Campanha Indique e Ganhe
Campanha Indique e Ganhe
O presente regulamento estabelece as regas da campanha Indique um amigo e ganhe voucher de R$ 10,00 para ser trocado em produtos das lojas DATANET PROVEDOR.
São partes que compõe essa Campanha, assim denominadas:
I – A empresa DATANET, com cobertura nas cidades de Campanha, Elói Mendes, Lavras, Varginha, Paraguaçu, Perdões, Pouso Alegre, São Tomé das Letras, Três Corações, Três Pontas e Alfenas, todas no estado de Minas Gerais. Sendo que a campanha será promovida em todas essas cidades;
II – O cliente da DATANET, que possui seu contrato ativo e adimplente junto à empresa fornecedora do serviço de internet, aqui denominado como CLIENTE;
III – A pessoa de natureza física ou jurídica, que for indicada para adquirir os serviços e que esteja apta para assumir um contrato de serviço de fornecimento de internet, aqui denominado INDICADO.
1 – OBJETIVO
Beneficiar o CLIENTE que efetivar um novo assinante de serviços pra a DATANET, através de sua indicação.
Importante – Não basta apenas indicar uma pessoa para a aquisição dos serviços, a bonificação só será válida se o INDICADO, estiver apto a assinar o contrato de prestação de serviços e comprimir todos os requisitos de avaliação da fornecedora, como aprovação da viabilidade técnica e aprovação de crédito, e efetivar a instalação dos serviços.
2 – BONIFICAÇÃO
No período da validade da campanha (de 10/01/2023 até 28/02/2023), o cliente da natureza pessoa física e/ou jurídica que indicar um novo cliente para a DATANET, receberá um voucher de R$ 10,00 para ser trocado por produtos nas lojas físicas.
Essa bonificação pode ser acumulativa, cada vez que o CLIENTE preencher o formulário com um INDICADO e esse último cumprir todos os requisitos mencionados acima, ganhará um voucher de R$ 10,00.
3 – CLÁUSULA CLIENTE
3.1 - Só serão aceitas indicações pelo CLIENTE que preencher completamente os dados do formulário de indicação, com todos os dados necessários do INDICADO (nome e telefone);
3.2 - O voucher aplica-se a troca por produtos das lojas físicas da DATANET;
3.3 – O voucher será aplicado somente posterior à instalação e faturamento do contrato do INDICADO;
3.4 – O cliente DATANET só receberá o voucher dos R$ 10,00, se o INDICADO efetivar o contrato e a instalação exatamente como foi preenchido no formulário de indicação pelo CLIENTE, pelos meios disponibilizados pela DATANET (online – site).
4 – CLÁUSULA INDICADO
4.1 – O cliente INDICADO precisa mencionar no ato do fechamento do seu contrato (presencial ou online) o que sua adesão corresponde a Campanha prevista nesse regulamento e que está vinculada à indicação de um cliente DATANET;
4.2 – A DATANET se reserva no direito de conferir a veracidade da indicação e caso não encontre o registro prévio da indicação, não terá obrigação de incluir CLIENTE e INDICADO nessa campanha;
4.3 – A indicação não confirma a contratação, será necessária análise técnica e financeira do indicado.
5 – CLÁUSULAS GERAIS
5.1 – Se mais de um CLIENTE DATANET indicar o mesmo amigo, o voucher será concedido ao que indicou e preencheu o formulário primeiro;
5.2 - A DATANET reserva-se no direito de suspender, alterar e/ou prorrogar a campanha e o seu respectivo regulamento a qualquer momento, sem a necessidade de aviso, pois a mesmo estará disposto à consulta por meios físicos (loja) ou virtuais (site);
5.3 – A indicação será somente para clientes novos, e não será concedida uma indicação cujo CLIENTE já esteja cadastrado em nosso sistema, mesmo que novos serviços.
6 – PROCESSO DE INDICAÇÃO
6.1 – O cliente DATANET deverá acessar a página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ e deverá preencher o formulário com os dados do INDICADO;
6.2 – O cliente DATANET preenche os dados do INDICADO e confirma estar cliente do regulamento dessa campanha, bem como de toda a legislação vigente à cerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
6.3 – O cliente INDICADO poderá comparecer até uma loja ou realizar a contratação pelo whatsapp/opa, deverá mencionar que está participando da Campanha Indique e
Ganhe, na qual a DATANET irá confirmar se o seu nome consta na relação de INDICADOS;
6.4 – Será confirmado a indicação e dará andamento aos demais procedimentos.
7 – Validade
7.1 – A campanha promocional inicia-se em 10/01/2023 até 28/02/2023, podendo ser prorrogada.