ESTADO DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
Ao Superintendente Estadual de Compras e Licitações da SUPEL
D E S P A C H O
O(A) Pregoeiro(a) / Presidente(a), no uso de suas atribuições, conforme determinação na Orientação Técnica nº 05/GAB/SUPEL de 15 de dezembro de 2011, informa:
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |
1.1. Nº Processo | 0069205955202108 |
1.2. Nº Procedimento | PE 00138/2023 |
1.3. Orgão | SEOSP - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
1.4. Objeto | Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição: Notebook, monitor Tipo II, Base de monitor, Nobreak, Tablets, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Pol. (..). |
1.5. Sistema de Compras | ComprasNet |
1.6. Situação Final Processo | Êxito |
1.7. Situação Final Certame | Aberto |
2. IMPUGNAÇÕES | |
2.1. QTD | 2.1. PROVIDÊNCIAS TOMADAS E DECIDIDAS |
1 | alteração do descritivo na Sams. Ademais, é importante ressaltar o que fora exarado na Informação Rel. Servidores Ativos (0038293902), cujo redação dispõe acerca do levantamento realizado pela Gerência de Qualidade e Orçamento, apresentando o relatório atualizado e detalhado do quadro de pessoal desta SEOSP, composto de 260 (duzentos e sessenta) servidores, sendo 108 (cento e oito) técnicos de engenharia e arquitetura, distribuídos nas coordenadorias de fiscalização, coordenadoria de projetos e orçamento, coordenadoria estratégica de planejamento e convênios e coordenadoria do programa de aceleração e crescimento, cujas áreas de atuação e ferramentas de trabalho, fazem uso diários de EQUIPAmENTO mÓVEIS de processamento de dados (TABLETS, CELULARES e NOTEBOOKS) utilizarão os equipamentos citados neste processo. Vista disso, surgiu a necessidade de ampliação das quantidades dos tablets informados nos termos de referência anteriores, de 3 (três) unidades, para 25 (vinte e cinco) unidades. |
2 | A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, através do técnico do Núcleo de Tecnologia e Informação - NTI/SEOSP, informa que procedeu com a análise acerca do pedido de impugnação. Impugnação EBA OFFICE COmÉRCIO (0039627840) Referente ao item 13 ILUSTRÍSSImO SENHOR PREGOEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COmPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA (Uasg 925373) Pregão 138/2023 - Registro de Preço de fragmentadoras ITEm 13 FRAGmENTADORA DE PAPEL EBA OFFICE COmÉRCIO DE mÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09015414000169, representado por seu sócio proprietário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, vem, interpor ImPUGNAÇÃO na forma “ELETRÔNICA”, pelos motivos a seguir. TERmO DE REFERÊNCIA FORADO PADRÃO DE mERCADO ITEm 13 material: metal / madeira, Tensão motor: 110 V, Velocidade Operação: 0,14 m/S, Limite Operacional: Até 15 FL, Dimensões Picote: 2 X 15 mm, Capacidade Lixeira: 65 L, Tamanho: médio, Caracterísí ticas Adicionais: Sensor Eletrônico/Níví el De Segurança 4, Potência: 1.100 W, Peso: 43 KG, Capacidade Fragmentação: 13 A 15 FL, A especificação míní ima do termo de referência do item 13 - fragmentadora de papel ESTÁ FORA DO PADRÃO DE mERCADO e NÃO EXISTE PRODUTO COmPATÍVEL OU SImILAR AO TERmO DE REFERÊNCIA, além de diversos erros nos requisitos míní imos, que impedem a oferta de produtos, elaboração de propostas e competitividade. O texto deve ser INTEIRO CORRIGIDO, pois é uma mistura de alguns modelos, como DAHLE 41322 e mENNO Destroyer, no entanto, está bastante fora de padrão e nenhuma proposta atenderia a todos os requisitos do termo de referência. Como se lê abaixo, as especificações estão foradepadrão demercado ITEm13exige: -Não existe fragmentadorade micropartículas de 2x15mm, commotor de 1.100watts. - Não são encontrados fragmentadoras de micropartículas de 15 folhas por vez com cesto de 65 litros. - Valor de referência está a metade do preço de mercado. -Velocidade Operação: 0,14 m/S é um padrão não encontrado no catálogo. - OTermo de referência não descrevem requisitos comuns de qualidade e durabilidade, como peças internas em metal,tempo de funcionamento e sensor contra sobrecarga de papel (auto reverso). intermediário para escritório, com capacidade de trabalho médio e com os seguintes requisitos míní imos: Capacidade máxima de Folhas (75 gr/m²): 15 por vez Níví el de segurança: P5 conforme normaDIN66399 Tempo de funcionamento: Contíní uo de até 30 minutos multifunções: Inící io e fim automáticos e reversão automática em caso de excesso de papel Abertura de inserção: máximo 240 mm - Volume da Lixeira xxxx xxx 00 litros motor xxxx xxx 000 watts - Voltagem em volts: 110 ou 220 Rodízí ios para locomoçãoOs quesitos de especificações se submetem ao poder discricionário da Administração de especificar o bem mais adequado ao atendimento de suas necessidades, não podendo esta se afastar da finalidade básica da licitação que é a de garantir a proposta mais vantajosa e adquirir bens que serão incorporados ao patrimônio público com o máximo de vantajosidade e eficiência gerencial em relação ao erário. O binômio qualidade míní ima x economicidade deve ser respeitado, nesta ordem, e não o contrário. PEDIDO Assim, requer que a impugnação seja recebida, para no mérito, definir adequadamente os requisitos míní imos do item 13 FRAGmENTADORA DE PAPEL, que possui especificações foram do padrão de mercado e com diversos erros, que impedem a oferta de produtos e prejudicam a competitividade e participação de produtos/licitantes. Resposta: Informamos que as especificações técnicas mencionadas pela empresa EBA OFFICE COmÉRCIO DE mÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA não correspondem ao material solicitado no Edital PE 138/2023(0039398308). Na página 2 do edital, há uma nota explicativa que esclarece essa informação. “Informamos aos licitantes que mediante a ausência de descrições idênticas de alguns itens por ocasião do cadastramento junto ao sistema compras do governo federal, os mesmos foram cadastrados com descritivos similares. Todavia, para cadastramento das propostas, deve-se observar e atender os descritivos informados na SAmS - ANEXO II do edital, a qual contêm as descrições fidedignas dos itens”. Segue a descrição solicitada no item 13 - FRAGmENTADORA DE PAPEL: 1. Especificações 1.1 Tipo de Corte de no máximo: Partículas de 5 x 50 mm 1.2 Abertura p/ Papel no mínimo: 200 mm c/ Abertura Separada p/ CD/DVD e Cartão 1.3 Capacidade de no mínimo: 15 folhas 75 g/m² 1.4 Fragmenta CD/DVD, Cartão, Grampos e Pequenos Clipes 1.5 Controles manuais: Retrocesso e Liga/Desliga 1.6 Botão ON/OFF (Economiza energia quando não está em uso) 1.7 Velocidade no mínimo: 1,5 m/min 1.8 Tempo de Funcionamento no mínimo: 10 min 1.9 Tempo de Resfriamento no máximo: 60 min 1.10 Nível de Ruído: máximo de 70dB 1.11 Sensor Automático de Papel 1.12 Sensor de Cesto Cheio 1.13 Sensor de Cesto Aberto (Sem o cesto não funciona) 1.14 Sensor de Aquecimento 1.15 Sensor de Sobrecarga 1.16 Capacidade do Cesto no mínimo: 18 Litros 1.17 Tipo do Cesto: Gaveta 1.18 Cesto com Visor e Iluminação Tipo LED 1.19 Nível de Segurança no mínimo: P4 (Norma Din 66399) 1.20 Voltagem: 110V 1.21 Garantia de no mínimo 12 meses |
3 | A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, através do técnico do Núcleo de Tecnologia e Informação - NTI/SEOSP, informa que procedeu com a análise acerca dos pedidos de esclarecimentos e impugnação. Impugnação EBA OFFICE COmÉRCIO DE mÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO (0038508927) Pregão 138/2023 – Item 06 EBA OFFICE COmÉRCIO DE mÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09015414000169, com sede na Xxx xxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x. Xxxxx xxxx. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representado por seu sócio proprietário Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior, vem, interpor ImPUGNAÇÃO na forma “eletrônica”, pelos motivos a seguir. A descrição mínima do produto, no Item 06, fragmentadora de papel, é uma cópia detalhada do catálogo, com todas as especificações mínimas e INTEGRAL DE TUDO da Fragmentadora marca/modelo PROCALC ES15CD, sendo impossível ofertar modelo similar ou concorrente, o que previsto como NULO por impedir a concorrência entre potenciais concorrentes. O Termo de referência ficou integralmente a cópia do modelo PROCALC ES15CD, pois copiou todas as especificações do catálogo como: partículas 3,9x38mm, cesto de 26 litros, velocidade 2,7 m/min, até a iluminação d LED, tempo de 10 min, dimensões exatas, etc, portanto, os demais fornecedores não conseguem participar com modelos similar ou compatível, nenhum, somente a fragmentadora AURORA, da marca e modelo indicado na foto ilustrativa do pregão. Catálogo do produto em 18/05/2023: xxxxx://xxx.xxxxxxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xx- papel-procalc-es15cd-15- folhas-com-cesto-26l-preto-293647-p13382384 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxx/xx00xx/ O texto não indica uma especificação mínima, na verdade, APONTA as especificações de um único modelo. Isso torna impossível a competição, porque os demais concorrentes não conseguem elaborar propostas de modelos similares, ainda que o julgamento seja “moderado”, é um edital muito específico (cópia do catálogo do concorrente), com características pouco similares, como especificações exatas com o catálogo concorrente. Do modo atual não existe no mercado nenhum modelo SImILAR, ninguém que pudesse concorrente com um texto que repete a descrição de uma marca específica, assim é importante observar que o mercado possui outros modelos com melhor custo/benefício disponíveis no mercado e não se revele uma cópia do catálogo de uma marca. Resposta: Para ampliar a concorrência e que outros modelos com melhor custo/benefício disponíveis no mercado possam participar do certame foi feito a errata 0038605724, adequando as especificações técnicas. |
4 | A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, através do técnico do Núcleo de Tecnologia e Informação - NTI/SEOSP, informa que procedeu com a análise acerca do pedido de esclarecimento. Pedido de Esclarecimento Vixbot 2 (0039730351) 1º Pergunta: O Termo de Referência informa que o item 07 (Que se refere ao Item 14 no Portal) refere-se à TERmINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COm mICROFONE E CÂmERAS EmBUTIDOS COm mICROFONE ADICIONAL. Contudo, o sistema apresenta o item 14 sendo microcomputador All In One. Dessa forma, solicitamos esclarecimentos de qual equipamento deverá ser considerado. Resposta: Resposta ficará a cargo da SUPEL. 2º Pergunta: O Edital define que: “...ITEm 14: A empresa deverá oferecer treinamento de instalação e uso do equipamento ofertado em modalidade presencial ou EAD de forma a orientar o melhor uso das funcionalidades do equipamento. 1.32.O treinamento ofertado deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas e realizado para até 04 (quatro) participantes designados e sem custo adicional para a CONTRATANTE...” No entanto, não há na especificação sobre os serviços de treinamento no edital. Tendo em vista tratar-se de um serviço oneroso, o qual impacta no valor da proposta, entendemos que NÃO SERÁ necessária instalação por parte da contratada, especificamente para o item 14. Nosso entendimento está correto? Resposta: Não, conforme solicitado na proposta, o treinamento pode ser realizado em formato de Educação a Distância (EAD), de modo a não onerar o valor do equipamento. O treinamento consiste em uma orientação objetiva acerca das funcionalidades dos equipamentos, bem como apresentar as melhores práticas a serem adotadas para o uso adequado dos mesmos. |
5 | atualização do quadro estimativo de preço. |
2. IMPUGNAÇÕES | |
6 | Neste cerne, foram realizadas as devidas alterações no Termo de Referência (0038348688), conforme consignado na Resposta (0038355529), vejamos: Impugnação TWm Informática (0038260971) Especificamente sobre a categoria Silver o superior do EPEAT, dispõe o Edital em seu ANEXO I para os item nº 01, 02 E 03: “14.1 Compati bilidade com EPEAT na categoria Gold,comprovada através de atestados ou certi dões quecomprovem que o equipamento é aderente ao padrão deefi ciência energéti ca EPEAT, emiti do por insti tutocredenciado junto ao INmETRO;” Ou seja, através da redação ora referenciada, caso só poderão participar do Certame as licitantes interessadas que possuam notebooks exclusivamente na categoria Gold. Neste passo, é de conhecimento que o EPEAT é um rótulo ecológico gerenciado pela Green Electronics Council (GEC) que em 2019 passou por uma transição entre os critérios adotados anteriormente, na certificação de 2009. Tal transição incluiu uma profunda alteração em sua normatização, com acréscimos de diversas novas exigências internacionais para reciclagem dos produtos fim-de-vida, impondo, inclusive, novas exigências para as próprias empresas de reciclagem. Frise-se que ao longo dos anos a categoria Gold foi considerada referência de qualidade e confiabilidade diante do mercado. Ocorre que, no dia 29/junho/2019, por conta de todas essas mudanças realizadas, os produtos certificados segundo os critérios de 2009 foram arquivados pelo GEC. Resposta: Sim, informo que o ajuste foi feito na errata (0038278671), será corrigido no novo termo de referência. Esclarecimento Líder Notebook (0038263094) ESCLARECImENTO 01. Questionamento n° 01: No Anexo Termo de Referência, item n° 01 – NOTEBOOK é solicitado: “4. Processador: 4.6 Clock de no mínimo 2.80 GHz;” Conforme tendência de mercado, os processadores se atualizam ano após ano para acompanhar a demanda crescente por desempenho atrelado a maior economia de energia. Dito isto, a fabricante Intel lançou a algum tempo os processadores de alto desempenho da 12a Geração, modelos que equipam todos os modelos de alto desempenho dos grandes fabricantes. Resposta: Sim, informo que o ajuste foi feito na errata (0038278671), será corrigido no novo termo de referência. ESCLARECImENTO 02. Questionamento n° 02: No Anexo Termo de Referência, item n° 01 – NOTEBOOK é solicitado: “7.1 Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 com Led de atividade;” Com o intuito de reduzir a expessura dos chassis/gabinetes dos notebooks, principalmente na linha de workstation de alto desempenho, os fabricantes removeram alguns componentes que ocupavam espaço para promover essa redução do chassi. O LED físico que indicava a atividade de rede agora passou a ser um alerta emitido no S.O mostrando essa atividade. Além disso, o BIOS dos equipamentos possui teste de diagnóstico nativo capaz de identificar falhas no hardware, independente do sistema operacional, possibilitando a abertura do chamado de garantia mediante a apresentação de código de erro. Devido a essas evoluções, o led físico foi descontinuado nesse modelo de equipamento. Conforme exposto acima, haja vista que o workstation possui outras funcionalidades avançadas que permitem monitorar o status de atividade da rede tanto via sistema operacional como via BIOS, entendemos que caso o equipamento possua as duas funcionalidades: software que notifica do status de rede e sistema de diagnostico de hardware embarcado no BIOS, não será necessária a presença do led físico na porta RJ-45, por ser tecnologia superior. O nosso entendimento está correto? Resposta: Sim, informo que o ajuste foi feito na errata (0038278671), será corrigido no novo termo de referência. ESCLARECImENTO 03. Questionamento n° 03: No Anexo Termo de Referência, item n° 01 – NOTEBOOK é solicitado: “7.6 mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 01(um) do tipo C com fornecimento de energia, e 02 (dois) USB3.2.” Ainda levando em consideração a redução no tamanho do chassi dos notebooks e também a constante migração para o uso de sistemas de armazenamento em nuvem, os fabricantes tem optado por reduzir a quantidade de portas USB presentes nos notebooks, mas em contrapartida aumentando a capacidade técnica das portas nativas. O equipamento que prentendemos ofertar possui: 2x USB 3.2 Gen1 (Always on) e 1x porta USB-C THUNDERBOLT4, capaz de transmitir até 40GBits via dados. Neste sentido, solicitamos flexibilidade a essa Contratante em aceitar notebooks do tipo workstation mobile com um total de 3 portas USB, desde que uma delas seja do tipo USB-C Thunderbolt4. Caso não seja possível aceitar o notebook da forma proposta, ainda que possua tecnologia superior, solicitamos esclarecer se será aceito o fornecimento de HUB USB juntamente com o notebook e que possua mais 3 portas USB A. Resposta: Sim, informo que o ajuste foi feito na errata (0038278671), será corrigido no novo termo de referência. ESCLARECImENTO 04. Questionamento n° 04: No Anexo Termo de Referência, item n° 01 – NOTEBOOK é solicitado: “13. Software, Documentação e Gerenciamento: 13.3 Deve possuir, integrado à placa-mãe do computador(on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPm(trustes plataform module) compatível com a norma TPm Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função com gerenciamento remoto e centralizado;” Com objetivo de evitar direcionamento deste edital a apenas um fabricante e prejuízos à economicidade e isonomia do processo, entendemos que, em alternativa ao software exigido, será aceita solução equivalente e gratuita, já embarcada no próprio Windows 10/11 Pro, a saber, Bitlocker, o qual permite, através dos recursos nativos de gerência do chip TPm pelo sistema operacional, criptografar unidades de disco internas e externas. A configuração desta funcionalidade por console de gerenciamento remota, inclusive em modo gráfico, pode ser feita através da aplicação de políticas para grupos ou usuários específicos, de forma centralizada, pelo administrador do sistema através da solução microsoft Active Directory. No link xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx X.Xxx. podem acessar informações a respeito desta solução. Além disso, a contratante, ao permitir este tipo de oferta, traria a melhor prática de gestão de ativos de TI, pois, além da economicidade gerada e garantia de isonomia no processo, poderia evitar adquirir um software que é compatível somente com o pc ofertado, desatrelando-se esta exigência do objeto editalício, que é a aquisição do pc com garantia. A aceitação da solução alternativa, nos termos acima, permitirá que sejam gerenciados quaisquer pcs da rede, simplificando inclusive a gestão do parque - daí a melhor prática de gestão de TI comentada, por ser possível administrar apenas uma tecnologia de gerenciamento ao invés de duas ou mais na mesma rede, independente da marca do pc, dado que cada item de disputa poderia ser ganho por um fabricante de pc diferente, o qual teria que recorrer a softwares de mercado exclusivos para este fim. A solução alternativa acima (Bitlocker + Recursos de criptografia com uso do chip TPm) está embarcada no Windows 10/11 Pro, evita assim que a contratante pague por recurso adicional, e, repisa-se, mitiga o risco de frustrar o processo por falta de economicidade e danos à isonomia do certame. Resposta: Sim, informo que o ajuste foi feito na errata (0038278671), será corrigido no novo termo de referência. Esclarecimento Vix Bot Soluções em Informática (0038350725) ESCLARECImENTO 01. Com relação ao item do Edital que trata da participação no pregão: “5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão e/ou Entidade contratante, durante o prazo de sanção.” No presente caso estamos entendendo que “na forma da legislação vigente” uma empresa, por exemplo, que tenha sido apenada por um município do estado da Bahia, com base no INCISO III, DO ART. 87, DA LEI N° 8666/93, poderá participar do referido certame tendo em vista que, tal penalidade produz efeitos apenas na esfera do respectivo ente federativo, no caso, aquele município em específico. Está correto tal entendimento? Caso contrário favor esclarecer. Resposta: A resposta é de competência da SUPEL. ESCLARECImENTO 02. Prezado(a), há divergência quanto ao prazo de garantia dos itens 01 e 02: Na especificação dos itens, cita a garantia de 60 (sessenta) meses, on-site. Já no subitem de Garantia e Assistência técnica, cita que: “A garantia técnica on-site (certificado de garantia/declaração de garantia) dos equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo esta ser estendida até 60 (sessenta) meses para os seguintes itens: ITEm 01 NOTEBOOK; ITEm 02 mONITOR TIPO II - 27"; ITEm 03 DOCK STATION” Nesse caso, entendemos que o prazo de garantia correto a ser considerado para os itens 01 e 02, é o de 24 (vinte e quatro) meses. Nosso entendimento está correto? Resposta: A garantia será de 60 meses para os itens 01 e 02. Esclarecimento Global Distribuição de Bens (0038350996) ESCLARECImENTO 01. 4. Processador: 4.1 Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops; 4.2 Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia; 4.3 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; 4.4 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); 4.5 O processador deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento e suportar 08 (oito) threads; 4.6 Clock de no mínimo 2.80 GHz; 4.7 Deverá alcançar no mínimo 4.50 GHz através da tecnologia de aceleração do processador; O processador que pretendemos ofertar o modelo i7-12800H , apresenta 14(quatorze) núcleos e suporte a 20(vinte) com clock base 1.8 GHz E-core base frequência , 2.4 GHz P-core base frequência , até 3.7 GHz E-core em Turbo max e Frequência de até 4.8 GHz P-core em Turbo max. Os processadores da 13a Geração integram dois tipos de núcleos em um único: Performancecores (P-cores) poderosos e Efficient-cores (E-cores) flexíveis. Ambos os tipos de núcleo têm um papel diferente. Segue abaixo link explicativo relativo a nova tecnologia: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxx- designworks.html#:~:text=Os%20processadores%20de%20desktop%20da,n%C3%BAcleo% 20t%C3%AAm%20um%20papel%20diferente. Diante das informações fica evidente que o processador que pretendemos ofertar apesar de um modo de clock base mais baixo, apresenta ampla superioridade em desempenho e portanto será prontamente aceito pela ilustre comissão, está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, informo que o ajuste foi feito na errata (0038278671), será corrigido no novo termo de referência. ESCLARECImENTO 02. Dock Station 2.5 Uma porta de áudio podendo ser do tipo combo; 2.6 Possuir no mínimo uma saída de alto falante; O equipamento que pretendemos ofertar da fabricante Dell não possuem Dockstation, conexões de áudio e o slot de segurança Kensington. O mesmo disponibiliza portas USB-tipo C para áudio e slot de segurança do tipo Noble. Visando ampliar a competitividade e permitir a oferta de equipamentos com tecnologia recente e compatível com o item 01 como é solicitado, entendemos que serão aceitos equipamentos que possuam DockSation com porta USB-C para áudio e slot tipo Noble de segurança, está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento da empresa. Esclarecimento 03 Em relação ao suporte dos equipamentos, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto o entendimento da empresa. Esclarecimento 04 Esclarecimento 04 12.3.1. O prazo de entrega do(s) equipamento(s) será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a última assinatura do Contrato pelas partes; Sobre este requisito destacamos que os equipamentos licitados não são produtos "padrão de mercado" aos quais seriam encontrados previamente disponíveis nos estoques dos fabricantes; pelo contrário, trata-se de equipamentos específicos, fabricados conforme demanda e especificação frente aos requisitos constantes no certame. O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte. Ocorre que ainda estamos enfrentando uma situação de pandemia e seus reflexos, onde os prazos estipulados em edital são incompatíveis com o mercado, pois estão baseados em uma situação normal de funcionamento da cadeia produtiva. Atualmente a capacidade de produção está saturada para o presente ano e a falta de insumos/componentes no mercado para fabricação dos equipamentos solicitados agrava a crise no mercado. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, ainda assim não seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 45 (quarenta e cinco) dias, devido as dificuldades de transportes, limitações de voos e reduções da mão de obra nos parques fabris oriundo do contingenciamento dos trabalhadores causados pelo Covid-19 tudo isto agravado pela atual falta de insumos e componentes, portanto não é possível garantir o prazo de entrega solicitado pelo edital. Crise dos semicondutores (matéria completa no link abaixo) Chega a ser impressionante que um componente tão crucial para indústrias de diferentes segmentos tenha sua produção global concentrada em menos de meia dúzia de players. mas é assim que acontece quando o assunto é semicondutor. A pandemia levou o setor a uma crise de abastecimento. Por um lado, houve interrupção das cadeias de produção, por causa de lockdowns provocados em 2020-2021. Isso derrubou a oferta. Por outro lado, o confinamento fez explodir o comportamento por soluções remotas e digitais, aumentando a demanda. A lacuna entre encomenda e entrega chegou ao recorde de 22 semanas. Se não houver grandes alterações relacionados a variantes da Covid (com mais lockdowns), a previsão é que somente em meados do ano a situação comece a se normalizar, embora haja especialistas que prevejam um novo normal apenas no segundo semestre de 2023. Isso se torna logística e geopoliticamente complexo quando se mergulha na indústria de semicondutores. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-0000-xxxxx-xxxx-xx-xxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxx-xxxx-xxx- mais-geopolitico/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-0000-00 xxxxx://xxxx.xxx/0000000/xxxxxxxxxxxxx-xxxx- shortage-tsmc/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxx-xx-xxxxxx-x-x-xxxx-xxxxx-0000-0000 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0000/00/00/xx- water-no-microchips-what-ishappening-in-taiwan/?sh=32210d9622af xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxx-x-x-xxxx-xxxxx-0000, 2c0b7a28177615ec1a0d95f07e6b5fb5lf4am7zd.html xxxxx://xx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/0000 xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxx- alocarchips-para-iphone-13-diz-jornal.shtml Sendo assim, reforçamos a necessidade de ajuste no prazo limite para entrega, entendemos que a contratante tem ciência que os prazos de entrega solicitados no edital são inexequíveis devido aos motivos expostos acima, e que será aceita extensão do prazo de entrega para até 60 (sessenta) dias úteis independentemente da quantidade solicitada. Está correto nosso entendimento? Esclarecimento 05 Referente a Proposta inicial e documentos de habilitação: Visando o pleno atendimento ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 em seu art. 26 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Entendemos que juntamente com a proposta inicial (antes da abertura do certame) apresentando-a de forma resumida, informando a marca e o modelo do produto, não serão exigidos catálogos, folders , Certificações e declarações técnicas dos equipamentos, sendo estes exigidos do licitante vencedor somente após a fase de lances juntamente com a proposta reajustada e minuciosamente detalhada, Está correto nosso entendimento? Resposta: Não, informo que o prazo permanecerá de 45 dias consecutivos, caso após o recebimento da ordem de fornecimento a empresa não conseguir entregar os itens dentro do prazo deverá justificar o atraso que será analisado. Esclarecimento 05 Referente a Proposta inicial e documentos de habilitação: Visando o pleno atendimento ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 em seu art. 26 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Entendemos que juntamente com a proposta inicial (antes da abertura do certame) apresentando-a de forma resumida, informando a marca e o modelo do produto, não serão exigidos catálogos, folders , Certificações e declarações técnicas dos equipamentos, sendo estes exigidos do licitante vencedor somente após a fase de lances juntamente com a proposta reajustada e minuciosamente detalhada, Está correto nosso entendimento ? Resposta: A resposta é de competência da SUPEL. Por todo o exposto, estando a presente informação restrita aos aspectos registrados na Análise 277 SUPEL-NP (SEI nº. 0038301745), conclui-se que as recomendações e apontamentos foram devidamente justificados e sanados, conforme demonstra o Termo de Referência SEOSP-NAC (SEI nº. 0038372996). Esclarecimento TWm Informática (0038351361). Bom dia, de acordo com o edital serão solicitadas amostras. Qual será o prazo de entrega da mesma? Resposta: Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo domicilio da licitante, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Ampliação do quantitativo - subitem 3.2 do Termo de Referência (SEI nº 0038348688). Ademais, é importante ressaltar o que fora exarado na Informação Rel. Servidores Ativos (0038293902), cujo redação dispõe acerca do levantamento realizado pela Gerência de Qualidade e Orçamento, apresentando o relatório atualizado e detalhado do quadro de pessoal desta SEOSP, composto de 260 (duzentos e sessenta) servidores, sendo 108 (cento e oito) técnicos de engenharia e arquitetura, distribuídos nas coordenadorias de fiscalização, coordenadoria de projetos e orçamento, coordenadoria estratégica de planejamento e convênios e coordenadoria do programa de aceleração e crescimento, cujas áreas de atuação e ferramentas de trabalho, fazem uso diários de EQUIPAmENTO mÓVEIS de processamento de dados (TABLETS, CELULARES e NOTEBOOKS) utilizarão os equipamentos citados neste processo. Vista disso, surgiu a necessidade de ampliar a quantidade de tablets informados nos termos de referência anteriores, de 3 (três) unidades, para 25 (vinte e cinco) unidades. |
2. IMP 7 | UGNAÇÕES A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, através do técnico do Núcleo de Tecnologia e Informação - NTI/SEOSP, informa que procedeu com a análise acerca do pedido de |
impugnação. Impugnação TJC ImPORTADORA LTDA, (0039760996) Levando em consideração o questionamento a respeito da exigência do edital 16. Garanti a On-Site: Página 35 16.4 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garanti a à que o edital exige; Resposta: As exigências estabelecidas estão relacionadas à conveniência e oportunidade da Administração em impor requisitos mínimos para uma seleção mais precisa dos potenciais interessados para um contrato futuro. Embora seja impossível para a Administração eliminar completamente o risco de um contratado revelar-se incapaz de executar adequadamente as obrigações contratadas, o estabelecimento de determinadas qualificações permite reduzir esse risco. Durante todo o processo, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos não tem qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com fabricantes ou revendedores de empresas. Portanto, não possuímos informações sobre a alegação feita pela empresa TJC ImPORTADORA, que afirma que os principais fabricantes restringem a documentação a apenas um licitante. Além disso, é importante ressaltar que os produtos licitados são comuns e não possuem especificidades, o que significa várias marcas no mercado podem oferecer os equipamentos, não havendo restrição à competitividade no processo de licitação. Com base em todas as considerações apresentadas, e diante da peça apresentada pela ImPUGNANTE, que se mostrou não apenas equivocada, mas também confusa os acórdãos citados o acórdão 1350/2015 não veda a exigência já o acórdão 1281/2009 chegou ao entendimento devido ao não interesse das empresas em participar daquele certame dentre outros fatos. O Acórdão 1350/2015- TCU-Plenário onde é decidido: 9.9. acolher as razões de justificativa dos Srs. Xxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx melo com relação à exigência de declaração de parceria emitida por fabricante, tendo em vista que, apesar de contrariar a Lei 8.666/93, aplicada subsidiariamente no âmbito do pregão, e a jurisprudência deste Tribunal, não é possível afirmar que tal exigência tenha dado causa a prejuízo ao erário ou efetivamente tenha restringido o caráter competitivo da licitação em tela; O Acórdão 1281/2009 - TCU – Plenário 17. A Netsul Informática Ltda., sediada em Porto Alegre/RS, vencedora em 10 dos 11 itens da licitação, é um revendedor autorizado da 3com. Embora se possa concluir pela existência de um bom número de revendedores “oficiais” da 3com no Brasil, poucos interessados acudiram ao Pregão, sendo que a Netsul, dentre as licitantes que ofertaram preços nos 4 primeiros itens (switchs), era a única revendedora autorizada desse fabricante. 9.3. Determinar, ainda, ao Comando militar do Sul – Comando do Exército/mD, que doravante, abstenha-se de prever a exigência, em editais para aquisição de bens da área de informática, de que a licitante seja credenciada, autorizada, eleita, designada, ou outro instituto similar, pelo fabricante para fornecer, instalar, dar suporte e configurar os equipamentos que constituam o objeto da licitação, tendo em vista tratar-se de condição que restringe indevida e desnecessariamente o caráter competitivo do certame, contrariando os arts. 3º, § 1º, inc. I, e 30 da Lei 8.666/1993; Sendo assim, nossa equipe técnica, a menos que haja um entendimento superior em contrário, opta por não acatar a impugnação, uma vez que não foram identificadas quaisquer irregularidades nas exigências do edital. |
3. EMPRESAS QUE APRESENTARAM PROPOSTAS | |||
3.1. QTD | 3.2. CNPJ | 3.3. EPP/ME | 3.4. RO |
1 | 49.853.502/0001-54 | SIm | NÃO |
2 | 51.415.595/0001-87 | NÃO | NÃO |
3 | 89.420.590/0001-15 | NÃO | NÃO |
4 | 07.894.771/0001-19 | SIm | NÃO |
5 | 04.177.460/0001-40 | SIm | NÃO |
6 | 33.194.223/0001-96 | SIm | NÃO |
7 | 41.412.829/0001-89 | SIm | NÃO |
8 | 45.650.883/0001-13 | SIm | NÃO |
9 | 09.015.414/0001-69 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-12 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-66 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-10 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-42 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-90 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-99 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0002-60 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-03 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-97 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0003-30 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-76 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0289-08 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-29 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-01 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-97 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0002-81 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-58 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-39 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-78 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0009-30 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-01 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0001-90 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-74 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0001-68 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-72 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-70 | SIm | NÃO |
Nenhuma Empresa
4. EMPRESAS COM PROPOSTAS RECUSADAS
5. EMPRESAS HABILITADAS | |||
5.1. QTD | 5.2. CNPJ | 5.3. EPP/ME | 5.4. RO |
1 | 49.853.502/0001-54 | SIm | NÃO |
2 | 51.415.595/0001-87 | NÃO | NÃO |
3 | 89.420.590/0001-15 | NÃO | NÃO |
4 | 07.894.771/0001-19 | SIm | NÃO |
5 | 04.177.460/0001-40 | SIm | NÃO |
6 | 33.194.223/0001-96 | SIm | NÃO |
7 | 41.412.829/0001-89 | SIm | NÃO |
8 | 45.650.883/0001-13 | SIm | NÃO |
9 | 09.015.414/0001-69 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-12 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-66 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-10 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-42 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-90 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-99 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0002-60 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-03 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-97 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0003-30 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-76 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0289-08 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-29 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-01 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-97 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0002-81 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-58 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-39 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-78 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0009-30 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-01 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0001-90 | NÃO | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-74 | SIm | SIm |
00 | 00.000.000/0001-68 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-72 | SIm | NÃO |
00 | 00.000.000/0001-70 | SIm | NÃO |
Nenhuma Empresa
6. EMPRESAS QUE DESCUMPRIRAM O ART. 7 DA LEI 10.520/2002
7. PROPOSTAS VENCEDORAS | |||||||
7.1. QTD | 7.2. ITEM | 7.3. CNPJ | 7.4. EPP/ME | 7.5. RO | 7.6. VAL. ESTIMADO | 7.7. VAL. OBTIDO | 7.8. DESCONTO FINAL |
1 | 8 | 89.237.911/0289-08 | NÃO | NÃO | 241150,3200 | 129999,9600 | 46,09% |
2 | 9 | 00.006.879/0002-60 | NÃO | NÃO | 511237,2000 | 307254,0000 | 39,90% |
3 | 10 | 40.143.803/0001-10 | SIm | NÃO | 48394,0500 | 30000,0000 | 38,01% |
4 | 11 | 41.947.390/0001-99 | SIm | SIm | 193251,9100 | 127024,6600 | 34,27% |
5 | 12 | 27.414.128/0001-58 | SIm | NÃO | 104794,5000 | 71699,9200 | 31,58% |
6 | 13 | 09.015.414/0001-69 | SIm | NÃO | 12012,4500 | 7450,0000 | 37,98% |
7 | 14 | 34.197.944/0001-12 | SIm | NÃO | 61319,8400 | 56000,0000 | 8,68% |
8 | 15 | 40.143.803/0001-10 | SIm | NÃO | 60287,5800 | 55827,2400 | 7,40% |
9 | 17 | 41.947.390/0001-99 | SIm | SIm | 63849,7500 | 41968,5000 | 34,27% |
10 | 18 | 27.414.128/0001-58 | SIm | NÃO | 33093,0000 | 23199,9600 | 29,89% |
VALORES TOTAIS | 1329390,6000 | 850424,2400 |
8. ITENS FRACASSADOS | ||
8.1. QTD | 8.2. ITEM | 8.3. ESPECIFICAÇÃO |
1 | 16 | monitor Computador |
9. ITENS DESERTOS | ||
9.1. QTD | 9.2. ITEM | 9.3. ESPECIFICAÇÃO |
10. INTENÇÕES DE RECURSOS | ||||||
10.1. QTD | 10.2. ITEM | 10.3. CNPJ | 10.4. EPP/ME | 10.5. RO | 10.6. ACEITO | 10.7. REJEITADO |
1 | 9 | 05.587.568/0001-74 | SIM | SIM | NÃo | SIM |
2 | 9 | 00.006.879/0002-60 | NÃo | NÃo | SIM | NÃo |
11. TEMPO DECORRIDO DO CERTAME | ||||
11.1. QTD | 11.2. DT. INÍCIO | 11.3. ATIVIDADE REALIZADA | 11.4. DT. TÉRMINO | 11.5. QTD DIAS |
1 | 14/04/2023 | 1 -Elaboração do PE 138/2023 (repetição), cadastro de itens e aviso de licitação. | 05/05/2023 | 15 |
2 | 16/05/2023 | 2 - Resposta referente esclarecimento l, ll, lll, lV e V e Nova sams e TR | 19/05/2023 | 3 |
3 | 23/05/2023 | 3 - impugnação e novo cotação e respectivo quadro. | 25/05/2023 | 2 |
4 | 15/06/2023 | 4 - Novo Pedido de impugnação, Nova sams, TR e Novo Quadro | 23/06/2023 | 6 |
5 | 23/06/2023 | 5- Edital com adendo modificador ajustado e publicação de abertura | 28/06/2023 | 3 |
6 | 28/06/2023 | 6 - novos pedidos de esclarecimento e impugnação encaminhado para seosp e em seguida feito as respostas pela comissão para as empresas | 07/07/2023 | 7 |
7 | 10/07/2023 | 7 - Aviso de suspensão | 12/07/2023 | 2 |
8 | 12/07/2023 | 8- Reabertura de Licitação com Adendo Modificador 01/2023, atualização cadastro e aviso de licitação e publicações. | 18/07/2023 | 4 |
9 | 26/07/2023 | 9 - Resposta de novo esclarecimento e envio para os licitantes | 28/07/2023 | 2 |
10 | 28/07/2023 | 10 - download de propostas | 01/08/2023 | 2 |
11 | 01/08/2023 | 11 - encaminhado para análise técnica, respostas e aviso de continuação. | 09/08/2023 | 6 |
12 | 16/08/2023 | 12 - aviso de suspensão e download de propostas | 21/08/2023 | 3 |
13 | 25/08/2023 | 13 - Aviso de continuação | 31/08/2023 | 4 |
14 | 31/08/2023 | 14 - Aviso de suspensão e análise técnica da remanescente. | 04/09/2023 | 2 |
15 | 04/09/2023 | 15 - download de habilitação e propostas | 13/09/2023 | 7 |
16 | 13/09/2023 | 16 - Recurso item 9, análise e parecer seosp | 07/11/2023 | 39 |
17 | 07/11/2023 | 17 - Resposta e decisão astec e kappa | 11/12/2023 | 24 |
18 | 11/12/2023 | 18 - aviso de recurso, retorno da fase e adjudicação item 9. | 18/12/2023 | 5 |
19 | 18/12/2023 | 19 - Encaminhado para elaboração de relatório final | 20/12/2023 | 2 |
20 | 20/12/2023 | 20 - Relatório final | 21/12/2023 | 1 |
TEMPO TOTAL DO CERTAME NA SUPEL | 139 |
Observações:
obs: Informo que o item 16 foi cancelado em julgamento. Motivo: Não houve empresa habilitada para o item, conforme registrado no chat mensagem.
Desta forma, concluídos os trâmites desta Equipe e/ou CPL, submetemos os autos à apreciação superior.
Porto Velho-Ro, 20/12/2023 11:21:20
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro oficial Matrícula 300094012
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Equipe Apoio Matrícula 123456789
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Equipe Apoio Matrícula