Aplicar-se-á um dos seguintes acordos consoante a residência do utilizador. Consulte e aceite o acordo aplicável.
Aplicar-se-á um dos seguintes acordos consoante a residência do utilizador. Consulte e aceite o acordo aplicável.
(1) ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
Para os utilizadores de outros países que não os listados no (2) “Acordo de licença de utilizador final de aplicação móvel para residentes europeus”.
(2) Acordo de licença de utilizador final de aplicação móvel para residentes europeus
Para os utilizadores residentes na Áustria, Bulgária, Bélgica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Turquia ou República da Irlanda.
(1) ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
IMPORTANTE-LEIA ATENTAMENTE: Este Acordo de licença de utilizador final (“Acordo”) é um acordo legal entre o utilizador (na qualidade de pessoa singular ou coletiva) e a Panasonic Connect Co., Ltd. (doravante designada de “Empresa”) para utilização do software mobile softphone (“SOFTWARE”). Ao aceitar os termos e condições deste Acordo e ao instalar o Software ou exercer os seus direitos de fazer e utilizar cópias do SOFTWARE (nos termos abaixo estipulados), aceita ficar vinculado aos termos do Acordo. Se não concordar com os termos deste Acordo, não aceite estes termos e condições e elimine o SOFTWARE. Em relação à garantia limitada no âmbito da sua jurisdição, consulte a secção GARANTIA LIMITADA. O utilizador declara que tem plenos poderes, capacidade e autoridade para subscrever e aceitar os termos e condições deste Acordo. Se aceitar o acordo em nome do seu empregador, empresa ou outra entidade, garante e declara que possui plena autoridade legal para vincular o seu empregador, empresa ou outra entidade a este acordo, ou que uma pessoa com essa autoridade aceitou os termos e condições deste Acordo antes de utilizar o SOFTWARE conforme descrito neste parágrafo.
1. LICENÇA DE SOFTWARE DA EMPRESA
1.1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Sujeito ao seu cumprimento dos termos e condições deste Acordo, a Empresa concede ao utilizador o direito limitado, não exclusivo, não atribuível, não transferível e a título gratuito, de utilizar o SOFTWARE, que inclui documentos online ou eletrónicos, da forma abaixo estabelecida. Pode instalar cópias do SOFTWARE num número ilimitado de dispositivos móveis, desde que seja o único indivíduo a utilizar o SOFTWARE. Se for uma entidade, a Empresa concede-lhe o direito de designar um indivíduo da organização que tenha o direito de utilização do SOFTWARE, da forma acima estipulada.
1.2. ATUALIZAÇÕES. Se a Empresa fornecer uma atualização do SOFTWARE, poderá utilizar apenas esse SOFTWARE atualizado em conformidade com este Acordo.
PROPRIEDADE. A Empresa (“entidade licenciadora”) detêm e mantêm todos os direitos, titularidade e interesse relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, applets, fotografias, animações, vídeo, áudio, música e texto incorporados no SOFTWARE), incluindo todos os direitos de propriedade intelectual aqui estipulados, e o utilizador não terá quaisquer direitos a esse respeito, além dos direitos expressamente concedidos neste Acordo. O utilizador pode (a) fazer uma cópia do SOFTWARE apenas para efeitos de cópia de segurança ou de arquivo ou (b) transferir o SOFTWARE para uma única unidade de armazenamento, desde que mantenha o original apenas para efeitos de cópia de segurança ou de arquivo. Não poderá copiar o SOFTWARE ou os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE, exceto para os efeitos de cópia de segurança ou de arquivo acima indicados.
1.3. DIREITOS DE TERCEIROS. Este SOFTWARE poderá incluir software de terceiros apresentado no URL seguinte
(“Software de terceiros”). Se utilizar o Software de terceiros, deverá igualmente agir em conformidade com os termos e condições aplicáveis estipulados no URL abaixo. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os termos do Software de terceiros, aplicam-se os termos do Software de terceiros no âmbito da utilização que faz do Software de terceiros. A Empresa não é responsável pelo Software de terceiros.
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
1.4. BENEFICIÁRIOS DE TERCEIROS. Em relação a determinada(s) parte(s) do SOFTWARE, o(s) licenciador(es) da Empresa é(são) terceiros beneficiários deste Acordo. A isenção de garantia, limitação dos termos de responsabilidade e as medidas aplicáveis a essa(s) parte(s) do SOFTWARE constantes deste Acordo reverterão em benefício de e são executáveis pelo(s) licenciador(es). Este Acordo poderá ser rescindido, se necessário, por esse(s) licenciador(es) para proteger os seus direitos de propriedade intelectual ou outros direitos ou para proteger os direitos do seu licenciador.
1.5. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS EUA. O SOFTWARE e respetiva documentação são “itens comerciais”, conforme estipulado na norma FAR 2.101, constituindo “software informático comercial” e “documentação de software informático comercial”, de acordo com a utilização destes termos nas normas FAR 12.212 e DFARS 227.7202. Nos termos da norma FAR 12.212 ou DFARS 227.7202, conforme aplicável, o SOFTWARE e respetiva documentação são licenciados aos utilizadores finais do governo dos EUA como um item comercial, apenas com os esses direitos e conforme os concedidos a todos os outros utilizadores finais nos termos e condições deste Acordo.
1.6. OUTRAS RESTRIÇÕES. Antes de começar a utilizar o SOFTWARE, é da sua responsabilidade fazer cópias de segurança de ficheiros importantes numa unidade de armazenamento (por exemplo, um armazenamento móvel ou uma memória não volátil amovível) ligada ao seu dispositivo móvel. O SOFTWARE requer ligação à Internet e comunicação com um sistema de nuvem que a Empresa fornece gratuitamente de quando em quando para que possa utilizar certas funções, como autenticação do utilizador ou notificação Push. O utilizador não pode alugar ou arrendar o SOFTWARE. Não poderá retificar, inverter a engenharia, descompilar nem desmontar o SOFTWARE, exceto dentro dos limites que essa restrição anteriormente referida for expressamente proibida pela lei aplicável.
2. GARANTIA LIMITADA
GARANTIA LIMITADA. O SOFTWARE É ENTREGUE AO UTILIZADOR “COMO TAL”. NEM A EMPRESA (INCLUSIVE A EMPRESA-MÃE, AFILIADAS E/OU SUBSIDIÁRIAS DA EMPRESA) NEM O RESPETIVO LICENCIADOR ASSEGURA OU TRANSMITE AO UTILIZADOR OU A TERCEIROS QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO, INCLUINDO MAS NÃO SÓ, A GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA DETERMINADA FINALIDADE E NÃO VIOLAÇÃO RELATIVAMENTE AO SOFTWARE. SEM PREJUÍZO DA GENERALIDADE DO ACIMA DISPOSTO, NEM A EMPRESA NEM O SEU LICENCIADOR GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU QUE CUMPRA OS REQUISITOS DO UTILIZADOR. DENTRO DOS LIMITES MÁXIMOS PERMITIDOS PELA LEI APLICÁVEL, NEM A EMPRESA NEM O SEU LICENCIADOR SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO UTILIZADOR, INCLUINDO, MAS NÃO SÓ, DANOS CONSEQUENCIAIS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS OU INDEMNIZAÇÕES PUNITIVAS. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES SERÃO APLICADAS INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA DO PRODUTO OU OUTRA, MESMO QUE ESSA PARTE TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA EMPRESA AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ACORDO SERÁ LIMITADA AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO PELO UTILIZADOR NOS TERMOS DESTE ACORDO.
3. Assistência e resolução de problemas limitadas
A Empresa não tem qualquer dever ao abrigo deste Acordo de fornecer instruções, ajuda, assistência, manutenção ou modificações, incluindo, mas não só, de alterar o SOFTWARE para o adaptar ao seu dispositivo móvel como está ou quando mudar de ambiente (por exemplo, o sistema operativo ou a respetiva versão superior). Para que não surjam dúvidas, no caso de vir a constituir parte num acordo de assistência ou manutenção em separado com terceiros, como uma empresa comercial, um revendedor, fornecedor de serviços, integrador de sistemas ou distribuidor que não seja a Empresa, a sua capacidade de receber serviços de assistência dessa entidade dependerá dos termos e condições de qualquer acordo aplicável com tais terceiros.
4. Rescisão
Este Acordo entrará em vigor a partir do início da utilização do SOFTWARE e prosseguirá até que deixe de utilizar o SOFTWARE. O utilizador pode rescindir este Acordo em qualquer altura destruindo o SOFTWARE, a documentação associada e todas as cópias do mesmo. Este Acordo será também rescindido de imediato pela Empresa no caso de incumprimento de algum termo ou condição do mesmo. Aquando dessa rescisão, o utilizador concorda em cessar toda a utilização do SOFTWARE e em eliminá-lo dos seus dispositivos, bem como em destruir qualquer documentação associada e todas as cópias do mesmo.
5. DIVERSOS
5.1 ATRIBUIÇÃO. O utilizador não poderá, sem autorização prévia por escrito da Empresa, transferir, atribuir ou sublicenciar, no todo ou em parte, este Acordo, incluindo quaisquer direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo, o SOFTWARE, incluindo todos os direitos e licenças acompanhados pelo SOFTWARE, a documentação associada ou qualquer cópia do mesmo.
5.2 DIVISIBILIDADE. Nada contido neste Acordo deverá ser interpretado como requerendo a prática de qualquer ato contrário à lei ou aos estatutos. Se alguma secção deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou não executável pela autoridade competente, tal determinação irá prevalecer, sendo a referida secção restringida e limitada na medida do necessário por forma a enquadrar-se nos requisitos legais, e todas as outras disposições deste Acordo permanecem válidas e em pleno vigor.
5.3 CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. O utilizador aceita cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis que possam reger a sua utilização deste software licenciado e indemnizar e isentar a Empresa de quaisquer reclamações, danos, perdas ou obrigações sofridas ou incorridas pela Empresa, resultantes do incumprimento por parte do utilizador.
5.4 CONTROLO DE EXPORTAÇÃO. O utilizador aceita não exportar ou reexportar o SOFTWARE para nenhum país, seja de que forma for, sem as licenças de exportação necessárias ao abrigo da regulamentação do país onde reside ou de qualquer outro país, conforme requerido por tal operação de exportação ou reexportação.
5.5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Este Acordo reger-se-á, será interpretado e aplicado de acordo com a legislação japonesa, independentemente do conflito de disposições legais.
5.6 RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS. A Empresa e o utilizador concordam que o local único para a resolução de todos os litígios relacionados ou resultantes deste Acordo será o Tribunal Distrital de Tóquio, no Japão.
5.7 IDIOMA. Em caso de discrepância ou ambiguidade entre alguns dos termos da versão inglesa do Acordo e os termos da versão noutro idioma deste Acordo, a versão inglesa do Acordo terá prioridade sobre a versão noutro idioma deste Acordo.
5.8 ACORDO INTEGRAL. Este Acordo é o acordo integral e substitui e cancela todos os acordos e comunicações anteriores e contemporâneos objeto do presente documento.
6. Privacidade
6.1. REPRESENTANTE. A Business Communication Business Unit, Panasonic Connect Co., Ltd. EM Fukuoka do Japão, é responsável pelo processamento dos seus Dados Pessoais (como definido abaixo).
Responsável pela proteção de Dados Pessoais de Mobile Softphone Business.
6.2. OBJETIVO. A Empresa utilizará os Dados Pessoais para operação/melhoramento/manutenção/apoio ao cliente
do serviço “Ligar a PBX para realizar chamada” fornecido pela Empresa.
6.3. RECOLHA. A Empresa recolhe os seguintes Dados Pessoais:
· ID de PBX, conta de extensão
· ID para identificar o dispositivo
· Token para notificações push
6.4. DIVULGAÇÃO. A Empresa poderá divulgar os seus Dados Pessoais aos nossos parceiros. Estes parceiros podem utilizar os seus Dados Pessoais para lhe fornecer os Serviços Mobile Softphone que necessita ou quaisquer outros serviços/assistência
6.5. EXERCER OS SEUS DIREITOS. Se deseja exercer algum dos direitos acima mencionados, contacte-nos através do URL abaixo. Quando o fizer, forneça uma prova da sua identidade para fins de identificação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxxx
Para mais detalhes, consulte a nossa Declaração de Privacidade no URL abaixo. xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
(2) Acordo de licença de utilizador final de aplicação móvel para residentes europeus
LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS DESTA LICENÇA
ESTE ACORDO APLICA-SE APENAS A RESIDENTES NA EUROPA. TEM DE TER MAIS DE 18 ANOS PARA ACEITAR ESTES TERMOS E UTILIZAR A APLICAÇÃO.
AO INSTALAR A APLICAÇÃO, ESTÁ A CONCORDAR COM ESTES TERMOS. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, ELIMINE A APLICAÇÃO.
O utilizador declara que tem plenos poderes, capacidade e autoridade para aceitar este Acordo de licença de
utilizador final de aplicação móvel para residentes europeus (“Acordo”). Se aceitar o acordo em nome do seu empregador, empresa ou outra entidade, declara que possui plena autoridade legal para vincular o seu empregador, empresa ou outra entidade a este Acordo. Se não possuir a autoridade legal para vincular, assegure que uma pessoa autorizada da sua entidade consente a vinculação e aceita este Acordo.
QUEM SOMOS E QUAIS OS EFEITOS DESTE ACORDO
Nós, Panasonic Connect Co., Ltd. (“Entidade licenciadora”), com sede social em 0-0-00 Xxxxxxxxx, Xxxxxx-xx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx 000-0000, Japão, licenciamo-lo a utilizar:
· Panasonic Mobile Softphone (“Aplicação”) e quaisquer atualizações ou suplementos.
· O serviço, tal como a autenticação do utilizador e as notificações Push a que acede através da aplicação, e os
conteúdos que lhe disponibilizamos de tempos a tempos através do mesmo (“Serviço”).
conforme permitido nestes termos.
1. Objetivo da aplicação
A Aplicação é uma aplicação de softphone PBX Panasonic baseada em SIP dedicado que pode funcionar como extensão de PBX, suportando funções básicas de chamadas de voz e de vídeo.
2. Celebração do Acordo
2.1. Este Acordo é aplicável à utilização da Aplicação por um utilizador final comercial ou empresarial. Se for um consumidor, não adquirirá quaisquer direitos com base neste Acordo.
2.2. Trata-se de um acordo legal entre o utilizador e a Entidade licenciadora para a utilização da Aplicação conforme explicitamente estipulado na Secção 4. Ao instalar ou ao exercer os seus direitos de utilização da Aplicação, aceita ficar vinculado aos termos deste Acordo. Se não concordar com os termos deste Acordo, elimine imediatamente a aplicação.
2.3. OS TERMOS DAS LOJAS DE APLICAÇÕES MÓVEIS, COMO A APP STORE OU A GOOGLE PLAY, TAMBÉM SE APLICAM
As formas em que pode utilizar a Aplicação também podem ser controladas pelas regras e políticas da App Store e as regras e políticas da Google Play aplicar-se-ão em vez destes termos quando existirem diferenças entre os dois.
2.4. De tempos a tempos, poderemos atualizar automaticamente a Aplicação e alterar o Serviço para melhorar o desempenho e a funcionalidade, refletir alterações efetuadas no sistema operativo ou resolver questões relativas à segurança. Alternativamente, poderemos pedir-lhe para atualizar a Aplicação por esses motivos. Se optar por não instalar essas atualizações ou se optar ativamente por não participar nas atualizações automáticas poderá não conseguir continuar a utilizar a Aplicação e os Serviços.
A Aplicação destina-se a funcionar com a versão atual ou anterior dos sistemas operativos (poderão ser atualizados de tempos a tempos) e a corresponder à respetiva descrição que é fornecida quando instala a aplicação.
2.5. A Aplicação sem uma chave de ativação, vendida separadamente, está disponível em modo de avaliação que lhe permite testar a Aplicação durante 30 dias com início no dia da instalação da Aplicação. Ao expirar o período de 30 dias, a Aplicação em modo de avaliação deixará de funcionar e poderá comprar e instalar uma chave de ativação relevante para ativar a Aplicação em modo comercial sem limite de tempo.
As chaves de ativação (abreviadas como “CA”) podem ser divididas nas seguintes duas categorias.
(1) CA de utilizador: altera os modos de execução da Aplicação de modo de avaliação para modo comercial e determina o número de utilizadores nomeados.
(2) CA de expansão: aumenta a quantidade de recursos do sistema e/ou acrescenta determinadas funções à Aplicação. Tais CA de expansão são essencialmente opcionais e estão disponíveis apenas quando existir uma CA de utilizador instalada.
2.6. Encomenda da chave de ativação
As chaves de ativação da Aplicação serão fornecidas pelo seu distribuidor com base na sua nota de encomenda.
3. Objeto de entrega e Entrega
3.1. Irá adquirir a Aplicação no código objeto fornecido pelas lojas de aplicações móveis como a App Store ou a Google Play. O código fonte não é objeto deste Acordo. Além disso, alguma documentação suplementar relativa à Aplicação poderá estar disponível no URL abaixo.
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
3.2. A entrega da Aplicação será efetuada por transferência.
3.3. Quaisquer atualizações serão fornecidas da mesma forma que a Aplicação original.
3.4. As chaves de ativação da Aplicação serão fornecidas pelo seu distribuidor com base na sua nota de encomenda.
3.5. A configuração do ambiente de serviço da Aplicação não está sujeita à entrega e pode ser encomendada separadamente junto de um distribuidor certificado.
4. Direitos de utilização
4.1. A Aplicação (inclusive quaisquer imagens, applets, fotografias, animações, vídeo, áudio, música e texto incorporado na Aplicação) é propriedade da Entidade licenciadora, tendo a Entidade licenciadora o direito de licenciar ou tendo-lhe sido concedido o direito de licenciar a Aplicação.
4.2. Aplicação em modo de avaliação
A Entidade licenciadora concede ao utilizador o direito não exclusivo de utilizar a Aplicação para sua utilização não privada durante um período de tempo limitado de 30 (trinta) dias com início no dia de instalação da Aplicação. Pode instalar cópias da Aplicação num número ilimitado de dispositivos móveis, desde que seja a única pessoa a utilizar a Aplicação e dentro do número de utilizadores nomeados que os recursos do seu sistema PBX permitir.
4.3. Aplicação em modo comercial
A Entidade licenciadora concede ao utilizador o direito de utilização não exclusivo, de duração ilimitada, da Aplicação. Pode instalar cópias da Aplicação num número ilimitado de dispositivos móveis, desde que seja a única pessoa a utilizar a Aplicação, mas limitado ao número de utilizadores nomeados permitido pela CA de utilizador instalada.
4.4. Além disso, tem o direito de utilizar a Aplicação para (1) entidades empresariais ao abrigo da parceria de responsabilidade limitada em que investiu e controla ou (2) empresas afiliadas (“Empresas do grupo”). A utilização por parte de outras empresas que não as Empresas do grupo é proibida.
4.5. A Aplicação só pode ser copiada na medida do necessário para a utilização em conformidade com este Acordo. Na medida do necessário, tem o direito de preparar cópias de segurança da Aplicação em conformidade com as normas e regras técnicas geralmente aceites. As cópias de segurança em suportes de dados móveis têm de ser assinaladas como tal e ostentar os avisos de direitos de autor conforme indicado na Aplicação original.
4.6. Se tiver comprado uma CA de utilizador para utilizar a Aplicação no modo comercial, tem o direito de copiar a Aplicação para um suporte de dados para transferir a Aplicação. Além disso, o direito do Cliente à cópia online será restringido da mesma forma como se o Cliente tivesse recebido a Aplicação num suporte de dados.
4.7. Tem o direito de descompilar a Aplicação unicamente para estabelecer a interoperabilidade com outro hardware e software, mas apenas dentro das limitações obrigatórias contempladas nas leis1 de direitos de autor aplicáveis e apenas se a Entidade licenciadora não fornecer os dados necessários e/ou as informações apesar de um pedido por escrito a definir um período de notificação razoável. Tal descompilação não requer qualquer permissão por parte da Entidade licenciadora ou dos titulares dos direitos de autor, uma vez que este é totalmente autorizado pela legislação aplicável, motivo pelo qual o pagamento da CA de utilizador não considera esse título.
4.8. Tem o direito de alterar, emendar e de adaptar de qualquer outra forma a Aplicação apenas na medida em que os regulamentos2 de direitos de autor aplicáveis forem vinculativos. Tal resolução de erros de software não requer qualquer permissão por parte da Entidade licenciadora ou dos titulares dos direitos de autor, uma vez que este é totalmente autorizado pela legislação de direitos de autor aplicável, motivo pelo qual o pagamento da CA de utilizador não considera esse título.
4.9. Se, relativamente a atividades de retificação, a Entidade licenciadora fornecer emendas ou correções como eventuais correções ou emendas da documentação do software, ou uma atualização ou upgrade da Aplicação que substitua uma versão anterior da documentação da Aplicação, essas emendas, atualizações ou upgrades estarão sujeitos às provisões deste Acordo.
4.10. A documentação do software não poderá ser copiada ou alterada, à exceção do estipulado nas subsecções
4.5 e 4.9 (na medida em que essa documentação esteja integrada na Aplicação).
1 Em: Áustria Secção Lei de direitos de autor austríaca 40e; Bélgica Art. 7 Lei de proteção de software belga; Bulgária Secção Lei de direitos de autor búlgara 71; Croácia Secção Lei de direitos de autor e direitos associados croata 111; República Checa Secção Lei de direitos de autor checa 66d); Dinamarca Secção Lei consolidada sobre direitos de autor 37; Finlândia Secção Lei de direitos de autor finlandesa 25.k; Alemanha Secção 69e Lei de direitos de autor alemã; França Art. 122-6-1 IV Código de propriedade intelectual francês; Itália Art. 64-quater Lei de direitos de autor italiana n.633/1941; Hungria Secção Lei de direitos de autor húngara 60; Países Baixos Secção Lei de direitos de autor holandesa 45m; Noruega Secção Lei de direitos de autor norueguesa 39i; Polónia Art. 75 parágr. 2 ponto 3), parágr. 3 Lei de direitos de autor e direitos associados polaca; Portugal Art. 7 Decreto lei português 252/94; Roménia Art. 78 Lei de direitos de autor romena; Eslováquia Secção 36 Lei de direitos de autor eslovaca; Espanha Art. 100 da Lei de propriedade intelectual espanhola; Suécia Secção 2, Art. 26g Lei sueca de direitos de autor relativa a trabalhos artísticos e literários;
Suíça Art. 21 Lei de direitos de autor suíça, Art. 17 Secção 2 Regulamento de direitos de autor suíço; Turquia art. 38 Decreto de trabalhos intelectuais e artísticos; Reino Unido e República da Irlanda Secção 50B Lei de direitos de autor, designs e patentes 1998
2 Em: Áustria Secção 40d (2), (3) Lei de direitos de autor austríaca; Bélgica Art. 6 Lei de proteção de software belga; Bulgária Art. 70 Lei de direitos de autor búlgara; Croácia Secção 110 Lei de direitos de autor e direitos associados croata; República Checa Secção 66 Lei de direitos de autor checa; Dinamarca Secção 36 Lei consolidada dinamarquesa sobre direitos de autor; Finlândia Secção 25j Lei de direitos de autor finlandesa;
Alemanha Secção 69d Lei de direitos de autor alemã; França Art. 122-6 2 Código de propriedade intelectual francês; Itália Art. 64-bis n.º1-b Lei de direitos de autor italiana n.633/1941; Hungria Secção Lei de direitos de autor húngara 59; Países Baixos Secção 45j Lei de direitos de autor holandesa; Noruega Secção 39 h Lei de direitos de autor norueguesa; Polónia Art. 74 parágr. 4, ponto 2, Art. 75 parágr. 1 Lei de direitos de autor e direitos associados polaca; Portugal Art. 6 (3) Decreto lei português 252/94; Roménia Art. 76 Lei de direitos de autor romena; Eslováquia Secção 35 Lei de direitos de autor eslovaca; Espanha Art. 100 da Lei de propriedade intelectual espanhola; Suécia Secção 1, Art 11, Secção 2, Art. 26g Lei sueca de direitos de autor relativa a trabalhos artísticos e literários; Suíça Art. 12 Lei de direitos de autor suíça, Art. 12, 17 Secção 1 Regulamento de direitos de autor suíço; Turquia art. 38 Decreto de trabalhos intelectuais e artísticos; Reino Unido e República da Irlanda Secção 50C Lei de direitos de autor, designs e patentes 1998
5. Direitos de terceiros
5.1. Esta Aplicação poderá incluir software de terceiros apresentado no URL seguinte (“Software de terceiros”). Se utilizar o Software de terceiros, deverá igualmente agir em conformidade com os termos e condições aplicáveis estipulados no URL abaixo. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os termos do Software de terceiros, aplicam-se os termos do Software de terceiros no âmbito da utilização que faz do Software de terceiros. A Empresa não é responsável pelo Software de terceiros.
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
5.2. Em relação a determinada(s) parte(s) da Aplicação, o(s) licenciador(es) da Entidade licenciadora é(são) terceiro(s) beneficiário(s) deste Acordo. A isenção de garantia, limitação dos termos de responsabilidade e medidas aplicáveis a essa(s) parte(s) da Aplicação constantes deste Acordo reverterão em benefício de e são executáveis pelo(s) licenciador(es). Este Acordo poderá ser rescindido, se necessário, pelo(s) licenciador(es) para proteger os seus direitos de propriedade intelectual ou os direitos do seu licenciador.
6. Diversos
6.1. GARANTIA. Todo o efeito da garantia atribuída à Aplicação resulta da compra de uma CA de utilizador e, como tal, está sujeita à cláusula de responsabilidade relevante estipulada no contrato de venda entre o utilizador e o distribuidor. Relativamente ao modo de avaliação, a Aplicação é fornecida tal como está e a Entidade licenciadora exclui qualquer responsabilidade, exceto nos casos de conduta negligente grosseira e intencional, bem como nos casos de lesões físicas e de regulamentos vinculativos da lei de responsabilidade de produto.
6.2. CONTROLO DE EXPORTAÇÃO. O utilizador aceita não exportar ou reexportar a Aplicação para nenhum país, seja de que forma, sem as licenças de exportação necessárias ao abrigo da regulamentação do país onde reside ou de qualquer outro país conforme requerido por tal operação de exportação ou reexportação.
6.3. DADOS PESSOAIS. A Entidade licenciadora não recolherá, armazenará ou processará de qualquer outra forma nenhum dos seus dados pessoais através da sua utilização da Aplicação.
6.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Atendendo a que a Convenção das Nações Unidas sobre compra e venda será excluída,
6.4.1. Na Áustria, a legislação da Áustria aplica-se exclusivamente e os tribunais de Viena, Áustria, terão jurisdição exclusiva.
6.4.2. Na Bulgária, a legislação da Bulgária aplica-se exclusivamente e os tribunais de Sófia, Bulgária, terão jurisdição exclusiva.
6.4.3. Na Bélgica, a legislação da Bélgica aplica-se exclusivamente e os tribunais de Bruxelas terão jurisdição exclusiva.
6.4.4. Na Croácia, a legislação da Croácia aplica-se exclusivamente e os tribunais de Zagreb, Croácia, terão jurisdição exclusiva.
6.4.5. Na República Checa, a legislação da República Checa aplica-se exclusivamente e os tribunais de Praga terão jurisdição exclusiva.
6.4.6. Na Dinamarca, a legislação da Dinamarca aplica-se exclusivamente e os tribunais de Copenhaga, Dinamarca, terão jurisdição exclusiva.
6.4.7. Na Finlândia, a legislação da Finlândia aplica-se exclusivamente e os tribunais de comarca de Helsínquia serão o tribunal de primeira instância.
6.4.8. Em França, a legislação da França aplica-se exclusivamente e os tribunais de Paris, França, terão jurisdição exclusiva.
6.4.9. Na Alemanha, a legislação da Alemanha aplica-se exclusivamente e os tribunais de Hamburgo, Alemanha, terão jurisdição exclusiva.
6.4.10. Na Grécia, a legislação da Grécia aplica-se exclusivamente e os tribunais de Atenas, Grécia, terão jurisdição exclusiva.
6.4.11. Na Hungria, a legislação da Hungria aplica-se exclusivamente e os tribunais de Budapeste, Hungria, terão jurisdição exclusiva.
6.4.12. Em Itália, a legislação da Itália aplica-se exclusivamente e os tribunais de Milão, Itália, terão jurisdição exclusiva.
6.4.13. Nos Países Baixos, a legislação dos Países Baixos aplica-se exclusivamente e os tribunais de
s’Hertogenbosch, Países Baixos, terão jurisdição exclusiva.
6.4.14. Na Noruega, a legislação da Noruega aplica-se exclusivamente e os tribunais de comarca de Oslo serão o tribunal de primeira instância.
6.4.15. Na Polónia, a legislação da Polónia aplica-se exclusivamente e os tribunais de Varsóvia, Polónia, terão jurisdição exclusiva.
6.4.16. Em Portugal, a legislação de Portugal aplica-se exclusivamente e os tribunais de Lisboa, Portugal, terão jurisdição exclusiva.
6.4.17. Na Roménia, a legislação da Roménia aplica-se exclusivamente e os tribunais de Bucareste, Roménia, terão jurisdição exclusiva.
6.4.18. Na Eslováquia, a legislação da Eslováquia aplica-se exclusivamente e os tribunais de Bratislava, Eslováquia, terão jurisdição exclusiva.
6.4.19. Em Espanha: A legislação de Espanha aplica-se exclusivamente e os tribunais de Barcelona, Espanha, terão jurisdição exclusiva.
6.4.20. Na Suécia, a legislação da Suécia aplica-se exclusivamente e os tribunais de comarca de Estocolmo serão o tribunal de primeira instância.
6.4.21. Na Suíça, a legislação da Suíça aplica-se exclusivamente e os tribunais de Rothkreuz, Suíça, terão jurisdição exclusiva.
6.4.22. No Reino Unido e na República da Irlanda, a legislação do Reino Unido e do País de Gales aplica-se exclusivamente e os tribunais de Inglaterra terão jurisdição exclusiva.
6.4.23. Na Turquia, a legislação da Turquia aplica-se exclusivamente e os tribunais de Istambul terão jurisdição exclusiva.
6.5. INEFICÁCIA. Se alguma provisão ou parte de uma provisão deste Acordo for ou se tornar inválido, ilegal ou inaplicável, esta será considerada alterada na mínima necessária para a tornar válida, legal e aplicável. Se tal alteração não for possível, a provisão ou parte dessa provisão relevante será considerada eliminada. Qualquer alteração ou eliminação de uma provisão ou de parte dessa provisão no âmbito desta cláusula não afetará a validade e a aplicabilidade do restante Acordo.
6.6. IDIOMA. Em caso de discrepância ou ambiguidade entre alguns dos termos da versão inglesa do Acordo e os termos da versão noutro idioma deste Acordo, a versão inglesa do Acordo terá prioridade sobre a versão noutro idioma deste Acordo.
6.7. RESCISÃO. A Entidade licenciadora tem o direito de cessar, rescindir ou deixar de distribuir, fornecer e/ou vender a Aplicação, a chave de ativação e/ou o Serviço à sua inteira discrição mediante um aviso com, pelo menos, 3 meses de antecedência.
Em conformidade com e através dos efeitos dos artigos 1341 e 1342 do Código civil italiano, todas as seguintes cláusulas do supracitado Acordo estão expressa e explicitamente aprovadas: 5.2 e 6.4.
7. Privacidade
Para fornecer os nossos Serviços ou qualquer recurso específico que possa solicitar, inclusive para nos permitir cumprir as nossas obrigações sob qualquer contrato, os seguintes Dados Pessoais serão recolhidos e transmitidos para o nosso servidor
· ID de PBX, conta de extensão
· ID para identificar o dispositivo
· Token para notificações push
Para mais detalhes, consulte a nossa Declaração de Privacidade no URL abaixo. xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
Date last updated : April 2022