TERMO DE REFERÊNCIA
1. Órgão Responsável
Gabinete Militar do Governador (GMG) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) Superintendência Técnica e Operacional (STO) Diretoria de Planejamento (DPlan)
2. Objeto da Contratação
A contratação tem por objeto o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em Minas Gerais, por meio da estruturação das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (Compdecs).
Busca-se a gestão do risco por meio do fomento à cultura de resiliência, como forma de melhorar as ações de prevenção, preparação e mitigação, bem como otimizar as ações de resposta ao evento adverso, o que certamente implicará na minimização dos impactos do desastre, ou até mesmo a não ocorrência deste.
Atualmente, são poucas as ações de gestão do risco desencadeadas pelo município. Isto, em função de limitações financeiras, recursos humanos reduzidos, poucos equipamentos. De forma geral, as Compdecs não possuem uma capacidade adequada para atuar nas fases que antecedem ao desastre por intermédio de medidas estruturais e não estruturais que reduziria, assim, o grau de vulnerabilidade.
3. Modalidade de seleção
Chamamento Público
4. Justificativa
É notável que os eventos naturais e tecnológicos venham impactando a sociedade de maneira mais severa, em decorrência, dentre outros fatores, do crescimento social desordenado, tornando o ambiente mais vulnerável aos riscos.
Sob a ótica da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), inserida na Lei n° 12.608 de 10 de abril de 2012, decorre o dever de adotar as medidas necessárias à redução do risco de desastres, o qual é estruturado em modernos e inovadores processos de governança para a Gestão do Risco integrada a uma eficiente e eficaz Gestão do Desastre.
As diretrizes da PNPDEC preveem um trabalho conjunto entre União, Estados e Municípios para a prevenção/redução de desastres e no auxilio as localidades atingidas, com atuação sistêmica e preventiva.
Diante de tal cenário, busca-se em Minas Gerais a implementação dessa política nacional, onde o Estado se apresenta apoiando diretamente o Município, por meio da estruturação da sua Compdec, para que o mesmo também possa se inserir dentro do conceito de resiliência das cidades previsto no Marco de Sendai (2015 a 2030), instrumento internacional da Organização das Nações Unidas (ONU), que regula a temática.
Desta forma, o investimento na estruturação das Compdecs de Minas Gerais, representa o fortalecimento do ator mais importante na gestão do risco de desastre, ou seja, o município, que pela sua expertise local, conhece os mecanismos e necessidades para conviver melhor com os riscos que se apresentam.
Isto representa pontuar que um agente local bem preparado é um elemento primordial para a resiliência do Estado, seja na Gestão do Risco ou na Gestão do Desastre.
5. Objeto
Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em Minas Gerais
FASE 1 – 2016: Estruturação de Compdecs (Kits de Proteção e Defesa Civil).
6. Requisitos para participação
Poderão participar do certame os 253 municípios que preencherem os seguintes requisitos:
a) Possuir até 80 mil habitantes conforme Censo IBGE 2010 divulgado no sítio xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xx.xxx?xxxxx&xxxxxx00&xxxxxxxxxxxx- gerais;
b) Possuir Lei de criação, Decreto e Portaria de Compdec (Comdec ou equivalente);
c) Ter decretação de Estado de Calamidade Pública (ECP) ou Situação de Emergência (SE), homologada, entre os anos de 2008 e 2015, por pelo menos 02 (duas) vezes nas codificações do Codar/Cobrade ligadas aos desastres hidrológicos, meteorológicos e geológicos ou pelo menos 02 (duas) vezes nas codificações do Codar/Cobrade ligadas aos desastres climatológicos. Deve-se observar o descrito na Instrução Normativa 01, de
24 de agosto de 2012 do Ministério da Integração e a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos (CODAR);
d) Comprovar que pelo menos um agente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil está cadastrado no S2ID;
e) Apresentar a comprovação de adesão ao Programa Cidades Resilientes da ONU;
f) Não ter sido beneficiado por projeto similar promovido pelo Estado de Minas Gerais ou Governo Federal.
6.1 Da entrega da documentação
A documentação comprobatória dos requisitos deverá ser entregue na sede da Cedec/MG, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, localizada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Prédio Minas - 10º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-900.
7. Critérios de seleção e classificação
Serão selecionados e classificados os 40 (quarenta) municípios que comprovarem, nesta ordem:
a) Ocorrência de Estado de Calamidade Pública no período de 2008 a 2015, homologada pelo Estado;
b) A maior reincidência de decretações de Situação de Emergência no período de 2008 a 2015, homologadas pelo Estado, observado o limite de 50% dos selecionados para os municípios atingidos por desastres hidrológicos, meteorológicos e geológicos e 50% para os climatológicos; podendo superar este percentual caso não haja o preenchimento das vagas;
7.1 O desempate dos municípios que se apresentarem em situação de igualdade após a avaliação dos critérios constantes nas alíneas “a” e “b” será por meio do maior resultado obtido através da razão percentual entre a média do total dos prejuízos econômicos da decretação relativa ao período de 2012 a 2015, em relação ao último Produto Interno Bruto (PIB) do município divulgado em meio oficial do Estado: Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em que:
D= Desempate
= Média do total dos prejuízos econômicos das decretações de 2012 a 2015 P= Último PIB divulgado pelo TCE
8. Prazo e Período
Atividade | Data prevista |
Publicação do Chamamento Público | 01/06/2016 |
Inscrição dos municípios | 01/06 a 31/07/2016 |
Seleção e classificação | 01/08 a 30/09/2016 |
Publicação do resultado | 04/10/2016 |
Convocação dos selecionados (celebração dos convênios) | 05/10 a 28/10/2016 |
Entrega dos bens - Plano de Emergências Pluviométricas (PEP) | A partir de 08/11/2016 |
Avaliação de cumprimento das contrapartidas para doação | 10/04 a 20/04/2017 |
Convocação dos avaliados (celebração das doações/workshop) | 24/04 a 28/04/2017 |
Divulgação das doações - Plano de Convivência com a Seca (PCS) | 04/05/2017 |
2ª Avaliação de cumprimento das contrapartidas para doação | 17/07 a 28/07/2017 |
3ª Avaliação de cumprimento das contrapartidas para doação | 09/10 a 20/10/2017 |
Convocação dos avaliados (celebração das doações) | 23/10 a 27/10/2017 |
Divulgação das doações - Plano de Emergências Pluviométricas (PEP) | 07/11/2017 |
Os prazos acima poderão ser alterados a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito adquirido ou reclamação de qualquer natureza.
9. Objetivo
O projeto tem por objetivo implementar e estruturar os órgãos de Proteção e Defesa Civil no estado de Minas Gerais, através da entrega dos Kits de Proteção e Defesa Civil para que estes possam se inserir no conceito de cidades resilientes previsto pelo Marco de Sandai (2015 a 2030).
10. Dotação orçamentária
Programa: 029 – Minas Mais Resiliente Ação: 4055 – Gestão do Risco de Desastres
Unidade Responsável: 1071 – Gabinete Militar do Governado do Estado de Minas Gerais
Finalidade: Fomentar e difundir nos municípios minérios a cultura de resiliência em proteção e defesa civil, para reduzir as vulnerabilidades das ameaças, enfrenta-las de melhor forma e implementar projetos transversais entre as secretarias de estado, com ênfase na gestão do risco de desastres e nos pontos geográficos de maior vulnerabilidade, para aumentar a resiliência das comunidades.
11. Da composição dos Kits
ITEM | DESCRIÇÂO | QUANTIDADE |
1 | Computador | 1 |
2 | Smartphone | 1 |
3 | Estabilizador | 1 |
4 | Impressora | 1 |
5 | GPS | 1 |
6 | Colete | 5 |
7 | Câmera Digital | 1 |
8 | Trena Digital | 1 |
9 | Caminhonete | 1 |
12. Contrapartida
Com a celebração do convênio o município ficará comprometido a:
a) Custear as despesas relacionadas à compra de um chip de telefonia celular, com acesso a internet, bem como a sua manutenção para o funcionamento do smartphone como ferramenta para ações de proteção e defesa civil;
b) Custear as despesas relacionadas à manutenção e custeio do veículo, incluindo combustível, multas, impostos, etc;
c) Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento dos bens cedidos, sob pena de indenizar a concedente;
d) Enviar, para o e-mail indicado pela Cedec/MG, relatório trimestral das atividades da Compdec, como vistorias, palestras, cursos e outras ações no período de 18 meses;
e) Disponibilizar os bens ao Estado para atendimento complementar aos eventos de grande impacto ocorridos em municípios do respectivo Território de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;
f) Enviar, para o e-mail indicado pela Cedec/MG, a comprovação do cumprimento de pelo menos 03 (três) passos do Programa Cidades Resilientes da ONU;
g) Capacitar no mínimo 02 (dois) servidores da Prefeitura envolvidos com o tema proteção e defesa civil, preferencialmente servidores da Compdec, em pelo menos um curso dentre os ofertados pela Cedec/MG no ano letivo de 2016/2017, comprovados através dos certificados;
h) Entregar para a Cedec/MG, durante o período de vigência do convênio, o Plano de Contingência Municipal do desastre mais recorrente do município, atualizado e datado a partir de 2017.
13. Das obrigações da Cedec
Com a celebração do Convênio o Gabinete Militar do Governador, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ficará comprometido a:
a) Ceder os bens que compõem o Kit Básico em perfeitas condições de funcionamento;
b) Oferecer treinamento básico, através de curso, palestra ou cartilha, para utilização dos bens adequadamente;
c) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios na utilização e manejo dos bens;
d) Ofertar cursos de proteção e defesa civil na sede da Cedec ou nos Territórios de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais para garantir a capacitação dos servidores municipais selecionados pela Prefeitura;
e) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios no cumprimento dos passos do Programa Cidades Resilientes da ONU;
f) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios na elaboração do Plano de Contingência Municipal;
g) Avaliar o cumprimento das obrigações pelos municípios selecionados, nos prazos especificados no cronograma do Item 8;
h) Doar os bens que compõem o Kit Básico aos municípios que devidamente comprovarem o cumprimento das obrigações estabelecidas no termo do convênio, nos prazos especificados no cronograma do Item 8.
14. Da doação dos bens
Os bens que compõem o kit básico serão doados aos municípios, passado o prazo previsto no item 8 deste Termo, mediante devida avaliação da Cedec quanto ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) Comprovação do cumprimento de pelo menos 03 (três) passos do Programa Cidades Resilientes da ONU;
b) Capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da Prefeitura envolvidos com o tema defesa civil, preferencialmente servidores da Compdec, em pelo menos um curso dentre os ofertados pela Cedec/MG no ano letivo de 2016/2017, comprovados através dos certificados;
c) Entregar para a Cedec/MG o Plano de Contingência Municipal atualizado do desastre mais recorrente do município datado a partir de 2017, conforme o prazo estipulado no Termo de Cooperação Técnica.
15. Da comissão de avaliação e seleção
107.045-7, Maj PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 128.345-6, Cap PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 094.641-8, Sub Ten PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 129.450-3, Sgt PM Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 129.431-3, Sgt PM Breno Xxxxxxx Xxxxx
000.000-0, Cb PM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxx Xxxxxx
142.980-2, Cb BM Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
11.614-8, SC Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx M1.362.215-4 SC Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
16. Dos municípios aptos a participarem do chamamento
Açucena |
Águas Vermelhas |
Aimorés |
Alagoa |
Além Paraíba |
Almenara |
Alvarenga |
Alvinópolis |
Angelândia |
Xxxxxxx Xxxx |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Araçuaí |
Araponga |
Aricanduva |
Arinos |
Astolfo Dutra |
Ataléia |
Augusto de Lima |
Bambuí |
Bandeira |
Belo Vale |
Berilo |
Berizal |
Bocaiúva |
Bonfinópolis de Minas |
Bonito de Minas |
Botumirim |
Brasília de Minas |
Brazópolis |
Brumadinho |
Buenópolis |
Bugre |
Buritizeiro |
Cachoeira de Pajeú |
Camanducaia |
Campo Azul |
Campos Gerais |
Canaã |
Capelinha |
Capitão Andrade |
Capitão Enéas |
Caputira |
Caraí |
Carangola |
Carbonita |
Xxxxxx Xxxxxx |
Carmo de Minas |
Cássia |
Cataguases |
Catuti |
Chapada do Norte |
Chapada Gaúcha |
Claro dos Poções |
Coluna |
Comercinho |
Conceição do Mato Dentro |
Conceição do Rio Verde |
Cônego Marinho |
Congonhas |
Conselheiro Pena |
Coração de Jesus |
Coroaci |
Coronel Murta |
Crisólita |
Cristália |
Crucilândia |
Cuparaque |
Curral de Dentro |
Diamantina |
Divino |
Divinolândia de Minas |
Divisa Alegre |
Divisópolis |
Dom Bosco |
Dom Cavati |
Dona Euzébia |
Engenheiro Caldas |
Engenheiro Navarro |
Entre Folhas |
Ervália |
Espera Feliz |
Espinosa |
Eugenópolis |
Felício dos Santos |
Felisburgo |
Formiga |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xx |
Franciscópolis |
Xxxx Xxxxxx |
Frei Inocêncio |
Fruta de Leite |
Galiléia |
Gameleiras |
Glaucilândia |
Goiabeira |
Grão Mogol |
Guaraciaba |
Guaraciama |
Guidoval |
Iapu |
Ibiaí |
Ibiracatu |
Icaraí de Minas |
Igarapé |
Inconfidentes |
Indaiabira |
Inhapim |
Ipaba |
Ipuiúna |
Itabirinha |
Itacambira |
Itacarambi |
Itaguara |
Itamarandiba |
Itambacuri |
Itamonte |
Itanhomi |
Itaobim |
Itapeva |
Itinga |
Itueta |
Xxxxxxx |
Jaíba |
Jampruca |
Janaúba |
Januária |
Japonvar |
Jeceaba |
Jenipapo de Minas |
Jequeri |
Jequitaí |
Jequitinhonha |
Joaíma |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
Jordânia |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Josenópolis |
Juatuba |
Juramento |
Juvenília |
Ladainha |
Lagoa dos Patos |
Lajinha |
Lassance |
Leme do Prado |
Xxxx Xxxxxx |
Lontra |
Luislândia |
Malacacheta |
Mamonas |
Manga |
Mantena |
Maria da Fé |
Mariana |
Mata Verde |
Mathias Lobato |
Matias Cardoso |
Matipó |
Mato Verde |
Medina |
Mesquita |
Minas Novas |
Mirabela |
Miraí |
Miravânia |
Montalvânia |
Monte Azul |
Monte Formoso |
Montezuma |
Munhoz |
Mutum |
Nanuque |
Natércia |
Ninheira |
Nova Porteirinha |
Novo Cruzeiro |
Novorizonte |
Olhos-D'água |
Padre Carvalho |
Padre Paraíso |
Pai Xxxxx |
Palmópolis |
Passa Vinte |
Patis |
Patrocínio do Muriaé |
Pedra Azul |
Pedras de Xxxxx xx Xxxx |
Pintópolis |
Pirapora |
Poço Fundo |
Ponte Nova |
Ponto Chique |
Ponto dos Volantes |
Porteirinha |
Poté |
Presidente Xxxxxxxxx |
Raul Soares |
Resplendor |
Riachinho |
Riacho dos Machados |
Rio Casca |
Rio do Prado |
Rio Pardo de Minas |
Rio Piracicaba |
Rubelita |
Rubim |
Salinas |
Santa Cruz de Salinas |
Santa Efigênia de Minas |
Santa Fé de Minas |
Santa Maria do Salto |
Santana do Manhuaçu |
Santana do Riacho |
Santo Antônio do Jacinto |
Santo Antônio do Retiro |
Santo Hipólito |
São Francisco |
São Geraldo |
São Geraldo da Piedade |
São Geraldo do Baixio |
São João da Lagoa |
São João da Ponte |
São João das Missões |
São João do Manteninha |
São João do Pacuí |
São João do Paraíso |
São Miguel do Anta |
São Pedro dos Ferros |
São Romão |
São Sebastião da Vargem Alegre |
São Sebastião do Maranhão |
Sardoá |
Senador Firmino |
Serranópolis de Minas |
Serro |
Setubinha |
Xxxxx Xxxxxxx |
Simonésia |
Taiobeiras |
Tumiritinga |
Turmalina |
Ubaí |
Urucuia |
Vargem Grande do Rio Pardo |
Várzea da Palma |
Varzelândia |
Verdelândia |
Veredinha |
Virgem da Lapa |
Virginópolis |
Visconde do Rio Branco |