Termos e Condições Gerais de Compra
Termos e Condições Gerais de Compra
1. Definições. "Essentra" significa a Essentra Indústria e Comércio Ltda., ou qualquer de seus representantes, sucessores e/ou cessionários. "Fornecedor" significa a pessoa física ou jurídica referida na folha de face de um pedido de compra feito pela Essentra (doravante simplesmente “Pedido”).
2. Divergências. Em caso de divergência ou conflito entre os termos e condições de um Pedido, a divergência ou conflito deverá ser solucionado de acordo com a seguinte ordem de prioridade: (1) os termos e condições estabelecidos na folha de face do Pedido; (2) quaisquer termos e condições incorporados expressamente ao Pedido, conforme indicados na folha de face; (3) os termos e condições impressos no verso do Pedido; e (4) quaisquer outros termos e condições que façam parte do acordo entre as partes. A aceitação por escrito de um Pedido pelo Fornecedor, ou o início dos trabalhos ou serviços contratados sob o Pedido, serão considerados como aceitação de seus termos e condições. Quaisquer formulários utilizados pelo Fornecedor para validar um Pedido serão considerados como mero procedimento e não terão qualquer efeito, nem prevalecerão sobre os termos e condições de qualquer Pedido. Nenhuma alteração ou complementação aos termos e condições de um Pedido será vinculativa para a Essentra, a menos que a Essentra concorde especificamente e por escrito com tal alteração ou complementação.
3. Alterações. A Essentra poderá a qualquer momento, mediante envio de notificação escrita ao Fornecedor, implementar alterações, inclusões ou exclusões ao escopo de um Pedido. Caso qualquer alteração nesse sentido modifique o prazo necessário para cumprimento, pelo Fornecedor, de suas obrigações sob o Pedido, um ajuste equivalente no prazo para cumprimento das obrigações afetadas pela alteração deverá ser realizado no cronograma anexado ao Pedido ou indicado em sua folha de face (se houver). Caso referida alteração modifique, para mais ou para menos, os custos incorridos pelo Fornecedor no cumprimento de suas obrigações, o preço deverá ser ajustado de maneira equivalente. O Fornecedor somente poderá ajustar o preço e/ou o cronograma por conta de qualquer alteração no Pedido feita pela Essentra, caso o Fornecedor solicite tal ajuste à Essentra mediante notificação escrita, enviada até 10 dias após o recebimento pelo Fornecedor da notificação na qual a Essentra informa sobre a referida alteração no Pedido. O Fornecedor deverá cumprir com as obrigações assumidas sob um Pedido, observando eventuais alterações, ainda que o ajuste no preço e/ou no cronograma esteja pendente, não podendo, sob o pretexto de tal ajuste não ter ocorrido, atrasar ou deixar de cumprir com as obrigações aqui assumidas.
4. Preço; Titularidade. Os preços representam a integral e completa remuneração do Fornecedor por todo e qualquer trabalho, supervisão, material utilizado, despesas gerais e demais custos relacionados à fabricação, venda e/ou entrega dos produtos, incluindo taxas, impostos e demais tributos aplicáveis, mas excluídos quaisquer tributos aplicáveis sobre o uso ou consumo de tais produtos, a menos que exista ajuste específico em sentido contrário estabelecido por escrito na folha de face do Pedido. Exceto pelo disposto na Cláusula 11 (Titularidade e Cuidados Especiais), a titularidade e o risco de perda dos produtos passarão a ser da Essentra quando do recebimento de tais produtos pela Essentra em sua fábrica, indicada na folha de face do Pedido.
5. Quantidade. A Essentra não tem a obrigação de pagar por produtos fornecidos pelo Fornecedor em quantidade excedente àquela especificada num Pedido.
6. Atendimento a Prazos. É essencial para a Essentra que o Fornecedor cumpra com os prazos estipulados no Pedido. Todos os produtos e serviços devem ser entregues / prestados (conforme o caso) dentro dos prazos estipulados no Pedido, exceto se o atraso for justificável nos termos da Cláusula 18 (Força Maior). O descumprimento pelo Fornecedor de qualquer prazo estipulado no Pedido será considerado como uma violação material do Pedido. Não obstante, caso o Fornecedor descumpra o cronograma de entrega (conforme previsto em cada Pedido) e tal descumprimento não seja justificado de acordo com a Cláusula 18, a Essentra poderá exigir que a entrega dos respectivos produtos seja realizada por meio de transporte mais célere do que o inicialmente acordado, caso assim entenda necessário, devendo o Fornecedor arcar com os custos decorrentes de tal alteração. No que diz respeito a Pedidos para entrega regular de produtos, a Essentra poderá alterar a freqüência de tais entregas ou suspendê-las temporariamente, sem que o Fornecedor tenha qualquer direito de ajuste no preço dos produtos ou serviços em razão de tal alteração.
7. Direito à Inspeção. O pagamento antes da inspeção dos produtos ou serviços não constituirá aceitação da Essentra ou anuência com relação à sua regularidade. A Essentra tem o direito, mas não a obrigação, de inspecionar os produtos a qualquer momento e em qualquer local, seja durante sua fabricação, antes de sua entrega ou após a mesma. Sem prejuízo dos direitos e garantias legais, todos os produtos e serviços estão sujeitos a inspeção final e aceitação por parte da Essentra, quando de sua finalização ou entrega na fábrica da Essentra indicada na folha de face do Pedido (conforme aplicável).
8. Embalagens. O Fornecedor deverá, às suas expensas, embalar todos os produtos a serem entregues de acordo com as especificações constantes do Pedido ou, não havendo tais especificações, de acordo com a prática comercial padrão. Cada lote de produtos deverá conter uma planilha indicando (i) o número do Pedido; (ii) o número dos itens referentes ao Pedido; e
(iii) outras informações úteis à identificação de tais itens na folha de face do Pedido.
9. Identificação. Antes da remessa pelo Fornecedor, cada embalagem que contenha produtos deve ser claramente marcada com número de série, símbolos de remessa, e outros meios de identificação que possam facilitar a entrega.
10. Faturas e Pagamento. As faturas deverão ser apresentadas pelo Fornecedor na entrega dos produtos ou finalização dos serviços (conforme aplicável), para pagamento 30 dias após seu recebimento pela Essentra. Caso a Essentra seja responsável pelos custos relacionados ao frete dos produtos, o valor correspondente deverá ser discriminado como um item separado da fatura, com o respectivo recibo de pagamento em anexo. O atraso no recebimento pela Essentra da fatura, ou o recebimento de fatura emitida de forma incorreta / imprecisa, conferirá à Essentra o direito de reter o respectivo pagamento até que devidamente sanado o problema. Tal retenção não ocasionará a perda de eventuais descontos concedidos pelo Fornecedor no preço dos produtos ou serviços. Descontos serão válidos a partir do recebimento pela Essentra da fatura com informações corretas e precisas. O pagamento de qualquer fatura não representará, nem deverá ser interpretado como, aceitação ou aprovação de produtos ou serviços defeituosos. Caso a Essentra conteste qualquer parte da fatura, a Essentra poderá pagar a parte incontroversa da fatura e nenhuma responsabilidade ou penalidade poderá ser imputada pela Essentra pelo não- pagamento da parte contestada, até que resolvido o problema. Se o Fornecedor violar qualquer disposição deste instrumento, ou se qualquer terceiro, em razão de um Pedido, iniciar uma ação, reclamação e/ou reivindicar penhora em face da Essentra, de seus bens e/ou de suas fábricas, a Essentra terá o direito de reter dos pagamentos devidos ao Fornecedor quantia suficiente para se proteger integralmente de toda e qualquer reclamação, perda, prejuízo, despesa (incluindo honorários advocatícios), até que a violação seja reparada pelo Fornecedor ou até que a respectiva ação / penhora tenha sido extinta ou de qualquer outra forma resolvida, ao critério da Essentra. Os direitos da Essentra previstos nesta Cláusula 10 não excluem outros direitos que a Essentra possua em virtude deste instrumento e/ou da lei.
11. Titularidade e Cuidados Especiais. Caso a Essentra pague ao Fornecedor o valor devido, no todo ou em parte, antes da entrega dos respectivos produtos sob um Pedido, o Fornecedor deverá (i) separar os respectivos produtos a serem entregues à Essentra (ou seus componentes) de outros produtos que estejam em seu estoque; e (ii) identificar tais produtos, reservando-os para cumprimento do respectivo Pedido. Tal separação e identificação devem ser suficientes para proteger os direitos da Essentra sobre tais produtos. Adicionalmente, ante o respectivo pagamento, a titularidade de referidos produtos passará a ser da Essentra e o Fornecedor será considerado depositário dos produtos que ainda estejam em sua posse. Em hipótese nenhuma o risco de perda dos produtos passará à Essentra antes de sua entrega no local especificado no Pedido. O Fornecedor concorda em manter os produtos cobertos por seguro, cujo valor e espécie deverão ser compatíveis com os interesses da Essentra. O Fornecedor deverá nomear a Essentra como beneficiária do seguro, na exata extensão de seus direitos e potenciais prejuízos.
12. Cumprimento de Leis, Normas e Regulamentos. O Fornecedor declara e garante que todos os serviços são prestados e todos os produtos são fabricados, precificados, vendidos e rotulados em estrita observância à legislação brasileira e todas as demais leis aplicáveis. O Fornecedor declara e garante que os produtos fornecidos, bem como os serviços prestados, não violam leis brasileiras e/ou estrangeiras aplicáveis a um Pedido.
13. Divulgação de Materiais; Avisos. Quando requerido pela Essentra, o Fornecedor deverá prontamente fornecer à Essentra, obedecendo a suas instruções quanto ao formato e às informações a serem incluídas, (i) uma lista com todos os materiais e componentes dos produtos e sua quantidade; e (ii) informações sobre qualquer mudança e/ou adição de materiais e componentes nos produtos. Antes de cada remessa de produtos, o Fornecedor deverá alertar a Essentra por escrito (inclusive mediante rótulos apropriados nos produtos, nas embalagens e nos containers, sem prejuízo de outros meios de informação que se revelem igualmente eficazes) sobre qualquer material perigoso que seja componente ou parte dos
produtos, disponibilizando instruções especiais de manuseio que se façam necessárias para orientar os carregadores, a Essentra e seus respectivos empregados.
14. Materiais e Ferramentas; Requisitos de Segurança. Caso o Fornecedor venha a prestar serviços nas instalações da Essentra, o Fornecedor será o único responsável pelos riscos de perda ou dano de seus materiais, ferramentas e equipamentos enquanto estiverem nas instalações da Essentra, salvo se referida perda ou dano resultar de manifesta e comprovada negligência ou dolo da Essentra, seus empregados ou representantes. O Fornecedor deverá exigir de seus funcionários e subcontratados responsáveis pela prestação dos serviços que renunciem ao direito de responsabilizar a Essentra por perdas ou danos em seus materiais, ferramentas e/ou equipamentos. O Fornecedor deverá indenizar a Essentra por toda e qualquer reclamação, responsabilidade e custos relacionados à perda ou dano em materiais, equipamentos e ferramentas pertencentes aos funcionários e subcontratados do Fornecedor. Por outro lado, o Fornecedor não será obrigado a indenizar a Essentra por reclamações, responsabilidades e custos comprovadamente decorrentes de conduta negligente ou dolosa da Essentra. O Fornecedor obriga-se a manter limpas e organizadas, conforme exigido pela Essentra, todas as áreas destinadas à prestação dos serviços aqui tratados. Todos e quaisquer custos incorridos pela Essentra com limpeza de sujeira produzida pelos funcionários / subcontratados do Fornecedor, ou com remoção de suas ferramentas e detritos, poderão ser deduzidos de quantias devidas pela Essentra ao Fornecedor sob um Pedido. A Essentra disponibilizará o acesso de funcionários / subcontratados do Fornecedor às suas instalações, desde que tais empregados cumpram com as exigências ambientais, de segurança e de proteção comunicadas pela Essentra ao Fornecedor.
15. Garantias. O Fornecedor garante que cada componente dos produtos fornecidos sob um Pedido deverá (i) ser novo e perfeitamente compatível com as descrições e especificações constantes do Pedido; e (ii) estar em perfeitas condições de uso, sem qualquer tipo de defeito em seu design, acabamento e material. O Fornecedor também garante que os serviços sob um Pedido deverão (a) ser prestados com estrita observância às especificações contidas ou referidas no Pedido; e (b) refletir o nível de habilidade, conhecimento e experiência necessários ou razoavelmente esperados de profissionais que prestem serviços semelhantes.
Caso a Essentra descubra que qualquer componente dos produtos fornecidos ou utilizado nos serviços prestados pelo Fornecedor não é compatível com as garantias aqui prestadas, o Fornecedor deverá, ao exclusivo critério da Essentra e sem direito a qualquer remuneração adicional, prontamente reparar, substituir ou modificar o respectivo produto e/ou componente, ou corrigir ou prestar novamente o respectivo serviço (conforme aplicável). Salvo estipulação em contrário na folha de face do Pedido, a Essentra deverá notificar o Fornecedor por escrito sobre a violação de garantia no prazo de 60 dias contados (i) da descoberta pela Essentra da irregularidade; (ii) do recebimento pela Essentra de notificação a respeito da irregularidade; ou (iii) da conclusão do serviço irregular pelo Fornecedor (conforme aplicável). O Fornecedor deverá providenciar toda e qualquer mão-de-obra, supervisão, ferramentas e materiais necessários às correções que se fizerem necessárias, devendo suportar todos os custos daí decorrentes, incluindo despesas com transporte. O Fornecedor deverá cumprir com sua obrigação de reparar a violação de garantias em prazo apropriado, conforme solicitado pela Essentra. Caso o Fornecedor não possa reparar as garantias violadas no prazo solicitado pela Essentra, a Essentra poderá efetuar tal reparo, hipótese em que o Fornecedor a reembolsará de todo e qualquer custo comprovadamente incorrido para tanto.
16. Indenização. O Fornecedor deverá indenizar, mantendo a Essentra, seus diretores, agentes, representantes e empregados indenes, contra todas e quaisquer reclamações, perdas, responsabilidades (incluindo, sem limitação, responsabilidade por acidentes pessoais ou por morte de empregados da Essentra), despesas, honorários advocatícios e danos causados ao patrimônio da Essentra e/ou de qualquer terceiro e originados de, relacionados com, ou conexos a um Pedido ou qualquer dos produtos ou serviços aqui tratados. Caso a Essentra assim exija, o Fornecedor deverá assumir a condução da defesa da Essentra, de seus diretores, representantes ou empregados, em ações ou reclamações relacionadas a qualquer das obrigações de indenizar descritas nesta Cláusula. O Fornecedor não será responsável por lesões, mortes ou danos causados exclusivamente por negligência da Essentra ou de empregados da Essentra.
17. Seguro. O Fornecedor deverá manter seguro suficiente e adequado para cobrir as responsabilidades decorrentes de suas atividades, e para garantir indenizações devidas aos seus empregados e a terceiros, visando proteger a Essentra com relação
(i) às obrigações de indenizar previstas na Cláusula 16 acima; e (ii) a qualquer ação ou reclamação envolvendo a saúde, a segurança, ou qualquer outro tipo de proteção garantida aos seus empregados e a terceiros. Quando exigido pela Essentra, o
Fornecedor deverá comprovar a contratação do seguro previsto nesta Cláusula, e sua compatibilidade com a integral proteção aqui prevista.
18. Força Maior. Não será considerado como violação do Pedido o atraso pelo Fornecedor na entrega de produtos ou na realização de serviços decorrente de evento ou circunstância fora de seu controle, desde que o Fornecedor não tenha agido com negligência, culpa ou dolo, e notifique a Essentra por escrito sobre tal atraso até 5 dias após a ocorrência do respectivo evento ou circunstância. Durante o período de atraso, a Essentra poderá, a seu exclusivo critério, comprar produtos de outros fornecedores, reduzir a quantidade de produtos adquiridos do Fornecedor e/ou requerer que o Fornecedor obtenha produtos de outras fontes, repassando-os à Essentra de acordo com os prazos / preços aqui acordados, sem que isso importe qualquer responsabilidade ou custo adicional para Essentra. O Fornecedor deverá distribuir os produtos disponíveis de maneira equitativa aos seus consumidores, com prioridade para consumidores cujas respectivas ordens de compra sejam anteriores aos eventos não passíveis de controle, conforme previstas nesta Cláusula 18.
19. Cancelamento pela Essentra. A Essentra poderá a qualquer tempo cancelar um Pedido, total ou parcialmente, por meio de notificação escrita ao Fornecedor, na qual a Essentra especificará os termos do cancelamento, respeitado um prazo mínimo de 2 dias a partir do recebimento da notificação pelo Fornecedor. Em hipótese nenhuma a Essentra será responsável por taxas de cancelamento, perdas, danos, lucros cessantes ou quaisquer despesas em razão do cancelamento. A Essentra poderá efetuar tal cancelamento sem incorrer em qualquer taxa, cobrança ou responsabilidade, exceto pelas entregas efetuadas até a data de cancelamento. O Fornecedor deverá reembolsar a Essentra por qualquer pagamento feito antes do cancelamento, no que tange a itens, materiais, equipamentos, produtos ou serviços cancelados e não entregues ou prestados (conforme o caso). Todas as garantias, responsabilidades e obrigações, incluindo, sem limitação, obrigações de confidencialidade e de indenizar, subsistirão ao cancelamento tratado nesta Cláusula 19.
20. Término por Descumprimento. O Pedido poderá ser cancelado pela Essentra, caso o Fornecedor viole ou não aceite as disposições aqui estabelecidas, independentemente do mérito de tal violação ou não-aceitação, desde que a violação não seja sanada ou a discordância não seja reconsiderada no prazo de 5 dias após o envio pela Essentra de notificação escrita a respeito para o Fornecedor.
21. Falência. Nos termos da legislação aplicável, caso o Fornecedor seja parte em qualquer procedimento ou processo de falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou caso o Fornecedor efetue a cessão ou transferência de seus direitos sob o Pedido a um terceiro, no todo ou em parte, sem consentimento prévio da Essentra, a Essentra poderá cancelar o respectivo Pedido, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação, exceto por obrigações decorrentes de entregas regularmente feitas antes de tal cancelamento.
22. Marcas, Direitos Autorais e Patentes. O Fornecedor deverá respeitar toda e qualquer marca, patente e/ou direito de propriedade intelectual da Essentra, não podendo, salvo mediante autorização expressa da Essentra, fabricar e/ou usar materiais, bens ou produtos que envolvam referidos direitos, exceto na medida do necessário ao cumprimento do Pedido. O Fornecedor não poderá vender ou distribuir (nem possibilitar a venda ou distribuição), para qualquer pessoa que não a própria Essentra, produtos que incorporem ou exponham qualquer marca, patente e/ou direito de propriedade intelectual da Essentra. O Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, conduzir qualquer processo ou procedimento iniciado em face da Essentra oriundo de suposta violação ou desrespeito a qualquer marca, patente, direito de propriedade intelectual e/ou segredo comercial relacionado aos produtos fornecidos e/ou aos serviços prestados sob um Pedido. O Fornecedor deverá (i) pagar por todos os prejuízos e custos (incluindo honorários advocatícios) gerados em razão de procedimento ou processo ajuizado contra a Essentra; e (ii) indenizar a Essentra por todo e qualquer custo relacionado a, ou conexo com, tais processos ou procedimentos, ou ainda por custos incorridos pela Essentra em razão de prestação de informação ou de assistência ao Fornecedor na condução de processo ou procedimento. Se qualquer produto ou serviço, ou qualquer de seus componentes, forem considerados, em razão de processo ou procedimento, como transgressores de qualquer marca, patente, direito de propriedade intelectual e/ou segredo comercial, e o seu uso pela Essentra também se enquadrar em tal transgressão, o Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, obter para a Essentra o direito de continuar a usar referido produto. Para fins de direitos de propriedade intelectual, os serviços prestados sob qualquer Pedido deverão ser considerados como feitos “sob encomenda”, de maneira que tais direitos pertençam única e exclusivamente à Essentra. Caso os serviços prestados sob um Pedido não possam ser qualificados como feitos “sob encomenda”, o Fornecedor desde já cede e transfere à Essentra todo e qualquer direito de propriedade intelectual originado de, ou de qualquer forma relacionado com, tais serviços.
23. Demais Direitos da Essentra e Informações Técnicas do Fornecedor. Todos os desenhos, plataformas, cilindros, arquivos eletrônicos, ferramentais, moldes ou qualquer outro item equivalente (doravante simplesmente um “Ferramental”) pagos pela Essentra e fabricados em razão de um Pedido, ou conexos com um Pedido, (i) serão de exclusiva propriedade da Essentra; (ii) não poderão ser usados por qualquer terceiro, ou em seu benefício; e (iii) deverão ser devolvidos à Essentra, quando assim por ela exigido. O Fornecedor não poderá copiar, reproduzir ou vender o Ferramental, e não poderá utilizá-lo para fabricar outros produtos, exceto conforme autorizado expressamente pela Essentra e nos limites do Pedido. O Fornecedor não poderá interpor qualquer reclamação em face da Essentra (exceto reclamação por violação de patentes) em razão de informações técnicas divulgadas à Essentra relacionadas aos produtos fornecidos e/ou com os serviços prestados.
24. Questões Aduaneiras e Requisitos para Exportação. Os créditos e benefícios resultantes de um Pedido (incluindo, sem limitação, créditos comerciais, créditos de exportação, bem como direitos, taxas e/ou tarifas restituídas) pertencerão à Essentra. O Fornecedor deverá fornecer todas as informações necessárias à viabilização do recebimento de referidos créditos e benefícios pela Essentra, de maneira que a Essentra possa cumprir com suas obrigações aduaneiras relacionadas, com suas obrigações de rotulação, marcação e etiquetação dos produtos, e com obrigações exigidas pelo local de origem dos produtos, se for o caso. As licenças e demais autorizações necessárias para exportação dos produtos serão de exclusiva responsabilidade do Fornecedor, salvo se diferentemente estipulado na folha de face do Pedido, caso em que o Fornecedor deverá providenciar todas as informações necessárias à obtenção de tais licenças e autorizações. O Fornecedor tem a obrigação de providenciar todos os ajustes necessários para que os produtos cumpram com todos os deveres alfandegários e aduaneiros e, se for o caso, com os regulamentos de zona de livre comércio do país importador do produto.
25. Lei Aplicável. Este instrumento e todos os Pedidos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, devendo tal legislação prevalecer sobre qualquer outra. Qualquer disputa ou litígio oriundo de um Pedido, de produtos entregues ou de serviços prestados em razão de um Pedido, deverá ser resolvido perante o Poder Judiciário brasileiro.
26. Cumulatividade de Direitos. Todos os direitos e garantias aqui conferidos à Essentra, ou estabelecidos em lei ou em qualquer outro instrumento, são cumulativos e poderão ser exercidos individualmente ou em conjunto pela Essentra. Quando não houver uma solução específica para a violação de alguma Condição de um Pedido, a Essentra poderá utilizar qualquer solução disponível na lei ou em qualquer outra disposição deste instrumento ou de qualquer outro instrumento.
27. Disposições Diversas. Este instrumento e os termos e condições aqui estabelecidos, juntamente com o Pedido, constituem o inteiro acordo entre as partes, cancelando e substituindo quaisquer propostas, negociações, comunicações ou entendimentos, sejam verbais ou por escrito, havidos anteriormente entre as Partes. Todo e qualquer Pedido representa um contrato de compra e venda de produtos e/ou de prestação de serviços, e o relacionamento entre as partes é um relacionamento entre fornecedor e compradora, não constituindo relação de emprego, parceria, associação ou joint venture entre as partes. O Fornecedor não poderá divulgar em qualquer publicação ou propaganda qualquer informação relativa a um Xxxxxx e/ou ao relacionamento entre as partes sem o consentimento prévio e por escrito da Essentra. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos que possui em razão de um Pedido, sem prévia autorização por escrito da Essentra. Nenhuma tolerância pela Essentra a qualquer violação ou descumprimento de qualquer disposição, restrição ou obrigação contida neste instrumento e/ou no Pedido será considerada como renúncia aos respectivos direitos e não afetará o direito da Essentra de exercê-los no futuro. A nulidade ou inexeqüibilidade de qualquer cláusula ou condição deste instrumento não afetará as demais. Caso qualquer disposição, restrição ou obrigação deste instrumento seja, a qualquer tempo, declarada inválida, ineficaz ou inexeqüível em qualquer aspecto, as demais disposições, restrições e obrigações permanecerão em pleno vigor e efeito. As obrigações do Fornecedor sob este instrumento continuarão em vigor após a entrega dos produtos e/ou após a prestação dos serviços por parte do Fornecedor e o respectivo pagamento pela Essentra.