TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), eu
, inscrito(a) no CPF sob o n.º
, aqui denominado EMPREGADO(A)-TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do contrato de trabalho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aqui denominado CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.618.570/0001-07, com endereço no SAUS, Quadra 5, Bloco J, Ed. CFC, em Brasília/DF, a tomar decisões referentes ao tratamento dos meus dados pessoais e dos meus dependentes, se houver, e a realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO CONTROLADOR
1.1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do(a) empregado(a) e seus dependentes, se houver.
1.2 O CFC poderá ser contatado por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 e pelos correios eletrônicos: xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS DO(A) EMPREGADO(A)
2.1 O(A) empregado(a) autoriza o CFC a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais e dos seus dependentes, se houver, para os fins que estão relacionados na cláusula terceira:
SAUS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF xxx@xxx.xxx.xx – xxx.xxx.xxx.xx
AUTORIZO (marque “X”) | DADOS PESSOAIS |
Nome completo, inclusive o nome social | |
Data de nascimento e idade | |
Nome dos genitores (pai e mãe) | |
Estado Civil | |
Gênero | |
Nível de instrução ou de escolaridade | |
Endereço residencial completo | |
Telefone (celular e fixo) e WhatsApp | |
Endereços de correio eletrônico | |
Imagem da Certidão de Nascimento, se for solteiro. | |
Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável | |
Número e imagem da Carteira de Identidade (RG) | |
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) | |
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) | |
Número e imagem do Título Eleitor | |
Número e imagem do Certificado de Reservista | |
Número e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) | |
Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo(a) empregado(a)) | |
Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS) | |
Fotografia | |
Imagem do Diploma de Escolaridade | |
Imagem de certificados de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc.). | |
Informações sobre o seu cargo, renda e classificação salarial no CFC. | |
Dados biométricos para registro do ponto | |
Dados bancários (como banco, agência e número de contas correntes). | |
Margem consignável | |
Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora | |
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o(a) empregado(a) e o CFC. | |
Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente. | |
Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde e plano odontológico. | |
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação dos menores de 7 (sete) anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 (quatro) anos. | |
Nome, data de nascimento, CPF dos dependentes para fins de imposto de renda e planos assistenciais. | |
Término do contrato de trabalho, abrangendo o motivo do desligamento. | |
Resultado do processo de avaliação de desempenho |
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
3.1 O tratamento dos dados pessoais, listados no presente termo, tem as finalidades específicas de possibilitar ao CFC:
a) cumprir com as obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista, previdenciária e de acesso à informação;
b) cumprir com os procedimentos de admissão, execução do contrato de trabalho e demissão, inclusive após o término do contrato de trabalho;
c) utilizar os dados nas situações conjugais que podem ter reflexos em providências do CFC, como o pagamento de pensão, a inclusão de um dependente nos planos assistenciais;
d) utilizar os dados para fins de concessão de benefícios assistenciais e sociais (vale transporte, programa de alimentação ao trabalhador, plano odontológico, plano de saúde, xxxxxxx xxxxxx, auxílio educação e auxílio idiomas);
e) cumprir com as exigências legais relativas à saúde do trabalhador, com vistas à realização de exames médicos, admissional, periódico, complementar e demissional;
f) cumprir com as exigências legais relativas à segurança e medicina do trabalho, com vistas à realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
g) executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
h) utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo endereço residencial, correio eletrônico (e-mail) e aplicativos de mensagens;
i) utilizar os dados para compartilhamento com concessionárias de vale-transporte, entidades sindicais, seguradoras, planos de saúde, plano odontológico, bancos oficiais, empresa de segurança e medicina do trabalho, empresa de qualidade de vida no trabalho e empresa de testagem para a Covid;
j) executar o Plano Anual de Treinamento e Programa de Desenvolvimento de Líderes, inclusive com o envio dos dados pessoais às empresas responsáveis pela realização de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc);
k) utilizar os dados e as imagens para o sistema de segurança predial e compartilhamento com as empresas de segurança pública, sempre que solicitado;
l) Cumprir com o processo de Avaliação de desempenho e o Plano de Cargos e Salários;
m) executar contratos dos quais o(a) empregado(a) seja gestor ou fiscal;
n) atender às demandas a pedido do(a) empregado(a);
o) utilizar os dados pessoais no exercício regulador de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
p) utilizar os dados pessoais para proteção da vida ou dano físico do(a) empregado(a) ou de terceiros;
q) utilizar os dados pessoais para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e
r) utilizar os dados pessoais para cadastro nos sistemas institucionais.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
4.1 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo CFC, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) enquanto perdurar a relação de emprego;
b) aé que o presente termo seja revogado pelo(a) empregado(a); e
c) enquanto necessário para atender aos prazos legais ou regulatórios.
CLÁUSULA QUINTA – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
5.1 O CFC fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 2018.
5.2. O CFC fica autorizado, também, a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, nas situações que envolverem planos de saúde, plano odontológico, vale-transporte, vale-alimentação/refeição, consultorias contratadas, empresas contratadas para execução da qualidade de vida no trabalho,
segurança e medicina do trabalho e envio de informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA – SEGURANÇA DOS DADOS
6.1 O CFC responsabiliza-se pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2 Em conformidade com o Art. 48 da Lei n.º 13.709, de 2018, o CFC comunicará ao(à) empregado(a) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao(à) empregado(a).
CLÁUSULA SÉTIMA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
7.1. O CFC poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, durante todo o período em que tais informações forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao(à) empregado(a) e/ou dependentes, se for o caso, poderão ser mantidos por período indefinido.
7.2. O(A) empregado(a) poderá solicitar ao CFC, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.
7.2.1. Desde já, o(a) empregado(a) se declara ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar mantendo contato ou encaminhar-lhe mensagens e correspondências a partir da eliminação dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A)
8.1. O(A) empregado(a) tem direito a obter do CFC, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n.º 13.709, de 2018;
e) portabilidade dos dados a outro empregador, mediante requisição expressa e observados os dispositivos da lei trabalhista, de acordo com a regulamentação do órgão Controlador;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) empregado(a), exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da Lei n.º 13.709, de 2018;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º da Lei n.º 13.709, de 2018.
CLÁUSULA NONA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
9.1 O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) empregado(a), mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico (xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xxx.xx) ou por correspondência encaminhada ao CFC, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do Art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018.
Local (cidade/UF), data.
Nome e assinatura do(a) empregado(a).