EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL- REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 1333/2017
Pregão Registro de Preços nº 021/2017
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, CONVOCA as empresas interessadas a apresentar cotação, para o objeto desta LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço Unitário, referente ao processo nº 1333/ 2017, de conformidade com a Lei nº 10520/02 e lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações consolidadas, e as condições deste edital, com vencimento previsto para a entrega/os envelopes, contendo os documentos para proposta e habilitação, na Sala de Licitações do município licitante, setor de Compras e Licitações do Municipio de Bom Jesus do Oeste, para o dia 29/06/17, às 08:30 horas, e a abertura do invólucro da documentação de proposta e habilitação, a realizar-se no dia 29/06/17, às 08:30 horas, na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Menor Preço Unitário
Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem, por objeto, Eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais para uso nas atividades diárias sendo (Ar-Condicionado, TV, Computador, Mesa Ginecológica e Balança), conforme especificações contidas no Edital, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens e anexos do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes ou procuração com firma reconhecida em Cartório (Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo da empresa licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste edital (Xxxxx XXX) e se tratando de micro empresa certificado da junta comercial que comprove o mesmo. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 1333/2017 LICITAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 21/2017
ABERTURA: às 08:30 HORAS DO DIA 29/06/17
ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I), deste Edital, contendo o valor total do item.
4.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.5. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA FEDERAL E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO; |
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.6 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA C.F. |
5.1.7 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO |
5.2 Fica dispensada a licitante o item 5.1.7 caso tenha sido apresentado na fase de credenciamento da empresa.
5.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 1333/2017 – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 21/2017.
ENTREGA: às 08:30 HORAS DO DIA 29/06/17.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor designado pela administração municipal.
5.4. Os documentos, sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
6.1.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.1.2 atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
6.2 Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1. consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
6.2.2 empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Estado de Santa Catarina;
6.2.3 empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
6.2.4 empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros da Administração Publica do Município de Bom Jesus do Oeste;
6.2.5 empresas que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Unitário. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
7.7. O pregoeiro poderá:
Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
Inabilitar, o licitante, se não cumpridas as atribuições da Lei do pregão, 10.520/02 e suas posteriores alterações consolidadas, e principalmente segundo as determinações deste edital.
Suspender o Pregão, estabelecer um tempo de intervalo, a qualquer momento da licitação;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
7.8.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto, sugerindo pela emissão da Ata de Registro de Preços.
7.14. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
7.15. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.16. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro do licitante credenciado, da proposta escrita e/ou verbal apresentada, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo licitante vencedor e demais presentes na sessão, se assim o quiser. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente, juntamente com a Ata de Registro de Preços, para a homologação.
8.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento, baseada na ata de Registro de Preços, com os fatos e valores ocorridos no certame.
10 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
10.1 A entrega e instalação (quando for o caso) dos objetos licitados deverão ser efetuados junto ao Centro Municipal de Saúde e demais locais que a municipalidade venha a necessitar.
10.2 A Ata de Registro de Preços do certame terá validade de 12 meses após sua assinatura
11 - DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DO CONTRATO
11.1. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos, apresentação de notas fiscais e recebimento dos mesmos.
11.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Ato Contratual, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. O Ato Contratual (Ata de Registro de Preços) poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos Kits de Uniformes, objeto licitado;
b) fornecimento do objeto fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da empresa;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Ato Contratual;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere ao Ato contratual; e
i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13 - PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação municipal aplicável.
14.4. Faz parte integrante deste Edital:
14.4.1. ANEXOS: I – Lista de Descrição dos serviços com preço máximo.
14.4.2. ANEXO II – Modelo do Termo de Credenciamento;
14.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.4.4 ANEXO IV – Minuta do de Ata de Registro de Preços;
14.6. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
14.7. As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 4.4.90.52.99 – Outros Equipamentos e Material Permanente, Projeto Atividade apropriados para as despesas.
14.8. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, de Segunda a Sexta, no horário de expediente ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 Setor de Licitações ou também pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, desde já, fica eleito o FORO da Comarca de Modelo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 14/06/17.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição dos Materiais
FOLHETO DESCRITIVO
A presente licitação destina-se Eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais para uso nas atividades diárias sendo (Ar-Condicionado, TV, Computador, Mesa Ginecológica e Balança), conforme especificações contidas no Edital, com entrega nas diversas secretarias do Município.
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
Valor Máximo do Item |
1 |
6 |
und |
COMPUTADOR COM CARACTERISTICAS MINIMAS DE: 08GB DE MEMORIA RAM DDR3, HD DE 500GB PROCESSADOR COM 6MB CACHE COM PORTAS USB FRONTAIS (02 MINIMO) E TRAZEIRAS (04 MIMINO), MEMORIA DE VIDEO DE 01GB MINIMO,CONECÇÕES TRAZEIRAS HDMI, USB E AUDIO ACOMPANHA TECLADO USB E MOUSE OPTICO. |
1.700,00 |
2 |
6 |
und |
MONITOR LED COM TAMANHO MINIMO DE 19 POLEGADAS, RESOLUÇÃO MAXIMA 1366x768, BRILHO 200 cd/m2, CONTRASTE 5.000.000:1, ANGULO DE VISÃO 90°, 65°, VOLTAGEM BIVOLT. |
400,00 |
3 |
2 |
und |
TELEVISOR LED 32 POLEGADAS COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, WI FI INTEGRADO, RESOLUÇÃO MINIMA HD(1366X768),TAXA DE ATUALIZAÇÃO MINIMA DE 60Hz, ENTRADA HDMI, ENTRADA USB, ENTRADA RF, ENTRADA AV, ENTRADA LAN RJ45 E ENERGIA BIVOLT. |
1.400,00 |
4 |
6 |
und |
AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS QUENTE/ FRIO, SELO PROCEL CLASSE A, 220 VOLTS, CONTROLE REMOTO, TECNOLOGIA INVERTER, GAS REFRIGERANTE ECOLOGICO R410A, COM GARANTIA DE 01 ANO DO APARELHO. |
1.850,00 |
5 |
1 |
und |
Mesa Ginecológica com Cuba - construída em MDF com revestimento melamínico de baixa pressão, leito acolchoado em espuma densidade mínima 28 e napa, com 02 portas e 03 gavetas, 01 par de porta coxas, suporte para lençol descartável e cuba em chapa de aço com pintura epóxi, tendo como dimensões externas mínimas: 1,20 metros comp x 0,60 metros larg x 0,80 metros altura, tendo uma dimensão total aberta mínima de 1,80 metro de comprimento, com peso aproximado de 55 Kg |
2.100,00 |
6 |
1 |
und |
Balança Eletrônica para Obeso capacidade máxima de 300 Kg, equipada com display com 06 dígitos, teclado membrana em policarbonato de alta resistência, Função TARA, Fonte de alimentação externa de 90 a 240 VAC com chaveamento automático (Bivolt), Plataforma e coluna de aço carbono, base em aço carbono, pés reguláveis em borracha sintética, tapete antiderrapante, pintura epóxi na cor branca, homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM, carga mínima 01 Kg, capacidade máxima 300 Kg, divisão 50 gramas |
2.200,00 |
Os produtos deverão ser de primeira qualidade.
OBSERVAÇÕES:
VALORES MAXIMOS ORIUNDOS DE PESQUISA DE MERCADO. NENHUM VALOR ACIMA DESTES ORÇADOS SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COTAÇÃO.
Bom Jesus do Oeste – SC, 14/06/2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa...................................., com sede à (endereço completo) ....................................................................................................................................................................., C.N.P.J. nº .................................................., representada pelo (a) Sr. (a).........................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ........., (Cargo).........................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. nº ...................................., para representá-la perante o Setor de Compras de Bom Jesus do Oeste, durante a sessão pública de licitação, referente ao PREGÃO Nº 21/2017, Eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais para uso nas atividades diárias sendo (Ar-Condicionado, TV, Computador, Mesa Ginecológica e Balança), conforme especificações contidas no Edital.
Bom Jesus do Oeste, SC.,
-----------------------------------------
Nome/RG
ANEXO III
Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão nº 21/2017, cujo objeto e Eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais para uso nas atividades diárias sendo (Ar-Condicionado, TV, Computador, Mesa Ginecológica e Balança), conforme especificações contidas no Edital.
Bom Jesus do Oeste, SC., ......./........../.....
______________________________________
EMPRESA
ANEXO IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS DIVERSOS SETORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2017
PROCESSO Nº ***/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº 0**/2017
As 08:00 horas do dia 27 de junho de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, reuniu-se o Pregoeiro e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 5017/2017 de 01 de março de 2017 do Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo como Pregoeiro o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, para proceder o credenciamento, recebimento, abertura e julgamento das propostas e documentações, da licitação que tem por objeto abaixo especificado sendo regida pelo tipo de Menor Preço Global:
O Pregoeiro em conformidade nos termos das Leis n.º 8.666/93, 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº ***/2017, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial do Município e homologado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS DIVERSOS SETORES, conforme consta no ANEXO I, o qual passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa *************************************, com sede na Rua *********************, *******, Município de ************, inscrita no CGC/MF sob o nº. ***************************, neste ato representada por seu representante legal Senhor ******************************, portador do CPF nº ********************* e RG ************, para possível aquisição do objeto referente ao Pregão Presencial supra citado acima numerado, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente ata tem por objeto registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS DIVERSOS SETORES, constantes do Anexo I.
CLÁUSULA II - DA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
1). A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2). Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3). Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4). Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Comissão de Licitação para a devida alteração do valor registrado em Ata.
5). Durante o prazo desta Ata de Registro de Preço, Comissão de Licitação não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
1). Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá garantir a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Bom Jesus do Oeste e o descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 3 (três) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2). O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3). As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" do subitem 1)., poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b".
4). As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
5). Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b" do item 1)., Poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
6). No caso das penalidades previstas no item 1)., alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
1). A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Comissão de Licitações.
2). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 0***/2017.
3). Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº ***/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4). A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº ***/2017, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1). O objeto da licitação será entregue, nas descrições solicitadas nos termos do presente Edital, de acordo com as solicitações emitidas pelas Sec. Saúde e da Administração, responsáveis pelas aquisições.
2). Os materiais objeto do certame deverão ser entregues junto a edificação do Centro Municipal de Saúde e junto ao Centro Administrativo Municipal, conforme solicitações.
3) A Ata de Registro de Preços do certame terá validade de 12 meses após sua assinatura.
CLÁUSULA VI - DO RECEBIMENTO
1). Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as devidas especificações;
2). Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório para verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
1). O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora em até 10 dias (úteis) após a entrega previsto no item "11", da cláusula 11.1 do Edital de Licitação ***/2017, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
2). A respectiva nota fiscal eletrônica deverá estar devidamente discriminada, em nome do Município de Bom Jesus do Oeste SC, CNPJ nº01.594.009/0001-30, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 e remetida via e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o arquivo .xml da respectiva nota e/ou entregue em forma física no endereço constante acima.
3). Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
4). Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
1). As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste pelo setor responsável pelas compras do município.
2). A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo setor de compras e licitações do município.
CLÁUSULA IX - DA GARANTIA
1). A garantia dos serviços cotados é de no mínimo 90 dias a partir do recebimento definitivo dos produtos, se maior deverá declarar na proposta;
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1). Fornecer os alimentos, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
2). Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3). Substituir ou recuperar o material que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de até 3 dias corridos, a partir da ciência da rejeição.
4). Manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1). Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº ***/2017 e seus anexos, a propostas da empresa:
Empresa xxxxxxxx, com sede na Rua ***********************, 000, *****, Município de ****************, inscrita no CGC/MF sob o nº. ************************, neste ato representada por seu representante legal Senhor (a) ******************************************, portador (a) do CPF nº 000.000.000/00 e RG 000.000
2). Fica eleito a comarca de Modelo -SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3). Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.
Bom Jesus do Oeste/SC ** de junho de 2017.
____________________ _____________________
Jeferson Persch ************************************
Pregoeiro Empresa
Testemunhas:
____________________ _____________________
*************************** ****************************************
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
OAB/SC 32.022
ANEXO 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2017
PROCESSO Nº ***/2017
EMPRESA VENCEDORA: Empresa ********************, com sede na Rua **********************************************, Município de ********************, inscrita no CGC/MF sob o nº. ******************, neste ato representada por seu representante legal Senhor *****************, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 000.000. |
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT R$ |
VALOR TOTAL |
01 |
000 |
Und |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS DIVERSOS SETORES |
00,00 |
00,000 |
02 |
000 |
Und |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS DIVERSOS SETORES |
00,00 |
00,000 |
18
JPCF/lcs AQf7czoAMs8.docx