de cota reservada para aquisição de bens de natureza divisíveis, previsto no art. 48, inciso III, do Estatuto Nacional da ME e EPP, fica reservado o lote de nºs. 4, às microempresas ou empresas de pequeno porte, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Porém nada impede que as demais licitantes, não enquadradas nos referidos regimes jurídicos, ofereceram propostas, pois não havendo um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, as demais participantes serão aceitas para competir no certame (até o limite de 3), observados os tratamentos preferenciais concedidos às MEs e EPPs (*).
A abertura da sessão pública e a entregue dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 16/08/2017 até às 09:00 horas.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação visa à escolha da(s) melhor(es) PROPOSTA(s) COMERCIAL(is) para o Registro de Preço de RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”, conforme descrito nos Anexos deste edital.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
III – CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) por folha ou R$16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos) por CD, conforme Decreto nº 264/16, publicado na edição 702 de 09/12/16, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, devidamente protocolado, ou enviadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 - Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aquelas que não implicam em alterações do Edital.
4.1.2 - Se o pedido envolver alteração do edital deverá ser apresentada a respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas a eventuais impugnações referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo “DELICO”
– Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx até às 17horas.
5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame;
5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 – A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ( Anexo III).
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XXX);
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-047/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – XXXXXXXX XX XXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx G-047/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo
II. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes junto com a documentação de credenciamento e de microempresa, EPP (se for o caso) ou consórcio (se for o caso) conforme previsto em tópico próprio, fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do Anexo I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado.
7.2.2 – Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador.
7.2.3 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame.
7.2.4 – Apresentar cotação de preços unitários, expresso em algarismos com duas casas decimais.
7.2.4.1 – O preço cotado deve ser compatível com aqueles praticados no mercado.
7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à DETENTORA.
7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(is) da mesma.
7.4 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 – ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 – Habilitação Jurídica
7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 – Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 – Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
7.5.2.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total estimado da contratação é de R$ 11.995.351,67 (onze milhões novecentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos). Obs. Verificar o valor do item da estimativa para calcular o patrimônio.
7.6 – Regularidade Fiscal
7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS.
f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.6.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.
7.7 – Qualificação Técnica
7.7.1 - Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado, contido no Anexo VI deste edital, para os itens que concorrer, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. No caso do lote de nº. 4, destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte, para elas os prazos e quantidades mínimas serão reduzidas para 10% (dez por cento).
a) O(s) atestado(s) deverá (ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.8 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedidas de contratar com os referidos órgãos deste Município de Taboão da Serra (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98
(Anexo IV);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)(Anexo IV).
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 139/2017.
8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial).
8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 – Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos, pelo Pregoeiro os envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com cada lote, em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores
distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, § 2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.5.1 – Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) da proposta de menor valor por lote.
9.4.6.1 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação à propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor
do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicial concedidos.
9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação;
9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO UNITARIO TOTAL POR LOTE consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e Seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocadas as licitantes
remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora provisória do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento.
9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, cujos valores obedecerão ao realinhamento linear dos valores unitários, onde será aplicado o mesmo percentual de desconto de redução do valor global do lote concedido pela licitante na sua proposta de preços por ocasião das ofertas de lances.
9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X– FASE RECURSAL
10.1 – Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes poderão manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos - “DELICO”, das 8:15 hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – Interposto o recurso será recebido com efeito suspensivo.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 – Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 – Trata- se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos.
17.03.00.041227029.253-7//3.3.90.39.12=2291
Órgãos Administrativos Requisitantes:
- Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM
- Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC
XII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
12.1 – A Ata de Registro de Preço terá validade de 01(um) ano, a partir da sua assinatura, nos termos
do artigo 15, da Lei nº 8666/93.
XIII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A adjudicatória será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da
convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital.
13.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital.
13.3.1 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
XIV – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
14.1 – O prazo de execução e conclusão do serviço é de até 07 (sete) dias corridos a iniciar após a
requisição do serviço.
14.2 – A prorrogação do prazo especificado em cada fase fica condicionada à anuência expressa da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, através da Secretaria Municipal de Administração, verificadas as disposições contratuais, bem como as determinações da Lei nº. 8.666/93.
14.3 – Os serviços serão recebidos pelas Unidades Requisitantes, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.4 – O recebimento dos serviços far-se-á através de relatórios a serem realizadas pelas Unidades Requisitantes.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F. (catorze
dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução
conjunta SF/PGE nº02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –C.N.P.J.
15.2 – O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Detentora.
15.3 – Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que esta sejam cumpridas.
15.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XVI – DO REAJUSTE
16.1 – Não haverá reajuste de preços.
16.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência normas federais e municipais sobre a matéria.
XVII – PENALIDADES
17.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
17.1.1 – Advertência escrita;
17.1.2 – Multa:
17.1.2.1 – De até 10%(dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
17.1.2.2 – De até 20%(vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 – Multa de até 0,5%(meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos;
17.1.2.5 – Multa de até 5%(cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital no item 13.1, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
17.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/06, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos II e IV.
18.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.4 – A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO TOTAL POR LOTE.
18.5 – A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se à todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
18.6 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
18.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
18.9 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.10 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 139/2017 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XIX – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 – Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
19.2 –Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
19.3 –Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
19.5 – Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preço;
19.6 - Anexo VI – Descrição do Produto, Estimativa de Consumo Anual e Valor Máximo Permitido;
Taboão da Serra, 19 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-047/2017
Processo Administrativo nº 3747/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
Ao | ||
Senhor Pregoeiro | ||
Empresa Proponente: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Cidade: | U.F.: | |
CEP: | C.N.P.J./M.F.: | |
Tel.: | Fax.: |
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
Item | Código | Descrição | Unidade | Preço ofertado/unitário |
LOTE 1 | ||||
1 | 9565-01 | LOCACAO DE PALCO | M2 | |
2 | 9566-01 | LOCACAO DE FECHAMENTO | MTL | |
3 | 9567-01 | LOCACAO DE GRADE DE PROTECAO | MTL | |
4 | 9568-01 | LOCACAO DE BARRICADA | MTL | |
5 | 9570-01 | LOCACAO DE PISO DE MADEIRIT | M2 | |
6 | 9571-01 | LOCACAO DE PISO EASY FLOOR | M2 | |
7 | 9572-01 | LOCACAO DE TORRES DE P.A. | UN |
8 | 9573-01 | LOCACAO DE PRATICAVEL | UN | ||
9 | 9574-01 | LOCACAO DE PORTICO | UN | ||
10 | 9585-01 | LOCACAO DE HOUSE MIX | UN | ||
11 | 9586-01 | LOCACAO DE FECHAMENTO EM LONAS | M2 | ||
12 | 9587-01 | LOCACAO DE CAMAROTES | M2 | ||
13 | 9588-01 | LOCACAO DE STAND EM OCTANORME | M2 | ||
14 | 9589-01 | LOCACAO DE TABLADO | M2 | ||
15 | 9590-01 | LOCACAO DE CAMARIM ARTISTICO | M2 | ||
SOMATÓRIA DOS VALORES UNITÁRIOS DO LOTE 1 |
Item | Código | Descrição | Unidade | Preço ofertado/unitário |
LOTE 2 | ||||
16 | 9575-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR 450 KVA | UN | |
17 | 9576-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR DE 250 KVA | UN | |
18 | 9577-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR DE 100 KVA | UN | |
19 | 9626-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR DE 350 KVA | UN | |
SOMATÓRIA DOS VALORES UNITÁRIOS DO LOTE 2 |
Item | Código | Descrição | Unidade | Preço ofertado/unitário |
LOTE 3 | ||||
20 | 9579-01 | LOCACAO DE TENDAS DE 10 X 10 | UN | |
21 | 9580-01 | LOCACAO DE TENDAS 05 X 05 | UN | |
22 | 9581-01 | LOCACAO DE TENDAS DE 04 X 04 | UN | |
23 | 9582-01 | LOCACAO DE TENDAS 03 X 03 | UN | |
SOMATÓRIA DOS VALORES UNITÁRIOS DO LOTE 3 |
Item | Código | Descrição | Unidade | Preço ofertado/unitário |
LOTE 4 | ||||
24 | 9591-01 | LOCACAO DE CADEIRA PLASTICAS | UN | |
25 | 9592-01 | LOCACAO DE MESAS PLASTICAS | UN | |
SOMATÓRIA DOS VALORES UNITÁRIOS DO LOTE 4 |
1 – A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 – Validade da proposta:........ (. ) dias corridos (respeitar limite fixado no edital).
3– Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, incluído as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
4– Lote 4 (*) cota reservada para ME e EPP.
......................................., ........... de de 2017.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-047/2017
Processo Administrativo nº 3747/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2017.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-047/2017
Processo Administrativo nº 3747/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Local, de de 2017
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-047/2017
Processo Administrativo nº 3747/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob
o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) que não está suspensa de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da Administração Pública Direta e/ou Indireta ou impedidas de contratar com os referidos órgãos deste Município de Taboão da Serra;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local, ....de de 2017
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-047/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 3747/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000
- Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa , CNPJ nº.
, com sede na nº. , bairro , cidade
, CEP: , telefone: , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor , doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/93 atualizada, Lei nº. 10520/02 e Decreto Municipal nº. 025/06 e com o ajustado a seguir.
I – DO OBJETO
1.1 – É objeto desta Ata de Registro de Preços o RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura.
2.2 – Nos termos do artigo 15, §4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
III – DO PREÇO
3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra o presente.
3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
3.3 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2017, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
IV – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
4.1 – O prazo de execução e conclusão do serviço é de até 07 (sete) dias corridos a iniciar após a requisição do serviço.
4.2 – A prorrogação do prazo especificado em cada fase fica condicionada à anuência expressa da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, através da Secretaria Municipal de Administração, verificadas as disposições contratuais, bem como as determinações da Lei nº. 8.666/93.
4.3 – Os serviços serão recebidos pelas Unidades Requisitantes, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
4.4 – O recebimento dos serviços far-se-á através de relatórios a serem realizadas pelas Unidades Requisitantes.
4.5 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução
conjunta SF/PGE nº02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –C.N.P.J.
4.6 – O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Detentora.
4.7 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.8 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
5.1 – Trata- se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos:
17.03.00.041227029.253-7//3.3.90.39.12=2291
Órgãos Administrativos Requisitantes:
- Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM
- Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC
5.2 – Não haverá reajuste de preços.
5.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
VI – DAS PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 – Advertência escrita;
6.1.2 – Multa:
6.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
6.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
6.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.
6.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
6.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
VII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
VIII – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – A CONTRATANTE deverá assegurar à DETENTORA, condições para o regular cumprimento das obrigações.
8.2 – Orientar aos funcionários responsáveis pelo acompanhamento dos serviços a serem executados, de que não será permitida a execução dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 – Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição/manutenção do itens em desacordo com o solicitado em edital.
8.4 – A CONTRATANTE manterá livros de ocorrências nos locais de execução dos serviços, no qual o servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços deverá fazer anotações diárias dos incidentes havidos, em especial daqueles que importem em descumprimento de obrigações da DETENTORA.
8.5 – A CONTRATANTE comunicará à DETENTORA sobre as ocorrências.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 – O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade de atendimento da solicitação.
9.3 – Proceder à substituição dos itens que estiverem em desacordo com as especificações do Edital.
9.4 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura.
9.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.6 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
9.7 – A DETENTORA obriga-se a atender às solicitações da CONTRATANTE quando a inclusão/exclusão e acertos/ajustes, sendo essas solicitações feitas dentro do período de execução.
9.8 – Deverá à DETENTORA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente contrato.
X – DA GARANTIA
10.1 – A contratada deverá garantir até o final do evento os equipamentos, estruturas e materiais incluídos no fornecimento, livres de quaisquer defeitos, apropriadamente dimensionados e construídos, de modo a cumprir integralmente as condições especificadas;
10.2 – A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, defeito ou falha de fabricação identificada em qualquer época durante a montagem, inspeção, testes, transporte ou durante o período de garantia definido acima;
10.3 – Durante todo o período de garantia, a contratada deverá refazer em até 12(doze) horas todos os serviços que apresentarem falhas de material, mão de obra ou método de instalação, substituindo os componentes danificados e ou com desempenho insatisfatório se for o caso;
10.4 – O fornecimento dos equipamentos, estruturas e materiais e os serviços de instalação e montagem devem ser fornecidos de acordo com as especificações técnicas correspondentes, contra ocorrência de qualquer defeito decorrente de falhas de projeto, material ou fabricação;
10.5 – Na eventualidade de ocorrência de qualquer defeito nas instalações, o defeito será corrigido sem ônus para a Contratante. O transporte e os serviços de desmontagem e montagem correrão por conta da Contratada.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
11.2 – Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
11.3 – A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
DETENTORA
Gestor do Contrato
____________________________________________________
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação-SECOM
TESTEMUNHAS:
1 – 2 –
ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-047/2017
Processo Administrativo nº 3747/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
Item | Unidade | Descrição |
LOTE 1 - ESTRUTURAS DO PALCO | ||
1 | M2 | LOCACAO DE PALCO Em estrutura metálica confeccionado com tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-22 40, com bitola de 48,3 mm de espessura e 3,00 mm sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento) e com bases reguláveis para nivelamento e a estrutura de fly. |
2 | MTL | LOCACAO DE FECHAMENTO Em placas metálicas galvanizadas com travamento, medindo de 2,00 a 3,00 m de comprimento x 2,20 m de altura. |
3 | MTL | LOCACAO DE GRADE DE PROTECAO Grades de proteção medindo 1,30 m de altura x 2,00 m de comprimento, de encaixe possibilitando o isolamento do publico. |
4 | MTL | LOCACAO DE BARRICADA Em estrutura metálica galvanizada, super-reforçadas, medindo 1,30m de altura x 1,10m de comprimento. |
5 | M2 | LOCACAO DE PISO DE MADEIRIT Tablado de madeirite em módulos medindo aproximadamente 1m X 2 m com 10 cm de altura com forração. |
6 | M2 | LOCACAO DE PISO EASY FLOOR Proteção anti-fogo Padrão UL, não propaga chamas. Protegido contra raios ultra- violeta; Moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto; Superfície totalmente anti-derrapante. Perfeito ajuste entre secções, permitindo uma superfície lisa e uniforme, sem desníveis. |
7 | UN | LOCACAO DE TORRES DE P.A. Torre de PA (Fly) - De encaixe perfeito em estrutura metálica tubular, confeccionado com tubos de aço costurado com reforço central, medindo 5,00m de largura x 10,00m de altura com cobertura de 4,00m central para colocação das caixas de som. |
8 | UN | LOCACAO DE PRATICAVEL Praticáveis - Tipo plataforma, metálico, pantográfico ou telescópico, unidades com medida aproximada de 2 x 1m, altura com regulagem de 20cm a 1m, tampo em compensado resistente, liso ou com revestimento em carpete ou similar. |
9 | UN | LOCACAO DE PORTICO Alumínio em Box trans q 25, múltipla de 1 metro, com 4 metros de altura, 10 metros de comprimento. Painel Front-light com 1,5 m de altura x 10 m de comprimento. |
10 | UN | LOCACAO DE HOUSE MIX House mix coberta medindo 4,00 X 4,00 metros, com piso de 0,30 cm de altura em relação ao solo e cobertura a 2,50 m do piso (pé direito). |
11 | M2 | LOCACAO DE FECHAMENTO EM LONAS Fechamento lateral, confeccionados em lonas brancas KP-500. |
12 | M2 | LOCACAO DE CAMAROTES Camarotes, medindo 2,50 de frente x 3,95 de fundo ou 2,50m de frente x 2,65m de fundo, com cobertura tipo piramidal, confeccionado em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48,30mm, e espessura variável de 2,25 a 3,00 mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento). Os camarotes terão acesso pela parte posterior, com guarda-corpo em todo seu perímetro (frontal, traseiro e lateral) a uma altura de 2,00 metros do solo. |
13 | M2 | LOCACAO DE STAND EM OCTANORME Stands confeccionados em octanorme, medindo 4,00 x 4,00 m cada, com piso elevado e forração em carpete grafite, composto de moveis, ar-condicionado e coberturas. |
14 | M2 | LOCACAO DE TABLADO Em estrutura de metálica tubular galvanizada, com altura do solo a aproximadamente 1.20 m. Toda a estrutura do tablado e confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48,30 m, e espessura variável de 2,25 a 3,00mm sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento); o tablado terá 02 acessos pelas laterais, com corrimão, guarda-copos na parte traseira, conforme especificações da Instrução Técnica n.11 e 12/01 da policia militar do estado de São Paulo e NBR 9077 da ABNT. |
15 | M2 | LOCACAO DE CAMARIM ARTISTICO Camarins - em estrutura de octanorme com portas, medida aproximada de 4x4m, com piso, iluminação, tomadas 110v, espelho de corpo inteiro, arara e mobiliário contendo 03 mesas, 08 cadeiras e 02 sofás (por camarim). |
Item | Unidade | Descrição |
LOTE 2 - GERADORES | ||
16 | UN | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX 000 XXX |
00 | UN | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XX 000 XXX |
00 | UN | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XX 000 XXX |
00 | UN | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR DE 350 KVA |
Item | Unidade | Descrição |
LOTE 3 - TENDAS | ||
20 | UN | LOCACAO DE TENDAS DE 10 X 10 Tenda piramidal, medindo 10 x 10 metros, com piso elevado, revestimento em borracha "bus", base em estrutura metálica, calhas inteiriças laterais, para escoamento de agua e cobertura em lona KP-10000 |
21 | UN | LOCACAO DE TENDAS 05 X 05 Coberturas tipo pirâmide medindo 5,0 x 5,0 metros com lonas brancas KP500 base em estruturas metálicas e compostas de calhas inteiriças laterais, com 2,5 m de altura lateral em relação ao solo. |
22 | UN | LOCACAO DE TENDAS DE 04 X 04 Cobertura tipo pirâmides medindo 4,00 x 4,00 metros, com lonas brancas KP400, base em estrutura metálica e compostas de calhas inteiriças laterais com 2,5 m de altura lateral em relação ao solo. |
23 | UN | LOCACAO DE TENDAS 03 X 03 Cobertura tipo pirâmide medindo 3,0 x 3,0 metros, com lonas brancas KP 400, base em estrutura metálica e composta de calhas inteiriças laterais, com 2,50 m de altura lateral em relação ao solo. |
Item | Unidade | Descrição |
LOTE 4 – CADEIRAS E MESAS | ||
24 | UN | LOCACAO DE CADEIRA PLASTICAS Cadeiras em PVC empilháveis, sem o apoio de braço cor branca, com capacidade de suportar 100 kg de peso. |
25 | UN | LOCACAO DE MESAS PLASTICAS Mesas em PVC empilháveis, medidas aproximadas 1x1 x 0,8, cor branca. |
Quantidade Estimada Anual / Preços Máximos Admitidos
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade estimada/ano | Preços máximos admitidos unitários R$ |
LOTE 1 | |||||
1 | 9565-01 | LOCACAO DE PALCO | M2 | 1.700 | 134,67 |
2 | 9566-01 | LOCACAO DE FECHAMENTO | MTL | 3.400 | 25,60 |
3 | 9567-01 | LOCACAO DE GRADE DE PROTECAO | MTL | 7.600 | 19,40 |
4 | 9568-01 | LOCACAO DE BARRICADA | MTL | 1.400 | 98,00 |
5 | 0000-00 | XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX | M2 | 1.700 | 41,40 |
6 | 9571-01 | LOCACAO DE PISO EASY FLOOR | M2 | 1.700 | 60,63 |
7 | 0000-00 | XXXXXXX XX XXXXXX XX P.A. | UN | 260 | 4.666,67 |
8 | 9573-01 | LOCACAO DE PRATICAVEL | UN | 680 | 136,25 |
9 | 0000-00 | XXXXXXX XX XXXXXXX | UN | 700 | 3.693,33 |
10 | 9585-01 | LOCACAO DE HOUSE MIX | UN | 620 | 1.600,00 |
11 | 9586-01 | LOCACAO DE FECHAMENTO EM LONAS | M2 | 1.400 | 90,60 |
12 | 9587-01 | LOCACAO DE CAMAROTES | M2 | 2.000 | 120,00 |
13 | 9588-01 | LOCACAO DE STAND EM OCTANORME | M2 | 2.200 | 125,00 |
14 | 9589-01 | LOCACAO DE TABLADO | M2 | 1.500 | 97,25 |
15 | 9590-01 | LOCACAO DE CAMARIM ARTISTICO | M2 | 380 | 160,00 |
TOTAL UNITÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA O LOTE 1 | 11.068,80 |
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade estimada/ano | Preços máximos admitidos unitários R$ |
LOTE 2 | |||||
16 | 9575-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR 450 KVA | UN | 85 | 4.850,00 |
17 | 9576-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR DE 250 KVA | UN | 85 | 3.600,00 |
18 | 9577-01 | LOCACAO DE GRUPO DE GERADOR DE 100 KVA | UN | 85 | 2.200,00 |
19 | 9626-01 | LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR 350 KVA | 85 | 4.500,00 | |
TOTAL UNITÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA O LOTE 2 | 15.150,00 |
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade estimada/ano | Preços máximos admitidos unitários R$ |
LOTE 3 | |||||
20 | 9579-01 | LOCACAO DE TENDAS DE 10 X 10 | UN | 700 | 2.780,00 |
21 | 9580-01 | LOCACAO DE TENDAS 05 X 05 | UN | 700 | 880,00 |
22 | 9581-01 | LOCACAO DE TENDAS DE 04 X 04 | UN | 700 | 740,00 |
23 | 9582-01 | LOCACAO DE TENDAS 03 X 03 | UN | 700 | 606,00 |
TOTAL UNITÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA O LOTE 3 | 5.006,00 |
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade estimada/ano | Preços máximos admitidos unitários R$ |
LOTE 4 | |||||
24 | 9591-01 | LOCACAO DE CADEIRA PLASTICAS | UN | 58.000 | 9,00 |
25 | 9592-01 | LOCACAO DE MESAS PLASTICAS | UN | 13.500 | 13,00 |
TOTAL UNITÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA O LOTE 4 | 22,00 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: G-047/2017
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, ....... de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional: E-mail pessoal: CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | G-047/2017 |
Objeto | : | RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”. |
Detentora | : | ........................................................ |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R.G. | : | xxxxxxxxxxxxxx |
C.P.F. | : | xxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Residencial | : | Rua , – Ap. – – SP – CEP |
: | ||
Endereço Comercial | Praça Xxxxxx Xxxxxx, 436 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – XXX 00000-000 | |
Telefone | : | 11-xxxxxxxx |
: |
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Contratante | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | G-047/2017 |
Objeto | : | RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”. |
Contratada | : | ............................................................. |
Responsável | : | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
Cargo | : | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
R.G. | : | xxxxxxxxx |
C.P.F. | : | xxxxxxxxxxxxx |
Endereço Residencial | : | Rua , / |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxx |
: |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | G-047/2017 |
Objeto | : | RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”. |
Nome | : | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxx |
: |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Assuntos Jurídicos
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-047/2017
DATA DE ASSINATURA: / / VIGÊNCIA:
OBJETO: RP - “Locação de equipamentos, estruturas e materiais para suporte em eventos comemorativos do município, tais como palco, cadeiras, mesas, gerador, tendas e outros”.
Valor R$:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO