ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Seleção Pública de Fornecedores (Pregão Eletrônico) nº 1/2023
1. DO OBJETO
A presente Seleção Pública de Fornecedores (Pregão Eletrônico) nº 1/2023 tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Laboratório para o Curso de Meio Ambiente no âmbito do Projeto Formatec - Maricá + Técnico, em atendimento ao Convênio firmado entre o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IF Fluminense e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico Fluminense – PRÓ-IFF, conforme descrição e quantitativos abaixo relacionados:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNID. | QUANT. | PREÇO MÉDIO UNITÁRI O (R$) | PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Agitador Jar Test, até 250 RPM, com 6 número de provas, com 2000 mL de volume cada prova, com palhetas e hastes de agitação em aço inox 304, regulávei na altura desejada, área do rotor 1" x 2" em aço inox 304, sistema de iluminação LED embutido na base para visualização das amostras, com alarme sonoro de fim do teste, gabinete contruído em chapa de aço pintada com tinta epóxi eletrostática. Tensão de trabalho: Bivolt (110/220V), 60Hz. Acompanhamento de 6 cubas graduadas em acrílico transparente de 1000 mL cada, manual de instrução em português. Enviar folder junto com a proposta Características Adicionais: Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. Acompanha manual de instruções em português. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID . | 1 | R$ 6.830,33 | R$ 6.830,33 |
2 | 1 | Bloco digestor tipo DQO, com bloco em alumínio, com ajuste digital de tempo e temperatura, através de painel de controle, visor LCD contínuo. Capacidade até 30 amostras, com controle de temperatura de 150 °C ou 105°C, luzes indicadoras de status e mensagem de erro. Tensão de 230 V. Acompanha mínimo de 5 frascos (diâmetro 16 x 100 mm) e um receptáculo para um termômetro de aço inoxidável de referência. Deve acompanhar certificado de garantia e manual de instruções. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID. | 1 | R$ 4.627,00 | R$ 4.627,00 |
3 | 1 | Bomba de vácuo. Material: Alumínio, Vácuo Máximo: 710 MM HG; Vazão Livre mínima de 176 L/MIN, Frequência: 50 HZ, Tensão: 220/240 V. Potência mínima: 5/8 HP, características Adicionais: Duplo Estágio / Isenta de óleo Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID . | 2 | R$ 1.648,51 | R$ 3.297,01 |
4 | 1 | Manta aquecedora, tipo:para balão, com ajuste mecânico, botão de controle, capacidade:500 mL, temperatura máxima 300 °C, adicional: com agitação, rotação: até 2000 RPM Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de | UNID . | 9 | R$ 3.636,00 | R$ 32.724,00 |
consumíveis e peças. | ||||||
5 | 1 | Medidor de oxigênio dissolvido microprocessado portátil, faixa de medição de 0 a 20 mg/L.Oxímetro com sensor de oxigênio tipo: célula de clark, compensação automática de temperatura e manual da salinidade e altitude, proteção de silicone a prova de respingos e antichoque (SplashProof), backlight para análise noturna, alarme sonoro, teclado com membrana com feedback tátil, baixo consumo, utilizável em laboratório ou campo, memória para 5000 registros, faixa de leitura: 0 a 20 mg/L para oxigênio dissolvido, 0 a 500 % de saturação, 0 a 50°C de temperatura, Resolução: 0,1 % para saturação, 0,01 mg.L- 1 para oxigênio dissolvido, 0,1°C para temperatura, precisão: saturação: 0 à 200 %, ± 2 % da leitura;0 à 500 %:± 6 % da leitura oxigênio: 0 à 20 mg/L-1, ± 2 % da leitura; 20 à 50 mg.L-1, ± 6% da leitura temperatura: ±0,5°C, assistência técnica própria. Itens inclusos: sonda polarográfica para leitura; maleta para transporte; cabo de 4 metros, capa de proteção antirrespingos e antichoque, solução eletrolítica, solução para limpeza e manutenção da sonda; conjunto com 5 (cinco) membranas polarográficas, bateria 9V, manual de instruções em português, certificado de Garantia. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID . | 1 | R$ 4.754,53 | R$ 4.754,53 |
6 | 1 | Medidor multiparâmetro de registro portátil à prova d'água (IP67) que monitora mínimo de 10 parâmetros diferentes de qualidade da água. Com compensador de temperatura Automática de -5 a 55 °C. Com sonda multi-sensora baseada em microprocessador que permite a medição de parâmetros: pH, ORP, condutividade, oxigênio dissolvido, turbidez, amônio, | UNID . | 1 | R$ 12.778, 51 | R$ 12.778,5 1 |
cloreto, nitrato e temperatura. Alimentação de 4 pilhas recarregáveis de 1.2 V, NiMH, tamanho C ou 4 pilhas alcalinas de 1,5 V, tamanho C. Conectividade com USB, incluir software. Contém estojo de transporte durável. Com manual de instruções em português e certificado de Garantia. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | ||||||
7 | 1 | Agitador magnético, material:gabinete metálico, anticorrosivo\, ajuste: ajuste mecânico, botão controle velocidade, capacidade:até 2 L, rotação:até 2000 RPM, temperatura: controle temperatura até 400°C. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID. | 6 | R$ 967,33 | R$ 5.804,00 |
8 | 1 | Bureta digital, Capacidade de até 50,00 mL. Precisão de até 3 Casas decimais. Acessórios: Com válvula de segurança. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID. | 1 | R$ 7.418,0 0 | R$ 7.418,00 |
9 | 1 | Espectrofotômetro, tipo: duplo feixe na região de UV-VIS, com grade de difração de 1200 linhas /mm ou maior; tensão: 110/220 V, 50/60 Hz; faixa de comprimento de onda: 190-1100 nm; Largura da fenda espectral (banda de passagem) ajustável: | UNID . | 1 | R$ 32.283, 33 | R$ 32.283,3 3 |
0,5 / 1,0 / 2,0 / 4,0 nm; Precisão mínima do comprimento de onda: 0,3 nm; Reprodutibilidade do comprimento de onda: 0,2 nm ou menor valor; Precisão da transmitância: + ou - 0,3% T ou menor valor; Reprodutibilidade da transmitância: 0,2% (T) ou menor valor; Faixa de transmitância: 0 - 200% T; Faixa de absorbância: 0,3-3,0 A ou maior intervalo; Luz difusa: 0,05% da T a 220 nm, 360 nm; Saída para Impressora: Porta paralela ou USB; Display: LCD com mínimo de 320*240 pontos; Suporte para uma cubeta teste e uma cubeta de referência; cubetas em quartzo; Ruído máximo: + ou - 0,001 A; Estabilidade mínima: 0,001 A/h a 500 nm; Detector: Fotodiodo de silício; Lâmpadas: deutério e tungstênio; Flatness de linha de base: + ou - 0,001 A. Saída de dados: USB: Faixa de concentração: 0-9999 C. Acompanha softaware compatível com versão do sistema operacional Windows vigente no mercado. Produto acompanha garantia de fábrica, instalação e treinamento. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. | ||||||
10 | 1 | Titulador potenciométrico automático; Fonte de energia: 100- 240 VAC; Temperatura: -5 a 105 °C, bivolt. Salvamento de até 100 métodos. Deve possuir opção de titulação: potenciométrica, amperométrica Características Adicionais: cilindro de titulação de de 25,000 mL, com resolução de 1/40000; Display LCD, 3 etapas de titulação por detecção automática, Resolução: 0,001 pH , Faixa Medição: -2 a 20 pH, pH: 0,001 pH Resolução: mV: 0,1;Faixa de ISE: 1E-6 a 9.99E10; Resolução de ISE 1; 0,1; 0,01; Condutividade: 0,5% da leitura. Acompanha: Agitador magnético, base cambiável para diferentes cilindros de agente titulante. Suporte para eletrodos. Conectores: USB,; eletrodos de pH e íon seletivo para cloreto (incorporado indicador e de referência). Visor com | UNID. | 1 | R$ 40.459,57 | R$ 40.459,57 |
resolução mínima de 320 x 240 pixel, em LCD colorido com luz de fundo Software de uso, de tensão elétrica, certificado de garantia. Acompanha aplicativo para PC compatível com sistema operacional Windows® (versão corrente). Acompanha manual de instrução, garantia de fábrica, instalação e treinamento no local. A marca do equipamento precisa ter escritório representante nacional que conte com venda de peças e serviço de manutenção em território nacional. Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. | ||||||
11 | 1 | Centrífuga; Tipo: Para Tubos; Ajuste: Digital, Microprocessada; Volume: Até 50 ML; Capacidade: Até 8 Unidades; Rotação: Até 5000 RPM; Temporização: Temporizador Até 99 MIN; Adicional: Segurança Tampa Aberta, Alarme Desbalanceamento; Componentes: C/ Adaptadores Tubos 15 mL Garantia mínima de 12 meses, ou, se superior, conforme garantia do fabricante. A marca do equipamento precisa ter representante do fabricante ou revendedor autorizado nacional para venda de consumíveis e peças. | UNID | 1 | R$ 7.815,82 | R$ 7.815,82 |
T O T A L = R$ 158.792,10 |
TOTAL ESTIMADO: R$ 158.792,10 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS)
1.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.4 Os equipamentos solicitados destinam-se as análises físico-químicas pertinentes ao ensino de: Química, Química Ambiental e Poluição de Áreas Degradadas. As medições são capazes de gerar, tanto qualitativamente quanto quantitativamente informações importantes sobre alguns analitos indicadores de poluição ambiental, assim como parâmetros de qualidade como água e solo. Com isso, os estudantes podem exercer atividades de ensino de forma prática, reflexiva e próximo da realidade dos laboratórios acadêmicos ou profissionais, que tratam do controle de qualidade de recursos naturais.
2 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
2.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da Garantia da Contratação
2.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
3.1 O prazo de entrega dos bens será de 30 dias, contados da data de assinatura do contrato, em remessa única, podendo esse prazo ser dilatado conforme acordo mútuo entre a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico Fluminense – PRÓ-IFF e o fornecedor, sendo que o prazo para pagamento corre a partir do recebimento definitivo dos bens.
3.2 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: IFF - Rod. Vereador Oldemar Xxxxxx Xxxxxxxxxx (RJ-114), KM-12,5, Ubatiba - Maricá - RJ CEP - 24908-845.
Garantia, Manutenção e Assitência Técnica
3.3 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
3.4 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.5 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
3.6 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
3.7 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.8 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
3.9 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
3.10 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
3.11 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
3.12 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
3.13 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4 DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto nº 8.241/2014 e, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas vigentes e complementares. Cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3 As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.4 A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Contratante, em conjunto com a Coordenação-Geral e Coordenação Administrativa do Projeto Formatec - Maricá + Técnico.
5 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.6 O pagamento será efetuado pela Fundação PRÓ-IFF em moeda corrente nacional, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação da nota fiscal/fatura, na conta bancária indicada pela Contratada.
5.7 Para fins de pagamento, a Fundação PRÓ-IFF verificará se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.8 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça o pagamento, a nota fiscal ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
5.9 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
5.10 Em cumprimento ao disposto no art. 64, da Lei n.º 9.430 de 27/12/96 e IN SRF/STN/SFC n.º 23, de 02/03/2001, a ENTIDADE CONTRATANTE terá na Fonte os impostos e contribuições legais devidos sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas que não apresentarem cópias do Termo de Opção pelo SIMPLES, de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75 de 26/12/96.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
6.2 O fornecimento do objeto será integral.
6.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Relativos à Habilitação Jurídica
6.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
6.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
6.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
6.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
6.12 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
6.13 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de
13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
6.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
6.15 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.16 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.17 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.18 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.19 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.20 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.21 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.22 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Da Qualificação Técnica
6.23 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
6.24 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
6.25 Fornecimento de um ou mais equipamentos para laboratório.
6.26 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
6.27 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
6.28 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
6.29 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
6.29.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
6.29.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
6.29.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
6.29.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
6.29.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
6.29.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
6.29.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Dos Outros Documentos
6.30 Declaração de pleno acordo com as condições estabelecidas nesta Seleção Pública; Declaração de inexistência de impedimento de licitar; Declaração de inexistência de fato superveniente; Declaração que não utiliza trabalho escravo ou mão de obra infantil; Declaração que está ciente da reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados; na forma do Anexo II ao presente instrumento.
6.31 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do Anexo III ao presente instrumento.
6.32 Se aplicável, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Anexo IV.
7 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 158.792,10 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme custos unitários apostos no item 1 deste Termo de Referência.
8 DO ORÇAMENTO
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Convênio nº 01/2023, firmado entre o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, o Instituto Federal Fluminense – IF Fluminense e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico Fluminense – PRÓ-IFF.
Maricá/RJ, 16 de Novembro de 2023.