INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018-DAS/IPSM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018-DAS/IPSM
OBJETO: Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU-PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constantes deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório e seus anexos.
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL |
1. DO PREÂMBULO |
2. DO OBJETO |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
4. DO CREDENCIAMENTO |
5. DA ENTREGA DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL |
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS |
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO |
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
11. DA CONTRATAÇÃO |
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO |
13. DA GARANTIA |
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO |
15. DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO |
XXXXX XX – MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE MEDICAMENTO |
XXXXX XXX – LAYOUT ARQUIVO DE CONTAS - USUÁRIO CONTINUADO |
ANEXO VIII – MODELO DE PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018-DAS/IPSM
OBJETO: Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU-PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constante deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar), conforme descrições e especificações constantes neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO DO IPSM, PELO E-MAIL: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, OU PELO FAX: (00)0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO DO IPSM DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
OBS.:
(Assinatura)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
A Empresa CNPJ/MF: retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
.
Nome Legível e telefone para contato: Celular:
, aos / / .
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR
Autoridade Competente do IPSM/Diretor de Saúde do IPSM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018-DAS/IPSM
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Estado de Minas Gerais por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Autoridade Competente, Sr. Diretor de Saúde, Cel. PM QOR, Xxxxxxx Xxxxxx Boas, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, tipo MAIOR TAXA DE DESCONTO sobre A TABELA DO SISAU, para Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU- PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constantes deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.2. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, que em seu impedimento será substituído por qualquer pregoeiro constante na Portaria nº 623, de 15/09/17, tendo como equipe de apoio um mínimo de 03 (três) servidores, escolhidos dentre os seguintes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Geysse Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designados pelo Diretor-Geral do IPSM na Portaria supracitada.
1.3. O pregão é regido pelas Leis Estaduais nº 14.167/02, nº 13.994/01 e nº 18.376/09, pelos Decretos Estaduais nº 37.924/96, nº 43.080/02, nº 43.349/03, nº 44.630/07, nº 44.786/08, nº 45.018/09, nº 45.035/09, nº 45.902/12, nº 46.559/14 e suas alterações e, subsidiariamente pela
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Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Estadual nº 20.826/13, Lei Federal nº 10.406/02 e nº 12.440/11, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458/03, nº 3.981/08, nº 4.670/2014 e nº 9.576/16 e suas alterações, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AGE nº 6.214/07, Resolução Conjunta SEPLAG-CGE nº 9.447/2015, Resoluções da SEPLAG nº 58/07 e nº 13/14, Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC e suas alterações, Circular SUSEP nº 232/03, e de acordo com o Convênio de Cooperação Mútua nº 01/2016, nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/16, e demais condições estabelecidas pelo presente edital.
1.4. Atuarão como assessores técnicos do certame os seguintes profissionais do HPM e IPSM:
1.4.1 Assessoria Técnica:
Xxxxx Xxxxx Xxxx, Maj. PM QOR – Farmacêutica;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1º Ten. PM QOS – Farmacêutica; Xxxxxxx xx Xxxxxx Pimenta, Farmacêutica Auditora/IPSM;
1.5. A sessão pública terá início no dia 28/06/2018, às 09h30min, quando será procedido o credenciamento das proponentes, no local constante do subitem 5.1.1, deste instrumento convocatório.
1.5.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame, na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário, por parte do pregoeiro.
2. DO OBJETO
Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU-PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constantes
deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar, conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste edital.
3.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
3.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.7. Não atendam ao estipulado no subitem 3.1.
3.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital.
3.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6. A participação neste certame implica no aceite das condições preestabelecidas neste instrumento convocatório pelos concorrentes.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o(s) representante(s) da(s) Empresa(s) deverá(ão) se apresentar ao Pregoeiro, devidamente munido(s) de documento(s) que o(s) credencie a participar(em) deste certame e a responder(em) pela(s) representada(s), devendo, ainda, identificar(em)-se, exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente;
4.2. O credenciamento far-se-á através de:
4.2.1. Instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.2.2. Apresentação de cópia autenticada do respectivo estatuto ou CONTRATO social, e da última alteração estatutária ou, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente.
4.2.3. Apresentação de cópia autenticada do contrato social ou cópia com apresentação do original, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, que comprove esta condição, no caso da empresa licitante ser representada por sócio-proprietário;
4.3. Não será permitido a uma mesma credenciada, representar mais de um licitante no certame, como também, não será permitida mais de uma credenciada por licitante.
4.4. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formulem lances vencedores, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital.
4.5. O(s) fornecedor(es) que desejar(em) obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/2007 e suas alterações posteriores e pela Resolução SEPLAG nº Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.727/12, deverá(ão) comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme subitem 3.1, com a apresentação de:
4.5.1. Declaração de enquadramento arquivada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis.
4.5.2. Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4.5.3. Declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no subitem 4.5.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06.
4.6. Juntamente com o credenciamento, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar declaração de que atende(m) plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, bem como os certificados e/ou declarações quando exigidos.
DECLARAÇÃO
NOME....................................................................................., CPF nº ,
representante da Empresa CNPJ , declara, sob as penas da lei, que atende
plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão nº 01/2018- DAS/IPSM, na forma Presencial.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.6.1. Será facultado ao representante da licitante firmar a declaração de que trata o subitem anterior, no momento do credenciamento.
4.7. O documento de credenciamento deverá obedecer, preferencialmente, o modelo do Xxxxx XXX, constante deste edital.
4.8. A ausência do credenciamento importará a imediata exclusão da(s) licitante(s) da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
4.9. O(s) licitante(s) arcará(ão) integralmente com os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.10. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “DO CREDENCIAMENTO” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5. DA ENTREGA DO “ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL” XXXXX XX
5.1. O envelope “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue ao Pregoeiro, na sessão pública deste certame, indevassável, hermeticamente fechado, conforme especificado no preâmbulo deste edital:
5.1.1. Local da sessão pública do pregão presencial: Cidade Administrativa de Minas Gerais, Prédio Minas, Sala(s) de Reuniões nº 06 e 07, no 6º andar, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. 5.1.2. Data da sessão pública do pregão presencial: / 2018.
5.1.3. Horário da sessão pública do pregão presencial: h min.
5.1.4. O envelope da proposta deverá indicar ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
Serviço de Licitações e Contratos/IPSM Proposta Comercial
Nome da empresa:
CNPJ/MF:
Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM – na forma presencial
5.2. O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, não se responsabilizará por envelope de “Proposta Comercial” que não seja entregue ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O critério a ser utilizado será o de maior percentual desconto linear sobre a tabela do Anexo I deste edital, observado os seguintes parâmetros:
6.1.1 - Preço do produto, com a observância de que o valor da aquisição do medicamento e respectivo processamento da despesa não poderão ser superiores ao PF ou o PMVG alíquota 0%, da tabela CMED para compras públicas, combinada com o Regulamento do ICMS/MG, no Anexo I, item 136, que trata das isenções.
6.1.2 Ainda, conforme orientação interpretativa nº 02, de 13/11/2006, e Resolução nº 03, de 04/05/2009, o produtor e/ou distribuidor é obrigado a fornecer medicamentos pelo preço do fabricante ou pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), quando se tratar dos
medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
6.1.2.1 – Caso a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Saúde – ANVISA publique tabela mais atualizada em seu site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx, o fornecedor deve praticar o desconto através da tabela mais atualizada desconsiderando a tabela do Anexo I deste edital.
6.1.3. A “Proposta Comercial” deverá ser impressa, em uma via, apresentada em papel sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa licitante, conforme modelo do Anexo II, e observado o subitem 5.1 deste certame, devendo ainda constar:
6.1.3.1. Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço comercial, endereço eletrônico, telefone, fax da empresa proponente.
6.1.3.2. Nome e CPF do representante legal da empresa para assinatura de contrato, caso seja vencedora do certame.
6.1.3.3. Número de referência deste Pregão.
6.1.3.4. Prazo de validade da “Proposta Comercial” não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
6.1.3.4.1. Em caso de omissão voluntária ou involuntária dos prazos de validade da Proposta Comercial, poderão ser considerados e aceitos aqueles determinados neste edital, dentro de seus limites mínimos.
6.1.3.5. Dados bancários (número da agência e da conta e nome do banco).
6.1.3.6. Descrição dos materiais, quantidade, conforme Anexo II.
6.1.3.7. Declaração de em sua proposta já se encontram inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete dos equipamentos a serem instalados até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços da presente licitação, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo II.
6.1.3.8. Nos valores propostos deverão estar incluídas todas as despesas dos serviços relacionados neste Anexo I deste edital, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, insumos, avaliações, aferições, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as despesas relativas à mobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
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6.2. O critério a ser utilizado no certame será o de maior lance percentual de desconto linear ofertado sobre da tabela de medicamentos constantes no Anexo I deste edital, e o percentual em sua proposta final deve ser apresentado de forma numérica e por extenso. No caso de divergência entre o numérico e por extenso prevalecerá o por extenso.
6.2.1. Vencerá o certame o licitante que ofertar o MAIOR LANCE de desconto linear sobre os valores dos medicamentos listados no Anexo I deste edital.
6.3. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080/2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
6.3.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003.
6.3.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.3.3. O disposto nos subitens 6.3 e 6.3.1, não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como micro e pequena empresa, inclusive para contratação de serviços.
6.3.4. O fornecedor deverá apresentar os valores finais em sua proposta com ICMS e sem ICMS, obedecendo às normas da Lista de Preços de Medicamentos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agencia Nacional de Saúde – ANVISA e as normas exigidas.
6.4. Será desclassificada a “Proposta Comercial” que não atender às exigências deste edital.
6.5. A Proposta Comercial não poderá impor condições ou conter opções, sendo admitido a que oferte apenas um percentual para o objeto desta licitação.
6.6. A proposta do licitante deverá contemplar a execução dos serviços em conformidade com a legislação vigente, observando a melhor relação custo/benefício.
6.7. A empresa vencedora encaminhará ao Serviço de Licitação e Contratos - SLC do IPSM no prazo de até 48 horas a contar do encerramento da sessão, proposta ajustada, conforme modelo do Anexo II, deste edital, para efeito de contrato.
6.7.1 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados
durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos credenciamentos/proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes de “Proposta Comercial” e posteriormente os Documentos de Habilitação (fora de envelope) do proponente vencedor da etapa de lances, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
7.2. Classificação das Propostas Comerciais
7.2.1. Abertos os envelopes de “Propostas Comerciais”, estas serão analisadas, verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificada a proposta que estiver em desacordo.
7.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta que ofertar MAIOR PERCENTUAL de desconto e aqueles que tenham apresentado propostas inferiores à proposta de maior desconto, para participarem dos lances verbais, obedecendo ao disposto no item 6 deste edital.
7.2.2.1 - Serão selecionadas aquelas que tenham apresentado percentuais superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela melhor proposta;
7.2.2.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de percentual, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os percentuais oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.2.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os índices percentuais oferecidos nas propostas apresentadas, conforme item 06 deste instrumento convocatório.
7.3. Xxxxxx Xxxxxxx
7.3.1. Será dada a oportunidade, aos licitantes classificados, para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual e os demais.
7.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado por ele, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4. Julgamento
7.4.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE de desconto sobre a tabela de medicamentos do Anexo I do edital.
7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3. Caso não se realize os lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR LANCE sobre a tabela do Anexo II do edital.
7.4.4. Se houver apenas uma oferta que atenda a todos os termos do edital, mas se seu percentual de desconto for compatível com o percentual estimado para contratação, ela poderá ser aceita.
7.4.5. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.4.5.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.4.5.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.5.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
7.4.5.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
7.4.5.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.4.5.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
7.4.5.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.4.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4.5.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.4.5.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.4.5.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
7.4.5.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.4.6. Sendo aceitável a oferta de maior percentual de desconto, será solicitada a entrega da documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação das suas condições de habilitação.
7.4.7. Constatando-se o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, adjudicando-lhe o objeto.
7.4.8. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
7.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que
seja obtido um melhor preço, conforme previsto do Decreto Estadual nº 44.786/08.
7.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
7.5. Será julgado desclassificado o licitante que:
7.5.1. Não atender às exigências contidas neste edital.
7.6. O pregoeiro desclassificará as propostas que conflitarem com o presente instrumento convocatório e seus ANEXOS e fará a classificação das demais, por ordem crescente de percentual de desconto e declarará vencedora aquela que consignar o lance de maior percentual de desconto sobre a tabela do Anexo I deste edital , atendidas às disposições do art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Será(ão) considerado(s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que apresentar(em) os documentos abaixo relacionados exigidos no certame:
Parágrafo Primeiro: Qualquer documento que for substituído por ordem judicial, deverá ser apresentado em cópia de inteiro teor da decisão prolatada, devidamente autenticada pela Vara correspondente e também cópia autenticada da movimentação interna quanto à publicação, se houver, bem como a última movimentação oficial, em data atualizada do processo judicial.
Parágrafo Segundo: Caso haja documento que não especifique o prazo de validade, considerar-se-á válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua expedição/emissão.
Parágrafo Terceiro: Toda documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (matriz ou filial) que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: se o licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentado com o CNPJ da empresa matriz, CND relativa ao INSS e FGTS, desde que o interessado prove o recolhimento do INSS e do FGTS centralizados, onde é feito o recolhimento da matriz.
Parágrafo Quarto: Poderá realizada consulta e impresso os dados do fornecedor detentor da melhor proposta no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como a consulta ao CAGEF, o qual fará parte do processo.
Parágrafo Xxxxxx: Os dados do fornecedor acima mencionado poderão ser substituídos pela cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
8.2. NIVEL II - REGULARIDADE JURÍDICA:
8.2.1. Quando pessoa natural:
8.2.1.1. Carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.2.1.2. Comprovante de residência.
11.1.2. Quando pessoa jurídica:
8.2.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou documentos equivalentes, e ata de eleição da diretoria, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.2.2.2. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.2.3. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2.4. Apresentação de decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
8.2.2.5. Documentação que comprove o enquadramento do fornecedor como pequena empresa, nos termos do Decreto Estadual nº 44.630/07, ou certificado da condição de microempreendedor individual;
8.3. NIVEL III - REGULARIDADE FISCAL BÁSICA:
8.3.1 - Prova de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica;
8.3.3. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Fazenda Federal;
8.3.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
8.4. NIVEL IV - REGULARIDADE FISCAL COMPLEMENTAR E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, relativo à sede onde está situada a pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação;
8.4.1.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, conforme subitem anterior deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT;
8.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica;
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - nos termos do Título VII- A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão.
8.4.5. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.5. NÍVEL V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência, insolvência civil ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da apresentação da proposta, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento;
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, más admitidas a sua atualização por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional poderão apresentar em
substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS;
8.5.2.1. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
8.5.2.1.1. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.5.2.1, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor, sob pena de INABILITAÇÃO.
8.5.2.2. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594/2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no subitem 8.5.2 do edital.
8.5.2.3. No caso de empresa constituída há menos de 01 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, constando o endereço do contratante ou ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência que comprove a execução dos serviços de forma satisfatória, que contenha:
- nome da empresa e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
- local e data de emissão;
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- nome, cargo, telefone/fax e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
- indicação do fornecimento, qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento;
II - autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ativa e válida, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 238, de 27 de dezembro de 2001, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual;
III - Registro devidamente regular da empresa perante o Conselho Regional de Farmácia com a respectiva quitação da empresa e do seu responsável técnico;
IV - Alvará Sanitário vigente ou protocolo de registro de solicitação anterior ao vencimento do último alvará expedido (vencido), nos termos do Decreto Federal nº 74.170, de 10/06/74, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo município. Sendo no caso de apresentação do protocolo, este deverá ser apresentado juntamente com último alvará expedido.
V – Declaração que após a assinatura do contrato terá a disposição equipamento eletrônico habilitado para emissão de cupom fiscal e vinculado para processamento das operações eletrônicas do Programa.
8.7. DECLARAÇÕES DE FATOS:
8.7.1. As empresas deverão juntar aos documentos de habilitação constantes no Item 8, DECLARAÇÃO de idoneidade para licitar e contratar junto ao Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar a Administração Estadual e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menores de 16 anos, segundo determina o art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações deverão ser elaboradas conforme modelos a seguir:
8.7.1.1. Declaração de Idoneidade
DECLARAÇÃO
NOME: …............................................................... CPF/MF nº …............................................., representante da empresa
…............................................................, CNPJ/MF nº …......................................, declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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8.7.1.2. Declaração de condições de idade e de salubridade de trabalho
DECLARAÇÃO
NOME: …..................................................................... CPF nº …............................................., representante da empresa
…............................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que na mesma não
há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.8.1. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Unidade da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá apresentá-lo para utilizar- se de informações nele constante, como substituto de documento exigido para o certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor. Caso o documento esteja com a validade expirada, não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado documento com validade em vigor.
8.8.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para o certame, sendo desconsiderados outros documentos do CRC, mesmo com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues pela empresa primeira colocada na forma original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou cópia acompanhada do original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.8.2.1. Será facultado ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo, conforme art. 9º, §2º, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
8.8.2.1.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação o licitante será inabilitado.
8.8.2.3. Poderá ser solicitada a remessa de documentos por meio de Fax, desde que o licitante se declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será na sessão do pregão, incluída em ata, exigindo-se nesse caso a assinatura do representante credenciado, nos termos do art. 7º, § 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
8.8.2.4. O não atendimento a quaisquer das condições aqui previstas, provocará a inabilitação
da licitante vencedora da etapa de lances.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem 12.1, nos prazos legais, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Serviço de Licitações e Contratos – SLC do IPSM, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas, 6º andar, Estações de Trabalho nº 000, 000, 000, 000, 000 ou 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h00min as 12h00min, ou de 13h00min as 17h00min nos prazos previstos no subitem 9.1.
9.2. A licitante poderá, também, apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os licitantes desde logo, intimados para apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do representante da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 12, alínea “c”, inciso XXX, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
9.5. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o PREGOEIRO poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5.1. Os recursos e contra razões de recursos devem ser endereçados ao PREGOEIRO, que poderá:
9.5.1.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.1.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
9.5.2. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.7. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação a todos os licitantes interessados, via fax ou meio eletrônico (E-MAIL).
9.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos dos procedimentos e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostas, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.2.1. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS, observando as regras da tabela CMED, no caso de materiais, conforme proposta ajustada enviada pela empresa vencedora, caso a empresa for do Estado de Minas Gerais e não optante pelo Simples Nacional.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, sendo aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
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11.1.1. O adjudicatário deverá provar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da habilitação, hipótese em que será observado o disposto no art. 5.º, do Decreto Estadual n.° 44.630/07.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9.º, XIV e XV da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, por Fax, Correio ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada.
11.4.A empresa vencedora do certame deverá ser credenciada junto ao Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU), caso ainda não esteja.
11.5. A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços ofertados,devendo entregar e dar garantia para os materiais licitados, no local determinado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do aceite no contrato.
11.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.6.1 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65, observando o ar. 57 todos da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
11.6.2. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado, cabendo-lhe:
11.6.2.1. Manter durante a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame, com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
11.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada.
11.8 A contratada é responsável pela qualidade dos medicamentos ofertados e deverá entregar e dar garantia para o constante do objeto licitado, no local determinado, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do aceite no contrato, quando solicitados no ANEXO I do instrumento convocatório.
11.9. A Contratada se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento do constante do objeto adjudicado;
11.10 Manter-se-á, durante a execução do fornecimento, compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11. Serão aceitos, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
11.12. A tolerância do IPSM com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração de cláusula contratual, podendo o IPSM exercer seus direitos a qualquer tempo.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. Para a fiel execução das obrigações assumidas, a empresa CONTRATADA, será solicitada pelo CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor global do contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega de uma via do contrato devidamente assinada pelas partes, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.2. Seguro garantia;
12.1.3. Fiança bancária.
12.2. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo da vigência indicada na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
12.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.5.1. A garantia deve vigorar no seu valor integral por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término do contrato.
12.5.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
12.6. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da participação em licitações e/ou execução em contrato, (em dinheiro), serão obrigatoriamente efetuadas através da conta corrente do banco a ser designado pelo Ordenador de Despesas, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue na Divisão de Assistência à Saúde - DAS que encaminhará à Divisão de Administração, Financeira e Contábil - DAFC do IPSM.
12.6.1. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato e terá início a partir da data de recebimento definitivo do(s) serviço(s) e/ou equipamento(s)/material(ais).
12.7. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados à Administração Pública Estadual ou a terceiros nas suas dependências.
12.8. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
12.9. O valor da garantia será atualizado nos mesmos índices de reajustamento do contrato, conforme §2º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber;
12.9.1. Deverá apresentar garantia complementar do valor inicialmente contratado quando dos aditamentos posteriores se for o caso, no mesmo prazo estipulado no subitem 12.1 deste edital;
12.10. O valor da garantia se reverterá integralmente, em favor do CONTRATANTE ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
12.11. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até a solução final.
12.12. O(s) documento(s) referente(s) à(s) garantia(s) contratual(is) será(ão) entregue ao Preposto do contrato que de imediato o entregará na Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC para avaliação, conferência, registro e guarda, ficando a mesma na responsabilidade de anexar 01 (uma) cópia ao processo.
12.13. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
12.14. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
12.15. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter a vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato.
12.16. Será considerada extinta a garantia:
12.16.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do IPSM, mediante termo circunstanciado, de que a empresa CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.16.2. Com a extinção do contrato.
12.17. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais poderão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
12.18. A garantia deverá ser entregue na Divisão de Assistência à Saúde - DAS, no que couber a administração do contrato, para avaliação e conferência, ficando o mesmo na responsabilidade de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, para registro e guarda, sendo que uma cópia deverá ser anexada ao processo.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
14. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1 - O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/IPSM, através do SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, após o recebimento definitivo pelo servidor responsável, com o respectivo aceite e aprovação das notas fiscais/faturas e consequentemente o recebimento definitivo pelo servidor responsável designado pelo Ordenador de Despesas, mediante expedição do termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via), será efetuado o pagamento em favor do FORNECEDOR, coma aceitação/avaliação dos serviços/material; através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos;
14.2. - Os pagamentos serão efetuados com base nos serviços prestados e materiais fornecidos, após conferência do fiscal do contrato, de acordo com o cronograma e aprovado pelo
CONTRATANTE, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is)/fatura(s), após o ateste pelo CONTRATANTE;
a) O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em conta bancária por ela fornecida em sua proposta de preço quando realização da licitação;
b) No momento do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG;
c) Caso ocorra, a qualquer tempo, problemas para a entrega dos bens, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
d) Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
14.3 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência conforme Decreto Estadual nº 45.035/09;
14.4 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.5. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0, 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 50 1 0 e 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 60 1 0, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) substituí-la(s).
14.6. O NAIS encaminhará à empresa um relatório contendo a quantidade de medicamentos dispensados aos beneficiários, de acordo com remessa encaminhada. A fatura deverá conter Nota Fiscal, com a precificação dos medicamentos em conformidade com o item 6.
14.7. As Notas Fiscais serão recebidas definitivamente pelo NAIS, com aposição de assinatura de dois servidores ou Militares em seu verso e encaminhadas para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares, para pagamento.
14.7.1 As notas fiscais deverão ser registradas pelo NAIS no Sistema Integrado de Gestão de Saúde (SIGS) da PMMG, e vinculadas aos relatórios de atendimento denominados fatura, que
deverão ter os seus respectivos registros eletrônicos em padrão compatível com Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH) do IPSM, acompanhados dos documentos físicos IPSM para fins de processamento das notas fiscais.
14.8. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas das respectivas faturas e dos seus registros eletrônicos, que serão processadas de maneira dinâmica e enviadas tão logo estejam em conformidade para a Divisão de Processamento de Contas (DPC) do IPSM porém, o pagamento ocorrerá uma única vez ao mês, abrangendo o conjunto de notas enviadas até a data efetiva do pagamento ou outra a ser divulgada pela seção própria do Instituto.
14.9. O prazo para correção de procedimento do fornecedor, principalmente em decorrência do não aceite de NF, não será computado como dilação do prazo da entrega de medicamentos previsto neste edital.
14.10. O prazo de pagamento até após o processamento das contas é de até 30 (trinta) dias corridos.
14.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.12. No momento do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal atualizada.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
15.2.1. Os questionamentos e solicitações de impugnação serão respondidos pelo pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, isto é: até às 17h00 (dezessete) horas do dia útil subsequente ao prazo fixado, pelo fax informado no recibo de retirada do edital, se for o caso, para dar ciência a qualquer interessado, conforme prevê o art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
15.2.2. No caso de IMPUGNAÇÃO do edital esta peça deverá ser protocolada no Serviço de Licitações e Contratos (SLC) do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, 6º andar do Edifício Minas, em uma das estações de trabalho de nº 810, 812, 826, 828, 830 e 832, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG, dentro do horário de funcionamento deste serviço, conforme especificado no preâmbulo deste edital, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 15.2, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
15.2.3. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnação encaminhados, os interessados deverão se qualificar (CPF/CNPJ e nome que pediu esclarecimentos/impugnação) disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, Fax e e-mail).
15.2.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
15.2.5. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
15.2.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos fazem parte deste Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e as licitantes.
15.2.7- Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2.8. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
15.2.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
15.2.10. Caberá ao PREGOEIRO decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição.
15.2.11. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras deste certame.
30
15.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total da licitação.
15.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.5. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6. É vedado a qualquer licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.7. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, sem autorização do CONTRATANTE.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.9. O pregoeiro no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10. Este edital poderá ser adquirido da seguinte maneira:
16.10.1. Gratuitamente pela INTERNET:
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link:xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxxxx.xxx .
16.10.2. No Serviço de Licitações e Contratos - SLC do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, 6º andar do Edifício Minas, em uma das estações de trabalho de nº 810, 812, 826, 828, 830 e 832, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG, após depósito bancário no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, devendo o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ser adquirido na Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, situado no mesmo endereço acima, de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min.
16.11. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, serão prestadas no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, de
segunda à sexta-feira, no Serviço de Licitações e Contratos - SLC do IPSM, na Cidade Administrativa, à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, 6º andar do Edifício Minas, em uma das estações de trabalho de nº 810, 812, 826, 828, 830 e 832, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900
Belo Horizonte/MG, ou através dos números: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e Fax
(00) 0000-0000 e também pelo endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
Anexo I ao Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM Na forma presencial
Termo de Referência
Tipo: Maior Desconto Linear por Tabela
OBJETO: Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU-PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constantes deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar).
1. DOS LOTES:
Lote | Itens | Descrição | Dosagem | Q. por embal. | Unidade | Valor unitário R$ | Q. estipulada anual | Valor total Anual R$ |
01 | 1 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESONID A | 200 MCG/DOSE + 6 MCG/DOSE AER BUC CT TB AL X 120 DOSES + VALV DOSAD | 120 | Comprimido | 0,7485 | 24.024 | 17.981,96 |
01 | 2 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESONID A | 400 MCG + 12 MCG CAP GEL DURA PO INAL CT FR PLAS OPC X 15 | 15 | Comprimido | 1,0947 | 262.680 | 287.547,04 |
01 | 3 | CALCITRIOL | 0,25 MCG CAP GEL MOLE CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 1,5073 | 10.362 | 15.618,99 |
01 | 4 | ALFAEPOETINA | 0000 XX XXX XXX XX 12 FA VD INC X 1 ML | 12 | Comprimido | 19,4958 | 150 | 2.924,38 |
01 | 5 | ALFAEPOETINA | 0000 XX XXX XXX XX 10 FA VD INC X 1 ML | 10 | Comprimido | 36,4830 | 5.414 | 197.518,96 |
01 | 6 | FENOFIBRATO | 200 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 1,6110 | 472.263 | 760.815,69 |
01 | 7 | SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA | 400 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1,6437 | 7.854 | 12.909,36 |
01 | 8 | LOVASTATINA | 20 MG COM CT BL AL PLAS BRANC OPC X 30 | 30 | Comprimido | 1,6080 | 4.422 | 7.110,58 |
01 | 9 | MESALAZINA | 400 MG COM REV BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1,7147 | 5.082 | 8.713,94 |
01 | 10 | MESALAZINA | 800 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 30 | 30 | Comprimido | 2,1267 | 25.696 | 54.646,83 |
01 | 11 | METOTREXATO | 2,5 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 24 | 24 | Comprimido | 0,6750 | 9.029 | 6.094,58 |
01 | 12 | BROMETO DE PIRIDOSTIGMINA | 60 MG COM CT FR VD AMB X 60 | 60 | Comprimido | 0,3842 | 11.088 | 4.259,64 |
01 | 13 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPION ATO DE FLUTICASONA | 125 MCG/DOSE + 25 MCG/DOSE SUS OR PROP TB AL X 120 DOSES + VAL DOS | 120 | Frasco | 0,6643 | 729 | 484,24 |
14 | SULFASSALAZINA | 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,9317 | 19.008 | 17.709,12 |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | Dosagem | Qtde por emb | UNIDADE | Valor unitário R$ | Q. estipulada anual | Valor total Anual R$ |
02 | 01 | ÁCIDO VALPRÓICO | 250 MG CAP GEL MOLE CT FR VD AMB X 25 | 25 | Comprimido | 0,4888 | 13.530 | 6.613,46 |
02 | 02 | ÁCIDO VALPRÓICO | 500 MG COM LIB PROL CT BL AL/AL X 30 | 30 | Comprimido | 1,1463 | 25.300 | 29.002,23 |
02 | 03 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 0,2957 | 71.346 | 21.094,63 |
02 | 04 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA | 75 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 0,9427 | 7.260 | 6.843,76 |
02 | 05 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO | 2 MG COM CX 8 BL AL PLAS TRANS X 10 | 80 | Comprimido | 0,2025 | 13.464 | 2.726,46 |
02 | 06 | BROMAZEPAM | 3,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,3307 | 43.461 | 14.371,10 |
02 | 07 | BROMAZEPAM | 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,5095 | 62.238 | 31.710,26 |
02 | 08 | CARBAMAZEPINA | 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,2780 | 102.564 | 28.512,79 |
02 | 09 | CARBAMAZEPINA | 400 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,6055 | 15.928 | 9.644,40 |
02 | 10 | CARBONATO DE LÍTIO | 300 MG COM CT BL AL PLAS INC X 50 | 50 | Comprimido | 0,2822 | 31.845 | 8.986,66 |
02 | 11 | CARBONATO DE LÍTIO | 450 MG COM LIB PROL CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1,0457 | 7.458 | 7.798,58 |
02 | 12 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA | 10 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,3410 | 1.650 | 562,65 |
02 | 13 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,7575 | 20.922 | 15.848,42 |
02 | 14 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA | 75 MG COM ABS RET CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 1,1515 | 7.788 | 8.967,88 |
02 | 15 | CLONAZEPAM | 0,5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 0,1613 | 20.372 | 3.286,68 |
02 | 16 | CLONAZEPAM | 2 MG COM CT BL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,2650 | 161.502 | 42.798,03 |
02 | 17 | CLONAZEPAM | 2,5 MG/ML SOL OR CT FR GOT VD AMB X 20 ML | 1 | Frasco | 6,9900 | 1.251 | 8.744,49 |
02 | 00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX | 40,00 MG/ML SOL OR CT FR VD CGT X 20 ML | 1 | Frasco | 4,9000 | 35 | 171,50 |
02 | 19 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA | 100 MG COM CT 20 ENV AL POLIET X 10 | 200 | Comprimido | 0,1971 | 8.822 | 1.738,82 |
02 | 20 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 20 | 20 | Comprimido | 0,2030 | 8.712 | 1.768,54 |
02 | 21 | DIAZEPAM | 10 MG COM CX ENV AL POLIET X 30 | 30 | Comprimido | 0,0413 | 44.649 | 1.845,49 |
02 | 22 | DIAZEPAM | 5 MG COM CX ENV AL POLIET X 30 | 30 | Comprimido | 0,0477 | 2.112 | 100,67 |
02 | 23 | FENITOÍNA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 25 | 25 | Comprimido | 0,1612 | 31.829 | 5.130,83 |
02 | 24 | FENOBARBITAL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1677 | 30.393 | 5.095,89 |
02 | 25 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA | 20 MG CAP GEL DURA BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 0,5877 | 118.360 | 69.556,23 |
02 | 26 | HALOPERIDOL | 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,1830 | 1.254 | 229,48 |
02 | 27 | HALOPERIDOL | 5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,1855 | 7.392 | 1.371,22 |
02 | 28 | HALOPERIDOL | 2 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML | 1 | Frasco | 3,4200 | 88 | 300,96 |
02 | 29 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,2725 | 7.920 | 2.158,20 |
02 | 30 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA | 75 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1,2720 | 3.036 | 3.861,79 |
02 | 31 | LAMOTRIGINA | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,7387 | 25.212 | 18.623,26 |
02 | 32 | LEVODOPA;CLORIDRATO DE BENSERAZIDA | 200 MG + 50 MG COM CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 1,1697 | 54.120 | 63.302,36 |
02 | 33 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA | 100 MG COM REV CT BL AL AL X 20 | 20 | Comprimido | 0,6855 | 2.354 | 1.613,67 |
02 | 34 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS AMB X 20 | 20 | Comprimido | 0,2910 | 9.834 | 2.861,69 |
02 | 35 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA | 40 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB CGT X 20 ML | 1 | Frasco | 8,4500 | 140 | 1.183,00 |
02 | 36 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 1,5 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 3,0050 | 5.636 | 16.936,18 |
02 | 37 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 4,5 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 3,9153 | 189 | 740,00 |
02 | 38 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 3,0 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 56 | 56 | Comprimido | 3,1229 | 585 | 1.826,87 |
02 | 39 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 6 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 3,9987 | 840 | 3.358,88 |
02 | 40 | DICLORIDRATO DE TRIFLUOPERAZINA | 5 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,3770 | 2.552 | 962,10 |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇ ÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | Valor unitário | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor total Anual R$ |
03 | 1 | OMEPRAZOL | 40 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 56 | 56 | Comprimido | 0,7188 | 1.108.494 | 796.730,06 |
03 | 2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,1165 | 1.037.784 | 120.901,84 |
03 | 3 | MALEATO DE ENALAPRIL | 20 MG COM CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 0,3040 | 668.382 | 203.188,13 |
03 | 4 | CARVEDILOL | 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 | 60 | Comprimido | 0,4992 | 303.402 | 151.448,17 |
03 | 5 | FUROSEMIDA | 40 MG CX. C/50 ENV. X 10 COMP. | 500 | Comprimido | 0,0607 | 233.618 | 14.189,96 |
03 | 6 | PERICIAZINA | 10 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,2950 | 181.060 | 53.412,70 |
03 | 7 | ESPIRONOLACTONA | 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Frasco | 0,4017 | 150.183 | 60.323,51 |
03 | 8 | OMEPRAZOL | 10 MG CAP GEL DURA CT FR VD AMB X 14 | 14 | Comprimido | 0,5871 | 116.820 | 68.590,03 |
03 | 9 | CLORTALIDONA | 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 0,2463 | 107.316 | 26.435,51 |
03 | 10 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA | 20 MG COM CT BL AL PLAS PVC INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1703 | 100.584 | 17.132,81 |
03 | 11 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 50 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,1813 | 94.490 | 17.134,19 |
03 | 12 | CARVEDILOL | 6,25 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 0,4992 | 86.790 | 43.322,68 |
03 | 13 | CITRATO DE POTÁSSIO | 10 MEQ COM REV XXX XXXXXX XX XX XXXX XXX X 00 | 60 | Comprimido | 0,6095 | 80.520 | 49.076,94 |
03 | 14 | FINASTERIDA | 5 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1,3113 | 67.518 | 88.538,60 |
03 | 15 | MESILATO DE DOXAZOSINA | 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,5527 | 64.977 | 35.910,62 |
03 | 16 | MALEATO DE ENALAPRIL | 5 MG COM CT STR X 30 | 30 | Comprimido | 0,2397 | 63.162 | 15.137,83 |
03 | 17 | CILOSTAZOL | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 | 60 | Comprimido | 0,2077 | 50.523 | 10.491,94 |
03 | 18 | CLORIDRATO DE AMIODARONA | 200 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 | 20 | Comprimido | 0,6280 | 49.500 | 31.086,00 |
03 | 19 | HIDROCLOROTIAZIDA;CLORI DRATO DE AMILORIDA | 25 MG + 2,5 MG COM CT BL AL PLAS LEITOSO X 30 | 30 | Comprimido | 0,1860 | 47.982 | 8.924,65 |
03 | 20 | VARFARINA SÓDICA | 5 MG COM CT BL AL AL X 30 | 30 | Frasco | 0,2710 | 47.619 | 12.904,75 |
03 | 21 | CARBONATO DE CÁLCIO | 500 MG/COM CT BL AL PLAS INC X 200 | 200 | Comprimido | 0,4553 | 43.362 | 19.740,55 |
03 | 22 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 90 MG CAP AP CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1,1073 | 40.392 | 44.727,41 |
03 | 23 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 125 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,2267 | 37.675 | 8.539,67 |
03 | 24 | PROPATILNITRATO | 10MG COM CT BL AL PLAS INC X 12 | 12 | Comprimido | 0,3225 | 36.696 | 11.834,46 |
03 | 25 | CLORIDRATO DE PROPAFENONA | 300 MG COM REV CT BL AL PLAS AMB X 15 | 15 | Comprimido | 1,3273 | 33.946 | 45.057,66 |
03 | 26 | CLORIDRATO DE TIAMINA | 300 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,4073 | 32.835 | 13.374,79 |
03 | 27 | RIBOFLAVINA;PANTOTENAT O DE CÁLCIO;NICOTINAMIDA;CLO RIDRATO DE TIAMINA;CLORIDRATO DE PIRIDOXINA | DRG CT FR VD AMB X 50 | 50 | Comprimido | 0,28 | 32.120 | 8.993,60 |
03 | 28 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 120 MG CAPGEL DURA LIB PROL CT BL AL / AL X 20 | 20 | Comprimido | 1,6035 | 27.412 | 43.955,14 |
00 | 00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 100 MG COM REV CT BL AL PVC X 60 | 60 | Comprimido | 0,3022 | 25.355 | 7.661,44 |
03 | 30 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 150 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,2440 | 25.190 | 6.146,36 |
03 | 31 | COLCHICINA | 0,5 MG COM CT 2 ENV KRAFT X 10 | 20 | Comprimido | 0,5450 | 24.926 | 13.584,67 |
03 | 32 | MESALAZINA | 250MG SUP RET CT BERÇO X 10 | 10 | Comprimido | 2,1920 | 22.770 | 49.911,84 |
03 | 33 | OMEPRAZOL | 20 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 56 | 56 | Comprimido | 0,3421 | 6.930 | 2.371,05 |
03 | 34 | NIFEDIPINO | 10 MG COM REV CT BL AL/PLAST AMB OPC X 30 | 30 | Comprimido | 0,5587 | 6.138 | 3.429,10 |
03 | 35 | ESPIRONOLACTONA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Frasco | 0,7070 | 5.874 | 4.152,92 |
03 | 36 | MALEATO DE TIMOLOL;CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA | 20 MG/ML + 5 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML | 1 | Comprimido | 41,2000 | 4.831 | 199.037,20 |
03 | 37 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESONIDA | 12 MCG PO ENCAP P/INAL CT BL AL/AL X 60 + 200 MCG XX XXXXX X/XXXX XX XX XX XXXX X 00 | 60 | Comprimido | 1,1757 | 4.620 | 5.431,58 |
03 | 38 | CLORPROPAMIDA | 250 MG COM REV CT 5 BL AL PLAS INC X 10 | 50 | Comprimido | 0,2870 | 4.290 | 1.231,23 |
03 | 39 | AMINOFILINA | 200 MG COM CT BL AL PLAS PVDC 250/120 TRANS X 20 | 20 | Comprimido | 0,1535 | 1.782 | 273,54 |
03 | 40 | NIFEDIPINO | 10 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 30 | 30 | Supositorio | 0,3047 | 1.782 | 542,92 |
03 | 41 | NIFEDIPINO | 20 MG COM XXXXXX XX 0 XX XX XXXX XXX X 00 | 30 | Comprimido | 0,1777 | 1.782 | 316,60 |
03 | 42 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESONIDA | 100 MCG/DOSE + 6 MCG/DOSE AER BUC CT TB AL X 120 DOSES + VALV DOSAD | 120 | Comprimido | 0,7107 | 1.716 | 1.219,50 |
03 | 43 | PERICIAZINA | 40 MG/ML SOL OR CT FR VD CGT X 20 ML | 1 | Comprimido | 11,7500 | 1.122 | 13.183,50 |
03 | 44 | PIMOZIDA | 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,3970 | 924 | 366,83 |
03 | 45 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL | 80 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1777 | 462 | 82,08 |
03 | 46 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIONATO DE FLUTICASONA | 50 MCG/DOSE + 25 MCG/DOSE SUS OR PROP AER TB AL X 120 DOSES + VALV DOS | 120 | Frasco | 0,5576 | 139 | 77,50 |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | Valor unitário | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor total Anual R$ |
04 | 01 | BESILATO DE ANLODIPINO | 5 MG COM CX 50 BL AL PVC X 10 | 500 | Comprimido | 0,2216 | 755.788 | 167.497,74 |
00 | 00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 25 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 14 | 28 | Comprimido | 0,2757 | 274.494 | 75.681,92 |
04 | 03 | ALOPURINOL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1950 | 220.770 | 43.050,15 |
00 | 00 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 10 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 20 | 20 | Comprimido | 1,1605 | 216.579 | 251.339,93 |
04 | 05 | BACLOFENO | 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,5965 | 21.362 | 12.742,43 |
04 | 06 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 30 MG COM CT BL AL PLAS OPC X 50 | 50 | Comprimido | 0,2082 | 19.250 | 4.007,85 |
04 | 07 | CLORIDRATO DE AMIODARONA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,3380 | 18.249 | 6.168,16 |
04 | 08 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL | 80 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 0,4750 | 18.150 | 8.621,25 |
04 | 09 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 112 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,3037 | 17.655 | 5.361,24 |
04 | 10 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA | 40 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,3970 | 16.368 | 6.498,10 |
04 | 11 | DIGOXINA | 0,25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 24 | 24 | Comprimido | 0,2325 | 15.708 | 3.652,11 |
04 | 12 | HIDROCLOROTIAZIDA;CLORIDRATO DE AMILORIDA | 50 MG + 5 MG COM CT BL AL PLAS LEITOSO X 30 | 30 | Comprimido | 0,3107 | 15.378 | 4.777,43 |
04 | 13 | MESILATO DE DOXAZOSINA | 4 MG COM FR PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 1,1523 | 15.378 | 17.720,58 |
04 | 14 | CLORIDRATO DE TICLOPIDINA | 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 1,3143 | 14.652 | 19.257,61 |
04 | 15 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIONATO DE FLUTICASONA | 250 MCG + 50 MCG PO INAL CT STR X 60 DOSES | 60 | Comprimido | 1,3285 | 13.860 | 18.413,01 |
04 | 16 | CLORTALIDONA | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,3750 | 12.012 | 4.504,50 |
04 | 17 | PREDNISONA | 5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 120 (EMB FRAC) | 120 | Comprimido | 0,1908 | 10.219 | 1.950,13 |
04 | 18 | TRAVOPROSTA | 0,04 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 2,5 ML | 1 | Frasco | 47,4700 | 8.976 | 426.090,72 |
04 | 19 | CLORIDRATO DE TANSULOSINA | 0,4 MG COM REV CT BL AL AL X 60 | 60 | Comprimido | 1,5770 | 8.712 | 13.738,82 |
04 | 20 | CAPTOPRIL | 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,0213 | 8.052 | 171,78 |
04 | 21 | SINVASTATINA | 80 MG COM REV CT BL AL PLAS AMB X 10 | 10 | Frasco | 0,9420 | 96 | 90,43 |
04 | 22 | PIMOZIDA | 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Frasco | 0,6845 | 25 | 17,11 |
04 | 23 | BROMIDRATO DE FENOTEROL | 5 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20ML | 1 | Frasco | 2,6100 | 18 | 46,98 |
04 | 24 | PREDNISONA | 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 0,5663 | 300 | 169,90 |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | Valor unitário | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor total Anual R$ |
05 | 01 | GLIMEPIRIDA | 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,5000 | 215.490 | 107.745,00 |
05 | 02 | ALOPURINOL | 300 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 0,5513 | 191.895 | 105.798,11 |
05 | 03 | GLIMEPIRIDA | 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,8920 | 188.991 | 168.579,97 |
05 | 04 | HIDROCLOROTIAZIDA | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,1365 | 151.701 | 20.707,19 |
05 | 05 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 60 MG COM CT FR PLAS OPC X 50 | 50 | Comprimido | 0,3820 | 74.415 | 28.426,53 |
05 | 06 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 75 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,1983 | 70.180 | 13.919,03 |
05 | 07 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 100 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,1543 | 69.850 | 10.780,18 |
05 | 08 | CILOSTAZOL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 | 60 | Comprimido | 0,4165 | 68.706 | 28.616,05 |
05 | 09 | ATENOLOL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 280 | 280 | Comprimido | 0,2169 | 67.584 | 14.656,07 |
05 | 10 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 25 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,1637 | 61.325 | 10.036,86 |
05 | 11 | CLORTALIDONA | 12.5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 0,1402 | 60.984 | 8.547,92 |
05 | 12 | PROPILTIOURACILA | 100 MG COM CT BL AL PLAS X 30 | 30 | Comprimido | 0,4670 | 55.000 | 25.685,00 |
05 | 13 | CARVEDILOL | 3,125 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 0,4992 | 54.450 | 27.179,63 |
05 | 14 | CAPTOPRIL | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 | 500 | Comprimido | 0,0544 | 46.332 | 2.522,31 |
05 | 15 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL | 120 MG COM REV AP CT BL AL PLAS BRANCO OPC X 20 | 20 | Comprimido | 0,9820 | 4.026 | 3.953,53 |
05 | 16 | AMINOFILINA | 100 MG COM CT BL AL PVC X 20 | 20 | Comprimido | 0,1355 | 3.960 | 536,58 |
05 | 17 | DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA | 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 200 (EMB FRAC) | 200 | Comprimido | 0,1321 | 2.640 | 348,74 |
05 | 18 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA | 5MG COM SUB LINGUAL CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,1810 | 2.310 | 418,11 |
05 | 19 | CINARIZINA | 75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,2910 | 2.244 | 653,00 |
05 | 20 | DEXTROTARTARATO DE BRIMONIDINA | 2,0 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5ML | 1 | Frasco | 29,4500 | 1.988 | 58.546,60 |
05 | 21 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIONATO DE FLUTICASONA | 500 MCG + 50 MCG PO INAL CT STR X 28 DOSES | 28 | Frasco | 2,1582 | 1.866 | 4.027,23 |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | Valor unitário | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor total Anual R$ |
06 | 01 | OMEPRAZOL | 20 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 56 | 56 | Comprimido | 0,3421 | 396 | 135,49 |
06 | 02 | ENOXAPARINA SÓDICA | 40MG SOL INJ CT 10 SER PREENC VD TRANS X 0,4ML + SIST SEGURANÇA | 10 | SOL INJ CT | 29,8730 | 396 | 11.829,71 |
06 | 03 | ACETILCISTEÍNA | 600 MG COM EFEV CT BL AL/AL X 60 | 60 | Comprimido | 3,5332 | 396 | 1.399,13 |
06 | 04 | FENITOÍNA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 25 | 25 | Comprimido | 0,1612 | 1.188 | 191,51 |
06 | 05 | LACTULOSE | 667 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 120 ML | 1 | Comprimido | 21,6600 | 79 | 1.711,14 |
06 | 06 | BACLOFENO | 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 0,5965 | 1.188 | 708,64 |
06 | 07 | CLORIDRATO DE TRAMADOL | 50 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 100 | 100 | Comprimido | 1,6872 | 792 | 1.336,26 |
06 | 08 | PARACETAMOL | 500 MG COM CX 000 XX XX XXXX XXX X 8 | 2000 | Comprimido | 0,2220 | 1.188 | 263,79 |
06 | 09 | CLORIDRATO DE METFORMINA | 500 MG COM REV CT EST BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,4163 | 1.188 | 494,60 |
06 | 10 | CLORIDRATO DE NALTREXONA | 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 2,5217 | 396 | 998,58 |
06 | 11 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL | 75 MG COM REV CT BL AL/AL X30 | 30 | Comprimido | 0,9543 | 396 | 377,92 |
06 | 12 | CLORIDRATO DE PAROXETINA | 40 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10 | 10 | Comprimido | 11,6500 | 396 | 4.613,40 |
06 | 00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0,10 MG COM CT BL AL PL INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1450 | 792 | 114,84 |
06 | 14 | INDAPAMIDA | 1,5 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 90 | 90 | Comprimido | 0,5009 | 396 | 198,35 |
06 | 15 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA | 4 MG COM ORODISP CT STR AL X 10 | 10 | Comprimido | 1,2830 | 198 | 254,03 |
06 | 16 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 15 | 15 | Comprimido | 0,8553 | 396 | 338,71 |
06 | 17 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 6 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 3,9987 | 396 | 1.583,47 |
06 | 18 | TOBRAMICINA | 3 MG/ML SOL OFT CX 50 FR GOT PLAS PE OPC X 5 ML | 50 | FRASCO | 10,7088 | 66 | 706,78 |
06 | 19 | INSULINA GLULISINA | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD INC X 10 ML | 1 | FRASCO | 66,5300 | 53 | 3.526,09 |
06 | 20 | USTEQUINUMABE | 45 MG SOL INJ CT 1 FA VD INC X 0,5 ML | 1 | Solução injetável | 9888,2200 | 396 | 3.915.735,12 |
06 | 21 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO;GLICINATO DE ALUMÍNIO;CARBONATO DE MAGNÉSIO | 100 MG + 30 MG + 15 MG COM REV DUPLA CAM CT BL AL PVDC LEIT X 60 | 60 | Comprimido | 0,3523 | 396 | 139,52 |
06 | 22 | ACETATO DE ICATIBANTO | 00 XX/XX XX 00 SER X 3 ML + AGULHA | 1 | Solução injetável | 5196,8500 | 396 | 2.057.952,60 |
06 | 23 | ELTROMBOPAGUE OLAMINA | 25 MG COM REV CT BL AL/AL X 14 | 14 | Comprimido | 105,8979 | 396 | 41.935,55 |
06 | 24 | ELTROMBOPAGUE OLAMINA | 50 MG COM REV CT BL AL/AL X 14 | 14 | Comprimido | 211,8150 | 396 | 83.878,74 |
06 | 25 | BEVACIZUMABE | 25 MG/ML SOL INJ P/ INF IV CT FA VD INC X 16 ML | 1 | Solução injetável | 5187,3900 | 15 | 77.810,85 |
06 | 26 | CITRATO DE SILDENAFILA | 50 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 8 | 8 | Comprimido | 2,7875 | 4.050 | 11.289,38 |
06 | 00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX | 10 MG COM REV CT BL AL / AL X 30 | 30 | Comprimido | 1,5900 | 15 | 23,85 |
06 | 28 | ENOXAPARINA SÓDICA | 100 MG/ML SOL INJ CX 1 SER VD INC X 0,4 ML + SIST SEGURANÇA | 1 | Solução injetável | 33,6400 | 900 | 30.276,00 |
06 | 29 | ENOXAPARINA SÓDICA | 100 MG/ML SOL INJ CX 1 SER VD INC X 1,0 ML + SIST SEGURANÇA | 1 | Solução injetável | 84,3800 | 900 | 75.942,00 |
06 | 30 | ENOXAPARINA SÓDICA | 100 MG/ML SOL INJ CX 1 SER VD INC X 1,0 ML + SIST SEGURANÇA | 1 | Solução injetável | 84,3800 | 900 | 75.942,00 |
06 | 31 | FUROSEMIDA;CLORETO DE POTÁSSIO | 40 MG/100 MG COM CT 2 BL AL PLAS AMB X 15 | 30 | Solução injetável | 0,5653 | 30 | 16,96 |
06 | 32 | FUROSEMIDA;CLORETO DE POTÁSSIO | 40 MG/100 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 20 | 20 | Solução injetável | 0,5915 | 15 | 8,87 |
06 | 33 | INSULINA GLARGINA | 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML | 5 | Solução injetável | 24,0240 | 15 | 360,36 |
06 | 34 | INSULINA GLARGINA | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD INC X 10 ML | 1 | Solução injetável | 160,0100 | 15 | 2.400,15 |
06 | 35 | ROSUVASTATINA CÁLCICA | 20 MG COM REV CT BL AL/AL X 30 | 30 | Comprimido | 1,5347 | 120 | 184,16 |
06 | 36 | SOMATROPINA | 4 UI PO LIOF CT 1 FA VD INC + 1 FA VD INC SOL DIL X 1 ML | 1 | Solução injetável | 133,3200 | 30 | 3.999,60 |
06 | 37 | USTEQUINUMABE | 45 MG SOL INJ CT 1 FA VD INC X 0,5 ML | 1 | FRASCO | 9888,2200 | 15 | 148.323,30 |
06 | 38 | VALGANCICLOVIR | 450 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 60 | 60 | Comprimido | 143,0432 | 30 | 4.291,30 |
06 | 39 | VALSARTANA;HIDROCLOROTIAZIDA | 80 MG + 12,5 MG COM REV CT BL AL AL X 30 | 30 | Comprimido | 0,8463 | 30 | 25,39 |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | Valor unitário | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor total Anual R$ |
07 | 01 | ATENOLOL | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 904 | Comprimido | 0,0228 | 320.000 | 7.296,00 |
07 | 02 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 250 MCG/DOSE SOL AER CT TB AL + DISPOSITIVO ORAL + ESPAÇ JET X 200 DOSES | 1 | Frasco | 31,1100 | 40 | 1.244,40 |
07 | 03 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 250 MCG/DOSE SOL AER CT TB AL + DISPOSITIVO ORAL X 200 DOSES | 1 | Frasco | 31,0700 | 35 | 1.087,45 |
07 | 04 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 50 MCG/DOSE SUS NAS CT FR PLAS AMB + PULSADOR X 200 DOSES | 1 | Frasco | 35,3200 | 60 | 2.119,20 |
07 | 05 | CAPTOPRIL | 25 MG COM CT 25 BL AL PLAS INC X 20 | 500 | Comprimido | 0,0502 | 109.461 | 5.499,32 |
07 | 06 | MALEATO DE ENALAPRIL | 10 MG COM REV CT STRIP X 30 | 30 | Comprimido | 0,5490 | 200.000 | 109.800,00 |
07 | 07 | MALEATO DE ENALAPRIL | 10 MG COM CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 0,2603 | 235.000 | 61.178,33 |
07 | 08 | GLIBENCLAMIDA | 5 MG COM CT BL AL PVC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1890 | 75.500 | 14.269,50 |
07 | 09 | GLIBENCLAMIDA | 5 MG COMP CX 50 ENV ALUM X 10 | 500 | Comprimido | 0,0554 | 95.000 | 5.259,20 |
07 | 10 | HIDROCLOROTIAZIDA | CX. C/50 ENV. X 10 COMP. 25 MG | 500 | Comprimido | 0,0251 | 711.711 | 17.878,18 |
07 | 11 | INSULINA HUMANA | 100 UI/ML SUS INJ CT FA VD INC X 10 ML | 1 | Frasco | 32,3700 | 11.951 | 337.392,51 |
07 | 12 | INSULINA HUMANA REGULAR | 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML | 1 | Frasco | 32,3700 | 1.528 | 49.461,36 |
07 | 13 | LEVODOPA;CARBIDOPA | 250 MG + 25 MG COM CX BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,8223 | 6.765 | 5.563,09 |
00 | 00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 50 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,2023 | 2.129.424 | 430.853,46 |
07 | 15 | CLORIDRATO DE METFORMINA | 500 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1270 | 505.197 | 64.160,02 |
07 | 16 | CLORIDRATO DE METFORMINA | 850 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,1207 | 962.379 | 116.127,07 |
07 | 17 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL | 40 MG COM CX BL AL PLAS AMB X 10 | 10 | Comprimido | 0,0690 | 47.500 | 3.277,50 |
07 | 18 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL | 40 MG COM CX 25 BL AL PLAS LAR X 20 | 500 | Comprimido | 0,0354 | 45.000 | 1.594,80 |
07 | 19 | SULFATO DE SALBUTAMOL | 100 MCG/DOSE PO AER INAL CT FR SPR AL X 200 DOSES | 1 | Frasco | 20,4400 | 999 | 20.419,56 |
07 | 20 | SINVASTATINA | 10 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 0,3013 | 111.936 | 33.730,05 |
07 | 21 | SINVASTATINA | 20 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 0,2463 | 1.004.619 | 247.471,15 |
07 | 22 | SINVASTATINA | 40 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 0,4863 | 385.308 | 187.388,12 |
07 | 23 | MALEATO DE TIMOLOL | 0,25 PCC SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML | 1 | Frasco | 5,2600 | 99 | 520,74 |
07 | 24 | MALEATO DE TIMOLOL | 5MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS | 1 | Frasco | 9,5200 | 99 | 942,48 |
OPC OCUMETRO X 10 ML | ||||||||
07 | 25 | MALEATO DE TIMOLOL | 5 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 5 ML | 1 | Frasco | 5,6000 | 99 | 554,40 |
07 | 26 | SULFATO DE SALBUTAMOL;DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 50 + 100 MCG / DOSE AER BUCAL CT TB AL + DISP ORAL + ESPAÇ JET X 200 DOSES | 1 | Frasco | 27,1200 | 370 | 10.034,40 |
1.1 Logística de Entrega, Recebimento, Devolução dos produtos e serviço de orientação farmacológica.
1.1.1 Por meio do sistema informatizado SIGS, a contratada recebera o relatório de fornecimento dos kits de medicamentos os quais deverão ser entregues aos beneficiários;
1.1.2 O fornecimento será feito em parcelas ao longo do mês (tanto no que se refere a requisições quanto a entregas), devendo a contratada manter estoque de segurança que viabilize o processo na forma disposta neste edital.
1.1.3 Os relatórios de entregas conterão os nomes dos pacientes e seus dados de identificação no sistema, seus respectivos medicamentos e quantidades e serão condensadas por beneficiário ou Unidade Policial Militar ou Unidade de Bombeiros Militar de cadastro, sendo disponibilizados aos fornecedores para o processamento da entrega, logo após a conclusão e faturamento da remessa anterior.
1.2 Distribuição dos produtos:
1.2.1. Os medicamentos serão entregues da seguinte forma:
1.2.1.1 A contratada deverá realizar a entrega dos produtos nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS), conforme relação constante do neste Termo de Referência.
1.2.1.2 Os medicamentos constantes no lote 2 deverão ser disponibilizados, obedecendo a legislação vigente;
1.2.1.3 Para entrega dos medicamentos constantes do lote 2 a contratada deverá dispor de profissional farmacêutico devidamente registrado no CRF-MG, para aviar e reter as respectivas receitas e proceder a entrega dos produtos, em conformidade com a portaria do Ministério da Saúde 344/98;
1.2.1.3.1 Os medicamentos constantes do lote 6, deverão ser entregues exclusivamente na residência dos beneficiários, indicados pelo IPSM, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
1.2.1.3.2 Os custos com a entrega e rastreio até o recebimento definitivo das remessas de acordo com a relação encaminhada pelos NAIS e IPSM, são de inteira responsabilidade da empresa vencedora dos lotes.
1.3 Da logística de entrega, recebimento dos produtos e prazo de entrega dos medicamentos.
1.3.1 Na RMBH: não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) úteis a partir da data de Liberação da Remessa pela Farmácia de Usuários Crônicos ou NAIS;
1.3.1.1 Nas demais Localidades: não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de Liberação da Remessa pela Farmácia de Usuários Crônicos ou NAIS
1.3.2 Os produtos, objetos deste certame, deverão ser entregues em parcelas mensais conforme solicitação Farmácia de Usuários Crônicos do HPM.
1.3.3 Os medicamentos serão recebidos pelo beneficiário que deverá assinar o respectivo comprovante de recebimento do produto, conforme Anexo I.
1.3.4 O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 06 meses.
1.3.5 As embalagens e rotulagens dos materiais deverão ser identificadas em língua portuguesa, contendo o nº do lote, a data de fabricação e a validade dos produtos.
1.3.5.1 A embalagem, na parte externa deverá conter uma etiqueta com os dados de identificação do paciente, dados do NAIS e contato do responsável técnico da drogaria/farmácia contratada.
1.3.5.2 Os Kits serão acondicionados em caixas de papelão, lacradas com fita adesiva e deverão ter externamente a indicação da Unidade Policial Militar ou Bombeiro Militar a que se destinam: Ex.: 1º BPM
1.3.5.3A Contratada encarregar-se-á de remeter os medicamentos para Unidade origem de conformidade com as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
1.3.5.4 Os materiais darão entrada nos NAIS a que se destinam e serão entregues contra recibo aos usuários cadastrados.
1.3.6. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagem individualizada, em plástico transparente, de forma a facilitar a conferência e lacrada com seladora termo resistente, devidamente rotuladas, contendo os dados da ordem de fornecimento.
1.3.7 O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura,
conforme normas da ANVISA. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
1.3.8 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc).
1.3.9 A empresa contratada deverá garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo-se a tomar as devidas providências no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comunicação do HPM.
1.3.10 A empresa Contratada deverá cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao objeto contratado, responsabilizando-se pela qualidade do fornecimento, bem como pela segurança de seus empregados.
1.3.11Aplicam-se ainda à logística de fornecimento as seguintes regras:
a) Havendo necessidade de substituição da marca em decorrência de comprovada falta no mercado ou descontinuidade de fabricação, a contratada deverá apresentar proposta de substituição ao HPM e IPSM, que decidirá a respeito em caráter emergencial.
b) A introdução de novo medicamento na relação padronizada de medicamentos de uso continuado, está condicionada a decisão colegiada da Comissão de Padronização de Medicamentos.
c) Um novo medicamento será inserido no Lote a cargo do fornecedor que apresentar proposta mais vantajosa, aos prepostos do contrato, que, decidindo motivadamente encarregar-se-ão das providências necessárias para a celebração de Termo Aditivo ao contrato, na forma do edital.
d) Na hipótese de fornecimento de medicamentos genéricos, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 135, de 29/05/2003 da ANVISA
e) O medicamento, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
f) Os prepostos do contrato, sempre que julgarem tecnicamente necessário, solicitarão aos contratados cópia do registro do medicamento no Ministério da Saúde (ANVISA).
1.3.12 DA LOGÍSTICA REVERSA
1.3.12.1 Os medicamentos que não forem retirados pelos usuários, deverão ser acondicionados pelos NAIS, em caixa de papelão a ser devolvida a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado pela Resolução 41/2007 - IPSM/PMMG/BMMG.
1.3.12.2 No recibo a ser dado pelas empresas constará o valor de cada Kit e o valor total por recibo.
1.3.12.3 A Farmácia de Usuários Crônicos acompanhará o desempenho das empresas fornecedoras, por meio de relatórios e indicadores de erros, os quais serão objeto de análise e providências.
1.3.12.4A logística reversa e seus respectivos custos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora dos lotes.
1.4 Do Serviço de Orientação Farmacológica e da Central de Atendimento ao Usuário:
1.4.1 A contratada deverá disponibilizar serviço de orientação farmacológica e de atendimento ao beneficiário a ser disponibilizados aos usuários do SISAU.
1.4.2 O serviço deverá ser disponibilizado através de uma Central de Atendimento, com telefone de acessibilidade o outro mecanismo digital para comunicação, com horário de funcionamento entre 08hs:00 às 18hs:00 de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, para acesso dos beneficiários e gestores do SISAU, com prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Beneficiário.
1.4.2.1 – O Fornecedor terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para disponibilização da Central de Atendimento a contar da assinatura do contrato.
1.4.3 Da Composição do Serviço:
1.4.3.1 A contratada deverá dispor de profissional farmacêutico para assegurar e prestar o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos pelos usuários;
1.4.3.2 Elementos principais da orientação: ênfase na adesão ao tratamento, a interação com alimentos e outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto, esclarecimento de dúvidas sobre genéricos, medicamentos controlados, contraindicações, associações medicamentosas, análise da compreensão das receitas que não estão legíveis ou dúvidas no tratamento prescrito, entre outros, em conformidade com a RDC n° 44/2009 - ANVISA
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
O critério a ser utilizado será o de maior percentual desconto linear sobre a tabela do Anexo I, observado os seguintes parâmetros:
2.1. Preço do produto, com a observância de que o valor da aquisição do medicamento e respectivo processamento da despesa não poderão ser superiores ao PF ou o PMVG alíquota 0%, da tabela CMED para compras públicas, combinada com o Regulamento do ICMS/MG, no Anexo I, item 136, que trata das isenções.
2.2. Ainda, conforme orientação interpretativa nº 02, de 13/11/2006, e Resolução nº 03, de 04/05/2009, o produtor e/ou distribuidor é obrigado a fornecer medicamentos pelo preço do fabricante ou pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), quando se tratar dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
2.3. Caso a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agencia Nacional de Saúde – ANVISA publique tabela mais atualizada em seu site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx, o fornecedor deve praticar o desconto através da tabela mais atualizada desconsiderando a tabela do Anexo I deste edital.
3. DO CONTRATO:
Será firmado contrato entre o IPSM e a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação para a assinatura do mesmo. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, formalizados através de termos aditivos, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, respeitando os limites estabelecidos pela tabela CMED para compras públicas. A empresa contratada fica obrigada a informar também ao IPSM caso a Tabela de Preço de Medicamentos for atualizada e da mesma forma apresentando os novos valores para atualização do contrato. As alterações nos valores dos medicamentos deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo ou simples Apostila.
4. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE:
Considerando que a resolução conjunta nº 41/2007 e suas alterações posteriores que trazem em seu preâmbulo os conceitos e objetivos abaixo, quais sejam:
- o conceito de saúde estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo “o completo bem-estar físico, mental e social e não a mera ausência de doença ou deformidade”;
- os objetivos finais da assistência à saúde são as melhores expectativas de vida e de saúde e, para tanto, as ações devem ser orientadas para promoção, proteção e prevenção de doenças;
- no Brasil, é expressivo o número de pacientes, vinculados a planos de saúde, com doenças crônicas e a ausência de controle dessas patologias o que acarreta um aumento nos custos assistenciais, em decorrência da maior hospitalização, bem como maior número de exames complementares e de atendimentos de urgência/emergência;
- a necessidade de disponibilizar produtos médico-hospitalares de uso ambulatorial aos militares amparados em Atestado de Origem (AO).
- a demanda judicial apresentada por beneficiários, nos quais requerem o fornecimento de medicamentos específicos para o tratamento de diversas patologias, não disponibilizados pelos programas governamentais;
- agregar qualidade aos serviços prestados e reduzir ou retardar as complicações inerentes às patologias, com a finalidade precípua de proporcionar qualidade de vida e saúde aos pacientes;
- Considerando que a resolução em lide regulamenta o Programa de Medicamentos de Uso Continuado com o entendimento de que compreende o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, conforme Relação Padronizada de Medicamentos de Uso Continuado, aos beneficiários do Programa, com escopo de garantia da qualidade de vida amparada justamente na proteção, promoção e prevenção de doenças.
- Finalmente que, lado outro, estudos anteriores indicam que a ação preventiva minora custos com intervenções e acrescenta anos à expectativa de vida dos pacientes, há necessidade de se estabelecer a continuidade do programa.
5. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
O IPSM procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos e obteve a cotação de preços para realização dos serviços na licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de preços no mercado, com no mínimo 03 (três) orçamentos por Lote, anexos a este termo, atendendo assim à Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993 e o artigo 4º do inciso XX do Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, conforme Mapa de Preços regulamentado pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9447, de 15/12/2015, anexo ao processo.
6. CONDIÇÕES ESPECIFICAS DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, sendo aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.1.1. O adjudicatário deverá provar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
6.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da habilitação, hipótese em que será observado o disposto no art. 5.º, do Decreto Estadual n.° 44.630/07.
6.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9.º, XIV e XV da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02.
6.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, por Fax, Correio ou e-mail.
6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada.
6.4.A empresa vencedora do certame deverá ser credenciada junto ao Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU), caso ainda não esteja.
6.5. A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços ofertados, devendo entregar e dar garantia para os materiais licitados, no local determinado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do aceite no contrato.
6.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.6.1 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65, observando o ar. 57 todos da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
6.6.2. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado, cabendo-lhe:
6.2.1. Manter durante a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame, com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
6.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada.
6.8 A contratada é responsável pela qualidade dos medicamentos ofertados e deverá entregar e dar garantia para o constante do objeto licitado, no local determinado, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do aceite no contrato, quando solicitados no ANEXO I do instrumento convocatório.
6.10. A Contratada se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento do constante do objeto adjudicado;
6.11 Manter-se-á, durante a execução do fornecimento, compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12. Serão aceitos, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
6.13. A tolerância do IPSM com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração de cláusula contratual, podendo o IPSM exercer seus direitos a qualquer tempo.
7 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/IPSM, através do SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, após o recebimento definitivo pelo servidor responsável, com o respectivo aceite e aprovação das notas fiscais/faturas e consequentemente o recebimento definitivo pelo servidor responsável designado pelo Ordenador de Despesas, mediante expedição do termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via), será efetuado o pagamento em favor do FORNECEDOR, coma aceitação/avaliação dos serviços/material; através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos;
7.2. - Os pagamentos serão efetuados com base nos serviços prestados e materiais fornecidos, após conferência do fiscal do contrato, de acordo com o cronograma e aprovado pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is)/fatura(s), após o ateste pelo CONTRATANTE;
a) O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em conta bancária por ela fornecida em sua proposta de preço quando realização da licitação;
b) No momento do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG;
c) Caso ocorra, a qualquer tempo, problemas para a entrega dos bens, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
d) Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
7.3 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência conforme Decreto Estadual nº 45.035/09;
7.4 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
7.5. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0, 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 50 1 0 e 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 60 1 0, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) substituí-la(s).
7.6. O NAIS encaminhará à empresa um relatório contendo a quantidade de medicamentos dispensados aos beneficiários, de acordo com remessa encaminhada. A fatura deverá conter Nota Fiscal, com a precificação dos medicamentos em conformidade com o item 6.
7.7. As Notas Fiscais serão recebidas definitivamente pelo NAIS, com aposição de assinatura de dois servidores ou Militares em seu verso e encaminhadas para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares, para pagamento.
7.7.1 As notas fiscais deverão ser registradas pelo NAIS no Sistema Integrado de Gestão de Saúde (SIGS) da PMMG, e vinculadas aos relatórios de atendimento denominados fatura, que deverão ter os seus respectivos registros eletrônicos em padrão compatível com Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH) do IPSM, acompanhados dos documentos físicos IPSM para fins de processamento das notas fiscais.
7.8. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas das respectivas faturas e dos seus registros eletrônicos, que serão processadas de maneira dinâmica e enviadas tão logo estejam em conformidade para a Divisão de Processamento de Contas (DPC) do IPSM porém, o pagamento ocorrerá uma única vez ao mês, abrangendo o conjunto de notas enviadas até a data efetiva do pagamento ou outra a ser divulgada pela seção própria do Instituto.
7.9. O prazo para correção de procedimento do fornecedor, principalmente em decorrência do não aceite de NF, não será computado como dilação do prazo da entrega de medicamentos previsto neste edital.
7.10. O prazo de pagamento até após o processamento das contas é de até 30 (trinta) dias corridos.
7.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
7.12. No momento do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal atualizada.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - DA CONTRATADA:
a) entregar o bem adquirido no instrumento convocatório, no local determinado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do edital de convocação, contados a partir da data do da assinatura do contrato;
b) observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagem, volume, etc.;
c) responsabilizar pela origem do medicamento, tal como data de validade;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até a entrega no local de destino;
e) manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas originariamente, no que tange à habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, nos termos da Contrato;
g) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
i) observar as normas da vigilância sanitária, ANVISA e as legislações vigentes.
II - DO CONTRATANTE:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA irregularidades manifestadas na execução do Contrato, para as providências decorrentes;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do Contrato informando ao CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no prazo fixado no edital e no Contrato.
9. DAS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, constando o endereço do contratante ou ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência que comprove a execução dos serviços de forma satisfatória, que contenha:
- nome da empresa e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
- local e data de emissão;
- nome, cargo, telefone/fax e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
- indicação do fornecimento, qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento;
II - autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ativa e válida, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 238, de 27 de dezembro de 2001, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual;
III - Registro devidamente regular da empresa perante o Conselho Regional de Farmácia com a respectiva quitação da empresa e do seu responsável técnico;
IV - Alvará Sanitário vigente ou protocolo de registro de solicitação anterior ao vencimento do último alvará expedido (vencido), nos termos do Decreto Federal nº 74.170, de 10/06/74, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo município. Sendo no caso de apresentação do protocolo, este deverá ser apresentado juntamente com último alvará expedido.
V – Declaração que após a assinatura do contrato terá a disposição equipamento eletrônico habilitado para emissão de cupom fiscal e vinculado para processamento das operações eletrônicas do Programa.
15. DAS PENALIDADES: aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa observado o disposto abaixo:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa – deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de entrega após 30 (trinta) dias corridos em relação ao fim do prazo de entrega estabelecido no contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de entrega após 45 (quarenta e cinco) dias corridos em relação ao fim do prazo de entrega estabelecido no contrato;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de entrega após 60 (sessenta) dias corridos em relação ao fim do prazo de entrega estabelecido no contrato;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos, nas seguintes conduções e prazos:
a) 06 (seis) meses no caso de alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, ou prestação de serviço de baixa qualidade;
b) 12 (doze) meses, no caso de descumprimento de especificação técnica do bem, serviço ou obra prevista em contrato;
c) 24 (vinte e quatro) meses nos casos de:
1 - retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas, ou de fornecimento de bens;
2 - paralisação de obra, de serviço ou de fornecimento de bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
3 - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
4 - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
5 - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecida o disposto no inciso II, do art. 54, do Decreto Estadual n° 45.902/12.
V – Rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos;
§ 1º - Findo o prazo estabelecido no contrato a ser celebrado para a entrega do objeto, a CONTRATADA estará constituída em mora, sendo cobrados juros moratórios de três décimos por cento ao dia sobre o valor do bem, até o trigésimo dia de atraso;
§ 2º - As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade, previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, de acordo com a gravidade da infração,assegurada ampla defesa no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade, cujo prazo é de 10 (dez) dias;
§ 3º - O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º - Garantido o direito de defesa em processo administrativo, os juros de mora e as multas previstas neste contrato serão aplicados, salvo se restar provado que o atraso ou o não fornecimento do bem ocorreu em virtude de:
I – Ato praticado pelo CONTRATANTE;
II – Caso fortuito ou de força maior.
§ 5º - A CONTRATADA responderá pela impossibilidade do cumprimento do contrato, quando esta resultar do caso fortuito ou força maior ocorrido no momento em que já estiver constituída em mora, salvo se comprovado que o caso fortuito ou força maior gerador do dano que levou ao descumprimento atingiria o bem mesmo se tivesse sido entregue dentro do prazo.
§ 6º - Em caso de autorização da prorrogação do prazo, os juros moratórios e penalidades previstas neste termo só poderão ser exigidos findado o prazo da prorrogação.
§ 7º - Findo o prazo para o fornecimento do objeto do contrato, o fiscal deverá imediatamente informar à CONTRATADA de seu estado de inadimplência e eventuais conseqüências, bem como estabelecer o prazo limite para a entrega do bem nos casos em que a execução do contrato for de interesse para a Administração.
§ 8º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ou inexecução contratual ocasionado por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, salvo no caso previsto no subitem § 5º;
§ 9º - O recolhimento das multas aplicadas será feito através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, conforme normas vigentes do IPSM;
§ 10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SIAD e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato e demais cominações legais.
§ 11 - Ao licitante com processo(s) de multa iniciado(s) somente será efetuado o pagamento das obrigações cumpridas no contrato com retenção do montante necessário para cobrir a multa à qual estiver sujeito. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93. Os valores retidos pela Administração só poderão ser pagos à CONTRATADA quando findado o processo e decididos eventuais recursos.
§ 12 - A CONTRATADA poderá ser incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP”, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a conduta do fornecedor se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
§ 13 - Observado o disposto no inciso I, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme art. 39 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
I – Aplica-se o disposto no subitem retro à nova pessoa jurídica quando for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e que tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
Anexo II ao Pregão nº 01/2018–DAS/IPSM - Na forma presencial Modelo de Proposta Comercial
Tipo: Maior Desconto Linear por Tabela
DADOS DA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Nome ou Razão Social: | ||
Nº do CNPJ: | ||
Nº Inscrição estadual e/ou municipal: | ||
Endereço completo: | ||
Telefone/Fax: | ||
Nome do Representante Legal: | ||
Nº da C. I: | Nº do CPF: | Estado Civil: |
Nacionalidade: | Endereço eletrônico: | |
Profissão: | ||
Período de garantia/validade do serviço | Conforme Anexo I do Edital | |
Nome da empresa responsável pela assistência técnica, endereço, telefone, fax e E-mail. | ||
Código do Banco, nº da Conta, Agência, dígito e nome do Banco. |
Lote | Itens | Descrição | Dosagem | Q. por embal. | Unidade | Q. estipulada anual | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICMS | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
01 | 01 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO;BUDESONIDA | 200 MCG/DOSE + 6 MCG/DOSE AER BUC CT TB AL X 120 DOSES + VALV DOSAD | 120 | Comprimido | 24.024 | |||||
01 | 02 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO;BUDESONIDA | 400 MCG + 12 MCG CAP GEL DURA PO INAL CT FR PLAS OPC X 15 | 15 | Comprimido | 262.680 | |||||
01 | 03 | CALCITRIOL | 0,25 MCG CAP GEL MOLE CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 10.362 | |||||
01 | 04 | ALFAEPOETINA | 0000 XX XXX XXX XX 12 FA VD INC X 1 ML | 12 | Comprimido | 150 | |||||
01 | 05 | ALFAEPOETINA | 0000 XX XXX XXX XX 10 FA VD INC X 1 ML | 10 | Comprimido | 5.414 | |||||
01 | 06 | FENOFIBRATO | 200 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 472.263 | |||||
01 | 07 | SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA | 400 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 7.854 |
01 | 08 | LOVASTATINA | 20 MG COM CT BL AL PLAS BRANC OPC X 30 | 30 | Comprimido | 4.422 | |||||
01 | 09 | MESALAZINA | 400 MG COM REV BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 5.082 | |||||
01 | 10 | MESALAZINA | 800 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 30 | 30 | Comprimido | 25.696 | |||||
01 | 11 | METOTREXATO | 2,5 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 24 | 24 | Comprimido | 9.029 | |||||
01 | 12 | BROMETO DE PIRIDOSTIGMINA | 60 MG COM CT FR VD AMB X 60 | 60 | Comprimido | 11.088 | |||||
01 | 13 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIONATO DE FLUTICASONA | 125 MCG/DOSE + 25 MCG/DOSE SUS OR PROP TB AL X 120 DOSES + VAL DOS | 120 | Frasco | 729 | |||||
01 | 14 | SULFASSALAZINA | 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 19.008 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 S/ICMS | R$ |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | Dosagem | Qtde por emb | UNIDADE | Q. estipulada anual | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICMS | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
02 | 1 | ÁCIDO VALPRÓICO | 250 MG CAP GEL MOLE CT FR VD AMB X 25 | 25 | Comprimido | 13.530 | |||||
02 | 2 | ÁCIDO XXXXXXXXX | 000 XX COM LIB PROL CT BL AL/AL X 30 | 30 | Comprimido | 25.300 | |||||
02 | 3 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 71.346 | |||||
02 | 4 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA | 75 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 7.260 | |||||
02 | 5 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO | 2 MG COM CX 8 BL AL PLAS TRANS X 10 | 80 | Comprimido | 13.464 | |||||
02 | 6 | BROMAZEPAM | 3,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 43.461 | |||||
02 | 7 | BROMAZEPAM | 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 62.238 | |||||
02 | 8 | CARBAMAZEPINA | 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 102.564 | |||||
02 | 9 | CARBAMAZEPINA | 400 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 15.928 | |||||
02 | 10 | CARBONATO DE LÍTIO | 300 MG COM CT BL AL PLAS INC X 50 | 50 | Comprimido | 31.845 | |||||
02 | 11 | CARBONATO DE LÍTIO | 450 MG COM LIB PROL CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 7.458 |
02 | 12 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA | 10 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 1.650 | |||||
02 | 13 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 20.922 | |||||
02 | 14 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA | 75 MG COM ABS RET CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 7.788 | |||||
02 | 15 | CLONAZEPAM | 0,5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 20.372 | |||||
02 | 16 | CLONAZEPAM | 2 MG COM CT BL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 161.502 | |||||
02 | 17 | CLONAZEPAM | 2,5 MG/ML SOL OR CT FR GOT VD AMB X 20 ML | 1 | Frasco | 1.251 | |||||
02 | 18 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA | 40,00 MG/ML SOL OR CT FR VD CGT X 20 ML | 1 | Frasco | 35 | |||||
02 | 19 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA | 100 MG COM CT 20 ENV AL POLIET X 10 | 200 | Comprimido | 8.822 | |||||
02 | 20 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 20 | 20 | Comprimido | 8.712 | |||||
02 | 21 | DIAZEPAM | 10 MG COM CX ENV AL POLIET X 30 | 30 | Comprimido | 44.649 | |||||
02 | 22 | DIAZEPAM | 5 MG COM CX ENV AL POLIET X 30 | 30 | Comprimido | 2.112 | |||||
02 | 23 | FENITOÍNA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 25 | 25 | Comprimido | 31.829 | |||||
02 | 24 | FENOBARBITAL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 30.393 | |||||
02 | 25 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA | 20 MG CAP GEL DURA BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 118.360 | |||||
02 | 26 | HALOPERIDOL | 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 1.254 | |||||
02 | 27 | HALOPERIDOL | 5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 7.392 | |||||
02 | 28 | HALOPERIDOL | 2 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML | 1 | Frasco | 88 | |||||
02 | 29 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 7.920 | |||||
02 | 30 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA | 75 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 3.036 | |||||
02 | 31 | LAMOTRIGINA | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 25.212 | |||||
02 | 32 | LEVODOPA;CLORIDRATO DE BENSERAZIDA | 200 MG + 50 MG COM CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 54.120 | |||||
02 | 33 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA | 100 MG COM REV CT BL AL AL X 20 | 20 | Comprimido | 2.354 | |||||
02 | 34 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS AMB X 20 | 20 | Comprimido | 9.834 | |||||
02 | 35 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA | 40 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB CGT X 20 ML | 1 | Frasco | 140 |
02 | 36 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 1,5 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 5.636 | |||||
02 | 37 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 4,5 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 189 | |||||
02 | 38 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 3,0 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 56 | 56 | Comprimido | 585 | |||||
02 | 39 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 6 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 840 | |||||
02 | 40 | DICLORIDRATO DE TRIFLUOPERAZINA | 5 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 2.552 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 S/ICMS | R$ |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICM S | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
03 | 1 | OMEPRAZOL | 40 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 56 | 56 | Comprimido | 1.108.494 | |||||
03 | 2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 1.037.784 | |||||
03 | 3 | MALEATO DE ENALAPRIL | 20 MG COM CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 668.382 | |||||
03 | 4 | CARVEDILOL | 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 | 60 | Comprimido | 303.402 | |||||
03 | 5 | FUROSEMIDA | 40 MG CX. C/50 ENV. X 10 COMP. | 500 | Comprimido | 233.618 | |||||
03 | 6 | PERICIAZINA | 10 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 181.060 | |||||
03 | 7 | ESPIRONOLACTONA | 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Frasco | 150.183 | |||||
03 | 8 | OMEPRAZOL | 10 MG CAP GEL DURA CT FR VD AMB X 14 | 14 | Comprimido | 116.820 | |||||
03 | 9 | CLORTALIDONA | 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 107.316 | |||||
03 | 10 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA | 20 MG COM CT BL AL PLAS PVC INC X 30 | 30 | Comprimido | 100.584 | |||||
03 | 11 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 50 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 94.490 | |||||
03 | 12 | CARVEDILOL | 6,25 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 86.790 |
03 | 13 | CITRATO DE POTÁSSIO | 10 MEQ COM REV XXX XXXXXX XX XX XXXX XXX X 00 | 60 | Comprimido | 80.520 | |||||
03 | 14 | FINASTERIDA | 5 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 67.518 | |||||
03 | 15 | MESILATO DE DOXAZOSINA | 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 64.977 | |||||
03 | 16 | MALEATO DE ENALAPRIL | 5 MG COM CT STR X 30 | 30 | Comprimido | 63.162 | |||||
03 | 17 | CILOSTAZOL | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 | 60 | Comprimido | 50.523 | |||||
03 | 18 | CLORIDRATO DE AMIODARONA | 200 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 | 20 | Comprimido | 49.500 | |||||
03 | 19 | HIDROCLOROTIAZIDA; CLORIDRATO DE AMILORIDA | 25 MG + 2,5 MG COM CT BL AL PLAS LEITOSO X 30 | 30 | Comprimido | 47.982 | |||||
03 | 20 | VARFARINA SÓDICA | 5 MG COM CT BL AL AL X 30 | 30 | Frasco | 47.619 | |||||
03 | 21 | CARBONATO DE CÁLCIO | 500 MG/COM CT BL AL PLAS INC X 200 | 200 | Comprimido | 43.362 | |||||
03 | 22 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 90 MG CAP AP CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 40.392 | |||||
03 | 23 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 125 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 37.675 | |||||
03 | 24 | PROPATILNITRATO | 10MG COM CT BL AL PLAS INC X 12 | 12 | Comprimido | 36.696 | |||||
03 | 25 | CLORIDRATO DE PROPAFENONA | 300 MG COM REV CT BL AL PLAS AMB X 15 | 15 | Comprimido | 33.946 | |||||
03 | 26 | CLORIDRATO DE TIAMINA | 300 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 32.835 | |||||
03 | 27 | RIBOFLAVINA;PANTOT ENATO DE CÁLCIO;NICOTINAMID A;CLORIDRATO DE TIAMINA;CLORIDRATO DE PIRIDOXINA | DRG CT FR VD AMB X 50 | 50 | Comprimido | 32.120 | |||||
03 | 28 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 120 MG CAPGEL DURA LIB PROL CT BL AL / AL X 20 | 20 | Comprimido | 27.412 | |||||
03 | 29 | LOSARTANA POTÁSSICA | 100 MG COM REV CT BL AL PVC X 60 | 60 | Comprimido | 25.355 | |||||
03 | 30 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 150 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 25.190 | |||||
03 | 31 | COLCHICINA | 0,5 MG COM CT 2 ENV KRAFT X 10 | 20 | Comprimido | 24.926 | |||||
03 | 32 | MESALAZINA | 250MG SUP RET CT BERÇO X 10 | 10 | Comprimido | 22.770 | |||||
03 | 33 | OMEPRAZOL | 20 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X | 56 | Comprimido | 6.930 |
56 | |||||||||||
03 | 34 | NIFEDIPINO | 10 MG COM REV CT BL AL/PLAST AMB OPC X 30 | 30 | Comprimido | 6.138 | |||||
03 | 35 | ESPIRONOLACTONA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Frasco | 5.874 | |||||
03 | 36 | MALEATO DE TIMOLOL;CLORIDRAT O DE DORZOLAMIDA | 20 MG/ML + 5 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML | 1 | Comprimido | 4.831 | |||||
03 | 37 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESON IDA | 12 MCG PO ENCAP P/INAL CT BL AL/AL X 60 + 200 MCG XX XXXXX X/XXXX XX XX XX XXXX X 00 | 60 | Comprimido | 4.620 | |||||
03 | 38 | CLORPROPAMIDA | 250 MG COM REV CT 5 BL AL PLAS INC X 10 | 50 | Comprimido | 4.290 | |||||
03 | 39 | AMINOFILINA | 200 MG COM CT BL AL PLAS PVDC 250/120 TRANS X 20 | 20 | Comprimido | 1.782 | |||||
03 | 40 | NIFEDIPINO | 10 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 30 | 30 | Supositorio | 1.782 | |||||
03 | 41 | NIFEDIPINO | 20 MG COM XXXXXX XX 0 XX XX XXXX XXX X 00 | 30 | Comprimido | 1.782 | |||||
03 | 42 | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESON IDA | 100 MCG/DOSE + 6 MCG/DOSE AER BUC CT TB AL X 120 DOSES + VALV DOSAD | 120 | Comprimido | 1.716 | |||||
03 | 43 | PERICIAZINA | 40 MG/ML SOL OR CT FR VD CGT X 20 ML | 1 | Comprimido | 1.122 | |||||
03 | 44 | PIMOZIDA | 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 924 | |||||
03 | 45 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL | 80 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 462 | |||||
03 | 46 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIO NATO DE FLUTICASONA | 50 MCG/DOSE + 25 MCG/DOSE SUS OR PROP AER TB AL X 120 DOSES + VALV DOS | 120 | Frasco | 139 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03 S/ICMS | R$ |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICMS | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
04 | 01 | BESILATO DE ANLODIPINO | 5 MG COM CX 50 BL AL PVC X 10 | 500 | Comprimido | 755.788 | |||||
04 | 02 | LOSARTANA POTÁSSICA | 25 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 14 | 28 | Comprimido | 274.494 | |||||
04 | 03 | ALOPURINOL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 220.770 | |||||
04 | 04 | BESILATO DE ANLODIPINO | 10 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 20 | 20 | Comprimido | 216.579 | |||||
04 | 05 | BACLOFENO | 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 21.362 | |||||
04 | 06 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 30 MG COM CT BL AL PLAS OPC X 50 | 50 | Comprimido | 19.250 | |||||
04 | 07 | CLORIDRATO DE AMIODARONA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 18.249 | |||||
04 | 08 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL | 80 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 18.150 | |||||
04 | 09 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 112 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 17.655 | |||||
04 | 10 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA | 40 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 16.368 | |||||
04 | 11 | DIGOXINA | 0,25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 24 | 24 | Comprimido | 15.708 | |||||
04 | 12 | HIDROCLOROTIAZIDA;CLORIDRATO DE AMILORIDA | 50 MG + 5 MG COM CT BL AL PLAS LEITOSO X 30 | 30 | Comprimido | 15.378 | |||||
04 | 13 | MESILATO DE DOXAZOSINA | 4 MG COM FR PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 15.378 | |||||
04 | 14 | CLORIDRATO DE TICLOPIDINA | 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 14.652 | |||||
04 | 15 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIONATO DE FLUTICASONA | 250 MCG + 50 MCG PO INAL CT STR X 60 DOSES | 60 | Comprimido | 13.860 | |||||
04 | 16 | CLORTALIDONA | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC | 30 | Comprimido | 12.012 |
X 30 | |||||||||||
04 | 17 | PREDNISONA | 5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 120 (EMB FRAC) | 120 | Comprimido | 10.219 | |||||
04 | 18 | TRAVOPROSTA | 0,04 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 2,5 ML | 1 | Frasco | 8.976 | |||||
04 | 19 | CLORIDRATO DE TANSULOSINA | 0,4 MG COM REV CT BL AL AL X 60 | 60 | Comprimido | 8.712 | |||||
04 | 20 | CAPTOPRIL | 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 8.052 | |||||
04 | 21 | SINVASTATINA | 80 MG COM REV CT BL AL PLAS AMB X 10 | 10 | Frasco | 96 | |||||
04 | 22 | PIMOZIDA | 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Frasco | 25 | |||||
04 | 23 | BROMIDRATO DE FENOTEROL | 5 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20ML | 1 | Frasco | 18 | |||||
04 | 24 | PREDNISONA | 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 300 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 04 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 04 S/ICMS | R$ |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICMS | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
05 | 01 | GLIMEPIRIDA | 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 215.490 | |||||
05 | 02 | ALOPURINOL | 300 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 191.895 | |||||
05 | 03 | GLIMEPIRIDA | 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 188.991 | |||||
05 | 04 | HIDROCLOROTIAZIDA | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 151.701 | |||||
05 | 05 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM | 60 MG COM CT FR PLAS OPC X 50 | 50 | Comprimido | 74.415 |
05 | 06 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 75 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 70.180 | |||||
05 | 07 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 100 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 69.850 | |||||
05 | 08 | CILOSTAZOL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 | 60 | Comprimido | 68.706 | |||||
05 | 09 | ATENOLOL | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 280 | 280 | Comprimido | 67.584 | |||||
05 | 10 | LEVOTIROXINA SÓDICA | 25 MCG COM BL AL/ AL X 30 | 30 | Comprimido | 61.325 | |||||
05 | 11 | CLORTALIDONA | 12.5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 60.984 | |||||
05 | 12 | PROPILTIOURACILA | 100 MG COM CT BL AL PLAS X 30 | 30 | Comprimido | 55.000 | |||||
05 | 13 | CARVEDILOL | 3,125 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 60 | 60 | Comprimido | 54.450 | |||||
05 | 14 | CAPTOPRIL | 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 | 500 | Comprimido | 46.332 | |||||
05 | 15 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL | 120 MG COM REV AP CT BL AL PLAS BRANCO OPC X 20 | 20 | Comprimido | 4.026 | |||||
05 | 16 | AMINOFILINA | 100 MG COM CT BL AL PVC X 20 | 20 | Comprimido | 3.960 | |||||
05 | 17 | DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA | 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 200 (EMB FRAC) | 200 | Comprimido | 2.640 | |||||
05 | 18 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA | 5MG COM SUB LINGUAL CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 2.310 | |||||
05 | 19 | CINARIZINA | 75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 2.244 | |||||
05 | 20 | DEXTROTARTARATO DE BRIMONIDINA | 2,0 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5ML | 1 | Frasco | 1.988 | |||||
05 | 21 | XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPIONATO DE FLUTICASONA | 500 MCG + 50 MCG PO INAL CT STR X 28 DOSES | 28 | Frasco | 1.866 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 05 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 05 S/ICMS | R$ |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICMS | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
06 | 01 | OMEPRAZOL | 20 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 56 | 56 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 02 | ENOXAPARINA SÓDICA | 40MG SOL INJ CT 10 SER PREENC VD TRANS X 0,4ML + SIST SEGURANÇA | 10 | SOL INJ CT | 396 | |||||
06 | 03 | ACETILCISTEÍNA | 600 MG COM EFEV CT BL AL/AL X 60 | 60 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 04 | FENITOÍNA | 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 25 | 25 | Comprimido | 1.188 | |||||
06 | 05 | LACTULOSE | 667 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 120 ML | 1 | Comprimido | 79 | |||||
06 | 06 | BACLOFENO | 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 | 20 | Comprimido | 1.188 | |||||
06 | 07 | CLORIDRATO DE TRAMADOL | 50 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 100 | 100 | Comprimido | 792 | |||||
06 | 08 | PARACETAMOL | 500 MG COM CX 000 XX XX XXXX XXX X 8 | 2000 | Comprimido | 1.188 | |||||
06 | 09 | CLORIDRATO DE METFORMINA | 500 MG COM REV CT EST BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 1.188 | |||||
06 | 10 | CLORIDRATO DE NALTREXONA | 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 11 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL | 75 MG COM REV CT BL AL/AL X30 | 30 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 12 | CLORIDRATO DE PAROXETINA | 40 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10 | 10 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 13 | CLORIDRATO DE CLONIDINA | 0,10 MG COM CT BL AL PL INC X 30 | 30 | Comprimido | 792 | |||||
06 | 14 | INDAPAMIDA | 1,5 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 90 | 90 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 15 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA | 4 MG COM ORODISP CT STR AL X 10 | 10 | Comprimido | 198 | |||||
06 | 16 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 15 | 15 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 17 | HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA | 6 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 | 30 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 18 | TOBRAMICINA | 3 MG/ML SOL OFT CX 50 FR GOT PLAS PE OPC X 5 ML | 50 | FRASCO | 66 |
06 | 19 | INSULINA GLULISINA | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD INC X 10 ML | 1 | FRASCO | 53 | |||||
06 | 20 | USTEQUINUMABE | 45 MG SOL INJ CT 1 FA VD INC X 0,5 ML | 1 | Solução injetável | 396 | |||||
06 | 21 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO;GLICINATO DE ALUMÍNIO;CARBONATO DE MAGNÉSIO | 100 MG + 30 MG + 15 MG COM REV DUPLA CAM CT BL AL PVDC LEIT X 60 | 60 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 22 | ACETATO DE ICATIBANTO | 00 XX/XX XX 00 SER X 3 ML + AGULHA | 1 | Solução injetável | 396 | |||||
06 | 23 | ELTROMBOPAGUE OLAMINA | 25 MG COM REV CT BL AL/AL X 14 | 14 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 24 | ELTROMBOPAGUE OLAMINA | 50 MG COM REV CT BL AL/AL X 14 | 14 | Comprimido | 396 | |||||
06 | 25 | BEVACIZUMABE | 25 MG/ML SOL INJ P/ INF IV CT FA VD INC X 16 ML | 1 | Solução injetável | 15 | |||||
06 | 26 | CITRATO DE SILDENAFILA | 50 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 8 | 8 | Comprimido | 4.050 | |||||
06 | 27 | CLORIDRATO DE LERCANIDIPINO | 10 MG COM REV CT BL AL / AL X 30 | 30 | Comprimido | 15 | |||||
06 | 28 | ENOXAPARINA SÓDICA | 100 MG/ML SOL INJ CX 1 SER VD INC X 0,4 ML + SIST SEGURANÇA | 1 | Solução injetável | 900 | |||||
06 | 29 | ENOXAPARINA SÓDICA | 100 MG/ML SOL INJ CX 1 SER VD INC X 1,0 ML + SIST SEGURANÇA | 1 | Solução injetável | 900 | |||||
06 | 30 | ENOXAPARINA SÓDICA | 100 MG/ML SOL INJ CX 1 SER VD INC X 1,0 ML + SIST SEGURANÇA | 1 | Solução injetável | 900 | |||||
06 | 31 | FUROSEMIDA;CLORETO DE POTÁSSIO | 40 MG/100 MG COM CT 2 BL AL PLAS AMB X 15 | 30 | Solução injetável | 30 | |||||
06 | 32 | FUROSEMIDA;CLORETO DE POTÁSSIO | 40 MG/100 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 20 | 20 | Solução injetável | 15 | |||||
06 | 33 | INSULINA GLARGINA | 000 XX/XX XXX XXX XX 5 CARP VD INC X 3 ML | 5 | Solução injetável | 15 | |||||
06 | 34 | INSULINA GLARGINA | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD INC X 10 ML | 1 | Solução injetável | 15 | |||||
06 | 35 | ROSUVASTATINA CÁLCICA | 20 MG COM REV CT BL AL/AL X 30 | 30 | Comprimido | 120 | |||||
06 | 36 | SOMATROPINA | 4 UI PO LIOF CT 1 FA VD INC + 1 FA VD INC SOL DIL X 1 ML | 1 | Solução injetável | 30 | |||||
06 | 37 | USTEQUINUMABE | 45 MG SOL INJ CT 1 FA VD INC X 0,5 ML | 1 | FRASCO | 15 | |||||
06 | 38 | VALGANCICLOVIR | 450 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 60 | 60 | Comprimido | 30 |
06 | 39 | VALSARTANA;HIDROCLOROTIAZIDA | 80 MG + 12,5 MG COM REV CT BL AL AL X 30 | 30 | Comprimido | 30 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 06 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 06 S/ICMS | R$ |
Lote | Item | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO SISAU | Qtde por emb | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | Valor Unitário C/ICMS | Valor Unitário S/ICMS | Valor Total C/ICMS | Valor Total S/ICMS | Desconto Praticado % |
07 | 01 | ATENOLOL | 25 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 904 | Comprimido | 320.000 | |||||
07 | 02 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 250 MCG/DOSE SOL AER CT TB AL + DISPOSITIVO ORAL + ESPAÇ JET X 200 DOSES | 1 | Xxxxxx | 00 | |||||
00 | 00 | XXXXXXXXXXXX XX BECLOMETASONA | 250 MCG/DOSE SOL AER CT TB AL + DISPOSITIVO ORAL X 200 DOSES | 1 | Xxxxxx | 00 | |||||
00 | 00 | XXXXXXXXXXXX XX BECLOMETASONA | 50 MCG/DOSE SUS NAS CT FR PLAS AMB + PULSADOR X 200 DOSES | 1 | Frasco | 60 | |||||
07 | 05 | CAPTOPRIL | 25 MG COM CT 25 BL AL PLAS INC X 20 | 500 | Comprimido | 109.461 | |||||
07 | 06 | MALEATO DE ENALAPRIL | 10 MG COM REV CT STRIP X 30 | 30 | Comprimido | 200.000 | |||||
07 | 07 | MALEATO DE ENALAPRIL | 10 MG COM CT FR VD AMB X 30 | 30 | Comprimido | 235.000 | |||||
07 | 08 | GLIBENCLAMIDA | 5 MG COM CT BL AL PVC X 30 | 30 | Comprimido | 75.500 | |||||
07 | 09 | GLIBENCLAMIDA | 5 MG COMP CX 50 ENV ALUM X 10 | 500 | Comprimido | 95.000 | |||||
07 | 10 | HIDROCLOROTIAZIDA | CX. C/50 ENV. X 10 COMP. 25 MG | 500 | Comprimido | 711.711 | |||||
07 | 11 | INSULINA HUMANA | 100 UI/ML SUS INJ CT FA VD INC X 10 ML | 1 | Frasco | 11.951 | |||||
07 | 12 | INSULINA HUMANA REGULAR | 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML | 1 | Frasco | 1.528 | |||||
07 | 13 | LEVODOPA;CARBIDOPA | 250 MG + 25 MG COM CX BL AL | 30 | Comprimido | 6.765 |
PLAS INC X 30 | |||||||||||
07 | 14 | LOSARTANA POTÁSSICA | 50 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 2.129.424 | |||||
07 | 15 | CLORIDRATO DE METFORMINA | 500 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 505.197 | |||||
07 | 16 | CLORIDRATO DE METFORMINA | 850 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 962.379 | |||||
07 | 17 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL | 40 MG COM CX BL AL PLAS AMB X 10 | 10 | Comprimido | 47.500 | |||||
07 | 18 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL | 40 MG COM CX 25 BL AL PLAS LAR X 20 | 500 | Comprimido | 45.000 | |||||
07 | 19 | SULFATO DE SALBUTAMOL | 100 MCG/DOSE PO AER INAL CT FR SPR AL X 200 DOSES | 1 | Frasco | 999 | |||||
07 | 20 | SINVASTATINA | 10 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 | 30 | Comprimido | 111.936 | |||||
07 | 21 | SINVASTATINA | 20 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 1.004.619 | |||||
07 | 22 | SINVASTATINA | 40 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 | 30 | Comprimido | 385.308 | |||||
07 | 23 | MALEATO DE TIMOLOL | 0,25 PCC SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML | 1 | Frasco | 99 | |||||
07 | 24 | MALEATO DE TIMOLOL | 5MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS OPC OCUMETRO X 10 ML | 1 | Frasco | 99 | |||||
07 | 25 | MALEATO DE TIMOLOL | 5 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 5 ML | 1 | Frasco | 99 | |||||
07 | 26 | SULFATO DE SALBUTAMOL;DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 50 + 100 MCG / DOSE AER BUCAL CT TB AL + DISP ORAL + ESPAÇ JET X 200 DOSES | 1 | Frasco | 370 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 07 C/ICMS | R$ | ||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 07 S/ICMS | R$ |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA | |
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias, de acordo com o exigido no edital. |
Local de Entrega/realização do serviço | Conforme especificado em cada item, bem como no Anexo I do edital |
Garantia do Serviço | Conforme especificado no edital |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas vigentes para este certame. | |
Declaro, sob as penas da lei, que atendo e aceito plenamente todos os requisitos exigidos para participar deste pregão eletrônico. | |
Cidade, de , de . Assinatura (nome completo do representante legal da empresa) | |
*Observação: Somente na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS, caso o fornecedor vencedor seja mineiro e não optante pelo Simples Nacional, se for o caso. |
Local e data:
Assinatura:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR
Autoridade Competente do IPSM/Diretor de Saúde do IPSM
Observações
a) Preço do produto, com a observância de que o valor da aquisição do medicamento e respectivo processamento da despesa não poderão ser superiores ao PF ou o PMVG alíquota 0%, da tabela CMED para compras públicas, combinada com o Regulamento do ICMS/MG, no Anexo I, item 136, que trata das isenções.
b) Ainda, conforme orientação interpretativa nº 02, de 13/11/2006, e Resolução nº 03, de 04/05/2009, o produtor e/ou distribuidor é obrigado a fornecer medicamentos pelo preço do fabricante ou pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), quando se tratar dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
c) Caso a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agencia Nacional de Saúde – ANVISA publique tabela mais atualizada em seu site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx, o fornecedor deve praticar o desconto através da tabela mais atualizada desconsiderando a tabela do Anexo I deste edital.
d) O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
Anexo III ao Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM Na forma presencial
Modelo de Credenciamento
Tipo: Maior Desconto Linear por Tabela
OBJETO: Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU-PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constantes deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Intregral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar).
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ/MF nº
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(s) o(a) Senhor(a) (nome, C.I., CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para praticar, junto ao IPSM, os atos necessários para representar a outorgante na licitação, Pregão Presencial n.º 01/2018- DAS/IPSM, usando dos recursos legais, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições.
Local, data e assinatura.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
Anexo IV ao Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM
Na forma presencial
Declaração de Restrição de Regularidade Fiscal da ME ou EPP Tipo: Maior Desconto Linear por Tabela
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
CPF nº ,
representante da Empresa de CNPJ nº , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR Autoridade Competente do IPSM/Diretor de Saúde do IPSM
Anexo V ao Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM Na forma presencial
Minuta do Contrato
Tipo: Maior Desconto Linear por Tabela
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
.
O Estado de Minas Gerais, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, Autarquia
Estadual de Previdência, nos termos do art. 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.406, de 28/01/94; e art. 50 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/11, com sede na Rua Paraíba, nº 576 - Savassi, nesta Capital, CNPJ/MF sob o nº 17.444.779/0001-37, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor de Saúde, Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, portador da Carteira de Identidade nº M- 4.904.296, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme disposto no art. 7º, inciso V, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11, c/c previsto no art. 1º, Inciso II, alínea f) da Portaria DG nº 666, de 09/04/2018, e a Empresa
LTDA., estabelecida na Xx./Xxx , xx , Xxxxxx
, Cidade: /UF: , CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). , CPF nº , Carteira de Identidade nº , têm entre si ajustado o presente Contrato, conforme descrições e especificações constantes do Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM – na forma Presencial, nos termos nos termos Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/02, na forma das Leis Estaduais nº 14.167/02, nº 13.994/01 e nº 18.376/09, pelos Decretos Estaduais nº 37.924/96, nº 43.080/02, nº 43.349/03, nº 44.630/07, nº 44.786/08, nº 45.018/09, nº 45.035/09, nº 45.902/12 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Complementar nº 147/14 e suas alterações Lei Federal nº 10.406/02 e nº 12.440/11, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458/03, nº 3.981/08 e suas alterações, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9576 de 06/07/2016, Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF/AGE nº 6214/07, Resoluções da SEPLAG nº 51/07, 58/07 e 13/14, Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC e suas alterações e Circular SUSEP nº 232/03, e de acordo com o Convênio de Cooperação Mútua nº 01/2016, nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/16, conforme Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de contrato tem por objeto a Contratação de Drogaria ou Farmácia com operação logística de entrega domiciliar e/ou empresarial, para dispensação de medicamentos, em atendimento ao Programa de Medicamentos de Uso Continuado, demandas judiciais e de componente medicamentoso autorizado como assistência especial à saúde, para o Sistema de Saúde da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (SISAU- PMMG/CBMMG/IPSM), conforme as especificações constantes deste instrumento convocatório, com o fornecimento de serviço de atenção e orientação farmacológica, com entrega de medicamentos na residência dos beneficiários, nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS) e na Farmácia Ambulatorial do Hospital da Policia Militar), conforme descrições e especificações constantes no edital do Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM, na forma presencial, e seus anexos, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA e, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1 O valor estimado do presente contrato é de R$......................... (. ),
podendo, entretanto, aumentá-lo ou diminuí-lo nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme quadro a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | APRESENTAÇÃO | PREÇO | Desconto praticado | |
Com ICMS | Sem ICMS | |||||
01 | 01 | |||||
02 | ||||||
03*** |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | APRESENTAÇÃO | PREÇO | Desconto praticado | |
Com ICMS | Sem ICMS | |||||
02 | 01 | |||||
02 | ||||||
03*** |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | APRESENTAÇÃO | PREÇO | Desconto praticado | |
Com ICMS | Sem ICMS | |||||
03 | 01 | |||||
02 | ||||||
03*** |
Obs.: Modelo de como será disposto as planilhas no contrato.
2.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO MATERIAL
3.1.Logística de Entrega, Recebimento, Devolução dos produtos e serviço de orientação farmacológica.
3.1.1 Por meio do sistema informatizado SIGS, a contratada recebera o relatório de fornecimento dos kits de medicamentos os quais deverão ser entregues aos beneficiários;
3.1.2 O fornecimento será feito em parcelas ao longo do mês (tanto no que se refere a requisições quanto a entregas), devendo a contratada manter estoque de segurança que viabilize o processo na forma disposta neste edital.
3.1.3 Os relatórios de entregas conterão os nomes dos pacientes e seus dados de identificação no sistema, seus respectivos medicamentos e quantidades e serão condensadas por beneficiário ou Unidade Policial Militar ou Unidade de Bombeiros Militar de cadastro, sendo disponibilizados aos fornecedores para o processamento da entrega, logo após a conclusão e faturamento da remessa anterior.
3.2 Distribuição dos produtos:
3.2.1. Os medicamentos serão entregues da seguinte forma:
3.2.1.1 A contratada deverá realizar a entrega dos produtos nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS), conforme relação constante do neste Contrato.
3.2.1.2 Os medicamentos constantes no lote 2 deverão ser disponibilizados, obedecendo a legislação vigente;
3.2.1.3.1 Para entrega dos medicamentos constantes do lote 2 a contratada deverá dispor de profissional farmacêutico devidamente registrado no CRF-MG, para aviar e reter as respectivas receitas e proceder a entrega dos produtos, em conformidade com a portaria do Ministério da Saúde 344/98;
3.2.1.3.2 Os medicamentos constantes do lote 6, deverão ser entregues exclusivamente na residência dos beneficiários, indicados pelo IPSM, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
3.2.1.3.3 Os custos com a entrega e rastreio até o recebimento definitivo das remessas de acordo com a relação encaminhada pelos NAIS e IPSM, são de inteira responsabilidade da empresa vencedora dos lotes.
3.3 Da logística de entrega, recebimento dos produtos e prazo de entrega dos medicamentos.
3.3.1 Na RMBH: não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) úteis a partir da data de Liberação da Remessa pela Farmácia de Usuários Crônicos ou NAIS;
3.3.1.1 Nas demais Localidades: não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de Liberação da Remessa pela Farmácia de Usuários Crônicos ou NAIS
3.3.2 Os produtos, objetos deste certame, deverão ser entregues em parcelas mensais conforme solicitação Farmácia de Usuários Crônicos do HPM.
3.3.3 Os medicamentos serão recebidos pelo beneficiário que deverá assinar o respectivo comprovante de recebimento do produto, conforme Anexo I.
3.3.4 O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 06 meses.
3.3.5 As embalagens e rotulagens dos materiais deverão ser identificadas em língua portuguesa, contendo o nº do lote, a data de fabricação e a validade dos produtos.
3.3.5.1 A embalagem, na parte externa deverá conter uma etiqueta com os dados de identificação do paciente, dados do NAIS e contato do responsável técnico da drogaria/farmácia contratada.
3.3.5.2 Os Kits serão acondicionados em caixas de papelão, lacradas com fita adesiva e deverão ter externamente a indicação da Unidade Policial Militar ou Bombeiro Militar a que se destinam: Ex.: 1º BPM
3.3.5.3A Contratada encarregar-se-á de remeter os medicamentos para Unidade origem de conformidade com as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
3.3.5.4 Os materiais darão entrada nos NAIS a que se destinam e serão entregues contra recibo aos usuários cadastrados.
3.3.7. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagem individualizada, em plástico transparente, de forma a facilitar a conferência e lacrada com seladora termo resistente, devidamente rotuladas, contendo os dados da ordem de fornecimento.
3.3.8 O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme normas da ANVISA. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
3.3.9 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc).
3.3.10 A empresa contratada deverá garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo-se a tomar as devidas providências no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comunicação do HPM.
3.3.11 A empresa Contratada deverá cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao objeto contratado, responsabilizando-se pela qualidade do fornecimento, bem como pela segurança de seus empregados.
3.3.12Aplicam-se ainda à logística de fornecimento as seguintes regras:
a) Havendo necessidade de substituição da marca em decorrência de comprovada falta no mercado ou descontinuidade de fabricação, a contratada deverá apresentar proposta de substituição ao HPM e IPSM, que decidirá a respeito em caráter emergencial.
b) A introdução de novo medicamento na relação padronizada de medicamentos de uso continuado, está condicionada a decisão colegiada da Comissão de Padronização de Medicamentos.
c) Um novo medicamento será inserido no Lote a cargo do fornecedor que apresentar proposta mais vantajosa, aos prepostos do contrato, que, decidindo motivadamente encarregar-se-ão das providências necessárias para a celebração de Termo Aditivo ao contrato, na forma do edital.
d) Na hipótese de fornecimento de medicamentos genéricos, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 135, de 29/05/2003 da ANVISA
e) O medicamento, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
f) Os prepostos do contrato, sempre que julgarem tecnicamente necessário, solicitarão aos contratados cópia do registro do medicamento no Ministério da Saúde (ANVISA).
3.4 DA LOGÍSTICA REVERSA
3.4.1 Os medicamentos que não forem retirados pelos usuários, deverão ser acondicionados pelos NAIS, em caixa de papelão a ser devolvida a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado pela Resolução 41/2007 - IPSM/PMMG/BMMG.
3.4.2 No recibo a ser dado pelas empresas constará o valor de cada Kit e o valor total por recibo.
3.4.3 A Farmácia de Usuários Crônicos acompanhará o desempenho das empresas fornecedoras, por meio de relatórios e indicadores de erros, os quais serão objeto de análise e providências.
3.4.4. A logística reversa e seus respectivos custos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora dos lotes.
3.5 Do Serviço de Orientação Farmacológica e da Central de Atendimento ao Usuário:
3.5.1A contratada deverá disponibilizar serviço de orientação farmacológica e de atendimento ao beneficiário a ser disponibilizados aos usuários do SISAU.
3.5.2 O serviço deverá ser disponibilizado através de uma Central de Atendimento, com telefone de acessibilidade o outro mecanismo digital para comunicação, com horário de funcionamento entre 08hs:00 às 18hs:00 de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, para
acesso dos beneficiários e gestores do SISAU, com prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Beneficiário.
3.5.2.1 – O Fornecedor terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para disponibilização da Central de Atendimento a contar da assinatura do contrato.
3.5.3 Da Composição do Serviço:
3.5.3.1 A contratada deverá dispor de profissional farmacêutico para assegurar e prestar o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos pelos usuários;
3.5.3.2 Elementos principais da orientação: ênfase na adesão ao tratamento, a interação com alimentos e outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto, esclarecimento de dúvidas sobre genéricos, medicamentos controlados, contraindicações, associações medicamentosas, análise da compreensão das receitas que não estão legíveis ou dúvidas no tratamento prescrito, entre outros, em conformidade com a RDC n° 44/2009 - ANVISA
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/IPSM, através do SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, após o recebimento definitivo pelo servidor responsável, com o respectivo aceite e aprovação das notas fiscais/faturas e consequentemente o recebimento definitivo pelo servidor responsável designado pelo Ordenador de Despesas, mediante expedição do termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via), será efetuado o pagamento em favor do FORNECEDOR, coma aceitação/avaliação dos serviços/material; através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos;
4.2. - Os pagamentos serão efetuados com base nos serviços prestados e materiais fornecidos, após conferência do fiscal do contrato, de acordo com o cronograma e aprovado pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is)/fatura(s), após o ateste pelo CONTRATANTE;
a) O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais -
SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em conta bancária por ela fornecida em sua proposta de preço quando realização da licitação;
b) No momento do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG;
c) Caso ocorra, a qualquer tempo, problemas para a entrega dos bens, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
d) Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4.3 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência conforme Decreto Estadual nº 45.035/09;
4.4 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
4.5. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0, 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 50 1 0 e 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 60 1 0, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) substituí-la(s).
4.5. O NAIS encaminhará à empresa um relatório contendo a quantidade de medicamentos dispensados aos beneficiários, de acordo com remessa encaminhada. A fatura deverá conter Nota Fiscal, com a precificação dos medicamentos em conformidade com o item 6.
4.6. As Notas Fiscais serão recebidas definitivamente pelo NAIS, com aposição de assinatura de dois servidores ou Militares em seu verso e encaminhadas para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares, para pagamento.
4.6.1 As notas fiscais deverão ser registradas pelo NAIS no Sistema Integrado de Gestão de Saúde (SIGS) da PMMG, e vinculadas aos relatórios de atendimento denominados fatura, que deverão ter os seus respectivos registros eletrônicos em padrão compatível com Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH) do IPSM, acompanhados dos documentos físicos IPSM para fins de processamento das notas fiscais.
4.7. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas das respectivas faturas e dos seus registros eletrônicos, que serão processadas de maneira dinâmica e enviadas tão logo estejam em conformidade para a Divisão de Processamento de Contas (DPC) do IPSM porém, o pagamento ocorrerá uma única vez ao mês, abrangendo o conjunto de notas enviadas até a data efetiva do pagamento ou outra a ser divulgada pela seção própria do Instituto.
4.8. O prazo para correção de procedimento do fornecedor, principalmente em decorrência do não aceite de NF, não será computado como dilação do prazo da entrega de medicamentos previsto neste edital.
4.9. O prazo de pagamento até após o processamento das contas é de até 30 (trinta) dias corridos.
4.10. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
4.11. No momento do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal atualizada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA:
a) entregar o bem adquirido no instrumento convocatório, no local determinado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do Edital de convocação, contados a partir da data do da assinatura do contrato;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagem, volume, etc.;
c) responsabilizar pela origem do medicamento, tal como data de validade;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até a entrega no local de destino;
e) manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas originariamente, no que tange à habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, nos termos deste Contrato;
g) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
ii) Observar as normas da vigilância sanitária, ANVISA e as legislações vigentes.
II - DO CONTRATANTE:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA irregularidades manifestadas na execução do contrato, para as providências decorrentes;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do Contrato informando ao CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no prazo fixado no edital e no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA (CAUÇÃO)
6.1. A CONTRATADA, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá ao CONTRATANTE, no início da vigência do CONTRATO, a importância de R$
( ), equivalente a 3% (cinco por cento) de R$ (treze milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos ), valor estimado desta contratação, contados da data do protocolo de entrega de uma via do contrato devidamente assinada pelas partes, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis.
6.1.1 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
6.1.2. seguro garantia;
6.1.3. fiança bancária.
6.2. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
6.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
6.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo da vigência indicada na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
6.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
6.5.1. A garantia deve vigorar no seu valor integral por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término do contrato.
6.5.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
6.6. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da participação em licitações e/ou execução em contrato, (em dinheiro), serão obrigatoriamente efetuadas através da conta corrente do banco a ser designado pelo Ordenador de Despesas, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue na Divisão de Assistência à Saúde - DAS que encaminhará à Divisão de Administração, Financeira e Contábil - DAFC do IPSM.
6.6.1. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato e terá início a partir da data de recebimento definitiva do(s) serviço(s) e/ou equipamento(s)/material(ais).
6.7. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados à Administração Pública Estadual ou a terceiros nas suas dependências.
6.8. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
6.9. O valor da garantia será atualizado nos mesmos índices de reajustamento do contrato, conforme §2º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber;
6.9.1 – Deverá apresentar garantia complementar do valor inicialmente contratado quando dos aditamentos posteriores se for o caso, no mesmo prazo estipulado no subitem 12.1 deste edital;
6.10. O valor da garantia se reverterá integralmente, em favor do CONTRATANTE ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
6.11. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até a solução final.
6.12. O(s) documento(s) referente(s) à(s) garantia(s) contratual(is) será(ão) entregue ao Preposto do contrato que de imediato o entregará na Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC para avaliação, conferência, registro e guarda, ficando a mesma na responsabilidade de anexar 01 (uma) cópia ao processo.
6.13. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
6.14. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
6.15. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter a vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato.
6.16. Será considerada extinta a garantia:
6.16.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do IPSM, mediante termo circunstanciado, de que a empresa CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.16.2. Com a extinção do contrato.
6.17. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais poderão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
6.18. A garantia deverá ser entregue na Divisão de Assistência à Saúde - DAS, no que couber a administração do contrato, para avaliação e conferência, ficando o mesmo na responsabilidade de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, para registro e guarda, sendo que uma cópia deverá ser anexada ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO
7.1. Os preços dos medicamentos a serem adquiridos obedecerão aos valores da proposta da Contratada do Pregão Presencial nº 01/2018-DAS/IPSM deduzidos os descontos oferecidos pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste do preço dos medicamentos decorrerá de revisão da publicação da tabela atualizada no site da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agencia Nacional de Saúde – ANVISA (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx).
7.2. Para aplicação da atualização da tabela o fornecedor deve observar os seguintes critérios:
a) Preço do produto, com a observância de que o valor da aquisição do medicamento e respectivo processamento da despesa não poderão ser superiores ao PF ou o PMVG alíquota 0%, da tabela CMED para compras públicas, combinada com o Regulamento do ICMS/MG, no Anexo I, item 136, que trata das isenções.
b) Ainda, conforme orientação interpretativa nº 02, de 13 Novembro de2006, e Resolução nº 03, de 04 maio de 2009, o produtor e/ou distribuidor é obrigado a fornecer medicamentos pelo preço do fabricante ou pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), quando se tratar dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
c) O fornecedor mineiro deverá informar em seu documento de solicitação da atualização dos valores dos medicamentos, em sua tabela atualizada conforme publicada pela CMED o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.3. O reajustamento do preço da Tabela dependerá da existência de crédito orçamentário.
7.4. As alterações nos valores dos medicamentos deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo ou simples Apostila.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização/acompanhamento do contrato será exercida pelo Chefe da Divisão de Assistência à Saúde – DAS e o gestor técnico o HPM.
8.2. Hospital Militar (HPM), na qualidade de gestor técnico do programa deverá visitar as instalações da contratada, para verificar condições de higiene, limpeza e quaisquer outros fatores que influenciem no fornecimento dos produtos, para fins de avaliar se estão sendo observadas as normas e regulamentos pertinentes.
8.3. O HPM manterá acompanhamento do índice de erros dos fornecedores, índice de retorno de medicamentos, com o escopo de avaliar a efetividade do programa e a mensuração da logística reversa.
8.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o preposto do contrato, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará um parecer técnico fundamentado com vistas à aplicação de penalidades
8.5. Caberá ao Chefe da Divisão de Assistência à Saúde do IPSM e ao Ordenador de Despesas do HPM, no âmbito de suas respectivas atividades, designarem assessores para acompanharem e fiscalizarem a execução do fornecimento dos produtos licitados, sanando possíveis irregularidades, com o escopo de atender ao previsto no art. 67, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes acima mencionados deverão ser solicitadas ao Diretor-Geral do IPSM em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.8. O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, ressalvadas as condições relativas às supressões que poderão exceder esse limite, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0, 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 50
1 0 e 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 60 1 0, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) substituí-la(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE POR FALTA DE PAGAMENTO
Ocorrendo atraso não justificado de pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à atualização financeira de acordo com a fórmula a seguir:
VA = VO + VO [(1,01) n/d -1]
Onde:
VA = Valor atualizado VO = Valor original
n = número de dias em atraso d = número de dias no mês
Tal fórmula equivale à aplicação do índice de 1% ao mês, considerando como tal a inflação no período.
§ 1º - Os valores previstos no contrato a ser celebrado serão alterados, mediante acordo das partes, segundo o critério abaixo relacionado:
I - A parcela referente à depreciação dos serviços será atualizada anualmente com base na variação do IPC-A, ou de outro índice que venha a ser ajustado entre as partes em decorrência de medidas governamentais, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do inciso II, art.79.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o contratante autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - PENALIDADES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa observada o disposto a seguir:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II – Multa – deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de entrega após 30 (trinta) dias corridos em relação ao fim do prazo de entrega estabelecido no contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de entrega após 45 (quarenta e cinco) dias corridos em relação ao fim do prazo de entrega estabelecido no contrato;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de entrega após 60 (sessenta) dias corridos em relação ao fim do prazo de entrega estabelecido no contrato;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III – Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas seguintes conduções e prazos:
a) 06 (seis) meses no caso de alteração de substância, qualidade ou quantidade a mercadoria fornecida, ou prestação de serviço de baixa qualidade;
b) 12 (doze) meses, no caso de descumprimento de especificação técnica do bem, serviço ou obra prevista em contrato;
c) 24 (vinte e quatro) meses nos casos de:
1 - retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas, ou de fornecimento de bens;
2 - paralisação de obra, de serviço ou de fornecimento de bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
3 - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
4 - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
5 - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do art. 54, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
V – Rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização o CONTRATANTE por perdas e danos.
§ 1º - Findado o prazo estabelecido no contrato a ser celebrada para a entrega do objeto, a CONTRATADA estará constituída em mora, sendo cobrados juros moratórios de três décimos por cento ao dia sobre o valor do bem, até o trigésimo dia de atraso.
§ 2º - As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade, previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, salvo na hipótese declaração de inidoneidade, cujo prazo é de 10 (dez) dias.
§ 3º - O valor da multa aplicada nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, se for o caso.
§ 4º - Garantido o direito de defesa em processo administrativo, os juros de mora e as multas previstas neste contrato serão aplicados, salvo se restar provado que o atraso ou o não fornecimento do bem ocorreu em virtude de:
I – Ato praticado pelo CONTRATANTE;
II – Caso fortuito ou de força maior.
§ 5º - A CONTRATADA responderá pela impossibilidade do cumprimento do contrato, quando esta resultar do caso fortuito ou força maior ocorrido no momento em que já estiver constituída em mora, salvo se comprovado que o caso fortuito ou força maior gerador do dano que levou ao descumprimento atingiria o bem mesmo se tivesse sido entregue dentro do prazo.
§ 6º - Em caso de autorização da prorrogação do prazo, os juros moratórios e penalidades previstas neste contrato só poderão ser exigidos findado o prazo da prorrogação.
§ 7º - Findado o prazo para o fornecimento do objeto do contrato, o fiscal deverá imediatamente informar a CONTRATADA de seu estado de inadimplência e eventuais conseqüências, bem como estabelecer o prazo limite para a entrega do bem nos casos em que a execução do contrato for de interesse para a Administração.
§ 8º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ou inexecução contratual ocasionado por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, salvo no caso previsto no subitem § 5º.
§ 9º - O recolhimento das multas aplicadas será feito através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, conforme normas vigentes do IPSM.
§ 10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SIAD e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato e demais cominações legais.
§ 11 - Ao licitante com processo(s) de multa iniciado(s) somente será efetuado o pagamento das obrigações cumpridas no contrato com retenção do montante necessário para cobrir a multa à qual estiver sujeito. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93. Os valores retidos pela Administração só poderão ser pagos à CONTRATADA quando findado o processo e decididos eventuais recursos.
§ 12 - A CONTRATADA poderá ser incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Pública Estadual – CAFIMP”, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a conduta do fornecedor se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
§ 13 - Observado o disposto no inciso I, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme art. 39 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
I – Aplica-se o disposto no subitem retro à nova pessoa jurídica quando for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e que tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
§ 14 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início previsto para
/ / e previsão de término em / / , podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, formalizados através de Termos Aditivos ao presente contrato, em observância aos artigos 57 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Os medicamentos constantes do lote 07, a critério da administração do IPSM poderá ter o seu fornecimento interrompido a qualquer tempo da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas;
II - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, o total do objeto ora contratado. A transferência parcial será limitada pela Administração, mediante solicitação da CONTRATADA, nos termos do art. 72, da Lei Federal nº 8.666/93;
III – A contratação a ser firmada com o IPSM não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sem autorização do contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
IV – A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, só será admitida, desde que garantida a continuidade do objeto da presente licitação, não afetem a boa execução do Contrato e com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
V - A abstenção eventual pelo IPSM do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, não será considerada renúncia;
VI - Toda penalidade aplicada em decorrência de inexecução total ou parcial deste contrato, será assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa;
VII - Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 14.167/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o § único, art. 61, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e acordado, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, segue assinado pelas partes, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONTRATANTE/IPSM:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor da Empresa
TESTEMUNHAS:
1ª ) 2ª )
CPF: CPF/
RG: RG:
XXXXX Xx – MODELO RECIBO DE RETIRADA DOS MEDICAMENTOS
Anexo I (Recibo de Retirada dos Medicamentos)
Eu,
(nome completo), n.º (número de beneficiário), confirmo que recebi os medicamentos abaixo relacionados, referentes ao Programa de Uso Continuado de Medicamentos, e estou ciente dos meus deveres como beneficiário deste programa.
MEDICAMENTO | QUANTIDADE |
, de de 20 . (LOCALIDADE) (DATA DE RETIRADA)
(ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO: Se a dose individualizada de medicamentos for retirada por representante, preencher os campos abaixo:
NOME DO REPRESENTANTE:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: