PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 007/2015 - CM PROCESSO Nº 00185.002247/2015-34
A União, por intermédio da Casa Militar da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pelas Portarias nº 293, de 21 de novembro de 2014 e nº 36, de 12 de março de 2015, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, compreendendo o fornecimento e instalação de equipamentos, software(s), operação assistida, treinamento e suporte técnico, atendendo às condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 03 de dezembro de 2015 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110322
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País; e
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando o mesmo interesse econômico em comum.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 03 de dezembro de 2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
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a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 03 de dezembro de 2015, data e horário previstos no subitem
2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 007/2015 - CM, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
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pela
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
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c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 03 (três) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
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DO
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ITEM ÚNICO, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante do Orçamento Estimado – Apêndice XII do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial) e seus Apêndices, e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços unitário e total de todos os itens e subitens constantes da planilha de orçamento detalhado constante Apêndice I do Anexo II deste edital, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico.
9.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 Juntamente com a Proposta deve ser apresentada Planilha Técnica de Marcas e Modelos constante do Apêndice II do Anexo II deste edital, preenchida, com documentação técnica que comprove o atendimento a todas as especificações constantes do Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos e Apêndice III – Solução em Software do Termo de Referência-Anexo I deste edital (Ex: manuais técnicos, folders, datasheets ou outras literaturas editadas pelo fabricante).
9.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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9.7 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.7.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.8 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.11 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.11.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.11.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.11.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.11.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.11.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.13 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
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9.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
9.16 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.17 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.18 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.19 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.19.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no
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subitem 9.1, no prazo de até 3 (três) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1.1 Declaração de Vistoria, conforme modelo disponível no Apêndice X do Termo de Referência - Anexo I do edital – Declaração de Vistoria, fornecida pela área responsável da Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvida, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
11.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone (61) 0000- 0000/0000-0000/0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
10.4.2.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840)
10.4.2.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 10.4.2.1.1:
10.4.2.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.4.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
10.4.3.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços referentes à Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, e que faça referência, pelo menos, as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permita estabelecer por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação, de acordo com as seguintes características e quantitativos relacionado abaixo:
a) Instalação de, no mínimo, 12 vias de passagem para controle de acesso de pessoas;
b) Instalação de, no mínimo, 32 leitores de cartão smartcard em torres de via de passagem ou cancelas de veículos;
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c) Instalação de, no mínimo, 16 Kits Controladores de Porta com Fechadura Eletromagnética;
d) Instalação de, no mínimo, 10 cancelas para controle de acesso de veículos, com leitor de RFID; e
e) Instalação e configuração de software para controle de acesso de pessoas e veículos.
10.4.3.1.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.4.3.1.2 O somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, se dará nos seguintes termos:
10.4.3.1.2.1 Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, para comprovação das parcelas de maior relevância, quanto a seus aspectos qualitativos e quantitativos.
10.4.3.1.3 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.4.3.1.4 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, imediatamente após a fase de habilitação.
10.7.1.1 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Fls.:
Ass.:
edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Fls.:
Ass.:
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília
– DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O preço da contratação está estimado em R$ 4.035.556,84 (quatro milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo:
- R$ 2.812.522,40 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) – aquisição de equipamentos – ND 4490.52;
- R$ 87.000,60 (oitenta e sete mil reais e sessenta centavos) – aquisição de solução em software – ND 4490.39;
- R$ 315.631,00 (trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta e um reais) – serviços de instalação – ND 44.90.51;
- R$ 549.746,94 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) – aquisição de materiais de consumo – ND 3390.30; e
Fls.:
Ass.:
- R$ 270.655,90 (duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) – treinamento, operação assistida e suporte técnico – ND 3390.39.
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 085467.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
15.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.2.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES.
15.2.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Fls.:
Ass.:
15.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
15.10 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto contratual, desde que as parcelas estejam limitadas aos serviços de adequação de infraestrutura civil/elétrica.
15.10.1 Havendo subcontratação, em até 10 dias após a assinatura do contrato, apresentar declaração que relacione as empresas subcontratadas, em que conste razão social, endereço e telefone.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
16.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
16.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
16.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.5.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
Fls.:
Ass.:
16.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 16.5.
16.7 A Contratada obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela Contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
16.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista no item 23 deste edital.
16.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
16.10 A garantia será considerada extinta:
16.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 16.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.11 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
16.11.1 caso fortuito ou força maior;
16.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
16.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
16.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 16.11.
16.13 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 16.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx.
17. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Os materiais/equipamentos de consumo deverão ser entregues e os serviços deverão ser realizados conforme descrição e cronogramas operacionais, constantes no Item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2 Deve ser realizado o treinamento de 4 (quatro) servidores da Presidência da República com perfil de gestor da solução, de 8 (oito) credenciadores e 130 (cento e trinta) cadastradores, conforme previsto no item 4 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
17.3 Será realizada Operação Assistida para todos os componentes da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, incluindo equipamentos e softwares principais e de apoio, necessários ao funcionamento da solução, conforme previsto no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
Fls.:
Ass.:
17.4 Todos os equipamentos e acessórios devem ser fornecidos com garantia mínima de fábrica de 1 ano a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento de Fase, conforme previsto no item 6 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
17.5 O Suporte Técnico, local, que compreende o atendimento de incidentes, esclarecimento de dúvidas, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em garantia e a manutenção corretiva e evolutiva do software de controle de acesso de pessoas e veículos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no item 7 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
17.6 Devido ao não cumprimento dos níveis esperados de qualidade na prestação do serviço, serão aplicados descontos ou glosas nos pagamentos devidos à Contratada, conforme previsto no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
17.7 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 16 (dezesseis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado no caso de ocorrência dos motivos enumerados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
18.1.1 O prazo previsto no subitem 12.1 compreende:
a) 4 (quatro) meses referentes a execução da 1ª à 7ª fase do Apêndice IX do Termo de Referência – Anexo I deste edital - Cronograma Físico (fornecimento e instalação de equipamentos, software(s), operação assistida e treinamento da Solução de Controle de Acesso ,de Pessoas e Veículos); e
b) 12 (doze) meses referentes à 8ª Fase, Suporte Técnico, que inicia-se após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Solução.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A Presidência da República designará Comissão para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução da 1ª à 7ª fase do Apêndice IX - Cronograma Físico, do Termo de Referência – Anexo I deste edital, que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A Presidência da República designará Gestor de Contrato para o acompanhamento e fiscalização da 8ª Fase, Suporte Técnico, do Apêndice IX - Cronograma Físico, nas condições definidas nos itens 7 e 8 do Termo de Referência – Anexo I do edital. O Gestor comunicará todas as ocorrências e deficiências à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Fls.:
Ass.:
19.4. A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da Contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança levando-se em consideração as glosas referentes ao Acordo de Nível de Serviço, constante, do item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
20.1.1 O pagamento seguirá o formato dos Apêndices IX – Cronograma Físico e
XVI – Cronograma Financeiro por Fase do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
20.1.2 Os equipamentos, materiais de consumo e serviços deverão ser discriminados nas Notas Fiscais de acordo com os itens contidos no Apêndice XII – Orçamento Estimado do Termo de Referência – Anexo I deste edital, isto é, com a descrição por tipo de item e valor individual.
20.1.2.1 As Notas Fiscais das torres das vias de passagem, das cancelas e dos totens devem discriminar também os componentes nelas incluídos (placas de controle e leitores) e listados no Apêndice XII – Orçamento Estimado do Termo de Referência – Anexo I deste edital, com a descrição por tipo de item e valor individual.
20.1.3 As Notas Fiscais dos serviços realizados devem ser apresentadas ao fim de cada fase descrita nos Apêndices IX – Cronograma Físico e XVI – Cronograma Financeiro por Fase do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
20.1.4 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.1.5 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Casa Militar da Presidência da República, CNPJ nº 09.399.736/0001-59, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
20.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
20.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
20.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
Fls.:
Ass.:
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
20.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
20.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
20.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
20.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
20.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
20.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
20.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
21. SANÇÕES
21.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
Fls.:
Ass.:
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
21.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
21.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
21.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
21.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
21.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
21.8 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Fls.:
Ass.:
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
22.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
22.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
22.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
22.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
22.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
22.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
Fls.:
Ass.:
22.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes .
22.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
22.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
22.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
a.1) Apêndice I – Descrição do Sistema de Controle de Acesso;
a.2) Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos;
a.3) Apêndice III - Solução em Software;
a.4) Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software;
a.5) Apêndice V - Serviço de Integração de Dados;
a.6) Apêndice VI - Locais de Instalação;
a.7) Apêndice VII - Quadro de Equipamentos, Material de Consumo, Serviço, Treinamento e Locais de Instalação;
a.8) Apêndice VIII - Infraestrutura;
a.9) Apêndice IX - Cronograma Físico;
a.10) Apêndice X - Declaração de Vistoria;
a.11) Apêndice XI - Termo de Confidencialidade e Sigilo;
a.12) Apêndice XII - Orçamento Estimado;
a.13) Apêndice XIII - Planilha Técnica de Marcas e Modelos;
a.14) Apêndice XIV - Termo de Recebimento Provisório;
a.15) Apêndice XV - Termo de Recebimento Definitivo de Fase;
a.16) Apêndice XVI - Cronograma Financeiro por Fase; e
a.17) Apêndice XVII - Orçamento para preenchimento por licitante.
Fls.:
Ass.:
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
b.1) Apêndice I – Planilha de Orçamento Detalhado; e
b.2) Apêndice II – Planilha Técnica de Marcas e Modelos.
c) Anexo III – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão.
d) Anexo IV – Declaração de optante pelo Simples Nacional
e) Anexo V – Minuta de Contrato.
Brasília, 18 de novembro de 2015
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 007/2015 PROCESSO Nº 00185.002247/2015-34
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto consiste na contratação de Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, compreendendo o fornecimento e instalação de equipamentos, software(s), operação assistida, treinamento e suporte técnico, atendendo às condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. MOTIVAÇÃO: o novo Sistema de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos substituirá o atual sistema empregado na Presidência da República (PR), em operação há mais de 8 anos, cujo funcionamento não cumpre mais a finalidade para o qual foi concebido em virtude de diversos aspectos dentre os quais se destacam: a desatualização tecnológica e o tempo de vida útil dos atuais equipamentos.
2.2. BENEFÍCIOS: o novo Sistema de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos permitirá um maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos, o que aumentará a segurança do Palácio do Planalto e seus Anexos.
2.3. A contratação está no planejamento estratégico e da Secretaria de Administração da Presidência da República.
2.4. A contratação não é uma necessidade contínua.
2.5. Devido ao tipo de equipamentos e serviços comercializados por uma gama de empresas e por constituir-se em bens e serviços comuns será utilizada a modalidade Pregão para a referida contratação.
3. DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS
3.1. O Apêndice I – Descrição do Sistema do Controle de Acesso apresenta a descrição geral da solução.
3.2. O Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos contempla a descrição detalhada dos dispositivos para controle de acesso de pessoas e de veículos, bem como os hardwares necessários à integração com a base de dados da PR.
3.3. O Apêndice III – Solução em Software contempla todas as especificações da Solução em Software e o Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software e Apêndice V – Serviço de Integração de Dados, todas as características necessárias à instalação do software de controle de acesso e da integração às bases de dados da PR.
3.4. O Apêndice VI – Locais de Instalação apresenta a relação de todos locais onde devem ser instalados os hardware e software da solução de controle de acesso.
3.5. O Apêndice VII – Quadro de Equipamentos, Materiais de Consumo, Serviços, Treinamento e Locais de Instalação apresenta um quadro geral das posições dos equipamentos e dos serviços associados.
3.6. O Apêndice VIII – Infraestrutura apresenta as especificações técnicas dos serviços de infraestrutura elétrica e de instalação física dos equipamentos.
3.7. Os softwares contemplam o licenciamento de todos os programas de computador e drivers de dispositivos necessários ao funcionamento da solução, bem como a atualização de versão pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sem ônus para a PR.
Fls.:
Ass.:
3.8. Os serviços contemplam a instalação, configuração, adaptação, integração, treinamento e operação assistida de equipamentos e software(s).
3.9. Para aumentar a competitividade, toda a solução deve ser baseada em padrões abertos devidamente comprovados mediante apresentação de documentação.
3.10. Todos os softwares necessários para o funcionamento da solução devem ser individualmente especificados na planilha de orçamento (Conforme Apêndice XII – Orçamento Estimado), discriminados individualmente em nota fiscal e licenciados em nome da PR.
3.11. Devem ser fornecidos à PR todos os recursos de programação formadores da solução global SDK, em 15 dias a contar da instalação do software.
3.12. Os equipamentos da atual solução de controle de acesso de pessoas e veículos devem ser desinstalados pela empresa CONTRATADA e entregues ao setor responsável pelo Sistema Integrado de Supervisão da PR.
3.13. A substituição dos equipamentos será gradativa, de acordo com o planejado no Apêndice IX
– Cronograma Físico.
3.14. Os profissionais da empresa CONTRATADA devem interagir com servidores da PR para detalhamento e agendamento dos procedimentos necessários à instalação e configuração da Solução em Software a ser integrado no ambiente computacional da PR.
3.15. Para validação e recebimento pela CONTRATANTE da Solução em Software, deverá ser instalada a versão estável no ambiente computacional da PR. Qualquer personalização (adaptação ou “customização”) da Solução em Software fornecida deve ser feita em instalações da empresa CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.16. O serviço de integração de dados tem por objetivo promover interoperabilidade da solução contratada com sistemas em uso e softwares de apoio da CONTRATANTE. Contempla as atividades definidas no Apêndice V – Serviço de Integração de Dados.
3.17. O serviço de integração é de responsabilidade da CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE.
3.18. A execução dos serviços ocorrerá de segunda-feira à sexta-feira no horário compreendido entre às 08hs e 18hs.
3.19. A execução dos serviços poderá ocorrer em fins de semana, feriados e à noite, sempre que houver risco de indisponibilidade no acesso à rede por parte dos usuários da PR, sem ônus adicional para a PR.
4. TREINAMENTO
4.1. Deve ser realizado treinamento, de no mínimo 40 horas, de 4 servidores da PR com perfil de gestor da solução, enfocando aspectos de arquitetura, instalação, configuração, operação, restore do banco de dados, cadastramento de perfis, personalização (customização) do sistema, emissão de relatórios, manutenção.
4.2. O treinamento dos administradores iniciar-se-á conforme Apêndice IX – Cronograma Físico,
deste Termo de Referência.
4.3. Deve ser realizado treinamento, mínimo de 16 horas, de 8 credenciadores abordando a confecção, impressão e gravação de cartões smartcard, credenciamento de veículos, distribuição de tags, operação de todas as funcionalidades relativas a credenciamento de pessoas e veículos, e emissão de relatórios.
4.4. O treinamento dos credenciadores iniciar-se-á conforme Apêndice IX – Cronograma Físico,
deste Termo de Referência.
4.5. Deve ser realizado treinamento, de no mínimo 2 horas, de 130 cadastradores em turmas de, no máximo 10 pessoas, abordando o cadastramento de visitantes, cadastramento de veículos de visitantes, consulta ao cadastro de visitantes já existentes, consulta aos credenciamentos dos servidores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada da PR.
4.6. O treinamento dos cadastradores iniciar-se-á conforme Apêndice IX – Cronograma Físico,
deste Termo de Referência.
Fls.:
Ass.:
4.7. Para todos os treinamentos, devem ser entregues materiais didáticos impressos e disponibilizados em mídia, em português.
4.8. Assim que for concluído o treinamento de cada turma, a empresa CONTRATADA deve submeter o capacitado a uma avaliação de aprendizado e repassar os resultados à PR.
4.9. O treinamento deve ser realizado nas dependências da Presidência da República, em Brasília/DF, em ambiente preparado pela CONTRATADA.
5. OPERAÇÃO ASSISTIDA
5.1. A operação assistida abrange todos os componentes da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, incluindo equipamentos e softwares principais e de apoio, necessários ao funcionamento da solução.
5.2. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar, no mínimo, um profissional especialista na solução fornecida, que permaneça nas dependências da PR, em Brasília-DF, para a realização da operação assistida.
5.3. A operação assistida deverá ser prestada, no mínimo, em regime de dez horas por dia útil, no horário de 08hs ás 18hs, e, fora do mencionado período, se agendado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de dois dias úteis.
5.4. Os incidentes de prioridade máxima não poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do horário de 08hs ás 18hs, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.
5.5. São considerados incidentes de prioridade máxima:
5.5.1. Interrupção no funcionamento da Solução em Software;
5.5.2. Interrupção no funcionamento de uma linha de via(s) de passagem;
5.5.3. Interrupção no funcionamento de qualquer cancela; e
5.5.4 Interrupção no processo de cadastramento e confecção dos cartões smartcard.
5.6. Intervenções programadas que necessitem de paralisações da solução deverão ser realizadas fora do horário de expediente (entre 20hs e 08hs nos dias úteis; sábados, domingos e feriados) devendo ser agendadas pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE com antecedência mínima de cinco dias úteis. A CONTRATANTE, a seu critério e tendo em vista a urgência da intervenção, pode autorizá-la em prazo menor.
5.7. A operação assistida compreenderá um período de 30 dias a contar do término do treinamento dos credenciadores, conforme item 4.4 deste Termo de Referência.
5.8. Ao fim da operação assistida, a CONTRATADA deve emitir relatório que detalhe todas as atividades realizadas no período da mesma.
6. SERVIÇOS DE GARANTIA
6.1. Todos os equipamentos e acessórios devem ser fornecidos com garantia mínima de fábrica de 1 ano a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento de Fase, conforme Apêndice XV deste Termo de Referência.
6.2. Deve ser fornecida pela CONTRATADA garantia de 1 ano para todos os serviços realizados, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da 7ª Fase, conforme Apêndices: IX – Cronograma Físico; XV – Termo de Recebimento Definitivo de Fase; e XVI – Cronograma Financeiro por Fase.
6.3. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deve prestar suporte técnico, nos mesmos termos do item 7, por mão-de-obra qualificada, com reposição de equipamentos, acessórios e para os serviços solicitados, sem ônus adicional para a PR.
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. O suporte técnico, local, compreende o atendimento de incidentes, esclarecimento de dúvidas, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em garantia e a manutenção corretiva e evolutiva do software de controle de acesso de pessoas e veículos pelo período de 12
Fls.:
Ass.:
(doze) meses a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da 7ª Fase, conforme Apêndices: IX – Cronograma Físico; XV – Termo de Recebimento Definitivo de Fase; e XVI – Cronograma Financeiro por Fase.
7.2. O suporte técnico, local, será realizado nas instalações do Palácio do Planalto e Anexos mediante a presença permanente de um funcionário da CONTRATADA, em dias úteis, no horário de 08hs às 12hs e 14hs às 18hs.
7.3. Se for comprovado que parte do problema situa-se em recurso sob responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá solicitar a participação de profissionais da CONTRATANTE para auxiliá-la na correção.
7.4. A CONTRATANTE definirá rotina diária de atividades e a prioridade dos serviços a serem realizados pelo funcionário da CONTRATADA.
7.5. Todas as atividades realizadas e outras alterações serão registradas no Livro do Gestor do Contrato.
7.6. A CONTRATADA deverá atualizar a documentação da solução, scripts de atendimento de help desk, ajuda on-line da Solução e base de conhecimento em relação às correções efetuadas no tratamento dos incidentes e problemas.
7.7. Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional da CONTRATANTE em que a CONTRATADA não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos, entre outros), a CONTRATADA deverá solicitar a reconfiguração à CONTRATANTE com pelo menos dez dias úteis de antecedência. A CONTRATANTE avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à CONTRATADA a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode a CONTRATANTE, em situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.
7.8. Caberá à CONTRATADA estimar a estrutura necessária para atender a este item e cumprir os níveis de serviço determinados no item 8 - Acordo de Níveis de Serviços deste Termo de Referência.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1. TABELA DE SEVERIDADE
8.1.1. A classificação de uma solicitação de suporte a um incidente deverá estar de acordo com o estabelecido na tabela a seguir:
Nível | Urgência de atendimento ao incidente | Tipo de incidente |
1 | Alta | - parada total do sistema; - parada total da solução em software; - parada do cadastramento de todas as posições de uma portaria; - parada do cadastramento em uma guarita. |
2 | Média | - linha de vias de passagem inoperante; - linha de cancelas inoperante; - parada do credenciamento. |
3 | Baixa | - parada de uma via de passagem; - parada de uma cancela; - interrupção de uma funcionalidade específica da solução em software; - parada de uma posição de cadastramento (quando houver mais de uma posição na portaria). |
8.2. PRAZOS DE ATENDIMENTO
8.2.1. Para a solução de problemas, após o acionamento do funcionário, a CONTRATADA deverá respeitar os prazos máximos descritos a seguir:
Fls.:
Ass.:
Nível | Urgência | Atendimento/Solução | Prazo máximo |
1 | Alta | Início do atendimento | 10 minutos |
Solução do incidente sem troca de peça | 2 horas | ||
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | ||
2 | Média | Início do atendimento | 15 minutos |
Solução do incidente sem troca de peça | 2 horas | ||
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | ||
3 | Baixa | Início do atendimento | 15 minutos |
Solução do incidente sem troca de peça | 4 horas | ||
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis |
8.2.2. A CONTRATANTE acionará o funcionário da CONTRATADA por SMS ou sistema informatizado de atendimento da PR (Central de Serviços) informando a classificação e tipo do incidente e a localização do mesmo. A partir da hora registrada do envio do SMS ou horário registrado no sistema informatizado de atendimento da PR será iniciada a contagem do prazo máximo no item 8.2.1.
8.2.3. O prazo máximo para a solução do incidente com troca de peça será contabilizado a partir da identificação da necessidade da troca da peça.
8.2.4. A CONTRATADA poderá encaminhar ao Gestor do Contrato, justificativa por escrito, tecnicamente embasada, pelo atraso na execução dos serviços de manutenção, no prazo máximo de 2 dias úteis após inicio do atendimento.
8.2.5. Caso a justificativa de atraso apresentada pela CONTRATADA seja rejeitada serão aplicados os Indicadores de nível de serviço previstos no item 8.3.
8.3. INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
Item | Atendimento/Solução | Urgência | Pontos a perder na Nota de Avaliação Mensal |
I | Atendimento a incidente | Alta | 0,2 ponto na primeira meia hora de atraso e mais 0,2 ponto para cada meia hora de atraso subsequente. |
Média | 0,1 ponto na primeira meia hora de atraso e mais 0,1 ponto para cada meia hora de atraso subsequente. | ||
Baixa | 0,05 ponto na primeira meia hora de atraso e mais 0,05 ponto para cada meia hora de atraso subsequente. | ||
II | Solução do incidente SEM troca de peça | Alta | 0,2 ponto para cada hora de atraso. |
Média | 0,1 ponto para cada hora de atraso. | ||
Baixa | 0,05 ponto para cada hora de atraso. | ||
III | Solução do incidente COM troca de peça | Alta | 0,2 ponto por dia útil de atraso. |
Média | 0,1 ponto por dia útil de atraso. | ||
Baixa | 0,05 ponto por dia útil de atraso. |
8.4. NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO
8.4.1. Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará a Nota Mensal de Avaliação – NMA, considerando os pontos perdidos nas avaliações dos indicadores estabelecidos no item 8.3. Indicadores de Nível de Serviço deste Termo de Referência, considerando registros próprios do Gestor de Contrato da Presidência da República;
8.4.2. A Contratante executará glosa calculada pela seguinte equação:
Fls.:
Ass.:
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (∑ Pontos perdidos)
Nota Mensal | Glosa |
NMA maior ou igual a 8,0 e menor que 9,0 | Abatimento de 5% na fatura mensal |
NMA maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0 | Abatimento de 10% na fatura mensal |
NMA maior ou igual a 6,0 e menor que 7,0 | Abatimento de 15% na fatura mensal |
NMA maior ou igual a 5,0 e menor que 6,0 | Abatimento de 20% na fatura mensal |
NMA menor que 5,0 | Sanções previstas no Item 17 |
9. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Não poderão participar da licitação:
9.1.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a PR, durante o prazo da sanção aplicada;
9.1.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
9.1.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
9.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
9.1.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
9.1.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
9.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e
9.1.8. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
10. SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
10.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto contratual, desde que as parcelas estejam limitadas aos serviços de adequação de infraestrutura civil/elétrica.
10.2. Xxxxxxx subcontratação, em até 10 dias após a assinatura do contrato, apresentar declaração que relacione as empresas subcontratadas, em que conste razão social, endereço e telefone.
11. LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÂO DA SOLUÇÃO
11.1. Os equipamentos/materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com os Apêndices IX - Cronograma Físico e XVI – Cronograma Financeiro por Fase, em horário comercial, de 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, no seguinte endereço:
Coordenação-Geral de Administração Geral – COAGE Almoxarifado Central da Presidência da República Xxxxxxx X0 Xxxxx, Xxxxxxxx-XX
Tel.: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
11.2. Os equipamentos serão recebidos, por fase, no almoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.3. Atestada a conformidade quantitativa dos equipamentos, será emitido o Termo de Recebimento Provisório dos Equipamentos, conforme Apêndice XIV deste Termo de Referência.
Fls.:
Ass.:
11.4. Ao fim de cada fase de instalação, segundo o Apêndice IX – Cronograma Físico e XVI – Cronograma Financeiro por Fase, será realizada a verificação qualitativa dos equipamentos aplicados e será emitido o Termo de Recebimento de Fase, conforme Apêndice XV deste Termo de Referência.
11.5. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos equipamentos, ele será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Presidência da República, devendo a CONTRATADA reapresentá-lo(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o comunicado da Presidência da República.
11.6. A instalação e configuração dos equipamentos deverão ser concluídas dentro de um período de até 120 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.7. A CONTRATADA deverá apresentar os Certificados de Garantia emitidos pelos fabricantes, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo de Fase, conforme Apêndice XV deste Termo de Referência.
12. DO CONTRATO
12.1. O Contrato terá duração de 16 (dezesseis) meses, a contar da data de sua assinatura, considerando-se o prazo de garantia exigido no item 6 e o prazo considerado no item 11.6 deste Termo de Referência.
12.1.1. O prazo previsto no subitem 12.1. compreende:
a) 4 (quatro) meses referentes a execução da 1ª à 7ª fase do Apêndice IX - Cronograma Físico (fornecimento e instalação de equipamentos, software(s), operação assistida e treinamento da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos); e
b) 12 (doze) meses referentes à 8ª Fase, Suporte Técnico, que inicia-se após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Solução.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento seguirá o formato do Apêndice IX – Cronograma Físico e do Apêndice XVI
– Cronograma Financeiro por Fase.
13.2. Os equipamentos, materiais de consumo e serviços deverão ser discriminados nas Notas Fiscais de acordo com os itens contidos no Apêndice XII – Orçamento Estimado, isto é, com a descrição por tipo de item e valor individual.
13.2.1. As Notas Fiscais das torres das vias de passagem, das cancelas e dos totens devem discriminar também os componentes nelas incluídos (placas de controle e leitores) e listados no Apêndice XII – Orçamento Estimado, com a descrição por tipo de item e valor individual.
13.3. As Notas Fiscais dos serviços realizados devem ser apresentadas ao fim de cada fase descrita no Apêndice IX – Cronograma Físico e do Apêndice XVI – Cronograma Financeiro por Fase.
13.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança, levando-se em consideração as glosas referentes ao Acordo de Nível de Serviço, constante do item 8, no que couber.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa realizada no mercado, esta contratação terá um custo total estimado de R$ 4.035.556,84 (quatro milhões, trinta cinco mil, quinhentos cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme a composição de custos a seguir:
Fls.:
Ass.:
- R$ 2.812.522,40 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) para aquisição de equipamentos.
- R$ 87.000,60 (oitenta e sete mil reais e sessenta centavos) para aquisição de solução em
software;
- R$ 315.631,00 (trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta e um reais) para os serviços de instalação;
- R$ 549.746,94 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para aquisição de materiais de consumo; e
- R$ 270.655,90 (duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) para treinamento, operação assistida e suporte técnico.
14.2. Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão a conta do Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Segurança Institucional do Presidente – Nacional, PTRES 085467 – Desenvolvimento do Sistema Integrado de Supervisão, nas seguintes naturezas de despesa:
Descrição do Item | Natureza da Despesa | Itens do Apêndice XII - Orçamento Estimado |
Aquisição de equipamentos | 44.90.52 | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.6, 8.7, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12, 8.13 e 8.14 |
Aquisição da Solução em software | 44.90.39 | 9 |
Serviços de Instalação | 44.90.51 | 11 |
Material de consumo | 33.90.30 | 8.5, 8.8 e 10 |
Treinamento, Operação Assistida e Suporte Técnico | 33.90.39 | 12 e 13 |
15. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
15.1. Fornecer a relação de técnicos que deverão executar o serviço de suporte técnico, tendo em vista a necessidade de credenciamento prévio do pessoal, conforme exigência da PR.
15.2. Entregar todos os equipamentos e suprimentos segundo as especificações técnicas, constantes do Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos, e de acordo com a Proposta Comercial apresentada no Certame.
15.3. Entregar todos os softwares, com suas respectivas licenças, segundo as especificações constantes do Apêndice III – Solução em Software, e de acordo com a Proposta Comercial apresentada no Certame.
15.4. Realizar os serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos e acessórios segundo as especificações técnicas, constantes do Apêndice VII – Quadro de Equipamentos, Materiais de Consumo, Serviços, Treinamento e Locais de Instalação, obedecendo às especificações listadas no Apêndice VIII – Infraestrutura, no Apêndice IX – Cronograma Físico e no Apêndice XVI – Cronograma Financeiro por Fase.
15.5. Realizar os serviços de instalação e configuração de todos os softwares segundo as especificações constantes do Apêndice III – Solução em Software e do Apêndice V – Serviço de Integração de Dados, nas condições estabelecidas no Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos de Software.
15.6. Realizar o treinamento e operação assistida segundo descrito nos itens 4 e 5 deste Termo de Referência.
15.7. Atualizar todas as versões de softwares que fazem parte dos serviços contratados no período mínimo de 12 (doze) meses.
15.8. Realizar suporte técnico conforme Item 7 deste Termo de Referência.
15.9. Apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos equipamentos e acessórios destinados à prestação dos serviços de suporte técnico.
Fls.:
Ass.:
15.10. Utilizar as melhores práticas, técnicos credenciados, materiais e equipamentos originais, com o fim de garantir a qualidade dos serviços.
15.11. Manter rigoroso sigilo sobre o parque e informações pertencentes à PR sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal em razão da execução dos serviços contratados.
15.12. Efetuar as substituições de toda e qualquer peça, quando necessário, às suas expensas, não cabendo nenhuma obrigação financeira à PR.
15.13. Cumprir as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante as instalações dos equipamentos.
15.14. Os equipamentos da atual solução de controle de acesso de pessoas e veículos devem ser desinstalados pela empresa CONTRATADA e entregues ao setor responsável pelo Sistema Integrado de Supervisão da PR.
16. OBRIGAÇÕES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
16.1. Permitir o acesso do pessoal técnico da CONTRATADA aos equipamentos nas dependências da PR, devidamente acompanhado de servidores da PR, onde serão apresentados, testados e instalados os produtos adquiridos respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, pessoas e informações.
16.2. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA toda assistência e as facilidades operacionais ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao serviço de instalação da solução.
16.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados.
16.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando, de imediato, as providências necessárias à solução dos problemas.
16.5. Verificar se os serviços estão de acordo com as especificações, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com o contratado.
16.6. Emitir a Nota de Xxxxxxx e informar à CONTRATADA sobre a sua emissão.
16.7. Atestar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA após a realização dos serviços contratados conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
16.8. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
17. SANÇÕES
17.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30(trinta) dias;
17.1.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 17.1.2. ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.1.4. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e
Fls.:
Ass.:
17.1.6 Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da fatura mensal, conforme estabelecido no item 8, Acordo de Nível de Serviço, deste Termo de Referência, quando a Nota Mensal de Avaliação (NMA) for inferior a 5,0 (cinco vírgula zero).
17.2. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.2.1. Cometer fraude fiscal;
17.2.2. Apresentar documento falso;
17.2.3. Fizer declaração falsa;
17.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; e
17.2.7. Não mantiver a proposta.
17.3. Para os fins da subcondição 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18. DOCUMENTOS INTEGRANTES DA PROPOSTA
18.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, em sua proposta, Orçamento detalhado, segundo Apêndice XVII – Orçamento para preenchimento por licitante.
18.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, em sua proposta, Planilha Técnica de Marcas e Modelos prevista no Apêndice XIII, juntamente com documentação técnica que comprove o atendimento a todas as especificações constantes do Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos e Apêndice III - Solução em Software (Ex: manuais técnicos, folders, datasheets ou outras literaturas editadas pelo fabricante).
18.3. Os documentos dos subitens 18.1 e 18.2 deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido no edital para envio da proposta, ao Pregoeiro, utilizando-se de arquivo, em formato PDF (protegido para somente leitura), em papel timbrado da empresa, via anexo do sistema Comprasnet, e, na sua impossibilidade, de forma justificada, via correio eletrônico, para o endereço xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
19. VISTORIA
19.1 O(s) representante(s) da empresa licitante deverá(ão) obrigatoriamente realizar vistoria nas instalações da Presidência da República, em Brasília-DF, a fim de conhecer sua atual situação de controle de acesso de pessoas, o que dará à empresa licitante o conhecimento mínimo necessário para planejar a implantação da nova solução e apresentar proposta qualificada.
19.2. A vistoria, obrigatória, deve ser realizada pelo representante da empresa, identificado pela cédula de identidade oficial, o qual deve entregar cópia de documento que comprove o vínculo com a empresa.
19.3. A vistoria deve realizada conforme roteiro constante no Apêndice X – Declaração de Vistoria, até o dia anterior ao certame.
19.4. A vistoria, conjuntamente com o Termo de Referência, subsidiará as informações necessárias para elaboração da proposta, não cabendo alegação posterior, sob qualquer hipótese de desconhecimento acerca dos serviços.
19.5. A vistoria deverá ser marcada previamente pelo licitante, de 09:00hs às 12:00hs e de 14:00hs às 18:00hs, pelos telefone (000) 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000.
19.6. A vistoria será acompanhada por servidor da PR, que assinará a Declaração constante do
Apêndice X, em conjunto com o representante da empresa que realizou a vistoria.
Fls.:
Ass.:
20. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
20.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
20.1.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços referentes à Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, e que faça referência, pelo menos, as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permita estabelecer por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação, de acordo com as seguintes características e quantitativos relacionado abaixo:
a) Instalação de, no mínimo, 12 vias de passagem para controle de acesso de pessoas;
b) Instalação de, no mínimo, 32 leitores de cartão smartcard em torres de via de passagem ou cancelas de veículos;
c) Instalação de, no mínimo, 16 Kits Controladores de Porta com Fechadura Eletromagnética;
d) Instalação de, no mínimo, 10 cancelas para controle de acesso de veículos, com leitor de RFID; e
e) Instalação e configuração de software para controle de acesso de pessoas e veículos.
20.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
20.2.1. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, para comprovação das parcelas de maior relevância, quanto a seus aspectos qualitativos e quantitativos.
20.3. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
20.4. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
20.5. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, em sua proposta, comprovação de vistoria realizada nas instalações da PR, conforme Apêndice X - Declaração de Vistoria.
21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A Presidência da República designará Comissão para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução da 1ª à 7ª fase do Apêndice IX - Cronograma Físico que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
21.2. A Presidência da República designará Gestor de Contrato para o acompanhamento e fiscalização da 8ª Fase, Suporte Técnico, do Apêndice IX-Cronograma Físico, nas condições definidas nos itens 7 e 8 deste Termo de Referência. O Gestor comunicará todas as ocorrências e deficiências à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Fls.:
Ass.:
21.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
21.4. A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
22.1. Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma a PR aceitará equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente.
22.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira, incluídos os descritos no item 18.2 deste Termo de Referência, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
22.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB
Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE I
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS
1. A Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos a ser contratada compreende o fornecimento de equipamentos, software(s), serviços (instalação, configuração, adaptação, integração, treinamento e operação assistida) e suporte técnico, de acordo com descrição e orçamento estimado contidos na planilha do Apêndice XII – Orçamento Estimado.
2. A Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos será doravante também identificada por “solução”.
3. A solução engloba os seguintes subsistemas:
• Subsistema de Controle de Acesso de Pessoas;
• Subsistema de Controle de Acesso de Veículos; e
• Subsistema de Credenciamento de Pessoas e Veículos.
4. O subsistema de controle de acesso de pessoas será responsável pelo controle de acesso de pessoas às dependências do Palácio do Planalto (PP) e Anexos e às salas seguras da Presidência da República (PR).
5. O subsistema de controle de acesso de veículos será responsável pelo controle de acesso de veículos aos estacionamentos do PP e Anexos.
6. O subsistema de credenciamento de pessoas e veículos será responsável pelo credenciamento e confecção dos Cartões de Identidade Funcional e Crachás de Identificação Institucional, em cartões smartcard, assim como credenciamento e distribuição das TAGs de veículos, de todos os servidores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada na PR.
7. Para melhor entendimento da solução integrada, a arquitetura da mesma está representada na figura a seguir:
Fls.:
Ass.:
8. Entende-se por estações de cadastramento aquelas instaladas nas Centrais de Atendimento ao Público, doravante chamadas de recepções, destinadas ao cadastramento dos visitantes e identificação de servidores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários e profissionais da imprensa credenciada e aquelas instaladas nas guaritas de acesso aos estacionamentos, destinadas ao cadastramento dos veículos de visitantes.
9. Entende-se por estações de credenciamento aquelas instaladas na sala do Sistema Integrado de Supervisão (SIS), destinadas ao credenciamento dos servidores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados, profissionais da imprensa credenciada e seus respectivos veículos.
10. A solução a ser contratada deve englobar:
10.1. Acesso de pessoas ao PP e Anexos, com utilização de vias de passagem com barreiras físicas;
10.2. Acesso de pessoas a salas seguras do PP e Anexos; e
10.3. Acesso de veículos aos estacionamentos do PP e Anexos.
11. O objeto a ser contratado foi concebido para obter os seguintes resultados e benefícios esperados:
11.1. Controle de entrada e saída de pessoas das dependências do PP e Anexos;
11.2. Controle de entrada e saída de veículos dos estacionamentos do PP e Anexos;
11.3. Gerar informações de controle de acesso de pessoas e veículos conforme necessidades da PR;
11.4. Suportar a identificação de pessoas nas recepções;
11.5. Suportar o cadastramento dos veículos dos visitantes nas guaritas de entrada dos estacionamentos do PP e Anexos;
11.6. Suportar o credenciamento e a confecção dos cartões smartcard de identificação dos servidores e estagiários da PR imediatamente após o cadastramento dos mesmos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) da PR;
11.7. Suportar o credenciamento e a confecção dos cartões smartcard de identificação dos prestadores de serviço e terceirizados da PR imediatamente após o cadastramento dos mesmos pela Diretoria de Recursos Logísticos (DILOG) da PR e homologação; e
11.8. Suportar o credenciamento e a confecção dos cartões smartcard de identificação dos profissionais da imprensa credenciada imediatamente após o cadastramento pela Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da PR.
12. O cadastramento e controle de acesso de visitantes devem ser realizados nas recepções do PP e Anexos.
13. O cadastramento e controle de acesso dos veículos dos visitantes devem ser realizados nas guaritas de entrada dos estacionamentos do PP e Anexos.
14. A solução deve operar com atualizações em tempo real, registro de logs de todos os eventos ocorridos e geração de relatórios.
15. A solução de controle de acesso deve possuir inteligência distribuída, dividida em níveis de inteligência e controle:
15.1. Num primeiro nível estarão o Servidor de Banco de Dados e Comunicação, as Estações de Trabalho e os Terminais de Cadastramento. A interligação entre Servidor Estações e Terminais deverá ser realizada através de uma rede local (LAN/WAN) de comunicação em alta velocidade (Ethernet 10/100base-T);
15.2. Num segundo nível estarão as denominadas Placas Gerenciadoras de Sistema, cujo objetivo é descentralizar o controle. São dispositivos remotos que devem ser instalados próximos ao seu local de gerenciamento, dotadas de memória para armazenar a base de dados de cartões smartcard, níveis de acesso e eventos. As placas gerenciadoras deverão ser capazes de operar o sistema mesmo em caso de falha de comunicação com o servidor do sistema, de modo transparente para o usuário e de modo a não permitir a perda de nenhum evento ou marcação. A comunicação entre as placas gerenciadoras deverá ser feita através de uma rede local (LAN/WAN) de comunicação em alta velocidade (Ethernet 10/100base-T); e
Fls.:
Ass.:
15.3. Num terceiro nível estarão as Placas Controladoras de Leitores. Trata-se de dispositivos não dotados de base de dados, que caracterizam um terceiro nível de inteligência. Estas placas controlarão os diversos dispositivos utilizados na solução, tais como leitores, fechaduras, sensores de abertura de porta, vias de passagem e cancelas.
16. Para todas as placas remotas, deverão ser previstas baterias com autonomia de, no mínimo, quatro horas, sendo alimentadas por fontes com carregador/flutuador de baterias. Esta autonomia, aliada à característica de inteligência distribuída visa permitir ao sistema a continuidade operacional mesmo em caso de falta de energia elétrica.
17. A solução deve permitir o gerenciamento on-line de todos os equipamentos do sistema, alertando sobre eventuais falhas dos equipamentos ou de rede.
18. O sistema deve estar baseado em uma solução Web que permita um gerenciamento integrado a partir de qualquer ponto da rede interna da PR.
19. A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução, sem a necessidade da PR adquirir ou implantar qualquer infraestrutura ou softwares complementares.
20. O computador servidor no qual será instalada a Solução em Software de ontrole de acesso será provido pela CONTRATANTE em ambiente de virtualização (máquina virtual), cujas características estão descritas no Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software. Caso a solução ofertada pela CONTRATADA dependa da instalação de um appliance específico (software + hardware), este deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
21. Todos os softwares necessários à implantação da solução e suas respectivas licenças devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
22. A base de dados do software deve receber e fornecer informações em padrão aberto.
23. Visando a interoperabilidade com os sistemas da PR, a Solução em Software utilizada no controle de acesso de pessoas e veículos, objeto deste certame, deve possuir, no mínimo, os seguintes atributos:
23.1. Padrão de interface OPC (OLE for process control), aberta e pública. Não serão aceitas soluções proprietárias fechadas;
23.2. Importação ou exportação diretamente da base de dados; e
23.3. Disponibilizar os SDK de toda a estrutura do software.
24. Os SDK, ou ferramentas de integração, devem ser fornecidos com o código fonte de cada livraria, protocolo ou codec utilizado, devidamente documentado, a fim de permitir à PR a integração futura com outros sistemas sem necessidade de assistência externa.
25. A solução deve permitir funções automáticas de backup e funções de recuperação dos arquivos.
26. A solução deve ter capacidade de arquivar e permitir consulta dos registros de controle de acesso por, no mínimo, 60 (sessenta) meses, e de manter uma redundância on-line em servidor separado para ativação automática em caso de manutenção ou falha do servidor principal.
27. A solução deve realizar a visualização instantânea, de forma ostensiva em monitores, da fotografia cadastrada nos bancos de dados da PR dos titulares dos cartões smartcards, permitindo sua identificação por ocasião da passagem e liberação do acesso às vias de passagem.
27.1. Para cada layout de vias de passagem, devem ser empregados 2 monitores de LCD. Um dos monitores apresentará as fotografias dos titulares dos cartões smartcard que estão adentrando as instalações da PR e Anexos. O outro monitor apresentará a fotografia dos titulares dos cartões smartcard que estão saindo. Os monitores devem ser instalados em suportes destinados a este fim.
28. Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletromecânicos necessários à completa operação da solução a ser fornecida.
29. A relação de equipamentos, as quantidades a serem fornecidas e a distribuição constam no Apêndice VI – Locais de Instalação e Apêndice VII – Quadro de Equipamentos, Materiais de Consumo, Serviços, Treinamento e Locais de Instalação.
30. Os equipamentos da solução devem detectar automaticamente o retorno da disponibilidade da rede e sincronizar-se com a base de dados centralizada.
Fls.:
Ass.:
31. Todos os materiais usados na confecção dos equipamentos a serem fornecidos devem ser novos, sem uso.
32. As estações de trabalho (cadastramento e credenciamento) de onde será operado o sistema de controle de acesso serão providas pela CONTRATADA, de acordo com as características descritas nos Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos, Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software e Apêndice VII – Quadro de Equipamentos, Materiais de Consumo, Serviços, Treinamento e Locais de Instalação.
33. Nos pontos de acesso em que se mostre necessário fazer nova instalação elétrica e lógica para suprir os equipamentos, caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento de material e prestação dos serviços de instalação.
34. Os equipamentos deverão atender, no mínimo, às normas e padrões definidos a seguir, sem prejuízo das demais especificações contidas nesse Termo de Referência e no Apêndice VIII - Infraestrutura:
34.1. ABNT NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
34.2. XX - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx: XX 000: aplicada à construção, desempenho e operação de equipamentos e sistemas de controle de acesso; e
34.3. Demais leis e normativos relacionados vigentes.
35. Os equipamentos especificados no Apêndice II – Especificações Técnicas dos Equipamentos
foram divididos em:
• Placa Gerenciadora
• Placa de Controle
• Leitor
• Via de passagem com barreira deslizante, convencional, com cofre coletor
• Via de passagem com barreira deslizante para pessoas com deficiência, com cofre coletor
• Kit de abertura de porta com fechaduras eletromagnéticas
• Cancela com semáforo para controle de acesso aos estacionamentos
• Totem de acesso para cancela por smartcard
• TAG com tecnologia RFID
• Antena UHF com leitor UHF
• Leitor de cartão smartcard USB
• Leitor e gravador de cartão smartcard USB
• Scanner padrão A6
• Scanner padrão A4
• Webcam
• Impressora e codificadora de cartões smartcard
• Cartão smartcard
• Monitor de 23 polegadas
• Pedestais Para Organização de Fluxo de Pessoas (UNIFILA)
• NOBREAK
• Computador e acessórios
• Monitor de 21,5 polegadas
36. Todos os serviços necessários para instalação e configuração da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos com a qualidade especificada serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
37. A solução deve contemplar o processo de produção (impressão e gravação) dos cartões smartcard, de acordo com as normas da PR, que serão empregados no controle de acesso de pessoas e veículos.
38. O controle de acesso dos veículos contempla a implantação de cancelas para entrada e saída dos estacionamentos.
Fls.:
Ass.:
39. A liberação das cancelas será realizada por meio de antenas de RFID (Radio Frequency Identification) que captarão as TAGs (cartão com um chip RFID) instaladas nos para-brisas dos veículos. Estas antenas são gerenciadas por módulos de leitura de RFID instalados junto ao leitor UHF.
40. A solução deve ter a capacidade de abertura da cancela por cartão smartcard nos casos em que o veículo não for credenciado. Os leitores de cartão serão instalados junto a um Totem.
41. Os veículos não credenciados deverão ser cadastrados nas guaritas de entrada dos estacionamentos quando o usuário receberá um cartão smartcard, vinculado à placa do veículo, que permitirá a abertura da cancela por intermédio do Totem.
42. Para os veículos não credenciados, a liberação das cancelas de saída será realizada por meio de depósito do cartão smartcard em cofre coletor com leitor de proximidade junto ao Totem.
43. Os Totens de entrada e de saída devem conter, respectivamente, leitor de proximidade e cofre coletor com leitor de proximidade interno na altura apropriada para que o condutor não precise sair do veículo para acionar a abertura da cancela.
44. Todos os serviços para confecção e instalação de suportes para fixação e o perfeito funcionamento das cancelas, Totens, leitores, antenas RFID e posições de cadastramento de veículos dos visitantes serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo gerar qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
45. Os leitores de RFID devem ser acondicionados em locais protegidos e abrigados a serem definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma a maximizar a eficiência do sistema. As caixas de abrigo ou quadros necessários à guarda dos leitores são de responsabilidade da CONTRATADA.
46. Todas as rotinas configuradas, processadas e mapeadas na solução devem ser catalogadas e disponibilizadas na forma de manuais para a PR.
47. Todos os equipamentos devem ser entregues com seus respectivos manuais em português.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Placas Gerenciadoras e Placas de Controle
1. O sistema de gerenciamento da solução de controle de acesso de pessoas e veículos deve permitir expansão simples mediante acesso remoto. Seu hardware deve ser composto por placas gerenciadoras, placas de controle, sensores e leitores.
2. A quantidade de placas gerenciadoras e placas de controle previstas no Apêndice VII -Quadro de Equipamentos, Materiais de Consumo, Serviços, Treinamento e Locais de Instalação são estimativas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das placas em quantidade suficiente para monitorar e controlar as leitoras de cartão smartcard, fechaduras eletromagnéticas e cancelas a serem fornecidas.
3. O gerenciamento do controle de acesso deverá ser realizado com a utilização do hardware, e não serão aceitos sistemas de gerenciamento que façam a validação de acesso via software no servidor, com tráfego de informações na rede IP.
4. As placas gerenciadoras e controladoras devem ser compatíveis com a Solução em Software
apresentada.
Placas Gerenciadoras
5. A placa gerenciadora de sistema visa permitir o processamento distribuído do controle de acesso e atuação remota, para aplicações em que é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança.
6. Deverá ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos do sistema, tais como leitores de cartões e sensores.
7. Processador de 32 bits.
8. Possuir serviço Web Server protegido por usuário e senha para operação e configuração.
9. Pelo menos 6 MB de espaço disponível não volátil de memória flash on-board para armazenamento de configuração e dados do portador de cartão smartcard; Suporte para Direct Connect, Remote Dialup, ou conexão de Rede de Área Local (LAN).
10. Suporte para taxa de comunicação host RS 485 de até 115.200 bps ou Wiegand na porta secundária.
11. Arquitetura modular, expansível, via TCP/IP nativa com o servidor, comunicação criptografada, com uma chave criptográfica de no mínimo 128 bits, (AES – Advanced Encryption Standard).
12. O suporte à LAN deve utilizar Interface Ethernet RJ-45 (10/100BaseT) onboard.
13. Deve suportar DHCP e endereçamento com IP fixo.
14. Firmware armazenado em memória flash, com recursos para downloads e atualizações de
firmware.
15. Suporte para cartões smartcard Mifare ISO 14443A.
16. Código PIN de, no mínimo, 8 dígitos.
Fls.:
Ass.:
17. LEDs indicativos dos status de funcionamento, nível de bateria, comunicação e memória.
18. Duas entradas dedicadas para registro de adulterações e falhas de energia.
19. Comunicação supervisionada entre a placa gerenciadora e o software do sistema.
20. Possuir capacidade apurada de anti-passback.
21. Suporte para no mínimo 8 módulos de controle de entrada ou de saída, conectados através de RS-485 ou Wiegand.
22. Integração para leitores de cartão smartcard de fabricantes diversos.
23. Suporte de código de emissão para ambos os formatos de cartão: Magnéticos e Wiegand.
24. MTBF (Mean Time Between Failures) - Tempo médio entre falhas: 5 anos.
25. Possibilitar o gerenciamento e armazenamento com memória onboard padrão de, no mínimo,
20.000 usuários de cartões smartcards e 50.000 eventos.
26. Entrada dedicada para supervisionar e monitorar violação do gabinete.
27. O modo de instalação deve ser simplificado, não havendo a necessidade de configurar jumpers de endereçamento nas controladoras. O sistema deverá ser inteligente o suficiente para auto-detectar o endereço default de cada controladora (ou seja, sem a necessidade de experts em redes) e automaticamente salvá-lo no banco de dados, ou permitir a mudança.
28. Cada gerenciadora deverá manter um relógio geral e um RTC (Real Time Clock) incorporado. Tanto a gerenciadora quanto o RTC deverão sincronizar data e horário com o servidor central, sempre que este estiver online, em intervalos regulares pré-programados e configuráveis. Caso seja interrompida a comunicação entre a gerenciadora e o servidor, aquela passará a sincronizar data e horário com o RTC incorporado. Quando voltar a comunicação com o servidor, ambos, o RTC e a gerenciadora, passarão a sincronizar data e horário novamente com este, respeitando as diferenças que poderão acontecer devido a horário de verão ou fuso horário.
29. Em caso de queda da rede (comunicação) ou do computador servidor (servidor de aplicação do controle de acesso), cada gerenciadora deverá continuar funcionando autonomamente com todas as últimas instruções, validando e registrando as informações de: matrícula do usuário (PR), data do registro, hora do registro no formato dd/mm/yyyy, localidade, identificação da via de passagem, IP, informação/flag de entrada ou saída.
30. Cada placa deverá ser instalada em um gabinete metálico, com grau de proteção adequado ao local de instalação, possuindo uma UPS (fonte ininterrupta de energia) com bateria selada e autonomia mínima de quatro horas.
31. A montagem das gerenciadoras deverá seguir padrão elétrico, sendo obrigatório que se tenha um fusível para cada dispositivo.
32. Utilizar 12 ou 24 VDC, ou Power over Ethernet (PoE) no padrão 802.3AF.
33. Se empregada alimentação de 12 ou 24 VDC, devem ser montados em quadros separados das fontes de alimentação e baterias, que deverão ser acondicionadas em quadros distintos. É mandatório que os esquemas de ligação dos elementos de campo (leitores, sensores, controladoras, etc.) às gerenciadoras sejam impressos e guardados em porta-documentos internos aos quadros.
34. Devem ser montados em locais a serem definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma a maximizar a eficiência do sistema.
35. Aprovada por uma das seguintes normas: UL 294, 1076 ou CE.
Placas de Controle
36. Define-se Placa de Controle o dispositivo utilizado para interfacear sensores e leitores de cartões smartcard, controles de abertura de porta segura, dispositivos RFID, Placas Gerenciadoras e Solução em Software.
37. A placa controladora do sistema visa a permitir o processamento distribuído do controle de acesso e atuação remota, para aplicações em que é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança.
38. Deve ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos do sistema, tais como leitores de cartões smartcard e sensores.
Fls.:
Ass.:
39. Arquitetura modular, expansível, 100% via TCP/IP, e sua comunicação deve ser criptografada, trafegando apenas dados no protocolo AES, com uma chave criptográfica de no mínimo 128 bits.
40. Interface de rede Ethernet com tecnologia 10/100 Base T Ethernet.
41. Deve ser compatível com as seguintes portas de comunicação com leitores: Magnetic Clock/Data e/ou Wiegand Data1/Data0 e/ou F/2F Single Wire e/ou Open Supervised Device Protocol.
42. Deve interligar, no mínimo, 4 leitores.
43. Utilizar 12 VDC ou 24VDC, ou Power over Ethernet (PoE) no padrão 802.3AF.
44. MTBF (Mean Time Between Failures) - Tempo médio entre falhas: 5 anos.
45. Possibilitar o gerenciamento e armazenamento com memória on-board padrão de, no mínimo,
20.000 usuários de cartões smartcard e 50.000 eventos cíclicos, expansível até 1.000.000 com a utilização de modulo de memória adicional.
46. Acomodação em caixa de proteção com fechadura ou na própria torre da via de passagem, possuindo uma UPS (fonte ininterrupta de energia) com bateria selada e autonomia mínima de quatro horas.
47. Temperatura de operação de 0ºC a 50ºC.
48. Deve suportar umidade operacional na faixa mínima de 15% a 90% não condensado.
49. Deve possuir no mínimo 2 relés de saída.
50. Deve possuir contato de porta supervisionado.
51. Deve possuir controle de leitor com sinalizador sonoro.
52. Deve se comunicar via RS-485 com as placas gerenciadoras.
53. Deve suportar LEDs de status de leitor bicolor.
54. Suportar acesso aos leitores no modo off-line.
55. LEDs de status de funcionamento e de comunicação “downstream” e “upstream”.
56. Entradas dedicadas para registro de violações e falhas de energia.
57. Aprovada por uma das seguintes normas: UL 294, 1076 ou CE.
Leitores
58. São equipamentos utilizados para a leitura de cartões smartcard e de tag’s RFID (lidas por meio de antena interligada à controladora), para utilização nas torres de controle de acesso, nos totens das cancelas para acesso aos estacionamentos e nos kits de abertura de portas com fechaduras eletromagnéticas; e para o envio de comunicação via RS-485, padrão Wiegand, às controladoras.
59. Devem ter no frontal indicação por meio de LEDs, para acesso liberado “verde”, acesso negado “vermelho” e para ocorrência de falha na supervisão do leitor.
60. Devem possuir padrão de comunicação Wiegand.
61. Nos casos dos leitores instalados em torres das vias de passagem e totens, os mesmos devem ser embutidos.
62. Na tabela a seguir constam os leitores e seus tipos, a serem instalados em cada equipamento físico de controle de acesso de pessoas e de controle de acesso de veículos.
Equipamento | Leitor |
Kit de abertura de porta com fechadura eletromagnética | Leitor de Proximidade. |
Xxxxxx das vias de passagem | Leitor de Proximidade; e Leitor de Proximidade Interno no Cofre Coletor. |
Cancelas | Leitor de Proximidade, Leitor de Proximidade Interno no Cofre Coletor; e Leitor de RFID. |
63. Nas cancelas de entrada, os leitores de proximidade deverão ser instalados nos totens. Nessas cancelas, os leitores de RFID deverão ser instalados em suportes a serem fornecidos e instalados pela CONTRATADA em locais a serem definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma a maximizar a eficiência do sistema.
Fls.:
Ass.:
64. Nas cancelas de saída, deverão ser instalados totens com cofres coletores e leitores de proximidade internos nos cofres coletores. Nessas cancelas, os leitores de RFID deverão ser instalados em suportes a serem fornecidos e instalados pela CONTRATADA em locais a serem definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma a maximizar a eficiência do sistema.
Leitor de Proximidade
65. Dispositivo de controle de acesso, com as seguintes especificações:
65.1. Compatível com cartão smartcard contactless, padrão mifare, ISO14443A;
65.2. Deve possuir dispositivo audível (beeper) para indicação de status;
65.3. Distância de leitura: 5 cm para os leitores dos totens das cancelas e 3 cm para os demais leitores de proximidade;
65.4. Deverá operar com interfaces de comunicação direta com as placas de controle, padrão
Wiegand;
65.5. Assegurar garantia de leitura dos cartões maior que 99.9% - percentual de erro máximo admitido de 0,1%;
65.6. MTBF: 5 anos;
65.7. Cor cinza ou preta; e
65.8. Fonte de alimentação de 12 VDC.
Vias de passagem com barreiras deslizantes, convencionais, com cofres coletores
66. Devem possuir, nativamente, fonte interna adequada à energia elétrica disponível em cada local de instalação.
67. Temperatura de trabalho: 0º a 70º C.
68. Portas de vidro temperado de 12 mm, translúcido, deslizantes, em formato de asa de anjo, com acionamento motorizado.
69. Deve permitir espaço de passagem mínimo de 50 cm e máximo de 60 cm.
70. Deve possuir sinalização visual luminosa de permissão e bloqueio na orientação de passagem nos dois sentidos, verticais frontais das torres das vias de passagem e na horizontal (parte superior).
71. Facilidade de manutenção: portas laterais e superiores com chaves com segredo.
72. Gabinete de aço inox escovado AISI 304 fabricado em chapa de 2 mm de espessura.
73. Altura do vidro temperado no bloqueio menor ou igual a 1,50 metros do solo.
74. Motor de alto desempenho, silencioso e com encoder para posicionamento preciso.
75. Velocidade de acionamento programável.
76. Possuir controlador microprocessado específico que permita acelerar e desacelerar o movimento da porta, otimizando o fluxo de passagem.
77. Sistema anti-fraude com aviso sonoro e detecção de tentativa de usuário carona, usuário em sentido contrário, tentativa de passagem sem validação e não passagem de usuário validado.
78. Sistema de Detecção: com quantidade necessária para detecção e passagem, mais 2 sensores de segurança.
79. O sistema deve permitir operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem.
80. Abertura de Emergência: abertura automática das portas em caso de falta de energia ou de acionamento de alarme de emergência.
81. MTBF: 500.000 ciclos.
82. Número de passagens por minuto igual ou superior a 25 acessos.
83. Cofre coletor de cartões smartcard, embutido, com chave de abertura para acesso aos cartões, capacidade mínima de 100 cartões e possibilidade de montagem de leitor de proximidade dentro do cofre.
Fls.:
Ass.:
84. Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da torre da via de passagem), para proteção contra umidade e outros agentes externos.
85. Deve possuir 2 leitores de proximidade smartcard, sendo um em cada extremidade da torre da via de passagem (entrada e saída) e mais 1 leitor de proximidade smartcard no cofre de recolhimento dos cartões.
86. Não será aceita a instalação de gerenciadora interna à torre da via de passagem.
Vias de passagem com barreiras deslizantes para pessoas com deficiência, com cofres coletores
87. Deve ter as mesmas propriedades da “via de passagem com barreira deslizante convencional com cofre coletor”.
88. Desenvolvida especificamente para este tipo de aplicação (acesso de deficientes e cadeiras de rodas).
89. Espaço de fechamento de fluxo mínimo de 90 cm e máximo de 95 cm.
90. Localização dos leitores de acesso em altura e posição compatíveis com as normas da ABNT relativas à acessibilidade.
Kits de abertura de porta com fechaduras eletromagnéticas
91. Dispositivo destinado a abertura e fechamento de salas seguras, composto por leitores de proximidade, seguindo as especificações contidas no presente Termo de Referência, instalados nos lados internos/externos das portas; sensores de porta aberta/fechada, fechaduras eletromagnética, molas hidráulica e botoeira de abertura pelo lado interno.
92. Para a composição do kit de abertura de porta com fechadura eletromagnética, os leitores de proximidade deverão ser instalados diretamente sobre as paredes (de alvenaria ou divisórias), formando elemento único, contendo fonte de energia adequada ao local de instalação, corpo rígido protegido contra aberturas.
93. As fechaduras eletromagnéticas deverão ser do tipo eletroímã próprio para instalação em portas do tipo vidro, metálicas ou madeira, sendo que a mesma deve conseguir aliar características de fácil instalação, moderno design e construção robusta. Devem possuir acabamento em aço inoxidável, acompanhada de suporte e todos os acessórios para instalação.
94. As fechaduras deverão funcionar com a energia local disponível, sendo que estando energizadas mantém as portas travadas, destravando-se por ocasião da desenergização, garantindo a sua liberação em casos de incêndio ou pânico.
95. As fechaduras quando energizadas devem possuir força de atração de pelo menos 300 kgf.
96. As botoeiras serão utilizadas para a abertura das portas pelo lado interno da sala segura, devendo ter, no mínimo, as seguintes características:
96.1. Fácil operação, compatível com o design da fechadura eletromagnética;
96.2. Tipo push-button;
96.3. Contatos tipo normalmente aberto e normalmente fechado;
96.4. Operação suave, sem travamento;
96.5. Estrutura robusta;
96.6. Vida útil estimada de 50.000 acionamentos; e
96.7. Acabamento em aço inox ou alumínio.
97. O design ficará sujeito à aprovação da CONTRATANTE.
98. As molas hidráulicas deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
98.1. Aplicação em portas com largura de até 1400mm;
98.2. Proteção contra corrosão;
98.3. Modelo único para portas com abertura à direita ou à esquerda e para instalação na porta ou no batente;
Fls.:
Ass.:
98.4. Resistência de mola na faixa EN 3-6 para satisfazer as necessidades de praticamente qualquer aplicação;
98.5. Compatível para portas anti-fogo;
98.6. Velocidade de fechamento ajustável;
98.7. Força de fechamento ajustável.
Cancelas com semáforo para controle de acesso aos estacionamentos
99. Deve ser acionada pelo leitor de proximidade e leitor UHF com tecnologia RFID ou ainda, por
smartcard.
100. Abertura em no máximo 2 segundos.
101. Tempo de fechamento de no máximo 3 segundos.
102. Capacidade de 14.000 ciclos de abertura/dia (alto fluxo).
103. Proteção às Intempéries: IP55.
104. Potência do motor: 0,25cv.
105. Sistema temporizado de fechamento.
106. Fonte de alimentação 110/220 V – 60 Hz.
107. Deve detectar motocicleta, veículos de passeio, utilitários e micro-ônibus.
108. Deve operar entre as temperaturas -10ºC até 70ºC.
109. Tensão da placa: 12 V.
110. Na falta de energia a cancela deverá permitir a operação de forma manual, de maneira fácil e sem a necessidade do uso de ferramentas e/ou manivelas.
111. Deverão ser instalados laços indutivos (detectores de massa metálica) sob cada uma das cancelas, com o objetivo de evitar que esta feche enquanto houver automóveis, caminhões ou motocicletas parados.
111.1. Laços indutivos deverão ser instalados para evitar abertura simultânea e indesejada de cancelas próximas. Para isso, os laços indutivos ativarão a Antena UHF com leitor UHF responsável pela leitura da TAG.
112. Os laços indutivos deverão ser instalados sob o piso/asfalto com material derivado de asfalto ou resina, deixando o ambiente limpo, conforme Apêndice VIII – Infraestrutura desse Termo de Referência.
113. MTBF: 100.000.000 ciclos.
114. Movimentos macios e sem vibrações.
115. Estrutura do gabinete autossustentável, com camada protetora, com acabamento resistente às intempéries em cor amarela ou laranja.
116. Estrutura do gabinete em chapa de aço com espessura mínima de 2 mm com pintura eletrostática em cor amarela ou laranja.
117. Estrutura com sistema de absorção de impacto, que permite que a carcaça se movimente lateralmente sob sua base em caso de impactos.
118. A haste da cancela deverá ter as seguintes características:
118.1. Braço haste articulado (retrátil) com dimensão compatível com pé-direito de 2,50 m, sendo que o comprimento exato das hastes será definido pela CONTRATANTE de acordo com o local a ser instalada a cancela;
118.2. As hastes devem ser confeccionadas em alumínio de alta resistência mecânica e à corrosão, em perfil cilíndrico de no mínimo 75 mm de diâmetro, com mecanismo para escamotear em caso de colisão; e
118.3. Acabamento das hastes com pintura eletrostática na cor branca, com faixas refletivas vermelhas.
119. Distância mínima de leitura de 5 (cinco) metros à velocidade de 80 Km/h.
Fls.:
Ass.:
120. O semáforo deve indicar, nas cores verde e vermelha, respectivamente, a liberação e negação de acesso aos estacionamentos, antes da abertura da cancela.
Totem de acesso para cancela por smartcard
121. Deverá realizar os controles físicos de entrada e saída a uma determinada cancela.
122. O Totem do controle de entrada deve possuir 1 leitor de proximidade, observando as especificações definidas neste anexo, protegido contra intempéries, fixado de forma que o condutor do automóvel não precise sair do veículo, interligado à controladora de acesso prevista neste anexo.
123. O Totem de controle de saída deve possuir cofre coletor com leitor de proximidade interno para recolhimento do cartão smartcard de veículos não credenciados, cadastrados por ocasião da entrada. Após o recolhimento do smartcard a cancela deverá ser aberta automaticamente.
124. Deve ser construído com gabinete em chapa de aço de elevada resistência, com, no mínimo, 2 mm de espessura.
125. O gabinete deve ser do tipo autossustentável, compacto, com camada protetora resistente aos raios UV e protegido contra corrosão. Deve ser dotado de sinalização audiovisual das solicitações de acesso, devidas e indevidas.
126. Deve possibilitar a expansão de entradas e, no mínimo, seis interfaces para acionamentos de dispositivos externos (sirenes, cancelas, fechaduras, etc.), e seis interfaces de entrada para monitoramento de retorno de sinal (sensores, contato seco).
127. Alimentação reserva para memória durante a falta de energia, por baterias de lítio.
128. Fonte de alimentação adequada ao local de instalação.
129. Xxxx possuir bateria recarregável ou nobreak permitindo a continuidade de sua operação nos momentos de queda de energia, com autonomia de, no mínimo, 02 horas em caso de queda de energia elétrica.
130. Deve sinalizar se a entrada foi aceita ou rejeitada por meio de semáforo nas cores verde e vermelha.
131. Deve possuir entrada auxiliar para alimentação elétrica do coletor em 12 VDC.
TAG com tecnologia RFID
132. Tag Passivo: sem bateria.
133. Alimentação através de antena UHF.
134. Frequência de Operação: 915 MHz – 928 MHz.
135. Maior dimensão de até 115 mm.
136. Aderência a vidro, podendo ser instalado tanto nos para-brisas dos veículos quanto nos faróis das motocicletas.
137. Temperatura de operação: de -10ºC a 100ºC.
138. Capacidade: mínima de 64 bits.
139. Função read – write.
140. Resistência a chuvas e intempéries, com durabilidade mínima de 5 anos.
Antena UHF com leitor UHF
141. As antenas devem ser afixadas em locais apropriados para efetuar a leitura das Tags com tecnologia RFID passivas instaladas nos veículos.
142. A antena UHF não poderá estar embutida no leitor UHF.
143. Antena UHF com impedância de entrada de pelo menos 50 ohms.
144. Polarização RHCP.
145. Distância de leitura regulável: no mínimo 4 metros.
146. Padrão de comunicação compatível com as placas de controle e gerenciadoras previstas na solução, além de comunicação ethernet 10/100 Base T.
147. Temperatura de operação -10 a 65 °C.
Fls.:
Ass.:
148. Frequência de operação 915 MHz – 928 MHz.
149. Protocolos EPC Class 0-1, EPC Gen2.
150. Potência de rádio Frequência 4 W EIRP.
151. Suporte para fixação para as antenas em parede ou estrutura metálica.
152. Os leitores devem ser acondicionados em locais protegidos e abrigados a serem definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma a maximizar a eficiência do sistema. As caixas de abrigo ou quadros necessários à guarda dos leitores são de responsabilidade da CONTRATADA.
Leitor de cartão smartcard USB
153. Leitor de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade smartcard com as seguintes especificações:
153.1. Alimentação por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior;
153.2. Compatível com todos os leitores de proximidade previstos no presente Termo de Referência, e com a norma ISO14443A;
153.3. LED indicativo de duas cores;
153.4. Deve operar a temperaturas de pelo menos 0ºC até 55ºC;
153.5. Deve possuir alcance mínimo de 3 cm;
153.6. Deve efetuar a leitura do cartão smartcard tipo mifare especificado neste Termo de Referência, de acordo com a norma ISO14443A; e
153.7. Compatível com o hardware e sistema operacional da CONTRATANTE, de acordo com
Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
Leitor e gravador de cartão smartcard USB
154. Leitora e gravadora de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade smartcard e gravação de template, com as seguintes especificações:
154.1. Alimentação por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior;
154.2. Compatível com todos os leitores de proximidade previstos no presente Termo de Referência, e com a norma ISO14443A;
154.3. LED indicativo de duas cores;
154.4. Deve operar a temperaturas de pelo menos 0ºC até 55ºC;
154.5. Deve possuir alcance mínimo de 3 cm;
154.6. Deve efetuar a leitura do cartão smartcard tipo mifare especificado neste Termo de Referência; e
154.7. Compatível com o hardware e sistema operacional da CONTRATANTE, de acordo com Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
Scanner padrão A6
155. Scanner padrão A6 será utilizado para a digitalização dos documentos dos visitantes com as seguintes especificações:
155.1. Scanner de mesa digitalizadora A6 com alimentador automático de documentos;
155.2. Possuir no máximo 160 mm de largura, 55 mm de altura e 280 mm de comprimento;
155.3. Admitir a digitalização de documentos até o tamanho A6 e de gramatura de até 100 g/m2;
155.4. Fornecido com cabo USB 2.0 para a comunicação com a estação de trabalho;
155.5. Resolução de, no mínimo, 600 dpi;
155.6. Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos;
155.7. Alimentação elétrica bivolt 100-240 volts automática;
Fls.:
Ass.:
155.8. Compatível com o hardware e sistema operacional da CONTRATANTE, de acordo com
Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software; e
155.9. Deve ser fornecido com o software de controle de acesso na mesma tela de cadastramento de servidores e visitantes.
Scanner padrão A4
156. O scanner será utilizado para a digitalização dos documentos dos usuários a serem credenciados com as seguintes especificações:
156.1. Scanner de mesa digitalizadora A4 com alimentador automático de documentos;
156.2. Possuir no máximo 500 mm de largura, 330 mm de altura e 300 mm de comprimento;
156.3. Admitir a digitalização de documentos até o tamanho A4 e de gramatura de até 100 g/m2;
156.4. Fornecido com cabo USB 2.0 para a comunicação com a estação de trabalho;
156.5. Resolução de, no mínimo, 600 dpi;
156.6. Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos;
156.7. Alimentação elétrica bivolt 100-240 volts automática;
156.8. Compatível com o hardware e sistema operacional da CONTRATANTE, de acordo com
Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
156.9. Deve ser fornecido com o software de controle de acesso na mesma tela de cadastramento de servidores e visitantes.
Webcam
157. A webcam será utilizada para a captura de fotos dos visitantes, nas recepções, conforme indicado pela CONTRATANTE e possuir as seguintes especificações:
157.1. Resolução mínima de 2 megapixels;
157.2. Permitir modelo tela larga de 720p;
157.3. Fornecida com cabo USB 2.0 para comunicação com a estação de trabalho;
157.4. Função de rastreamento de face, com foco automático;
157.5. Botão snapshot para fotos instantâneas;
157.6. Pedestal de mesa para fixação;
157.7. Cor preta;
157.8. Função de moldura e efeitos para os vídeos;
157.9. Possuir clipe universal, com ajuste para monitores LCD; e
157.10. Compatível com o hardware e sistema operacional da CONTRATANTE, de acordo com
Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
Impressora e codificadora de cartões smartcard
158. A impressora/codificadora de cartões smartcard será de uso no Subsistema de Credenciamento de Pessoas e Veículos para o credenciamento dos servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados e membros da imprensa credenciada.
159. Suportar impressão por sublimação de tinta ou transferência térmica por resina, com impressão borda a borda. A cabeça de impressão não deve ter contato com o cartão.
160. Imprimir um cartão smartcard (frente e verso) em até 60 segundos.
161. Possuir resolução mínima de 300ppp (11,8 pontos/mm).
162. Possuir, no mínimo, 16 milhões de cores/256 tons por pixel;
163. Suportar cartucho ou fita de impressão colorida, YMC, (Y=amarelo; M=magenta; C=ciano), com capacidade de pelo menos 750 impressões por cartucho ou fita.
164. Suportar cartucho ou fita de impressão colorida com resina preta, YMCK, (Y=amarelo; M=magenta; C=ciano; K=resina preta), com capacidade de pelo menos 500 impressões por cartucho
Fls.:
Ass.:
ou fita.
165. Suportar cartucho ou fita de impressão com resina preta, K, (K=resina preta), com capacidade de pelo menos 3.000 impressões por cartucho ou fita.
166. Suportar instalação de cartucho ou fita de filme transparente para suportar, no mínimo, 1.400 impressões.
167. Suportar cartucho ou fita de impressão colorida com resina preta dupla, YMCKK, (Y=amarelo; M=magenta; C=ciano; K=resina preta), com capacidade de pelo menos 500 impressões por cartucho ou fita.
168. Possuir no mínimo 16 MB de memória RAM.
169. Possuir interface USB 2.0 para conexão e porta Ethernet com servidor de impressão interno, sendo que este deve suportar a instalação em campo, sem a necessidade de intervenção em laboratório especializado.
170. Possuir painel de controle em LCD (visor gráfico), com informações do status da impressora.
171. Suportar impressão de textos alfanuméricos, logotipos, fotografias, assinaturas digitalizadas e códigos de barra.
172. Suportar impressão full-color (sublimação de tinta/transferência termal de resina).
173. Suportar impressão com laminação nas duas faces do cartão (frente e verso).
174. Suportar aplicação de holografia nas duas faces do cartão, no mesmo evento de impressão.
175. Suportar impressão na área total do cartão smartcard, borda a borda.
176. Suportar cartucho ou filme holográfico, padrão ou personalizado, com capacidade de pelo menos 500 impressões.
177. Suportar leitura e codificação dos cartões smartcard sem contato, ISO 7810 e ISO 14443A, Mifare.
178. Suportar codificação de cartão smartcard por contato com leitura e gravação para todas as memórias e microprocessadores dos cartões smartcards, assim como cartões síncronos.
179. Possuir capacidade mínima de 100 cartões na entrada.
180. Possuir capacidade mínima de 200 cartões na saída.
181. Suportar impressão em cartões smartcards ISO 7810 e ISO 14443A, Mifare.
182. A impressora deve possuir rolo de limpeza de cartões integrado ao cartucho de fita, em caso de substituição do cartucho, o rolo deve ser substituído.
183. Possuir drivers para os seguintes sistemas operacionais: Windows XP / Vista / Server 2003 ou superior/ Windows 7 / Windows 8 (32 bits e 64 bits) / MAC OS X 10.4/10.5/10.6/10.7/10.8 / Linux.
184. Suportar temperatura operacional: 18°C a 30°C.
185. Suportar umidade de operação entre 20 a 80% sem condensação.
186. Deve suportar tensão de alimentação entre 100 e 240VCA automático, com frequência de alimentação de 60 Hz.
187. Deve possuir compatibilidade com, pelo menos, uma das seguintes normas EMC (Electromagnetic Compatibility): FCC parte 15 classe A, EN 55022: 1998 classe A, CRC c1374, EN 00000-0-0: 2000, EN 00000-0-0: 1995, EN 55024: 1998, marca CE ou marca CCC.
188. Aplicativo para impressão de cartões smartcard com as seguintes características:
188.1. Permitir o design do cartão com campos de entrada de dados simples e compostos, imagens, fotografias, código de barra, tarja magnética, assinatura;
188.2. Suportar sistema operacional Windows XP, Vista, 7, 8 ou superior;
188.3. Software em Português;
188.4. Permitir que vários usuários utilizem o mesmo banco de dados em tempo real;
188.5. Permitir ativação de cartões smartcards;
188.6. Permitir a visualização do layout final do cartão;
Fls.:
Ass.:
188.7. Permitir backup dos dados;
188.8. Permitir a importação e exportação de templates;
188.9. Permitir a importação e exportação de registros;
188.10. Permitir a geração de relatórios com históricos por usuário, modelo e registro e relatórios personalizados através de manipulação de dados com filtragem, classificação e agrupamento;
188.11. Permitir criar usuários com diferentes níveis de acesso: design, entrada de dados, impressão de cartão, relatórios;
188.12. Permitir ler e gravar setores de cartões;
188.13. Utilizar como sistema gerenciador de banco de dados (SGDB) a plataforma Oracle 11g; e
188.14. Permitir atualizações automáticas sem custo adicional.
189. Os suprimentos para impressão e laminação dos cartões devem ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o especificado no Apêndice VII – Quadro de Equipamentos, Materiais de Consumo, Serviços, Treinamento e Locais de Instalação.
Cartão smartcard
190. Deve ser cartão que permita a leitura à distância. Deve conter uma antena receptora e retransmissora, que recebe sinais do leitor, os codifica dependendo do número individual do cartão, e retransmite este número codificado ao leitor. Este cartão deve ser também completamente imune a intempéries, sujeira, etc., pois deve ser completamente selado. Deve possuir no mínimo 1 Kb de memória.
191. O cartão de acesso smartcard mifare deve possuir as seguintes características:
191.1. Ser do tipo smartcard;
191.2. Capacidade de armazenamento: mínimo de 1 Kb;
191.3. Frequência: 13,56 MHz – Sem contato (contactless);
191.4. Cartão smartcard, em PVC laminado, conforme ISO 14443 A (Proximity Cards);
191.5. Distância mínima de leitura: 30 mm;
191.6. Dimensões de cartão ISO 7810 ID-1 (Largura: 85,47 a 85,72 mm; Comprimento: 53,92 a 54,80 mm; Espessura: 0,68 a 0,84 mm);
191.7. Chip: tecnologia mifare;
191.8. Taxa de transferência de dados de 106 Kbit/s;
191.9. Proteção a ataque do tipo “replay attack”; e
191.10. Tempo de retenção: 10 anos.
Monitor de 23 polegadas
192. Empregado para visualização ostensiva da fotografia dos usuários ao passarem pelas vias de passagens. Para isso, deve ser fornecido com suporte para fixação em parede.
193. Monitor com tecnologia LCD ou LED de no mínimo 23 polegadas (16:9) com as seguintes especificações:
193.1. Brilho: 250 cd/m2;
193.2. Contraste: 5.000.000:1 DFC.
193.3. Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores;
193.4. Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 60 Hz.
193.5. Tempo de resposta mínimo: 10 ms.
193.6. Ângulo de visão: H: 178º; V:178º.
193.7. Frequência horizontal: 30 ~ 83 KHz.
193.8. Frequência vertical: 56 ~ 75 KHz.
Fls.:
Ass.:
193.9. Conectores de Entrada: 1 unidade DVI ou DP, acompanhada de seus respectivos cabos e conectores.
194. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO.
195. Possuir certificação de EMC CE e FCC.
196. Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star ou certificado equivalente de instituição credenciada pelo INMETRO.
197. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal.
198. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
199. O monitor deve aceitar tensões de 100/127 a 240 Volts de forma automática.
200. Cor: preta (frontal, base e traseira).
Pedestais Para Organização de Fluxo de Pessoas (UNIFILA)
201. Pedestal duplo com cinta retrátil tendo tripla recepção de fita que permita uma rápida troca de carretel de fita e fácil manutenção.
202. Peso mínimo do pedestal: 11 Kg.
203. Altura máxima do pedestal: 1 metro.
204. Base do pedestal cromada: circular com diâmetro mínimo de 30 cm.
205. Tubo cromado: mínimo de 3”.
206. Cinta na cor preta com largura máxima de 1,5 metros.
NOBREAK
207. Nobreak com potência mínima de 2.200VA com as seguintes características técnicas:
208. Características de entrada:
208.1. Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220V;
208.2. Variação máxima de tensão em modo rede: 88 a 141 (rede 115/127V), 170 a 262 (rede 220V);
208.3. Frequência de rede: 60 +/-5 (Hz); e
208.4. Plugue do cabo de força padrão NBR 14136 (20 A).
209. Características de saída:
209.1. Potência mínima : 2200VA;
209.2. Fator de potência: 0,62;
209.3. Tensão nominal: 115V;
209.4. Regulação: +/-5% para operação bateria, +6% - 10% para operação rede;
209.5. Frequência: 60+/-1%(Hz) para operação bateria;
209.6. Forma de onda no inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude);
209.7. Número de tomadas: 10(dez) tomadas padrão NBR 14136; e
209.8. Acionamento do inversor: <0,8ms.
210. Características gerais:
210.1. Nobreak interativo com regulação online;
210.2. Microprocessado (microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade);
210.3. Rendimento 95% para operação rede e 85% para operação bateria;
210.4. Bateria interna: 02(duas) baterias 12Vdc/18 ou 17Ah (24Vdc);
210.5. Saída para comunicação: Serial RS-232 e USB;
210.6. Conector para proteção da linha telefônica: RJ11;
Fls.:
Ass.:
210.7. Máxima energia de surto: 276J;
210.8. Máxima corrente de pico 8/20µs: 4500 A;
210.9. Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
210.10. Software para gerenciamento de energia;
210.11. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
210.12. Alarme audiovisual: sonoros e leds (queda de tensão, subtensão, sobretensão, dentre outras);
210.13. Estabilizador interno com 04(quatro) estágios de regulação;
210.14. True RMS;
210.15. DC Start: permite que o Nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica;
210.16. Função auto teste: teste dos circuitos internos ao ser ligado;
210.17. Proteção de curto-circuito no inversor, surtos de tensão entre fase e neutro, sub/sobretensão da rede elétrica, sobreaquecimento no inversor e transformador, potência excedida com alarme e posterior desligamento, descargas elétricas na linha telefônica e descarga total das baterias;
210.18. Botão liga/desliga temporizado com a função mute;
210.19. Led no painel frontal que indique as condições do equipamento (modo rede, modo inversor, subtensão, sobretensão, dentre outras);
210.20. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao Nobreak;
210.21. Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado; e
210.22. Filtro de linha.
Computador e acessórios
211. Computador com características técnicas mínimas exigidas conforme descrição abaixo:
211.1. Placa Principal
211.1.1. Arquitetura ATX ou BTX;
211.1.2. Módulo de Plataforma Segura (TPM), revisão 1.2 integrado. Deverá ser entregue e implementada a solução para utilização dos recursos de segurança;
211.1.3. 4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 32 (trinta e dois) Gigabytes;
211.1.4. 2 (dois) slots livres tipo PCI-E após a configuração completa do equipamento, devendo ser um deles do tipo PCI Express 16X, caso seja utilizada controladora de vídeo integrada à placa principal;
211.1.5. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;
211.1.6. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento; e
211.1.7. Barramento FSB suportado MHz: 1600.
211.2. BIOS
211.2.1. Implementada em memória flash, atualizável por software;
211.2.2. Compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo ótico e adaptadores de rede Wake-up on LAN;
211.2.3. Senha de acesso para configuração do Setup e Usuário;
211.2.4. Possibilidade de habilitar e desabilitar: porta serial, porta paralela e portas USB; e
211.2.5. Exibir logo disponibilizada pela PR (a definir) durante a inicialização do equipamento.
Fls.:
Ass.:
211.3. Processador
211.3.1. Deverá possuir instruções do padrão SSE3 ou superior, assim como instruções que implementem extensões de virtualização;
211.3.2. Arquitetura 64 bits com no mínimo 04 núcleos físicos;
211.3.3. Obter índice de desempenho igual ou superior a 2745 pontos, PCMark 8 versão 2.0.304;
211.3.4. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
211.3.5. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; e
211.3.6. Não serão aceitos processadores descontinuados.
211.4. Interfaces
211.4.1. Vídeo (DB-15 fêmea): 1 unidade;
211.4.2. Entradas USB: 6 unidades (mínimo), sendo 2 instaladas na parte frontal do gabinete, sendo do total de portas pelo menos 4 devem ser na versão 3.0;
211.4.3. 1 (uma) saída de vídeo HDMI (será aceito conversor de DP-HDMI);
211.4.4. 1 (uma) saída de vídeo DVI-D (será aceito conversor de DP-DVI-D);
211.4.5. Serial RS-232 (DB-9 macho): 1 unidade;
211.4.6. Stereo Line-In: 1 unidade;
211.4.7. Stereo Line-Out: 1 unidade;
211.4.8. Microfone: 1 unidade (frontal);
211.4.9. Fone de ouvido: 1 unidade (frontal);
211.4.10. Interface para mouse e teclado com conector USB, integrada a placa-mãe: 1 unidade; e
211.4.11. Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on- lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q).
211.5. Memoria RAM
211.5.1. Mínimo de 8GB (oito gigabytes), DDR3 1600 MHz com suporte a Dual Channel ou superior, configurados em 2 módulos de 4096MB; e
211.5.2. Deverá permitir expansão para até 32GB.
211.6. Disco Rígido
211.6.1. Capacidade: 500 GB (mínimo);
211.6.2. Rotação: 7.200 rpm (mínimo);
211.6.3. Interface: SATA 6.0Gb/s (SATA-III); e
211.6.4. Buffer de memória: 32MB (mínimo).
211.7. Drive Óptico
211.7.1. Unidade interna de Gravação de DVD (DVD-RW 6x), que permita a utilização de discos de 80 e 120 mm de diâmetro, com funcionamento na horizontal e na vertical;
211.7.2. Velocidade mínima de leitura DVD-ROM: 8X;
211.7.3. Velocidade mínima de leitura CD-ROM: 24X; e
Fls.:
Ass.:
211.7.4. Velocidade mínima de leitura CD-RW: 24X.
211.8. Gabinete
211.8.1. Gabinete Small Form Factor, horizontal, podendo ser utilizado na posição vertical (com os devidos suportes);
211.8.2. Indicadores liga/desliga na parte frontal do gabinete;
211.8.3. Formato ATX ou BTX com possibilidade de abertura sem uso de ferramentas (Toll Less para gabinete, disco rígido, drive Óptico e placas PCI e PCIe). Não serão aceitos parafusos recartilhados;
211.8.4. Alimentação através de fonte chaveada ou automática, padrão ATX ou BTX, tensão 100-240 V e no máximo de 260 Watts, frequência 50/60 Hz, interna, com suporte a PFC (Fator de Correção da Fonte) com eficiência superior a 85% (PFC 80+; Load 50%);
211.8.5. Após a configuração completa, o equipamento deve utilizar apenas uma tomada da rede elétrica. Será permitida a utilização de extensões (cabo em “Y”) ou réguas, desde que fornecidas junto com o equipamento;
211.8.6. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T); e
211.8.7. Não serão aceitos gabinetes com orifícios para ventilação na parte superior e laterais do gabinete onde poderá ser colocado o monitor de vídeo.
211.9. Mouse
211.9.1. Mouse óptico com tecla de rolagem (botão para scroll);
211.9.2. Resolução por hardware de 800 dpi (mínimo);
211.9.3. Interface USB.
211.10. Teclado
211.10.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável;
211.10.2. Padrão ABNT-2;
211.10.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
211.10.4. Regulação de altura e inclinação do teclado;
211.10.5. Interface USB.
211.11. Controladora de Vídeo Integrada
211.11.1. Uma interface controladora de vídeo com no mínimo 512 MB (quinhentos e doze Megabytes) de memória DDR-3, que suporte a resolução mínima de 1920 x 1200, padrão Plug-and-Play, compatível com a API DirectX 11, com suporte a monitor estendido.
211.12. Áudio
211.12.1. Áudio integrado; e
211.12.2. Dispositivo para reprodução de som multimídia, interno ao gabinete do microcomputador, para emissão do som provindo da controladora de som, com potência mínima de 1 (um) watt (alto-falante(s) integrado(s) ao gabinete).
211.13. Atualizações
221.13.1. Portal Internet do fabricante para o efetivo modelo proposto com suporte ao equipamento incluindo a possibilidade do “download” do software do FLASH BIOS e links para atualizações de drivers.
211.14. Compatibilidade
211.14.1. Compatibilidade de hardware e Sistema Operacional com o padrão “ACPI -
Advanced Configuration and Power Interfaces"; e
Fls.:
Ass.:
211.14.2. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto (marca e modelo), com o sistema operacional Windows 7, 8, 8.1 e 10 Professional em Português BR. Mediante relatório obtido pelo website Microsoft Windows HCL.
211.15. Sistema operacional e suíte de escritório
211.15.1. Sistema Operacional Windows 7 Professional Português BR 64 bits ou superior, Office Professional 2013 Português BR 64 bits, em modalidade OEM, instalados, com licença e direito a atualizações;
211.15.2. A CONTRATADA deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos da CONTRATANTE e esta deverá ser replicada aos equipamentos; e
211.15.3. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
211.16. Especificações gerais
211.16.1. O equipamento deverá ser padronizado com componentes internos ao gabinete, montados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pela CONTRATADA;
211.16.2. Todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do equipamento e mesmo padrão estético;
211.16.3. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;
211.16.4. O equipamento deverá ser entregue com Manual do Usuário contendo todas as informações do produto, com instruções para instalação, configuração e operação em português, bem como, deverá ser entregue todos os cabos, conectores e acessórios necessários para o funcionamento do computador; e
211.16.5. Disponibilizar página WEB do fabricante dos microcomputadores ofertados, link onde podem ser obtidos os drivers para download dos componentes instalados nesses equipamentos.
211.17. Requisitos de sustentabilidade ambiental
211.17.1. Em atendimento as determinações da SLTI/MPOG n. 01, de 2010 foram aplicadas as especificações técnicas dos equipamentos de objeto deste certame critérios de sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens:
211.17.1.1. Exigência de índice de eficiência energética estabelecido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, comprovado através da certificação EPEAT GOLD ou certificado similar INMETRO;
211.17.1.2. Exigência de monitores de vídeo compatíveis com padrões internacionais de conservação de energia elétrica, comprovado através da certificação EPEAT GOLD ou certificado similar INMETRO;
211.17.1.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
Monitor de 21,5 polegadas
212. Monitor com tecnologia LCD ou LED de no mínimo 21,5 polegadas (16:9) com as seguintes especificações:
212.1. Brilho: 250 cd/m2;
Fls.:
Ass.:
212.2. Contraste: 5.000.000:1 DFC;
212.3. Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores;
212.4. Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 60 Hz;
212.5. Conectores de Entrada: 1 unidade DVI ou DP, acompanhada de seus respectivos cabos e conectores.
213. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO.
214. Possuir certificação de EMC CE e FCC.
215. Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star ou certificado equivalente de instituição credenciada pelo INMETRO.
216. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal.
217. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
218. O monitor deve aceitar tensões de 100/127 e 240 Volts de forma automática;
219. O monitor deverá ser ligado ao microcomputador, podendo ser através de cabo Y, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE III
SOLUÇÃO EM SOFTWARE DE CREDENCIAMENTO/CADASTRAMENTO E CONTROLE DE ACESSO E VEÍCULOS
Requisitos Gerais
1. Trata-se de solução em software que proporciona a operação integrada de equipamentos, cartões smartcard, sensores, leitores de cartões, leitores de RFID, e estações de credenciamento e cadastramento agregando as funcionalidades planejadas no âmbito da Presidência da República (PR).
2. A partir do núcleo padrão normalmente comercializado pela CONTRATADA no mercado, a solução em software deve ser adaptada (“customizada”) para atender às necessidades de controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências do Palácio do Planalto e Anexos.
3. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo licenciamento do software básico (sistemas operacionais, servidores de aplicação, sistemas gerenciadores de banco de dados) instalado na máquina virtual do computador servidor provido pela PR para funcionamento da solução, de acordo com as características especificadas no Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
4. O sistema de controle de acesso que compõe a solução deve empregar funcionalidades avançadas de segmentação de banco de dados.
5. A solução deve possibilitar a criação de: grupos de acesso, níveis de acesso, ações, grupos de ações, entrada de alarmes, grupos de mascaramento de alarmes, saídas de alarme, alarmes, áreas, tipo de cartões smartcard, formato de cartão, portadores de cartão, grupo de dispositivos, servidor de arquivos de vídeos digitais, painéis de incêndio, feriados, gerenciadoras de sistema, mapas, leitores, zonas de tempo, grupos de colaboradores, visitantes.
6. Todos os softwares necessários para o funcionamento da solução deverão se licenciados em nome da PR.
7. Devem ser fornecidos à PR todos os recursos de programação formadores da solução global SDK, em 15 dias a contar da notificação por parte da PR.
8. A solução em software de controle de acesso deve reconhecer automaticamente os equipamentos contemplados na solução, através de seus endereços IP.
9. Gerenciar a comunicação com os sensores, leitores, torres das vias de passagem, cancelas, em ambiente de rede local (Ethernet) e rede de longa distância (MPLS), utilizando o protocolo TCP/IP, ou outra solução mais adequada, com tráfego seguro, de acordo com as definições contidas no Apêndice IV - Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software. Deve-se considerar que a comunicação direta entre o servidor em que será instalado o software será realizada com as gerenciadoras, às quais serão ligadas as controladoras dos equipamentos previstos na solução.
10. Implantar e regular políticas de controle de acesso definidas pela PR nas vias de passagem, cancelas e salas seguras das dependências do Palácio do Planalto e Anexos, controladas pela solução.
11. Cadastrar e gerenciar informações dos servidores e estagiários da PR, fornecedores, prestadores de serviços, terceirizados, profissionais da imprensa credenciada e visitantes.
Fls.:
Ass.:
12.O login na Solução em Software deve permitir integração com serviço de diretório da PR.
13. Para realizar o controle de acesso dos servidores e estagiários da PR, a solução em software deve manter em seu SGBD apenas a matrícula do servidor ou estagiário gerado por sistema informatizado da PR. Outros dados necessários à completa identificação do servidor ou estagiário (nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; tipo de cadastro (servidor ou estagiário); número de matrícula da PR, número de matrícula no SIAPE, data do credenciamento; telefone de contato; lotação na PR; e fotografia do servidor ou estagiário; imagem do documento de identificação) devem ser consultados no banco de dados do sistema da PR.
14. Para realizar o controle de acesso dos terceirizados e prestadores de serviços integrantes de contratos vigentes na PR, a solução em software deverá manter em seu SGBD apenas a matrícula do terceirizado ou prestador de serviços gerado por sistema informatizado da PR. Outros dados necessários à completa identificação do terceirizado ou prestador de serviços (nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; tipo de cadastro (prestador de serviço ou terceirizado); data do credenciamento; telefone de contato; empresa, fotografia e imagem do documento de identificação do prestador de serviço ou terceirizado) devem ser consultados no banco de dados do sistema da PR.
15. Para realizar o controle de acesso dos profissionais de imprensa, a solução em software deverá manter em seu SGBD apenas a matrícula do profissional de imprensa gerado por sistema informatizado da PR. Outros dados necessários à completa identificação do profissional da imprensa (nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; tipo de pessoa (prestador de serviço ou terceirizado); data do credenciamento; telefone de contato; empresa, fotografia e imagem do documento de identificação do profissional da imprensa credenciada) devem ser consultados no banco de dados do sistema da PR.
16. Os cadastros de acesso dos visitantes devem ser armazenados no SGBD da solução em software e conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; organização de origem; unidade a ser visitada; matrícula do servidor a ser visitado (extraída do sistema correspondente de pessoal da PR); número do cartão smartcard fornecido; e fotografia do visitante e imagem do documento de identificação.
17. Possibilitar agregação de novos dados aos cadastros pelo gestor do sistema, por meio de, no mínimo, 5 campos adicionais livres com definição de rótulo nas respectivas interfaces.
18. Possibilitar, nativamente, captura de imagem a partir de webcam, acoplada por interface USB, e exportação de fotos para arquivos tipo GIF, JPEG, TIF e BMP.
19. Permitir que o visitante já cadastrado não necessite ser recadastrado em visitas posteriores, bastando apenas informar o número do documento de identificação, CPF ou qualquer parte do nome, para que seu cadastro seja recuperado.
20. Permitir a configuração dos campos mínimos de preenchimento obrigatório no cadastramento ou credenciamento.
21. Permitir a criação por parte dos servidores da PR de agenda corporativa, com o agendamento antecipado de visitas, compromissos e eventos via web (função de pré-cadastramento).
22. Permitir a autorização de acesso pelos seguintes meios: apresentação de cartão de proximidade tipo smartcard e TAG com tecnologia RFID.
23. A solução deve realizar a visualização instantânea, de forma ostensiva em monitores, da fotografia cadastrada nos bancos de dados dos titulares dos cartões smartcards, permitindo sua identificação por ocasião da passagem e liberação do acesso às vias de passagem.
24. Permitir o bloqueio e desbloqueio, remotamente, individualizado da via de passagem, de cancela ou de porta, bem como de um grupo de vias de passagem, cancelas e portas.
25. Controlar, nativamente, prazo de validade ou tempo de expiração para todos os cartões
smartcards.
26. Emitir aviso no sistema e na via de passagem quando da tentativa de acesso de usuário utilizando cartão com prazo de validade expirado.
27. Os registros de acesso dos visitantes deverão conter no mínimo as informações: via de passagem acessada, data e horário.
Fls.:
Ass.:
28. Possuir janela de transações on-line, onde deverão ser apresentadas todas as transações ocorridas nas controladoras e no sistema. As transações poderão ter cores específicas, para sua fácil identificação.
29. Possuir todas as telas em português referentes a campos e funcionalidades.
30. Deve permitir a criação de grupos por pontos de acesso.
31. Deve permitir a criação de áreas de acesso.
32. Deve impedir a dupla entrada e saída em todos os equipamentos de controle de acesso de pessoas e veículos de uma área de acesso.
33. Deve impedir a entrada em uma determinada área de acesso quando não for registrada a saída de outra área.
34. Permitir pesquisa de visitantes na base de dados, pelo número do documento (RG), CFP, por parte do nome, pela organização de origem ou por pessoa visitada, para facilitar a recuperação pelo recepcionista do registro do visitante a partir de sua segunda visita.
35. Permitir pesquisa na base de dados de servidores e estagiários por parte do nome, número de documento (RG), CPF, número de matrícula ou lotação na PR.
36. Permitir pesquisa na base de dados dos prestadores de serviço, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada por parte do nome, número de documento (RG), CPF e empresa.
37. Suportar verificação, pelo recepcionista, de eventual restrição de acesso de visitante registrada no sistema.
38. Consultar acessos de visitantes, identificando se houve devolução de cartão smartcard.
39. Apresentar interface gráfica específica, na função administração, para visualização em tempo real do estado da rede de controle de acesso.
40. Controle de acesso de visitante configurável por uma entrada e uma saída, ou por prazo: hora, dia, semana, mês, entre outros.
41. Garantir, nativamente, validade simultânea de apenas um cartão smartcard por pessoa. Por exemplo, ao cadastrar um cartão smartcard provisório, o sistema deve tornar inválido o cartão original pelo mesmo tempo de validade do cartão provisório. Outro exemplo é bloquear a entrega de cartão smartcard para visitante que tenha outro cartão sem baixa no sistema.
42. Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de visitantes e de veículos nas dependências do Palácio do Planalto (PP) e Anexos, gerando alerta caso não haja registro de saída no prazo estipulado em estações de trabalho configuradas pelo gestor do sistema.
43. Permitir a utilização do cartão smartcard por período pré-definido, de modo que, ao seu término, automaticamente o cartão smartcard será bloqueado do cadastro, não sendo mais permitido o acesso.
44. Impedir automaticamente o acesso do visitante após o período de permanência determinado, quando do esquecimento por parte do visitante de devolver o cartão smartcard.
45. Emissão de alarme quando da tentativa de acesso com cartão smartcard já anulado.
46. Permitir o cancelamento definitivo de cartões smartcards quando: extraviados, vencidos ou por razões definidas pela PR.
47. Indicar o motivo pelo qual a solicitação de acesso não foi concedida (local não autorizado, horário não autorizado, cartão inválido, site code inválido, etc.).
48. Bloquear e desbloquear, de modo automático, cartão smartcard de acesso de servidores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada, de acordo com mudança na situação funcional. Por exemplo, o servidor, estagiário, prestador de serviço, terceirizado e profissional da imprensa terá negado o acesso após o desligamento da PR ou da empresa contratada como prestadora de serviços.
49. Baixar no sistema, nativamente, de modo automático, cartão de acesso de visitante e cartão provisório depositado na urna coletora de cartões quando da saída pelo ponto de acesso; ou mediante a programação de rotina específica.
Fls.:
Ass.:
50. Permitir uso das funcionalidades “dedo-pânico”, como segurança especial nos controladores de fechadura eletromagnética, de modo a gerar alarme para estações de trabalho configuradas pelo gestor do sistema.
51. Possibilitar configuração agendada e remota de fuso horário (time zone) para cada equipamento coletor de dados, de modo a permitir tratamento de horário de verão.
52. Possibilitar desligamento temporário de todos os dispositivos de controle de acesso de veículos, individual ou conjuntamente, em situações determinadas pela PR.
53. Possibilitar desligamento temporário da sinalização sonora e luminosa em vias de passagens selecionadas para suprimir sinalização prejudicial quando da realização de eventos, entre outras situações determinadas pela PR.
54. Permitir verificar se um servidor, estagiário, prestador de serviço, profissional da imprensa credenciada ou visitante está nas dependências da PR.
55. Dispor de mecanismo de backup parametrizado, que permita ao gestor do sistema definir critérios para cópia e limpeza periódica da base de dados do sistema.
56. Possibilitar, nativamente, acesso ao sistema em qualquer estação de trabalho conectada à rede PR, fazendo-se a restrição de operações para segurança de acesso com base em perfis de usuários distintos para os diferentes atores, como recepcionista, agente da central de segurança, operador de cadastro, supervisor de segurança, supervisor de TI, gestor de segurança, entre outros.
57. Permitir o controle de ocupação (contagem de usuários) em áreas específicas e bloquear o acesso, mesmo com cartão válido, quando o número máximo de pessoas dentro de determinada área for excedido.
58. Apresentar, juntamente com os eventos de acesso, as seguintes informações: tipo de acesso; local acessado, data, hora, nome, sobrenome, foto.
59. Apresentar, nativamente, mensagens de erro com informações necessárias para a solução ou contorno da situação de erro.
60. Apresentar, nativamente, alertas claros para as consequências de uma determinada confirmação.
61. Apresentar ajuda online, com acesso aos tópicos do manual do usuário de modo sensível ao contexto, a partir de qualquer interface do software.
62. Apresentar os seguintes tipos eventos de acesso:
62.1. Acesso Efetuado - este evento deve ser apresentado quando um cartão smartcard válido ou RFID válido for apresentado a um leitor do sistema e o acesso for efetivamente concretizado;
62.2. Acesso Permitido, porém Entrada não Efetuada - este evento deve ser apresentado quando um cartão smartcard válido ou RFID válido for apresentado a um leitor do sistema, sem que o acesso seja concretizado;
62.3. Acesso Negado - este evento deve ser apresentado quando uma tentativa de acesso ilegal ocorrer no sistema;
62.4. Cartão Perdido - este evento deve ser apresentado quando um cartão smartcard com status como “perdido” for apresentado a um leitor do sistema.
63. Todas as estações de operação devem permitir a criação e edição de mapas gráficos, hierarquizáveis, que proporcionem uma visualização rápida do status dos servidores, gerenciadoras, controladoras, leitores e entradas supervisionadas de alarme; os elementos do sistema deverão ser apresentados nos mapas através de ícones.
64. Permitir a importação de arquivos com extensões DWG, DWF, JPEG ou DXF para auxiliar na criação dos mapas gráficos.
65. Sistema de autodiagnose/varredura do perfeito funcionamento dos dispositivos, gerenciadoras, controladoras, leitoras, acionadores, sensores de fechaduras, vias de passagem, cancelas, baterias, alimentação elétrica da rede pública, com emissão de notificação instantânea ao servidor.
66. Permitir, no mínimo, 20 diferentes níveis de prioridades para os alarmes.
67. Permitir que sejam atribuídas diferentes cores para cada tipo de alarme. E que sejam configuradas respostas e instruções padronizadas para reconhecimento de determinados alarmes.
Fls.:
Ass.:
68. Possibilitar o envio automático de e-mails, para endereços previamente determinados pelo gestor do sistema, mediante o recebimento de alarmes de alta prioridade.
69. Apresentar, juntamente com os eventos de alarme, as seguintes informações: descrição, local, prioridade, data, hora, status, informação de mapa gráfico atrelado ao alarme; contador indicando o número de vezes que o alarme ocorreu.
70. Permitir o controle de acesso de veículos utilizando-se de tecnologia smartcard e RFID para liberação e acionamento das cancelas.
71. Permitir o controle de lotação de cada estacionamento da PR.
72. Permitir o controle e cadastro das informações de veículos de servidores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados, profissionais da imprensa credenciada e visitantes.
73. Permitir, de forma parametrizada por tipo de usuário, o credenciamento de mais de um veículo (automóvel ou motocicleta) por servidor, estagiário, prestadores de serviço, terceirizados e profissionais da impressa credenciada.
74. Permitir o cadastramento temporário de veículos de visitantes.
75. Permitir o credenciamento de veículos oficiais (não vinculados a nomes específicos de servidores ou estagiários).
76. Possuir interface de supervisão em tempo real informando a ocupação de cada estacionamento da PR.
77. Permitir o bloqueio da entrada de um segundo veículo de um servidor, enquanto não for registrada a saída do primeiro veículo credenciado em nome deste servidor;
78. Permitir a definição de grupos de acesso por cancelas.
79. Permitir a definição de áreas de estacionamento associadas a um grupo de cancelas.
80. Os cadastros dos veículos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do proprietário, placa nos formatos XXX0000 (três letras e quatro dígitos) e XXXX000 (quatro letras e três dígitos que poderão estar embaralhados, de acordo com o novo padrão do Mercosul), marca, modelo; ano de fabricação, ano modelo, categoria, cor predominante e observações.
81. Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de veículos nos estacionamentos do Palácio do Planalto e Anexos, gerando alerta caso não haja registro de saída no prazo estipulado.
82. Permitir o bloqueio, de modo automático, das TAGs de acesso dos veículos de servidores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada aos estacionamentos do PP e Anexos após o desligamento da PR ou da empresa contratada como prestadora de serviços.
83. Permitir o bloqueio temporário, por tempo configurável, de uma determinada TAG impedindo o seu acesso aos estacionamentos do Palácio do Planalto e Anexos.
84. Possuir aplicativo para recebimento de mensagens de eventos de alarme para diversos dispositivos móveis (tablets e smartphones), compatível com, pelo menos, as plataformas Android, iOS e Windows.
85. Registrar todos os veículos que adentrarem ou saírem dos estacionamentos do PP e Anexos, mesmo por ocasião do desligamento das aberturas automáticas das cancelas ou em caso de falhas mecânicas do sistema. Exemplo. Por ocasião da passagem de algum comboio, a cancela será aberta manualmente e deverá permanecer aberta para passagem de todos os veículos do comboio. Após a passagem do último veículo do comboio, a cancela será manualmente fechada e voltará a funcionar de forma automática. Durante a passagem do comboio pela cancela, todos os registros relativos à entrada e saída deverão ser realizados por meio das TAGs.
Gerenciamento dos Pontos de Acesso às Xxxxx Xxxxxxx
00. Gerenciar o acionamento das fechaduras eletromagnéticas de controle de acesso a salas seguras, considerando as informações e dados dos usuários, níveis e locais de acesso.
87. Permitir a configuração do tempo máximo que uma porta poderá ficar aberta quando um cartão smartcard válido for apresentado a leitor que controla uma porta do sistema; o tempo deverá ser configurável de 0 a 600 segundos.
Fls.:
Ass.:
faixa
88. Permitir a configuração para liberação automática de determinadas portas mediante uma horária pré-determinada.
89. Garantir que os responsáveis por autorização de entrada em uma sala segura não tenham privilégio automático de autorização para outras salas seguras.
Gerenciamento do Módulo de Impressão de Cartões Smartcard
90. Com função e controle de impressão de cartões smartcard de identificação de servidores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados, profissionais da imprensa credenciada, visitantes, e outros tipos de perfis.
91. Capacidade de extrair os dados necessários para a realização da impressão das bases de dados dos sistemas correspondentes da PR. Permitir, ainda, a criação de, no mínimo, 10 campos variáveis de acordo com a necessidade, seja campos do tipo texto, numérico, data, imagem, e até numérico sequencial, com incremento automático, sendo este ultimo para produção de cartões smartcard sequenciais como visitantes, provisórios, terceiros, entre outros tipos de perfis.
92. Propriedades de configurar alinhamento, fontes e cores; seleção automática do tamanho ideal da fonte de letras.
93. Possibilidade de trabalhar com no mínimo 50 modelos diferentes, seja para frente ou verso dos cartões, sem limites para o tipo e tamanho do desenho.
94. Trabalhar com identificador de modelos automaticamente, de acordo com o conteúdo do campo, para cada cargo e/ou setor de trabalho.
95. Permitir preenchimento automático para campos com conteúdos padrões.
96. Os registros dos trabalhos de impressão deverão contemplar, no mínimo, os seguintes dados: usuário que realizou a impressão, data e hora da impressão, titular do cartão e o número de identificação do cartão smartcard.
97. Permitir o armazenamento em banco de dados, no formato de log de transação, de todas as operações realizadas.
98. Impressão direta a partir da tela de edição, permitindo a pré-visualização dos cartões smartcard
antes da impressão.
99. Permitir edição de dados e pesquisa de conteúdo através de qualquer campo.
100. Possuir documentação de ajuda em português, falado no Brasil.
101. Ajuste das propriedades brilho, contraste e gama de imagens.
102. Impressão de frente e verso numa única operação.
103. Possibilidade de definir máscara para campos.
104. Seleção e ordenação dos registros que serão impressos.
105. Permitir a alteração de dados em campos específicos na impressão sem risco de danos à base de dados.
106. Controle interno e disponível em relatório para os cartões smartcard não impressos em razão de dados incompletos.
107. Dispor, nativamente, de opção de completa visualização no monitor do computador, para todos os relatórios gerados, antes da opção de envio para impressora configurada.
Emissão de Relatórios
108. Permitir, a partir dos dados armazenados dos usuários da solução, a geração on-line de relatórios por:
• Usuários da solução;
• Perfis de usuários;
• Ações executadas (cartões emitidos, cancelados e bloqueados; tags cadastradas, canceladas e bloqueadas);
• Data e período de acesso à solução.
109. Permitir, a partir dos dados armazenados dos cartões smartcards, a geração on-line de relatórios por:
Fls.:
Ass.:
• Titulares do cartões;
• Lotações dos titulares dos cartões;
• Tipos de cartões;
• Grupos de acessos;
• Empresas prestadoras de serviços;
• Áreas de acessos;
• Registros de entradas, saídas e bloqueios;
• Datas ou períodos de emissões dos cartões;
• Datas de validade dos cartões;
• Datas de cancelamento dos cadastramentos dos usuários dos cartões;
• Datas ou períodos de vencimento dos cartões;
• Situação dos cartões (emitidos, válidos, cancelados, bloqueados),
• cartões smartcard não impressos em razão de dados incompletos.
110. Permitir, a partir dos dados armazenados das TAGs e cartão de acesso de veículos de visitantes aos estacionamentos, a geração on-line de relatórios por:
• Titulares das TAGs;
• Lotações dos titulares das TAGs;
• Tipos de TAGs;
• Datas ou períodos de emissões das TAGs;
• Datas de validade da TAGs;
• Datas de cancelamento dos cadastramentos das TAGs;
• Datas ou períodos de vencimento da TAGs;
• Situações das TAGs (emitidas, válidas, canceladas, bloqueadas);
• Datas ou períodos de registros de entradas ou saídas de veículos;
• Placas de veículos;
• Números das TAGs de veículos;
• Empresas prestadoras de serviço;
• Datas de credenciamento dos veículos;
• Datas de anulação dos credenciamentos dos veículos;
• Grupos de acessos de cancelas;
• Áreas de acessos aos estacionamentos;
• Registros de entradas, saídas e bloqueios, por TAGs ou cartões;
• Acessos de veículos por grupos;
• Acessos de veículos por datas;
• Acessos por áreas de estacionamentos;
• Tempo de permanência de veículos nos estacionamentos;
• Tipos de veículos (credenciado ou de visitante).
111. Permitir o envio dos relatórios por e-mail em períodos determinados (periodicidade horária, diária, semanal, quinzenal, mensal e anual), em período determinada pelo usuário habilitado, ou sob demanda.
112. Permitir a ordenação dos relatórios de acordo com os filtros listados nos itens 108, 109 e 110.
113. Permitir a combinação de filtros listados nos itens 108, 109 e 110.
114. Permitir a exportação dos relatórios nos formatos PDF, ODF e EXCEL.
Ambiente Computacional e Base da Dados
115. Permitir leitura (on-line) direta dos registros de controle de acesso para integração com sistemas aplicativos da PR.
116. Permitir a exportação dos registros de controle de acesso para integração com sistemas aplicativos da PR.
Fls.:
Ass.:
117. Fornecer toda documentação da base de dados, para que a PR possa produzir relatórios customizados, a partir das informações do sistema.
118. Registrar, em trilhas de auditoria contendo data, hora, minuto e segundo, usuário responsável por qualquer impressão, exportação, inclusão, alteração e anulação de dados na base do sistema, com interface específica para consulta e pesquisa do conteúdo das trilhas de auditoria.
119. A solução deve ser implantada na própria rede da PR não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando a cargo da empresa CONTRATADA o cumprimento dos padrões de segurança da informação estabelecidos no âmbito da PR.
120. Sistema Operacional: conforme Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
121. Deve ser executado diretamente/nativamente nos principais navegadores para internet do mercado (Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Internet Explorer, Apple Safari, Opera e Microsoft Edge) sem a necessidade de plug-ins ou extensões específicas para esse fim, além de manter compatibilidade com os padrões estabelecidos pela W3C (World Wide Web Consortium).
122. Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados em conformidade com o estabelecido no Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
123. Integrar-se ao servidor de correio eletrônico da PR de modo a permitir a notificação de determinados eventos por e-mail, e que tanto os eventos quanto conteúdo e destinatários das mensagens eletrônicas possam ser configurados pelo gestor do sistema.
124. Possibilitar geração flexível de relatórios por meio de ferramenta associada ao software aplicativo, que permita ao usuário combinar dados do sistema sob demanda e desenhar o relatório sob medida, no conceito business intelligence (BI).
Requisitos de Integração
125. A sincronização online entre a base de dados do sistema fornecido e a base de dados corporativa da PR deve fazer uso da tecnologia “Web Service”, protocolos Rest ou Soap, ou da funcionalidade de banco de dados “view”.
126. A solução proposta, que pode ser mista e não deve impactar em manutenção nos sistemas da Presidência da República, deve ser aprovada pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções da Diretoria de Tecnologia da PR.
127. Todos os elementos necessários para implementar essa sincronização online, desde componentes de software até definições de configuração nos bancos de dados, tanto do lado “provedor” quanto do lado “consumidor” da informação, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
128. A CONTRATANTE deverá disponibilizar especialistas em TI (CODES/DITEC) de seu quadro de pessoal para receber e acompanhar a instalação dos elementos de integração produzidos pela empresa CONTRATADA.
129. Possibilitar exportação da base de dados do sistema fornecido, por tabela ou toda a base, por meio da geração de arquivo de texto ou em formato XML.
130. Visando a interoperabilidade com os sistemas da PR, a Solução em Software utilizada no controle de acesso de pessoas e veículos, objeto deste certame, deve possuir, no mínimo, os seguintes atributos:
130.1. Padrão de interface OPC (OLE for process control), aberta e pública. Não serão aceitas soluções proprietárias fechadas;
130.2. Importação ou exportação diretamente da base de dados; e
130.3. Disponibilizar os SDK de toda a estrutura do software.
Requisitos Tecnológicos
131. O sistema fornecido deve ter, nativamente, compatibilidade com as plataformas de software e de hardware existentes na PR e descritas no documento Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do Software.
132. Os componentes do software fornecido devem se enquadrar nas características técnicas descritas no documento Apêndice IV – Ambiente Computacional e Requisitos Tecnológicos do
Fls.:
Ass.:
Software.
Licenças de Uso
133. Todas as licenças de uso dos softwares e dos sistemas fornecidas para a implantação e pleno funcionamento da solução devem ser do tipo perpétua, em nome da PR, e seus respectivos termos de licenciamento de uso devem ser entregues à PR.
134. Em todos os softwares entregues à PR devem estar especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre: perpetuidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software pela contratante de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc.) dos equipamentos onde o software será instalado.
135. Para efeito de garantia de continuidade dos serviços dependentes da Solução em Software fornecida, a empresa CONTRATADA deve disponibilizar link em site para download e atualização do conjunto completo dos programas-fonte.
135.1. A CONTRATADA deve fornecer login e senha no site, se necessário, para download.
136. Todas as licenças de uso dos softwares, incluindo as atualizações fornecidas ao longo do prazo de vigência do contrato, deverão possuir, de acordo com o artigo 8° da Lei 9.609, de 1998, prazo de validade técnica de, no mínimo, 12 meses.
137. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação, produção e treinamento.
138. As licenças fornecidas devem autorizar uso do software para o mínimo de 200 usuários simultâneos ou 200 estações de trabalho.
Documentação
139. Toda a documentação entregue pela empresa CONTRATADA deve estar em meio digital, gravada em CD-ROM ou DVD.
140. A CONTRATADA deve fornecer, 15 dias após conclusão da instalação da Solução em Software, documentação técnica incluindo, no mínimo:
140.1. modelo de dados; glossário ou metadados de negócio;
140.2. dicionário de dados ou metadados técnicos;
140.3. especificações dos casos de uso; diagramas de apoio;
140.4. script de criação dos bancos de dados;
140.5. manual do administrador do sistema ou guia de referência do sistema;
140.6. manual do usuário, com seções próprias a cada perfil de usuário; e
140.7. ajuda dinâmica em tempo de execução (help online).
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE IV
AMBIENTE COMPUTACIONAL E REQUISITOS TECNOLÓGICOS DO SOFTWARE
Arquitetura de Rede
1. Arquitetura padrão Etxxxxxx 000XxxxX x 1000BaseT.
2. Protocolo TCP/IP.
3. SAN (Storage Area Network).
4. NFS (Network File System).
Ambiente Servidor
5. Servidores de rede: padrão Intel Xeon.
6. Servidores virtualizados em ambiente vSphere com hosts ESXi 4.1 ou superior.
7. Sistemas operacionais:
7.1. Windows Server 2012 R2; e
7.2. Linux CentOS 7 e versões superiores.
8. Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD): Oracle 11g e PostgreSQL 9.2.
9. Servidor de aplicações Java: JBOSS 4.5 e versões superiores.
10. Servidor de aplicações PHP: Apache (httpd 2.4.6 ou versões superiores) com PHP 5.4 e versões superiores.
Serviços de mensageria e colaboração
11. Protocolo SMTP e IMAP.
12. Ferramenta de backup: Symantec Netbackup.
Estações de Usuários
13. Sistema operacional: Windows 7, Windows 8 e versões superiores.
14. Cliente Web: Internet Explorer 10 e versões superiores.
15. Cliente de SGBD: Oracle 11g.
16. Ferramenta de automação de escritório: MS Office 2010 e versões superiores.
Ambiente de Virtualização
17. O sistema de controle de acesso de pessoas deve executar em ambiente virtual nas versões VMware ESXi 4.1 e versões superiores.
Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD)
18. A Solução em Software deve utilizar como plataforma de SGBD o Oracle 11g, ou superior.
19. Após personalização, o sistema deve prover algum mecanismo de alta disponibilidade para o SGBD, possibilitando o correto funcionamento do sistema mesmo quando da ocorrência de falhas em uma das máquinas onde o SGBD está sendo executado.
Fls.:
Ass.:
Aplicação
20. A aplicação pode ter módulos que são executados em sistemas (servidores) centralizados e módulos que podem ser executados nas estações.
21. Os módulos a serem executados nas estações devem atender aos seguintes requisitos:
21.1. Nativamente, devem ser módulos destinados exclusivamente a atender funcionalidades de uso pouco frequente, em geral executados por gestores ou administradores do sistema, de modo que não precisem ser instalados ou distribuídos para que os demais usuários da PR tenham acesso a funcionalidades de uso frequente;
21.2. Os módulos de uso frequente executados nas estações devem, nativamente, ser tais que possam ser carregados remotamente, sem necessidade de instalação na estação cliente;
21.3. Os módulos executados nas estações devem, nativamente, ser executados sobre Windows 7 , Windows 8 e Windows 10.
22. Caso os módulos executados nas estações tenham conexão com o Banco de Dados:
22.1. Após personalização, a conexão do módulo com o Banco de Dados deve ser feita por meio de OLEDB, utilizando drivers padrão fornecidos pelo fabricante do banco de dados;
22.2. Nativamente, a conexão deve ser feita da forma descrita no item anterior ou por meio de ODBC ou JDBC, utilizando drivers padrão ou drivers fornecidos pelo fabricante do banco de dados.
23. Os módulos centralizados devem atender aos seguintes requisitos:
23.1. Caso façam uso de navegador (módulos Web), deve ser executado diretamente/nativamente nos principais navegadores para internet do mercado (Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Internet Explorer, Apple Safari, Opera e Microsoft Edge) sem a necessidade de plug-ins ou extensões específicas para esse fim, além de manter compatibilidade com os padrões estabelecidos pela W3C (World Wide Web Consortium).
23.2. Os módulos centralizados não podem, nativamente, utilizar qualquer mecanismo de emulação de terminal ou de applets ou plugins que apresentem o conteúdo da aplicação a partir de um servidor remoto;
23.3. Após personalização, os módulos web não podem exigir qualquer instalação ou utilização de plugins adicionais no navegador;
23.4. Qualquer computador conectado à rede poderá funcionar como estação cliente, bastando para isso o usuário inserir a URL da aplicação e informar seu nome de usuário e senha da rede PR, para então gerir o sistema de acesso de acordo com suas permissões pré-programadas;
23.5. Após personalização, a parte servidora dos módulos web deve ser executada em sistema operacional Linux CentOS 7 ou versão superior ou sobre Windows Server 2012 R2.
24. Quanto ao servidor de aplicação:
24.1. Se a aplicação centralizada for escrita para execução sobre sistema operacional Windows, então nativamente deve ser executada sobre Windows 64 bits, em Windows Server 2012 R2;
24.2. Após personalização, a aplicação deve ser executada como serviço do Windows e admitir instalação e funcionamento correto como serviço sobre Microsoft Cluster;
24.3. Caso necessário, após personalização a aplicação deve admitir execução também nos ambientes Windows acima, em versão 64 bits;
24.4. Se a aplicação centralizada for escrita para execução sobre sistema operacional Linux, então deve ser executada sobre Linux 64 bits, em Linux CentOS 7 e superior;
24.5. Após personalização, a aplicação deve ser executada como serviço daemon e deve admitir instalação e funcionamento correto em Cluster Linux de alta disponibilidade;
24.6. Caso necessário, após personalização, a aplicação deve admitir execução também nos ambientes Linux, em versão 64 bits;
24.7. A aplicação centralizada pode ser executada sobre IIS 6 ou 7 e superiores, sobre Windows Server 2012 R2;
Fls.:
Ass.:
24.8. Caso a aplicação exija servidor J2EE padrão, deve, após personalização, admitir execução em servidor JBoss EAP 4.3 ou superior, com webserver Apache 2.4.x, com JVM 1.6 ou superior, sobre Linux Red Hat Enterprise 6 64 bits ou Windows Server 2008. Ambas as configurações, caso façam uso de banco de dados, devem atender aos seguintes requisitos:
24.8.1. Após personalização, a conexão do Servidor de Aplicação com o Banco de Dados deve ser feita por meio de pool de conexões compatível com J2EE (JNDI), usando drivers JDBC livres e padrão;
24.8.2. Após personalização, a conexão deve ser feita usando o pool de conexões descrito no item anterior ou por meio de conexão própria, usando drivers JDBC livres e padrão;
24.8.3. Após personalização, a conexão do Servidor de Aplicação com o Banco de Dados deve admitir configuração em arquivo de configurações externo à aplicação.
24.9. A aplicação centralizada pode ser em PHP, executando sobre Apache 2.4, ou superior.
Ambientes
25. Nativamente, deve ser possível construir ambientes separados de desenvolvimento, homologação e produção (operação efetiva) para a aplicação contratada, de modo que um ambiente possa existir concomitantemente ao outro, sem custo adicional de licença.
26. Após personalização, deve ser possível executar os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção concomitantemente no mesmo servidor e na mesma rede.
27. Após personalização, deve ser possível mover um equipamento coletor de dados (catraca, por exemplo) de um ambiente a outro, para fins de simulações e testes.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE V
SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA deve elaborar todos os produtos necessários do Serviço de Integração de Dados.
2. Serão realizadas reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE para definição dos detalhes da integração de dados entre a Solução em Software da CONTRATADA e os sistemas da Presidência da República (PR).
3. O login na Solução em Software deve permitir integração com serviço de diretório da PR.
4. São produtos mínimos do serviço de integração de dados:
4.1. Planos de Integração de Dados;
4.2. Mapeamentos “de-para”;
4.3. Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados);
4.4. Planos e casos de testes de integração;
4.5. Scripts de testes automatizados;
4.6. Evidências de teste.
5. Todos os produtos gerados são de propriedade da CONTRATANTE.
6. A integração de dados será realizada, automaticamente, mediante operações previamente definidas.
Credenciamento de servidores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada
7. Para realizar o controle de acesso dos servidores e estagiários da PR, a solução em software deve manter em seu SGBD apenas a matrícula do servidor ou estagiário gerado por sistema informatizado da PR. Outros dados necessários à completa identificação do servidor ou estagiário (nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; tipo de cadastro (servidor ou estagiário); número de matrícula da PR, número de matrícula no SIAPE, data do credenciamento; telefone de contato; lotação na PR; e fotografia do servidor ou estagiário; imagem do documento de identificação) devem ser consultados no banco de dados do sistema da PR.
8. Para realizar o controle de acesso dos terceirizados e prestadores de serviços integrantes de contratos vigentes na PR, a solução em software deverá manter em seu SGBD apenas a matrícula do terceirizado ou prestador de serviços gerado por sistema informatizado da PR. Outros dados necessários à completa identificação do terceirizado ou prestador de serviços (nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; tipo de cadastro (prestador de serviço ou terceirizado); data do credenciamento; telefone de contato; empresa, fotografia e imagem do documento de identificação do prestador de serviço ou terceirizado) devem ser consultados no banco de dados do sistema da PR.
9. Para realizar o controle de acesso dos profissionais de imprensa, a solução em software deverá manter em seu SGBD apenas a matrícula do profissional de imprensa gerado por sistema informatizado da PR. Outros dados necessários à completa identificação do profissional da imprensa (nome completo; nº do documento de identificação e órgão emissor; CPF; tipo de pessoa (prestador de serviço ou terceirizado); data do credenciamento; telefone de contato; empresa, fotografia e imagem do documento de identificação do profissional da imprensa credenciada) devem ser consultados no banco de dados do sistema da PR.
10. O sistema deve fazer uso dos dados pessoais dos servidores, dos estagiários, dos prestadores de serviço, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada por meio de acesso especifico às
Fls.:
Ass.:
bases de dados dos sistemas correspondentes da PR, eliminando dessa forma a duplicidade de informações, garantindo sua padronização em relação aos demais sistemas em uso na PR.
11. O sistema deve checar sempre que necessário se o servidor, estagiário, prestador de serviço, terceirizado ou profissional da imprensa credenciada ainda se mantém “ativo” nos citados sistemas, bloqueando caso estejam “desativados”, situação que deverá ser checada por meio de teste em campo de data específico em cada um dos sistemas. Dessa forma o servidor, terceirizado ou jornalista perde a credencial logo que forem desligado nos citados sistemas.
12. O sistema deve associar um veículo cadastrado na solução em software ao código numérico dos servidores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados e profissionais da imprensa credenciada.
13. A CONTRATANTE disponibilizará servidores da PR que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da solução contratada para apoiar a CONTRATADA em todas as etapas do serviço de integração de dados.
14. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações necessárias de forma a subsidiá- la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”.
15. A CONTRATANTE homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela CONTRATADA.
16. Compete à CONTRATADA executar o Projeto e Construção dos Sistemas de Integração.
17. A CONTRATADA não poderá alterar:
17.1. Código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso na CONTRATANTE;
17.2. Estruturas de bancos de dados em uso na CONTRATANTE.
18. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados não poderão ser afetados devido à execução dos sistemas de integração de dados.
19. A CONTRATADA deve manter sob gerência de configuração todos os produtos gerados ao longo do serviço de integração de dados.
20. A CONTRATADA deve seguir as orientações nas práticas de gerenciamento de configuração adotadas pela CONTRATANTE.
21. Para a liberação em ambiente de produção, os componentes de software serão gerados a partir de baselines definidas no repositório de versionamento da CONTRATANTE.
22. Modificações nos produtos do serviço de integração de dados que estão em ambiente de produção serão submetidas à aprovação da CONTRATANTE, conforme seu processo de gestão de mudanças.
23. Todo o código-fonte e arquitetura resultantes da integração passarão a ser de propriedade intelectual da CONTRATANTE, sendo-lhe permitido, alterá-los sem prévia permissão da CONTRATADA após o aceite do serviço.
24. A documentação de todos os Web Services e demais códigos-fonte e arquivos de configuração faz parte integrante da solução, e deverá ser entregue juntamente com o código-fonte.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE VI LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Item | Local | Subitem | Descrição Detalhada |
1 | Térreo do Palácio do Planalto (PP) | - | - |
2 | 1º Subsolo PP | 2.1 | Garagem Oeste |
2.2 | Acesso N2/SECOM | ||
2.3 | Administração | ||
2.4 | Estacionamento Privativo | ||
2.5 | Sala de Credenciamento/ Sistema Integrado de Supervisão (SIS) | ||
3 | Usina do PP | - | - |
4 | Estacionamento Oeste Térreo do PP | - | Entrada/saída pela Via N1 (Eixo Monumental) |
5 | Estacionamento Norte do Palácio do Planalto | - | Externo (entrada pela Via N2) |
6 | Túnel de Ligação Palácio do Planalto - Anexos | - | - |
7 | Anexo I do PP | 7.1 | Entrada principal Sul (PPA) |
7.2 | Saída do Auditório | ||
7.3 | Sala da COCED | ||
8 | Anexo II do PP | - | Entrada principal da Vice-presidência da República |
9 | Anexo III do PP | - | Entrada Norte (saída para os restaurantes) |
10 | Estacionamento dos Anexos | - | Entrada/saída pelas vias N1 e N2 |
11 | - | Entrada/saída de veículos | |
12 | Coordenação de Transporte | - | Entrada/saída de veículos |
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE VII
Local | Tipo de Layout | Via de Passagem Convencional | Via de Passagem para Pessoas com Deficiência |
Térreo do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0 | Xxxxxx X | 0 | 0 |
Xxxxxx do Palácio do Planalto 2 | Layout D | 2 | 1 |
1º Subsolo do PP – Garagem Oeste/Acesso N2/SECOM | Layout B | 1 | 1 |
1º Subsolo do PP – Administração | Layout C | 1 | 1 |
1º Subsolo do PP – Estacionamento Privativo | Layout A | - | 1 |
Usina | Layout A | - | 1 |
Túnel de ligação PP - Anexos | Layout B | 1 | 1 |
Anexo I – Saída do Auditório | Layout C | 1 | 1 |
Anexo II – Entrada Principal da VPR | Layout B | 1 | 1 |
Anexo I – Entrada Principal Sul (PPA) | Layout D | 2 | 1 |
Anexo III – Entrada Norte (Saída para os restaurantes) | Layout D | 2 | 1 |
QUADRO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, SERVIÇOS, TREINAMENTO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO Tabela 1 - TIPO E LOCALIZAÇÃO DOS LAYOUTS DO CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS
Layouts conforme as figuras abaixo:
Figura 1 - Layout A – 1 (uma) via de passagem para pessoa com deficiência;
Figura 2 - Layout B – 1 (uma) via de passagem para pessoa com deficiência e 1 (uma) via de passagem convencional, em linha; Figura 3 - Layout C – 1 (uma) via de passagem para pessoa com deficiência e 1 (uma) via de passagem convencional, separadas; Figura 4 - Layout D – 1 (uma) via de passagem para pessoa com deficiência e 2 (duas) vias de passagem convencionais, em linha.
Fls.:
Ass.:
Figura 1 – Layout A
Fls.:
Ass.:
Figura 2 – Layout B
Fls.:
Ass.:
Figura 3 – Layout C
Fls.:
Ass.:
Figura 4 – Layout D
Fls.:
Ass.:
Tabela 2 – MATERIAIS POR LAYOUT DO CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS
Material | Layout A | Layout B | Layout C | Layout D | Observações |
Placa Gerenciadora | 1 | 1 | 1 | 1 | - 01 por Layout |
Placa de Controle | 1 | 2 | 2 | 3 | - 01 por via de passagem |
Leitor de Proximidade para torre de xxx xx xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | - 00 por via de passagem – um na entrada e outro na saída |
Leitor de Proximidade para Cofre Coletor de torre de xxx xx xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | - 00 por via de passagem na saída |
Fls.:
Ass.:
Tabela 3 – EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS
Equipamento | Quantidade | Observações |
Computador e acessórios | 29 | - 13 na sala do SIS - 16 nas recepções - cadastramento |
Monitor de 21,5 polegadas | 29 | - 13 na sala do SIS - 16 nas recepções - cadastramento |
Monitor de 23 polegadas | 22 | - 02 por Layout (visualização de quem está entrando e saindo) |
Nobreak | 11 | - 01 por Layout |
Kit de Abertura de Porta com Fechadura Eletromagnética | 32 | - 01 por porta de cada sala segura |
Placa de controle para abertura de porta de sala segura | 17 | - 01 para cada 2 salas seguras |
Leitor de Proximidade para Abertura de Porta para Sala Segura | 64 | - 02 por porta (um na entrada e outro na saída) de cada sala segura |
Webcam | 18 | - 16 para posições de cadastramento e 02 para posições de credenciamento |
Leitor de cartão smartcard USB | 16 | - 01 por posição de cadastramento |
Scanner padrão A6 | 16 | - 01 por posição de cadastramento |
Scanner padrão A4 | 2 | - 01 por posição de credenciamento |
Leitor e gravador de cartão smartcard USB | 4 | - 01 por posição de credenciamento + 02 reservas |
Impressora e codificadora de cartão Smartcard | 3 | - 01 por posição de credenciamento + 01 reserva |
Pedestais para organização de fluxo de pessoas | 100 |
Tabela 4 – CANCELAS COM SEMÁFOROS PARA CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS AOS ESTACIONAMENTOS
Local | Tipo de Layout | Cancela destinada à entrada de veículos | Cancela destinada à saída de veículos |
Estacionamento dos Anexos do PP pela via N2 | Layout E | 2 | 2 |
Estacionamento dos Anexos do PP pela via N1 | Layout E | 2 | 2 |
Estacionamento Oeste-Térreo do PP (entrada pela via N1) | Layout E | 2 | 2 |
Estacionamento Oeste-1º Subsolo do PP (entrada pela via N2) | Layout F | 1 | 1 |
Estacionamento Norte do PP (externo, entrada pela via N2) | Layout G | 1 | 1 |
Entrada/saída | Layout F | 1 | 1 |
Entrada/saída da Coordenação de Transportes | Layout F | 1 | 1 |
Fls.:
Ass.:
Tabela 5 – EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
Equipamento | Quantidade | Observações |
Computador e acessórios | 6 | - 01 por guarita |
Monitor de 21,5 polegadas | 6 | - 01 por computador da guarita |
Placa Gerenciadora | 7 | - 01 por linha de cancela |
Placa de Controle | 34 | - 01 por cancela - 01 por totem |
Totem de Acesso para Cancela por Smartcard | 7 | |
Totem de Acesso para Cancela com Cofre Coletor de Smartcard | 7 | |
Leitor de Proximidade para Totem | 7 | |
Leitor de Proximidade para Totem com cofre coletor | 7 | |
Antena UHF com leitor UHF | 20 | - 01 para cada cancela de entrada e 01 para cada cancela de saída |
Tabela 6 – MATERIAIS POR LAYOUT DO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
Material | Layout E | Layout F | Layout G | Observações |
Cancelas para controle de acesso de veículos aos estacionamentos, com semáforos | 4 | 2 | 2 | 01 por via de passagem de veículo |
Placa Gerenciadora | 1 | 1 | 1 | 01 por linha de cancelas |
Placa de Controle | 6 | 4 | 2 | 01 por totem e cancela |
Totem de Acesso para Cancela por Smartcard | 1 | 1 | 01 para entrada | |
Totem de Acesso para Cancela com Cofre Coletor de Smartcard | 1 | 1 | 01 para saída | |
Leitor de Proximidade para Totem | 1 | 1 | Embutido no totem de entrada | |
Leitor de Proximidade para Totem com cofre coletor | 1 | 1 | Embutido no totem de saída | |
Antena UHF com leitor UHF | 4 | 2 | 2 | Um por via de passagem de veículos |
Tabela 7 – SOLUÇÃO EM SOFTWARE PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS
Solução em Software | 1 | - Para Controle de Acesso de Pessoas e Veículos |
Fls.:
Ass.:
Tabela 8 – MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS
Material de Consumo | Quantidade | Observações |
Cartão Smartcard | 15.000 | - Unidades |
TAG | 15.000 | - Unidades |
Kit de fitas de Limpeza para, no mínimo, 15.000 impressões | 1 | |
Kit de cartuchos para, no mínimo, 15.000 impressões coloridas | 1 | - Todas as impressões coloridas |
Kit de filme Holográfico para, no mínimo, 15.000 impressões e | 1 | - Somadas frente e verso |
Sobrelaminado transparente de 0,6 milésimo de polegada de espessura com holografia incorporada para, no mínimo, 15.000 laminações | 1 | - Somadas frente e verso |
Tabela 9 – SERVIÇOS
Serviço | Local | Observação |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem – Térreo do Palácio do Planalto 1 - Layout D | 1 | Incluído instalação e configuração de: - vias de passagem; - placa(s) gerenciadora(s); - placa(s) de controle; - leitor(es) de cartão smarcard; - monitor(es) para visualização das pessoas ao passarem pelas vias de passagem na entrada e saída. - outros serviços necessários para o correto funcionamento dos equipamentos. |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem – Térreo do Palácio do Planalto 2 – Layout D | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do 1º Subsolo do PP – Estacionamento Oeste/ Acesso N2/SECOM– Layout B | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do 1º Subsolo do PP – Administração – Layout C | 1 | |
Instalação e configuração da solução de xxx xx xxxxxxxx xx 0x Xxxxxxx do PP – Acesso ao Estacionamento Privativo – Layout A | 1 | |
Instalação e configuração da solução de via de passagem da Usina - Layout A | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do Túnel de ligação PP – Anexos – Layout B | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do Anexo I – Saída do Auditório – Layout C | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do Anexo II – Entrada Principal da VPR – Layout B | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do Anexo I – Entrada Principal Sul (PPA) – Layout D | 1 | |
Instalação e configuração da solução de vias de passagem do Anexo III – Entrada Norte – Layout D | 1 |
Fls.:
Ass.:
Instalação e configuração das posições de cadastramento nas recepções | 16 | Nas recepções, incluído instalação e configuração de: - Computadores; - Scanner; - Webcam; - Leitor de cartão Smartcard. |
Instalação e configuração das posições de cadastramento nas guaritas dos estacionamentos | 6 | Nas guaritas, incluído instalação e configuração de: - Computadores; - Leitor de cartão Smartcard. |
Instalação e configuração das posições de credenciamento | 2 | Na sala do Credenciamento, incluindo instalação e configuração de: - Computadores; - Scanner; - Webcam; - Leitor e gravador de cartão Smartcard; - Impressora para cartão Smartcard; - Aplicativo para impressão de cartões Smartcard; |
Instalação e configuração da solução de controle de abertura de porta em sala segura (mola hidráulica, controladora, sensores e botoeiras) | 32 | - Incluído a instalação e configuração do(s) leitor(es) de cartão smarcard |
Lançamento de ponto de rede (em UTP) indoor | 86 | .- UTP Cat 6, por calhas e dutos a instalar, em distância até 100 metros. |
Lançamento de fibra (MMF) outdoor | 5 | - 3 pares de fibra óptica (multimodo) enterrada, em distância até 400 metros, com 2 conversores ópticos |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída do estacionamento dos Anexos do PP (entrada/saída pela via N2) – Layout E | 1 | - 02 cancelas de entrada e 02 cancelas de saída, totens, leitores, arcos magnéticos, antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento e posição de cadastramento. |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída do estacionamento dos Anexos do PP (entrada/saída pela via N1) – Layout E | 1 | - 02 cancelas de entrada e 02 cancelas de saída, totens, leitores, arcos magnéticos, antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento e posição de cadastramento. |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída do estacionamento Oeste-Térreo do PP (entrada pela via N1) – Layout E | 1 | - 02 cancelas de entrada e 02 cancelas de saída, totens, leitores, arcos magnéticos, antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento e posição de cadastramento. |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída do estacionamento Oeste-1º Subsolo do PP (entrada pela via N2) – Layout F | 1 | - 01 cancela de entrada e 01 cancela de saída, totens, leitores, arcos magnéticos, antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento e posição de cadastramento. |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída do | 1 | - 01 cancela de entrada e 01 cancela de saída, arcos magnéticos, |
Fls.:
Ass.:
estacionamento Norte do PP (externo, entrada pela via N2) – Layout G | antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento. | |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída – Layout F | 1 | - 01 cancela de entrada e 01 cancela de saída, totens, leitores, arcos magnéticos, antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento e posição de cadastramento. |
Instalação e configuração da solução de cancelas na entrada/saída da Coordenação de Transportes – Layout F | 1 | - 01 cancela de entrada e 01 cancela de saída, totens, leitores, arcos magnéticos, antenas, semáforos, sinalizações, placas de controle, placa de gerenciamento e posição de cadastramento. |
Instalação e configuração da Solução em Software para o Controle de Acesso de Pessoas e Veículos | 1 |
Tabela 10 – TREINAMENTO
Treinamento | Local | Observação |
Treinamento dos usuários da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos (Administrador, Credenciador, Cadastrador) | 1 | - 04 administradores; - 08 credenciadores; e - 130 cadastradores |
Operação assistida para os administradores da solução e credenciadores por um período de 30 dias. | 1 |
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB
Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE VIII INFRAESTRUTURA
1. Todos os serviços necessários às instalações de quaisquer equipamentos previstos na solução são de responsabilidade da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA fornecerá os materiais, mão de obra, todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, de acordo com as Normas Brasileiras e outras normas aplicáveis.
3. Quaisquer serviços executados com mão de obra ou materiais não aprovados pela CONTRATANTE devem ser refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4. Dentre os serviços, de maneira exemplificativa, constam os seguintes:
4.1. Recorte de pisos e paredes para a passagem de eletrodutos e instalação/chumbamento dos equipamentos;
4.2. Fixação dos equipamentos e instalações elétricas e lógicas nos pisos e paredes;
4.3. Instalação da infraestrutura necessária para a o perfeito funcionamento da solução, incluindo todos os eletrodutos, cabos, tomadas, quadros, caixas de passagem, disjuntores, conectores, suportes;
4.4. Reposição dos revestimentos de pisos e paredes nos locais em que houver recortes, de modo que o acabamento, ou aparência exterior, retorne à condição inicial; e
4.5. Os materiais devem ser apresentados à CONTRATANTE para serem aprovados antes da aplicação e atenderem as normas técnicas da ABNT.
5. Todo o cabeamento necessário para as instalações elétricas e lógicas da solução deve ser acondicionado em eletrodutos embutidos nas paredes e pisos.
6. Os cabeamentos da rede lógica e da rede elétrica deverão ser instalados separadamente, em eletrodutos distintos.
7. Nos estacionamentos, excepcionalmente, quando for impossível instalar os cabos nas paredes e pisos, estes podem ser acondicionados em eletrodutos aparentes, com autorização da CONTRATANTE.
8. O corte asfáltico deve ser realizado e recomposto segundo as normas técnicas da ABNT e especificamente as do DNIT a seguir relacionadas:
8.1. Norma DNIT 159/2011-ES: Pavimentos asfálticos - Fresagem a frio – Especificação de serviço; e
8.2. Norma DNIT 085/2006-ES: Demolição e remoção de pavimentos: asfáltico ou concreto – Especificação de serviço.
9. O sistema de cabeamento deve obedecer ao seguinte padrão:
9.1. A CONTRATANTE designará os pontos de energia e lógica mais próximos de cada ponto de instalação dos equipamentos do sistema;
9.2. Sempre que possível, os encaminhamentos serão embutidos nos forros removíveis; seguindo para as paredes e, depois para os pisos; e
9.3. Devem ser minimizados os recortes em pisos.
Fls.:
Ass.:
10.Todos os materiais a serem empregados nos serviços devem ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE antes da aplicação e atender as normas técnicas da ABNT.
11.A CONTRATANTE pode solicitar à CONTRATADA a apresentação de certificados de ensaios relativos a materiais a serem empregados.
00.Xx cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas devem ser definidas ou confirmadas pela CONTRATANTE.
13.Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública devem ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sem ônus para a Presidência da República e depositados em locais autorizados pelo governo local e Órgãos Ambientais.
14.Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução do serviço até o cumprimento integral do contrato.
15.Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA devem cumprir as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
16.A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum aspecto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para fornecedores ou sub-contratados, sejam fabricantes, técnicos, sub-empreiteiros, etc.
17.Toda a execução dos serviços de infraestrutura elétrica ficará a cargo da CONTRATADA, sendo que os mesmos devem ser executados com bom acabamento, respeitando todas as normas técnicas vigentes.
18.Para o Palácio do Planalto (PP), a alimentação das “passagens” deve ser feita através da rede estabilizada já existente.
19.Nos Anexos do PP, a alimentação deve ser feita através da rede elétrica, sendo que a CONTRATADA deve fornecer equipamento tipo Nobreak para alimentar todas as “passagens”.
20.Todos os serviços de recuperação, remanejamento e quaisquer complementações da infraestrutura são de obrigação da CONTRATADA e devem atender as normas técnicas da ABNT.
21. Em todas as etapas da implantação do sistema, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
22.Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214, de 1978 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
23.São de responsabilidade da CONTRATADA, toda a carga e transporte mecanizado, que deverá ser feito obedecendo-se as normas de segurança do trabalho.
24.É de responsabilidade da CONTRATADA a execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo às prescrições da NR8. Por se tratar de serviços realizados em edifício em operação, deverão ser instaladas proteções com tapumes e isolamentos para não atrapalhar o fluxo de trabalho da PR e não expor os servidores e visitantes da PR a riscos de acidentes.
Normas Técnicas – Infraestrutura Elétrica
25.Devem ser seguidas as normas da ABNT e da Concessionária de Energia local – CEB, ressaltando-se as seguintes normas enumeradas abaixo:
25.1. NBR-5410/2004: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
25.2. NBR IEC 60439-3/2003: Conjuntos de manobra e controle em baixa tensão – Parte 3: Requisitos particulares para montagem de acessórios de baixa tensão destinados a instalação em locais acessíveis a pessoas não qualificadas durante sua utilização - Quadros de distribuição;
25.3. NBR IEC 60947-2/1998: Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão- Parte 2: Disjuntores;
25.4. NBR NM 60898/2004: Disjuntores para proteção de sobrecorrente para instalações domésticas e similares;
25.5. NBR-5111: Fios e cabos de cobre nu de seção circular para os fios elétricos;
25.6. NBR 5419/2015: Proteção contra descargas atmosféricas;
Fls.:
Ass.:
para
25.7. IEC 60227-3: Fios e Cabos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila tensões até 750 V - sem cobertura - Especificação;
25.8. NBR-NM280: Fios e Cabos de cobre isolados – Especificação;
25.9. IEC 60228: Condutores de cobre para cabos isolados - Padronização;
25.10. NBR-7285: Cabos de potência com isolação sólida extrudada de polietileno – termofixo para tensões de 0,6/1 KV - sem cobertura - Especificação;
25.11. NBR-7289: Cabos de controle com isolação sólida extrudada com polietileno (PE) ou cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 1 KV - Especificação; e
25.12. NBR-7290: Cabos de controle com isolação sólida extrudada com polietileno reticulado (XLPE) ou borracha etileno-propileno (EPR) para tensões até 1 KV - Especificação.
Especificações dos principais componentes elétricos Eletrodutos
26.Toda a tubulação embutida em lajes, pisos e paredes de alvenaria deve ser de PVC rígido rosqueável, auto-extinguível, conforme NBR 6150, devendo ter paredes com espessura da “Classe A”. Para desvios de trajetória será permitido apenas o uso de conexões pré-fabricadas, ficando terminantemente proibido submeter o eletroduto a aquecimento.
27.Todos os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva roscada em uma das extremidades.
28.Para instalações aparentes e sobre o forro, quando não se puder utilizar a infraestrutura elétrica existente, devem ser utilizados eletrodutos metálicos galvanizados a fogo, de aço carbono, sem costura, com revestimento protetor de zinco aplicado à quente, em barras de 3,00m, extremidades rosqueadas, fornecido com uma luva na extremidade, rosca cilíndrica BSP ou GÁS.
29.Os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva rosqueável, em uma das extremidades, possuir paredes com espessura de classe pesada e seção nominal em milímetros, conforme norma NBR 5598.
30.Os acessórios do tipo luva e curva também devem obedecer às especificações da norma NBR 5598 e acompanharão as mesmas características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados.
31.Para o suporte físico dos eletrodutos no teto, deve ser utilizado suporte com perfilado 38x38, galvanizado eletrolítico, fixado a laje com chumbadores e tirantes rosca total, finalizados com porcas e arruelas. As buchas e arruelas devem ser galvanizadas. As abraçadeiras devem ser de aço galvanizado do tipo união ou circulares.
Condutores elétricos
32.Condutor de tensão de isolamento até 750 V, com formação constituída por condutores em cobre têmpera mole com isolação em EPR, 70º C, 750 V, com baixa emissão de fumaça. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico.
33.Cabos de tensão de isolamento até 1 kV, com formação em cobre, têmpera mole, singelo, encordoamento classe 5, com isolação em EPR, 90º C, 0,6/1 kV, com baixa emissão de fumaça.
34.Todos os cabos devem ter as pontas vedadas com material apropriado para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação.
35.Todo o cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deve ser substituído.
36.Todas as fiações devem ser feitas de maneira que tenham uma aparência limpa e ordenada.
37.Devem ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos para permitirem as emendas necessárias.
38.Os cabos não devem ser dobrados com raios de curvatura inferiores aos recomendados na tabela a seguir:
Tipo de Cabo | Raio mínimo de Dobramento Múltiplo do diâmetro Externo |
Cabos de 750 V ou 1000 V, com isolação EPR | 08 |
Cabos de controle com isolação EPR, sem blindagem e armação | 10 |
Fls.:
Ass.:
39.Para a instalação dentro de eletrodutos nenhum cabo deve ser instalado até que a rede de eletrodutos esteja completa e estejam concluídos todos os serviços de construção.
40.Antes da instalação dos cabos, deve ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e/ou substâncias abrasivas, que possam prejudicar o cabo durante a sua enfiação e puxamento.
41.Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos.
Emendas dos cabos
00.Xx emendas dos cabos devem ser mecânica e eletricamente tão resistentes quanto os cabos aos quais são aplicadas.
00.Xx emendas em condutores isolados devem ser recobertas por isolação equivalente em propriedades de isolamento àquelas dos próprios condutores.
00.Xx emendas devem ser limpas com solvente adequado e apenas após a secagem do mesmo, deve ser aplicada a isolação original do condutor.
45.Para condutores com isolação termoplástica: com fita adesiva termoplástica com espessura 2 vezes a da isolação original do condutor.
46.Para condutores com isolação de borracha: com fita de borracha com espessura de 1,5 vezes a da isolação original do condutor.
47.Os cabos com isolação termoplástica podem ter suas emendas isoladas através de mufla termoplástica, fundida no local.
Terminais para condutores de baixa tensão
48.A terminação de condutores de baixa tensão deve ser feita através de terminais de pressão ou compressão, com exceção dos condutores de 10 mm² ou menores, que poderão ser conectados diretamente aos bornes do equipamento.
49.A aplicação correta do terminal ao condutor deve ser feita de modo a não deixar à mostra nenhum trecho de condutor nu, havendo, pois, um faceamento da isolação do condutor com o terminal.
50.Quando não se conseguir esse resultado, deve-se completar o interstício com fita isolante.
51.Quando forem empregados terminais de pressão, deve-se selecioná-los de maneira a atender ao especificado anteriormente para os mesmos.
Caixas de passagem, conduletes e conexões
00.Xx caixas de passagem e derivação com montagem aparente, devem ser firmemente fixadas nas paredes.
00.Xx caso de tampas roscadas de caixas, será obrigatório o emprego de pasta inibidora (ou lubrificante), sob recomendação do fabricante, com a finalidade de impedir o engripamento por oxidação.
54.Os conduletes devem ser confeccionados em alumínio forjado sem rebarbas internas que possam danificar a fiação e/ou o equipamento. Devem ser fornecidos com tampa cega. A conexão do condulete com os eletrodutos deve ser do tipo liso, sem rosca. O fornecimento contempla os parafusos de fixação da tampa.
00.Xx caixas de passagem de alvenaria e concreto devem ter em seu fundo um lastro de 100 a 150 mm de brita 4 e brita socada. As caixas devem dispor de drenos por tubos, para águas nelas acumuladas.
00.Xx arruelas e buchas podem ser metálicas geralmente de ferro galvanizado ou de alumínio fundido, aplicadas nos condutos metálicos; podem, ainda, ser plásticas, geralmente de PVC ou baquelite, para os condutos plásticos. Os eletrodutos não podem ser guarnecidos.
Disjuntores
57.Os disjuntores devem ser monopolares ou tripolares, próprios para utilização industrial, para circuitos de tomadas.
58.Devem conter dois sistemas individualmente ajustados de proteção independentes: contra sobrecarga por elemento para disparo térmico e contra curto-circuito por disparo eletromagnético, sendo os disparos livres independentemente do travamento ou não da manopla de operação.
Fls.:
Ass.:
59.Devem ter sistema de fixação pela base por engate rápido conforme norma DIN EN 50 022 ou por parafusos e contatos em liga especial de prata à prova de soldagem.
60.Devem ter construção tropicalizada para utilização em ambientes com umidade relativa de até 95% e temperatura máxima de até 45ºC, com os seguintes dados construtivos:
60.1. Tensão Nominal: até 440 V;
60.2. Frequência: 50/60 Hz;
60.3. Vida média: 20.000 manobras à corrente nominal;
60.4. Normas: VDE 0641;
60.5. Engate: tipo rápido conforme Norma DIN 46277; e
60.6. Capacidade de ruptura indicada em projeto.
Infraestrutura lógica
61. Os materiais listados e especificados visam a padronização dos mesmos. Devem ser fornecidos todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, bem como para o pleno funcionamento dos pontos lógicos instalados e/ou remanejados.
62.A CONTRATADA O Licitante deverá comprovar que o fabricante dos produtos da solução de conectividade (cabos U/UTP e F/UTP categoria 6 e 6A, Fibras Ópticas Multimodo, conectores e os demais produtos de Telecomunicações que se enquadrem nas categorias I, II e III) possui certificados de homologação válidos emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de acordo com a resolução 242 de 30 de novembro de 2000. Essa certificação de homologação é exigência legal, conforme Ato nº 45.472, de 20 de Julho de 2004, e alterações posteriores, caso haja, expedidas pela Anatel.
Instalação e habilitação de pontos lógicos
63.Consiste no lançamento de cabos de rede U/UTP e F/UTP categorias 6 e 6A, a partir do rack (salas técnicas) até a estação de trabalho, linha de vias de passagem, cancelas e guaritas, nos locais indicados pela CONTRATANTE, incluindo a conectorização, ativação, identificação e certificação.
64.Deve ser utilizada a infraestrutura (tubulação ou eletrocalha) existente. Em locais onde não há infraestrutura, ela deve ser criada pela CONTRATADA.
Instalação de cabo óptico multimodo
65.Consiste na instalação de cabo óptico nos locais definidos pela CONTRATANTE, utilizando a infraestrutura existente ou criando nova infraestrutura em locais onde ela não existir, com instalação de rack’s, instalação de Distribuidores Internos Ópticos no topo dos rack´s de distribuição do cabeamento localizados nas salas técnicas, patch panel, e fornecimento e instalação de conversor de mídias (Fibra Multimodo-UTP), quando for necessário.
66.A emenda nos cabos ópticos deve ser feita por meio do processo de fusão das fibras ópticas com equipamento específico (Máquina de Emenda Óptica), que após o termino da fusão, realiza (em operação separada) a cobertura da emenda, feita de tubo cilíndrico termocontrátil transparente com elemento metálico em aço inoxidável, que tem a finalidade de garantir o reforço mecânico das emendas, acomodadas na caixa de emenda, evitando quebras e fraturas.
Construção de caixa de passagem
67.Consiste na construção de caixas de passagem do tipo R1 e R2 segundo a NBR 14565, para acomodação ou passagem de cabos ópticos ou metálicos em redes externas subterrâneas.
Eletroduto metálico com diâmetro mínimo de ¾” e com conduletes, buchas, arruelas boxes e demais acessórios
68.Eletroduto de ferro galvanizado com diâmetro mínimo de ¾”, rosqueável, tipo leve, em barra de 6 metros, com luvas e curvas de raio longo (raio igual ou superior a dez vezes o seu diâmetro interno), com conexões, conduletes, abraçadeiras, parafusos, buchas e demais acessórios, com acabamento esmaltado.
69.Aplicação na constituição de infraestrutura de tubulações embutidas ou aparentes para passagem de cabos de comunicação.
70.Deve ser equivalente ou de melhor qualidade do que as marcas Thomeu, Apollo ou Tupy.
Fls.:
Ass.:
Eletroduto flexível do tipo espiral com diâmetro mínimo de ¾”
71.Eletroduto flexível espiralado, fabricado em monômetro de alta constante dielétrica. Cor Branca ou preta.
72.Aplicação: Acabamento e proteção dos cabos de comunicação aparentes até a entrada nos eletrodutos /eletrocalhas e componentes.
73.Deve ser equivalente ou de melhor qualidade do que a marca Dutoplast.
Eletrocalhas e perfilados com tirantes, vergalhões, abraçadeiras, suspensões e demais acessórios
74.Devem ser em chapa galvanizada, com três divisões no mínimo, com tampa de pressão quando aparente ou aparafusada quando sobre o forro e conforme indicado, acabamento a fogo, acessórios de conexão tipo curva horizontal, curva vertical, "T", derivação, redução concêntrica, etc. Pintada eletrostaticamente na cor bege (RAL 7032) no trecho aparente dentro da sala técnica e nas descidas junto aos pilares.
75.Deve possuir qualidade similar ou superior aos fabricantes Mopa, Sisa e Bandeirantes.
76.Aplicação: Suportes para cabos dos circuitos de energia e de comunicação, sobre o forro e aparente (quando necessário).
Cabo de comunicação UTP cat 6 U/UTP
77.Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 6.
78.O cabo utilizado deve possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
79.Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
79.1. par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco;
79.2. par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
79.3. par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; e
79.4. par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco.
80.Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
81.Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH).
82.O cabo deve ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box).
83.Deve ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200, 350 e 550MHz.
Cabo de comunicação UTP cat 6A F/UTP
84.Deve suportar transmissões de 100Mbps, 1Gbps e 10Gbps em canais de até 100 metros.
85.Possuir certificação de desempenho elétrico do cabo por laboratório independente ETL segundo as especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 CATEGORIA 6A.
86.Impedância característica de 100 Ω (Ohms).
87.Deve ser composto por condutores de cobre sólido 23AWG.
88.Deve possuir fita em material metalizado sob a capa para garantir alto desempenho frente a ruídos externos.
89.Deve ser revestido externamente por material não propagante a chama, com classe de flamabilidade LSZH.
90.Fácil identificação dos pares; Nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mês/ano de fabricação, impressos no revestimento externo, para rastreamento do lote.
91.Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina.
Fls.:
Ass.:
92.Deve ser fornecido em carretéis/bobinas.
93.Suportar as características elétricas em transmissões de alta velocidade com valores típicos de atenuação (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), PSANEXT (dB) e PSAACRF (dB)
para frequências de até 500MHz.
Tomada de comunicação RJ-45 fêmea Cat 6 U/UTP
94.Possuir Certificação UL ou ETL LISTED. 95.Possuir Certificação ETL VERIFIED.
96.Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx).
97.Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação.
98.Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro.
99.Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta).
100. O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2.
101. Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG.
102. Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11.
103. Identificação da Categoria gravada na parte frontal do conector.
104. O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
Tomada de comunicação RJ-45 fêmea cat 6A F/UTP:
105. Possuir Certificação UL ou ETL LISTED.
106. Possuir Certificação ETL VERIFIED.
107. Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro.
108. O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI EIA/TIA 568-C.2.
109. Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11.
110. Identificação do conector como categoria 6A, gravado na parte frontal do conector.
111. Ser do tipo blindado com corpo metalizado, garantindo a total proteção contra interferências eletromagnéticas externas.
112. Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório.
Tomada de comunicação RJ-45 macho cat 6
113. Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos.
114. Conector possui 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho elétrico.
115. Deve possuir qualidade similar ou superior aos fabricantes Furukawa, Siemon, AMP e Krone.
Suporte para tomada de comunicação
116. Dependendo da necessidade, deve ser de um dos seguintes tipos:
116.1. Placa 4x2" para suporte de um, dois ou quatro módulos RJ-45 em instalação aparente ou embutida;
116.2. Tampa de condulete para suporte de um ou dois módulos RJ-45;
Fls.:
Ass.:
116.3. Placa de piso 4x4” em latão polido com tampa basculante, para suporte de um ou dois módulos RJ-45;
116.4. Caixa de sobrepor para suporte de um, dois ou quatro módulos RJ-45 instalados em tomada multiusuário; e
116.5. Aplicação: Fixação e suporte para as tomadas de comunicação para constituição dos pontos de saída.
Cabo de comunicação em fibra óptica OM4 de 50/125μm – 850nm 3 pares (06 fibras)
117. Permitir aplicação em ambiente externo e interno, com construção do tipo “tight”, composto por fibras ópticas multimodo especiais para aplicações 10 gigabit/s.
118. Deve possuir uma fita de aço corrugada aplicada sob a capa externa e sobre uma capa interna, garantindo a proteção contra ataque de roedores.
119. Deve possuir capas interna e externa em material termoplástico especial para uso interno e externo na cor preta.
120. Permitir aplicações 10 Gbit/s em até 550 metros (OM4).
121. Fabricante deve possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001.
122. Apresentar Certificação Anatel.
123. Deve ser constituído por fibras multimodo 50/125 µm ± 3µm, proof-test 100 kpsi.
124. Apresentar atenuação máxima de:
124.1. 3,5 dB/km em 850 µm; e
124.2. 1,5 dB/km em 1300 µm.
125. Apresentar largura de banda mínima de:
125.1. 4700 XXx.Xx em 850 µm; e
125.2. 500 XXx.Xx em 1300 µm.
126. Possuir resistência a raios ultravioleta e umidade.
127. Possuir resistência à tração durante a instalação de 185 kgf.
128. Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico.
129. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
130. Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14772.
Barra de canaleta de PVC branca 20x10mm com divisor e de 2 metros
131. Fornecida em barras de 2 metros.
132. A tampa acompanha a canaleta.
133. Material: PVC de alto impacto, antichamas.
134. Deve possuir qualidade similar ou superior aos fabricantes Legrand, Mopa, Sisa e Bandeirantes.
Barra de canaleta de PVC branca 30x20mm, com 2 metros
135. Xxxxxx não propagador de fogo 30x20mm, em barra de 2 metros.
136. Deve possuir qualidade similar ou superior aos fabricantes Legrand, Mopa, Sisa e Bandeirantes.
Painel distribuidor RJ-45 (Patch Panel 24 portas Cat.6)
137. O Patch Panel, se necessário, deve ser do tipo Descarregado.
138. Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção.
139. Possuir certificação UL ou ETL Listed.
Fls.:
Ass.:
140. Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto.
141. Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão.
142. Apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D.
143. Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A UTP.
144. Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto.
145. Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação).
146. Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A.
Painel distribuidor RJ-45 (Patch Panel 24 portas Cat.6A)
147. O Patch Panel, se necessário, deve ser do tipo descarregado.
148. Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção.
149. Possuir certificação UL Listed.
150. Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto.
151. Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão.
152. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D.
153. Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categoria 6A F/UTP.
154. Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto.
155. Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação).
156. Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A.
Distribuidor interno óptico (D.I.O.) mini de parede 06 portas duplex
157. Distribuidor óptico, se necessário, para até 12 fibras de parede ou prateleira.
158. Indicado para uso interno fixado em parede.
159. Deve ter capacidade de gerenciar até 12 fibras ópticas com sistema de fusão.
160. Deve permitir utilizar conectores LC, SC, ST e FC.
161. Fabricado em plástico ou em aço de alta resistência a impactos.
162. Possuir compartimento interno para acomodar e proteger o Storage de Pigtails.
163. Deve possuir peso inferior a 1kg.
Especificação da execução dos serviços na rede lógica Eletrodutos
164. Todas as extremidades dos tubos devem ser convenientemente obturadas a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
165. As instalações embutidas em paredes, pisos e assemelhados deverão ser feitas exclusivamente em eletrodutos rígidos.
166. Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de roscas. Os tubos poderão ser cortados a serra, sendo, porém, escareados a lima para remoção das rebarbas.
167. Os eletrodutos rígidos expostos deverão ser adequadamente fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços quando da enfiação.
Fls.:
Ass.:
168. Os eletrodutos rígidos deverão ser emendados por meio de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem ligadas, e serão introduzidos na luva até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna da canalização.
Aterramento
169. Todos os componentes metálicos não ativos do sistema da rede interna estruturada devem ser aterrados a partir das partes metálicas dos distribuidores, interligadas equipotencialmente a um ponto único e comum do aterramento geral do prédio, com cabo isolado de bitola mínima de 10 mm², obedecendo ao requerido pela EIA / TIA – 607.
Identificação
170. Todas as tomadas de comunicação devem ser identificadas com etiquetas do tipo brady ou similar em coerência com sua ligação e conforme numeração.
171. Todos os cabos de comunicação serão identificados em ambas as extremidades.
172. Todos os equipamentos e racks serão identificados com plaquetas de acrílico conforme especificado.
Certificação
173. A CONTRATADA deve proceder aos testes de desempenho (certificação) de todo o cabeamento remanejado ou criado, com vistas à comprovação da conformidade com a norma EIA/TIA 568, no que tange à continuidade, polaridade, identificação, curto-circuito, atenuação, NEXT (Near End Cross Talk - diafonia).
174. Para isso, deverá ser utilizado testador de cabos UTP categoria 6/6A - SCANNER, conforme norma EIA/TIA.
175. Parâmetros de teste conforme a norma citada acima:
175.1. Mapeamento dos fios wire map (pinagem invertida); Comprimento (90m); Inserção de sinal (atenuação); NEXT (paradiafonia); PS NEXT; ELFEXT; PS ELFEXT; Return loss; Propagation delay; Delay skew.
176. A CONTRATADA deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho, sempre que solicitados pela Presidência da República, datados (coincidente com a data do teste) e rubricados pelo Responsável Técnico dos serviços.
177. Não serão aceitos testes por amostragem. Todos os cabos UTP deverão ser testados na extremidade da tomada e na extremidade do painel distribuidor (bidirecionalmente).
Informações complementares
178. Não serão permitidas emendas em cabos UTP, os quais deverão ter lances corretos em relação aos trechos.
179. Todas as tubulações e caixas devem ter as rebarbas removidas antes da enfiação. As caixas devem ser dotadas de buchas e arruelas nas conexões com os eletrodutos.
180. Todos os pisos, paredes, forros e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme o material original utilizado.
181. A CONTRATADA deve executar os trabalhos complementares ou correlatos da instalação do cabeamento estruturado, tais como: rasgos e recomposições em alvenaria, forros falsos, forros de gesso, pisos, plataformas etc., bem como, arremates decorrentes das instalações elétricas e de comunicações, assim como, remanejamento e instalações provisórias existentes, de modo a compatibilizar sua convivência temporária com novas instalações da rede local.
182. Os materiais ou equipamentos que forem danificados em decorrência dos serviços devem ser recompostos com novas peças, idênticas às existentes, e o acabamento final deve ficar homogêneo em relação aos ambientes e sem causar impacto por eventuais diferenças de idade, cores ou texturas.
183. A CONTRATADA deve levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente no funcionamento dos serviços.
Limpeza e verificação final
Fls.:
Ass.:
184. Durante a execução dos serviços deve ser feita limpeza do local, de modo a garantir perfeitas condições de segurança e higiene do trabalho. Deve ser procedida diariamente remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no decorrer dos serviços.
185. Os entulhos decorrentes da execução dos serviços devem ser prontamente removidos para caçambas apropriadas, a serem legalmente colocadas para tal finalidade junto às calçadas, com recolhimento diário.
186. Os acessos devem ser cuidadosamente limpos e varridos.
187. Todo e qualquer equipamento deve ser protegido caso seja necessário remover forro ou onde houver necessidade de furar a laje.
Especificações adicionais
188. A taxa máxima de ocupação para calhas não deve ultrapassar o disposto no item 6.2.11.3 da NBR-5410 e o agrupamento de cabos não poderá exceder os valores para o qual foram calculados, com os respectivos fatores de redução de capacidade, observando o item 6.2.11.3.5 da NBR-5410.
189. Os condutos metálicos devem sempre ser instalados com luvas, buchas e porcas vedadas com adesivo não secativo. Os condutos não metálicos devem ser fixados de acordo com as recomendações do fabricante.
190. Todos os condutos não utilizados devem ser providos de arames-guias.
191. Todos os condutos metálicos devem ser aterrados.
192. Toda a infraestrutura de tubulações das instalações do pavimento deve ser embutida, de modo a não ser visível ao público, ou aparente. Pode ser admitida a utilização de tubulações aparentes desde que autorizado pela CONTRATANTE e em locais como área de suporte, interior da Sala Técnica e casas de máquinas em geral.
193. Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outra finalidade.
194. As entradas e saídas de eletrocalhas, conduletes e caixas devem ser protegidas por buchas de passagem.
195. Os condutos devem ser limpos e secos internamente antes da passagem dos condutores elétricos.
196. A execução dos serviços, bem como as características dos materiais empregados, deve obedecer rigorosamente às seguintes normas:
196.1. EIA/TIA 568-A – Commercial Building Telecommunications Wiring;
196.2. EIA/TIA 569-A – Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
196.3. EIA/TIA 607 – Commercial Building Grounding / Bonding Requirements; e
196.4. EIA/TIA XXXXXXXX XXX-00.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE IX - CRONOGRAMA FÍSICO
FASES | Obs. | D | D + 15 | D + 20 | D + 30 | D + 40 | D + 50 | D + 60 | D + 70 | D + 80 | D + 90 | D + 100 | D + 110 | D + 120 |
Assinatura do Contrato | 0 | |||||||||||||
1ª - Fornecimento, instalação e testes da Solução em | 15 dias (1) | 45 dias (2) | ||||||||||||
2ª - Sala de Credenciamento | 15 dias | |||||||||||||
3ª - Palácio do Planalto | 60 dias | |||||||||||||
4ª - Operaçao Assistida (3) | 30 dias | |||||||||||||
5ª - Treinamento | Administrador | 5 dias | ||||||||||||
Credenciador | 10 dias | |||||||||||||
Cadastrador | 10 dias | |||||||||||||
6ª - Anexos do Palácio do Planalto | 40 dias | |||||||||||||
7ª - Complexo N2 | 30 dias |
Observações
(1) A Solução em Software deverá ser fornecida e instalada em, no máximo, 15 dias.
(2) Após instalada, a Solução em Software entrará em testes por um período de 45 dias.
(3) A Operação Assistida iniciar-se-á após o recebimento da 1ª e da 3ª fase.
Fls.:
Ass.:
FASE | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º | 11º Mês | 12º Mês |
8ª - Suporte Técnico Local | ||||||||||||
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Eu, , infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pela (o) e do Cadastro da Pessoa
Física, CPF/MF sob o n.º , representante da
(empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ/MF, sob o n.º , com sede na
(endereço completo), conforme documentação comprobatória de vínculo em anexo, declaro, sob as penas da lei, que realizei a vistoria das dependências do Palácio do Planalto e Anexos, listadas na tabela anexa, tomando conhecimento dos ambientes onde será instalada a solução objeto do Pregão Eletrônico Nº , sendo vedada qualquer tipo de filmagem. Declaro, ainda, que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a Presidência da República.
Brasília, / /2015.
Assinatura (representante legal da empresa)
Assinatura (Servidor da PR)
Fls.:
Ass.:
Tabela constante do APÊNDICE X – Modelo de Declaração de Vistoria
Local | Itens verificados | Ciente |
1. Anexo I do Palácio do Planalto (PP) – Entrada Principal Sul (PPA) | - Layout D das vias de passagem - Recepção com 3 posições de cadastramento | |
2. Anexo I do PP – Saída do Auditório | - Layout C das vias de passagem | |
3. Anexo II do PP – Entrada interna da Vice-Presidência da República (VPR) | - Kit controlador de porta (1 das 32 posições de instalação) | |
4. Anexo III do PP – Entrada Norte (saída para os restaurantes) | - Layout D das vias de passagem - Recepção com 2 posições de cadastramento | |
5. Túnel de ligação Palácio do Planalto- Anexos | - Layout B das vias de passagem - Recepção com 1 posição de cadastramento | |
6. Sala de Credenciamento do Sistema Integrado de Supervisão – SIS (credenciamento) | - Posições de credenciamento e de confecções dos cartões smartcard | |
7. Térreo do PP | - Layout D das vias de passagem (dois layouts de vias de passagem) - Recepção com 5 posições de cadastramento | |
8. Estacionamento Oeste Térreo do PP – Entrada pela Via N1 | - Layout E do Controle de Acesso de veículos | |
9. 1º subsolo do PP – Estacionamento Privativo | - Layout A da via de passagem - Recepção com 1 posição de cadastramento | |
10. 1º Subsolo do PP - Administração | - Layout C das vias de passagem - Recepção com 1 posição de cadastramento | |
11. 1º Subsolo do PP – Garagem Oeste – Acesso N2 – SECOM | - Layout B das vias de passagem - Recepção com 1 posição de cadastramento | |
12. Estacionamento Oeste 1º Subsolo do PP – Entrada pela Xxx X0 | - Xxxxxx X do Controle de Acesso de veículos | |
13. Usina do PP | - Layout A da via de passagem | |
14. Estacionamento Norte do PP – externo – Entrada pela Xxx X0 | - Xxxxxx X do Controle de Acesso de veículos |
Tabela constante do APÊNDICE X – Modelo de Declaração de Vistoria (cont.)
Local | Itens verificados | Ciente |
15. Entrada e saída da Coordenação de Transportes | - Layout G do Controle de Acesso de veículos | |
16. Entrada e saída (SPR) | - Layout G do Controle de Acesso de veículos | |
17. Estacionamento dos Anexos do PP – entrada/saída pela Via N2 | - Layout E do Controle de Acesso de veículos | |
18. Anexo II – Entrada Principal da VPR | - Layout B das vias de passagem - Recepção com 1 posição de cadastramento | |
19. Estacionamento dos Anexos do PP – entrada/saída pela Via N1 | - Layout E do Controle de Acesso de veículos |
Assinatura Assinatura
(representante legal da empresa) (Servidor da PR) Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial
Fls.:
Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA MILITAR
APÊNDICE XI
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA LICITANTE
A empresa (empresa), pessoa jurídica com sede em (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo , infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pela (o)
e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º , conforme documentação comprobatória de vínculo em anexo, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre a política de segurança da Presidência da República – CONTRATANTE, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas, de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da vistoria prévia realizada para atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n.º /2015.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CONTRATANTE, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CONTRATANTE, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
Fls.:
Ass.:
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre CONTRATANTE e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da CONTRATANTE.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília-DF, de de 2015.
Assinatura (representante legal da empresa)
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Fraide Barreto Sales
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Cel EB Secretário-Adjunto de Segurança Presidencial