CONTRATO N° 647/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 647/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, SR. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Povoado Ferreiras, Xxxxxxxxx, Xxx 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX00000-000, fone 41.3287.7131 e 41. 3344.2520, inscrita no CNPJ sob o n° 95.409.611/0001-02, representada pelo SR. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, sito à Rua Des. Westphalen, nº 1818, CEP80230-100, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de realização da 38ª Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 235/2015, de 30/07/15, devidamente homologada no dia 01/09/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1940206/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informação no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 109.748,00 (cento e nove mil setecentos e quarenta e oito reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° . Código Reduzido n° .
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Red. | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | ||||||
5430 | 06 | 20 | 692 | 200 | 2 | 53 | 3390392 | SECRETARIA | MANUTENÇÃO DE |
02 | 20000 | XXX.XX | EVENTOS E FEIRAS. | ||||||
AGRICULTUR | |||||||||
A E | |||||||||
PECUÁRIA | |||||||||
6511 | 06 | 20 | 692 | 200 | 2 | 53 | 3390399 | SECRETARIA | MANUTENÇÃO DE |
02 | 99900 | XXX.XX | EVENTOS E FEIRAS. | ||||||
AGRICULTUR | |||||||||
A E | |||||||||
PECUÁRIA | |||||||||
6513 | 06 | 20 | 692 | 200 | 2 | 53 | 3390397 | SECRETARIA | MANUTENÇÃO DE |
02 | 89900 | XXX.XX | EVENTOS E FEIRAS. | ||||||
AGRICULTUR | |||||||||
A E | |||||||||
PECUÁRIA | |||||||||
6514 | 06 | 20 | 692 | 200 | 2 | 53 | 3390391 | SECRETARIA | MANUTENÇÃO DE |
02 | 20000 | XXX.XX | EVENTOS E FEIRAS. | ||||||
AGRICULTUR | |||||||||
A E | |||||||||
PECUÁRIA | |||||||||
6515 | 06 | 20 | 692 | 200 | 2 | 53 | 3390319 | SECRETARIA | MANUTENÇÃO DE |
02 | 90000 | XXX.XX | EVENTOS E FEIRAS. | ||||||
AGRICULTUR | |||||||||
A E | |||||||||
PECUÁRIA | |||||||||
6516 | 06 | 20 | 692 | 200 | 2 | 53 | 3390300 | SECRETARIA | MANUTENÇÃO DE |
02 | 60000 | XXX.XX | EVENTOS E FEIRAS. | ||||||
AGRICULTUR | |||||||||
A E | |||||||||
PECUÁRIA |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será do dia 01/09/2015 até 16/09/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 3.744.853 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n°. 270, CEP: 84010-560 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 4.136.601-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Saint Hilarie, n°. 79, Apto. 13, XXX 00000-000.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,01 de setembro de 2015.
CONTRATADA | |
DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°647/2015 ANEXO I
Prestação de serviço de realização da 38ª Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Ponta Grossa.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit |
1 | 1 | 1 | UND | Fornecimento de 1.231 m² de cobertura tipo Pirâmides, medindo 10m x 10m, 5m x 5m e 3m x 3m | 106.750,00 |
1 | 11 | 1 | UND | Fornecimento de 800 cadeiras brancas em PVC tipo poltrona e 200 mesas brancas de PVC , limpas e em bom estado de conservação, distribuídas nos seguintes locais; | 2.998,00 |
1. Fornecimento de 1.231 m² de cobertura tipo Pirâmides, medindo 10m x 10m, 5m x 5m e 3m x 3m, conforme especificações abaixo:
Estruturas de configuração quadrada, com 10,00m de lado, e pé-direito de 3,00m, montadas da seguinte forma:
- PILARES – Composto de 4 (quatro) unidades, executados em seção quadrada de 0,15m de lado, em aço carbono, formado de chapa nº 14, com espessura de 2,00mm, Estes Pilares receberam “stand” em tubo quadrado de 1.1/4”, de chapa nº 14, espessura 2,00mm, fixadas em seu nível superior e com inclinação de 15º, no “pino de chão” ( ferro GG 50 –1”), cravado a 0,80m na
superfície de montagem da estrutura, medidas mínimas solicitadas.
- VIGAS CALHAS – Composta de 4 (quatro) unidades, executadas em aço carbono, padrão “U”, com largura de 0,20m e altura de 0,10m, chapa nº 14, espessura 2,00mm, preparadas com elemento de ligação do mesmo material para receber os tubos de suporte da cobertura, medidas mínimas solicitadas.
- COBERTURA – O conjunto pilares e viga calha serão interligados no nível superior dos pilares . A viga calha receberá o tubo de aço carbono , seção quadrada de 40 x 40mm, chapa nº 14,
espessura 2,00mm, destinados ao suporte da cobertura, medidas mínimas solicitadas.
Estes tubos serão inclinados a 30º e elevados até o centro geométrico da Pirâmide, formando uma estrutura que denominaremos “ARANHA”, que receberá a lona de cobertura, similares à VINSOL PLUS, com espessura entre 0,46 a 0,52mm, gramatura de 593 a 633 g/m², resistência a tração longitudinal entre 94 a 115 kgf/5cm e transversal 86 a 106 kgf/5cm, contendo aditivo Antifungo,
Anti- UV, Antioxidante e Retardador de Chama.
PIRAMIDES 5,00 X 5.00m
Estruturas de configuração quadrada, com 5,00m de lado, e pé-direito de 2,50m, montadas da seguinte forma:
- PILARES – Composto de 4 (quatro) unidades, executados em seção quadrada de 0,08m de lado, em aço carbono, formado de chapa nº 14, com espessura de 2,00mm, Estes Pilares receberam “stand” em tubo quadrado de 1.1/4”, de chapa nº 14, espessura 2,00mm, fixadas em seu nível superior e com inclinação de 15º, no “pino de chão” ( ferro GG 50 –1”), cravado a 0,80m na
superfície de montagem da estrutura, medidas mínimas solicitadas.
- VIGAS CALHAS – Composta de 4 (quatro) unidades, executadas em aço carbono, padrão “U”, com largura de 0,20m e altura de 0,10m, chapa nº 14, espessura 2,00mm, preparadas com elemento de ligação do mesmo material para receber os tubos de suporte da cobertura, medidas mínimas solicitadas.
- COBERTURA - O conjunto pilares e viga calha serão interligados no nível superior dos pilares . A viga calha receberá o tubo de aço carbono , seção quadrada de 40 x 40mm, chapa nº 14,
espessura 2,00mm, destinados ao suporte da cobertura, medidas mínimas solicitadas.
Estes tubos serão inclinados a 30º e elevados até o centro geométrico da Pirâmide, formando uma estrutura que denominaremos “ARANHA”, que receberá a lona de cobertura, similares à VINSOL
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PLUS, com espessura entre 0,46 a 0,52mm, gramatura de 593 a 633 g/m², resistência a tração longitudinal entre 94 a 115 kgf/5cm e transversal 86 a 106 kgf/5cm, contendo aditivo Antifungo,
Anti- UV, Antioxidante e Retardador de Chama.
PIRAMIDES 3,00 X 3.00m
Estruturas de configuração quadrada, com 3,00m de lado, e pé-direito de 2,50m, montadas da seguinte forma:
- PILARES: Composto de 4 (quatro) unidades, executados em seção quadrada de 0,08m de lado, em aço carbono, formado de chapa nº 14, com espessura de 2,00mm, Estes Pilares receberam “stand” em tubo quadrado de 1.1/4”, de chapa nº 14, espessura 2,00mm, fixadas em seu nível superior e com inclinação de 15º, no “pino de chão” ( ferro GG 50 –1”), cravado a 0,80m na superfície de montagem da estrutura, medidas mínimas solicitadas.
- VIGAS CALHAS – Composta de 4 (quatro) unidades, executadas em aço carbono, padrão “U”, com largura de 0,20m e altura de 0,10m, chapa nº 14, espessura 2,00mm, preparadas com elemento de ligação do mesmo material para receber os tubos de suporte da cobertura, medidas mínimas solicitadas.
- COBERTURA– O conjunto pilares e viga calha serão interligados no nível superior dos pilares. A viga calha receberá o tubo de aço carbono, seção quadrada de 40 x 40mm, chapa nº 14, espessura 2,00mm, destinados ao suporte da cobertura, medidas mínimas solicitadas.
Estes tubos serão inclinados a 30º e elevados até o centro geométrico da Pirâmide, formando uma estrutura que denominaremos “ARANHA”, que receberá a lona de cobertura, similares à VINSOL PLUS, com espessura entre 0,46 a 0,52mm, gramatura de 593 a 633 g/m², resistência a tração longitudinal entre 94 a 115 kgf/5cm e transversal 86 a 106 kgf/5cm, contendo aditivo Antifungo,
Anti- UV, Antioxidante e Retardador de Chama.
2. Fornecimento de 450 m estruturas em ground P50, medindo 15x30 m e com 4 metros de pé direito, com vão livre, para serem utilizadas durante a realização da 38ª EFAPI, tendo como local o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal.
3. Fornecimento de 680 m de piso em madeira naval, estrutura em tablado, com forração em carpet, deverão apresentar bom estado de conservação, para serem utilizados nas coberturas modelo pirâmides, para serem utilizados tanto no Centro de Eventos como no Centro Agropecuário Municipal, durante a realização 38ª Efapi .
4. Fornecimento de 180 m lineares de fechamento e divisória, material em metalão e lona branca, para serem utilizados nos locais onde serão instaladas as pirâmides, tendo como local o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal, durante a realização da 38ª EFAPI.
5. Fornecimento de 04 palcos, tamanho 4m x 3 m perfazendo 48 m², com altura de 0,60 m e com forração em carpet, , para serem utilizadas durante a realização da 38ª EFAPI, tendo como local o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal.
6. Fornecimento de 05 unidades de stands, tamanho 4 m x 4 m cada perfazendo 80 m², com paredes divisórias em painéis TS formicalizados, frente e verso na cor branca, acoplados em perfis de alumínio anodizado, com altura padrão de 2,20 m, com piso e forração, com pontos de energia e iluminação interna, , para serem utilizadas durante a realização da 38ª EFAPI, tendo como local o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal.
7. Fornecimento de 150 m estruturas em ground P50, para serem utilizadas durante a realização da 38ª EFAPI, tendo como local o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal.
Taunay, 9
-decomj@
50 Tel.: (42) 220-
xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
337 - 220-1405
CEP: 84051-900 Ponta Gros
Av. Visconde. de
e-mail contratos
PRAZO DE EXECUÇÃO:
38ª Efapi
a - PR
Durante a
ITEM | QUANTIDADE | 1 UNIDADE | s DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 1.231 | M² | Cobertura tipo pirâmide 3x3 m – 5x5 m – 10x10m, para locação. A Contratada deverá estar inscrita junto ao CREA-PR com seu respectivo Responsável Técnico. |
02 | 450 | M² | Cobertura em Alumínio Tipo Ground - 15mx30m Com fechamento Lateral e Piso Pé direito de 4,0m e 5,5 m Com Vão Livre A Contratada deverá estar inscrita junto ao CREA-PR com seu respectivo Responsável Técnico. |
03 | 680 | M² | Piso em madeira naval, estrutura em tablado, com forração em carpet. |
04 | 180 | M Linear | Fechamento lateral Material em lona branca e metalão |
05 | 48 | M² | Palco Quantidade: 04 Tamanho 4mx3m Com 0,60 m altura Com forração em carpet |
06 | 05 | Und | Stands, tamanho 4x4m cada, perfazendo 80 m2, , com paredes divisórias em painéis TS formicalizados, frente e verso na cor branca, acoplados em perfis de alumínio anodizado , com altura padrão de 2,20 m, com forração, com pontos de energia e iluminação interna. |
07 | 150 | m | Estrutura metálica em Ground |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MONTAGEM E DESMONTAGEM DA 38ª EFAPI – item 1:
• INÍCIO DE MONTAGEM: 01/09/2015
• ENCERRAMENTO MONTAGEM DA FEIRA: 08/09/2015
• HORÁRIO E PERÍODO DE MONTAGEM: PERÍODO: de 01/09/2015 á 08/09/2015 HORÁRIO: 08:00 ás 18:00 hrs
• HORÁRIO E PERÍODO DE DESMONTAGEM: PERÍODO: de 16/09/2015 á 18/09/2015 HORÁRIO: 08:00 ás 18:00 hrs
• As despesas com pessoal para montagem de desmontagem das coberturas modelo pirâmides, lona de circo e demais estruturas solicitadas no processo licitatório, ocorrerão por conta da contratada incluindo-se alimentação, transporte, hospedagem, equipamentos, remuneração, EPI’s e encargos trabalhistas.
• Disponibilizar um responsável pela montagem dos materiais e equipamentos de infraestrutura e para atender em eventuais necessidades de manutenção, durante a realização do evento.
• O transporte das coberturas modelo pirâmides e demais materiais licitados, serão por conta da contratada.
• Todos os materiais licitados deverão estar em perfeito estado de conservação, limpos, sem furos ou remendos, ferrugem e demais avarias que destoem do seu padrão convencional.
• Apresentar ART de todas as estruturas metálicas modelo pirâmide, lona de circo, stands, no início da montagem das estruturas e arcar com custos eventuais referentes ao recolhimento das ARTs exigidas pelo CREA, com assinatura do engenheiro civil responsável.
• Os casos da não utilização dos materiais os mesmos não serão pagos. LOCAIS DE SERVIÇO – ITEM 1:
• Portões de entradas e saídas (entradas principais) do Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal.
• Área dos stands dos expositores no Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal;
• Área de exposição dos animais no Centro Agropecuário Municipal;
• Área dos leilões;
• Pavilhão da Feira de Sabores, área entre o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal;
• Portão de recepção dos animais no Centro Agropecuário Municipal e Centro de Eventos;
• Praças de alimentação área entre o Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal;
• Área de camping no Centro de Eventos e Centro Agropecuário Municipal;
• Pistas de laços no Centro Agropecuário Municipal;
• Pistas de Julgamento no Centro Agropecuário Municipal;
• Áreas dos stands dos expositores tanto no Centro de Eventos como no Centro Agropecuário Municipal;
• Recinto das palestras;
• Área de alojamento dos cabanheiros, no Centro Agropecuário Municipal
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Fornecimento de 800 cadeiras brancas em PVC tipo poltrona e 200 mesas brancas de PVC ,
limpas e em bom estado de conservação, distribuídas nos seguintes locais;
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – ITEM 11:
• Área dos leilões;
• Escritório da ADAPAR;
• Pistas de laços, somente para a Comissão Organizadora das provas;
ITEM 11 | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 200 | Jogos | 200 mesas brancas com quatro cadeiras brancas em PVC. | 15,00 | 3.000,00 |
ITEM 11 – R$ 3.000,00 |
• Pistas de Julgamento, somente para atender as necessidades dos juízes e Comissão Organizadora dos julgamentos;
• Recinto das palestras;
• Atender as necessidades da Comissão Organizadora do evento;
VALOR MÁXIMO AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS – ITEM 11: R$ 3.000,00 ( Três mil reais ) PRAZO DE EXECUÇÃO – ITEM 11
ENTREGA DOS MATERIAIS NA 38ª EFAPI – ITEM 11 DATA DA ENTREGA: 08/09/2015
DATA DA RETIRADA/DEVOLUÇÃO: 16/09/2015
HORÁRIO: á partir das 13:00 hs DISPOSIÇÕES GERAIS – ITEM 11
• Despesas referentes a transporte ocorrerão por conta da contratada;
• Disponibilizar um responsável pelos materiais caso haja necessidade de reposição dos mesmos, durante a realização do evento.
• Todos os materiais licitados deverão estar em perfeito estado de conservação, limpos e sem demais avarias que destoem do seu padrão convencional.
• As mesas brancas em PVC e cadeiras tipo poltronas brancas em PVC, material polipropileno, deverão apresentar garantia de qualidade do material, através da emissão de Certificado do Inmetro, conforme Portaria 213/07 e norma da ABNT.
• Os material licitados deverão apresentar resistência aos raios solares, através de produto aditivado com anti-UV , materiais deverão ser fáceis de limpar, empilhar e transportar.
• Os materiais deverão apresentar certificação do Inmetro, conforme Portaria 213/07 e Normas da ABNT.