GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Execução de Contratos de Estágio
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO Nº 01/2021
O Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
- SEEC e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro reserva para estágio remunerado.
1.1. Poderão participar do processo seletivo:
estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Nível Médio Regular e Nível Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 (dezoito) anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;
não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos no GDF /SEEC exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.
1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
Para cursos de: | Jornada de 4 (quatro) horas/dia |
Nível Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos - EJA | R$ 460,00 |
Nível Superior | R$ 600,00 |
1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado;
O auxílio transporte será pago juntamente com a bolsa-auxílio;
Será descontado o valor do referido auxílio nos períodos de recesso e faltas, justificadas ou não;
1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-saúde e/ou similares.
1.6. O regime do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horário e turno definido pela Diretoria de Execução de Contratos de Estágio – DIEST/COACE/SUCORP/SEGEA/SEEC,
considerando as necessidades do serviço e o horário de funcionamento das unidades, dividido em turno matutino e vespertino.
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. As inscrições, serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 18/01/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 02/02/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do XXXXxxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do GDF /SEEC e clicar neste link.
O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, o curso conforme deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (matutino, vespertino ou ‘matutino ou vespertino’). A carga horária diária indicada deverá ser de 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
2.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital.
Será aceita somente uma única inscrição por candidato;
Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;
O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;
2.4. Ao se inscrever, o candidato estará concorrendo, automaticamente, às vagas localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto (RA-I), podendo optar por duas outras localidades relacionadas no Anexo I.
2.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.6. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no ato da inscrição.
Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil , conforme documento de identificação oficial.
O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas para a devida identificação do candidato, nos termos legais.
2.7. O GDF /SEEC e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.
2.8. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição
via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.1. Nos termos do Art. 54, § 1º, da Lei nº 6.637/2020, fica assegurado reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.3. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
3.5. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o
upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos,
Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo GDF /SEEC ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem aos negros ou pardos, 20% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Lei Distrital nº 6.321, de 10 de Julho de 2019.
Podem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O candidato autodeclarado negro ou pardo deverá, no ato da inscrição, fazer upload de autodeclaração conforme modelo do anexo II.
3.7. Os nomes dos candidatos pessoa com deficiência e dos que se autodeclararem negros ou pardos
serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 4 - DA PROVA ONLINE
4.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I.
4.2. Somente poderá acessar a prova online o candidato que teve a inscrição validada conforme subitem 2.2 deste edital.
4.3. A prova online, será realizada somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 18/01/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 02/02/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de realização.
4.4. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado no momento da inscrição.
4.5. Ao logar no sistema de acesso a prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.6. O candidato terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.6., esta não poderá mais ser acessada.
As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão“Responder e sair da prova”..
4.8. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O candidato que não realizar a prova online no período informado no item 4.3, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.10. A prova objetiva online de Nível Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos - EJA e de Nível Superior será composta de 30 (trinta) questões.
4.11. Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de Nível Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos - EJA;
Língua Portuguesa: adjetivo, classificação das palavras, substantivo, verbo, ortografia e dígrafo. Noções de Informática: Word 2016, Excel 2016, correio eletrônico e internet.
Matemática: porcentagem, divisão, subtração, multiplicação, adição e sistema monetário.
4.12. Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de Nível Superior;
Língua Portuguesa: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo e acentuação.
Noções de Informática: Excel 2016, Word 2016, correio eletrônico, internet e Power Point 2016. Conhecimentos gerais: atualidades.
4.13. As provas objetivas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 4.3. deste edital.
4.14. Recomendações antes do início da prova:
Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; Procure um local tranquilo e silencioso;
Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
Não abra mais de uma janela/aba do navegador; Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.15. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, nem consultar qualquer material, seja ele físico ou eletrônico.
4.16. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.15, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
4.17. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos.
4.18. Os candidatos serão aprovados e classificados de acordo com a pontuação obtida na prova objetiva online.
4.19. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
a) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) Obtiver maior pontuação em Noções de Informática;
c) For mais idoso.
5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:
5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 03/02/2021, no site xxx.xxxx.xxx.xx.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 04/02/2021 para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.
5.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.8. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas em 02/03/2021
5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no dia 03/03/2021.
5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.11. Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados:
lista geral de ampla concorrência; lista das pessoas com deficiências;
lista de autodeclarados negros ou pardos;
5.12. As listas que referem o item 5.11 serão elaboradas considerando a localidade, o curso e por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.
5.13. A publicação da lista de classificação final será feita em 12/03/2021.
5.14. Do cronograma das etapas:
Etapa | Data |
Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório; | 03/02/2021 |
Interposição de recurso contra o gabarito provisório; | 04/02/2021 |
Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; | 02/03/2021 |
Interposição de recursos contra classificação provisória; | 03/03/2021 |
Publicação das listas de classificação final definitiva. | 12/03/2021 |
6 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
6.2. Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação;
6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela DIEST e convocará os candidatos observando o curso e a localização escolhida, por ordem de classificação, e disponibilidade de estágio informada no ato da inscrição ou quando solicitado conforme previsto no item 2.4 deste edital;
6.4. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no GDF será realizada pelo CIEE, mediante contato por e-mail e telefone;
6.5. Para o preenchimento de cada vaga de estágio serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato por e-mail e/ou no (s) número (s) telefônico (s) cadastrados, em horários distintos;
6.6. Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE;
6.7. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (telefone e e-mail) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu nome irá para o final da lista de aprovados
aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado;
6.8. Na nova oportunidade de vaga, conforme item 6.7, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder aos contatos telefônicos ou ao e-mail;
6.9. Caso o candidato não aceite a primeira vaga ofertada, irá para o fim da lista;
6.10. Após 2 (duas) tentativas sem sucesso de contato para vagas distintas e em dias diferentes, o candidato será reclassificado para o final da lista;
6.11. Após 3 (três) tentativas sem sucesso de contato para vagas distintas e em dias diferentes, o candidato será eliminado do processo seletivo;
6.12. O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser enviado pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx;
6.13. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação;
6.14. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, remanejado para o final da lista de classificação, não aceite a vaga quando convocado pela segunda vez;
6.15. O candidato que, ao aceitar a vaga, não iniciar o estágio na data e no local informados no ato da convocação, será eliminado do processo seletivo;
6.16. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao CIEE em um dos postos de atendimento, sob pena de perder a vaga quando da convocação;
6.17. O candidato de Xxxxx Xxxxx Regular/EJA ou Nível Superior que aceitar a vaga em uma das localidades indicadas no Anexo I deste edital, será excluído automaticamente da lista de aprovados das outras localidades por ele indicadas;
A critério da DIEST, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade, poderão ser consultados candidatos aprovados para as Regiões Administrativas mais próximas, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate;
Os estudantes convocados em conformidade com o disposto na alínea anterior, não serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada.
6.18. O candidato convocado para estagiar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF estará sujeito às normas de conduta daquela corporação.
6.19. Os aprovados da lista de candidatos pessoa com deficiência serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
1ª (primeira) vaga aberta; 2º (segunda) vaga aberta;
11ª (décima primeira) vaga aberta; 12º (décima segunda) vaga aberta; 21ª (vigésima primeira) vaga aberta;
e assim sucessivamente, para cada localidade, curso relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.20. Os aprovados da lista de candidatos autodeclarados negros ou pardos serão convocados para
preenchimento das vagas, conforme a seguir:
2ª (segunda) vaga aberta; 7º (sétima) vaga aberta;
12ª (décima segunda) vaga aberta; 17ª (décima sétima) vaga aberta;
e assim sucessivamente, para cada localidade, curso relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
7.2. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
7.3. A contratação e a vigência estão sujeitas às normativas da Instituição de Ensino e do GDF /SEEC respeitando o disposto na lei 11.788/2008.
8.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, podendo a critério do GDF /SEEC ser renovado por igual período.
O candidato aprovado neste processo seletivo, somente poderá ser convocado após o exaurimento dos estudantes aprovados no processo seletivo realizado em 24/11/2019 por meio do edital nº 01/2019, até o término de sua vigência.
8.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.
8.3. O Centro de Integração Empresa-Escola e o GDF /SEEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.
8.4. O candidato habilitado, na comprovação de documentos, será encaminhado para exame médico admissional pelo GDF /SEEC.
8.5. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não apresentarem todos os documentos exigidos e não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes ou inaptos, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE em conjunto com o GDF /SEEC.
8.7. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CIEE através do número 3003- 2433 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 2020.
XXXXX X'XXX DAMASCENO CAVALCANTE
Gerente de Controle e Acompanhamento de Contratos de Estágio
Membro da Comissão de Contratos Especializados
WALBER MEDRADO DO AMARAL
Diretor de Execução de Contratos de Estágio Membro da Comissão de Contratos Especializados
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Coordenadora de Acompanhamento de Contratos Especializados Presidente da Comissão de Contratos Especializados
ANEXO I
DO CURSO E LOCALIDADE PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Nível Médio | Matriculados |
Nível Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos - EJA | Cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio regular ou 1º e 2º semestre do EJA. |
Nível Superior | Matriculados | |
1 | Administração | Do 2º ao 6º semestre |
2 | Administração Pública | Do 2º ao 6º semestre |
3 | Análise de Sistemas | Do 2º ao 6º semestre |
4 | Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Do 2º ao 6º semestre |
5 | Arquitetura e Urbanismo | Do 3º ao 8º semestre |
6 | Arquivologia | Do 3º ao 6º semestre |
7 | Artes Plásticas | Do 2º ao 6º semestre |
8 | Biblioteconomia | Do 2º ao 6º semestre |
9 | Ciência Política | Do 2º ao 6º semestre |
10 | Ciências Biológicas | Do 2º ao 6º semestre |
11 | Ciências Contábeis | Do 2º ao 6º semestre |
12 | Ciências da Computação | Do 2º ao 6º semestre |
13 | Ciências Econômicas | Do 2º ao 6º semestre |
14 | Ciências Sociais | Do 2º ao 6º semestre |
15 | Comunicação Social – Jornalismo | Do 2º ao 6º semestre |
16 | Comunicação Social – Publicidade | Do 2º ao 6º semestre |
17 | Desenvolvimento de Sistemas | Do 2º ao 6º semestre |
18 | Design Gráfico | Do 1º ao 3º semestre |
19 | Direito | Do 3º ao 8º semestre |
20 | Educação Física (Bacharel) | Do 2º ao 6º semestre |
21 | Enfermagem | Do 3º ao 8º semestre |
22 | Engenharia Ambiental | Do 3º ao 8º semestre |
23 | Engenharia Civil | Do 3º ao 8º semestre |
24 | Engenharia da Computação | Do 3º ao 8º semestre |
25 | Engenharia de Redes | Do 3º ao 8º semestre |
26 | Engenharia de Software | Do 3º ao 8º semestre |
27 | Engenharia Elétrica | Do 3º ao 8º semestre |
28 | Engenharia Florestal | Do 3º ao 8º semestre |
29 | Engenharia Mecânica | Do 3º ao 8º semestre |
30 | Engenheira Agrônoma | Do 3º ao 8º semestre |
31 | Farmácia | Do 3º ao 8º semestre |
32 | Física | Do 2º ao 6º semestre |
33 | Fisioterapia | Do 7º ao 9º semestre |
34 | Fonoaudiologia | Do 5º ao 6º semestre |
35 | Geografia | Do 2º ao 6º semestre |
36 | Geologia | Do 3º ao 8º semestre |
37 | Gestão Ambiental | Do 2º ao 6º semestre |
38 | Gestão de Políticas Públicas (tecnólogo) | Do 1º ao 2º semestre |
39 | Gestão de Recursos Humanos (tecnólogo) | Do 1º ao 2º semestre |
40 | História | Do 2º ao 6º semestre |
41 | Informática | Do 2º ao 6º semestre |
42 | Letras | Do 2º ao 6º semestre |
43 | Letras: tradução e intérprete em LIBRAS/Português | Do 2º ao 6º semestre |
44 | Logística | Do 2º ao 6º semestre |
45 | Marketing | Do 2º ao 6º semestre |
46 | Medicina | Do 3º ao 8º semestre |
47 | Medicina Veterinária | Do 3º ao 8º semestre |
48 | Medicina | Do 3º ao 8º semestre |
49 | Museologia | Do 2º ao 6º semestre |
50 | Nutrição | Do 2º ao 6º semestre |
51 | Odontologia | Do 3º ao 8º semestre |
52 | Pedagogia | Do 3º ao 6º semestre |
53 | Psicologia | Do 3º ao 8º semestre |
54 | Química | Do 2º ao 6º semestre |
55 | Relações Internacionais | Do 2º ao 6º semestre |
56 | Saúde Coletiva | Do 2º ao 6º semestre |
57 | Secretariado Executivo (superior tradicional) | Do 2º ao 6º semestre |
58 | Secretariado Executivo (tecnólogo) | Do 1º ao 2º semestre |
59 | Segurança da Informação | Do 2º ao 6º semestre |
60 | Serviço Social | Do 2º ao 6º semestre |
61 | Sistemas de Informação | Do 2º ao 6º semestre |
62 | Técnico de Informática | Do 1º ao 2º semestre |
63 | Técnico em Administração | Do 1º ao 2º semestre |
64 | Técnico em Enfermagem | Do 1º ao 2º semestre |
65 | Tecnologia em Rede de Computadores | Do 2º ao 6º semestre |
66 | Tecnólogo em Sistemas para Internet | Do 1º ao 2º semestre |
67 | Turismo | Do 2º ao 6º semestre |
68 | Zootecnia | Do 2º ao 6º semestre |
O Governo do Distrito Federal possui, atualmente, as seguintes Unidades Administrativas:
LOCALIDADE | |
1 | Região Administrativa de Águas Claras |
2 | Região Administrativa de Arniqueiras |
3 | Região Administrativa de Brazlândia |
4 | Região Administrativa da Candangolândia |
5 | Região Administrativa de Ceilândia |
6 | Região Administrativa do Cruzeiro |
7 | Região Administrativa do Fercal |
8 | Região Administrativa do Gama |
9 | Região Administrativa do Guará |
10 | Região Administrativa do Itapoã |
11 | Região Administrativa do Jardim Botânico |
12 | Região Administrativa do Lago Norte |
13 | Região Administrativa do Lago Sul |
14 | Região Administrativa do Núcleo Bandeirante |
15 | Região Administrativa do Paranoá |
16 | Região Administrativa do Park Way |
17 | Região Administrativa de Planaltina |
18 | Região Administrativa do Plano Piloto |
19 | Região Administrativa do Recanto das Emas |
20 | Região Administrativa do Riacho Fundo I |
21 | Região Administrativa do Riacho Fundo II |
22 | Região Administrativa de Samambaia |
23 | Região Administrativa de Santa Maria |
24 | Região Administrativa de São Sebastião |
25 | Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural |
26 | Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento |
27 | Região Administrativa de Sobradinho I |
28 | Região Administrativa de Sobradinho II |
29 | Região Administrativa do Sol Nascente |
30 | Região Administrativa do Sudoeste |
31 | Região Administrativa de Taguatinga |
32 | Região Administrativa do Varjão |
33 | Região Administrativa de Xxxxxxx Xxxxx |
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Transcrever todo o texto a próprio punho)
Eu, , carteira de identidade (RG) n.
, inscrito (a) no CPF sob o n. , estudante do curso de
, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do
, conforme estabelecido no EDITAL Nº 01/2021 do processo seletivo do GDF/SEEC declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) negro(a)
( ) pardo(a)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário (a) do (a)
na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.
O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Brasília-DF , de de .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX - Matr.0180583-5, Coordenador(a) de Acompanhamento de Contratos Especializados, em 22/12/2020, às 17:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por WALBER MEDRADO DO AMARAL - Matr. 0142041-0, Diretor(a) de Execução de Contratos de Estágio, em 22/12/2020, às 17:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX X'XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - Matr.1431172-0, Gerente de Controle e Acompanhamento de Contratos de Estágio, em 22/12/2020, às 17:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 53111893 código CRC= 79F48E51.
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