PUBLICADO NO PELOURINHO
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DE 29 / 01 / 2016_
ATÉ _29 _/ 02 / 2016_
Éder Marasca
Diretor Departamento Pessoal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
CONTRATO NÚMERO 004/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE FAZ O MUNÍCIPIO DE PORTO MAUÁ COM TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ/RS, pessoa jurídica de direito publico interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51 neste ato representado pelo seu Vice-Prefeito em Exercício no cargo de Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 87.317.194/0001-31, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx-XX, CEP: 98.700-000, Telefone: (55) 0000- 0000 neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível para as maquinas e veículos das diversas secretarias do Município de Porto Mauá, conforme segue:
Item | Qtd | Produto | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 27.000 | Óleo Diesel BS10 | Litro | R$ 2,93 | R$ 79.110,00 |
5 | 400 | Fluido Aditivo Especial para Catalisador | Litro | R$ 3,09 | R$ 1.236,00 |
Valor Total R$ 80.346,00 (Oitenta mil trezentos e quarenta e seis reais). |
1.1 – Para os itens 01, 02 e 03 a empresa vencedora deverá disponibilizar o produto numa distância máxima de 07 quilômetros do parque de máquinas do Município, para que a Municipalidade abasteça diretamente na bomba conforme a necessidade;
1.2 - A empresa vencedora do item 04 deverá disponibilizar em regime de comodato kit para armazenagem com as seguintes especificações Kit comporto por bomba de abastecimento de 220v, com medidor de litros, mangueira e bico de abastecimento com vazão mínima de 40l/min, com dispositivo de travamento ou anti furto de combustíveis, e tanque de armazenamento com capacidade mínima para 5.000 litros;
1.3 – A entrega dos itens 04 e 05 deverá ser feita no parque de maquinas do município em um prazo Maximo de 02 (dois) dias após a solicitação dos mesmos, de forma fracionada, e em conformidade com quantidades solicitadas pelo município;
1.4 - Poderão ser exigidas amostragem e medição técnica sobre pureza e qualidade, nos termos da legislação federal;
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA:
O fornecimento dos itens 01, 02 e 03 deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
O fornecimento dos itens 04 e 05 deverá ser efetuado em até dois dias após a emissão do pedido pelo município. Os produtos devem ser entregues no parque de maquinas do município, de forma fracionada, mediante solicitação e de acordo com quantidade solicitada.
Parágrafo Único – O presente contrato terá vigência a partir da assinatura até 31/12/2016.
Edital;
CLÁUSULA TERCEIRA - QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO:
1) O produto fornecido deverá obedecer às normas de qualidade exigidas no
CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATADO:
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância liquida e certa de R$ 80.346,00 (Oitenta mil trezentos e quarenta e seis reais), conforme tabela de quantitativos e custos unitários.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em ate 20 (vinte) dias após a entrega do combustível e emissão da nota fiscal com o devido empenho.
CLÁUSULA SEXTA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– LEGISLAÇÃO:
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como pela Lei complementar nº. 123/2006 e pela Lei nº. 10.520/02, e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº. 001/2016.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O (A) CONTRATADO (a) se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento;
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
contratual; meio;
3) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização
4) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro
5) Responsabilidade por encargos de deslocamento, fiscais, previdenciários
e trabalhistas a que der origem a prestação de serviços e as emissões das notas fiscais, bem como na execução do contrato.
6) Entregar o objeto do presente contrato de forma fracionada de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
7) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) Disponibilizar em regime de comodato Kit comporto por bomba de abastecimento de 220v, com medidor de litros, mangueira e bico de abastecimento com vazão mínima de 40l/min., com dispositivo de travamento ou anti furto de combustíveis, e tanque reservatório mínimo de 5000 litros (obs.: relativo somente ao item 04).
O CONTRATANTE se obriga:
1) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no Edital;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrerem quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLÊNCIA:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0010 – 2.045 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde
3.3.90.30 – (4521) – Material de Consumo
3.3.90.30 – (0040) – Material de Consumo
10.0301.0010 – 2.046 – Assistência Médica e Ambulatória a População
3.3.90.30 – (4520) – Material de Consumo
10.305.0010 – 2.049 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidem. e Sanitária
3.3.90.30 – (4710) – Material de Consumo
04 – Secretaria de Educação
04.01 – Manutenção da Secretaria de Educação
12.0122.0007 – 2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30 – (0020) – Material de Consumo
04.02 - Manutenção da Educação Infantil
12.365.001 – 2.017 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.30 – (0020) – Material de Consumo
04.03 – Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0012 – 2,023 – Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental
3.3.90.30 – (0020) – Material de Consumo
03 – Secretaria de Administração e Finanças
03.01 – Manutenção de Administração e Finanças
04.0122.0007 – 2.007 –Manutenção das Atividades da Sec. de Administração
3.3.90.30 – (0001) – Material de Consumo
02 – Gabinete do Prefeito Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito Municipal
04.122.0007 – 2.005 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Municipal
3.3.90.30 – (0001) – Material de Consumo
07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
07.01 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.0606.0007 – 2.060 – Manutenção da Sec. de Agricultura
3.3.90.30 – (0001) – Material de Consumo
20.0606.0030 – 2.068 – Incentivo a Diversificação de Cultura e Conservação Sol.
3.3.90.30 – (0001) – Material de Consumo
05 – Secretaria de Obras, Transportes, Urbanismo e Transito
05.01 – Manutenção da Secretaria de Obras Transporte, Urbanismo e Transito 26.0782.0028 – 2.044 –Conservação e Recuperação de Estradas
3.3.90.30 – (0001) – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
A CONTRATADA assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista relativa ao objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o objeto do presente livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO DE ELEIÇÃO:
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa - RS.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 29 DE JANEIRO DE 2016.
JACIR XXXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no cargo de Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ nº 87.317.194/0001-31 XXXXXXX XXXX CONTRATADA
2.
ANEXO I
Planilha de quantitativos e custos unitários
Item | Qtd | Produto | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 27.000 | Óleo Diesel BS10 | Litro | R$ 2,93 | R$ 79.110,00 |
5 | 400 | Fluido Aditivo Especial para Catalisador | Litro | R$ 3,09 | R$ 1.236,00 |
Valor Total R$ 80.346,00 (Oitenta mil trezentos e quarenta e seis reais). |