PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 CONVITE Nº 1/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 CONVITE Nº 1/2021
O Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, através do Setor de Compras e Licitações, situado à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE – COMPRAS/SERVIÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006.
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados e entregues no setor de protocolo do SAMAE de Rio Negrinho até às 08h55min do dia 29/03/2021.
ABERTURA DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS: Os documentos e propostas serão abertas e analisadas pela comissão de licitação permanente às 09h00 do dia 29/03/2021, tendo por local o auditório do SAMAE, no mesmo endereço.
a) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, aerogramas e e-mail.
b) Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
c) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão Permanente de Licitação em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação. A Comissão de Licitação responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
1. DO OBJETO
1.1 Fornecimento de material de fundo e material filtrante para 02 filtros novos da Estação de Tratamento de Água do SAMAE, conforme especificações constantes do Termo de Referência (anexo I), deste edital.
1.2 Fazem parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII | Termo de Referência; Declaração de Inexistência de Débitos com o Município de Rio Negrinho; Modelo de Declaração de Enquadamento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Declaração de Inexistência de Empregados Menores; Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; Orçamento Estimado; Modelo da Proposta. |
1.3 Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e seus anexos e demais informações ou esclarecimentos, no Setor de Compras, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no horário das 8h às 11h e das 13h30min as 16h30min, fone 00 0000-0000 ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2. DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
2.1 As despesas da presente licitação correrão à conta das dotações 271/2021- 14.01.17.122.14.1.294.4.4.90 Aplicações Diretas do orçamento vigente do SAMAE.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente Licitação somente:
a) Empresas convidadas pelo SAMAE de Xxx Xxxxxxxx, ou
b) Empresas interessadas, cadastradas ou que venham a se cadastrar na correspondente especialidade, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega das propostas, no Setor de Compras do SAMAE de Rio Negrinho, apresentando para isto a documentação estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93, e
c) que satisfaçam às condições deste Edital e apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos, identificando o número deste edital, sendo:
ENVELOPE I – Documentação;
ENVELOPE II – Proposta de Preços, no local, data e horário indicados neste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente Licitação, quaisquer empresas do ramo, que apresentem os documentos a seguir descritos, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em única via:
a ) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicílio ou sede da empresa;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Declaração de que a licitante não possui débitos com o Município de Rio Negrinho, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. (Exigência somente para as licitantes não sediadas no município de Rio Negrinho);
e) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do Anexo IV deste edital;
f) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo V.
g) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
h) Para as empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar também Declaração assinada pelo Contador responsável da empresa, sob as penas da lei, indicando que a empresa participante é Microempresa ou empresa de Pequeno Porte;
i) O documento supra citado deverá ser emitido no máximo com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para abertura das propostas;
j) As Microempresas e empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração constante na alínea “h” deste edital não poderão gozar dos benefícios previstos no capitulo V da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006;
k) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.2 A Comissão de Licitação poderá fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela INTERNET, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
4.3 Para os documentos sem prazo de validade especificado no corpo do mesmo, será considerado a validade de 180 dias.
4.4 As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.5 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante o SAMAE a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.6 A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
4.7 Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado ou identificado com os dados da Licitante (razão social, endereço, etc.) e a expressão "DOCUMENTOS", devendo ser entregue juntamente com a proposta até o dia, horário e local em que se acha aberto.
4.8 É reservado à Comissão de Licitação o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário.
4.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da lei 8.666/93)
- A contratada deverá possuir registro do CREA ou em outro conselho de classe.
- Comprovação de possuir a empresa aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de ao menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, detalhando os serviços realizados, bem como se cumpriram o prazo de entrega, onde conste que a empresa proponente realizou a qualquer tempo, entrega de produtos e ou serviços similares a este que está sendo licitado, conforme especificado no Edital, comprovando no mínimo o seguinte:
LOTE 01 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade mínima exigida |
01 | Fornecimento e instalação de blocos dreno, monoblocos, injetados em polietileno de alta densidade e acessórios. | m² | 10,00 |
- O(s) atestado(s) de capacidade técnica da empresa licitante e do profissional (seu responsável técnico) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidões, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando a execução, para pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviço(s) compatível(s) ao objeto desta licitação. Deverá ser comprovado o vínculo profissional com a licitante, conforme especificado abaixo:
a) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
a) Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
b) Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
c) Registro da empresa no CREA, em que conste o nome do profissional como seu responsável técnico; Obs.: Os atestados devem indicar o endereço e telefone atual do contratante ou deve ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência, para esclarecer a execução satisfatória de serviços na forma exigida.
d) Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação;
e) Declaração de conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento do objeto da licitação independente de visita técnica.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor de certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas e positivas, com efeito, de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2 Nas Licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrarem na hipótese do §1º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos §1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 No envelope II, a PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada conforme Anexo VIII impressa sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em Língua Portuguesa, em papel timbrado ou identificado com os dados da Licitante, indicando o número deste Edital, bem como, datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá conter ainda:
a) O preço unitário expresso em moeda corrente do país, escritos em algarismos arábicos, para cada item cotado, no qual deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, frete e demais encargos incidentes sobre o objeto desta Licitação, considerando-se em caso de omissão, como já inclusos no preço cotado.
b) A proposta deverá indicar o prazo de validade dos preços não podendo ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura desta Licitação.
c) Indicar o nome do banco, agência e número de conta bancária onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas.
7. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
7.1 No dia, hora e local, estabelecidos neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços da seguinte forma:
7.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo os mesmos rubricados pelos presentes em todas as folhas da documentação.
7.3 Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
7.4 Ocorrendo o caso previsto no item 7.3 a Comissão e participantes deverão rubricar os envelopes das propostas devidamente lacrados que ficarão em poder da Comissão até julgada a fase de habilitação.
7.5 O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que estas se realizem.
7.6 Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei.
7.7 Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da Licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por todas as Licitantes presentes.
7.7.1 Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente.
7.8 Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar na Ata assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricará.
7.9 O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
7.10 Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados.
7.11 As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados, até a homologação da licitação.
7.12 Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e por um representante de cada concorrente presente, em todas as folhas da proposta.
7.13 Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e conceder o MENOR PREÇO.
8.1.1 Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à empresa que apresentar o menor preço, de acordo com as exigências do Edital.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações e às exigências contidas neste Edital.
8.3 No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.4 No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2º do Artigo 3º e parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
8.5 Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Diretor Geral, com vistas a homologação da adjudicação.
8.6 A Administração, a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
8.7 A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após a homologação realizada pelo Diretor Geral.
8.8 Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação e à aplicação das sanções cabíveis a mesma, a Comissão Julgadora poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a Licitação.
8.9 Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto nas leis Federais.
9. DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1 Os produtos constantes do objeto do presente Processo Licitatório, serão entregues pela licitante vencedora em até 30 dias corridos, contados da emissão da Autorização de Xxxxxxx.
9.2 A entrega dos materiais deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
9.3 As notas fiscais deverão ser emitidas para:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SAMAE CNPJ: 85.908.309/0001-37
Travessa Theodoro Junctum, n° 124 - CENTRO RIO NEGRINHO – SC / CEP: 89.295-000
9.4 As Notas Fiscais deverão estar devidamente vistadas pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
9.5 Caso os materias não correspondam ao exigido no instrumento convocatório (Edital), a Licitante Vencedora deverá providenciar no prazo determinado pelo SAMAE, contados da data de notificação expedida pelo servidor responsável pelo recebimento, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93.
9.6 Os produtos deverão ser cotados com frete CIF.
9.7 A contratada deverá emitir ART de montagem e fornecimento de blocos universais e material filtrante.
9.8 A contratada deverá mediante fornecimento dos blocos, emitir declaração de garantia, de no mínimo 1 ano, contra qualquer defeito de fabricação/montagem dos equipamentos fornecidos.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE, em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos materiais ou instalação dos blocos, de conformidade com o relatório e nota fiscal, devidamente atestado pelo servidor responsável.
10.1.1 É DEVER DA CONTRATADA: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
10.2 Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
10.3 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo- se na única remuneração devida, e, portanto possíveis instalações auxiliares, veículos, pessoal de apoio e manutenção, equipe de coordenação de trabalhos, entre outros necessários para a execução dos serviços rotineiros e não rotineiros.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços constantes na proposta do licitante vencedor são fixos e irreajustáveis.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições previstas neste Edital de Licitação, poderá o SAMAE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência Escrita.
12.1.2 Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desistência da proposta.
12.1.3 No caso de atraso ou negligência na prestação dos serviços, será aplicada multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global do objeto, até o 10º (décimo) dia.
12.1.4 Multa de 30% ao mês sobre o valor do global no caso de atraso ou paralisação superior a trinta dias das entregas.
12.2 Em caso de inexecução parcial ou total, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.2.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do objeto.
12.2.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no SAMAE de Rio Negrinho, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada, ou ainda, cobradas judicialmente.
12.4 Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.
13. DOS RECURSOS
13.1 Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
13.1.1 Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
13.1.2 Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou de que não caiba recurso hierárquico.
13.2 A intimação dos atos referidos no subitem 13.1.1., excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e anulação e revogação, será feita mediante publicação no mural da Autarquia - SAMAE, salvo nos casos previstos, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata.
13.3 Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.
13.4 Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Diretor Geral, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.6 É vedada a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis.
13.7 Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1 Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, o Diretor Geral poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei nº 8.666/93.
14.2 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei nº 8.666/93.
14.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O SAMAE de Xxx Xxxxxxxx poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do SAMAE e não se constitua num desvio substancial da proposta.
15.2 Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93.
15.4 A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a Licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.5 A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
15.6 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7 No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
15.8 É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
15.10 Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao SAMAE de Rio Negrinho, o direito de revogar no todo ou em parte o
presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
E para que ninguém possa alegar ignorância é o presente Edital afixado no Mural do SAMAE de Xxx Xxxxxxxx, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx.
Rio Negrinho, 16 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 CONVITE Nº 1/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O Objeto do presente Convite consiste no Fornecimento e Instalação de material de fundo e material filtrante para 02 filtros novos da Estação de Tratamento de Água do SAMAE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente licitação tem por objetivo estabelecer as diretrizes e especificações técnicas para fornecimento e instalação de materiais filtrantes, a fim de otimizar e manter os serviços de distribuição de água.
2.2 As características constantes em cada item são necessárias e imprescindíveis para a aquisição dos materiais com qualidade.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS (DOCUMENTAÇÕES EM ANEXO)
3.1. Termo de Referência (anexo 1).
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O SAMAE de Xxx Xxxxxxxx através de empreiteira contratada e ou mão de obra própria, fornecerá 01 pedreiro, 03 serventes, 01 Operador de ETA, para realizar testes.
4.2 Os blocos e implementos deverão ser como aqui especificados, devendo ser observado o que for aplicável das Especificações Técnicas Gerais para Fornecimento.
4.3 O objeto do fornecimento deverá ser inspecionado e aprovado pela CONTRATADA ou representante indicado pela Unidade requisitante, sem o que não devera haver o recebimento do mesmo.
4.4 Os blocos deverão ser uniformes, com todos os orifícios bem abertos.
4.5 O Bloco individual, usado no sistema de sub-drenagem será fabricado em polietileno de alta densidade, impermeável e completamente resistente a riscos e corrosões.
4.6 O Bloco é concebido em uma única peça, injetada, sem montagem de peças adicionais ao corpo, sem apresentar falha e com as seguintes dimensões básicas:
✓ Comprimento mínimo (nominal): 1200 mm
✓ Largura máxima (nominal): 280 mm
✓ Altura mínima (nominal): 195 mm
✓ Altura máxima (nominal): 215 mm
4.7 Os blocos deverão ser providos de um canal superior para recuperação de água com as respectivas furações. A fim de assegurar um fluxo de ar contínuo e uniforme, o Bloco deverá conter uma placa defletora interna na bolsa, dimensionada para promover a distribuição bloco por bloco, criando, desta forma, maior uniformidade na retrolavagem.
4.8 Os blocos terão saliências e ranhuras em toda a extensão da superfície externa para promover rigidez e ancoragem na argamassa de rejunte, sem utilização de ancoragem complementar, ou seja, barra roscada para fixação no próprio bloco. Será aceita apenas a ancoragem em aço, que será instalada sobre o canal de água filtrada/retrolavagem. A superfície interna deve ser lisa para reduzir o potencial de incrustações.
4.9 Os blocos serão montados formando uma fileira lateral equivalente à largura de um filtro. As juntas entre os blocos serão de ponta e bolsa com anel “o’ring, fixado por encaixe à pressão do tipo macho e fêmea existente no próprio bloco.
4.10 Deverão estar inclusos todos os acessórios necessários para montagem dos Blocos nos filtros.
4.11 A supervisão de montagem deverá ser feita pelo fornecedor dos Blocos, seguindo todos os padrões necessários para garantia do produto.
4.12 No escopo do fornecimento, o fabricante deverá propor os serviços de Instalação, com experiência comprovada em instalação de blocos tipo universal.
4.13 O proponente deverá citar claramente o método construtivo dos blocos, não sendo aceitas alternativas que não atendam estritamente esta especificação.
4.14 A apresentação da proposta deverá seguir as exigências das Especificações Técnicas Gerais para Fornecimento, incluindo:
4.14.1 Desenho de conjunto com as dimensões básicas dos blocos de alimentação, de conexão e de extremidade e dimensões gerais de assentamento.
4.14.2 Catálogos que contenham dados e desenhos para perfeito entendimento do sistema de drenagem.
4.15 A Contratada terá que fornecer um Supervisor de Montagem e um montador para assegurar uma montagem dentro dos padrões do fabricante dos Blocos drenante.
4.16 Os Blocos deverão ser certificados pelo NSF segundo o ANSI/NSF– Standard 61: Drinking Water System Components – Health Effects.
4.17 Os produtos constantes do objeto do presente Processo Licitatório, deverão ser entregues em até 30 dias corridos, contados da emissão da Autorização de Compras.
4.18 Os produtos entregues deverão ser de primeira linha, dentro das especificações, sem adulteração, obedecendo rigorosamente a todas as normas técnicas.
4.19 O faturamento deverá ser global da licitante vencedora diretamente ao SAMAE, não admitida a subcontratação.
4.20 A entrega dos materiais deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
4.21 Os materiais filtrantes deverão ser entregues na ETA do SAMAE em sacos de até 50 kg.
5. DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 A contratada deverá possuir registro do CREA ou em outro conselho de classe.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo SAMAE.
6.2 Responsabilizar pelos prejuízos causados ao SAMAE ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
6.3 Todos os materiais deverão ter garantia de no mínimo 02 (dois) anos após o recebimento contra qualquer defeito de fabricação.
6.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste edital, sem prévia e expressa anuência do SAMAE.
6.5 Reparar xxxxxxxx, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou pelo deszelo dos materiais fornecidos e empregados.
6.6 Prestar ao SAMAE, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
7. OBRIGAÇÕES DO SAMAE
7.1 Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega dos materiais, através do servidor responsável pelo recebimento.
7.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7.3 Sustar o recebimento dos materiais que não estiverem de acordo com as especificações exigidas.
7.4 O SAMAE de Xxx Xxxxxxxx através de empreiteira contratada e ou mão de obra própria, fornecerá 01 pedreiro, 03 serventes, 01 Operador de ETA, para realizar testes.
7.5 O SAMAE de Xxx Xxxxxxxx deverá fornecer materiais como: Areia, Cimento, Adesivo epóxi e Bianco.
7.6 O SAMAE de Rio Negrinho deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas como Betoneira, pás, enxadas, corda, aspirador de pó industrial, baldes.
8. DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 Os produtos constantes do objeto do presente Processo Licitatório, serão entregues pela licitante vencedora em até 30 dias corridos, contados da emissão da Autorização de Xxxxxxx
8.2 A entrega dos materiais deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
8.3 As notas fiscais deverão ser emitidas para:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SAMAE CNPJ: 85.908.309/0001-37
Travessa Theodoro Junctum, n° 124 - CENTRO RIO NEGRINHO – SC / CEP: 89.295-000
8.4 As Notas Fiscais deverão estar devidamente vistadas pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
8.5 Caso os materias não correspondam ao exigido no instrumento convocatório (Edital), a Licitante Vencedora deverá providenciar no prazo determinado pelo SAMAE, contados da data de notificação expedida pelo servidor responsável pelo recebimento, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93.
8.6 Os produtos deverão ser cotados com frete CIF.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE, em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos materiais ou instalação dos blocos, de conformidade com o relatório e nota fiscal, devidamente atestado pelo servidor responsável.
9.1.1 É DEVER DA CONTRATADA: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
9.2 Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
9.3 Ficamos expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo- se na única remuneração devida, e, portanto possíveis instalações auxiliares, veículos, pessoal de apoio e manutenção, equipe de coordenação de trabalhos, entre outros necessários para a execução dos serviços rotineiros e não rotineiros.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços constantes na proposta do licitante vencedor são fixos e irreajustáveis.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas da presente licitação correrão à conta das dotações 271/2021 – 14.01.17.122.14.1.294.4.4.90 Aplicações Diretas do orçamento vigente do SAMAE.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições previstas neste Edital de Licitação, poderá o SAMAE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência Escrita.
12.1.2 Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desistência da proposta.
12.1.3 No caso de atraso ou negligência na prestação dos serviços, será aplicada multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global do objeto, até o 10º (décimo) dia.
12.1.4 Multa de 30% ao mês sobre o valor do global no caso de atraso ou paralisação superior a trinta dias das entregas.
12.2 Em caso de inexecução parcial ou total, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.2.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do objeto.
12.2.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no SAMAE de Rio Negrinho, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada, ou ainda, cobradas judicialmente.
12.4 Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.
13. DETALHES DAS UNIDADES
14. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
14.1 O valor total estimado, conforme pesquisa realizada pelo SAMAE, é de R$ 133.401,60 (cento e trinta e três mil reais, quatrocentos e um reais e sessenta centavos), conforme tabela (anexo 1).
Xxx Xxxxxxxx - SC, 16 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 CONVITE Nº 1/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ (000), sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem débitos seus com a Fazenda do Município de Rio Negrinho, relativos a tributos municipais.
(local e data)
(nome e número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxxxxx,... de de 2021.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto no item 5 do Edital do Convite nº 1/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
(localidade) de de 2021
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do edital e os termos constantes no Edital do Convite nº 1/2021, do SAMAE de Rio Negrinho e seu (s) ANEXOS (S) e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Data:
Assinatura e Carimbo da Proponente.
Xxx Xxxxxxxx, ...... de de 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 CONVITE Nº 1/2021
ANEXO VII
DO ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor total estimado para os materiais, objeto do presente termo, elaborado com base na média de preços praticados no mercado, conforme pesquisa realizada junto a fornecedores do ramo, fica assim constituído:
LOTE 01 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor referência |
01 | Fornecimento e instalação de blocos dreno, monoblocos, injetados em polietileno de alta densidade e acessórios. | 21 m² | R$ 89.100,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 89.100,00 | ||
LOTE 02 – CAMADA | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor referência |
01 | Camada suporte para filtro 12,7 a 19mm | 2,04 m³ | R$ 1.805,40 |
02 | Camada suporte para filtro 6,4 a 12,7mm | 2,04 m³ | R$ 1.805,40 |
03 | Camada suporte para filtro 3,2 a 6,4mm | 2,04 m³ | R$ 1.805,40 |
04 | Camada suporte para filtro 1,7 a 3,2mm | 2,04 m³ | R$ 1.805,40 |
05 | Areia filtrante classificada 0,45 a 0,55mm | 6,0 m³ | R$ 5.310,00 |
06 | Fornecimento de carvão antracito Diâmetro efetivo 0,8 a 1,0mm, CU<1,7. | 18,0 m³ | R$ 31.770,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 44.301,60 |
O VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 133.401,60 (cento e trinta e três mil reais, quatrocentos e um reais e sessenta centavos).
Rio Negrinho, 16 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 CONVITE Nº 1/2021
ANEXO VIII MODELO DA PROPOSTA
Ao Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, do Processo Licitatório nº 6/2021, Convite nº 1/2021, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
LOTE 01 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor proposto |
01 | Fornecimento e instalação de blocos dreno, monoblocos, injetados em polietileno de alta densidade e acessórios. | 21 m² | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 01 | R$ | ||
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ | ||
LOTE 02 - CAMADA | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor proposto |
01 | Camada suporte para filtro 12,7 a 19mm | 2,04 m³ | R$ |
02 | Camada suporte para filtro 6,4 a 12,7mm | 2,04 m³ | R$ |
03 | Camada suporte para filtro 3,2 a 6,4mm | 2,04 m³ | R$ |
04 | Camada suporte para filtro 1,7 a 3,2mm | 2,04 m³ | R$ |
05 | Areia filtrante classificada 0,45 a 0,55mm | 6,0 m³ | R$ |
06 | Fornecimento de carvão antracito Diâmetro efetivo 0,8 a 1,0mm, CU<1,7. | 18,0 m³ | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 02 | R$ | ||
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ |
1. IDENTIFICAÇÃO DO ADJUDICADO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
NOME DA AGÊNCIA, Nº DA AGÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO:
Deverá ser cotado, preço unitário do item, de acordo com o Edital.
A proposta terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do CONVITE.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos constantes do objeto do presente Processo Licitatório, serão entregues pela licitante vencedora em até 30 dias corridos, contados da emissão da Autorização de Compras
2.2 Declaro para fins de participação no CONVITE nº 1/2021 – Objeto: Fornecimento de material de fundo e material filtrante para 02 filtros novos da estação de Tratamento de Água do SAMAE, conforme especificações constantes do Termo de Referência (anexo I), deste edital.
Declaro ainda, que a licitante proponente se compromete a cumprir o prazo de entrega constantes do edital.