ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS CONTRATO N°. 12/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX
CONTRATO N°. 12/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS E A EMPRESA SITIO NOVO ACÚSTICO BAR & PALEVODA EVENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.376/0001-34, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Nelson Back, brasileiro, casado, portador do CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SÍTIO NOVO ACÚSTICO BAR & PALEVODA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.860.531/0001-97, com sede na Estrada Geral Bracatinga, s/n, Interior, Cidade de Imbuia, neste ato representada por sua Sócia Administradora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº do CPF/MF n.º 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 28/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 117/2022, Pregão Presencial nº. 61/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC.
1.2 – A Contratada terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 Cabe à Contratada:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual:
b) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
c) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE encarregado de acompanhar os trabalhos e a CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
d) desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
e) fornecer todo material de higiene e limpeza;
f) as instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 03 de março de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e da CCO e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas;
g) devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 24/03/2023;
h) a organização e administração da limpeza no dia do evento;
i) a organização e administração da segurança no dia do evento;
j) os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
k) a CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
l) a CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
m) É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos.
n) A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais.
o) Será de responsabilidade da licitante, abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a X DOCE FESTA, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Cabe à Contratante:
efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa;
Fiscalizar todos os serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DAS PARTES
- A CONTRATADA terá direito a:
90% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação;
100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores;
100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores;
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
90% da arrecadação com venda de Ingressos e Passaportes para os bailes e shows.
Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dando direito a um carro com passe livre nos dias 09 a 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA;
A empresa NÃO poderá cobrar ingressos para a entrada no parque;
A empresa NÂO poderá cobrar estacionamento no parque;
A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais.
- O CONTRATANTE terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada;
Escolher uma entidade sem fins lucrativos para receber 10% da arrecadação com a venda de bebidas, bailes e shows, conforme termo de referência;
Planejar e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO;
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO AJUSTADO
6.1 Conforme proposta apresentada e adjudicada, o valor global do presente contrato é de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), subdividindo-se em:
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se na quinta-feira à noite, do dia 09 de março de 2023 na X DOCE FESTA. SUGESTÕES: San Francisco, Corpo e Alma, Rainha Musical. Horário de início: 21:00 horas. |
Realização de 01 (um) Show Nacional e uma banda, com duração de 5 horas, a ser realizado na sexta-feira, dia 10 de março de 2023 na X DOCE FESTA, poderá ser cobrado entrada com o valor máximo de R$ 40,00. SUGESTÕES: Adson e Alana e KM do Brasil, Xxx Xxxxxxx e Grupo Candieiro, Thaeme e Thiago e Banda Real do Paraná, Kauan Furacão, e Grupo Marcação Israel e Xxxxxxx. Horário de início: 21:00 horas. |
Realização de 01 (uma) Tarde Dançante, gratuito, da melhor idade, a realizar-se no período da tarde, com duração de 4 horas, não haverá cobrança de ingresso, no dia 11 de março de 2023 na X DOCE FESTA, com um grupo/banda Estilo Alemão. SUGESTÕES: Banda Munique, Banda Universo, Banda Classe A do Sul, Banda D’ Fiebes Horário de início: 13:00 horas. |
Realização de 01 (um) Baile com 02 (duas) bandas sendo BANDAS com renome no Sul do Brasil, com duração de 5 horas, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 40,00, a realizar-se no sábado à noite, do dia 11 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Para 3 horas de Baile: SUGESTÕES: Wilceu Pause e Banda, Grupo Talagaço, Tchê chaleira. Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo. Horário de início: 22:00 horas. |
Realização de 01 (um) Show Infantil, com duração de 1 hora, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. SUGESTÕES: Patrulha Canina, Frozen, O Mágico de Oz Horário de início: 14:30 horas. |
Realização de 01 (uma) tarde dançante com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, com duração de 4 horas, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. SUGESTÕES: Terceira Dimensão, Grupo Karisma, Banda To de Novo. Horário de início: 16:00 horas. |
Realização de uma Etapa de Velocross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, fornecer serviços de socorrista e enfermagem com ambulância, serviços de manutenção da pista com trator de pneus e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Velocross, que deverá ocorrer nos dias 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. |
Fornecimento de um café da manhã para aproximadamente 300 pessoas no dia 10 de março de 2023, a ser servido as 08:00 horas, no Seminários da Agricultura Familiar, no Pavilhão de Eventos. |
PALCO ALTERNATIVO: Dia 10/03 — A partir das 19:00 até as 22:00: 2 Atrações (ROCK E BANDA)
Dia 11/03 — A partir das 14:00 até 22:00: 14:00h as 16:00h - Sertanejo 16:00h as 18:00h – Grupo Gaúcho 18:00h as 20:00h - Pagode 20:00h as 22:00h – Apresentação de gaita
Dia 12/03 — A partir da 10:00: 10:00h as 12:00h - Show Gaúcho 13:00h as 14:00 - Apresentação de gaita 14:00h as 15:00 Grupo Musical 15:00h as 16:00 Show de Humor 16:00h as 18:00h Show Banda
Os horários poderão sofrer alterações de acordo com a programação da CCO Todas as atrações deverão ser aprovadas pela CCO. |
TENDAS PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO: Montagem, desmontagem e manutenção de 06 (seis) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDAS RESTAURANTE E CHURRASCO: Montagem, desmontagem e manutenção de 04 (quatro) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDAS PALCO ALTERNATIVO: Montagem, desmontagem e manutenção de 04 (quatro) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDA RECEPÇÃO AUTORIDADES: Montagem, desmontagem e manutenção de 01 (uma) tenda branca, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha, fechamentos laterais, piso em madeira com forração de carpete. Esta tenda deverá conter uma decoração com 4 pufs, 2 namoradeiras, 1 mesa de centro, 1 aparador, 1 arranjo de flore.-., plantas verdes, 1 mesa com toalhas e sobre toalha, 1 backdrop 2x3 com o tema da festa, 1 bebedouro e uma recepcionista par: os seguintes horários: das 16:00hs as 22:00hs para o dia 09/03/2023. Ter à disposição, café, chá, bolachas e água durante todos os dias do evento. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDAS PORTARIA: Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas brancas, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDA POLICIA: Montagem, desmontagem e manutenção de 01 (uma) tenda branca, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha e fechamentos laterais. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Na tenda deverá conter uma mesa em madeira e cadeiras. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDA SAÚDE: Montagem, desmontagem e manutenção de 01 (uma) tenda branca, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha e fechamentos laterais. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDAS EXPOSITORES DOCES: Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha e fechamentos laterais. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
TENDA EXPOSIÇAO DE EQUIPAMENTOS/MAQUINAS/VEÍCULOS: Montagem, desmontagem e manutenção de tendas brancas, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Cada empresa expositora terá direito a uma Tenda 5x5. Quantidade de tendas de acordo com as vendas. |
Palco 6x8, totalizando 48 mts quadrados sem cobertura. Estrutura de sustentação metálica, (alumínio ou ferro galvanizado) todo estruturado, pergolado entre si por metro quadrado, com regulagem de altura. Revestido com chapa de compensado naval de 20mm, com acabamento uniforme (pintura especial para piso) acesso ao piso conforme necessidade sendo com rampa de 2 metros de largura ou degrau quando o mesmo exceder 20 cm, conforme norma bombeiros, Instrução normativa (IN024/DAT/CBMSC Artigo 10). Largura mínima de degraus 1,20 metros. ART de montagem e desmontagem e laudo de aterramento. |
Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico e Inflável com no mínimo 10 (dez) brinquedos com EMISSÃO DE ART; nos dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. |
BANHEIROS
QUIMICOS: Locação de banheiros químicos, no modelo standard,
sendo 4 sanitários masculinos, 4 sanitários feminino e 01
sanitário adaptado (sanitários químicos) para portadores de
deficiência física composto de caixa de dejetos com assento,
teto translúcido, suporte papel higiênico, trava interna, piso
anti-derrapante, identificação masc. e fem., livre e ocupado e
ponto de ventilação e equipamento apropriado para sucção dos
dejetos. Será obrigatório, sob pena de nulidade da proposta,
apresentar documento comprobatório de autorização da FATMA para
destinação final dos dejetos. |
SONORIZAÇÃO PAVILHÃO CENTRAL - Para os 4 dias do evento:
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SONORIZAÇÃO PALCO ALTERNATIVO — Para Sexta, Sábado e Domingo: SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 01 console digital de 32 canais com no mínimo 16 auxiliares pré pós; 01 processador digital para o Sistema de Som; 01 aparelho reprodutor de CD MP3 e PEN DRIVER; 01 notebook com músicas ,,ariadas; 04 microfones com fio modelo SM 58; 04 microfones modelo SM 57; 04 microfone sem fio UHF handheld (mão); 06 monitores de palco com um alto falante de 12 pol. e 01 driver titanium cada; 04 caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas cada; 04 caixas mistas modelo KF 850 ou compatível; 04 direct bo': ativos com cabos para instrumentos; 01 bateria acústica de 05 peças (01 bumbo, 01 caixa com estante, 02 tons e 01 surdo, 02 estantes para pratos, 01 máquina de chimbal com presilha, 01 banquinho e 01 pedal de bumbo); 01 kit de microfones para bateria; 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; 01 cubo de guitarra no mínimo modelo CHORUS 120 (02 falantes de 12 polegadas); 01 cubo de contra baixo no mínimo modelo GK 400 com respectivas caixas; Mínimo de 24 cabos de microfones; Mínimo de 06 extensões de palco; 01 sistema de main power com distribuição em 220 volts e 110 volts; 01 rack de amplificação stereo para sistema de PA; 02 amplificadores de no mínimo 3000 watts RMS para sistema de monitor; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico; 12 pedestais para microfones; 04 clamps para microfones; 08 canhões PAR LED 54 de 3 watts cada 01 Mesa DMX 192 canais ou superior 16 Metros estrutura box truss P30 02 Sleeves 02 Sapatas 02 Talhas Demais cabos, adaptadores e acessórios para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Fornecimento de 02 (dois) Geradores de 260KV, para os 04 (quatro) dias de evento, dias 09 a 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Com emissão de ART. |
Fornecimento de 01 (UM) Caminhão com cesto aéreo isolado e operador com certificado do curso da NR11. Caminhão deverá estar disponível para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023. |
Fornecimento de serviço 01 (UM) Eletricista com capacitação para operar em Alta e Baixa tensão com certificado do curso da NR10. Deverá estar disponível 24horas para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023. |
Fornecimento de 15 (quinze) Transceptor Portátil com alcance mínimo de 5km, contendo 15 baterias reservas e carregadores para os dias 09,10, 11 e 12 de março de 2023. |
Fornecimento de 500 (quinhentos) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, formato A2 60 x 40 cm. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 5.000 (cinco) mil folders programação, papel couchê, brilho gramatura mínima: 150, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 250 (Duzentos e cinquenta) adesivos 30 x 25 coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Veiculação de 600 inserções de rádio no mínimo em emissoras da região de 30 segundos no mínimo. |
Fornecimento de 01 (um) Backdrop medindo 04x01 para o portal de entrada do Parque. |
Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) |
Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Vidal Ramos e nas cidades vizinhas |
Fornecimento de 14 (quatorze) agentes de limpeza diariamente, sendo 07 Masculinos e 07 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza do parque nos dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Fornecimento de 04 auxiliares de estacionamento, devidamente treinados, identificados por crachás, uniformizados para controlar o acesso no estacionamento, organizar e orientar os visitantes nos dias 09,10, 11 e 12 de março de 2023. Não haverá cobrança de estacionamento. |
Serviço De Brigadistas: são 4 pessoas por dia. Que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Nos dias 09,10, 11 e 12 de março de 2023 |
Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. São 30 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Estes atenderão durante o dia e nos bailes. No mínimo 12 seguranças em cada baile dentro do pavilhão central, 8 seguranças na área externa durante 24hs, 2 seguranças na guarita durante 24 hs, 2 seguranças na área dos expositores no período das 22:00 as 06:00 durante os dias do evento e 6 seguranças no camping durante todos os dias do evento. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. |
Serviços de enfermagem, socorristas e ambulância:
Dia 09/03/2023 quinta-feira: Atendimento na CCO das 22:00h as 05:00h. Profissionais: 01 enfermeiros, 01 técnico, 01 socorrista, 01 ambulância com motorista. Dia 10/03/2023 sexta-feira: Local do Atendimento na CCO das 07:OOh as 13:OOh, Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 11/03/2023 — Sábado: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico; Atendimento das 13:00h as 19:00h.Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 11/03/2023 — Sábado: Local do Atendimento Cavalgada — CTG. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 ambulância com motorista. Dia 11/03/2023 Sábado: Local do Atendimento — Pista de Velocross. Atendimento das 13:00h as 17:00h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 12/03/2023 — Domingo: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 20:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 12/03/2023 — Domingo: local do Atendimento — Pista de Velocross. Atendimento das 09:30h as 17:30h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 12/03/2023 — Domingo: Local do Atendimento Bicicletas. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 socorristas, 01 ambulância com motorista. |
Decoração: Passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento e no mínimo 0,80 centímetros de altura. (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha no dia 09 de março de 2023. Devendo ser desmontado logo após o final do desfile, antes de começar o baile. 01 Arranjo para hall de entrada flores fake para que possa aguentar o período Detalhes no teto com tecidos vasados na cor do município Decoração palco principal forração em tecido Decoração 05 palcos menores em tecido Cortinado para gastronomia em tecido branco 240 toalhas quadradas nas cores do município azul, amarelo e vermelho ou todas brancas com sobre nas cores (café colonial) 80 tampos de mesa 06 lugares (café colonial) Decoração para mesa das comidas (café colonial) Mesa para jurados decorada Forração para os palcos dos desfiles com tapete vermelho Cortinado no palco para desfile do concurso ART do tecido para apresentar aos bombeiros |
A empresa deverá fornecer 24 terminais de caixa para controle: 06 terminais de caixa e operadores para cada evento dentro do pavilhão (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo). 04 terminais de caixa e operadores para a praça de alimentação (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo). 02 terminais de caixa e operadores para o palco alternativo (sexta-feira, sábado e domingo). 02 terminais de caixa e operadores para o restaurante e churrasco (sexta-feira, sábado e domingo). 02 terminais de caixa e operadores para o campeonato de velo Cross (sábado e domingo). 04 terminais de caixa e operadores para portaria do pavilhão (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo). 02 terminais de caixa e operadores para o café colonial no centro Gastronômico. (Sábado e domingo). 02 terminais de caixa de reserva. Os 24 terminais de caixa deverão ser entregues na quinta-feira as 08:00h para conferencia, cadastro e controle do CCO. As despesas e fornecimento das bobinas para impressão das fichas serão de responsabilidade clz. empresa vencedora. O controle deverá ser digital, através de um sistema de informação e Software, para controle e impressão de fichas, que deverão sair individualmente através de impressora com corte guilhotina e cabeçalho de identificação do evento. Disponibilizar relatório final detalhado da venda por produtos, aberturas e fechamentos de caixas e sangrias. A empresa deverá fornecer 10 urnas com fechaduras para o depósito das fichas entregues na retirada dos produtos. A empresa vencedora deverá disponibilizar os colaboradores dos caixas para os dias do evento arcando com seus honorários e alimentação. O responsável do CCO deverá acornpanhar as aberturas e fechamentos dos caixas. Todas essas exigências se dão, para que a entidade a ser beneficiada não seja lesada por falta de controles ou falsificações ou reutilização de fichas. |
Fornecer 01 (um) Guia para a trilha ecológica existente dentro parque. O guia deverá estar treinado para atender, orientar e conduzir os visitantes. O passeio para trilha deverá ter dois horários de saída na sexta-feira, sábado e no domingo. |
A empresa deverá fornecer um veículo 4x4 para dar suporte durante o percurso da cavalgada. |
Fornecer 50 (cinquenta) Mesas Bistrôs para a área de Chopp no palco alternativo. |
Fornecer 50 (cinquenta) Mesas Bistrôs para os bailes. |
Fornecer 500 (quinhentas) Lugares contendo mesas e acentos para a praça de alimentação. |
Fornecer 200 (duzentos) Lugares contendo mesas e acentos para a praça o restaurante e churrasco. |
Fornecer 100 (cem) Lugares contendo mesas e acentos para os bailes |
Fornecer 80 (oitenta) mesas com 6 (seis) cadeiras para o Centro Gastronômico que ficará à disposição do café colonial. |
Fornecimento de 01 (um) Cerimonialista para a Sessão Solene da Abertura da 11:fl Doce Festa para o dia 09/03/2023. |
Premiação realezas 09/03 - 03 buquês de flores - 03 coroas - 03 faixas - Rainha: prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 12 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) - Princesa: prêmio de R$ 300,00 (trazentos reais). |
Expositores de Doces - A empresa vencedora deverá organizar uma feira de doces com no mínimo 05 (UNI) expositores para sexta, sábado e domingo. |
Café Colonial - A empresa vencedora deverá organizar um café colonial no Centro Gastronômico com no mínimo os seguintes itens: Docinhos (10 tipos), Quindim, Tortinha de morango, Tortinha de limão, Tortinha de chocolate, Cucas (05 tipos), Mini cup cakes, Mini donuts, Torta de cheese cake, Torta de leite condensado com frutas, Torta de Negresco, Torta alemã, Torta de Oreo, Torta de Raffaelo, Torta de uva, Torta de Kinder Bueno, Torta síria, Banoff, Bolo 04 leite, Bolo de abacaxi com leite condensado, Bolo Raffaello, Bolo Red Velvet, Bolo Ferrero Rocher, Torta de queijinho com uva passas, Banho maria, Pão de milho, Pão caseiro, Pão colorido, Morcela Branca, Morcela escura, Presunto, Queijo provolone, Queijo colonial, Lombo defumado, Linguiça, Salame, Torresmo, Mortadela bola, Patê de frango, Patê de picles, Patê de creme cheese com tomate seco, Caponata beringela, Nata, Queijinho, Chimia de ovo, Geleia (05 tipos), Folheado de frango, Folheado de coco, Folheado de maça, Mini churros, Mini enroladinho de ricota Mini enroladinho de ervas, Doguinho assado, Mini chipa, Mini pão de queijo ,Mini bomba de chocolate, Barquinha picles, Canudinho de maionese, Sanduiche natural no mini dog Tortinha salpicão Bomba de frango com mostarda, Sanduiche com pimenta especial, Rosca, Pastel Belém ,Torta de cebola ,Pão palmito, Pão brócolis, Empadão de frango, Empadão de carne ,Lasanha de carne, Fricassê de frango, Sopa de macarrão, Sopa de bacon, Entreveiro, Molho de cachorro quente (mini pão), Pamonha, Bolinho de milho, Bolinho de aipim, Pernil, Lombo assado, Mini pizza, Quiche calabresa, Risoles de frango, Risoles de Carne, Coxinha, Enroladinho de queijo e presunto, Suco natural de laranja, Suco natural de morango, Suco natural de abacaxi, Suco natural de uva, Café, Leite, Água saborizada, Chá (06 tipos) |
Churrasco - A empresa deverá organizar e comercializar o Tradicional churrasco na Brasa nos dias 10, 11 e 12 de março e deverá cobrar no máximo 60 reais por filé com acompanhamentos. |
Restaurante — Disponibilizar um restaurante com comidas típicas da região para os dias 09, 10, 11 e 12 de Março. |
Grade de Proteção — Caminho seguro para os visitantes seguirem do estacionamento para área de expositores e da área de expositores ao camping, churrasco, parque de diversões e pista de moto. O isolamento deverá ser montado com grades de proteção cerca tapume, correntes, isoladores e mourões de madeira. |
Equipe Limpeza Término Bailes — Fornecer 04 (quatro) auxiliar de limpeza para a organização e lavação do pavilhão após o término de cada baile A equipe de limpeza deverá estas disponível a partir das 04:00 e finalizar o trabalho até as 06:00hs, |
Camping — Desenvolver um mapa do camping contendo os lotes para camping, deverão estar identificados e numerados com 04 estacas uma em cada canto, as divisas deverão estar marcadas com cal, deverão estar demarcados 120 lotes. Os lotes deverão ser comercializados com valor de no máximo R$ 150,00 cada lote, deverá ser comercializado e um responsável deverá assinar um contrato seguindo as normas de boa convivência no local. A empresa deverá disponibilizar um colaborador para venda dos lotes 3 dias por semana na cidade de Xxxxx Xxxxx. |
VENDA DE INGRESSOS E PASSAPORTES: Pontos de venda: 1 Ponto em Xxxxx Xxxxx; 1 Ponto em Imbuia;1 Ponto em Xxxxxxxx Xxxx; 1 Ponto em Ituporanga;1 Ponto em Xxxxxxx Xxxxxx;1 Ponto em Rio do Sul. O cupom deverá constar CPF e nome do titular e campos dos dias dos eventos que serão carimbados na retida das pulseiras. |
Mountain Bike A empresa deverá organizar o evento Copa Cidade Doce Festa, alinhado de acordo com a Associação Pedal Vidal Explorer, contendo premiações, troféus e medalhas, deverá disponibilizar um sistema de sonorização para a saída e chegada do percurso e premiação. |
Fornecer 02 (duas) câmaras frias para utilização no café colonial. |
Realizar um jantar de lançamento oficial da X DOCE FESTA, com fornecimento de alimentação e chopp. |
A empresa deverá pagar as taxas estaduais as taxas do bombeiro e as taxas da polícia. A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais. |
As vendas deverão ser através de um sistema de informação e software, para um controle digital, para que haja o controle das vendas, pois 10% das vendas de bilheteria (Ingressos e Passaportes) e 10% da venda bruta de bebidas (Chopp, Cerveja, Água, Refrigerantes, entre outros) será destinado em prol a uma instituição do Município de Xxxxx Xxxxx, a ser definido pela Administração Municipal e CCO. |
Valor máximo Total: 163.000,00 |
OBS: NÃO HAVENDO DISPONIBILIDADE NAS BANDAS COLOCADAS COMO REFERÊNCIA, PODERÁ SER COLOCADO OUTRA BANDA DESDE QUE SEJA APROVADA PELA CCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 As instalações e estruturas deverão estar montadas ate o dia 03 de março de 2023, para vistoria e aprovação da comissão fiscalizadora da prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, policia civil/militar e outros). a contratada deverá fornecer laudos e ART`s (anotações de responsabilidade técnica) das estruturas.
7.2 A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 09 a 12 de março de 2023 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado após a execução dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal, em até duas vezes, podendo ser uma após a montagem das estruturas e outra após a festa.
8.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão Central Organizadora – CCO, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
8.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA LISTA DE PREÇOS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
9.1 VALOR MÁXIMO DAS BEBIDAS:
1 lata Cerveja Lata 350 ml |
R$ 6,00 |
Copo de Chopp Pilsen 400ml |
R$ 15,00 |
Copo de Chopp Vinho 400ml |
R$ 15,00 |
Copo de Chopp Escuro 400ml |
R$ 15,00 |
Refrigerante Lata 350 ml |
R$ 6,00 |
Energético 250ml |
R$ 15,00 |
Água 500 ml |
R$ 5,00 |
Gelo |
R$ 15,00 |
Doses |
R$ 10,00 |
Litro de Vodka |
R$ 130,00 |
Litro de Whisky |
R$ 150,00 |
9.2 VALOR MÁXIMO DAS ALIMENTAÇÕES:
Entrevero |
R$ 40,00 |
Porção de Batata Frita |
R$ 25,00 |
X Bacon |
R$ 25,00 |
X Galinha |
R$ 25,00 |
X Calabresa |
R$ 25,00 |
Churros Gourmet |
R$ 15,00 |
Crepe Duplo |
R$ 15,00 |
X Salada |
R$ 20,00 |
Cachorro Quente |
R$ 20,00 |
Fatia de Pizza |
R$ 15,00 |
Crep |
R$ 15,00 |
Sorvete |
R$ 10,00 |
Churros |
R$ 15,00 |
Pastel Normal |
R$ 6,00 |
Churrasco |
R$ 60,00 |
Almoço |
R$ 35,00 |
Café Colonial |
R$ 60,00 |
9.3 Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3. A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
11.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
11.3 Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
11.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
11.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
11.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
12.2 A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício vigente no período:
Unidade 05.01 – Educação e Cultura
Atividade 1.503 – Realização da Doce Festa
Recurso 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 (64)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização do presente contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, na forma da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxx/SC, 12 de janeiro de 2023.
_____________________________________________
MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS
Xxxxxx Back
Contratante
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SITIO NOVO ACÚSTICO BAR & PALEVODA EVENTOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Boing Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato:
____________________
Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00