Prezado Segurado,
Prezado Segurado,
Obrigado por contratar o seguro Marítima Residencial, ficamos honrados pela sua escolha.
Nossa principal motivação é garantir a segurança e tranquilidade, para isso disponibilizamos os serviços que oferecerão a sua residência mais conforto, proteção, segurança e tranquilidade.
Ao contratar a Assistência Residencial da Marítima Seguros, a sua residência dispõe de serviços emergenciais, serviços de manutenção preventiva e evento involuntário específico, disponíveis no plano contratado.
Veja a seguir como é fácil acionar a Assistência Residencial da Marítima Seguros e os serviços disponíveis no plano contratado.
Importante: As condições da Assistência da Marítima Seguros são totalmente distintas e independentes daquelas da apólice de seu seguro Residencial. A prestação de serviços pela Assistência não implica qualquer espécie de obrigação pelo Segurado ou pela Seguradora referente ao Contrato de Seguro referido. As obrigações e responsabilidades ficam restritas as condições deste manual.
ÍNDICE
CANAIS DE ATENDIMENTO YASUDA MARÍTIMA SEGUROS 03
1. DEFINIÇÕES 04
2. SERVIÇOS ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL BÁSICO 05
2.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 06
3. SERVIÇOS ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL AVANÇADO 17
4. EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 19
5. PERGUNTAS E RESPOSTAS 21
CANAIS DE ATENDIMENTO YASUDA MARÍTIMA SEGUROS
Central de Atendimento
Grande São Paulo – 00 0000-0000
Demais Localidades - 0800 7719119
Sinistro de assistência 24 horas – 0800 162727
SAC - Cancelamento, Reclamações, Informações Gerais – 0800 7719719 Ouvidoria: 0800 7732527
Atendimento Deficiente Auditivo e de Fala: 0800 7719759
A Ouvidoria da Yasuda Marítima Seguros é um canal de comunicação adicional, que permite aos segurados, beneficiários e corretores manifestarem suas opiniões sobre os produtos e serviços disponibilizados pela Seguradora. Ela não substitui e nem invalida a atuação dos diversos setores e departamentos da Seguradora no atendimento das demandas de segurados e corretores, devendo ser acionada apenas como último recurso para solução de algum problema ou conflito junto a Seguradora.
As solicitações e reclamações devem ser encaminhadas contendo informações mínimas para a devida análise: o nome do segurado/beneficiário, CPF/CNPJ, ramo do seguro, número da apólice/proposta, número do sinistro (se houver), descrição detalhada do assunto, telefone e e-mail para contato e o número do protocolo do canal de atendimento utilizado antes de acionar a Ouvidoria.
O número do protocolo do atendimento anterior é obrigatório para registrar uma demanda na Ouvidoria. Caso a demanda seja feita na Ouvidoria sem o número do protocolo, a mesma será direcionada ao SAC.
Os assuntos recebidos serão analisados e respondidos em até 15 dias contados a partir da data do recebimento da manifestação.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30.
1. DEFINIÇÕES
Antes de apresentarmos os serviços oferecidos, é importante que você conheça o significado de alguns termos para facilitar a utilização da Assistência. Vejamos:
a) O que é Assistência: é o conjunto de serviços oferecidos ao segurado para utilização em consequência de sinistros e em situações emergenciais, a exemplo da falta de energia elétrica em virtude de “curto circuito”, vazamentos de água, perda de chaves, entre outros que se enquadrem no conceito de emergência.
b) Quem é o Segurado: é aquele especificado na apólice do seguro Yasuda Marítima contratado.
c) O que é Serviço de Emergência: São os serviços disponibilizados ao segurado para atender emergências em razão da danificação ou desgaste de materiais. Seu objetivo é evitar o agravamento dos danos e minorar as suas consequências. (Deverão ser respeitadas as exclusões e restrições previstas no tópico EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA, bem como os limites previamente estabelecidos para cada um dos serviços de Emergência, de acordo com a opção de contratação).
d) O que se entende por Emergência: é o evento imprevisível e fortuito (casual) que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato, para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
e) O que é Serviço de Manutenção: É o serviço disponível ao segurado mediante agendamento, que não necessariamente exige realização imediata, por não caracterizar situação de Emergência.
f) O que se entende por Eventos Involuntários Específicos: São eventos normalmente caracterizados por ocorrerem de forma súbita, fortuita, violenta e involuntária à vontade humana, e capazes de provocar danos materiais ao Segurado ou de acarretar perigo aos seus ocupantes.
g) Despesas com peças, materiais e componentes: A compra de peças, materiais e componentes específicos necessários aos reparos, será de responsabilidade do segurado, que deverá adquiri-los previamente à prestação dos serviços.
2. SERVIÇOS ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL BÁSICO - LIMITES DE UTILIZAÇÃO
2.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Chaveiro
Descrição do serviço: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório de porta de acesso a residência segurada ou confecção de chave, conforme evento ocorrido.
Limite de Utilização:
Para: Arrombamento, roubo ou furto – 2 (dois) acionamentos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
Para: Perda, quebra de chaves na fechadura, roubo ou furto das chaves – 2 (dois) acionamentos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 60,00 (sessenta reais) por evento.
Evento: Arrombamento, roubo e furto qualificado, perda e quebra de chaves na fechadura.
Exclusões específicas do serviço:
• Cópia de chaves a partir das originais;
• Marcas de fechaduras que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
• Fechaduras em portas de aço;
• Reparos na porta;
• Retirada de instalações antigas;
• Fechadura Multiponto;
• Fechaduras Eletrônicas;
• Fechaduras Digitais;
• Fechaduras Biométricas;
• Fechaduras por Controle Remoto;
• Fechaduras Magnéticas;
• Porteiro Eletrônico;
• Fechaduras de janelas, portas internas e mobiliários;
• Materiais, peças e acessórios;
• Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
• Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Yasuda Marítima Seguros.
b) Cobertura Provisória de Telhados
Descrição do serviço: Envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso as telhas da Residência Segurada estejam danificadas em consequência de um evento previsto.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos na vigência da apólice, limitado a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval, granizo, impacto de veículos e queda de aeronave.
Exclusões específicas do serviço:
• Telhas;
• Reparos na estrutura do telhado;
• Reparo em forro, laje, calhas e similares;
• Locação de material ou equipamento para viabilizar a instalação da cobertura provisória;
• Reparos em coberturas de imóveis com altura superior a 6 metros a partir do nível da rua;
• Materiais, peças e acessórios;
• Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
• Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Yasuda Marítima Seguros.
c) Limpeza da Residência
Descrição do serviço: Envio de profissional para execução de limpeza emergencial para dar condições de habitação a residência, sem descaracterizar o evento previsto.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Evento: Incêndio, alagamento, impacto de veículos, desmoronamento e vendaval.
Exclusões específicas do serviço:
• Limpeza provocada por atos de vandalismo;
• Serviços de faxina;
• Limpeza do imóvel que não tenha vínculo com o evento previsto;
• Locação de caçamba;
• Locação de andaimes;
• Materiais, peças e acessórios;
• Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
• Reembolso de serviços sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Yasuda Marítima Seguros.
d) Serviços de Informações
Descrição do serviço: Informação de números de telefones de dedetizadoras, lavanderias e limpeza, telefones emergenciais de bombeiros, policias e hospitais.
Limite de Utilização:
Sem limite de utilização durante a vigência da apólice, ligações no território nacional.
Evento: Independente do evento ocorrido.
Exclusões específicas do serviço:
• Acionamento dos serviços vinculados à informação solicitada;
• A Seguradora não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo Segurado;
• Fora do Território Brasileiro.
e) Reparos Hidráulicos
Descrição do serviço: Envio de encanador para resolver problemas de vazamento em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência, conforme evento ocorrido, desde que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.
Limite de Utilização:
Alagamento: 2 (dois) eventos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Vazamento em tubulações aparentes: 2(dois) eventos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Evento: Alagamento e vazamento em tubulações aparentes de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
Exclusões específicas do serviço:
• Recolocação de azulejos, pisos, placas de gesso, ou qualquer outro tipo de revestimento (original ou não), tanto para ambientes internos como para ambientes externos;
• Mesmo se o material necessário se destinar à contenção de vazamentos, este material será pago diretamente pelo Segurado ao prestador de serviços.
• Reparos em tubulações de cobre;
• Reparos fora da planta segurada;
• Reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltração de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial;
• Vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas);
• Vazamentos em tubulações de gás;
• Reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas;
• Reparos em aquecedores de água: elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações;
• Reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto;
• Reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes bem como quaisquer serviços de desobstrução;
• Reparos em equipamentos e/ou aparelhos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
• Materiais, peças e acessórios;
• Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
• Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Yasuda Marítima Seguros.
• Nota: É de responsabilidade do Segurado a indicação exata da ruptura da tubulação e do vazamento.
f) Reparos Elétricos
Descrição do serviço: Mão-de-obra para o restabelecimento da energia elétrica na Residência Segurada, limitado a planta segurada, em decorrência de raio ou sobrecarga de energia, bem como o reparo emergencial de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores, fusíveis danificados, chaves-faca, e troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (uso doméstico não blindados) causados por curto-circuito.
Limite de Utilização:
Raio, danos elétricos (caracterizado pela sobrecarga de energia) – 2(dois) eventos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Problemas elétricos - 2(dois) eventos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Evento: Raio, danos elétricos (caracterizado pela sobrecarga de energia e problemas elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjutores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistência de chuveiro ou torneiras elétricas (não blindados).
Exclusões específicas do serviço:
• Aparelhos e/ou Equipamentos que estejam na garantia do fabricante, assistência técnica ou garantia estendida;
• Reatores e defeitos em luminária e similares;
• Reparos fora da planta segurada;
• Reparos em equipamentos e/ou aparelhos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
• Materiais, peças e acessórios;
• Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
• Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Yasuda Marítima Seguros.
g) Vidraceiro
Descrição do serviço: Envio de profissional para consertar portas ou janelas externas contendo a situação de risco ou colocação de tapume, caso não seja possível a execução do serviço. Neste caso após a colocação do tapume o serviço será encerrado, (NÃO HAVENDO RETORNO PARA COLOCAÇÃO DO VIDRO DEFINITIVO).
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Evento: Quebra de vidro. Estão amparados vidros canelados, lisos ou martelados até 4mm de espessura.
Exclusões específicas do serviço:
• Vidros jateados;
• Vidros temperados;
• Vidros especiais;
• Vidros fora de linha de fabricação.
h) Regresso Antecipado
Descrição do serviço: Passagem aérea, classe econômica ou outro meio de transporte a critério do segurado, caso ocorra evento previsto ou problema emergencial na residência segurada e o segurado esteja em viagem, não tendo quem resolva o problema no imóvel.
Limite de Utilização:
1 (um) acionamento durante a vigência da apólice.
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos, queda de aeronave, problemas elétricos, hidráulicos, chaveiro ou quebra de vidros.
Exclusões específicas do serviço:
• Localização inferior a 300Km do local sinistrado, ou viagem terrestre com duração inferior a cinco horas;
i) Vigilância
Descrição do serviço: Envio de vigilante em caso de vulnerabilidade da Residência Segurada que possa colocar em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior. O serviço somente poderá ser acionado caso não seja possível tomar providências de proteção emergencial.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos na vigência, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Evento: Arrombamento, roubo ou furto qualificado, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, incêndio e explosão.
Exclusões específicas do serviço:
• Materiais, peças e acessórios;
• Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
• Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Yasuda Marítima Seguros.
• Não haverá cobertura se o local segurado estiver em condomínio.
j) Hospedagem
Descrição do serviço: Reserva e pagamento de hospedagem do segurado e seus familiares, caso ocorra um evento previsto que impossibilite a habitação do imóvel.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) e no máximo 4 dias.
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos e queda de aeronaves.
k) Baby-Sitter (reembolso)
Descrição do serviço: Pagamento das despesas com babby-sitter ou berçário, caso o usuário sofra danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e não tenha quem cuide de dependentes menores de 14 anos, durante sua hospitalização.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos durante a vigência da apólice, limitado a R$ 200,00(duzentos reais).
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendava, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos e queda de aeronaves.
l) Fixação de antena receptiva de sinais
Descrição do serviço: Envio de profissionais para fixação ou retirada de antena para evitar riscos maiores, caso esta esteja com risco de queda.
Limite de Utilização: 1 (um) acionamento durante a vigência da apólice, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Evento: vendaval, granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves.
Exclusões específicas do serviço:
• Não estão amparados os custos com contratação de andaimes para atendimento a imóveis com altura superior a 7 metros.
m) Mudança e Guarda Móveis
Descrição do serviço: Retirada, guarda de móveis e posterior devolução a residência em caso de evento previsto que exijam reformas ou reparos a residência.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamentos na vigência da apólice, limitado a R$200,00(duzentos reais) para guarda e R$ 200,00 (duzentos reais) para mudança.
Evento: Alagamento, arrombamento, roubo ou furto qualificado, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, incendio e explosão.
n) Restaurante e Lavanderia (reembolso)
Descrição do serviço: Pagamento das despesas com restaurante e lavanderia caso estas estejam inutilizadas devido ao evento previsto.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamento durante a vigência da apólice, limitado a R$ 100 (cem reais) e no máximo 4 dias.
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos e queda de aeronaves.
o) Guarda de animais domésticos (reembolso)
Descrição do serviço: Pagamento das despesas com guarda de animais domésticos, caso a residência sofra um evento previsto e seja desocupada.
Limite de Utilização:
2 (dois) acionamento durante a vigência da apólice, limitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e no máximo 3 animais.
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos e queda de aeronaves.
p) Recuperação de veiculo
Descrição do serviço: Passagem aérea classe econômica ou outro meio de transporte a critério do segurado, caso o segurado necessite buscar o veículo e utilize o serviço de Regresso antecipado.
Limite de Utilização:
Meio de transporte alternativo a critério do segurado.
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, problemas elétricos, hidráulicos, chaveiro ou quebra de vidros.
q) Remoção Inter Hospitalar
Descrição do serviço: Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o segurado sofra evento previsto na residência e necessite ser transferido para outro hospital.
Limite de Utilização:
1 (um) acionamento durante a vigência da apólice, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Evento: Roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, granizo, fumaça, alagamento, impacto de veículos e queda de aeronaves.
r) Transmissão de mensagens urgente
Descrição do serviço: Mensagens urgentes quando necessário.
Limite de Utilização: Ligação no território nacional.
Evento: Independente do evento.
3. SERVIÇOS ASSISTÊNCIAS RESIDENCIAL AVANÇADO – LIMITES DE UTILIZAÇÃO
O segurado terá todos os serviços do Plano básico apresentados anteriormente e mais os serviços listados abaixo:
a) Assistência a informática – help desk
Descrição do serviço: Suporte diagnostico e manutenção do sistema operacional Windows; Suporte para instalação e configuração de periféricos como: impressoras, câmeras digitais, áudios portáteis, hd´s externos e outros similares;
Orientação para instalação de computadores (conexão física do equipamento para funcionamento). Não será suportada montagem física de equipamento;
Instalação de softwares básicos licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação (Office Windows, internet, antivírus, aplicativos de multimídia, aplicativos de comunicação) e seus services packs;
Diagnóstico e solução de problemas com o hardware do microcomputador;
Suporte para instalação e desinstalação de software padrões e específicos (office, Windows, internet, antivírus, aplicativos de multimídia, aplicativos de comunicação);
Diagnósticos e soluções de problemas de acesso a internet;
Diagnósticos e soluções de problemas de acesso à o correio eletrônico (outlook, outlook express.);
Diagnósticos e soluções de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecidos pelo usuário;
Suporte à instalação de rede wireless e backups.
Limite de Utilização: Sem limite.
Evento: Problemas emergenciais que impeçam o funcionamento de hardware, software, sistemas e internet.
b) Inspeção Domiciliar para os serviços:
1) Revisão de Instalação Elétrica – reaperto de contatos (disjuntores, identificação e troca);
2) Troca de lâmpada, tomadas e interruptores – apenas mão de obra gratuita, limitado a troca de 10 unidades;
3) Verificação de possíveis vazamentos – em registros vedantes de torneiras, boia de caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis;
4) Chaveiro – instalação de olho magico (porta de madeira);
5) Lubrificação de fechadura e dobradiças – em portas, portões ou janelas de madeira ou ferro, desde que não implique em desmontagem dos mesmos;
6) Limpeza de caixa d’água – até 1.000 litros, exclusivo para casas. Não estão contemplados neste serviço coletores de agua;
7) Limpeza de calhas – limitado a 10 metros;
8) Mudança de móveis – remanejamento de móveis dentro da própria residência e desde que no mesmo pavimento;
9) Serviços gerais – fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração, kit de banheiro e varões de cortina;
10) Fixação de antenas – somente fixação de antena de VHF ou UHF, exclusivo para casas sem responsabilidade de sintonia dos canais e regulagem de imagem;
11) Troca de vidros – mão de obra para substituição, parcial ou total de até 1 M² de vidro liso, canelado ou martelado de até 3mm;
12) Limpeza de ralos e sifões – até 4 ralos ou sifões;
13) Rejuntamento – rejunte branco comum em box, louças, pias e tanques. Até seis unidades;
14) Substituição de telhas – verificação e substituição de telhas quebradas ou avariadas, até 15 telhas (somente mão de obra para romana e barroca).
Limite de Utilização: Até 3 serviços – 1 (um) acionamento na vigência da apólice, sem franquia.
c) Planos:
Cozinha - Fogão a gás, refrigerador (geladeira), freezer e lavadora de louças; Lavanderia - Lavadora de roupas e secadora de roupas.
Limite de Utilização:
Mão de obra + peças até R$ 700,00 por evento; Máximo de 2 equipamentos no ano;
Produtos até 5 anos de uso; Franquia de R$ 60,00; Carência de 30 dias.
4. EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
Além das exclusões específicas para cada serviço, a Assistência Residencial não concederá cobertura para:
a) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos involuntários específicos, bem como operações de rescaldo;
b) Explosões, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade, e ainda danos ou prejuízos decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
c) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má-fé, por parte do segurado;
d) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
e) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, tsunamis, maremotos e queda de meteoritos;
f) Restituição de despesas efetuadas pelo segurado, sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Assistência;
g) Custos com materiais de qualquer espécie;
h) Peças e acessórios;
i) Custos e acionamentos acima dos limites do produto;
j) Assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução e reforma;
k) Eventos causados por falta de manutenção adequada;
l) Reparos de itens localizados/instalados fora da planta segurada;
m) Reparos em bens que não sejam de propriedade do Segurado;
n) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que estejam na garantia do fabricante, da assistência técnica ou garantia estendida;
o) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
p) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que não disponham de peças e/ou componentes de reposição no mercado brasileiro;
5. PERGUNTAS E RESPOSTAS:
5.1 Quando é possível a utilização dos serviços da Assistência?
A prestação dos serviços de Assistência fica condicionada à ocorrência do evento ocorrido, específicos e cobertos pela Apólice do Seguro, respeitadas as disposições deste Manual, desde que:
a) Ocorram no período de vigência da Apólice;
b) Limitem-se às áreas privativas da residência Segurada;
c) Sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da Assistência;
d) Os serviços de Assistência mencionados serão prestados a residência segurada localizada dentro do Território Nacional.
5.2 Quem poderá solicitar os serviços de Assistência?
O Segurado poderá solicitar os serviços.
5.3 Como acionar os serviços da Assistência?
O Segurado poderá acionar os serviços da Assistência ligando gratuitamente para o número indicado no início deste manual, sendo obrigatório o fornecimento das seguintes informações:
a) Número da Apólice do Seguro;
b) Nome e endereço do local segurado;
c) Nome do solicitante da Assistência;
d) Número de telefone para contato;
e) Local onde a Assistência poderá encontrá-lo;
f) Resumo da situação de emergência e o tipo de serviço que necessita.
Para agilizar a prestação do serviço é indispensável o fornecimento completo das informações solicitadas.
5.4 Quais são as responsabilidades do Segurado em relação à Assistência e o que deve ser atendido e observado?
O Segurado deverá observar e respeitar os seguintes aspectos:
a) Esforços
O Xxxxxxxx deverá evitar esforços razoáveis que visem atenuar e/ou restringir os efeitos da emergência.
b) Cooperação com a Assistência
Para um eficiente atendimento, o Segurado deverá cooperar com a Assistência e seus respectivos prestadores de serviços em todos os sentidos, inclusive para o fim de possibilitar que sejam recuperados eventuais pagamentos realizados pela Assistência, quando for o caso, disponibilizando os documentos e recibos originais que se mostrem necessários para tais fins.
c) Limitação de queixas
Todas as reclamações que se refiram aos serviços prestados pela Assistência deverão ser submetidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento que a originar, para fins de constatação e apuração. Após esse prazo entender-se-á que o serviço foi prestado adequadamente e que o Segurado se deu por satisfeito com o serviço.
d) Sub-rogação
Eventuais pagamentos realizados pela Assistência para atendimento do Segurado estão sujeitos à Sub-rogação de direitos conforme previsto na legislação em vigor, permitindo que a respectiva importância seja, quando for o caso, exigida pela Assistência perante o terceiro considerado responsável, até a quantia relativa ao pagamento efetuado.