Artigo 2º - São atribuições do Grupo Técnico de Análi- ses de Compras - GTAC:
D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 111 (170), sexta-feira, 7 de setembro de 2001 – 19
Artigo 2º - São atribuições do Grupo Técnico de Análi- ses de Compras - GTAC:
I- coordenar os fluxos de aquisição, distribuição, plane- jamento orçamentário e financeiro, no que se refere à administração de materiais no Complexo HCFMUSP;
II- analisar e decidir sobre todas as requisições de com- pras, reformas e contratos de manutenção formuladas pelos diferentes Institutos, emitindo parecer decisivo e estabelecendo, juntamente com o interessado, as priorida- des a serem observadas;
III- acompanhar o processo de compras e adotar crité- rios que permitam manter o abastecimento e a regulariza- ção dos estoques;
IV- participar da elaboração de editais de licitação;
V- receber, analisar e decidir sobre os pedidos normais de suprimento, de compras, de pedidos de emergência, relatórios de análise de gestão de estoques e pedidos de suprimento não emitidos;
VI- decidir sobre o cadastramento de novos materiais e atualização de especificação na Divisão de Material;
VII- decidir sobre as alterações de previsão de mate- riais das áreas de consumo;
VIII- decidir sobre o cancelamento cadastral de mate- riais em desuso ou de uso descontinuado;
IX- decidir sobre o remanejamento de materiais entre as diferentes centrais de distribuição;
X- decidir sobre a compra de material permanente, de acordo com a política fixada pela Superintendência e após parecer técnico da Engenharia Hospitalar, no que couber.
Artigo 3º-Ao Presidente e Vice-Presidente, compete propor abertura de processos de compras, bem como, garantir reservas orçamentárias destinadas a atender as finalidades e objetivos do GTAC.
Artigo 4º-O GTAC se reunirá, ordinariamente, a cada 07 (sete) dias ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Artigo 5º-O fluxo das solicitações referentes a compras ou contratações será realizado através da Divisão de Mate- rial.
Artigo 6º-Eventuais dúvidas referentes ao abastecimen- to, qualidade de produtos, periodicidade de entrega, etc., deverão ser dirigidas ao GTAC, através da Secretaria Exe- cutiva.
Artigo 7º - Ficam designados para compor o GTAC: Dénoyer de Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 7.695.255-1; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG 3.834.657; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 3.445.897; Clarice Xxxxxxxxx, RG 3.902.186; Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 7.592.433-2; Xxxxx Xxxxx- xxx, RG 7.579.293; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG 5.463.755; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG 8.222.566; Xxxxxxx Xxx Xxxxx, RG 15.166.065; Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx, RG 4.577.363; Dr. Xxxx Xxx- sés Xxxxx Xxxxxxxxxx, RG 8.537.477-5; Xxxxxx xx Xxxxx, RG 9.870.789; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG 6.850.528; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG 7.530.458; Xxxxxxx Xxxx Xxxx- so, RG 4.534.036; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 4.266.665; Xxxxx- xx Xxxxxxx, RG 3.626.485-4; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG 3.667.444; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG 4.872.576; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 5.915.656; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 5.265.349; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, RG 14.582.024; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG 3.124.451; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 18.773.989-4; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG 5.026.585; Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx, RG 12.413.422; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG 13.574.984; Xxxxx Xxxxxxxxxx, RG 4.884.379; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 9.911.502; Xxxxxxxx Xxxxxx, RG 14.699.747; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG 9.881.249; Dr. Xxxxxx- xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 17.322.586-X; Xxxxxxx Xxxxxx, RG 9.791.104-5; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 8.798.006; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG 6.948.614-0; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, RG 8.279.704-4; Xxxxx Xxxxxx Xxxx, RG 7.447.817; Xxx xx Xxxxx Xxxx, RG 10.308.792; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG 5.478.203; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG 14.498.010; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG 17.812.942; Xxxx Xxxxxxxx, Rne-W 281.366-5 e Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxx, RG 3.218.445.
Parágrafo Único - Caberá a Presidência do GTAC a Dénoyer de Freitas Asenção e a Vice-Presidência a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Artigo 8º - a Secretaria Executiva do GTAC, Sob a Coor- denação de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 5.422.031 e na Ausência Desta, de Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG 25.526.081-7, Caberá Fornecer Apoio Logístico ao Grupo, Compreendendo:
I -Recebimento, Registro, Preparação e Encaminha- mento do Expediente;
II - Convocação para Reuniões; III - Lavratura das Atas;
IV - Outras Atividades Determinadas Pelo Presidente do GTAC.
Artigo 9º - a Presente Portaria Entrará em Vigor na Data de Sua Publicação, Cessando Os Efeitos das Portarias Hcfmusp de 08.9.99, Publicada no D.O. de 23.9.99, de 28.12.99, Publicada no D.O. de 06.01.2000, de 11.5.2000,
Publicada no D.O. de 17.5.2000, de 18.7.2000, Publicada no
D.O. de 25.7.2000, e de 01.8.2000, Publicada no D.O. de 05.8.2000. Proc. 2422/81-F.
De 4-9-2001
Designando Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matr. 15071, RG 4884379; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Matr. 20189, RG 4144648; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Matr. 23497, RG 6000730; Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Matr. 14723, RG 3318508; Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Matr. 29671, RG 11222017 e Shizuka Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx. 00000, XX 0000000, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão especial para análise e julgamento dos proces- sos licitatórios, para aquisições de fios cirúrgicos e luvas. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído incompleto)
Extrato de Aditamento (Prorrogação)
Processo: 1992/2000 - Contrato: 39/2000 - T.A. 1° - Con- tratante: Hospital das Clínicas da FMUSP - Contratada: Alsco Toalheiro Brasil Ltda. - Objeto: Inalterado - Valor Mensal: R$ 289,10 - Valor Total Estimado: R$ 3.469,20 sendo R$ 578,20 para o exercício de 2001 e R$ 2.891,00 para o exercício de 2002 - Classificação econômica: 3490 39 41 - Parecer: 688/2001 - Vigência: 12 meses a partir de 20/11/2001 - Assinatura: 03/9/2001
Extrato de Contrato
Processo: 6933/2000 - Contrato: 40/2001 - Contratante: Hospital das Clínicas da FMUSP - Contratada: Comtec Cen- ter Comercial Ltda. - Objeto: Contratação de serviço espe- cializado, incluindo material e mão de obra, visando refor- ma e modernização das áreas de produção de medicamen- tos do Serviço de Produção Industrial(área de sólidos, líqui- dos não orais, líquidos orais e concentrados para hemodiá- lise) e do setor de manipulação da Divisão de Farmácia do HCFMUSP, 8° andar - Pamb - blocos 14, 12 e 7. Fazem parte integrante o Memorial Descritivo e Proposta do Contratado.
- Valor Total: R$ 117.988,10, representado tudo quanto deve ser pago ao contratado. - Parecer: 668/2001 - Vigência: 60 dias corridos a contar da data da ordem de inicio das reformas, fornecida pela fiscalização do contratante. - Assi- natura: 24/8/2001
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser provi- denciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, com Adiantamento, Material Radioativo e Óleo Díesel, indispensáveis para o bom anda- mento das atividades. Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade de cada caso, estão sendo autorizados independentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no Siafem.
PD Valor Vencimento
2001PD03299 600,00 6-9-01
2001PD03137 2.205,30 9-9-01
2001PD03286 3.570,00 10-9-01
Total: 6.375,30
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO
DE RIBEIRÃO PRETO
Retificação do D.O. de 1-9-2001
Onde se lê: Xxxxxxxx do Diretor Presidente de 27/08/2001; Considerando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - Declaro Nulo o Termo de Contrato 05/94, com as alterações que lhes deram os Termos de Reti-Ratificação 03/95, 04/96 e 2A/97, firmado entre esta Fundação e a empresa Pró-Serv Mão-de- Obra, Limpeza e Representações Ltda., considerando os pagamentos efetuados à Contratada de boa-fé, para os efeitos de direito e, em consonância com o contido no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal 8.666/93, como indenização à mesma, pelo que executou até a data de expiração do ajuste ora anu lado, que se deu em 31 de janeiro de 1998. Leia-se: Despacho do Diretor Presidente de 27/08/2001; Considerando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - Declaro Nulo o Termo de Contrato 05/94, com as alterações que lhe deram os Termos de Reti-Ratificação 03/95, Termo Aditivo 09/94, Reti-Ratificação 04/96 e 2A/97, firmado entre esta Fundação e a empresa Pró-Serv Mão-de-Obra, Limpeza e Representa- ções Ltda., considerando os pagamentos efetuados à Con- tratada de boa-fé, para os efeitos de direito e, em conso- nância com o contido no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal 8.666/93, como indenização à mesma, pelo que executou até a data de expiração do ajuste ora anulado, que se deu em 31 de janeiro de 1998.
Energia
Secretário: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 Fone: 3138-7000
COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ENERGIA
Despacho do Comissário Geral, de 6-9-2001 Homologando os procedimentos licitatórios do Convite
CSPE/016/2001, Processo CSPE/113/2001, e adjudicando o objeto, “Contratação de empresa para prestação de servi- ços técnico-profissionais, especializada em engenharia, visando atualizar os dados operacionais (eletromecânicos) e de conservação (civis e ambientais) sobre a situação atual de 38 Usinas Hidrelétricas (UHE’s) cadastradas pela CSPE entre os anos de 1998 e 1999”, no valor total de R$ 79.230,00 à empresa ENGEOBATA - ENGENHARIA AGRONÔMICA E GEOLOGIA BATAGUASSÚ LTDA. As
demais condições, comerciais e de contratação, são aque- las previstas no Edital da Licitação.
Transportes
Secretário: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 Fone PABX: 820-6655
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Superintendente, de 6-9-2001
Processo 3/2001-DAESP-Provisória 44 - Assunto: Des- pesas com renovação de assinatura das publicações Lex ano 2001, pelo período de 12 meses, junto à Lex Editora S/A., pelo valor total de R$ 1.290,00. À vista de tudo que do processo consta, em especial da manifestação da Procura- xxxxx Xxxxxxxx, por meio do Parecer PJ 156/2001, de fls. 08 e 09 e do Despacho do Responsável pela Divisão de Adminis- tração às fls. 11, que acolho, ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei Federal 8.883, de 08/06/94, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27/05/98 e Lei Estadual 6.544, de 24/11/89.
Extrato de Termo - Reti-Ratificação
Processo: 36/2001-DAESP - Contrato: 10/2001-DAESP - Termo: 1º - Contratada: Riber Sky Meal Catering Ltda. - ME.
- Objeto: Alteração da Xxxxxxxx Xxxxxx. - Assinatura: 23/8/2001
Extrato de Termo - Prorrogação
Processo: 18/2000-Daesp - 4º Vol. - Contrato: 9/2000- Daesp - Termo: 2º - Contratante: DAESP - Contratada: Gal- vão Engenharia Ltda. - Objeto: Prorrogação de prazo con- tratual - Prazo: 60 dias corridos - Assinatura: 12/7/2001
Extrato de Contrato
Edital: 9/DAESP/2001 - Processo 045/2001-DAESP - Modalidade: Tomada de Preços - Contrato: 18/2001-DAESP
Contratante: DAESP - Contratada: Iacit - Intel Assesso- ria, Consultoria e Instalações Técnicas Ltda. Objeto: Implan- tação de Infra-Estrutura para operação em VRF noturno - sinalização noturna no Aeroporto de Andradina - Valor Total: R$ 110.509,27
Caução: R$ 5.525,46 - Recursos: UO.16.056 - PT 26.781.1607.1.110.0000 - elemento 4.5.90.51.30, do orça-
mento vigente - Prazo: 150 dias corridos - Assinatura: 4/9/2001.
DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM
Despachos do Superintendente, de 6-9-2001
Ref.: Exped. 9-90-854-17/DER/2001 - De conformidade com o disposto na Resolução 820/98 e Resolução 23/98, todas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, homolo- go os Instrumentos Eletrônicos Autônomos Medidores de Velocidade de Veículos Automotores, abaixo discrimina- dos, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Indus- trial - INMETRO:
MARCA MODELO Nº DE SÉRIE Nº INMETRO NºREGISTRO NO DER
ENGEBRÁS RIT/200 001023389 1082935-4 15151
ENGEBRÁS RIT/200 0011023413 1082934-2 15152
ENGEBRÁS RIT/200 0011023393 1.115.565-5 15153
ENGEBRÁS RIT/200 0011023409 1.115.566-3 15154
ENGEBRÁS RIT/200 0011023391 1.115.563-9 15155
ENGEBRÁS RIT/200 0011023396 1.115.564-7 15156
ENGEBRÁS RIT/200 0011023410 1.115.561-2 15157
ENGEBRÁS RIT/200 0011023395 1.115.562-1 15158
ENGEBRÁS RIT/200 0011023406 1.115.560-4 15159
ENGEBRÁS RIT/200 0011023401 1.115.559-1 15160
Ref.: Exped. 9-79.026-17/DER/2001 - De conformidade com o disposto na Resolução 820/98 e Resolução 23/98, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, homologo os Instrumentos Eletrônicos Autônomos Medi- dores de Velocidade de Veículos Automotores, abaixo dis- criminados, devidamente aprovados e registrados no Insti- tuto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO:
MARCA MODELO Nº DE SÉRIE Nº INMETRO NºREGISTRO NO DER
ENGEBRÁS RIT/200 0109033767 0696505-9 015161
ENGEBRÁS RIT/200 0109033768 0696504-1 015162
ENGEBRÁS RIT/200 0109033764 0696503-2 015163
ENGEBRÁS RIT/200 0109033765 0696502-4 015164
ENGEBRÁS RIT/200 0109033770 0696506-7 015165
ENGEBRÁS RIT/200 0109033771 0696507-5 015166
ENGEBRÁS RIT/200 0109033766 0696508-3 015167
ENGEBRÁS RIT/200 0109033763 0696509-1 015168
ENGEBRÁS RIT/200 0109033762 0696510-5 015169
ENGEBRÁS RIT/200 0109033772 0696511-3 015170
ENGEBRÁS RIT/200 0109033769 0696512-1 015171
ENGEBRÁS RIT/200 0109033751 0696513-0 015172
ENGEBRÁS RIT/200 0109033755 0696514-8 015173
ENGEBRÁS RIT/200 0109033760 0696515-6 015174
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comunicado
Convocando a empresa abaixo para retirar Nota de Empenho nos termos do artigo 64 da Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e artigo 61 da Lei Estadual 6.544 de 22/11/89 den- tro do prazo de 10 dias a partir da data desta publicação.
Empresa: S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO. Ref: a D.L.
99-0015/01/SQA/DA. 2001NE02473.
Resumo do T.E.
Processo - 2ºVolume da Tomada de Preços 99-0020-98- SQA-DA.
Contrato: 10.680-0 - Contratante: DER - Contratada: Sanitec Higienização Ambiental Ltda. - Objeto: Execução dos serviços de desinsetização e desratização, com o forne- cimento de mão de obra, raticidas, equipamentos e mate- riais para respectiva aplicação, visando a prevenção, con- trole e eliminação de insetos e roedores em dependências do DER, localizadas na cidade de São Paulo, conforme detalhamento e locais constantes do ANEXO-I.
Valor Final - R$17.790,16 - Data da assinatura: 13/8/2001
Resumos de Contrato
Processo - Concorrência 99-0009/00/SQA/DA Contrato: 9.911-8 - Contratante: DER Contratada- Tesc Indústria e Comércio Ltda.
Objeto - Execução de serviços de manutenção e Con- servação dos Sistemas Elétrico/Eletrônico, de Pedágio Automático e Operacional Informatizado de Arrecadação, através do fornecimeto de mão de obra, materiais/equipa- mentos de reposição e serviços especializados, conforme detalhamento constante dos Anexos, para as Praças de Pedágio do DER, do lote 01.
Do Prazo - a duração do Contrato é de 24 meses, a par- tir de 00-00-000. Valor Total - R$860.908,32 - Classificação dos recursos: 2678216054690000004001001 34.90.39 -
Modalidade - Concorrência - Proponentes - 04 - Data da assinatura 24-8-2001.
Processo - Concorrência 99-0009/00/SQA/DA - Contra- to: 9.912-0
Contratante: DER - Contratada: Tesc Indústria e Comér- cio Ltda.
Objeto: Execução de serviços de manutenção e Con- servação dos Sistemas Elétrico/Eletrônico, de Pedágio Automático e Operacional Informatizado de Arrecadação, através do fornecimento de mão de obra, materiais/equipa- mentos de reposição e serviços especializados, conforme detalhamento constante dos Anexos, para as Praças de Pedágio do DER, do lote 02. Do Prazo - a duração do Con- trato é de 24 meses, a partir de 00-00-000. Valor Total: R$ 871.468,32
Classificação dos recursos - 2678216054690000004001001 34.90.39 - Modalidade: Con-
corrência Proponentes 4 - Data da assinatura: 24-8-2001
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL - DR 1
Portaria DR 1 - 001,de 6-9-2001
O Diretor da Primeira Divisão Regional do Departa- mento de Estradas de Rodagem - DR.1, considerando o dis- posto no artigo 51 da lei 8.666, de 21/06/93, com as altera- çoes introduzidas pela lei 8.883/94 e ainda, nos termos do artigo 2º do Decreto 31.138, de 09/01/90 e do Decreto 36.226, de 15/12/92, resolve:
Artigo 1º- Fica constituida no ambito da DR.1- Divisao Regional de Campinas, a Comissao Regional julgadora de Licitaçoes- CRJL, para compras e serviços não ligados a obras, que se reunira, sempre, com um minimo de 3 mem- bros.
2º- Integrarao a Comissao de que trata o artigo anterior os seguintes funcionarios e representantes, sob a presiden- cia do primeiro designado: Engº Xxxx Xxxxxxxxx de Anda- de, membros:Sra Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx e Glaucia Xxxxx xx X. Xxxxxxx, Xxxxxxxxx: Arq. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx X. Prestes, Represen- tante da Sociedade Civil: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Paragrafo Único- nos impedimentos do presidente, qualquer dos membros podera presidir as reunioes da CRJL.
Artigo 3º - Os trabalhos da Comissao, orgao de delibe- raçao coletiva, serao executados sem prejuizo das atribui- çoes normais de seus integrantes, observando o disposto no paragrafo 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, com as altera- çoes introduzidas pela Lei 8883/94.
Artigo 4º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogada a Portaria nº001, de 06/09/2000. (Expediente 1-0271/17/DR.1/1996).
Portaria DR 1 - 2, de 6-9-2001
O Diretor da Primeira Divisao Regional do Departa- mento de Estradas de Rodagem – DR.1, considerando o disposto no artigo 51 da Lei 8.666, de 21/06/93, com as alte- raçoes introduzidas pela Lei 8.883/94 e ainda, nos termos do artigo 2º do Decreto 31.138, de 09/01/90 e do Decreto 36.226, de 15/12/92, resolve:
Artigo 1º - Fica constituida no ambito da Dr.1 - Divisao Regional de Campinas, a Comissao Especial Julgadora de Licitaçoes - CEJL, objetivando a contrataçao especifica de obras e serviços tecnicos de engenharia, que se reunira, sempre, com um minimo de 3 membros.
Artigo 2º - Integrarao a Comissao de que trata o artigo anterior os seguintes funcionarios e representantes, sob a presidencia do primeiro designado: Engº Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, membros: Arqto Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Engº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Suplentes: Arqto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Bel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secreta- ria: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx
B. Prestes, Representante da Sociedade Civil: Edvaldo
Xxxxx Xxxxx.
Paragrafo Único- Nos impedimentos do presidente, qualquer dos membros podera presidir as reunioes da CEJL.
Artigo 3º- Os trabalhos da Comissao, orgao de delibe- raçao coletiva, serao executados sem prejuizo das atribui- çoes normais de seus integrantes, observando o disposto no paragrafo 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, com as altera- çoes introduzidas pela Lçei 8883/94.
Artigo - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogando a Portaria de nº 002, de 06/09/2001. (Expediente 1-0645/17/DR.1/2001).
DIVISÃO REGIONAL - DR 8
Despacho do Diretor, de 4-9-2001
Autos 138.831/DER/70 - 1656º Provº. Neon Uberlândia Indústria e Comércio Ltda, cadastro 6, autorizando a prorro- gação de Licença de exibição de um painel de propaganda comercial no km 20+100m da SP-351, lado direito, face para Santo Antonio da Alegria, com a mensagem CTBC CELULAR, com 50m2.
DIVISÃO REGIONAL - DR 9
Despachos do Diretor, de 29-8-2001
Expediente 00-0000-00/DR.9/2000-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-320, km. 457+520m, lado direito, face Mirassol.
Expediente 00-0000-00/DR.9/2000-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-320, km. 457+520m, lado direito, face Balsamo.
Expediente 00-0000-00/DR.9/2000-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-310, km. 466+180m, lado direito, face Mirassol.
Expediente 00-0000-00/DR.9/2000-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-310, km. 465+970m, lado direito, face Monte Aprazivel.
Expediente 00-0000-00/DR.9/2000-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-425, km. 178+000m, lado direito, face Guapiaçu.
Expediente 00-0000-00/DR.9/2000-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-425, km. 178+000m, lado direito, face São José do Rio Preto.
Expediente 00-0000-00/CLA.9/2001-X.Xxxxx Painéis S/C Ltda. Cessando os efeitos com base no artigo 30 da Lei 8.900/94, do painel instalado na SP-425, km.169+245m,lado direito, face Olimpia.
DIVISÃO REGIONAL - DR 11
Despachos do Diretor, de 23-4-2001 Autorizando:
a firma Pan Painéis S/C Ltda, cadastrada no DER 010, para a prorrogação de licença e permanência do painel de propaganda com os dizeres “SEGURO SÓ COM CORRE- TOR DE SEGUROS”, no km 498 + 100m, lado direito da SP- 300, trecho GLICÉRIO - PENÁPOLIS, face para GLICÉRIO, a contar de 02/09/2001 até 01/09/2003. Expº 11- 0111/17/DR.11/1995;
a firma Pan Painéis de Propaganda S/C Ltda, cadastra- da no DER 010, para a prorrogação de licença e permanên- cia do painel de propaganda com os dizeres “SEGURO SÓ COM CORRETOR DE SEGUROS”, no km 517+100m, lado
direito da SP-300, trecho PENÁPOLIS - ARAÇATUBA, face para PENÁPOLIS, a contar de 07/09/2001 até 06/09/2003. Expº 11-219/17/DR.11/1997.
Extrato do Termo de Encerramento
Nº 092/DER//2001 - Convite nº. 11-070/DR.11/39/2001 - Contrato nº 11.829-1/01 - Contratante - DER/DR.11- Contra- tada - JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA -
Objeto - Serviço de fornecimento e aplicação de defensa metálica - Valor Final do Contrato - R$ 145.376,00 - Data da Assinatura 3/8/2001.
Cultura
Secretário: XXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Xxx Xxxx, 00 - Xxx - XXX 00000-000 Fone: 3351-8000
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC - 48, de 31-8-2001
O Secretário de Estado da Cultura, nos termos do arti- go 1o. do Decreto-Lei 149, de 15 de agosto de 1969 e do Decreto 13.426, de 16 de março de 1979, cujos artigos 134 a 149 permanecem em vigor por força do artigo 187 do Decreto 20. 955, de 1o. de junho de 1983, resolve:
Artigo 1º. Fica tombado como bem cultural de interes- se arquitetônico, urbanístico, paisagístico e turístico o Edifí- cio da Antiga Cadeia e Fórum de Ilhabela, situado na Xxx. Xxx. Xxxxxx, 00, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx- xxxx.
Trata-se de exemplar característico e representativo da corrente arquitetônica vinculada aos códigos formais e compositivos do ecletismo, de marcante presença no cená- rio arquitetônico paulista no período de transição do século XIX ao século XX, refletindo a tendência internacional de associação desta linguagem plástica e técnica às visões específicas de progresso e civilidade inerentes a uma socie- dade que aspirava por mudanças. A Cadeia e Fórum de Ilhabela se inscreve neste panorama de maneira notável e monumental, guardadas as proporções pertinentes à locali- dade, cujas características geográficas lhe impunha certo isolamento. Este fato, habilita ao mencionado monumento a ser contemplado pelo tombamento como um dos exem- plares do ecletismo paulista.
Artigo 2º - O presente tombamento aplica-se a todo o conjunto integrante da edificação descrita no artigo 1º.
Artigo 3º - Para efeito deste tombamento, fica estabele- cida como área envoltória, a superfície urbana definida pelo artigo 137, do Decreto 13.426, de 16.03.79, ressaltan- do-se que as novas edificações que vierem a ser erigidas na área deverão contemplar soluções volumétricas que não prejudiquem a visibilidade do bem tombado, particular- mente as visuais a partir da Pça. Cel. Xxxxxx, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, X. xx Xxxxxxxxx x xx Xxxxxx Xxxxxx, resguardando estas vistas do prédio, tendo como principal elemento de destaque o seu torreão.
Artigo 4 - Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente, o bem em referência, para os devidos e legais efeitos.
20 – D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 111 (170), sexta-feira, 7 de setembro de 2001
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Despachos do Secretário, de 6-9-2001
Em obediência à Resolução TC - 5, de 24-4-97, republi- cada em 10/05/97, e artigo 5º, da Lei Federal 8.883/94, deter- minando a justificativa dos pagamentos que, porventura, não obedecerem à respectiva ordem cronológica, justifica- mos que os pagamentos abaixo identificados dar-se-ão para atender despesas inadiáveis e imprescindíveis para a Pasta:
UG Liquidante Número da PD Valor
120107 2001PD03386 1.761,00
120107 2001PD03385 2.500,00
120107 2001PD03384 2.000,00
120107 2001PD03383 1.500,00
120107 2001PD03381 1.100,00
120107 2001PD03382 1.000,00
120107 2001PD03432 180,00
120107 2001PD03532 180,00
120107 2001PD03437 180,00
120107 2001PD03425 180,00
120107 2001PD03477 180,00
120107 2001PD03504 180,00
120107 2001PD03464 180,00
120107 2001PD03434 180,00
120107 2001PD03537 180,00
120107 2001PD03554 250,00
120107 2001PD03433 180,00
120107 2001PD03518 180,00
120107 2001PD03512 180,00
120107 2001PD03562 250,00
120107 2001PD03521 180,00
120107 2001PD03505 180,00
120107 2001PD03502 180,00
120107 2001PD03576 16.121,23
120107 2001PD03544 180,00
120107 2001PD03513 180,00
120107 2001PD03514 180,00
120107 2001PD03500 180,00
120107 2001PD03491 180,00
120107 2001PD03462 180,00
120107 2001PD03570 250,00
120107 2001PD03489 180,00
120107 2001PD03454 180,00
120107 2001PD03441 180,00
120107 2001PD03541 180,00
120107 2001PD03546 250,00
120107 2001PD03503 180,00
120107 2001PD03476 180,00
120107 2001PD03395 180,00
120107 2001PD03465 180,00
120107 2001PD03446 180,00
120107 2001PD03442 180,00
120107 2001PD03555 250,00
120107 2001PD03529 180,00
120107 2001PD03445 180,00
120107 2001PD03416 180,00
120107 2001PD03449 180,00
120107 2001PD03459 180,00
120107 2001PD03417 180,00
120107 2001PD03516 180,00
120107 2001PD03453 180,00
120107 2001PD03463 180,00
120107 2001PD03482 180,00
120107 2001PD03428 180,00
120107 2001PD03487 180,00
120107 2001PD03400 180,00
120107 2001PD03527 180,00
120107 2001PD03409 180,00
120107 2001PD03450 180,00
120107 2001PD03399 180,00
120107 2001PD03481 180,00
120107 2001PD03390 180,00
120107 2001PD03411 180,00
120107 2001PD03393 180,00
120107 2001PD03498 180,00
120107 2001PD03443 180,00
120107 2001PD03508 180,00
120107 2001PD03535 180,00
120107 2001PD03550 250,00
120107 2001PD03458 180,00
120107 2001PD03526 180,00
120107 2001PD03461 180,00
120107 2001PD03427 180,00
120107 2001PD03494 180,00
120107 2001PD03522 180,00
120107 2001PD03410 180,00
120107 2001PD03519 180,00
120107 2001PD03430 180,00
120107 2001PD03474 180,00
120107 2001PD03466 180,00
120107 2001PD03440 180,00
120107 2001PD03520 180,00
120107 2001PD03402 180,00
120107 2001PD03517 180,00
120107 2001PD03422 180,00
120107 2001PD03435 180,00
120107 2001PD03419 180,00
120107 2001PD03424 180,00
120107 2001PD03398 180,00
120107 2001PD03473 180,00
120107 2001PD03536 180,00
120107 2001PD03457 180,00
120107 2001PD03496 180,00
120107 2001PD03486 180,00
120107 2001PD03552 250,00
120107 2001PD03388 180,00
120107 2001PD03488 180,00
120107 2001PD03497 180,00
120107 2001PD03404 180,00
120107 2001PD03451 180,00
120107 2001PD03396 180,00
120107 2001PD03545 2.000,00
120107 2001PD03528 180,00
120107 2001PD03571 250,00
120107 2001PD03418 180,00
120107 2001PD03572 250,00
120107 2001PD03455 180,00
120107 2001PD03471 180,00
120107 2001PD03524 180,00
120107 2001PD03492 180,00
120107 2001PD03507 180,00
120107 2001PD03509 180,00
120107 2001PD03501 180,00
120107 2001PD03392 180,00
120107 2001PD03420 180,00
120107 2001PD03408 180,00
120107 2001PD03560 250,00
120107 2001PD03438 180,00
120107 2001PD03563 250,00
120107 2001PD03452 180,00
120107 2001PD03557 250,00
120107 2001PD03405 180,00
120107 2001PD03568 250,00
120107 2001PD03456 180,00
120107 2001PD03480 180,00
120107 2001PD03511 180,00
120107 2001PD03467 180,00
120107 2001PD03553 250,00
120107 2001PD03530 180,00
120107 2001PD03431 180,00
120107 2001PD03533 180,00
120107 2001PD03403 180,00
120107 2001PD03525 180,00
120107 2001PD03414 180,00
120107 2001PD03397 180,00
120107 2001PD03479 180,00
120107 2001PD03394 180,00
120107 2001PD03549 250,00
120107 2001PD03538 180,00
120107 2001PD03506 180,00
120107 2001PD03423 180,00
120107 2001PD03475 180,00
120107 2001PD03556 250,00
120107 2001PD03429 180,00
120107 2001PD03436 180,00
120107 2001PD03490 180,00
120107 2001PD03460 180,00
120107 2001PD03515 180,00
120107 2001PD03406 180,00
120107 2001PD03483 180,00
120107 2001PD03566 250,00
120107 2001PD03401 180,00
120107 2001PD03413 180,00
120107 2001PD03561 250,00
120107 2001PD03389 180,00
120107 2001PD03468 180,00
120107 2001PD03542 180,00
120107 2001PD03569 250,00
120107 2001PD03426 180,00
120107 2001PD03548 250,00
120107 2001PD03573 250,00
120107 2001PD03551 250,00
120107 2001PD03540 180,00
120107 2001PD03470 180,00
120107 2001PD03472 180,00
120107 2001PD03564 250,00
120107 2001PD03543 180,00
120107 2001PD03558 250,00
120107 2001PD03495 180,00
120107 2001PD03412 180,00
120107 2001PD03391 180,00
120107 2001PD03523 180,00
120107 2001PD03531 180,00
120107 2001PD03387 180,00
120107 2001PD03439 180,00
120107 2001PD03447 180,00
120107 2001PD03448 180,00
120107 2001PD03567 250,00
120107 2001PD03493 180,00
120107 2001PD03484 180,00
120107 2001PD03499 180,00
120107 2001PD03534 180,00
120107 2001PD03478 180,00
120107 2001PD03421 180,00
120107 2001PD03539 180,00
120107 2001PD03485 180,00
120107 2001PD03444 180,00
120107 2001PD03415 180,00
120107 2001PD03565 250,00
120107 2001PD03469 180,00
120107 2001PD03510 180,00
120107 2001PD03407 180,00
120107 2001PD03559 250,00
Total 63.172,23
UG Liquidante Número da PD Valor
120109 2001PD04717 1.480,55
120109 2001PD04713 1.300,55
120109 2001PD04536 151,00
120109 2001PD04726 1.444,97
120109 2001PD04588 151,00
120109 2001PD04700 1.240,02
120109 2001PD04511 151,00
120109 2001PD04715 1.310,55
120109 2001PD04709 1.310,55
120109 2001PD04547 151,00
120109 2001PD04507 151,00
120109 2001PD04613 151,00
120109 2001PD04637 151,00
120109 2001PD04484 151,00
120109 2001PD04724 1.390,47
120109 2001PD04712 1.310,55
120109 2001PD04504 151,00
120109 2001PD04589 151,00
120109 2001PD04577 151,00
120109 2001PD04698 1.310,55
120109 2001PD04657 151,00
120109 2001PD04593 151,00
120109 2001PD04661 151,00
120109 2001PD04566 151,00
120109 2001PD04610 151,00
120109 2001PD04673 151,00
120109 2001PD04707 1.500,10
120109 2001PD04487 151,00
120109 2001PD04641 151,00
120109 2001PD04517 151,00
120109 2001PD04489 151,00
120109 2001PD04486 151,00
120109 2001PD04674 151,00
120109 2001PD04595 151,00
120109 2001PD04636 151,00
120109 2001PD04719 1.116,38
120109 2001PD04549 151,00
120109 2001PD04480 151,00
120109 2001PD04706 1.500,10
120109 2001PD04554 151,00
120109 2001PD04721 1.116,38
120109 2001PD04704 1.310,55
120109 2001PD04609 151,00
120109 2001PD04573 151,00
120109 2001PD04716 1.310,55
120109 2001PD04611 151,00
120109 2001PD04718 1.254,38
120109 2001PD04720 1.484,39
120109 2001PD04620 151,00
120109 2001PD04696 1.240,02
120109 2001PD04572 151,00
120109 2001PD04590 151,00
120109 2001PD04711 1.500,10
120109 2001PD04723 1.104,70
120109 2001PD04639 151,00
120109 2001PD04624 151,00
120109 2001PD04557 151,00
120109 2001PD04710 1.669,35
120109 2001PD04722 2.034,11
120109 2001PD04705 1.310,55
120109 2001PD04604 151,00
120109 2001PD04601 151,00
120109 2001PD04551 151,00
120109 2001PD04622 151,00
120109 2001PD04642 151,00
120109 2001PD04606 151,00
120109 2001PD04618 151,00
120109 2001PD04502 151,00
120109 2001PD04584 151,00
120109 2001PD04591 151,00
120109 2001PD04616 151,00
120109 2001PD04608 151,00
120109 2001PD04569 151,00
120109 2001PD04708 1.310,55
120109 2001PD04701 1.310,55
120109 2001PD04695 1.480,55
120109 2001PD04585 151,00
120109 2001PD04694 1.240,02
120109 2001PD04581 151,00
120109 2001PD04638 151,00
120109 2001PD04692 151,00
120109 2001PD04702 1.500,10
120109 2001PD04501 151,00
120109 2001PD04530 151,00
120109 2001PD04571 151,00
120109 2001PD04495 151,00
120109 2001PD04503 151,00
120109 2001PD04537 151,00
120109 2001PD04531 151,00
120109 2001PD04519 151,00
120109 2001PD04540 151,00
120109 2001PD04516 151,00
120109 2001PD04550 151,00
120109 2001PD04532 151,00
120109 2001PD04666 151,00
120109 2001PD04528 151,00
120109 2001PD04697 1.480,55
120109 2001PD04725 1.365,60
120109 2001PD04656 151,00
120109 2001PD04587 151,00
120109 2001PD04686 151,00
120109 2001PD04565 151,00
120109 2001PD04607 151,00
120109 2001PD04525 151,00
120109 2001PD04714 1.310,55
120109 2001PD04617 151,00
120109 2001PD04680 151,00
120109 2001PD04586 151,00
120109 2001PD04658 151,00
120109 2001PD04567 151,00
120109 2001PD04520 151,00
120109 2001PD04574 151,00
120109 2001PD04538 151,00
120109 2001PD04500 151,00
120109 2001PD04654 151,00
120109 2001PD04668 151,00
120109 2001PD04699 1.169,48
120109 2001PD04633 151,00
120109 2001PD04630 151,00
120109 2001PD04568 151,00
120109 2001PD04672 151,00
120109 2001PD04594 151,00
120109 2001PD04687 151,00
120109 2001PD04675 151,00
120109 2001PD04483 151,00
120109 2001PD04677 151,00
120109 2001PD04598 151,00
120109 2001PD04612 151,00
120109 2001PD04592 151,00
120109 2001PD04580 151,00
120109 2001PD04553 151,00
120109 2001PD04492 151,00
120109 2001PD04634 151,00
120109 2001PD04669 151,00
120109 2001PD04524 151,00
120109 2001PD04582 151,00
120109 2001PD04683 151,00
120109 2001PD04497 151,00
120109 2001PD04615 151,00
120109 2001PD04623 151,00
120109 2001PD04548 151,00
120109 2001PD04652 151,00
120109 2001PD04482 151,00
120109 2001PD04667 151,00
120109 2001PD04542 151,00
120109 2001PD04646 151,00
120109 2001PD04496 151,00
120109 2001PD04627 151,00
120109 2001PD04575 151,00
120109 2001PD04570 151,00
120109 2001PD04631 151,00
120109 2001PD04494 151,00
120109 2001PD04629 151,00
120109 2001PD04499 151,00
120109 2001PD04552 151,00
120109 2001PD04632 151,00
120109 2001PD04693 151,00
120109 2001PD04626 151,00
120109 2001PD04490 151,00
120109 2001PD04514 151,00
120109 2001PD04649 151,00
120109 2001PD04651 151,00
120109 2001PD04663 151,00
120109 2001PD04527 151,00
120109 2001PD04579 151,00
120109 2001PD04526 151,00
120109 2001PD04644 151,00
120109 2001PD04600 151,00
120109 2001PD04546 151,00
120109 2001PD04625 151,00
120109 2001PD04688 151,00
120109 2001PD04506 151,00
120109 2001PD04493 151,00
120109 2001PD04518 151,00
120109 2001PD04614 151,00
120109 2001PD04560 151,00
120109 2001PD04676 151,00
120109 2001PD04653 151,00
120109 2001PD04660 151,00
120109 2001PD04648 151,00
120109 2001PD04563 151,00
120109 2001PD04691 151,00
120109 2001PD04510 151,00
120109 2001PD04684 151,00
120109 2001PD04555 151,00
120109 2001PD04690 151,00
120109 2001PD04678 151,00
120109 2001PD04619 151,00
120109 2001PD04685 151,00
120109 2001PD04564 151,00
120109 2001PD04509 151,00
120109 2001PD04659 151,00
120109 2001PD04635 151,00
120109 2001PD04533 151,00
120109 2001PD04605 151,00
120109 2001PD04670 151,00
120109 2001PD04647 151,00
120109 2001PD04671 151,00
120109 2001PD04650 151,00
120109 2001PD04645 151,00
120109 2001PD04529 151,00
120109 2001PD04562 151,00
120109 2001PD04662 151,00
120109 2001PD04544 151,00
120109 2001PD04481 151,00
120109 2001PD04576 151,00
120109 2001PD04545 151,00
120109 2001PD04583 151,00
120109 2001PD04508 151,00
120109 2001PD04539 151,00
120109 2001PD04513 151,00
120109 2001PD04628 151,00
120109 2001PD04505 151,00
120109 2001PD04596 151,00
120109 2001PD04640 151,00
120109 2001PD04602 151,00
120109 2001PD04578 151,00
120109 2001PD04512 151,00
120109 2001PD04679 151,00
120109 2001PD04556 151,00
120109 2001PD04681 151,00
120109 2001PD04491 151,00
120109 2001PD04522 151,00
120109 2001PD04643 151,00
120109 2001PD04515 151,00
120109 2001PD04534 151,00
120109 2001PD04665 151,00
120109 2001PD04603 151,00
120109 2001PD04541 151,00
120109 2001PD04703 1.500,10
120109 2001PD04498 151,00
120109 2001PD04543 151,00
120109 2001PD04523 151,00
120109 2001PD04621 151,00
120109 2001PD04599 151,00
120109 2001PD04485 151,00
120109 2001PD04558 151,00
120109 2001PD04682 151,00
120109 2001PD04561 151,00
120109 2001PD04689 151,00
120109 2001PD04597 151,00
120109 2001PD04664 151,00
120109 2001PD04488 151,00
120109 2001PD04655 151,00
120109 2001PD04535 151,00
120109 2001PD04559 151,00
Total 77.381,47
Total Geral 140.553,70
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Secretário: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Xx. Xxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 Fone: 220-0033
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor Administrativo-Financeiro, de 6-9-2001
Ratificando, para os fins do disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, à vista dos documentos constantes no proces- so abaixo relacionado:
Processo: Contrato AFM DL 1288/01 Processos: 1370 e 1413/01
Fornecedor: ANACOM SOFTWARE E HARDWARE LTDA
Objeto: Upgrade tangopro PCB e software easy-code Valor: R$ 22.664,78
Dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso XXI de Lei Federal 8666/93
Extratos de Contrato
Contrato: CAd/DIMET/LPP-1273/01
Contratada: ETA COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA
Objeto: Prestação de serviços visando a elaboração de um projeto elétrico, compreendendo o fornecimento de material, para interligação do sistema e melhorias nas montagens dos armários elétricos já existentes no IPT, no período de 03/09/01 a 02/10/01.
Valor total R$ 32.790,00 Modalidade: Convite CV 034/01 Proponentes: 02
Contrato: AFM CV034/01 Processos: 1486 e 1564/01
Contratada: KIN WOLF CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Fornecimento de 08 microcomputadores pen- tium III de 750 MHZ, marca kin wolf e 01 notebook pentium 600 MHZ, marca toshiba
Valor total: R$ 22.769,60 Modalidade: Convite CV 036/01 Proponentes: 07
Contrato AFM CV037/01 Processo: 1531-32-33/01
Objeto: Fornecimento de carne bovina, carne de aves e carne suína por um período de 02 meses, a partir de 06/09/01.
Empresas: Industria de Alimentos Modelo Ltda., valor R$ 4.671,00 - Frigogel Comércio e Representações Ltda., valor R$ 12.597,00 - Abatedouro Cruzeiro do Sul, valor R$ 1.746,20 - Laticínios Olmos Ltda., valor R$ 6.928,00 - Comercial Bomfran de Alimentos Ltda., valor R$ 7.855,40 - Friokati Com. e Repres. De Gêneros Alimentícios Ltda., valor R$ 2.942,00
Modalidade: Convite CV037/01 Proponentes: 8
Termos Aditivos
Contrato AFM CV023/01
Objeto: Fornecimento de carne bovina e suína Revisão I: aditamento no valor contratual
Empresas: Industria de Alimentos Modelo Ltda., adita- mento de R$ 1.528,00, total R$ 15.389,30 - Frigogel Comér- cio e Representações Ltda., aditamento de R$ 1.181,80, total R$ 8.458,20 - Maranata Ind. e Com. de Produtos Cár- neos Ltda., aditamento de R$ 556,40, total 6.850,10.
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA DE LORENA
Extrato de Protocolo de Intenções
Processo: 139/2001; Conveniada: L. A. Leite de Faria Representações; Objeto: Possibilitar que a Faenquil e a L.
A. Leite de Faria Representações, promovam entre si o intercâmbio cultural, técnico e científico nas áreas de ativi- dades comuns as duas instituições; Valor estimado: sem valor; Vigência: 5 anos; Data assinatura: 24-8-2001.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Administrativo, de 6-9-2001
Processo A-01/048 - Ratifico Ato Declaratório de dis- pensa de licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93.
Contratadas: Amersham Pharmacia Biotech Export GMBH., The Mack Printing Group, The University of Chica- go Distrib. Center, Immunohematology and Serology Labo- ratory, Specialmitech - Mitex Import. Export GMBH, BioA- gency Intl. Corporation, New Route, Inc., Physical Electro- nics, Mult New, Inc., Campbell Scientific, Inc., Acros Orga- nics, Invitrogen, Corning Mexicana S.A. de C.V., Shimadzu Corporation, Sigma-Aldrich, Inc., Fisher Scientific Com- pany, Compaq Computer Corporation, Applied Biosystems, Telstar Industrial S.L., Kepco, Inc., All Trade Logistics Cor- poration, Ausimont S.P.A., Carl Zeiss Jena GMBH, Leica Microsystems Nussloch GMBH, Labtrade, Inc., American Jet Import e Export, Pacer Components PLC., Kaiser Optical Systems, Inc., Gams Development Corporation, Rheometric Scientific, Sellex, Inc., Fulbright & Jaworski LLP, Squitter Electronics, M. Braun, Labortechnische Genetix, Jasco Intl. Co. Ltd., Phenomenex, Inc., Rheometric Scientific, Micro Chem Corp., Laboratory Glass Apparatus, Inc., Iomed., Pro- lab Sales, Inc., Robbins Instruments, Red Dog Scientific Services, TA Instruments, Inc., Luxel Corporation.