PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | |
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar para o uso na realização de exames de mamografia atendimento á solicitação da Secretaria Municipal Saúde, conforme as especificações e quantitativos do Anexo I – Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços, que integram o Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 02/02/2022 às 12:00h até dia 14/02/2022 às 12:59h. | INICIO DA SESSÃO 13:00h do dia 14/02/2022 |
MODO DE DISPUTA: Aberto. | |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na cidade de Três Marias /MG – CEP: 39.205- 000. Setor de Licitações. Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a). Telefone: (00) 0000-0000. |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 3,00 (três reais). | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 3.147/2020. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 1.903 de 30 de janeiro de 2012, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), Decreto Municipal nº 3.147 de 18 de dezembro de 2020, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial designado pelo Ato Municipal nº 540 de 13 de março de 2018.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções PROCESSOS > Buscar por > Órgão Público > Pesquisar “Três Marias” > BUSCAR.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar para o uso na realização de exames de mamografia atendimento á solicitação da Secretaria Municipal Saúde, conforme as especificações e quantitativos do Anexo I – Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços, que integram o Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.1.1. O Credenciamento é o registro cadastral no Licitanet, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Três Marias/MG.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), MEI – Micro Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, MEI, EPP ou equiparada.
2.3.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.2. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
2.4. As certidões descritas nos itens 2.3.1 e 2.3.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
2.5. Todos os itens são de ampla concorrência.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII do Decreto nº 3.147/2020.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 33 do Decreto nº 3.147/2020.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo observado o seguinte:
a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) Xxxxxxx comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se o envio conjunto dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identidade.
II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante,
ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo III).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de vinte e quatro horas, contados da data de recebimento da impugnação.
5.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente.
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação.
6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.4. Conter prazo de entrega de até 20 (vinte) dias corridos ou de combinado com o solicitante a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora da Ata.
6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não
consolidadas.
7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.3.1. Autorização de Funcionamento da empresa (AFE).
7.3.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção.
7.4. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.4.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
7.4.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá,
juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem a seguinte declaração:
7.5.1. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII.
7.6. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) se o licitante for matriz, e o executor da Ata de Registro de Preços for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha.
a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha.
b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O sistema deverá ordenar automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.1.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
9.1.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10. MODOS DE DISPUTA
10.1. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa:
I. Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
10.1.1. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11. MODO DE DISPUTA ABERTO
11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 11.1 e 11.1.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 11.1.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12. DESCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES
12.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada, não tiverem sido ofertadas por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.2.1. Ocorrendo o empate nos itens, proceder-se-á da seguinte forma:
13.2.1.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
13.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
13.2.1.3. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
13.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
13.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço.
13.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.5.2. Os licitantes terão, 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares,
adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 13.3.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
14.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberta a fase de “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
14.2. Os licitantes deverão encaminhar pelo sistema documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
14.3. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
14.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
14.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão. inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
14.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
14.6. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
14.7. Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) instrumento contratual.
b) emissão de nota de empenho de despesa ou.
c) autorização de compra.
14.8. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. ou
b) assinar o contrato.
14.9. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
14.10. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
14.11. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
14.12. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
14.13. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
14.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
15. RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
15.3. As razões dos recursos e contrarrazões poderão ser protocoladas no endereço
Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), no próprio sistema eletrônico.
15.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. O resultado dos recursos será divulgado por meio do portal eletrônico utilizado para a realização do certame, no Diário oficial dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/2020, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
17.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
17.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário oficial dos Municípios Mineiros e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
17.6. AAdministração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá- lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do
preço de mercado.
17.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
17.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
17.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
17.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
17.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário oficial dos Municípios Mineiros.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG.
19. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
19.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
19.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se
decida sobre sua aceitação ou rejeição.
19.3. Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela detentora da Ata no prazo de 05 (cinco) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à detentora, com frete a pagar.
19.5. De acordo com a legislação o beneficiário da Ata é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.6. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
19.7. Após o recebimento definitivo, o beneficiário da Ata responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
19.8. O beneficiário da Ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
19.9. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
19.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20. PAGAMENTO
20.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
20.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
20.3. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega do objeto e mediante recebimento do mesmo, aceitação da nota fiscal pelo responsável pelo recebimento da mercadoria, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS, FGTS) e Trabalhista.
p
20.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade.
20.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos produtos, de modo a constituírem a única e total contraprestação.
20.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a detentora da Ata tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento dos produtos.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos.
21.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na Ata de Registro de Preços, erros ou atrasos no cumprimento da Ata de Registro de Preços, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência.
21.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
21.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.
21.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
21.2.4.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto.
21.2.4.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros.
21.2.4.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município.
21.2.4.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
21.2.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
21.3. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Três Marias, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for ocaso.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
22.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
22.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
22.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
22.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
22.6. Constituem motivos para rescisão da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
22.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições previstas na ata, os acréscimos e supressões que se fizerem nas quantidades no material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
22.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
22.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
22.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.14. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, se aplicável, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos elementos de despesas específicos constarão da respectiva Autorização de Fornecimento.
22.14.1. Ressaltando-se que, à época da efetivação do fornecimento que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Secretaria solicitante, obedecido, o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
22.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
22.16. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.17. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
22.18. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo de Procuração.
Anexo IV – Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Anexo V – Modelo de Declaração de que concorda com os Termos do Edital.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VII – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos
- segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999).
Anexo VIII – Declaração de enquadramento na lei complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014.
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo X- Declaração de Concordância e Veracidade.
Anexo XI– Minuta da ata de Registro de Preços.
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, 25 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto:
1.1. Registro de preços, para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar para o uso na realização de exames de mamografia atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantitativos do Anexo I
– Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços, que integram o Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
001 | Filme MIN – R 2000 PLUS FILM película para mamografia 18x24 – Xxxxx XXXXX (conforme justificativa técnica). | Cx | 144 |
002 | Fixador para processadora Vision Line – Marca KODAK (conforme justificativa técnica). | Cx | 060 |
003 | Revelador para processadora Vision Line – Marca KODAK (conforme justificativa técnica). | Cx | 060 |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Abertura de processo licitatório com a finalidade de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando qualidade na realização de exames á população. Além da possibilidade de adquirir o objeto desta licitação conforme a necessidade das mesmas, dentro do período de validade de Ata, com maior agilidade no processo de compra.
2.2. A indicação das referidas marcas se dá em razão da Justificativa Técnica abaixo, no qual alega que para garantir qualidade e segurança na realização dos exames deverá adquirir os produtos da marca KODAK:
Através da presente, este Setor de Mamografia, representado por pela, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Técnica em Radiologia vem, com o devido respeito, requerer a compra de materiais da MARCA KODAK, para a realização de exames de mamografia, com as características mínimas, compatíveis com os serviços já desenvolvidos por este setor, e capazes de garantir economia para o erário de forma a garantir qualidade e segurança na realização dos exames.
A mamografia é uma das opções de exames a serem realizados como ferramenta de diagnóstico, ou seja, quando sinais ou sintomas físicos são identificados e a investigação sobre a possibilidade de câncer de mama precisa prosseguir; ou como ferramenta de rastreamento (diagnóstico precoce), quando o exame é realizado em mulheres sem sintomas mamários de câncer de mama em avaliações periódicas visando à detecção de lesões mamárias em fases iniciais. Nem sempre são visíveis nódulos, mas a presença de microcalcificações de um tipo especial e outros achados podem se mostrar suspeitos para câncer.
O objetivo da mamografia é produzir imagens detalhadas com alta resolução espacial da estrutura interna da mama para possibilitar bons resultados diagnósticos. A diferença radiográfica entre o tecido normal e o tecido doente é extremamente tênue; portanto, a alta qualidade do exame é indispensável para alcançar uma resolução de alto contraste que permita essa diferenciação.
Portanto, o valor da mamografia está na dependência íntima de seu padrão de qualidade. Para alcançar alto padrão é imperativo que o exame mamográfico siga padrões rígidos e pré- estabelecidos, em que o pessoal envolvido no processo de obtenção da imagem esteja efetivamente
preparado e o material e o equipamento utilizados sejam adequados.
Importante ressaltar que a grande variação das marcas dos componentes: revelador, filme e fixador influenciam na manutenção da Processadora de Filme (Mamógrafo), pois cada uma das marcas possui características que não se assemelham, e para que seja feito um ajuste de temperatura e tempo ideal para um bom resultado de imagem no filme é recomendado que seja feita um padronização de marcas (pelo fato das características serem semelhantes) e para o teste de sensitometria alcance os resultados almejados, conforme laudo técnico da empresa GOLD CARE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA-ME, que realiza os serviços de manutenção preventiva e corretiva do referido equipamento.
O procedimento licitatório, que possui um objetivo único e um fim primordial, qual seja: a busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública destaca, entre outros requisitos, a necessidade de uma correta definição do objeto a ser licitado. Tal requisito é tão importante que já chegou a ser sumulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), vejamos:
A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão (Súmula n° 177. Tribunal de Contas da União – TCU).
Por outro lado, e também acerca das restrições impostas às contratações, determina a Lei 8.666/93, que:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: [...] § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
A exceção identificada acima, a teor das diversas decisões do Tribunal de Contas da União – TCU explicitam que em se tratando de situação que seja tecnicamente justificável, é possível a contratação de objeto mediante a indicação de determinada marca.
No caso, o princípio da padronização não conflita com a vedação de preferência de marca, desde que a decisão administrativa, que identifica o produto pela sua marca, seja motivada e demonstre ser essa a opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a Administração.
Nesse processo, a indicação da marca KODAK é realizada importante motivo:
O Município adquiriu marcas diferentes para cada material, de maneira que não ornam entre si por possuírem características semelhantes e o custo benefício das outras marcas é bem aquém do que o da referida marca. Para tanto se faz necessário adquirir a marca tendo em vista que se apresenta mais vantajoso para o Município considerando custo, manutenção e qualidade.
Por fim, justifica-se tecnicamente a escolha da marca KODAK para a aquisição dos referidos materiais, dada a grande demanda existente no município e a existência de Assistência Técnica Especializada reduz o tempo em que esses equipamentos podem vir a ficar parados.
A despeito disso, a questão da preferência de marca já foi enfrentada diversas vezes pelo TCU, estando pacificado o entendimento de que, no caso de eleição de produto de determinada marca ou determinado fabricante, para fins de padronização, as justificativas devem estar respaldadas em comprovação inequívoca de ordem técnica de que produto de marca similar não tem qualidade equivalente e que somente a marca escolhida atende às necessidades específicas da Administração.
Desta forma, considerando-se as justificativas técnicas apresentadas, haja vista que a aquisição de revelador, filme e fixador para a realização de exames de mamografia de outra marca impedirá a padronização, na forma como autorizada pela parte final do §5º do artigo 7º da Lei 8.666/93, requer seja previsto e discriminado no ato convocatório que a aquisição dos referidos materiais, fazendo-se remissão as justificativas técnicas que ora são apresentadas.
3. FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. Será efetuado, de acordo com a entrega dos produtos requisitados, mediante emissão da respectiva nota fiscal/fatura a contar da data de entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura em até 30 dias.
3.2. Nos preços propostos devem estar incluídas as despesas com impostos, embalagens, fretes, seguros, taxas e afins, ou seja, qualquer despesa que direta ou indiretamente possa influir no preço final do objeto.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 - Processar-se-á de forma parcelada mediante NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, com emissão após a da data de assinatura da Ata de Registro de Preços com validade de 12(doze) meses. O licitante terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para a entrega, após a emissão da NAF
– Nota de Autorização de Fornecimento, emitida pela Divisão de Material e Patrimônio, conforme solicitação da secretaria responsável.
4.2 - A descrição dos produtos no edital deverá ser seguida a risca, qualquer alteração deverá ser consultada antes da entrega.
4.3 – Para os materiais os mesmos deverão ter o prazo de validade de no mínimo 03 meses a contar da data da entrega.
5. LOCAL DE ENTREGA:
5.1 – Centro de Saúde Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, situada na Rua Curitiba, nº 011 – Centro, Três Marias/MG, após a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF no horário de funcionamento de 08:00 ás 11:00 e de 13:00 ás 17:00, demais informações para entrega através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
6.1 - Que o mesmo esteja de acordo com a especificação descrita no presente Termo de Referência.
6.2 - A Secretaria somente receberá os produtos da empresa vencedora na sua totalidade ou fracionado de acordo com a necessidade.
6.3 - Após a verificação do quantitativo e a equivalência dos materiais entregues com as especificações contidas no Termo de Referência e, também, com a proposta de preço apresentada pela empresa vencedora, será feito o recebimento definitivo dos produtos.
7. DOS DEVERES DO CONTRATADO:
7.1 - Acusar o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento;
7.2 - Entregar os produtos no prazo, no local e nas condições exigidas neste Termo de Referência;
7.3 - Juntamente com a entrega dos produtos, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Autorização de Fornecimento;
7.4 - A Empresa contratada também se responsabilizará por perdas e danos eventualmente causados por seus técnicos ou empregados, a bens e/ou equipamentos de propriedade da CONTRATANTE ou TERCEIROS durante a entrega dos produtos;
7.5 - Efetuar a troca ou substituição dos produtos, que porventura apresentarem problemas de qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos; prazo de validade vencida;
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1 - Emitir a Nota de Autorização de Fornecimento e informar ao contratado;
8.2 - Certificar a Nota Fiscal apresentada pela contratada após conferir se os produtos entregues pela contratada corresponde à especificação descrita no item 01 deste Termo (a certificação será de responsabilidade do Órgão Solicitante, informado na NAF - Nota de Autorização de Fornecimento;
8.3 – Efetuar o pagamento de acordo com a Nota Fiscal emitida pelo contratado e com a certificação da nota fiscal.
9. UNIDADE FISCALIZADORA:
9.1 –A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega e do estado dos produtos, e de tudo dará ciência à Administração.
10. VIGÊNCIA DA ATA:
10.1 – A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de
Identidade nº .......... e CPF nº. , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura
Municipal de Três Marias, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, CNPJ nº .........., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos, referente ao Processo Licitatório nº 006/2022.
............., .......... de de 2022.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
O (a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº .........., sediada na Rua .......... nº .........., município de .........., estado de neste ato representado pelo
Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua
.........., nº .........., município de .........., estado de .........., portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a) “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua .........., nº .........., município de .........., estado de , portador do RG nº .........., inscrito no CPF sob nº , e lhe confere amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a fim de participar do Processo Licitatório nº 006/2022, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso.
.........., .......... de de 2022.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
.........., CNPJ nº .........., sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 001/2022, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
........., portadora do CNPJ .........., sediada .........., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 001/2022, DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital.
.........., .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
.........., portadora do CNPJ .........., sediada , por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 001/2022, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório 006/2022
.........., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .........., portador (a) da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
.......... inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal, o (a)
Sr. (a) .......... portador (a) do RG nº .......... e inscrito (a) no CPF sob nº DECLARA,
para fins do disposto no edital do Processo Licitatório nº 006/2022, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/14, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
............, .......... de de 2022.
Assinatura Nome do Representante
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão Eletrônico, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar para o uso na realização de exames de mamografia atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantitativos do Anexo I – Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços, que integram o Edital.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
... |
Valor total: R$ .......... (..........) Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso).
Prazo de entrega de: .......... (. ) dias a contar do recebimento da ordem de serviços.
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: ..........
CNPJ: ..........
Inscrição Estadual: ..........
Inscrição Municipal: ..........
Endereço: ..........
CEP: ..........
Telefone: ( ) ..........
E-mail: ..............
INFORMAÇÕES DA FORMA DE PAGAMENTO: Banco: ..........
Agência: ..........
Contato Corrente: ..........
INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL:
Nome do Signatário: ............
Nacionalidade: ..........
Naturalidade: ............
Estado Civil: ..........
Cargo: ............
Residente e Domiciliado: ...........
CPF: ..........
Carteira de Identidade: ..........
Órgão Expedidor: ............
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo eletrônico, previstos no Decreto nº 3147/2020, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade:
I. O sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II. A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
III. A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV. A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados a Prefeitura Municipal de Três Marias para qualquer tipo de conferência;
V. A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
VI. A realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura Municipal de Três Marias, o usuário ou a entidade porventura representada, nãosendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo ou outra exceção previstaem instrumento normativo próprio;
VII. A observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pela Prefeitura Municipal de Três Marias, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e
59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VIII. A consulta periódica ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
IX. As condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
X. A observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que este Cadastro aprovado, o usuário deverá deve apresentar a Prefeitura Municipal de Três Marias os seguintes documentos, juntamente com o presente Termo assinado (pode o presente Termo ser assinado com Certificado Digital e Assinatura digital), apresentando juntamente as cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de Residência;
- Registro Geral (Identidade) e CPF;
- Última alteração contratual;
- e/ou procuração com poderes legais de representação registrada em cartório.
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, .......... de de 2022.
Nome Legível
Assinatura conforme documento com foto apresentado
(Deverá ser apresentada junto à habilitação
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /20
Aos dias do mês de do ano de , o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001-12, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº. M –3.809.529, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Três Marias/MG, e considerando o julgamento da licitação do Processo Licitatório n.º 006/2022 e Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº. 001/2022, processo homologado em --/--/ , RESOLVE registrar os preços oferecidos da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Xxx , xx. , Xxxxxx , xx xxxxxx xx /XX, CEP:
, Tel.: , representada neste Ato, pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na Xxx , xx
, Xxxxxx , xx Xxxxxx xx /XX, CEP: , sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 1.903/2012 e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar para o uso na realização de exames de mamografia atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos da cláusula segunda deste instrumento, em conformidade com o Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº. 001/2022, parte integrante e inseparável deste Instrumento, bem como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que se seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | Filme MIN – R 2000 PLUS FILM película para mamografia 18x24 – Marca KODAK | Cx | 144 | |||
002 | Fixador para processadora Vision Line – Marca KODAK | Cx | 060 | |||
003 | Revelador para processadora Vision Line – Marca KODAK | Cx | 060 |
2.2. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega do objeto e mediante recebimento do mesmo, aceitação da nota fiscal pelo responsável pelo recebimento da mercadoria, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS, FGTS) e TRABALHISTA.
2.3. O não pagamento nos prazos previstos acarretará ao Contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
2.4. Caso algum licitante aceite ofertar proposta com valor igual ao preço registrado, e venha a compor o cadastro de reserva, a ata do cadastro de reserva será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA- VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3.2. Nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, a prestação do serviço referido na Cláusula Primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8 alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento e/ou prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.
5.2. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização será exercida pelo Gestor que será responsável pelo recebimento e verificação se o pedido está de acordo com o descrito na Requisição de Xxxxxxx e NAF – Nota de Autorização de Fornecimento no ato do recebimento.
6.2 – A responsabilidade de fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos serviços, e de tudo dará ciência à Administração, inclusive acompanhará e atestará a fiel prestação dos serviços.
6.3 – A aquisição do material de consumo a ser contratada será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CONTRATANTE, designado pelo Secretário (a), com atribuições específicas.
6.4 – Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.5 – O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste
contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
6.6 – Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Três Marias – MG, para a solução de quaisquer questões decorrentes desta Ata.
E por estarem, assim, xxxxxx e contratados, os contratantes assinam a presente Xxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Três Marias, de de 20
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS - MUNICÍPIO
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal
- FORNECEDORA (O) TESTEMUNHAS: