ERRATA AO CONTRATO Nº 5505/2023, EDITAL Nº 3402/2023.
ERRATA AO CONTRATO Nº 5505/2023, EDITAL Nº 3402/2023.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, sala 201, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, médico veterinário, portador do CPF sob nº. 000.000.000-00, resolve, retificar a Cláusula 4.4 no que tangue o índice informado, onde constou INSS, leia-se ISS, que passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
CLÁUSULA 4.4 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da CND do ISS, para Empresas com Sede neste Município ou Guia de Retenção de ISS para Empresas com sede fora do Município. O Índice do INSS no Município de Caçapava do Sul para a prestação dos serviços ora licitado é de 3,5% (três e meio por cento) e no caso de Empresas optantes do simples nacional entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), de acordo com o faturamento da mesma e o anexo em que se enquadrar.
Leia-se:
CLÁUSULA 4.4 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da CND do ISS, para Empresas com Sede neste Município ou Guia de Retenção de ISS para Empresas com sede fora do Município. O Índice do ISS no Município de Caçapava do Sul para a prestação dos serviços ora licitado é de 3,5% (três e meio por cento) e no caso de Empresas optantes do simples nacional entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), de acordo com o faturamento da mesma e o anexo em que se enquadrar.
As demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato Original permanecem inalteradas e em plena vigência, devendo está Errata ser anexada ao Contrato nº 5505/2023 para seu bem e fiel teor e forma.
Caçapava do Sul, 05 de junho de 2023.