TERMO DE CONTRATO Nº 03/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2020
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSORURCING DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O IFPB – CAMPUS ESPERANÇA E A EMPRESA MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus Esperança, inscrito no CNPJ sob nº 10.783.898/0013-09, com sede na Xxxxxxx XX 000, X/X, xxxxxxx xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Diretor Geral Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 1.477, de 13 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1654187/SSP-PB, e a empresa Maq-larem Máquinas Móveis e Equipamentos Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40938508/0001- 50, sediada na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2580, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx- XX, CEP: 58042 - 006 , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2565859, expedida pela SSP-PB, e CPF nº 010.398.354- 65, tendo em vista o que consta no Processo nº :23799.000879.2019-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Outsourcing de Impressão, Digitalização e Cópia para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Esperança.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Quantidade Estimada | Franquia Mensal por Equipamento | Franquia Mensal Estimada | Quantidade Anual Estimada | Valor de Referência (R$/unid.) | Valor Total Anual Estimado (R$) |
1 | 1 | 7 | 2.000 | 14.000 | 168.000 | R$ 0,0480 | R$ 8.064,00 |
3 | 1 | 1.000 | 1.000 | 12.000 | R$ 0,4500 | R$ 5.400,00 | |
Valor Total Anual Estimado (R$) | R$ 13.464,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/04/2020 e encerramento em 01/04/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 13.464,00 (treze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26417/ 155893
Fonte: 81000000000
Programa de Trabalho: 170939 Elemento de Despesa: 339040 PI: L0000P0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços dos insumos que subsidiaram o pedido, sempre que este ocorrer. E a CONTRATANTE decidir sobre sua pertinência ou não.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de João Pessoa/PB - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Esperança/PB, 01 de abril de 2020
Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
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