SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 71/C/2019
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.562.375/0001-12, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora do RG n.º 8.715.708-3 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 006/19 – Pregão Eletrônico n.º 004/19, conforme Ordenação de Despesas n.º 238/2019, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.000287/2019-15, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR.
§1º. A execução do objeto deverá ser realizadas nas seguintes unidades administrativas do Crea-PR, localizadas na cidade de Curitiba-PR:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
Edifício Sede | Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, Alto da Glória. |
Regional Curitiba | Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1169 - Alto da XV. |
§2º. Os endereços poderão ser modificados durante a vigência do contrato, ocasião em que a CONTRATADA será informada pelo CREA-PR por meio de comunicação formal.
§3º. A prestação de serviços de vigilância por intermédio de postos de vigilantes servirá para atender às seguintes quantidades e períodos:
a. 01 (um) posto de serviço na Regional Curitiba, no período de 24 (vinte e quatro) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo), inclusive finais de semana e feriados;
b. Edifício Sede:
i. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 19h00min às 07h00min, diariamente, inclusive finais de semana e feriados;
ii. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 07h00 às 19h00, diária e exclusivamente aos finais de semana e feriados.
§3º. Deve ser fornecida a quantidade de vigilantes necessária ao atendimento do período de trabalho, acrescidos da quantidade indispensável ao atendimento da legislação em vigor, no que diz respeito a intervalos na jornada de trabalho, folgas semanais, férias e demais ausências.
§4º. Este objeto visa garantir a integridade física dos servidores e demais usuários das instalações, bem como do acervo patrimonial, decorrente da ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano. Para tanto, os vigilantes deverão, sempre que necessário, tomar a iniciativa daquilo que lhe for possível executar e acionar os dispositivos de segurança, bem como as autoridades competentes, dando imediato conhecimento ao CREA-PR, tendo como principais atribuições:
a. Proteger as instalações, o patrimônio e a integridade física dos servidores e usuários, contra a ação de terceiros;
b. Comunicar imediatamente ao CREA-PR, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
c. Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança necessárias;
d. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e devidamente identificadas, observando a adequação dos trajes de acordo com as normas vigentes;
e. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre as cancelas e/ou portões fechados;
f. Repassar para os vigilantes que estiverem assumindo o posto, quando da troca de turnos, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações e suas imediações;
g. Comunicar ao CREA-PR, por meio de relatório, todo e qualquer acontecimento entendido como estranho às rotinas, que possa vir a representar risco para o patrimônio, a seus servidores, autoridades ou visitantes;
h. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal, quando de ocorrência de ordem policial dentro das instalações, facilitando o máximo possível sua atuação, inclusive com a indicação, em caso de necessidade, de testemunhas presenciais de eventual ocorrência e fornecendo, quando solicitado ao setor competente do CREA-PR, os relatórios e informações necessárias à elucidação dos fatos e ocorrências;
i. Controlar rigorosamente a entrada e a saída de pessoas, do início ao término de cada expediente de trabalho. Nos feriados e finais de semana, permitir a entrada de somente pessoas autorizadas, anotando em documento próprio, o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação e tarefa a executar, conforme Norma Operacional do CREA-PR;
j. Os servidores que trabalham em regime de escala, não necessitam da apresentação do formulário para entrar/sair nos feriados e finais de semana, todavia deverá ser efetuada a anotação no livro de controle de acesso;
k. Receber de maneira polida e educada o público em geral, orientando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações;
l. Não permitir, sob nenhuma hipótese, a entrada de quem quer que seja que se negue a se identificar, dando imediato conhecimento ao CREA-PR;
m. Não criar embaraços à entrada de pessoas, sob a alegação de que estas estejam mal trajadas ou descalças desde que, se identifiquem e atendam aos preceitos de boa conduta e urbanidade;
n. Não confundir humildade, pobreza e simplicidade com delinquência, alienação e marginalidade, dentre outros;
o. Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de pessoas em trajes incompatíveis com o ambiente do trabalho, tais como maiôs, biquínis, calções de banho ou outros julgados indecorosos. Excetua-se a situação que caracterize risco de morte e a necessidade de pronto atendimento médico;
p. Não permitir, sob nenhuma hipótese, a entrada nas instalações de animais, exceto cão-guia;
q. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que apresente situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à apreciação do CREA-PR, ocasião em que será avaliada a possibilidade de acesso ou o imediato encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o caso;
r. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes o identifique e estabeleça contato com a pessoa com a qual o menor pretenda falar ou visitar. A pessoa a ser visitada pelo menor deverá ser contatada por telefone para confirmação de autorização para a sua entrada;
s. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados nas dependências;
t. Proibir a aglomeração indevida de pessoas junto ao posto, e em caso de desobediência, comunicar ao CREA-PR;
u. Nas rondas em todos os horários nas áreas de circulação, verificar a existência de portas e janelas abertas, fazendo a devida anotação no livro de ocorrência e fechando as que forem possíveis, a não ser que haja determinação contrária;
v. Verificar, diariamente nos locais em que a vigilância tenha acesso, se os equipamentos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário, registrando o fato no livro de ocorrências;
w. Verificar se estão iluminadas às áreas externas que necessitam de iluminação por questões de segurança, e se as demais luzes estão apagadas, registrando no Livro de Ocorrência os locais onde porventura forem deixadas luzes acesas;
x. Nas rondas noturnas, registrar diariamente em Livro de Ocorrência a permanência de pessoas após o término do expediente normal;
y. Verificar por ocasião de cada ronda, a existência de objeto abandonado (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela norma estabelecida para a espécie;
z. Apresentar-se devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos, com aparência pessoal adequada e estar de posse dos instrumentos necessários ao trabalho;
a. Fiscalizar a entrada de materiais e equipamentos nas instalações, devendo para tanto:
i. Antes de permitir a entrada de material ou equipamento, verificar com o portador qual o seu destino (setor e servidor responsável), confirmando via ramal interno tais informações;
ii. Na suspeita de se tratar de material tóxico, poluente, corrosivo ou similar nocivo, submetê-los à apreciação da fiscalização do contrato;
iii. Não permitir a entrada de volumes, pacotes, malas, bolsas, sacolas ou outros que o portador se recuse a identificar o seu conteúdo e/ou seu destino, e neste caso, dar imediata ciência ao fiscal do contrato;
iv. Em se tratando de bens que possam ser confundidos com aqueles pertencentes ao patrimônio do CREA-PR, registrá-los em formulário próprio, em duas vias, sendo a 2ª via fornecida ao portador e a 1ª via será arquivada conforme orientações do fiscal o contrato;
v. O bem só poderá sair com a apresentação da via do portador, que receberá anotação constando a data de saída e o nome, sendo recolhida e encaminhada para arquivo no CREA-PR,
vi. No caso do portador do bem alegar a perda da sua via, deverá ser efetuado o desarquivamento da 1ª via, sendo procedido da mesma forma do subitem anterior.
b. Controlar a entrada e saída de veículos oficiais e particulares nas dependências;
bc. Não permitir a entrada no estacionamento ou a guarda nas dependências cobertas, de veículos de pequeno porte, tais como bicicletas, motocicletas e outros, sem a prévia autorização da fiscalização do contrato;
cd. Controlar e fiscalizar a saída de materiais e equipamentos, nas portarias, e em todos os locais em que possam sair, para fora das instalações e dependências prediais;
de. Materiais e equipamentos só poderão sair das instalações se o portador apresentar o formulário de Autorização de Saída de Material/Equipamento, devidamente preenchido, em 02 (duas) vias, sendo uma retida e encaminhada ao setor competente do CREA-PR para arquivamento e controle e a outra deverá acompanhar o bem. No formulário constará:
i. Nome, número do documento de identidade e ramal/telefone da pessoa autorizada a sair com o material ou equipamento;
ii. A especificação detalhada do material ou equipamento;
iii. Número do registro patrimonial, se for o caso;
iv. Marca, modelo, número de série no caso de bens particulares,
v. Objetivo e/ou destino, bem como qualquer informação complementar julgada útil à identificação do bem e à sua localização de origem e destino.
ef. O bem de propriedade particular sem autorização de saída deverá ser submetido à fiscalização do contrato para receber a autorização de saída, caso contrário ficará retido, salvo se estiver acompanhado de documento comprobatório de que o bem não é de propriedade do CREA-PR;
fg. Impedir a aglomeração ou a permanência de pessoas suspeitas nas imediações dos edifícios, visando minimizar ações de depredação e/ou de invasão; gh. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos ou bens estranhos ao local, mesmo que de servidores ou de terceiros conhecidos;
hi. Executar as rondas conforme os horários e orientação recebida do CREA-PR, com controle de relógio específico, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e a manutenção da tranquilidade;
ij. Efetuar a vistoria das instalações quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando as orientações recebidas e as eventuais irregularidades ocorridas, que deverão ser anotadas no Livro de Ocorrências, entregando-lhe as chaves confiadas,
jk. Abster-se por completo da execução de quaisquer outras atividades alheias às suas obrigações durante o horário em que estiver prestando serviços.
§5º. Características mínimas exigidas dos empregados:
a. Ensino médio completo;
b. Estar identificado e utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades (calça cor escura, sapato ou coturno preto, camisa (manga curta ou comprida), boné e jaqueta na cor escura);
c. Possuir certificado de conclusão do curso de formação de vigilante ou reciclagem – conforme o caso – de acordo com a Lei n.º 7.102/83;
d. Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
e. Possuir conhecimento em rotinas e técnicas de:
i. Contenção de Incêndios;
ii. Abordagem de visitantes e clientes em geral;
iii. Controle de acessos de pessoas e veículos;
iv. Retirada e entrega de materiais e equipamentos, em especial, a prevenção de furtos e roubos;
§6º. O CREA-PR disponibilizará uma guarita (ou local equivalente), sanitário e armários para guarda de pertences pessoais. Estarão disponíveis, ainda, sistemas de monitoramento interno na Sede Administrativa e de emergência médica.
§7º. Os horários de expediente poderão ser alterados durante a prestação de serviços, conforme necessidade do CREA-PR, sendo mantido, no entanto, a jornada diária informada.
§8º. As horas extras, se necessárias e formalmente solicitadas pelo CREA-PR, serão pagas adicionalmente, conforme estabelecido na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
§9º. Na hipótese de falta ou atraso do vigilante, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição, de forma a não haver interrupção na prestação de serviços.
§10. O vigilante colocado a serviço que não se adequar aos padrões de ética, assiduidade, desempenho ou que simplesmente não atenda às necessidades da Administração, deverá ser substituídos sem qualquer custo para o CREA-PR.
§11. Os serviços deverão ser prestados da 00h00min do dia 01/05/2019 até as 00h00min do dia 30/04/2020.
§12. O gerenciamento dos vigilantes será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar todas as medidas necessárias ao atendimento das necessidades do CREA-PR, providenciando eventuais substituições ou remanejamentos, sempre que necessário ou por solicitação.
§13. Na implantação dos serviços e na eventual alteração do quadro de vigilantes designados pela CONTRATADA, o CREA-PR deverá ser formalmente comunicado, de maneira que tenha pleno conhecimento prévio de quem serão os profissionais que executarão as atividades previstas neste instrumento, claramente segmentados por períodos e postos de serviços.
§14. Para o desempenho das atividades, os vigilantes deverão estar identificados e utilizar uniforme completo e adequado a ser fornecido pela CONTRATADA, condizentes com as atividades a serem executadas.
§15. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à sua atividade;
b. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR, em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
f. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
k. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
l. Comunicar formalmente ao CREA-PR por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
m. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
n. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
o. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, como também o prévio registro, na Delegacia Regional do Trabalho, dos empregados que prestarão serviços para o Crea-PR, em conformidade com o que dispõe o artigo 17, da Lei n.º 7.102/83;
p. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Crea-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
q. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caso de folga, férias e outros, observando que, no caso de faltas, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (uma) hora, não sendo permitida prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
r. Empregar profissionais preparados para o desempenho das funções, bem como realizar exames médicos periódicos, e, ainda, mantê-los devidamente uniformizados e identificados por crachás;
s. Registrar e controlar diariamente a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto;
t. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia a fiscalização do Contrato;
u. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR ou terceiro que já lhe preste serviços, para atuar na execução do Contrato;
v. Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades, contendo, minimamente: nome, CPF, PIS, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone disponibilizando-o, quando solicitado pelo CREA-PR;
w. Comprovar a escolaridade de cada profissional mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação;
x. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecida, como também o prévio registro, na Delegacia Regional do Trabalho, dos empregados que prestarão serviços para o CREA-PR, em conformidade com o que dispõe o art. 17, da Lei n.º 7.102/83;
y. Autorizar o provisionamento de valores para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo CREA-PR em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no artigo 18, §1º, I e Anexos VII – B, XII e XII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 5/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas neste instrumento,
z. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustados.
§16. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA os seguintes valores unitários:
CATEGORIA | FREQUÊNCIA | POSTOS | |
QUANTIDADE | PREÇO MENSAL (R$) | ||
Vigilante desarmado | Segunda a domingo (24 horas) | 01 | 20.305,58 |
Segunda a domingo (12 horas noturnas) | 01 | 10.522,80 | |
Sábados, domingos e feriados (com 12 horas diurnas), | 01 | 3.754,44 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento do objeto será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco Santander, Agência 4293 Conta Corrente n.º 13002595-5, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b. Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d. Deverão ser previamente entregues pela CONTRATADA os documentos a seguir descritos, visando à análise e manifestação da fiscalização deste instrumento:
i. O relatório mensal detalhados dos serviços prestados em cada local, constando relações nominais de presenças, licenças, faltas, coberturas, substituições, quando houver; bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
ii. Os documentos a seguir descritos, sem prejuízo de outros que sejam exigíveis pela legislação trabalhista ou acordo coletivo da respectiva categoria:
LEGENDA | A | Início da prestação de serviços; | |||
B | Anual; | ||||
C | Mensal; | ||||
D | Quando necessário / ocorrer. | ||||
DOCUMENTO | ÉPOCA | Observações | |||
A | B | C | D | ||
Contrato de trabalho | X | ||||
Regulamento interno | X | ||||
Convenção / acordo / sentença | X | X | Data base | ||
Registro dos empregados | X | X | Ingresso | ||
CTPS | X | X | Anotações | ||
ASO admissional | X | ||||
ASO periódico | X | ||||
ASO retorno / alteração | X | ||||
ASO demissão | X | ||||
Controle de horas | X | ||||
Recibo de férias | X | ||||
Recibo de salários e comprovantes das transferências bancárias correspondentes | X | ||||
Vales transporte e alimentação, acompanhado dos comprovantes da efetiva disponibilidade dos créditos. | X | ||||
Contribuição sindical | X | Maio | |||
RAIS | X | ||||
Equipamentos de proteção individual - EPI | X | X | |||
GFIP | X | ||||
Folha de pagamento | X |
Atestados | X | ||||||
Décimo terceiro salário | X | X | |||||
PPRA | X | ||||||
CIPA | X | X | Eleições | ||||
Recolhimento previdenciário | X | ||||||
Salário-família | X | X | |||||
CAT | X | ||||||
TRCT homologado | X | ||||||
GRFC | X | ||||||
Aviso prévio / pedido demissão | X | No ato | |||||
X | |||||||
Relação de empregados | X | ||||||
Guias para recolhimento do ISS | X | Retenção | |||||
e. Para fins de interpretação das siglas indicadas na alínea anterior devem, ser consideradas as seguintes definições:
i. Regulamento Interno: é o conjunto de preceitos determinados pelo empregador, com características contratuais e institucionais, objetivando tratar de questões técnicas e disciplinares capazes de organizar o desenvolvimento do trabalho da CONTRATADA, tais como horário de trabalho, pagamento de salários, disposições técnicas e profissionais, normas próprias para higiene, saúde e segurança do trabalhador, cuidado e zelo com equipamentos e vestuários fornecidos, além das regras de disciplina;
ii. CTPS: Além da apresentação no início da prestação do serviço, qualquer anotação aposta na CTPS do empregado deve ser comunicada e apresentada para conhecimento, inclusive férias;
iii. Atestado de Saúde Periódico: O exame médico periódico será realizado anualmente, para empregados maiores de 45 anos de idade, e a cada 2 anos em se tratando de empregados com idade entre 18 e 45 anos;
iv. EPI’s: Sempre que a CONTRATADA distribuir Equipamentos de Proteção Individual, apresentará ao CREA-PR comprovante de entrega para conhecimento;
v. Atestados: Qualquer atestado médico apresentado pelo empregado à Licitante Contratada será dado conhecimento ao CREA-PR;
vi. 13º Salário: Sempre que for antecipado o pagamento do 13º salário a CONTRATADA comunicará o CREA-PR, e enviará cópia do comprovante para conhecimento;
vii. CIPA: Quando a CONTRATADA se incluir nos casos em que é obrigatória a formação de Comissão Interna para Prevenção de Acidentes de Trabalho, deverá apresentar sua composição no início da prestação dos serviços no CREA-PR. Sempre que ocorrer nova eleição da CIPA o CREA-PR deve ser comunicado da sua nova composição;
viii. CAT: Sempre que ocorrer acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá comunicar ao INSS e comprovar junto ao CREA-PR que efetuou tal comunicação. Nos casos de emissão de CAT de reabertura ou para comunicação de óbito também deve haver a comprovação da comunicação;
ix. TRCT: Termo de rescisão de contrato de trabalho (homologado no sindicato da categoria);
x. GRFC: Para o atendimento dos procedimentos e cálculos para emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, a CONTRATADA respeitará os preceitos da Lei Complementar n.º 110/2001, observando-se as exceções a empresas incluídas no SIMPLES;
xi. RELAÇÃO DE EMPREGADOS: Relação mensal que lista todos os empregados que prestaram serviços no mês a que se refere o pagamento, contendo eventuais faltas e substituições, acompanhada dos comprovantes de pagamentos;
xii. GUIAS PARA RECOLHIMENTO DO ISS: Relação contendo a localidade e os valores individuais que compõem o valor total a ser retido para fins de recolhimento do ISS, o qual deverá constar do corpo do documento fiscal. Deve ser acompanhada das guias de pagamento das respectivas localidades (boletos), com prazo de vencimento de 07 (sete) dias (no mínimo), a fim de permitir a sua retenção e pagamento pelo CREA-PR.
f. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. O recebimento provisório será realizado pelos fiscais técnico, administrativo, setorial e ainda a equipe de fiscalização local que, dentro de cada esfera de atuação irão elaborar um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, a exemplo daqueles que devem ser previamente entregues por força do §1º, alínea “d” desta Cláusula, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo;
b. O recebimento definitivo pelo gestor do Contrato concretizará o ateste da execução dos serviços, e deverá obedecer às seguintes atividades:
i. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, a indicação das cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
ii. Emissão do termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
iii. Comunicação à CONTRATADA para que emita o documento fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), constante do ANEXO A deste Contrato.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
§9º. Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n° 8.666/93.
§10. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias dos trabalhadores da CONTRATADA serão depositados pelo CREA-PR em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados a este Contrato, quando devidos;
b. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 (um terço) de férias, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados a este Contrato;
c. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado a este Contrato;
d. Ao final da vigência deste Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e. O saldo restante, com a execução completa deste Contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
§11. No momento da assinatura deste Contrato a CONTRATADA estará obrigada a autorizar o CREA-PR a:
a. Reter, a qualquer tempo, a garantia na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica;
b. Efetuar o desconto nas faturas e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§12. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CREA-PR.
§13. As provisões realizadas pelo CREA-PR para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal deste Contrato e depositados em conta vinculada em Instituição Bancária Oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA quando da assinatura deste instrumento. A sua movimentação somente será realizada mediante autorização do CREA-PR, de maneira exclusiva para o pagamento das obrigações ao que se destina o provisionamento.
§14. A CONTRATADA deverá assinar, em formulário específico da Instituição Financeira Oficial, um termo de permissão, para que o CREA-PR possa ter acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do CREA-PR.
§15. O valor total a ser depositado será igual ao somatório dos valores dos seguintes itens que deverão ser provisionados:
a. 13º Salário;
b. Férias e Abono de Férias;
c. Adicional do FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d. Impacto sobre férias e 13º Salário.
§16. Os valores referentes ao provisionamento dos encargos trabalhistas, depositados em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
§17. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados à CONTRATADA.
§18. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die ou outro definido pelo CREA-PR no Termo de Cooperação Técnica, observada a maior rentabilidade.
§19. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CREA-PR para utilizar os valores da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos, ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados oriundas de situações ocorridas durante a vigência deste Contrato.
§20. Para a liberação dos recursos da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados oriundas de situações ocorridas durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CREA-PR os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
§21. O CREA-PR, após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou a obrigação do pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, expedirá e encaminhará à instituição financeira oficial a autorização para a movimentação dos recursos creditados no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA. A autorização deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
§22. A CONTRATADA deverá apresentar ao CREA-PR, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. Após este prazo, não sendo apresentados os comprovantes de transferência bancária, a CONTRATADA deverá, também no prazo máximo de 03 (três) dias, restituir à conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação os valores utilizados, sob a pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
§23. O saldo remanescente da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no término da vigência deste Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao objeto.
§24. Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo CREA-PR, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
§25. O CREA-PR poderá efetuar descontos nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
§26. A reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas será realizada conforme os percentuais incidentes sobre a remuneração, da seguinte forma:
FONTES | PERCENTUAIS |
13º Salário | 8,33% |
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Adicional do FGTS e contribuição sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado. | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do sub módulo 2.2 sobre férias, adicional de férias e 13º Salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
TOTAIS | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei n.º 8.212/1991, conforme Instrução Normativa n.º 5/2017 da SLTI/MPDG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de12 (doze) meses, contados de 1º de maio de 2019, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada que se seguirá, os valores consignados neste Contrato poderão ser repactuados, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas, para análise e posterior aprovação do CREA-PR, na forma estatuída no Decreto n.° 2.271, de 1997, e nas demais disposições aplicáveis.
§1º. A repactuação que trata esta Cláusula não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurada à CONTRATADA a manutenção do pagamento nas condições efetivas da proposta.
§2º. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
§3º. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
§4º. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
§5º. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência deste instrumento, caso não haja prorrogação.
§6º. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
§7º. Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
§8º. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CREA-PR ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob a pena de preclusão.
§9º. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
§10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§11. O CREA-PR não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
§12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
§13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
a. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b. As particularidades do Contrato em vigência;
c. A nova planilha com variação dos custos apresentados;
d. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e. A disponibilidade orçamentária do CREA-PR.
§14. Se o CREA-PR apurar, no caso concreto, mediante requerimento instruído da CONTRATADA, que determinada parcela do preço do serviço a ser contratado está sujeita à incidência de índice setorial, específico, ou geral, este poderá ser adotado como parâmetro para o seu reajustamento, simplificando-se o procedimento de comprovação da respectiva variação de custos.
§15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
§16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
§17. As repactuações serão formalizadas por meio de aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 20.749,69 (vinte mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica a deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA- PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
2. Seguro-garantia; ou
3. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex- empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,20 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1,00 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3,00 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 5,00 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10,00 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 2 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências | 5 | Por ocorrência |
letais; | |||
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 2 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o início ou se ausentar antes término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Atrasar o pagamento de salários e/ou dos respectivos encargos; | 2 | Por ocorrência |
17 | Não atingir a pontuação mínima nas avaliações de qualidade dos serviços prestados; | 2 | Por ocorrência |
18 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 05 (cinco) dias ininterruptos, ocasião que dará origem à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 5% (cinco por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato quando:
a. Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 02 (dois) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
§13. Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do Contrato corresponderá, até o terceiro mês da execução do objeto, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o valor total do Contrato corresponderá à média mensal obtida com a execução do objeto nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b. Não haver sido pedida ou declarada a sua falência.
c. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
d. Estar regularmente registrada perante o seu Conselho Profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a. Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 832, Agente Administrativo, Facilitador;
b. Fiscal técnico: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1138, Agente Administrativo, Agente de Apoio à Facilitação;
c. Fiscal Administrativo: Márcia do Xxxxx Xxxxx, matrícula 614, Agente Profissional, Assessora Administrativa;
d. Fiscais setoriais:
i. Regional Curitiba: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1720, Agente Profissional do Sistema Nível Técnico, Facilitador;
ii. Edifício Sede: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 999, Agente Adminstrativo.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes de fiscalização nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA- PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e. Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
b. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, a indicação formal à CONTRATADA das cláusulas contratuais pertinentes, visando às respectivas correções;
c. Emissão do termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
d. Comunicação à CONTRATADA para que emita o documento fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
e. Análise e manifestação sobre justificativas e documentos eventualmente apresentados pela CONTRATADA, por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
f. Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as atividades relativas ao acompanhamento das avaliações da execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), utilizando, para tanto, as informações disponibilizadas pelas fiscalizações administrativa, setorial e do público-usuário.
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras atividades, tomar as providências relativas:
a. À regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento da CONTRATADA;
b. Emissão do recebimento provisório ou a comunicação motivada ao Gestor do Contrato da impossibilidade de emiti-lo;
c. Gestão da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação e do respectivo Termo de Cooperação Técnica.
§8º. Compete à Fiscalização Setorial, dentre outras, as atividades relativas à execução do Contrato nos setores e unidades descentralizados e sob as respectivas responsabilidades.
§9º. Compete à equipe de fiscalização considerada o público-usuário, dentre outras, as atividades relativas à aferição dos resultados da prestação dos serviços, aos recursos materiais e aos procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, bem como qualquer outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto na sua unidade ou setor.
§10. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como sua representante junto ao CREA-PR a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração da representante aqui nomeada.
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.009, consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxx Xxxxxxx King Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
ANEXO A
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1. Este instrumento é um ajuste escrito, anexo ao contrato firmado entre o Crea-PR e a Contratada, por meio do qual se definem os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, compreendendo os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada na execução do objeto. Para tanto, observar-se-á as seguintes diretrizes:
a. Atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
b. Fatores que estejam no controle da Contratada e que possam interferir no atendimento das metas;
c. Indicadores de fácil obtenção, relevantes e adequados à natureza e características do serviço, estipulados de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do serviço e não interfiram negativamente uns nos outros;
d. A previsão de nível de desconformidade dos serviços permitirá, além do redimensionamento dos pagamentos, a aplicação de penalidades à Contratada, e ainda, a rescisão unilateral do contrato, se assim for o caso;
e. Regularidade dos registros, controles e informações que deverão ser apresentados pela Contratada.
1. A medição da qualidade dos serviços prestados pela Contratada será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
1. As situações abrangidas por este instrumento se referem a fatos cotidianos da execução do Contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções previstas.
1. O Crea-PR poderá alterar os procedimentos formais e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior, e ainda não houver prejuízos à Contratada, que será previamente consultada.
2. A gestão e a equipe de fiscalização do contrato serão designadas pelo Crea-PR, de maneira a possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a atuação, quando necessário, junto ao preposto indicado pela Contratada.
2. Verificando-se a existência de irregularidades na execução do objeto, a Fiscalização do Contrato notificará o preposto da Contratada para que esta solucione a inconformidade ou preste os devidos esclarecimentos.
2. A notificação da existência de irregularidades na execução do Contrato, dependendo da gravidade da situação ou da sua reincidência, será formal e relatará o fato, o dia e a hora do acontecido, podendo ser por meio eletrônico (e-mail).
1. Na hipótese de a Contratada não prestar as informações necessárias, ou ainda não solucionar a irregularidade no prazo estabelecido pela fiscalização, será autuado o competente processo administrativo visando às providências inerentes à aplicação das sanções estabelecidas, se assim for o caso.
2. Dependendo da gravidade da inconformidade observada, a fiscalização do Crea-PR poderá autuar de plano o processo indicado no subitem anterior.
2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação dos respectivos documentos fiscais, a Contratada deverá consultar formalmente a fiscalização do Contrato sobre o resultado da avaliação do serviço naquele período.
2. A Contratada, de posse das informações repassadas pela fiscalização do Contrato, emitirá o documento fiscal mensal relativo aos serviços prestados, abatendo do valor devido pelo Crea-PR os descontos relativos à aplicação do Índice de Medição de Resultados – IMR, quando aplicáveis.
2. O pagamento à Contratada somente será processado se efetuada a dedução determinada pela aplicação do IMR, se assim for o caso, bem como forem apresentados os demais documentos exigidos no Contrato.
3. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO:
3. A execução do objeto pela Contratada será avaliada, conforme o caso, por meio dos indicadores a seguir especificados.
1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores correspondentes às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
3. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme os critérios apresentados nas seguintes tabelas:
INDICADOR 1 – AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. | |
Periodicidade | Registros diários, com aferição mensal do resultado. |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia). |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | OCORRÊNCIAS | |
Sem registos | 10 (dez) | |
1 a 3 | 08 (oito) | |
4 a 7 | 06 (seis) | |
8 a 11 | 04 (quatro) | |
12 a 15 | 02 (dois) | |
16 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Mensurar o tempo de ciência e o comprometimento com a resolução das demandas levantadas, mesmo que a solução definitiva se dê em tempo maior estabelecido pelo Crea-PR, que não será superior a 05 (cinco) dias úteis. | |
Meta a cumprir | a. Para registro formal da ciência e estabelecimento do prazo de solução: até às 17h00min do dia útil posterior à solicitação do Crea-PR. b. Para solução definitiva, se for o caso: 17h00min do último dia útil do prazo estabelecido pelo Crea-PR. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Por intermédio da equipe de fiscalização do Contrato. | ||
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. | |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência com tempo de resposta superior à meta. | |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS | |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1 a 2 | 10 (dez) | |
3 a 4 | 04 (quatro) | |
5 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | As demandas levantadas sem resolução no prazo concedido serão reiteradas com nova designação de prazo, dessa vez menor do que o inicial. Se mesmo com a ratificação da solicitação pelo Crea-PR a Contratada não tomar providências no prazo, o fiscal técnico avaliará os eventuais prejuízos decorrentes e, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação da falta e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso |
INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO (SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E/OU ENCARGOS LEGAIS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Mitigar a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários, benefícios e/ou encargos legais, bem como as suas consequências. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. | |
Periodicidade | Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado. | |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | ||
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS | |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1. | 10 (dez) | |
2 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir a execução dos serviços nos postos de trabalho correspondentes. | |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Por intermédio da equipe de fiscalização do Contrato. | ||
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. | |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | ||
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS ou AUSÊNCIAS | |
Sem registro | 30 (trinta) | |
1 a 2 | 15 (quinze) | |
3 a 4 | 7 (sete) |
5 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir a qualidade na execução dos serviços e de comprometimento da Contratada quanto às obrigações contratuais. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Por intermédio da equipe de fiscalização do Contrato. | ||
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. | |
Verificação da quantidade das seguintes possíveis ocorrências registradas no mês de referência: a. Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; b. Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; c. Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; d. Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; e. Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; f. Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; g. Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; h. Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; i. Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; j. Não manter as suas condições de habilitação; k. Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; l. Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar- se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal. | ||
A partir do início da prestação do serviço. | ||
Faixas de ajuste no pagamento | OCORRÊNCIAS | |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1. | 08 (oito) | |
2 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
4. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO:
4. A aplicação dos critérios de medição dos indicadores resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
4. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, serão ajustados pela pontuação total do serviço, conforme a seguinte tabela e fórmula:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo Crea-PR | Fator de ajuste do nível de serviço |
De 87 a 100 | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 79 a 86 | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 62 a 78 | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 56 a 61 | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 51 a 55 | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 50 | 87% do valor previsto, acrescido de multa | 0,87 |
1. O valor devido pelo Crea-PR será a multiplicação do valor previsto pelo fator de ajuste do nível de serviço.
2. A avaliação inferior a 50 (cinquenta) pontos por três vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Oseias Xxxxxxxxx, Fiscal de Contrato, em 04/04/2019, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 08/04/2019, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 08/04/2019, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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