ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 10/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 10/2018
Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2018 no Município de Estância, Estado de Sergipe, registram-se os preços da empresa 3M CAMISARIA ARACAJU EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.730.559/0001-00 com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Aracaju/SE, para eventual fornecimento / prestação de serviço de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESPORTIVOS E UNIFORMES conforme descrito no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n.° 03/2018-SRP.
As especificações e condições constantes no referido Edital do Pregão Eletrônico - SRP n.º 03/2018 e no Processo Administrativo n.º 2018.002.010, assim como os termos da proposta vencedora da licitação integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Havendo a necessidade de Aquisição de Materiais Esportivos e Uniformes que compõe o objeto desta Ata de Registro de Preços, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL convocará a empresa beneficiária para a retirada da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Os preços registrados e decorrentes do resultado do Pregão Eletrônico n.° 03/2018 - SRP são:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO REGISTRADO (R$) | ||
01 | JOGO DE UNIFORMES para equipes de Futebol de | J & M | UNID. | 75 | 695,00 | ||
Campo (masculino e feminino) em tecido 100% | |||||||
poliéster em Sublimação. Camisa personalizada em | |||||||
policromia, frente e costa e de acordo com a arte | |||||||
entregue pelo Setor de Comunicação do Fundo | |||||||
Municipal de Assistência Social. O Jogo de | |||||||
Uniformes deverá ser composto por: 20 Camisas | |||||||
para os jogadores (numeradas), 02 Camisas para o | |||||||
goleiro (numeradas), 22 Calções (numerados e de | |||||||
acordo com as camisas) e 22 pares de Xxxxxx. | |||||||
Diversos tamanhos: P, M e G. | |||||||
03 | JOGO DE UNIFORMES para equipes de Futebol de | J & M | UNID. | 425 | 620,00 | ||
Campo (masculino e feminino) em tecido 100% | |||||||
poliéster em Sublimação. Camisa personalizada em | |||||||
policromia, frente e costa e de acordo com a arte | |||||||
entregue pelo Setor de Comunicação do Fundo | |||||||
Municipal de Assistência Social. O Jogo de | |||||||
Uniformes deverá ser composto por: 20 Camisas | |||||||
Ata de Registro de Preços n.º 10/2018 vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 03/2018 – SRP Comissão Permanente de Licitação – Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE. Página n.º 1/6 |
para os jogadores (numeradas), 02 Camisas para o goleiro (numeradas), 22 Calções (numerados e de acordo com as camisas) e 22 pares de Xxxxxx. Diversos tamanhos: P, M e G. |
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Solicitante, pelo Prefeito e pelo representante da empresa legalmente credenciada.
2.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal n.º 5.603/08 de 06 de novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
2.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor da disputa.
2.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
2.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
2.7. A Secretaria Municipal participante do Sistema de Registro de Preços - SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria gestora.
2.8. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer o produto licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2018, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
2.9. É expressamente vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
2.10. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.11. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.12. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I - Encaminhar solicitação à Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Serviço.
II - Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
2.13. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
3. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
3.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
3.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
3.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
3.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.2.1 Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
4 – DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
4.5. O Fundo Municipal de Assistência Social, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado acompanhado do preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4.6. Os produtos objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado e após verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
5 – DO LOCAL E PRAZO PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O prazo para fornecimento dos produtos será formalizado mediante Ordem de Fornecimento.
5.2. O fornecimento será realizado nos dias, horários e locais a serem determinados pelo Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a sua necessidade.
5.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da CONTRATADA;
4.4. O prazo para fornecimento dos produtos após formalizada a sua solicitação não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis e no endereço especificado neste item:
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
5.5. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, do Edital.
5.6. A falta de produtos da qual dependa o fornecimento do objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto desta licitação e não eximirá a prestadora do fornecimento das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.7. O produto fornecido pela empresa detentora do Registro de Preços estará sujeito à aceitação pelo Fundo Municipal de Assistência Social quando solicitado por este, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado no Edital e seus anexos.
5.8. A empresa detentora do Registro de Preços ficará obrigada a substituir, 02 (dois) dias úteis, o produto que vier a ser recusado por outro que atenda as especificações.
5.9. A simples entrega do produto objeto desta Licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a comprovação da conformidade pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
5.10. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Órgão Gerenciador, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico;
5.11. O produto deverá ser entregue, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social, Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
5.12. Nenhum produto poderá ser entregue pelo fornecedor sem a Ordem de Fornecimento, emitida pelo Órgão Gerenciador.
5.13. Todos os materiais esportivos fornecidos devem está de acordo com as Normas da ABNT.
6 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
6.1.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se a Empresa fornecedora:
a) Prestar o fornecimento dos produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
b) Substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação do Fundo Municipal de Assistência Social à empresa fornecedora;
c) Submeter à aprovação do Fundo Municipal de Assistência Social, gestor do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Fundo;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços referente ao Certame, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes.
i) Responsabilizar-se por todos custos necessários (combustível, motorista) para entrega dos produtos.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que o Fundo Municipal de Assistência Social mantenha os contatos necessários;
l) Comunicar imediatamente ao Fundo Municipal de Assistência Social todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada;
m) Os produtos ofertados deverão estar acondicionados em embalagens originais, devidamente lacradas, que garantam sua integridade, desde o transporte até seu uso, embalado conforme a legislação vigente, trazendo externamente dados de identificação, marca, modelo, procedência e data de fabricação.
Estância/SE, 16 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SIQUEIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL