Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
PROCESSO Nº 71000.056790/2023-21
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CONTRATO Nº 09/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E A EMPRESA NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME, por
intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONSUMIDORA, responsável pelas unidades consumidoras nº 01838515-X, 01838524-9, 01838527-3, 01838529-X, 01838531-1, 01838536-2, 01838536-2, 01838536-2, 01838540-0, 01838542-7 e 01838545-1, e a
empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.669/0001-92, estabelecida no Setor SMAS S/N, Trecho 1, Lote A, Park Shopping Corporate, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, CEP 71.219-900, neste ato representado pela Superintendente de Patrimônio e Controle de Ativos, a senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX, e pelo Procurador, o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, conforme procuração apresentada nos autos, doravante denominada DISTRIBUIDORA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.056790/2023-21 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 21/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.
1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sob as identificações, assim relacionadas:
1.2.1. SHCSW 301/302, Lote 01, Edifício Montes - Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP: 70.673-150, compreendendo 1º Subsolo, Térreo Salas 01 e 02, 1º Pavimento Salas 101 e 102, 2º Pavimento Salas 201 e 202 e 3º Pavimento Salas 301 e 302, objeto das matrículas nº 160.989, 160.990, 160.991, 160.992, 160.993, 160.994, 160.995, 160.996, devidamente registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme descrição apresentada no quadro 1.1 do Termo de Referência.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições do art. 109 da Lei 14.133/2021.
3. Este documeCnLtÁo UfoSi UasLsAinaTdEoRdCiEgiItRalAme–nDteApoTAr FRaIbFiAola Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na tarifa estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária.
3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica.
3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação.
3.4. Os valores das tarifas serão reajustados e/ou revisados anualmente.
3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR o percentual de alteração da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
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4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento:
4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos;
4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;
E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s.
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São os principais deveres do CONSUMIDOR:
5.1.1. manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
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5.1.2. informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
5.1.3. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
5.1.4. consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5.1.5. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
5.1.6. manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
5.2. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico:
5.2.1. pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.1.1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora, que causem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
6.1.2. fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.2.1. falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica;
6.2.2. impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
6.2.3. razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
- 3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
- 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da suspensão do fornecimento somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e nas vésperas de feriado.
6.5. A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justiEfisctáevdeol.cumento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
6.6. O CONSUMIDOR deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA ou da solicitação do CONSUMIDOR, nos seguintes prazos:
- até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;
- até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;
6.6.1. No caso do atendimento ser por meio de sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente – SIGFI ou de microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica – MIGDI, os prazos de religação são:
- 72 (setenta e duas) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- 120 (cento e vinte) horas, nas demais situações;
6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o CONSUMIDOR deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL.
6.8. A DISTRIBUIDORA deve informar os desligamentos programados com antecedência de pelo menos:
- 5 (cinco) dias úteis, por documento escrito e individual, no caso de unidades consumidoras que prestem serviço essencial ou de pessoa cadastrada usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
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- 72h, por meio da página da distribuidora na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OUTROS SERVIÇOS
7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar.
7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR.
7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua unidade consumidora:
8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxxx);
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números:
- Telefone para urgência/emergência: 116
- Telefone para demais atendimentos:
a) Se você não estiver no Distrito Federal, ligue 0800 061 0196
b) Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala - Acessar o atendimento pelo 0800 701 01 55 (ligação gratuita), desde que utilizem aparelho telefônico adaptado para essa finalidade.
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 644 6116
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica à unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis;
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente;
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis;
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação na Agência Estadual Conveniada ou, na inexistência desta, na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado;
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9. CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
9.1.1. solicitação do CONSUMIDOR, a qualquer tempo;
9.1.2. pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo CONSUMIDOR para a mesma unidade consumidora;
9.1.3. término da vigência do contrato;
9.1.4. a critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUJEIÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.1. Este contrato se sujeita à Lei de Licitações e Contratos, apenas no que couber. Havendo conflito de normas prevalecerá a legislação do setor elétrico.
10.2. Este contrato está vinculado ao Termo de Inexigibilidade de Licitação n. 21/2023, cuja autorização decorre do Processo nº 71000.056790/2023-21, no âmbito da CONTRATANTE;
10.3. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial será providenciada pela CONTRATANTE na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
10.4. As despesas com a execução do presente CONTRATO, no presente exercício, na importância global estimada de R$ 884.329,14 (oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), correrá à conta de Fonte 1001 - Código 550005, conforme Notas de Empenhos nº 2024NE000060 e 2024NE000061, ambas de 30/01/2024.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Além do disposto no presente Contrato aplicam-se às partes as normas da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e futuras alterações, a Lei n° 8.987/1995, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 13.460/2017 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
11.2. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ANEEL ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham reflexo na sua prestação.
11.3. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
11.4. Este contrato atualizado estará disponível no endereço eletrônico da ANEEL: xxx.xxxxx.xxx.xx e da DISTRIBUIDORA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a unidade consumidora ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONSUMIDOR
XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX
Superintendente de Patrimônio e Controle de Ativos
DISTRIBUIDORA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador
DISTRIBUIDOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.
SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 19/02/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 14622393 e o código CRC 13B46E4A.
Referência: Processo nº 71000.056790/2023-21 SEI nº 14622393
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas NEOENERGIA. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX0-XX0X-0X0X-X000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: AFA1-ED4F-1B3E-F710
Hash do Documento
670E89E3A0ACD7A00459EC2DA5BA017637E1D83F087444B22DF7221FE1805002
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/08/2024 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx (Signatário - NDB - Neoenergia Distribuição Brasília) - 000.000.000-00 em 01/08/2024 07:35
UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Signatário - NDB - Neoenergia Distribuição Brasília) - 000.000.000-00 em 31/07/2024 13:39 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 01/08/2024 é(são) :
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - 000.000.000-00 em 31/07/2024 09:37 UTC-03:00
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
1.1.10) Original ou cópia simples do Termo de Compromisso da Unidade Recebedora - Documento 2, do Título 30 do MOC, devidamente assinado e rubricado.
1.1.11) No caso do projeto de sementes não ser majoritariamente indígena e, ou, comunidade tradicional, DAP jurídica.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n° 21224.000016/2021-09. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 003/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - CNPJ: 26.461.699/0473-06. Contratada: RMC SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.111.081/0001-30.
Objeto: o presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 02 de setembro de 2024, conforme prevê a Cláusula Segunda, fundamentada no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC. Terceiro Termo Aditivo celebrado entre as partes em 01.08.2024. Nota de Crédito: 2024NC004716 - Data da Assinatura: 01.08.2024. Assinam pela CONAB: Xxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional Substituta - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Gerente de Operações. Assina pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx-proprietário.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 21440.001623/2023-95 - Contrato nº 29/2024 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF 26.461.699/0061-11 - Contratada: SPEED WAY LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ/MF 04.821.551/0001-77. Objeto: Locação de
veículos automotivos, sem motorista, com tanque cheio de combustível e lubrificantes trocados, com quilometragem livre, seguro total sem franquia, com ano de fabricação não superior a dois anos, com ar condicionado, direção assistida. Valor do contrato: R$ 119.437,50 (cento e dezenove mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Nota de Empenho nº 2024NE000484. Fundamento legal: art. 292 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC) e Lei nº 13.303/2016. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data de assinatura: 01/08/2024. Assinam pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx - Superintendente Regional e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração; Assina pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 135141
Nº Processo: 21443001001202256. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia civil, especializada para execução de serviços de Manutenção/reparos no telhado, calhas e tubulação de escoamento de água pluvial, conforme especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/08/2024 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2024 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/08/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Serviço - CATSER do Compras Governamentais e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas..
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/08/2024) 135141-22211-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21445.003814/2022-61. 1º Termo Aditivo do Contrato nº 006/2023. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0119-72. Contratada: COLABORE - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. CNPJ: 11.499.545/0001-
00. Objeto: Prorrogação contratual para prestação de serviços de vigilância armada patrimonial diurna e noturna na Unidade Armazenadora da Conab em São Sebastião do Paraíso/MG. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico SUREG/MG nº 003/2022. Lei n.º 10.520/2002. Da prorrogação contratual: Art. 488 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab. Da repactuação contratual: Art. 501 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab. PTRES: 229503. FONTE: 1000A002SE. Natureza da Despesa: 339093. Vigência: 22/07/2024 a 22/07/2025. Data da Assinatura: 19/07/2024. Assinam pela CONAB, Superintendente Regional, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e o Gerente de Finanças e Administração, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Assina pela Contratada, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 43/2024. (NN2214), em decorrência do Procedimento Interno - PI nº 33/2024 e Solicitação de Contratação nº 018029 do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN. Partes: CEASAMINAS e CONSULT SOLUÇÃO EM TI LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de softwares para incorporar novas tecnologias de modernização do sistema de Ponto de Vendas - PDV, Sistema de Caixa do Mercado Livre do Produtor - MLP, software customizado que atualmente é integrado com o sistema administrativo e financeiro adotado pela CeasaMinas, denominado ERP Corpore RM. Prazo: O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, admitindo-se a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 5 (cinco) anos. Valor: R$43.138,00. Data da assinatura: 08/07/2024.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, fundamentado no art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, com expectativa de celebrar Termo de Colaboração. PROCESSO nº: 71000.010734/2024-
21. PARTÍCIPES: O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Associação Voluntários para o Serviço Internacional - Brasil (AVSI Brasil), Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ nº 08.929.748/0001-85. OBJETO: Execução das atividades de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias para Migrantes e/ou Refugiados em Situação de Fronteira, em 4 (quatro) unidades de abrigo que atuam de forma contínua e permanente através da Operação Acolhida, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de
recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil. VALOR: R$ 16.701.761,00 (dezesseis milhões, setecentos e um mil, setecentos e sessenta e um reais), a ser repassado em 3 (três) parcelas, que contemplam o período de 15 (quinze) meses (1ª parcela referente a 7 meses de prestação de serviços, 2ª parcela referente a 4 meses de atendimento e 3ª parcela referente a 4 meses de atuação). VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. DATA DE ASSINATURA: 1º de agosto de 2024.
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Instrumento código 942447, firmado entre MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME e MUNICIPIO DE
TABOAO DA SERRA, Processo Administrativo 71000028678202308 - Objeto: Modernização da Escola de Moda, Beleza e Estética do município de Taboão da Serra. Combater o desemprego e a desocupação juvenil. - Motivo anulação: Não execução do objeto..
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 550005 | ||
Nº Processo: 71000.056790/2023-21. | ||
Inexigibilidade Nº 21/2023. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA | ||
SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A.. Objeto: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - | ||
ANEEL, sob as identificações, assim relacionadas: SHCSW 301/302, lote 01, Edifício Montes - Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP: 70.673-150, compreendendo 1º Subsolo, Térreo salas 01 e 02, 1º Pavimento salas 101 e 102, 2º Pavimento salas 201 e 202 e 3º Pavimento salas 301 e 302, objeto das matrículas nº 160.989, 160.990, 160.991, 160.992, 160.993, 160.994, 160.995, 160.996, devidamente registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme descrição apresentada no quadro 1.1 do | ||
Termo de Referência. | ||
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: Indeterminada . Valor Total: R$ 884.329,14. Data de Assinatura: 19/02/2024. | ||
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024). |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.063816/2013-15 no qual o MUNICÍPIO DE CANOINHAS /
SC manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02163/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024
SIGNATÁRIO: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Canoinhas - SC, CPF nº
***.310.139-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045683/2013-03 no qual o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ / BA
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02174/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024
SIGNATÁRIO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Jequié / BA, CPF nº
***.331.035-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045850/2013-16 no qual o MUNICÍPIO DE FEIRA DE
XXXXXXX / BA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02175/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024
SIGNATÁRIO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Feira de Santana / BA, CPF nº ***.361.645-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.048732/2013-51 no qual o MUNICÍPIO DE MAUA / SP
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02173/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024
SIGNATÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Mauá - SP, CPF nº
***.967.468-**.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 19687.003516/2024-48 - Espécie: Acordo de Cooperação Técnica 05/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, neste ato representado pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e a ASSOCIAÇÃO JOIN.XXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 33.218.910/0001-02. Objeto: "a cooperação entre os Partícipes visando à realização de programa gratuito de apoio a negócios inovadores em nível subnacional, sob a marca Powered by InovAtiva, no município de Joinville, estado de Santa Catarina ("Programa"), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Data da Assinatura: 31/07/2024. Vigência: da data da assinatura até 31/07/2026. Assinam: pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e pela ASSOCIAÇÃO JOIN.XXXXX, o seu Presidente do Conselho, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx e o Diretor Presidente o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024080200039
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.