CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO (ESTÚDIO PARA GRAVAÇÃO DE AULAS)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO (ESTÚDIO PARA GRAVAÇÃO DE AULAS)
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FIRMAM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA WORSHIP EDITORA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSISTENTE NA GRAVAÇÃO DE AULAS COM CRIÇÃO DE ARTE E LEGENDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NO EDITAL E NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕE O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 106/2022, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR.
XXXX XXXXXXXX entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CONTRATADA: WORSHIP EDITORA LTDA (ESTÚDIO WS), regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.734.780/0001-42, com sede à Rua Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bredow, nº 27, bairro São Braz, cidade de Curitiba, estado do Paraná, XXX 00000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu representante legal que ao final subscreve.
Assim sendo, as Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Áudio, Vídeo e Foto para fins de gravação de aulas, doravante denominado simplesmente "Contrato", que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituiu objeto do presente contrato, a prestação de serviços consistente na contratação de empresa especializada na produção e edição de cursos gravados para aulas EAD, com fornecimento de 08 (oito) horas de estúdio para gravação e edição de 04 aulas, com duração de 1 h cada; Vídeos legendados, Arte de abertura com nome do projeto, tema da aula e identificação do palestrante, em conformidade com as
especificações e detalhamento do Descritivo Técnico que rege a Pesquisa de Preços nº 106/2022, seus anexos e a proposta de preço apresentada no dia 06 de outubro de 2022 pela CONTRATADA, os quais, independentemente de transição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não contrarie as demais disposições expostas abaixo:
I. O serviço contratado abrange 03 (três) atividades com especificações e remunerações distintas, sendo:
a) Gravação de 4 (quatro) aulas em estúdio, captação de som via microfone de lapela, câmera Blackmagick 6K, conjunto de lentes cine, Teleprompter + iluminação inclusa, para o qual considerou-se o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por aula, totalizando-se o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Criação de arte de abertura para todas as aulas, para a qual considerou-se o valor único de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Legenda criada para cada aula, individualmente, para a qual considerou-se o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) por aula, totalizando-se o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
1.2. A CONTRATADA está ciente que a prestação de serviço ocorrerá de forma agendada, mediante solicitação da CONTRATANTE.
1.3. Os resultados do serviço contratado serão mantidos sob completa confidencialidade. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de toda a Legislação aplicável à Proteção de Dados e recomendações emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
2.1. O presente contrato terá início a partir da assinatura deste instrumento, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes e desde que haja aprovação da fonte financiadora.
2.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este Contrato.
2.3. Todas as alterações contratuais, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão no Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objetos do presente instrumento contratual, o valor global que perfaz a importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), em consonância com a proposta de preços da CONTRATADA, que logrou vencedora do Item da Pesquisa de Preços nº 106/2022.
3.2. Já estão incluídos no preço total todos os custos e despesas de prestação dos serviços, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
3.3. Os valores descritos na cláusula 4.1, serão fixos e irreajustáveis, para todos objetos do presente contrato, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 124 da Lei 14.133 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. As despesas com a execução dos serviços correrão à conta dos recursos do TERMO DE FOMENTO CEDCA Nº 041/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Hospital Pequeno Príncipe.
4.2. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, em até 28 dias uteis, única e exclusivamente, por depósito na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se os dados a seguir descritos:
BANCO: BTG PACTUAL S.A (208) AGÊNCIA: 0050
CONTA CORRENTE Nº 357576-7 TITULAR: 6.4 WORSHIP EDITORA LTDA CNPJ Nº 07.734.780/0001-42
4.3. A CONTRATADA juntamente com a nota fiscal deverá encaminhar a Certidão Negativa dos Tributos Federais e da Dívida Ativa e Certificado de Regularização de Situação para com o FGTS (CRS) para a CONTRATANTE, bem como de Parecer Técnico atestado com relação aos serviços prestados.
4.4. O CNPJ/MF do fornecedor constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
4.5. A nota de serviço deverá ser emitida com faturamento para o endereço que consta no CNPJ da CONTRATANTE, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 031, Curitiba-PR.
4.6. A CONTRATADA deverá acionar o SETOR DE LICITAÇÔES, via e-mail, xxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para dirimir qualquer dúvida que surgir no tocante ao faturamento e emissão das notas de serviços, devendo sempre no assunto incluir o número do processo de pesquisa de preço, o número do convênio e o item contratado (PP nº 106 -2022 – CEDCA nº 041 – 2022 – Contração de Serviço de Áudio, Vídeo e Foto (Estúdio para gravação de aulas).
4.7. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e nos termos deste Edital.
4.8. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
4.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço adequado para gravação (estúdio), disponibilizar os equipamentos profissionais (câmera, microfones, iluminação);
5.2. A CONTRATADA, ao participar do presente processo de contratação de serviços, declara possui experiência na captação de áudio e vídeo, bem como em edição de vídeos. Para tanto, a CONTRATADA se responsabilizará pelas condições técnicas e pela qualidade dos serviços prestados.
5.3. A CONTRATADA compromete-se em prestar os serviços solicitados num prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço e solicitação de agendamento pela CONTRATANTE através dos seguintes e- mails: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento da execução dos serviços, deverá ser imediatamente comunicada à responsável Vanderlúcia (no e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx) e ao Setor de Licitações (nos e-mails xxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), para o seu respectivo reagendamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
6.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por
descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constitui direito da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na Proposta de Preços da CONTRATADA, e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b. Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c. Providenciar e autorizar o pagamento dos serviços prestados, conforme requisições e respectivas Notas Fiscais de Serviço, nos prazos determinados por este Contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar o espaço adequado para gravação (estúdio);
b. Disponibilizar os equipamentos profissionais (câmera, microfone, iluminação);
c. Possuir experiência na captação de áudio e vídeo, bem como em edição de vídeos;
d. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, nos documentos que o integram e na legislação a ele aplicável, são obrigações da CONTRATADA, sob pena de configuração de descumprimento contratual, as seguintes:
I. Prestar os Serviços com profissionais qualificados e capazes, para garantir a melhor qualidade possível, assumindo integralmente a responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticadas por seus profissionais;
II. Garantir a qualidade dos Serviços executados, uma vez que a CONTRATANTE tenha cumprido todos os critérios técnicos e operacionais requeridos para execução dos serviços contratados;
III. Prestar os Serviços em estrita observância a toda legislação, incluindo, mas não se limitando, às normas regulamentadoras e normas técnicas oficiais vigentes no país aplicáveis aos Serviços objeto do presente Contrato, cumprindo todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos Serviços e obtendo-se todas as aprovações, autorizações e licenças necessárias à execução dos Serviços, inclusive ambientais, quando aplicável;
IV. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer relação ou vínculo de natureza empregatícia, responsabilidade trabalhista entre a CONTRATANTE, ou relação de subordinação entre os profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE, declarando a CONTRATADA que não há vínculo empregatício ou de subordinação entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.;
V. Todos os tributos, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou responsável, conforme disposto na legislação tributária, comprometendo-se ainda a parte responsável pelo pagamento de determinado tributo a manter a outra parte livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação àquele tributo e às correspondentes obrigações acessórias.
VI. Manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
VII. Responder, na qualidade de único empregador e como único responsável, por eventuais ações cíveis ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados ou pelos empregados das empresas eventualmente subcontratadas;
VIII. Estar ciente que de os valores dos exames não poderão exceder os valores apresentados na proposta apresentada no processo de Pesquisa de Preços nº 106/2022;
IX. Cumprir o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
X. Manter sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
9.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
9.3. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste contrato;
9.4. Em caso de solicitação de autorização para uso de imagens e dados, a solicitação deve ser feita por escrito e encaminhada à diretoria da CONTRATANTE, que por sua vez encaminhará para análise, seguindo os trâmites legais e os da Instituição.
9.5. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. A CONTRADATA em caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou inexecução total ou parcial e demais itens arrolados nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/2021, ficará sujeita às penalidades estabelecidas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, entre eles:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3 Impedimento de licitar e contratar;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.5 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste
contrato.
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da
cláusula penal, a CONTRATADA se obriga a indenizar a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 138 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021 e de acordo com o disposto nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, conforme disposições dos artigos 138 e 139 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA PUBLICIDADE
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações; pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
12.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 72, Parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o art. 31 e seguintes da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 30 de novembro de 2022.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante Legal
WORSHIP EDITORA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx