EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 182/2022
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE (FSW) E CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO EM REGIME DE FÁBRICA DE MÉTRICAS (FM), POR DEMANDA, EM REGIME CONTINUADO, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 17703/2022 que no dia 30 de novembro de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Itaguaí - RJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura
da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de software, em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE (FSW) e contagem de pontos de função em regime de FÁBRICA DE MÉTRICAS (FM), por demanda, em regime continuado, sem garantia de consumo mínimo, podendo ser renovado a cada doze meses, prorrogáveis mediante termo aditivo até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93, para desenvolvimento e atualização tecnológica dos sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas, as condições, quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.3. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Contrato no Diário Oficial do Município.
2.4 ESTIMATIVA DA DEMANDA
2.4.1. A quantidade proposta se refere ao teto anual da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, que se reserva no direito de requerer, livremente, a quantidade de PF que julgar necessária (não há demanda mínima).
2.4.1.1. As demandas estão relacionadas a manutenção evolutiva dos sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a criação de novos produtos que componham o quadro de ativos de sistemas que sustentam a execução das suas atividades operacionais.
ITEM | DESCRIÇÃO | SERVIÇOS | MÉTRICA | QTD. PREVISTA ANUAL |
1 | Serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de sistemas. | Fábrica de Software | Ponto de Função(PF) | 1.650 |
2 | Serviços técnicos especializados em mensuração e validação de tamanho funcional de sistemas. | Fábrica de Métrica | Ponto de Função(PF) | 1.650 |
2.5. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
2.5.1.1. Ampliar a capacidade operacional de execução de serviços de desenvolvimento de sistemas (projeto, desenvolvimento, evolução, manutenção de sistemas e sustentação);
2.5.1.2. Promover o engajamento em soluções com a finalidade de modernizar o parque tecnológico e novas ferramentas capazes de entregar valor às áreas de negócio;
2.5.1.3. Incrementar o desempenho no desenvolvimento de sistemas, com a disseminação de métodos ágeis e práticas correlatas;
2.5.1.4. Automatizar processos de negócio, visando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços da STI-PMI;
2.5.1.5. Possibilitar a integração entre plataformas tecnológicas diversas, contribuindo para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico e para a celeridade do processo decisório;
2.5.1.6. Promover mudanças em requisitos funcionais da aplicação, de modo a incorporar novas funcionalidades em aplicações já implantadas; e
2.5.1.7. Promover manutenção e correções de defeitos e erros (bugs) em funcionalidades de sistemas em produção.
2.5.2. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
2.5.2.1. Elaboração de requisitos de software;
2.5.2.2. Construção de software;
2.5.2.3. Manutenção de software;
2.5.2.4. Elaboração de documentação de software;
2.5.2.5. Gerenciamento de configuração e engenharia de software;
2.5.2.6. Extração de dados e informações gerenciais;
2.5.2.7. Execução de testes de requisitos, de integridade de dados e de banco de dados, funcionais, de interface de usuário, falha e recuperação;
2.5.2.8. Homologação e implantação de entregas de sistema de software junto ao usuário;
2.5.2.9. Intervenções de caráter corretivo, perfectivo e preventivo nos sistemas existentes e novas aplicações;
2.5.2.10. Desenvolvimento de composição de elementos visuais de interação, navegação e
comunicação;
2.5.2.11. Gerenciamento de projetos de software, administração e modelagem de dados;
2.5.2.12. Avaliação de desempenho de aplicações e dos bancos de dados; e
2.5.2.13. Quanto às medições de tamanho funcional de sistemas para fins de aferição do cumprimento dos objetivos:
2.5.2.13.1. Aplicar os conceitos e metodologias constantes do Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3;
2.5.2.13.2. Utilizar as referências para contagem de estimativas constantes no Manual de Práticas e Contagens versão 4.3, (Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo International Function Point Users’ Group (IFPUG), e no Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para Projetos de Data Warehouse, versão 1.0; e
2.5.2.13.3. Realização de medições por especialista da(s) prestadora(s) certificado em Ponto de Função (Certified Function Point Specialist – CPFS) pelo IFPUG
2.5.3. REQUISITOS TEMPORAIS
2.5.3.1. Os serviços pretendidos neste Estudo deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses e, por se tratar de serviço de caráter contínuo, poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93 de 21/06/1993.
2.5.4. DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO
O perfil técnico dos profissionais deverá respeitar os requisitos listados a seguir:
2.5.4.1. Curso superior completo, ou em andamento, na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também serão necessárias especializações com ênfase em Banco de Dados, Ciência de Dados ou Inteligência de Negócios (Business Intelligence), a depender das atividades a serem realizadas;
2.5.4.2. Para os profissionais que irão trabalhar com o desenvolvimento de softwares será exigida a comprovação de conhecimento dos conceitos do PMBoK aplicados em práticas ágeis; e
2.5.4.3. Para os profissionais que irão trabalhar com a manutenção de softwares será exigida a comprovação de conhecimento na metodologia Information Technology Infrastructure Library (ITIL).
2.5.5. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.5.5.1. Serão providos acessos ao ambiente tecnológico da PREFEITURA DE ITAGUAI pela Contratada, quando necessários ao cumprimento dos serviços contratados, sempre acompanhado por um membro da equipe da STI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
2.5.5.2. Transferências de arquivos sigilosos entre Contratada e Contratante devem, obrigatoriamente, ser realizadas por canal seguro;
2.5.5.3. Demais questões relativas à Segurança da Informação não previstas no Termo de Referência e seus anexos obedecerão à PSIP - Política de Segurança da Informação e Privacidade da PMI.
2.5.6. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.5.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) Gerente de Projetos, durante a execução contratual, certificado para o gerenciamento de todas as atividades dos serviços de implantação e estabilização dos sistemas.
2.5.6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a execução contratual, um ou mais profissionais técnicos especializados, devidamente certificados e com experiência profissional para execução das atividades, apoio e suporte durante a execução dos serviços contratados.
2.5.6.3. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços.
2.6. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 2.6.1.REQUISITOS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.6.1.1. Todos os serviços previstos na presente contratação deverão ser executados em conformidade com as metodologias e padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, que poderá adotar novos padrões, metodologias, arquiteturas ou tecnologias no decorrer da execução contratual, hipótese em que será concedido prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para que as empresas possam se adequar ao novo cenário.
2.6.1.2. Também ficará à critério da CONTRATANTE a utilização de novas versões do Counting Practices Manual (CPM) e do Roteiro de Métricas de Software do SISP, desde que previamente concedido este prazo para adequação.
2.6.1.3. Todos os recursos de infraestrutura, de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, serão de inteira responsabilidade da prestadora, incluindo-se a interconexão segura (VPN e IPSEC) com a rede de informática, segundo as regras e políticas da CONTRATANTE, em quantidade e qualidade adequados a prestação do serviço e porte da equipe.
2.6.1.4. A CONTRATADA, quando pertinente a cada tipo de serviço, deverá utilizar as mesmas ferramentas em operação na PMI, nas mesmas versões (ou compatíveis), ao seu ambiente de trabalho.
2.6.1.5. Ao sugerir a utilização de ferramenta diferente daquela adotada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com o custo de licenciamento perpétuo, instalação e configuração do ambiente da CONTRATANTE.
2.6.1.6. Para execução dos serviços previstos nesta contratação, de forma a garantir a qualidade e a aderência às metodologias e padrões estabelecidos, a CONTRATADA deverá manter em seus quadros, equipes com qualificação compatível com os requisitos técnicos descritos.
2.6.1.7. Caberá à CONTRATANTE a definição dos critérios profissionais para estruturação de sua equipe técnica, uma vez que, a qualidade desses serviços, bem como, o cumprimento das condições pactuadas, será avaliada por meio da aferição de indicadores objetivos, que contemplam a aplicação de descontos e sanções para disciplinar a atuação das empresas.
2.6.1.8. A exigência de atuação de profissionais com formação específica é imprescindível à execução do objeto, uma vez que, os serviços a serem prestados, exigem, muitas vezes atuação imediata do profissional, não havendo tempo hábil para consultas técnicas. Além disso, exigem a necessidade de boa comunicação para realização de contatos e/ou apresentações para o usuário final.
2.6.1.9. Os serviços serão solicitados e medidos utilizando a técnica de análise em pontos de função (Function Point Analysis), conforme as especificações contidas no Counting Practices Manual (CPM) publicado pelo International Function Point Users Group (IFPUG), em sua última versão.
2.6.1.10. Os serviços serão prestados, sem a garantia de consumo mínimo, ficando a critério da CONTRATANTE o uso dos pontos de função contratados.
2.6.1.11. Os pontos de função de cada Ordem de Serviço serão medidos e confirmados pela Fábrica de Métricas.
2.6.1.12. Nos serviços de manutenção em sistemas já existentes, se não compatíveis, os artefatos e documentos deverão ser adequados aos padrões definidos pela CONTRATANTE.
2.6.1.13. Os serviços de desenvolvimento entregues pela Fábrica de Software (FSW), deverão seguir os padrões de linguagem, segurança, qualidade e tecnologia adotados e/ou definidos pela CONTRATANTE.
2.6.1.14. A CONTRATANTE poderá executar o(s) serviço(s) de diagnóstico de demandas e solicitar a execução pela FSW, do serviço de nova implementação e manutenção preventiva,
corretiva, adaptativa e evolutiva.
2.6.1.15. A CONTRATANTE definirá as fronteiras das aplicações, quando da abertura de OS referentes aos serviços de diagnóstico de demandas, nova implementação e manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva.
2.6.1.16. O ciclo de desenvolvimento deverá seguir preferencialmente a metodologia de desenvolvimento ágil, a fim de garantir celeridade nas entregas e geração de valor para a PMI.
2.6.1.17. Todos os artefatos entregues pela CONTRATADA estarão sujeitos a aprovação da CONTRATANTE.
2.7. REUNIÃO PRELIMINAR
2.7.1.Deverá ser realizada reunião inicial com o objetivo de alinhamento de questões operacionais e de gerenciamento do Contrato, dirimindo possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
2.7.2.Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor e os fiscais do Contrato, o representante legal da CONTRATADA e o seu preposto.
2.7.3.A reunião será realizada na sede da CONTRATANTE ou de forma remota, em até 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do Contrato, mediante convocação do gestor ou fiscal do Contrato com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
2.7.4.Nesta reunião a CONTRATADA deverá identificar formalmente os profissionais que atendam às qualificações de ordem técnico-profissional estabelecidas no Termo de Referência.
0.0.0.Xx seu final, deverá ser produzida ata de reunião devidamente assinada pelas partes, cuja elaboração ficará a cargo da CONTRATADA, que consignará todos os assuntos tratados, na ocasião por todos os participantes.
2.8. TRANSFÊNCIA DE CONHECIMENTO INICIAL
2.8.1.A CONTRATANTE ficará responsável por realizar a transferência de conhecimento inicial à equipe da CONTRATADA responsável pela Fábrica de Software (FSW), a fim de solidificar as competências necessárias para a execução dos serviços.
2.8.2.Por meio de seus profissionais, a CONTRATADA de FSW deverá:
2.8.2.1. Participar dos treinamentos de capacitação para absorção dos conhecimentos do negócio e de operação dos sistemas;
2.8.2.2. Participar de reuniões para conhecimento da documentação técnica dos sistemas;
2.8.2.3. Promover, internamente, a consolidação do conhecimento adquirido.
2.8.3.Após o período de capacitação, conhecimento do negócio/operação do sistema, conhecimento da documentação técnica e consolidação, considera-se que a CONTRATADA da FSW esteja apta a iniciar todos os serviços contratados, descritos no Termo de Referência.
2.8.4.Por meio de seus profissionais, a CONTRATADA da Fábrica de Métricas (FM) deverá:
2.8.4.1. Realizar passagem de conhecimento inicial para a CONTRATANTE com duração mínima de 16 horas, de modo a apresentar como é realizada a contagem de Pontos de Função;
2.8.4.2. Participar de reuniões com a CONTRATANTE para conhecimento da documentação técnica dos sistemas, caso seja necessário.
0.0.0.Xx atividades listadas nos subitens anteriores deverão ser realizadas sem ônus à CONTRATANTE.
2.9. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.9.1.A CONTRATADA da FSW deverá realizar reunião para o planejamento das Ordens de Serviço de Diagnóstico de Demanda e Ordem de Serviço de Construção, em até 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
2.9.2.A Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato definirá os participantes da
reunião, devendo estar presente por parte da CONTRATADA da FSW, no mínimo, o seu preposto.
2.9.3.A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos previstos no Termo de Referência e/ou aqueles estabelecidos em cronograma elaborado em conjunto entre as partes.
2.9.4.A CONTRATANTE disponibilizará equipe para dirimir dúvidas relacionadas ao ambiente e as regras de negócios.
2.9.5.Os serviços serão implementados conforme demandas apresentadas pela CONTRATANTE e definidas no Termo de Referência.
2.9.6.A CONTRATADA da FSW deverá garantir que as atualizações por ela desenvolvidas estejam livres de qualquer rotina não autorizada pela CONTRATANTE, como vírus, drivers e componentes que possam afetar negativamente seus dados ou recursos de software e hardware. 2.9.7.É vedada à CONTRATADA da FSW a utilização de drivers ou softwares de terceiros que possam gerar quaisquer despesas futuras à CONTRATANTE, como: licenciamento, sem a sua prévia autorização.
2.9.8.Sempre que a complexidade da demanda indicar a necessidade de implantação, em ambiente de homologação e de produção ou ainda a realização de homologação assistida, deverá ser designado um representante da CONTRATADA da FSW, sem ônus adicional, para realizar o acompanhamento físico (on-site) do referido processo, em conjunto com os analistas da CONTRATANTE.
2.9.9.Em qualquer dos serviços previstos no Termo de Referência, a documentação técnica e artefatos definidos pela CONTRATANTE serão parte integrante do trabalho a ser realizado pela CONTRATADA.
2.9.10. Durante a execução dos serviços, caso constatada a inexistência ou desatualização da documentação, a CONTRATADA da FSW deverá garantir a sua criação e atualização, sendo remunerada conforme estabelecido no Termo de Referência.
2.9.11. A CONTRATADA da FSW deverá promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais que vierem a compor a equipe técnica e nos casos em que houver substituição de responsáveis pela execução dos serviços em andamento, minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados.
2.9.12. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, comprovação da realização de treinamento objetivando a transferência de conhecimentos aos novos membros da equipe.
2.9.13. A CONTRATADA se sujeitará às obrigações e ressarcimentos com relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE, por falta ou recusa de cooperação ou até mesmo retenção por parte de seus representantes, acerca de quaisquer informações ou dados solicitados pelo CONTRATANTE.
2.9.14. Será de responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, softwares, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, bem como link de comunicação de dados para conexão com os servidores da CONTRATANTE.
2.9.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, sempre que necessário, de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos no Termo de Referência.
2.9.16. Caso necessário, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários, para a execução do Contrato.
2.10. ABERTURA DE ORDENS DE SERVIÇO (OS)
2.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE, sistema de abertura e gestão de ordens de serviços com as características listadas a seguir:
2.10.1.1. Ser uma ferramenta web com criptografia de senha, para envio e armazenamento;
2.10.1.2. Permitir a rastreabilidade de todas as alterações realizadas na OS;
2.10.1.3. Permitir o registro de todos os dados da OS descritos no Termo de Referência;
2.10.1.4. Permitir anexar e visualizar os documentos vinculados à OS; e
2.10.1.5. Manter todas as versões dos documentos anexados.
2.10.2. A ferramenta deverá permitir as seguintes operações sobre as OS: criar, alterar, excluir (apenas exclusão lógica), consultar, aprovar, reprovar, cancelar e suspender.
2.10.3. As informações sobre o sistema deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE, mesmo após o término do contrato, a fim de manter a base histórica dos projetos realizados pela CONTRATADA.
2.10.4. Para as demandas relacionadas a desenvolvimento e manutenção dos sistemas, a OS deverá conter as seguintes informações:
2.10.4.1. Nº da OS;
2.10.4.2. Nome do sistema;
2.10.4.3. Descrição dos serviços;
2.10.4.4. Data de entrega planejada;
2.10.4.5. Documentação produzida;
2.10.4.6. Quantitativo de pontos de função planejado; e
2.10.4.7. Total em valor planejado da OS.
2.10.5. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir relatório do quantitativo das OS entregues com aceite do órgão e do quantitativo total de PF produzidos por mês.
2.11. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
2.11.1. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias corridos após a entrega de todos os produtos e serviços previstos na OS. Para os itens 1 e 2, o recebimento se dará após a efetiva entrega da solução.
2.11.2. O recebimento definitivo se dará no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Recebimento Provisório e após a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
2.12. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
2.12.1. A CONTRATADA da FSW deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ela indicada no uso dos serviços desenvolvidos e implantados, objetivando a transferência de conhecimento da tecnologia utilizada.
2.12.2. Ao final da transferência de conhecimento, os analistas da CONTRATANTE deverão estar capacitados e aptos para realizar a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades entregues, caso necessário.
2.12.3. A CONTRATADA da Fábrica de Métricas deverá efetuar a transferência de conhecimentos à equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ela, objetivando justificar a contagem de pontos de função realizada para a entrega da OS.
2.12.4. A Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato será responsável por atestar a conclusão satisfatória das atividades listadas nos subitens anteriores.
2.13. GARANTIA DOS SERVIÇOS
2.13.1. Para resguardar a CONTRATANTE quanto à possíveis defeitos que o software produzido possa vir a apresentar, cada software entregue deverá possuir, no mínimo, 90 (noventa) dias de garantia, contados a partir do aceite da sua homologação.
2.13.2. Os possíveis defeitos referem-se a códigos e componentes de software erráticos que não realizem corretamente as operações a que se propõem, devendo ser tratados como manutenção em garantia.
2.13.3. A garantia inclui também a validade técnica, conforme definido na Lei Federal nº 9.609/98, no que concerne a possíveis modificações tecnológicas tais como, mas não exclusivamente:
2.13.3.1. Atualizações de versão e correções de erros em navegadores de Internet;
2.13.3.2. Vulnerabilidades (SQL Injection, etc); e
2.13.3.3. Sistemas operacionais, servidores de aplicações etc., sendo tratadas como manutenções eventuais as modificações tecnológicas.
2.14. PLANO DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL
2.14.1. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Transição no prazo de 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do Contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
2.14.2. A CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual.
2.14.3. Todo conhecimento desenvolvido, bem como, toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE ou a empresa por ele designada, de forma consolidada, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do Contrato.
2.14.4. Todo software e seus componentes desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como, sua documentação e demais artefatos deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá o direito de propriedade e direito autoral irrestrito sobre eles, sendo vedada qualquer comercialização por parte da CONTRATADA.
2.14.5. As entregas parciais de documentação durante o contrato não eximem a CONTRATADA do cumprimento desta exigência.
2.14.6. A data de início de execução do plano de transição será determinada pela CONTRATANTE, sendo sua duração não superior a 60 (sessenta) dias corridos.
2.14.7. O Plano de Transição dos serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
2.14.7.1. Identificação dos profissionais da contratada que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
2.14.7.2. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviço: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável;
2.14.7.3. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela CONTRATANTE;
2.14.7.4. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
2.14.7.5. Estratégia de acompanhamento do encerramento;
2.14.7.6. Descrição da forma de entrega à CONTRATANTE de todos os dados em poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no sistema para gestão das Ordens de Serviço disponibilizado pela contratada;
2.14.7.7. Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados;
2.14.7.8. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela dedicação necessária à tarefa de completar a transição;
2.14.7.9. A elaboração e a execução do Plano de Transição ocorrerão em paralelo ao atendimento de todos os serviços demandados pela CONTRATANTE.
2.14.8. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
2.14.9. As OS que estiverem em execução ao final do contrato serão canceladas automaticamente, não configurando direito contratada qualquer tipo de indenização ou pagamento, independente da fase em que se encontrem, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato.
2.14.10. As OS que estiverem suspensas por ocasião do final da vigência contratual serão canceladas automaticamente.
2.14.11. Não haverá cancelamento de atendimento às OS que estejam sob "garantia", devendo ser executados em sua plenitude.
2.15. NÍVEIS MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDOS
2.15.1. NÍVEIS DE SERVIÇO
2.15.1.1. FÁBRICA DE SOFTWARE
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes indicadores de níveis de serviço:
CÓDIGO | NOME | OBJETIVO |
IAE | Indicador de Aceitação de Entregas | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de aceitação das entregas |
IQP | Indicador de Qualidade de Produto | Para o produto testado mostrar o nível de qualidade |
ITE | Indicador de Tempestividade da Entrega | Para todas as entregas, mostra o nível de cumprimento dos prazos acordados. |
Indicador | IAE - Indicador | |||
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o nível de aceitação das entregas, independentemente do tipo de serviço contratado e do quantitativo de ocorrências de erros por entrega. O objetivo é medir o volume de rejeições, não importando o nível de complexidade, tamanho, preço ou quantidade de ocorrências de erro da entrega rejeitada. Com esta estratégia, a contratada deve buscar um atendimento indiscriminado, primar pela qualidade, conformidade e melhor adequação de sua capacidade produtiva, sem priorizar somente as entregas que representam maior volume financeiro, em detrimento da necessidade do CONTRATANTE. | |||
Meta do indicador | IAE aceitável é de 0,90 => 90% (noventa por cento) de aceitação de entregas. | |||
Método de Medição (Fórmula) | Σ Entregas Aceitas no período / Σ Entregas no período Observações: 1. Utilizar, na apuração do resultado, sempre duas casas decimais; 2. Não multiplicar o resultado por 100; 3. Uma vez que a entrega seja efetivada, mesmo sendo rejeitada, deve compor a base de cálculo do IA (Entregas no período). | |||
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato | |||
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da FSW | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da contratada, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Indesejável. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IAE: | |||
Fator de Nível de Serviço IAE | ||||
Intervalo | Redutor |
0,90 ou acima | 0,00 | |||
0,88 a 0,89 | 0,02 | |||
0,82 a 0,87 | 0,03 | |||
0,76 a 0,81 | 0,04 | |||
0,60 a 0,75 | 0,05 | |||
abaixo de 0,6 | 0,10 | |||
A soma das entregas aceitas no período é composta pela soma das demandas aceitas no período mais a soma das demandas rejeitadas no período. | ||||
Indicador | IQP – Indicador de Qualidade de Produto | |||
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar a qualidade dos produtos entregues, considerando aqui o termo “produto” como sendo os códigos executáveis, testados. Caso não tenham sido realizados testes no período o indicador deve ser nulo, sendo o período desconsiderado para apuração de recorrência. A qualidade é fator de sucesso para a licitante vencedora e, consequentemente, para o CONTRATANTE. | |||
Meta do indicador | IQP aceitável é de 0,2 | |||
Método de Medição (Fórmula) | IQP = Σ Ocorrências de erro / Σ da quantidade de casos de testes executados | |||
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato | |||
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da FSW | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Insatisfatório. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IQP: | |||
Fator de Nível de Serviço IQP | ||||
Intervalo | Redutor | |||
até 0,2 | 0 | |||
acima de 0,2 até 0,4 | 0,02 | |||
acima de 0,4 até 0,6 | 0,04 | |||
acima de 0,6 até 0,8 | 0,06 | |||
acima de 0,8 | 0,08 |
Indicador | ITE – Indicador de Tempestividade da Entrega |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o nível de cumprimento dos prazos previstos para as entregas, sejam elas parciais ou não, independentemente do tipo de serviço contratado ou da quantidade de dias de atraso. Uma vez repactuada uma data prevista de entrega, deve-se considerar a data repactuada, não a data inicial. |
Meta do indicador | ITE aceitável é de 0,90 =>90% (noventa por cento) das entregas realizadas no prazo previsto. |
Método de Medição (Fórmula) | ITE = 1 – (Σ Entregas efetivadas com atraso no período / Σ Entregas efetivadas no período) Observações: 1. Utilizar na apuração do resultado sempre duas casas decimais; 2. Não multiplicar o resultado por 100; |
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato |
Responsável pelo desempenho no indicador se aplica a | Contratada da FSW |
Periodicidade | Mensal |
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível insatisfatório. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o ITE: |
Fator de Nível de Serviço ITE | |
Intervalo | Redutor |
0,90 ou acima | 0 |
0,84 a 0,89 | 0,02 |
0,76 a 0,83 | 0,03 |
0,60 a 0,75 | 0,04 |
abaixo de 0,60 | 0,05 |
Em se tratando de incidentes, devem-se considerar os prazos estabelecidos abaixo de acordo com a classificação de
prioridades dos incidentes:
Classificação de prioridade dos incidentes | Crítica | Crítica – Problema que impede a continuação dos trabalhos baseados no sistema. | |
Alta | Problema sério que produza perda intermitente das funcionalidades ou degrade o desempenho | ||
Média | Problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada. | ||
Baixa | Problema menor que não impede o usuário de executar as funções desejadas. | ||
Prazo máximo de atendimento | Tempo de resolução de incidentes | Em até 4 (quatro) horas úteis; |
classificados como | ||
prioridade Crítica: | ||
Tempo de | ||
resolução de incidentes | Em até 8 (oito) horas úteis; | |
classificados com | ||
prioridade Alta: | ||
Tempo de | ||
resolução de | ||
incidentes | Em até 16 (dezesseis) horas úteis; | |
classificados com | ||
prioridade Média: | ||
Tempo de | ||
resolução de | ||
incidentes | Em até 32 (trinta e duas) horas úteis. | |
classificados com | ||
prioridade Baixa: |
2.15.1.2. FÁBRICA DE MÉTRICAS
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes indicadores de níveis de serviço:
CÓDIGO | NOME | OBJETIVO |
ICC | Indicador de Ciência de Contagem | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o prazo máximo para ciência de Contagem de Pontos de Função por OS |
ICPF | Indicador de Contagem de Pontos de Função | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o prazo máximo para entrega da Contagem de Pontos de Função por OS |
LJC | Indicador de Justificativa de Contagem | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o prazo máximo para justificativa da Contagem de Pontos de Função por OS |
IAE | Indicador de Aceitação de Entregas | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de aceitação das entregas. |
Indicador | ICC - Indicador de Ciência de Contagem | |||
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar a prontidão da Fábrica de Métricas em relação às necessidades demandadas pela CONTRATANTE. | |||
Prazo para Ciência de Contagem | A CONTRATADA deverá respeitar os prazos máximos para retorno sobre Ciência de Contagem da OS em função da criticidade, conforme definido a seguir: | |||
Severidade | Prazo para iniciar o atendimento (horas úteis) | |||
Alta | Até 30 minutos | |||
Média | Até 60 minutos |
Baixa | Até 90 minutos | |||
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato | |||
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da Fábrica de Métricas | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Fator de Nível de Serviço |
Indicador | ICC - Indicador de Contagem de Ponto de Função | |||
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o atingimento dos prazos de entrega, considerando aqui o documento detalhado de contagem de Pontos de Função, registrando devidamente o responsável pela contagem com afiliação e certificação vigentes no IFPUG. | |||
Prazo para Contagem de Pontos de Função | Para definição do prazo de contagem de Ponto de Função, deve-se considerar dias úteis, conforme a tabela a seguir: | |||
Tamanho do Serviço em PF | Prazo Máximo (dias úteis) | |||
150 | 1 | |||
300 | 2 | |||
450 | 3 | |||
600 | 4 | |||
750 | 5 | |||
900 | 6 | |||
1050 | 7 | |||
1200 | 8 | |||
1350 | 9 | |||
1500 | 10 | |||
1650 | 11 | |||
1800 | 12 | |||
1950 | 13 | |||
2100 | 14 | |||
2250 | 15 | |||
2400 | 16 |
2550 | 17 | |||
2700 | 18 | |||
2850 | 19 | |||
3000 | 20 | |||
*O prazo para a contagem deste indicador será iniciado a partir da Ciência da Contagem. Para os tamanhos em pontos de função não contemplados na tabela acima, o prazo máximo deverá ser alinhado entre as partes. | ||||
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato | |||
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da Fábrica de Métricas | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Insatisfatório. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o ICPF: |
Indicador | IAE - Indicador de Aceitação de Entregas |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o nível de aceitação das entregas. O objetivo é medir o volume de rejeições, não importando o nível de complexidade, tamanho, preço ou quantidade de ocorrências de erro da entrega rejeitada. Com essa estratégia, a CONTRATADA deverá buscar um atendimento indiscriminado, primar pela qualidade, conformidade e melhor adequação de sua capacidade produtiva, |
Fator de Nível de Serviço ICPF | |
% Indicador de serviço | Multa na fatura mensal |
94,9% a 85,0% (inclusive) | 10% |
84,9% a 75,0% (inclusive) | 15% |
74,9% a 65,0% (inclusive) | 20% |
64,9% a 55,0% (inclusive) | 25% |
abaixo de 54,9% | 30% |
Quando for excedido o Nível Mínimo de Serviço especificado, haverá um desconto na fatura conforme tabela acima, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da fatura mensal. |
sem priorizar somente as entregas que representam maior volume financeiro, em detrimento da necessidade da CONTRATANTE. | |
Meta do Indicador | IAE aceitável é de 0,90 => 90% (noventa por cento) de aceitação de entregas. |
Método de Medição (Fórmula) | Σ Entregas Aceitas no período / Σ Entregas no período Observações: O método de apuração do resultado sempre deverá ser calculado com duas casas decimais. Não multiplicar o resultado por 100. Uma vez que a entrega seja efetivada, mesmo sendo rejeitada, deve compor a base de cálculo do IA (Entregas no período) |
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato |
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da Fábrica de Métricas |
Periodicidade | Mensal |
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Insatisfatório. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IAE: |
Fator de Nível de Serviço IAE | |
Intervalo | Redutor |
0,90 ou acima | 0% |
0,88 a 0,89 | 2% |
0,82 a 0,87 | 3% |
0,76 a 0,81 | 4% |
0,60 a 0,75 | 5% |
abaixo de 0,60 | 10% |
A soma das entregas aceitas no período é composta pela soma das demandas aceitas no período mais a soma das demandas rejeitadas no período. |
2.16. SANSÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
2.16.1. No caso da CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
2.16.2. Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor do contrato. |
2 | 3% sobre o valor do contrato. |
3 | 1% por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitando o limite do art. 412 do Código Civil sem prejuízo da rescisão unilateral ou de aplicação das sanções administrativas. |
4 | 5% sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente sobre as parcelas não executadas. |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper os serviços determinados pela Administração, por ocorrência. | 3 |
2 | Execução de serviços por funcionário sem qualificação técnica. | 1 |
3 | Deixar de fornecer ou repor garantia contratual. | 4 |
4 | Deixar de cumprir cronograma/programação dos serviços na sua íntegra, restando serviços incompletos e/ou mal acabados, trazendo com isso transtornos à Contratante, por ocorrência. | 1 |
5 | Deixar de cumprir determinação formal, instrução complementar do órgão fiscalizador, ou as normas disciplinares e de segurança da Contratante, por ocorrência. | 1 |
6 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 |
7 | Não manter um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a entidade sobre assuntos relacionados à execução do contrato. | 2 |
8 | Inexecução parcial ou total do objeto. | 4 |
2.16.3. As penalidades descritas acima são meramente exemplificativas, reservando-se à Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato o direito de verificada a ocorrência de infração, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, utilizar outros critérios para a dosimetria da pena.
2.16.4. Nas reincidências específicas, a multa compensatória deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80.
2.16.5. As penalidades descritas acima serão aplicadas, sem prejuízo, das demais previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 21 | 11 | 2022 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 30 | 11 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 30 | 11 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 30 | 11 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 17703/2022 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Regime de Execução | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 18/11/2022 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 974034 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Saúde
Manutenção e operacionalização do FMS Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e operacionalização do Conselho Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.141 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e operacionalização da Vigilância em Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0208.2.305 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 621 (Estadual) Detalhamento: 204
Manutenção e operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 77
Manutenção e operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 11.01.10.122.0567.2.432 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 500
Manutenção e operacionalização das Unidades de Atenção Básica
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.113 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal), 621(Estadual) e 600 (Federal) Detalhamento: 1002, 81 e 2002
Manutenção e operacionalização do FMS Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e operacionalização do Hospital Municipal
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0563.2.147 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 2004
Manutenção e operacionalização do Programa de atendimento e acompanhamento Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 621 (Estadual) Detalhamento: 105
Manutenção e operacionalização do Centro de Especialidades de Fonoaudiologia
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0565.2.555 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 2004
Serviço de atendimento médico de Urgência/SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0564.2.151 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 621 (Estadual) Detalhamento: 103
Manutenção e operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 2002
4.1.1. Recursos Federais e Estaduais, recebidos por transferência regular e automática, Fundo a Fundo.
4.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.595.434,50 (um milhão quinhentos e noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
5.3. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.4 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5.2. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
6.5.2.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5.2, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.5.4. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5.3, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.7. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
6.8. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
6.9. Não será aplicado o disposto no item 6.7 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.3. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.2.
9.1.4 O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
9.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.6. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR DO ITEM.
9.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor do item. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) o que primeiro registrou a proposta;
(b) produzidos no País;
(c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(e) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos de habilitação previstos neste item, bem como todas as declarações constantes neste edital DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA (ANEXO II), ATÉ O LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS, sob pena de inabilitação.
12.1.1. Quando necessário o Pregoeiro solicitará, via sistema, documentos na sua forma original ou em cópia autenticada, bem como qualquer outra informação complementar, na forma do Art. 43 §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2. Os documentos que se refere o item 12.1.1. deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação expressa do Pregoeiro no sistema.
12.1.3. Deverá ser apresentada a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.4. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.4.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.4, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que
comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, para a devida verificação da capacidade de entrega das quantidades demandadas frente à segurança da manutenção da boa qualidade dos itens, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.5.1.1. A comprovação de aptidão referida no item anterior será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1°, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.5.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s), e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone;
12.5.1.3. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de itens ou do serviço a serem arrematados desde que os objetos do(s) atestado(s) sejam semelhantes aos da presente licitação.
12.5.1.4. Para comprovação da qualidade técnica exigida será permitido o somatório de quantitativos através da apresentação de mais de um atestado, mesmo que sejam contratos simultâneos.
12.5.2. Considerando o “Princípio de Segregação de Funções”, a licitante vencedora do item 2, não poderá ser declarada vencedora do item 1. Tal decisão se justifica, uma vez que para
avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC, objeto da presente contratação, a CONTRATADA que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 1.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto.
13.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.4, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, o que ocorrer primeiro.
13.4. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, emissão de Termo de Recebimento Definitivo e o ateste pela Equipe de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais, relativo aos serviços efetivamente prestados.
15.1.1. As parcelas referentes aos itens 1 e 2 serão pagas mensalmente, relativa aos pontos de função contidos nas OS e aceitos no período de realização dos serviços.
15.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal;
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.14. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas a empresa contratada serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, para fins de publicidade, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias corridos após a entrega de todos os produtos e serviços previstos na OS. Para os itens 1 e 2, o recebimento se dará após a efetiva entrega da solução;
b) O recebimento definitivo se dará no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Recebimento Provisório e após a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
17.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
18.5. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
18.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
18.7. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.8. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.16. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Detalhe Anexo III - Critério de Aceitabilidade Anexo IV - Minuta Contratual
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Modelo de Declaração Independente de Proposta
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento
Anexo IX - Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade
Anexo X - Modelo Requisito de Habilitação
Anexo XI - Modelo Recebimento de Documentação
18.17. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
18.19. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.20. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
Itaguaí, 17 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Ofício 2696/2022
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste termo é subsidiar e orientar tecnicamente visando a Contratação serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de software, em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE (FSW) e contagem de pontos de função em regime de FÁBRICA DE MÉTRICAS (FM), por demanda, em regime continuado, sem garantia de consumo mínimo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto Contratação serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de software, em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE (FSW) e contagem de pontos de função em regime de FÁBRICA DE MÉTRICAS (FM), por demanda, em regime continuado, sem garantia de consumo mínimo, podendo ser renovado a cada doze meses, prorrogáveis mediante termo aditivo até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93, para desenvolvimento e atualização tecnológica dos sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Itaguaí possui diversos sistemas corporativos que necessitam de reestruturação, correções e ampliação, necessitando de evolução desses sistemas, contemplando atualização e reestruturação do código de programação, ampliação de módulos e de suas funcionalidades.
As demandas da Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de contratação. Dentre os sistemas mais urgentes pode-se citar, em especial o GHBAM e SIGS, que demandam de reestruturação e ampliação da capacidade integração com outros sistemas, visando facilitar apuração de indicadores dos pacientes atendidos para a emissão de relatórios ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019 que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, cujo Art. 504-B, considera-se:
I - Informatização: uso de sistema de prontuário eletrônico nos ambientes de atendimento direto ao cidadão, devidamente preenchido a cada atendimento e com envio adequado de dados ao Ministério da Saúde, de acordo com os requisitos definidos nas normas vigentes;
II - Sistema de prontuário eletrônico: sistema a ser utilizado em toda a rede de Atenção
Primária à Saúde [...]; e
III- Prontuário eletrônico: repositório de informações mantidas de forma eletrônica, compreendendo as informações de saúde, clínicas e administrativas, originadas das ações das diversas categorias profissionais que compõem a APS, ao longo da vida de um indivíduo.
Parágrafo único. O sistema de prontuário eletrônico deve atender aos requisitos definidos pelo Ministério da Saúde, inclusive para fins de interoperabilidade, e possuir as seguintes características principais:
I - registro de anamnese, exame objetivo e variáveis clínicas;
II - prescrição de medicamentos ou outros métodos terapêuticos; III - emissão de atestados e outros documentos clínicos;
IV - solicitação de exames e outros métodos diagnósticos complementares; V - encaminhamentos a outros pontos da rede de atenção à saúde; e
VI - acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais." (NR) Considerando a demanda reprimida atualmente, e que a implantação de Sistema de Informação integrado proporciona a redução e organização de filas de atendimento e diminui o absenteísmo gerado pelo sistema anterior, visando proporcionar maior humanização ao usuário, visando a resolutividade das consultas e exames do Sistema Único de Saúde.
Considerando que a perceptível melhoria a ser alcançada pelo Sistema de Informação de Saúde para o município, gerando centralização unificada das informações e consolidação dos dados com excelência, evitará duplicidades de consultas e exames do mesmo paciente, tendo um relatório de controle diário e evitando-se gastos públicos desnecessários.
Considerando o determinado na Lei Municipal 3704/2018 que atribui à Subsecretaria de Tecnologia da Informação:
Planejar, gerenciar, desenvolver e manter os Sistemas de Informação utilizados pela Administração Pública Municipal;
Democratizar os meios de acesso à informação, tanto no âmbito interno da Administração Pública Municipal, como no campo de atendimento ao cidadão; Considerando a necessidade de avanços na transformação digital e padronização da Tecnologia da Informação no âmbito desta Prefeitura;
Demonstra-se no acima exposto, a necessidade da administração pública em desenvolver sistemas modernos e integrados, proporcionando inovação no atendimento as necessidades da população.
Estes sistemas e os demais que integram a demanda atual deste processo, estão detalhados no “Anexo I” deste ETP. Os sistemas corporativos da PMI, desempenham grande importância na produtividade dos serviços prestados a população, visando o pleno atendimento as demandas e às rotinas diárias de processos internos da Prefeitura. Estas rotinas operacionais e sistêmicas dependem de modernização dos seus sistemas operacionais, de forma a ampliar a capacidade de produtividade, eficiência e qualidade na prestação do serviço público.
A maioria dos sistemas foi desenvolvido internamente há muitos anos, logo, apresentam elevado grau de desatualização tecnológica, problemas de arquitetura e desempenho, além de serem baseados em linguagens de programação obsoletas, as quais não são compatíveis com os padrões modernos de tecnologia da informação. Essas características impactam direta e indiretamente a capacidade desses sistemas gerarem valor para as áreas de negócio, a qualidade da experiência do usuário, a produtividade do servidor e a interoperabilidade dos sistemas, que ou não existe, ou é limitada. Tecnicamente, são sistemas difíceis e custosos de se manter e incompatíveis com tecnologias mais modernas.
A necessidade desta contratação envolve serviços especializados em assessoria técnica, serviços de projeto (planejamento, análise, desenvolvimento, melhorias, controle de qualidade e implantação), manutenção (análise, manutenção evolutiva, manutenção perfectiva, manutenção adaptativa, manutenção de interface e manutenção corretiva), documentação, teste e serviços de sistema de informação e/ou aplicativos tendo como base os conceitos de Fábrica de Software (FSW) junto com Fábrica de Métricas (FM), todas baseadas na métrica de Pontos de Função (PF), sem garantia de consumo mínimo. A utilização de uma Fábrica de Métricas (FM) é essencial
para garantir que a mensuração, aferição e validação dos quantitativos de pontos por função relativos aos serviços demandados à Fábrica de Software estejam de acordo com as regras definidas pelos órgãos competentes.
A Secretaria Municipal de Saúde busca com esta contratação assegurar que os sistemas corporativos da Saúde e suas informações corporativas estejam em ambiente tecnológico devidamente atualizado e seguro, provendo com alta confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações, através de sistemas modernos e confiáveis. As informações existentes atualmente no âmbito da Secretaria de Saúde constituem um importante e estratégico patrimônio público, tornando-se, portanto, obrigatória a adoção de medidas para a sua manutenção e preservação, ressaltando-se ainda, a necessidade de adoção de melhores práticas e padrões de governança de TI.
3.2. ESTIMATIVA DA DEMANDA
A quantidade proposta se refere ao teto anual da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, que se reserva no direito de requerer, livremente, a quantidade de PF que julgar necessária (não há demanda mínima).
As demandas estão relacionadas a manutenção evolutiva dos sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a criação de novos produtos que componham o quadro de ativos de sistemas que sustentam a execução das suas atividades operacionais.
ITEM | DESCRIÇÃO | SERVIÇOS | MÉTRICA | QTD. PREVISTA ANUAL |
1 | Serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de sistemas. | Fábrica de Software | Ponto de Função(PF) | 1.650 |
2 | Serviços técnicos especializados em mensuração e validação de tamanho funcional de sistemas. | Fábrica de Métrica | Ponto de Função(PF) | 1.650 |
3.3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas da contratação estão dispostas no ANEXO II – “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
3.4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO UTILIZADOS
Os serviços serão aferidos com base na metodologia de ponto de função e sua qualidade verificada através dos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item “6.10 Acordo de Nível de Serviço (ANS)” deste Termo de Referência. As demandas serão solicitadas por meio de Ordens de Serviço (OS), contendo a identificação de cada atividade que será executada, conforme detalhado no subitem 6.5.4.
3.5. PARCELAMENTO DO OBJETO
Quanto à forma de divisão dos itens, observado o princípio da ampliação da competitividade, conforme previsto no art. 23 § 1° e 2° da Lei nº 8.666/93 e Súmula nº 247 Tribunal de Contas da União, é técnica e economicamente viável o parcelamento da solução em 2 (dois) itens, considerando as regras de negócio e a diferenciação das características técnicas dos serviços a serem contratados, da seguinte maneira: (i) serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de sistemas e (ii) serviços técnicos especializados em mensuração e validação de tamanho funcional de sistemas.
Nessa direção, cabe ainda reproduzir trecho do voto condutor do Acórdão nº 1.214/2013- TCUPlenário:
22. No caso dos serviços terceirizados, a partir da experiência relatada pelos agentes públicos que participaram do grupo de estudos, como regra, não se revela benéfico o parcelamento para a execução de serviços com menor nível de especialização, como aqueles prestados por garçom, mensageiro, motorista, recepcionista etc. Isso porque as empresas que atuam no mercado prestam todos esses tipos de serviço, sendo especializadas não em algum deles especificamente, mas na administração de mão de obra. Assim, um eventual parcelamento não ampliaria a competitividade das licitações e potencialmente aumentaria o custo da contratação, uma vez que se empresas diversas ganharem a prestação de diferentes serviços dessa natureza, o custo fixo por posto de trabalho será maior. Além disso, aumentaria a dificuldade de gerenciamento dos contratos por parte da administração, que teria de se relacionar com um maior número de empresas.
23. Situação diferente apontada pelo grupo ocorre no caso da prestação de serviços técnicos, com maior grau de especialização, como de manutenção predial, serviços de engenharia em geral, informática etc., cujas empresas prestadoras atuam de forma segmentada no mercado. Nesses casos, como regra, o parcelamento trará uma maior competitividade aos certames, com a tendência de obtenção de melhores preços e a possibilidade de contratações de empresas mais especializadas que, potencialmente, prestarão serviços de melhor qualidade. (grifo nosso).
Com lastro no citado Xxxxxxx, ratifica-se a opção pelo parcelamento da contratação pretendida, uma vez que visa obter o serviço técnico especializado em desenvolvimento e manutenção de software de forma destacada de outros serviços com menor grau de especialização.
Contudo, ao se cogitar a possibilidade de ainda maior fracionamento de cada um dos dois itens mencionados, apesar de teoricamente possível dividir o primeiro deles em (i.a) desenvolvimento de sistemas e (i.b) manutenção de sistemas, e o segundo item em (ii.a) mensuração de tamanho funcional de sistemas e (ii.b) validação de tamanho funcional de sistemas, entende-se que tal grau de parcelamento seria inviável, haja vista que a execução das atividades previstas denota uma relação de interdependência técnica, implicando, ainda, o risco de majorar o custo por ponto de função para a PMI por redução de ganhos de escala, não compensados por efetivo aumento de competição no certame.
Ademais, como argumento de reforço, enxerga-se ser tecnicamente mais eficaz atribuir a responsabilidade de manutenção de software à mesma empresa que os desenvolveu, de modo a estimular que sejam feitos sistemas com qualidade, baixo índice de incidentes e melhor manutenibilidade.
Do ponto de vista de otimização dos recursos e alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC, o planejamento e a execução dos serviços serão melhor orquestrados se, em especial, o item (i) serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de sistemasnão for subdividido em (i.a) desenvolvimento de sistemas e (i.b) manutenção de sistemas, evitando
eventual situações de descompasso entre a disponibilização dos sistemas desenvolvido e a realização das manutenções necessárias.
Nesse fulcro, os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação avaliaram que, muito embora a possibilidade de licitação dos itens que compõem a solução conjuntamente – de forma única – possa oferecer benefícios quanto à gestão da execução contratual e sua fiscalização, a separação da solução precisamente em duas parcelas demonstra-se plenamente possível e razoável para fins de contratação.
Entretanto, frisa-se que para não haver conflitos de interesse e com a finalidade de garantir maior lisura, imparcialidade e transparência na prestação dos serviços e obtenção de resultados satisfatórios, sustenta-se que uma empresa ou grupo financeiro ao qual ela está vinculada só poderá ser declarada vencedora em um único item.
Em síntese, justifica-se a opção pelo parcelamento do objeto em dois itens, a saber, (i) serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de sistemas e (ii) serviços técnicos especializados em mensuração e validação de tamanho funcional de sistemas, considerando-se a viabilidade técnica e econômica, a necessidade de aproveitar melhor as potencialidades do mercado e a possível ampliação da competitividade do certame, sem perda de economia de escala (Lei nº 8.666/93, art. 15, inciso IV, art. 23, § 1º e 7º, c/c art.45, §6º).
3.6. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:
3.6.1. Ampliação da capacidade operacional de execução de serviços de desenvolvimento de sistemas (projeto, desenvolvimento, evolução e manutenção de sistemas);
3.6.2. Engajamento em soluções para modernizar o parque tecnológico e promover novas ferramentas capazes de entregar valor às áreas de negócio;
3.6.3. Incremento da performance no desenvolvimento de sistemas, com a disseminação de métodos ágeis e práticas correlatas;
3.6.4. Automação dos processos de negócio, visando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços da PMI; e
3.6.5. Integração entre plataformas tecnológicas diversas, contribuindo para o aperfeiçoamento do plano plurianual e para a celeridade do processo decisório.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1. Ampliar a capacidade operacional de execução de serviços de desenvolvimento de sistemas (projeto, desenvolvimento, evolução, manutenção de sistemas e sustentação);
4.1.2. Promover o engajamento em soluções com a finalidade de modernizar o parque tecnológico e novas ferramentas capazes de entregar valor às áreas de negócio;
4.1.3. Incrementar o desempenho no desenvolvimento de sistemas, com a disseminação de métodos ágeis e práticas correlatas;
4.1.4. Automatizar processos de negócio, visando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços da STI-PMI;
4.1.5. Possibilitar a integração entre plataformas tecnológicas diversas, contribuindo para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico e para a celeridade do
processo decisório;
4.1.6. Promover mudanças em requisitos funcionais da aplicação, de modo a incorporar novas funcionalidades em aplicações já implantadas; e
4.1.7. Promover manutenção e correções de defeitos e erros (bugs) em funcionalidades de sistemas em produção.
4.2. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
4.2.1. Elaboração de requisitos de software;
4.2.2. Construção de software;
4.2.3. Manutenção de software;
4.2.4. Elaboração de documentação de software;
4.2.5. Gerenciamento de configuração e engenharia de software;
4.2.6. Extração de dados e informações gerenciais;
4.2.7. Execução de testes de requisitos, de integridade de dados e de banco de dados, funcionais, de interface de usuário, falha e recuperação;
4.2.8. Homologação e implantação de entregas de sistema de software junto ao usuário;
4.2.9. Intervenções de caráter corretivo, perfectivo e preventivo nos sistemas existentes e novas aplicações;
4.2.10. Desenvolvimento de composição de elementos visuais de interação, navegação e comunicação;
4.2.11. Gerenciamento de projetos de software, administração e modelagem de dados;
4.2.12. Avaliação de desempenho de aplicações e dos bancos de dados; e
4.2.13. Quanto às medições de tamanho funcional de sistemas para fins de aferição do cumprimento dos objetivos:
4.2.13.1. Aplicar os conceitos e metodologias constantes do Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3;
4.2.13.2. Utilizar as referências para contagem de estimativas constantes no Manual de Práticas e Contagens versão 4.3, (Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo International Function Point Users’ Group (IFPUG), e no Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para Projetos de Data Warehouse, versão 1.0; e
4.2.13.3. Realização de medições por especialista da(s) prestadora(s) certificado em Ponto de Função (Certified Function Point Specialist – CPFS) pelo IFPUG
4.3. REQUISITOS TEMPORAIS
4.3.1. Os serviços pretendidos neste Estudo deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses e, por se tratar de serviço de caráter contínuo, poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93, de 21/06/1993.
4.4. DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO
O perfil técnico dos profissionais deverá respeitar os requisitos listados a seguir:
4.4.1. Curso superior completo, ou em andamento, na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também serão necessárias especializações com ênfase em Banco de Dados,
Ciência de Dados ou Inteligência de Negócios (Business Intelligence), a depender das atividades a serem realizadas;
4.4.2. Para os profissionais que irão trabalhar com o desenvolvimento de softwares será exigida a comprovação de conhecimento dos conceitos do PMBoK aplicados em práticas ágeis; e
4.4.3. Para os profissionais que irão trabalhar com a manutenção de softwares será exigida a comprovação de conhecimento na metodologia Information Technology Infrastructure Library (ITIL).
4.5. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.5.1. Serão providos acessos ao ambiente tecnológico da PREFEITURA DE ITAGUAI pela Contratada, quando necessários ao cumprimento dos serviços contratados, sempre acompanhado por um membro da equipe da STI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
4.5.2. Transferências de arquivos sigilosos entre Contratada e Contratante devem, obrigatoriamente, ser realizadas por canal seguro;
4.5.3. Demais questões relativas à Segurança da Informação não previstas neste Termo de Referência e seus anexos obedecerão à PSIP - Política de Segurança da Informação e Privacidade da PMI.
4.6. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) Gerente de Projetos, durante a execução contratual, certificado para o gerenciamento de todas as atividades dos serviços de implantação e estabilização dos sistemas.
4.6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a execução contratual, um ou mais profissionais técnicos especializados, devidamente certificados e com experiência profissional para execução das atividades, apoio e suporte durante a execução dos serviços contratados.
4.6.3. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço a ser contratado é considerado comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 10.520/2002;
5.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1.1. Nomear gestor e fiscais técnicos, administrativo e requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.1.2. Promover, por meio de servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo,
de acordo com os padrões de qualidade definidos pelo CONTRATANTE, competindo ao FISCAL/GESTOR do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas usuais;
6.1.3. Disponibilizar, eventualmente, ambientes computacionais (infraestrutura) de modo a viabilizar o cumprimento das exigências de aceite dos serviços inerentes ao contrato;
6.1.4. Emitir Ordens de Serviço;
6.1.5. Proporcionar, quando necessário, as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas no contrato;
6.1.6. Permitir, quando necessário, acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
6.1.7. Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou do seu preposto;
6.1.9. Aplicar às contratadas as sanções administrativas e contratuais cabíveis;
6.1.10. Receber os serviços entregues pelas contratadas, que estejam em conformidade com a OS, conforme inspeções a serem realizadas e emitir termo de aceite;
6.1.11. Aceitar os objetos entregues pelas contratadas e que estejam em conformidade com a OS, conforme inspeções a serem realizadas e emitir termo de aceite;
6.1.12. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.1.13. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no contrato;
6.1.14. Indicar os servidores e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução;
6.1.15. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto, após verificação da conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
6.1.16. Exigir o imediato afastamento de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que, por motivo justo, agir com quebra de confiança ou que venha a se comportar inadequadamente, causando embaraços à fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o serviço contratado;
6.1.17. Notificar à CONTRATADA, formalmente, circunstancialmente e tempestivamente sobre ocorrências ou anormalidades verificadas durante a execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.1.18. Notificar imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.19. Decidir e adotar medidas julgadas cabíveis, em tempo hábil e que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato;
6.1.20. Notificar à CONTRATADA acerca de manutenções corretivas, relativas ao período de garantia, por Ordem de Serviço específica e/ou notificação por e- mail;
6.1.21. Notificar formalmente à CONTRATADA sobre cada uma das Advertências advindas das reincidências de atrasos na entrega das manutenções corretivas;
6.1.22. Aplicar penalidades à CONTRATADA ao descumprimento de prazos previstos
para a entrega de cada demanda;
6.1.23. Comprometer-se a disponibilizar pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento (repasse técnico) em datas acordadas entre as partes;
6.1.24. Permitir aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE, sempre que necessário, para execução de serviços remotos;
6.1.25. Utilizar sistema definido entre as partes como solução para ferramenta de gestão de demandas de TI (OS);
6.1.26. Comunicar previamente a CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.
6.1.27. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
6.1.28. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
6.1.29. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
6.1.30. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamentos” neste termo;
6.1.31. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.32. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
6.1.33. Aplicar a CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
6.1.34. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazos para sua correção;
6.1.35. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em Contrato, iniciando e prestando os serviços nos prazos estipulados, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
6.2.2. Participar de reuniões com o gestor do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados;
6.2.3. Indicar preposto para aprovação do CONTRATANTE;
6.2.4. O preposto indicado irá responder pela parte administrativa, contábil e financeira do Contrato, fazendo toda a interface técnica (ordem de serviço, tramitação de documentos, valores contratuais), atuar efetivamente e participar da coordenação técnica da execução do objeto, estar presente nas reuniões técnicas junto ao CONTRATANTE, durante a vigência do contrato;
6.2.5. A CONTRATADA deve manter seus funcionários devidamente identificados sempre que estiverem executando qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE, observando as normas de segurança (interna e de conduta).
6.2.6. Para execução de serviços nas instalações do CONTRATANTE, manter acompanhamento (presencial) por preposto, que atuará como seu
representante principal e será responsável por acompanhar a execução do Contrato (pela empresa CONTRATADA) , tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do Contrato:
6.2.6.1. Participar de reuniões;
6.2.6.2. Zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho dos profissionais da empresa licitante vencedora;
6.2.6.3. Executar fielmente o objeto do Contrato de acordo com as normas legais, recomendações técnicas e de acordo com as normas de segurança da informação do CONTRATANTE;
6.2.6.4. Garantir a execução do objeto contratado, nos prazos estabelecidos, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial ( devendo estar inclusos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do preço);
6.2.6.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seja por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto ou terceiros ( no exercício de suas atividades) direta ou indiretamente;
6.2.6.6. Recrutar e contratar mão-de-obra qualificada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregador, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização, orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
6.2.6.7. Assumir todas as despesas e ônus relativos à pessoal e a quaisquer outras, derivadas ou conexas com o contrato;
6.2.7. A CONTRATADA tem expressa ciência, desde já, e para todos os efeitos legais, que não há qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e o CONTRATANTE, devendo indenizar todos os custos e despesas financeiras que porventura venham a ser suportados pelo CONTRATANTE, por força de sentença judicial que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto da CONTRATADA;
6.2.8. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da proposta de preço e da legislação vigente;
6.2.9. Prestar o serviço no endereço indicado pela CONTRATANTE;
6.2.10. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.2.11. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
6.2.12. Comunicar o fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.2.13. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
6.2.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
6.2.15. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
6.2.16. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
6.2.17. Manter em estoque um mínimo de matérias, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
6.2.18. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
6.2.19. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
A CONTRATADA deverá ainda:
6.2.20. assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE;
6.2.21. manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores tais como, mas não limitados a: horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens, de forma que não haja prejuízo na execução dos trabalhos em favor do contratante , em função de reivindicações por parte dos seus colaboradores;
6.2.22. assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho;
6.2.23. assegurar, que, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais (que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer em seu ambiente), a continuidade da prestação dos serviços por meio da execução de planos de contingência, visando à recuperação das operações em tempo hábil, de forma que, os serviços não deixem de ser prestados ao CONTRATANTE;
6.2.24. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade.
6.2.25. ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
6.2.26. cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho durante possível permanência dos seus profissionais nas instalações do CONTRATANTE.
6.2.27. comunicar, ao Gestor do Contrato, por escrito, quaisquer anormalidades verificadas relacionadas aos bens e serviços fornecidos ao CONTRATANTE e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados.
6.2.28. formalizar a indicação de preposto da empresa, e substituto eventual, como seu representante legal incluindo nome, cargo, números de telefone e endereços eletrônicos para, em tempo integral durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional, administrar, acompanhar, supervisionar e controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos seus funcionários;
6.2.29. sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestar todos os esclarecimentos solicitados;
6.2.30. a CONTRATADA deverá (sempre que necessário), em conjunto com o CONTRATANTE e sem custo adicional entregar, configurar e/ou instalar ferramentas (no ambiente do CONTRATANTE) necessárias ao perfeito funcionamento das demandas.
6.2.31. solicitar autorização prévia do CONTRATANTE para incorporar, nos serviços entregues, componentes de software que não sejam de propriedade do CONTRATANTE, mas que sejam necessários para a realização das atividades descritas no objeto desse contrato;
6.2.32. garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos e especificações definidas, cabendo ao CONTRATANTE.
6.2.33. autorizar o uso de ferramentas, cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na empresa. Nesse caso, a responsabilidade pela instalação e configuração dessas ferramentas ficará a cargo da CONTRATADA e às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE;
6.2.34. assegurar ampla liberdade ao CONTRATANTE para atualizar as versões dos sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento ou ferramentas de apoio ao desenvolvimento (aberto, de sua propriedade ou de seu direito de uso), segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à empresa CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para CONTRATANTE.
6.2.35. adotar procedimentos no seu ambiente de desenvolvimento que garantam a segurança das informações e a continuidade das operações, em conformidade com os parâmetros da NBR-ISO/IEC 17.799;
6.2.36. manter atualizada a documentação de sua Política de Segurança de Informações;
6.2.37. comprometer-se a realizar todas as atividades, entregar todos os artefatos previstos dentro dos prazos e qualidade previstos;
6.2.38. zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos artefatos, início dos testes, correções e reincidências (passível de aplicação das penalidades previstas se descumpridos);
6.2.39. fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitada, todas as informações referentes à execução das ordens de serviço, solicitações realizadas via e-mail ou quaisquer outras informações pertinentes à execução da(s) demanda(s);
6.2.40. atender prontamente a quaisquer reclamações relacionadas ao objeto deste contrato, apontadas pelo CONTRATANTE, durante a vigência contratual;
6.2.41. realizar, periodicamente ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento das demandas;
6.2.42. comprometer-se a manter, ao longo de todo contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação ;
6.2.43. disponibilizar a formalização dos procedimentos de instalação do serviço
executado nos ambientes do CONTRATANTE, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que a solução desenvolvida se torne plenamente operacional ao seu ambiente;
6.2.44. promover a transferência de todo o conhecimento técnico e de negócio adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos designados pelo CONTRATANTE;
6.2.45. acompanhar presencialmente, nas dependências do CONTRATANTE, todo o processo de implantação das soluções, incluindo a entrada em produção, de forma a solucionar os possíveis imprevistos nos resultados da execução dos mesmos;
6.2.46. manter os cronogramas dos projetos sempre atualizados;
6.2.47. atender aos requisitos de confidencialidade e direito de distribuição, uso e propriedade das soluções desenvolvidas;
6.2.48. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação previdenciária, social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, sendo certo que, seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.2.49. não ceder ou transferir, no todo ou parcialmente o objeto do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do contratante;
6.2.50. abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades que integram o objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
6.2.51. Vetar que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome do CONTRATANTE ou de qualquer ente para o qual o CONTRATANTE esteja prestando serviço;
6.2.52. designar novo preposto, sempre que a gestão ou fiscalização do Contrato solicitar formalmente;
6.2.53. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
6.2.54. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, vinculada à execução deste contrato;
6.2.55. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
6.2.56. arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
6.2.57. corrigir qualquer erro de código ou defeito do sistema, conforme prazo de garantia previsto em contrato e de acordo com as condições especificadas;
6.2.58. não permitir a presença de empregado sem identificação nas instalações do CONTRATANTE ou dos órgãos para os quais serviço;
6.2.59. responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita execução dos serviços previstos no contrato;
6.2.60. atualizar o andamento das ordens de serviço na ferramenta de gestão de
demandas de TI - OS (ordens de serviço) disponibilizada;
6.2.61. afastar, imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou qualquer outro motivo que venha a transgredir as normas disciplinares e código de conduta do CONTRATANTE;
6.2.62. adaptar-se aos processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos definidos pelo CONTRATANTE como padrões;
6.2.63. não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem que sejam justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, os serviços
6.2.64. solicitados;
6.2.65. observar os padrões, arquiteturas, segurança e qualidade dos artefatos;
6.2.66. entregar ao contratante, durante o período de transição inicial, relação nominal dos profissionais que atuarão na execução do contrato, tanto em suas instalações, quanto nas dependências do CONTRATANTE (caso seja necessário e previamente aprovado por este) fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho;
6.2.67. manter a relação dos empregados alocados no ambiente do contratante sempre atualizada;
6.2.68. o correio eletrônico e a navegação em sítios da internet ,a partir do ambiente de rede do CONTRATANTE poderão, a seu critério, ser objeto de controle e auditoria;
6.2.69. comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão dos profissionais alocados na execução dos serviços, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE .
6.2.70. cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do CONTRATANTE e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos;
6.2.71. comprovar imediatamente, quando exigido pelo CONTRATANTE, a qualificação dos profissionais alocados para os serviços (objeto) da contratação;
6.2.72. adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pelo CONTRATANTE;
6.2.73. na execução dos serviços objeto desta contratação, observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo CONTRATANTE, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços;
6.2.74. corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo o exercício do contrato, conforme prazos previstos;
6.2.75. elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços, sempre que se fizer necessário,
6.2.76. considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho;
6.2.77. manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato previsto);
6.2.78. acatar todas as disposições contidas no edital, sob pena de incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado;
6.2.79. sistematicamente, a contar da data do termo de aceite, executar a transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações específicas da solução implantada no ambiente de produção, conforme prazo definido no cronograma, sendo que essa transferência deve
capacitar os servidores tanto nos aspectos técnicos da solução disponibilizada, quanto nos aspectos negociais e de utilização da solução;
6.2.80. ao final da transferência, o CONTRATANTE deverá emitir termo de aceite da transferência de conhecimentos, aprovando-a, sendo esse documento mandatório para a finalização da OS e autorização para faturamento e pagamento. ao término do contrato, assinar termo de compromisso garantindo a propriedade intelectual de todo o código gerado, assim como, o conhecimento construído, ao CONTRATANTE;
6.2.81. exigir de todos os colaboradores envolvidos na execução das atividades inerentes a esse contrato, declaração de confidencialidade e cessão de código-fonte criado;
6.2.82. garantir que o código fonte, oriundo da execução desse contrato, não seja disponibilizado em plataformas públicas de hospedagem de código fonte, tipo GitHub;
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante/servidor, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
7.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 7.1. e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
7.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
7.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. REQUISITOS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1. Todos os serviços previstos na presente contratação deverão ser executados em conformidade com as metodologias e padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, que poderá adotar novos padrões, metodologias, arquiteturas ou tecnologias no decorrer da execução contratual, hipótese em que será concedido prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para que as empresas possam se adequar ao novo cenário.
8.1.2. Também ficará à critério da CONTRATANTE a utilização de novas versões do
Counting Practices Manual (CPM) e do Roteiro de Métricas de Software do
SISP, desde que previamente concedido este prazo para adequação.
8.1.3. Todos os recursos de infraestrutura, de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, serão de inteira responsabilidade da prestadora, incluindo-se a interconexão segura (VPN e IPSEC) com a rede de informática, segundo as regras e políticas da CONTRATANTE, em quantidade e qualidade adequados a prestação do serviço e porte da equipe.
8.1.4. A CONTRATADA, quando pertinente a cada tipo de serviço, deverá utilizar as mesmas ferramentas em operação na PMI, nas mesmas versões (ou compatíveis), ao seu ambiente de trabalho.
8.1.5. Ao sugerir a utilização de ferramenta diferente daquela adotada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com o custo de licenciamento perpétuo, instalação e configuração do ambiente da CONTRATANTE.
8.1.6. Para execução dos serviços previstos nesta contratação, de forma a garantir a qualidade e a aderência às metodologias e padrões estabelecidos, a CONTRATADA deverá manter em seus quadros, equipes com qualificação compatível com os requisitos técnicos descritos.
8.1.7. Caberá à CONTRATANTE a definição dos critérios profissionais para estruturação de sua equipe técnica, uma vez que, a qualidade desses serviços, bem como, o cumprimento das condições pactuadas, será avaliada por meio da aferição de indicadores objetivos, que contemplam a aplicação de descontos e sanções para disciplinar a atuação das empresas.
8.1.8. A exigência de atuação de profissionais com formação específica é imprescindível à execução do objeto, uma vez que, os serviços a serem prestados, exigem, muitas vezes atuação imediata do profissional, não havendo tempo hábil para consultas técnicas. Além disso, exigem a necessidade de boa comunicação para realização de contatos e/ou apresentações para o usuário final.
8.1.9. Os serviços serão solicitados e medidos utilizando a técnica de análise em pontos de função (Function Point Analysis), conforme as especificações contidas no Counting Practices Manual (CPM) publicado pelo International Function Point Users Group (IFPUG), em sua última versão.
8.1.10. Os serviços serão prestados, sem a garantia de consumo mínimo, ficando a critério da CONTRATANTE o uso dos pontos de função contratados.
8.1.11. Os pontos de função de cada Ordem de Serviço serão medidos e confirmados pela Fábrica de Métricas.
8.1.12. Nos serviços de manutenção em sistemas já existentes, se não compatíveis, os artefatos e documentos deverão ser adequados aos padrões definidos pela CONTRATANTE.
8.1.13. Os serviços de desenvolvimento entregues pela Fábrica de Software (FSW), deverão seguir os padrões de linguagem, segurança, qualidade e tecnologia adotados e/ou definidos pela CONTRATANTE.
8.1.14. A CONTRATANTE poderá executar o(s) serviço(s) de diagnóstico de demandas e solicitar a execução pela FSW, do serviço de nova implementação e manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva.
8.1.15. A CONTRATANTE definirá as fronteiras das aplicações, quando da abertura de OS referentes aos serviços de diagnóstico de demandas, nova implementação e manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva.
8.1.16. O ciclo de desenvolvimento deverá seguir preferencialmente a metodologia de desenvolvimento ágil, a fim de garantir celeridade nas entregas e geração de valor para a PMI.
8.1.17. Todos os artefatos entregues pela CONTRATADA estarão sujeitos a aprovação da CONTRATANTE.
8.2. REUNIÃO PRELIMINAR
8.2.1. Deverá ser realizada reunião inicial com o objetivo de alinhamento de questões operacionais e de gerenciamento do Contrato, dirimindo possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
8.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor e os fiscais do Contrato, o representante legal da CONTRATADA e o seu preposto.
8.2.3. A reunião será realizada na sede da CONTRATANTE ou de forma remota, em até 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do Contrato, mediante convocação do gestor ou fiscal do Contrato com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
8.2.4. Nesta reunião a CONTRATADA deverá identificar formalmente os profissionais que atendam às qualificações de ordem técnico-profissional estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2.5. Ao seu final, deverá ser produzida ata de reunião devidamente assinada pelas partes, cuja elaboração ficará a cargo da CONTRATADA, que consignará todos os assuntos tratados, na ocasião por todos os participantes.
8.3. TRANSFÊNCIA DE CONHECIMENTO INICIAL
8.3.1. A CONTRATANTE ficará responsável por realizar a transferência de conhecimento inicial à equipe da CONTRATADA responsável pela Fábrica de Software (FSW), a fim de solidificar as competências necessárias para a execução dos serviços.
8.3.2. Por meio de seus profissionais, a CONTRATADA de FSW deverá:
8.3.2.1. Participar dos treinamentos de capacitação para absorção dos conhecimentos do negócio e de operação dos sistemas;
8.3.2.2. Participar de reuniões para conhecimento da documentação técnica dos sistemas;
8.3.2.3. Promover, internamente, a consolidação do conhecimento adquirido.
8.3.3. Após o período de capacitação, conhecimento do negócio/operação do sistema, conhecimento da documentação técnica e consolidação, considera- se que a CONTRATADA da FSW esteja apta a iniciar todos os serviços contratados, descritos neste Termo de Referência.
8.3.4. Por meio de seus profissionais, a CONTRATADA da Fábrica de Métricas (FM) deverá:
8.3.4.1. Realizar passagem de conhecimento inicial para a CONTRATANTE com duração mínima de 16 horas, de modo a apresentar como é realizada a contagem de Pontos de Função;
8.3.4.2. Participar de reuniões com a CONTRATANTE para conhecimento da documentação técnica dos sistemas, caso seja necessário.
8.3.5. As atividades listadas nos subitens anteriores deverão ser realizadas sem ônus à CONTRATANTE.
8.4. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.4.1. A CONTRATADA da FSW deverá realizar reunião para o planejamento das Ordens de Serviço de Diagnóstico de Demanda e Ordem de Serviço de Construção, em até 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
8.4.2. A Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato definirá os
participantes da reunião, devendo estar presente por parte da CONTRATADA da FSW, no mínimo, o seu preposto.
8.4.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos previstos neste Termo de Referência e/ou aqueles estabelecidos em cronograma elaborado em conjunto entre as partes.
8.4.4. A CONTRATANTE disponibilizará equipe para dirimir dúvidas relacionadas ao ambiente e as regras de negócios.
8.4.5. Os serviços serão implementados conforme demandas apresentadas pela CONTRATANTE e definidas neste Termo de Referência.
8.4.6. A CONTRATADA da FSW deverá garantir que as atualizações por ela desenvolvidas estejam livres de qualquer rotina não autorizada pela CONTRATANTE, como vírus, drivers e componentes que possam afetar negativamente seus dados ou recursos de software e hardware.
8.4.7. É vedada à CONTRATADA da FSW a utilização de drivers ou softwares de terceiros que possam gerar quaisquer despesas futuras à CONTRATANTE, como: licenciamento, sem a sua prévia autorização.
8.4.8. Sempre que a complexidade da demanda indicar a necessidade de implantação, em ambiente de homologação e de produção ou ainda a realização de homologação assistida, deverá ser designado um representante da CONTRATADA da FSW, sem ônus adicional, para realizar o acompanhamento físico (on-site) do referido processo, em conjunto com os analistas da CONTRATANTE.
8.4.9. Em qualquer dos serviços previstos neste Termo de Referência, a documentação técnica e artefatos definidos pela CONTRATANTE serão parte integrante do trabalho a ser realizado pela CONTRATADA.
8.4.10. Durante a execução dos serviços, caso constatada a inexistência ou desatualização da documentação, a CONTRATADA da FSW deverá garantir a sua criação e atualização, sendo remunerada conforme estabelecido neste Termo de Referência.
8.4.11. A CONTRATADA da FSW deverá promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais que vierem a compor a equipe técnica e nos casos em que houver substituição de responsáveis pela execução dos serviços em andamento, minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados.
8.4.12. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, comprovação da realização de treinamento objetivando a transferência de conhecimentos aos novos membros da equipe.
8.4.13. A CONTRATADA se sujeitará às obrigações e ressarcimentos com relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE, por falta ou recusa de cooperação ou até mesmo retenção por parte de seus representantes, acerca de quaisquer informações ou dados solicitados pelo CONTRATANTE.
8.4.14. Será de responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, softwares, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, bem como link de comunicação de dados para conexão com os servidores da CONTRATANTE.
8.4.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, sempre que necessário, de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos neste Termo de Referência.
8.4.16. Caso necessário, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários, para a execução do Contrato.
8.5. ABERTURA DE ORDENS DE SERVIÇO (OS)
8.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE, sistema de abertura e gestão de ordens de serviços com as características listadas a seguir:
8.5.1.1. Ser uma ferramenta web com criptografia de senha, para envio e armazenamento;
8.5.1.2. Permitir a rastreabilidade de todas as alterações realizadas na OS;
8.5.1.3. Permitir o registro de todos os dados da OS descritos neste Termo de Referência;
8.5.1.4. Permitir anexar e visualizar os documentos vinculados à OS; e
8.5.1.5. Manter todas as versões dos documentos anexados.
8.5.2. A ferramenta deverá permitir as seguintes operações sobre as OS: criar, alterar, excluir (apenas exclusão lógica), consultar, aprovar, reprovar, cancelar e suspender.
8.5.3. As informações sobre o sistema deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE, mesmo após o término do contrato, a fim de manter a base histórica dos projetos realizados pela CONTRATADA.
8.5.4. Para as demandas relacionadas a desenvolvimento e manutenção dos sistemas, a OS deverá conter as seguintes informações:
8.5.4.1. Nº da OS;
8.5.4.2. Nome do sistema;
8.5.4.3. Descrição dos serviços;
8.5.4.4. Data de entrega planejada;
8.5.4.5. Documentação produzida;
8.5.4.6. Quantitativo de pontos de função planejado; e
8.5.4.7. Total em valor planejado da OS.
8.5.5. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir relatório do quantitativo das OS entregues com aceite do órgão e do quantitativo total de PF produzidos por mês.
8.6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
8.6.1. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias corridos após a entrega de todos os produtos e serviços previstos na OS. Para os itens 1 e 2, o recebimento se dará após a efetiva entrega da solução.
8.6.2. O recebimento definitivo se dará no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Recebimento Provisório e após a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.7. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
8.7.1. A CONTRATADA da FSW deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ela indicada no uso dos serviços desenvolvidos e implantados, objetivando a transferência de conhecimento da tecnologia utilizada.
8.7.2. Ao final da transferência de conhecimento, os analistas da CONTRATANTE deverão estar capacitados e aptos para realizar a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades entregues, caso necessário.
8.7.3. A CONTRATADA da Fábrica de Métricas deverá efetuar a transferência de conhecimentos à equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ela, objetivando justificar a contagem de pontos de função realizada para a entrega
da OS.
8.7.4. A Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato será responsável por atestar a conclusão satisfatória das atividades listadas nos subitens anteriores.
8.8. GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.8.1. Para resguardar a CONTRATANTE quanto à possíveis defeitos que o software produzido possa vir a apresentar, cada software entregue deverá possuir, no mínimo, 90 (noventa) dias de garantia, contados a partir do aceite da sua homologação.
8.8.2. Os possíveis defeitos referem-se a códigos e componentes de software erráticos que não realizem corretamente as operações a que se propõem, devendo ser tratados como manutenção em garantia.
8.8.3. A garantia inclui também a validade técnica, conforme definido na Lei Federal nº 9.609/98, no que concerne a possíveis modificações tecnológicas tais como, mas não exclusivamente:
8.8.3.1. Atualizações de versão e correções de erros em navegadores de Internet;
8.8.3.2. Vulnerabilidades (SQL Injection, etc); e
8.8.3.3. Sistemas operacionais, servidores de aplicações etc., sendo tratadas como manutenções eventuais as modificações tecnológicas.
8.9. PLANO DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL
8.9.1. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Transição no prazo de 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do Contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
8.9.2. A CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual.
8.9.3. Todo conhecimento desenvolvido, bem como, toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE ou a empresa por ele designada, de forma consolidada, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do Contrato.
8.9.4. Todo software e seus componentes desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como, sua documentação e demais artefatos deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá o direito de propriedade e direito autoral irrestrito sobre eles, sendo vedada qualquer comercialização por parte da CONTRATADA.
8.9.5. As entregas parciais de documentação durante o contrato não eximem a CONTRATADA do cumprimento desta exigência.
8.9.6. A data de início de execução do plano de transição será determinada pela CONTRATANTE, sendo sua duração não superior a 60 (sessenta) dias corridos.
8.9.7. O Plano de Transição dos serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
8.9.7.1. Identificação dos profissionais da contratada que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
8.9.7.2. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviço: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os
xxxxxx intermediários, quando aplicável;
8.9.7.3. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela CONTRATANTE;
8.9.7.4. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
8.9.7.5. Estratégia de acompanhamento do encerramento;
8.9.7.6. Descrição da forma de entrega à CONTRATANTE de todos os dados em poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no sistema para gestão das Ordens de Serviço disponibilizado pela contratada;
8.9.7.7. Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados;
8.9.7.8. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela dedicação necessária à tarefa de completar a transição;
8.9.7.9. A elaboração e a execução do Plano de Transição ocorrerão em paralelo ao atendimento de todos os serviços demandados pela CONTRATANTE.
8.9.8. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
8.9.9. As OS que estiverem em execução ao final do contrato serão canceladas automaticamente, não configurando direito contratada qualquer tipo de indenização ou pagamento, independente da fase em que se encontrem, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato.
8.9.10. As OS que estiverem suspensas por ocasião do final da vigência contratual serão canceladas automaticamente.
8.9.11. Não haverá cancelamento de atendimento às OS que estejam sob "garantia", devendo ser executados em sua plenitude.
8.10. NÍVEIS MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDOS
8.10.1. NÍVEIS DE SERVIÇO
8.10.1.1. FÁBRICA DE SOFTWARE
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes indicadores de níveis de serviço:
CÓDIGO | NOME | OBJETIVO |
IAE | Indicador de Aceitação de Entregas | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de aceitação das entregas |
IQP | Indicador de Qualidade de Produto | Para o produto testado mostrar o nível de qualidade |
ITE | Indicador de Tempestividade da Entrega | Para todas as entregas, mostra o nível de cumprimento dos prazos acordados. |
Indicador | IAE - Indicador |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o nível de aceitação das entregas, independentemente do tipo de serviço contratado e do quantitativo de ocorrências de erros por entrega. O objetivo é medir o volume de rejeições, não importando o nível de complexidade, tamanho, preço ou quantidade de ocorrências de erro da entrega rejeitada. |
Com esta estratégia, a contratada deve buscar um atendimento indiscriminado, primar pela qualidade, conformidade e melhor adequação de sua capacidade produtiva, sem priorizar somente as entregas que representam maior volume financeiro, em detrimento da necessidade do CONTRATANTE. | |
Meta do indicador | IAE aceitável é de 0,90 => 90% (noventa por cento) de aceitação de entregas. |
Método de Medição (Fórmula) | Σ Entregas Aceitas no período / Σ Entregas no período Observações: 1. Utilizar, na apuração do resultado, sempre duas casas decimais; 2. Não multiplicar o resultado por 100; 3. Uma vez que a entrega seja efetivada, mesmo sendo rejeitada, deve compor a base de cálculo do IA (Entregas no período). |
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato |
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da FSW |
Periodicidade | Mensal |
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da contratada, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Indesejável. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IAE: |
Indicador | IQP – Indicador de Qualidade de Produto |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar a qualidade dos produtos entregues, considerando aqui o termo “produto” como sendo os códigos executáveis, testados. Caso não tenham sido realizados testes no período o indicador deve ser nulo, sendo o período desconsiderado para apuração de recorrência. A qualidade é fator de sucesso para a licitante vencedora e, consequentemente, para o CONTRATANTE. |
Meta do indicador | IQP aceitável é de 0,2 |
Fator de Nível de Serviço IAE | |
Intervalo | Redutor |
0,90 ou acima | 0,00 |
0,88 a 0,89 | 0,02 |
0,82 a 0,87 | 0,03 |
0,76 a 0,81 | 0,04 |
0,60 a 0,75 | 0,05 |
abaixo de 0,6 | 0,10 |
A soma das entregas aceitas no período é composta pela soma das demandas aceitas no período mais a soma das demandas rejeitadas no período. |
Método de Medição (Fórmula) | IQP = Σ Ocorrências de erro / Σ da quantidade de casos de testes executados | |||
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato | |||
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da FSW | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Insatisfatório. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IQP: | |||
Fator de Nível de Serviço IQP | ||||
Intervalo | Redutor | |||
até 0,2 | 0 | |||
acima de 0,2 até 0,4 | 0,02 | |||
acima de 0,4 até 0,6 | 0,04 | |||
acima de 0,6 até 0,8 | 0,06 | |||
acima de 0,8 | 0,08 |
Indicador | ITE – Indicador de Tempestividade da Entrega |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o nível de cumprimento dos prazos previstos para as entregas, sejam elas parciais ou não, independentemente do tipo de serviço contratado ou da quantidade de dias de atraso. Uma vez repactuada uma data prevista de entrega, deve-se considerar a data repactuada, não a data inicial. |
Meta do indicador | ITE aceitável é de 0,90 =>90% (noventa por cento) das entregas realizadas no prazo previsto. |
Método de Medição (Fórmula) | ITE = 1 – (Σ Entregas efetivadas com atraso no período / Σ Entregas efetivadas no período) Observações: 1. Utilizar na apuração do resultado sempre duas casas decimais; 2. Não multiplicar o resultado por 100; |
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato |
Responsável pelo desempenho no indicador se aplica a | Contratada da FSW |
Periodicidade | Mensal |
Fator de Nível de Serviço ITE | |
Intervalo | Redutor |
0,90 ou acima | 0 |
0,84 a 0,89 | 0,02 |
0,76 a 0,83 | 0,03 |
0,60 a 0,75 | 0,04 |
abaixo de 0,60 | 0,05 |
O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível insatisfatório.
Tabela do Fator de Nível de Serviço para o ITE:
Fator de Nível de Serviço
Em se tratando de incidentes, devem-se considerar os prazos estabelecidos abaixo de acordo com a classificação de
prioridades dos incidentes:
Classificação de prioridade dos incidentes | Crítica | Crítica – Problema que impede a continuação dos trabalhos baseados no sistema. | |
Alta | Problema sério que produza perda intermitente das funcionalidades ou degrade o desempenho | ||
Média | Problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada. | ||
Baixa | Problema menor que não impede o usuário de executar as funções desejadas. | ||
Tempo de | |||
resolução de | |||
incidentes | Em até 4 (quatro) horas úteis; | ||
classificados como | |||
prioridade Crítica: | |||
Tempo de | |||
resolução de incidentes | Em até 8 (oito) horas úteis; | ||
classificados com | |||
Prazo máximo de | prioridade Alta: | ||
atendimento | Tempo de | ||
resolução de | |||
incidentes | Em até 16 (dezesseis) horas úteis; | ||
classificados com | |||
prioridade Média: | |||
Tempo de | |||
resolução de | |||
incidentes | Em até 32 (trinta e duas) horas úteis. | ||
classificados com | |||
prioridade Baixa: |
8.10.1.2. FÁBRICA DE MÉTRICAS
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes indicadores de níveis de serviço:
CÓDIGO | NOME | OBJETIVO |
ICC | Indicador de Ciência de Contagem | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o prazo máximo para ciência de Contagem de Pontos de Função por OS |
ICPF | Indicador de Contagem de Pontos de Função | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o prazo máximo para entrega da Contagem de Pontos de Função por OS |
LJC | Indicador de Justificativa de Contagem | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o prazo máximo para justificativa da Contagem de Pontos de Função por OS |
IAE | Indicador de Aceitação de Entregas | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de aceitação das entregas. |
Indicador | ICC - Indicador de Ciência de Contagem | |||
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar a prontidão da Fábrica de Métricas em relação às necessidades demandadas pela CONTRATANTE. | |||
Prazo para Ciência de Contagem | A CONTRATADA deverá respeitar os prazos máximos para retorno sobre Ciência de Contagem da OS em função da criticidade, conforme definido a seguir: | |||
Severidade | Prazo para iniciar o atendimento (horas úteis) | |||
Alta | Até 30 minutos | |||
Média | Até 60 minutos | |||
Baixa | Até 90 minutos | |||
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato | |||
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da Fábrica de Métricas | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Fator de Nível de Serviço |
Indicador | ICC - Indicador de Contagem de Ponto de Função |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o atingimento dos prazos de entrega, considerando aqui o documento detalhado de contagem de Pontos de Função, registrando |
devidamente o responsável pela contagem com afiliação e certificação vigentes no IFPUG. | |
Prazo para Contagem de Pontos de Função | Para definição do prazo de contagem de Ponto de Função, deve-se considerar dias úteis, conforme a tabela a seguir: Tamanho do Prazo Máximo Serviço em PF (dias úteis) 150 1 300 2 450 3 600 4 750 5 900 6 1050 7 1200 8 1350 9 1500 10 1650 11 1800 12 1950 13 2100 14 2250 15 2400 16 2550 17 2700 18 2850 19 3000 20 *O prazo para a contagem deste indicador será iniciado a partir da Ciência da Contagem. Para os tamanhos em pontos de função não contemplados na tabela acima, o prazo máximo deverá ser alinhado entre as partes. |
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato |
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da Fábrica de Métricas |
Periodicidade | Mensal |
Fator de Nível de Serviço | O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Insatisfatório. Tabela do Fator de Nível de Serviço para o ICPF: |
Indicador | IAE - Indicador de Aceitação de Entregas |
Descrição / Objetivo Indicador | Mostrar o nível de aceitação das entregas. O objetivo é medir o volume de rejeições, não importando o nível de complexidade, tamanho, preço ou quantidade de ocorrências de erro da entrega rejeitada. Com essa estratégia, a CONTRATADA deverá buscar um atendimento indiscriminado, primar pela qualidade, conformidade e melhor adequação de sua capacidade produtiva, sem priorizar somente as entregas que representam maior volume financeiro, em detrimento da necessidade da CONTRATANTE. |
Meta do Indicador | IAE aceitável é de 0,90 => 90% (noventa por cento) de aceitação de entregas. |
Método de Medição (Fórmula) | Σ Entregas Aceitas no período / Σ Entregas no período Observações: O método de apuração do resultado sempre deverá ser calculado com duas casas decimais. Não multiplicar o resultado por 100. Uma vez que a entrega seja efetivada, mesmo sendo rejeitada, deve compor a base de cálculo do IA (Entregas no período) |
Responsável pela apuração e disponibilização do indicador | Solicitante e/ou Fiscais do Contrato |
Responsável pelo desempenho no indicador (se aplica a) | Contratada da Fábrica de Métricas |
Periodicidade | Mensal |
Fator de Nível de Serviço ICPF | |
% Indicador de serviço | Multa na fatura mensal |
94,9% a 85,0% (inclusive) | 10% |
84,9% a 75,0% (inclusive) | 15% |
74,9% a 65,0% (inclusive) | 20% |
64,9% a 55,0% (inclusive) | 25% |
abaixo de 54,9% | 30% |
Quando for excedido o Nível Mínimo de Serviço especificado, haverá um desconto na fatura conforme tabela acima, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da fatura mensal. |
Fator de Nível de Serviço IAE | |
Intervalo | Redutor |
0,90 ou acima | 0% |
0,88 a 0,89 | 2% |
0,82 a 0,87 | 3% |
0,76 a 0,81 | 4% |
0,60 a 0,75 | 5% |
abaixo de 0,60 | 10% |
A soma das entregas aceitas no período é composta pela soma das demandas aceitas no período mais a soma das demandas rejeitadas no período. |
O Fator de Nível de Serviço (FNS) é a redução pecuniária a ser aplicada sobre o total da fatura da CONTRATADA, referente ao período do faturamento no qual o indicador se apresentou em nível Insatisfatório.
Tabela do Fator de Nível de Serviço para o IAE:
Fator de Nível de Serviço
8.11. SANSÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.11.1. No caso da CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
8.11.2. Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor do contrato. |
2 | 3% sobre o valor do contrato. |
3 | 1% por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitando o limite do art. 412 do Código Civil sem prejuízo da rescisão unilateral ou de aplicação das sanções administrativas. |
4 | 5% sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente sobre as parcelas não executadas. |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper os serviços determinados pela Administração, por ocorrência. | 3 |
2 | Execução de serviços por funcionário sem qualificação técnica. | 1 |
3 | Deixar de fornecer ou repor garantia contratual. | 4 |
4 | Deixar de cumprir cronograma/programação dos serviços na sua íntegra, restando serviços incompletos e/ou mal acabados, trazendo com isso transtornos à Contratante, por ocorrência. | 1 |
5 | Deixar de cumprir determinação formal, instrução complementar do órgão fiscalizador, ou as normas disciplinares e de segurança da Contratante, por ocorrência. | 1 |
6 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 |
7 | Não manter um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a entidade sobre assuntos relacionados à execução do contrato. | 2 |
8 | Inexecução parcial ou total do objeto. | 4 |
8.11.3. As penalidades descritas acima são meramente exemplificativas, reservando- se à Equipe de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato o direito de verificada a ocorrência de infração, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, utilizar outros critérios para a dosimetria da pena.
8.11.4. Nas reincidências específicas, a multa compensatória deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80.
8.11.5. As penalidades descritas acima serão aplicadas, sem prejuízo, das demais previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
8.12. DO PAGAMENTO
8.12.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, emissão de Termo de Recebimento Definitivo e o ateste pela Equipe de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais, relativo aos serviços efetivamente prestados.
8.12.2. As parcelas referentes aos itens 1 e 2 serão pagas mensalmente, relativa aos pontos de função contidos nas OS e aceitos no período de realização dos serviços.
8.12.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.12.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
8.12.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
8.12.6. Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
8.12.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 6.12.1 ao Protocolo Geral Municipal.
8.12.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
8.12.9. No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.12.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
8.12.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.12.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.12.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
9. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria de Saúde
Manutenção e operacionalização do FMS Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e operacionalização do Conselho Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.141 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e operacionalização da Vigilância em Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0208.2.305 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 621 (Estadual)
Detalhamento: 204
Manutenção e operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 77
Manutenção e operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 11.01.10.122.0567.2.432 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 500
Manutenção e operacionalização das Unidades de Atenção Básica
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.113 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal), 621(Estadual) e 600 (Federal) Detalhamento: 1002, 81 e 2002
Manutenção e operacionalização do FMS Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e operacionalização do Hospital Municipal
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0563.2.147 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 2004
Manutenção e operacionalização do Programa de atendimento e acompanhamento Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 621 (Estadual) Detalhamento: 105
Manutenção e operacionalização do Centro de Especialidades de Fonoaudiologia
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0565.2.555 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 2004
Serviço de atendimento médico de Urgência/SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0564.2.151 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 621 (Estadual) Detalhamento: 103
Manutenção e operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.40
Fonte de recurso: 600 (Federal) Detalhamento: 2002
10.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data convencionada no termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato do
contrato no Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93.
10.3. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Contrato no Diário Oficial do Município.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Para fins de reajuste contratual será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido no período ou outro indicador que o venha substituir.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1.1. Para a presente contratação será adotada a execução indireta no regime de empreitada por preço unitário.
12.2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.2.1. O certame licitatório será realizado na modalidade de pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço unitário, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02.
12.3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
12.3.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o menor preço unitário, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
12.3.2. Como critério de aceitabilidade será adotado o maior preço unitário estimado por item, desclassificando-se as propostas com valores maiores ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexequíveis.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, para a devida verificação da capacidade de entrega das quantidades demandadas frente à segurança da manutenção da boa qualidade dos itens, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.4.1.1. A comprovação de aptidão referida no item anterior será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1°, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.4.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s),
e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone;
12.4.1.3. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de itens ou do serviço a serem arrematados desde que os objetos do(s) atestado(s) sejam semelhantes aos da presente licitação.
12.4.1.4. Para comprovação da qualidade técnica exigida será permitido o somatório de quantitativos através da apresentação de mais de um atestado, mesmo que sejam contratos simultâneos.
12.4.2. Considerando o “Princípio de Segregação de Funções”, a licitante vencedora do item 2, não poderá ser declarada vencedora do item 1. Tal decisão se justifica, uma vez que para avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC, objeto da presente contratação, a CONTRATADA que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. NATUREZA DO BEM OU SERVIÇO
13.1.1. O serviço é considerado comum por ser possível estabelecer, para efeito de julgamento de propostas, mediante especificações do mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
13.2. REGISTRO JUSTIFICADO DE MÃO DE OBRA RESIDENTE
13.2.1. A prestação de serviços não envolve “dedicação exclusiva de mão de obra” – nos termos do art. 17 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017 – uma vez que a CONTRATADA poderá compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos. A prestação dos serviços eventuais e temporários também não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
13.3. SUBCONTRATAÇÃO
13.3.1. É vedada a subcontratação total do objeto previsto neste Termo de Referência, sendo permitida apenas para os seguintes perfis técnicos listados no Anexo II
– “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”:
13.3.1.1. Líder técnico ou responsável técnico;
13.3.1.2. Analista de sistemas ou arquiteto de sistemas;
13.3.1.3. Analista funcional;
13.3.1.4. Desenvolvedor;
13.3.1.5. Analista de sustentação ou programador;
13.3.1.6. Analista de gestão de configuração;
13.3.1.7. Administrador de dados;
13.3.1.8. Administrador de banco de dados;
13.3.1.9. Analista de testes;
13.3.1.10. Analista de qualidade;
13.3.1.11. Automatizador de teste de software; e
13.3.1.12. Profissional CFPS (Certified Finction Point Specialist)
13.4. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E/OU COOPERATIVAS
13.4.1. A figura do consórcio que, diga-se, é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade em comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum, é usualmente admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
13.4.2. Destaca-se, na presente licitação, a natureza simples e comum dos objetos a serem contratados, não se vislumbrando qualquer vantagem em admitir-se consórcios, sendo certo que a competitividade do certame em nada será impactada em função da restrição.
13.4.3. Tendo em vista que a admissão ou não de empresas estabelecidas em consórcio é ato discricionário da administração previsto no Art. 33 da Lei nº 8.666/93, não serão admitidas empresas estabelecidas em consórcio no presente processo licitatório.
13.4.4. Não se aplica a participação de cooperativa para o objeto desta contratação, dada a necessidade de subordinação para a prestação dos serviços. Segundo o Acórdão 2221/2013 – Plenário do TCU, destaca-se que “é irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira a prestação de serviço que demande requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores”.
13.4.5. Nos termos da Orientação Administrativa PGE nº 08, deve ser vedada a participação das cooperativas de serviços nas licitações destinadas a selecionar contratado para prestar serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.
14. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
14.1. Integram este Termo de Referência os documentos a seguir relacionados, os quais estão vinculados à execução do contrato e sendo dele parte integrante, após devidamente ajustados com as informações correspondentes às partes contratantes:
▪ ANEXO I – SISTEMAS PMI;
▪ ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
▪ ANEXO III – CONTEXTUALIZAÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL TECNOLÓGICO DA PMI;
▪ ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
▪ ANEXO V – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
▪ ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS;
▪ ANEXO VII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE;
▪ ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO SOFTWARE
Itaguaí, 07 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde Matrícula 45.944
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – Sistemas PMI
SISTEMAS | DESCRIÇÃO | PRIORIDADE | SECRETARIAS RESPONSÁVEL | SECRETARIAS CLIENTES | LINGUAGEM |
BOFE | Sistema para emissão de alvará para estabelecimento. | BAIXA | SMS | SMS | Java |
SIGS | Sistema de controle e atendimento dos pacientes – média e baixa complexidade. | ALTA | SMS | SMS | Java |
GHBAN | Sistema de controle e atendimento dos pacientes do Hospital Municipal São Francisco Xavier – Alta Complexidade | ALTA | SMS | SMS | Java |
Escala Web | Sistema de controle de escala dos profissionais de saúde do HMSFX. | ALTA | SMS | SMS | Java |
PRIORIDA DE |
ALTA |
MÉDIA |
BAIXA |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 1 - Desenvolvimento e manutenção de software no modelo de Fábrica de Software Contempla a prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de informação em regime de Fábrica de Software, bem como: testes, gestão de configurações de ambientes, gestão de mudanças e verificação/validação dos produtos e dos processos envolvidos na produção de software, dimensionados em Pontos de Função (PF).
Contempla ainda a prestação de serviços de manutenção corretiva, perfectiva e evolutiva de sistemas, também dimensionados em PF, bem como, serviços complementares ao processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas. Os serviços objeto da presente contratação deverão abarcar, no mínimo, as atividades listadas a seguir:
▪ Testes automatizados de software (unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade e acessibilidade);
▪ Análise e projeto de software orientado a objetos;
▪ Levantamento e análise de requisitos funcionais e não-funcionais, incluindo requisitos de acessibilidade;
▪ Modelagem de dados (modelo lógico e físico);
▪ Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds;
▪ Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não produção (ex: desenvolvimento, homologação, etc.) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes;
▪ Apoio ao Product Owner (PO) na definição e especificação de requisitos (refinamento dos itens do backlog produto);
▪ Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil;
▪ Atuação dentro das práticas de integração contínua (continuous integration), entrega contínua (continuous delivery), test-drivendevelopment (TDD) e refactoring;
▪ Mapeamento de processos;
▪ Implementação de consultas em linguagem SQL;
▪ Documentação e métrica de softwares;
▪ Manutenção de software codificado em tecnologias consideradas legadas (ex.: Delphi, Oracle Forms, Java ADF);
▪ Gerenciamento de projetos de software;
▪ Extração de dados e informações gerenciais;
▪ Web designer: desenvolvimento de composição de elementos visuais de interação, navegação e comunicação;
▪ Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis, plataforma alta e plataforma baixa (tanto sistemas quanto sites, portais, Application Programming, Interface e webservices);
▪ Execução de testes de requisitos, de integridade de dados e de banco de dados, funcionais, de interface de usuário, falha e recuperação;
▪ Gestão de configuração e mudança;
▪ Intervenções (tempestivas ou pontuais) de caráter corretivo, perfectivo e preventivo, consistindo em um serviço de manutenção continuada, cujo objetivo é manter disponibilidade e estabilidade em termos de desempenho e segurança;
▪ Migração e atualização de dados;
▪ Apurações especiais, implantação e internalização de sistemas;
▪ Avaliação de desempenho da aplicação e do banco de dados;
▪ Monitoramento dos sistemas, apoio ao grupo responsável por incidentes; e
▪ Criação e alteração dos manuais e dos roteiros de orientação aos usuários dos sistemas.
Item 2 - Mensuração e validação de tamanho funcional de sistemas no modelo de Fábrica de Métricas
Contempla a prestação de serviços de mensuração de sistemas em Pontos de Função (PF), bem como de aferição em Pontos de Função, de projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
Os serviços da Fábrica de Métricas deverão obedecer, no que couber, as metodologias publicadas pela International Function Point Users Group (IFPUG). Os serviços objeto da presente contratação deverão abarcar, no mínimo, as atividades listadas a seguir:
▪ Mensuração do tamanho funcional de softwares, considerando as funcionalidades solicitadas e recebidas pelos usuários;
▪ Mensuração de projetos de desenvolvimento, manutenção, testes e documentação de sistemas, em pontos de função. Podendo ser realizadas por meio de contagens detalhadas, estimadas ou indicativas de pontos de função;
▪ Definição de escopo, custo e prazo de demandas de aferição de sistemas;
▪ Criação, manutenção e catalogação de documentação de sistemas;
▪ Realização de estimativas de projetos de software;
▪ Identificação e contagem de itens não mensuráveis;
▪ Análise e melhoria da documentação de software; e
▪ Consultoria e treinamento em análise de pontos de função.
PERFIS PROFISSIONAIS
A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, deverá comprovar que os profissionais alocados para os serviços de preposto, gerência de projetos, análise de requisitos, projeto técnico e metrificação fazem parte do seu quadro de pessoal e possuem os requisitos obrigatórios relacionados nesta seção, comprovados por intermédio de:
▪ Vínculo entre o profissional técnico por meio de carteira de trabalho, contrato social da CONTRATADA, contrato de serviços ou outros, acrescido de currículo ou atestado/declaração de entidade idônea em nome do profissional desempenhando a função;
▪ Certificado ou diploma de conclusão de graduação em curso de nível superior e de pós- graduação, quando for o caso, devidamente registrado, fornecido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e
▪ Certificação técnica - certificado emitido por instituição de reconhecimento público, a devida comprovação será feita por meio da apresentação dos documentos citados, na assinatura do contrato.
Para assegurar o fornecimento adequado dos serviços e a qualidade dos trabalhos, além dos requisitos obrigatórios, é necessário que a equipe técnica detenha os conhecimentos abaixo relacionados, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de fazer cumprir o exigido.
Não será aceita documentação que indique que a proponente se encontra em vias de obtenção da certificação, ou que se encontre em processo de auditoria para tanto, ou com prazo de validade expirado, ou que de qualquer outra maneira não comprove encontrar-se com certificação definitiva e em vigência. Nos casos em que a certificação possua prazo de validade e este não estiver explicitado no documento, deverá ser juntada prova documental de que a certificação está vigente.
As qualificações técnicas e experiências dos respectivos profissionais visam, sobretudo garantir a qualidade os serviços objeto desta contratação e deverão seguir os seguintes requisitos:
Perfil Técnico | Formação e Qualificação Técnica |
Preposto Técnico | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, Administração ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). |
Líder Técnico ou Preposto Técnico ou Responsável Técnico | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) com ênfase em gerência de projetos usando os conceitos do PMBoK. |
Gerente de Projetos Scrum Master | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) com ênfase em gerência de projetos usando os conceitos do PMBoK. |
Analista de Sistemas ou Arquiteto de Sistemas | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Analista Funcional ou Desenvolvedor ou Analista de Sustentação ou Programador | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Analista de Requisitos ou Analista de Processos ou Analista de Negócios | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) com ênfase em gerência de projetos usando os conceitos do PMBoK. |
Analista de Gestão de Configuração | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Administrador de Dados ou Administrador de Banco de Dados | Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com ênfase em Banco de Dados, Ciência de Dados ou Inteligência de Negócios (Business Intelligence). |
Analista de Testes ou Analista de Qualidade | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
Automatizador de Teste de Software | Curso superior completo ou em andamento na área de Tecnologia da Informação, ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) |
Profissional CFPS (Certified Function Point Specialist) | Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou em outra área com especialização em Análise de Sistemas, Gerência de Projetos ou Engenharia de Software, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – CONTEXTUALIZAÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL TECNOLÓGICO DA PMI
Item | Descrição |
Sistemas operacionais | Microsoft Windows 7 (32 e 64 bits), Microsoft Windows 10 (64 bits), Microsoft Windows Server 2008 R2 (32 e 64 bits), Microsft Windows Server 2012 R2 64 bits, Microsoft Windows Server 2016 64 bits, Red Hat Enterprise Linux 4.x, Red Hat Enterprise Linux 5.x, Red Hat Enterprise Linux 6.x, Red Hat Enterprise Linux 7.x, Red Hat Enterprise Linux 8.x, Oracle Linux 6.x, Oracle Linux 7.x, SUSE Linxux 11.x, Ubuntu Linux 20.04.2 LTS, Cent OS Linux 8.x |
Linguagens de desenvolvimento / softwares utilizados | Java, Java Script, Java ADF, HTML, XML, CSS, SCSS, SQL ANSI, JSP, AJAX, XXX.XXX, PHP, TypeScript, Javascript, Python, Node JS. |
Controle de Versão | Git |
Framework | Hibernate, MS .NET Framework, JPA, Struts, JSF, EclipseLink, TopLink, , iText; Log4j, Sl4j, AspectJ, jQuery, Bootstrap, AngularJS, Angular, Ext JS, Ext Net , Spring Framework, Spring Boot, JUnit, JBoss Seam,React, PrimeNg, Ehcache, Commons Apache, JasperReport, Oracle Java ADF, Plone, DJango e Flask. |
Autenticação e Autorização | OAuth 2.0, Keycloak, JWT, Active Directory, Xxx.xx e sistemas próprios |
Search Engine | ELK Stack (Elastic Search, Kibana e Logstash), Solr, motor de busca WCP. |
SGBD | PostgreSQL, MS SQL Server e MySQL. |
Servidor de aplicação | Tomcat (servlet container), Microsoft IIS 8.0, NGINX e ZOPE. |
Servidor de correio eletrônico | Zimbra e Office 365. |
Sistema de diretório | Microsoft Active Directory 2019 |
Sistema de arquivos | CIFS, NTFS, EXT*, XFS. |
Sistema de armazenamento | Storage Area Network (SAN), composto por DELL Isilon, VMWare vSAN, DELL Data Domain, ZFS Storage (Exalogic) |
Equipamentos ativos de rede | HP, Blockbit, Cisco, Extreme Digital, DELL, F5, McAfee, Fortinet e Vmware. |
Ferramentas de apoio ao desenvolvimento | MS Office 2013, Office 365, BrOffice 3.3/LibreOffice, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome , MS Project 2003 e 2016, JDeveloper 11.1.1.9.0, Eclipse, Visual Studio 2005, 2008, 2010 e 2013, Crystal Reports, PL/SQL Developer, Oracle SQL Developer, Spring Tool Suite, VisualStudio Code, Artifactory, Jenkins, SonarQube, Sublime Text Editor, Atom, Sourcetree, Maven, Gradle, Gitlab, Selenium, Apache JMeter, Swagger, Docker, Mattermost, PGAdmin, Flyway, JasperReports, iReport, Photoshop, Indesign, CorelDraw, SoupUI, |
WinSCP, Putty, Freemind, DBeaver, Swagger, Docker Desktop, Postman, Redhat CodeReady Studio, JDeveloper | |
Ferramenta de gerenciamento de projetos | MS Project Server, Redmine, KanBoard, GP Web, Planner e Teams. |
Ferramenta de portais (CMS/LMS) | Plone, Django, WordPress, Flask e Moodle. |
Observabilidade e Monitoração | Prometheus, Grafana, Zabbix, ELK, vRealize Operations. |
Orquestrador de Container | Openshift, Docker Compose e Kubnernetes |
DEVOPS | Jenkins, Gitlab, Sonarqube, Artifactory |
API Gateway | 3Scale e SSO |
Infraestrutura como código | Powershell |
Ferramenta de inteligência de negócio (BI) | PowerBI e Phyton. |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
*O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do Contrato.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI | |||
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
Nome do Produto | Nome do Time: | ||
Nome do Solicitante (Product Owner): | |||
Fornecedor: | |||
Contrato nº: | |||
Data de início contratual: | Data da Solicitação: | ||
Nº da OS | Versão: | ||
Nº do recebimento: |
Solicitamos o reconhecimento quanto aos produtos e/ou atividades, relacionados às entregas previstas na OS acima identificada, que foram entregues e encontram-se aptos a serem submetidos aos testes e/ou análise de qualidade técnica aplicados pela área responsável de tecnologia e/ou de Negócio da PMI.
1. A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA
No prazo | Fora do prazo | Integralment e | Parcialment e |
2. RELAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
ITEM | 01 | ||
NOME DO PROJETO - GITLAB | AMBIENTE A SER ENTREGUE | ||
TAREFA | ID ISSUE GITLAB | ||
OBSERVAÇÕES |
ITEM | 02 | ||
NOME DO PROJETO - GITLAB | AMBIENTE A SER ENTREGUE | ||
TAREFA | ID ISSUE GITLAB | ||
OBSERVAÇÕES |
ITEM | 03 | ||
NOME DO PROJETO - GITLAB | AMBIENTE A SER ENTREGUE | ||
TAREFA | ID ISSUE GITLAB | ||
OBSERVAÇÕES |
3. OBSERVAÇÕES DO RECEBIMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Itaguaí, xx de xxxxxx de 20xx.
4. ASSINATURA
Nome: < Product Owner > |
ID Funcional: 99999999 |
Data: 99/99/9999 |
Nome: < Contratada > |
Cargo/Função: < Contratada> |
Data: 99/99/9999 |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
*O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do Contrato.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI | |||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||
Nome do Produto | Nome do Time: | ||
Nome do Solicitante (Product Owner): | |||
Fornecedor: | |||
Contrato nº: | |||
Data de início contratual: | Data da Solicitação: | ||
Nº da OS | Versão: | ||
Nº do recebimento: |
Solicitamos o reconhecimento quanto aos produtos e/ou atividades, relacionados às entregas previstas na OS acima identificada, que foram entregues e encontram-se aptos a serem submetidos aos testes e/ou análise de qualidade técnica aplicados pela área responsável de tecnologia e/ou de Negócio da PMI.
1. A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA
No prazo | Fora do prazo | Integralment e | Parcialment e |
2. RELAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
ITEM | 01 | ||
NOME DO PROJETO - GITLAB | AMBIENTE A SER ENTREGUE | ||
TAREFA | ID ISSUE GITLAB | ||
OBSERVAÇÕES |
ITEM | 03 | ||
NOME DO PROJETO - GITLAB | AMBIENTE A SER ENTREGUE | ||
TAREFA | ID ISSUE GITLAB | ||
OBSERVAÇÕES |
Quantidade final de Pontos de Função | |
Total final (R$) | R$ |
3. OBSERVAÇÕES DO RECEBIMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
4. ASSINATURA
Nome: < Product Owner > |
ID Funcional: 99999999 |
Data: 99/99/9999 |
Nome: < Contratada > |
Cargo/Função: < Contratada> |
Data: 99/99/9999 |
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
Objeto: Contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento e manutenção de software
no modelo de Fábrica de Software, através da modalidade de Pontos de Função, bem como a mensuração e validação de tamanho funcional dos sistemas na modalidade Fábrica de Métrica, pelo
período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº:
1.2. Contrato nº:
1.3. Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso).
1.4. Vigência Contratual:
1.5. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a <CONTRATADA> a iniciar na data de
de de 2022 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde.
Itaguaí, de de 2022.
(Assinatura da Equipe de Fiscalização)
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE SIGILO E CONFIABILIDADE
Os abaixo assinados, de um lado a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. Pref. Isoldakson Cruz de Xxxxx, xx 00.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado SMS, e de outro lado................................, CNPJ No ......................../0001-01, situada
em .........................., a Rua: ....................., bairro....................., doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da PMI e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica proibida de repassar e/ou compartilhar quaisquer informações fiscais sigilosas sob a égide da CONTRATANTE em função de seus deveres de proteção e sigilo, extraídos do art. 198 do Código Tributário Nacional e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018.
PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a tratar como “Segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
SEGUNDA - Entregar, no momento da rescisão contratual, isto é, do aceite final do projeto, toda e qualquer documentação, material de propriedade do CONTRATANTE.
TERCEIRA - Destruir no final do contrato, ou quando for solicitada, toda e qualquer informação além dos produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em seu poder, tais como bancos de dados, fontes e documentação de programas, fluxos de processo.
QUARTA - Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos de acordo com os termos constantes no presente documento.
QUINTA - Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros. Devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
SEXTA - Qualquer falha na segurança da informação, identificada por qualquer colaborador, deve ser imediatamente comunicada a PMI para avaliação e determinação das ações que se fizerem necessárias.
SÉTIMA- Os acessos à rede de dados da PMI são gerenciados em todos os tipos de conexão,
devendo os profissionais ser identificados e ter acessos apenas às informações e aos recursos tecnológicos necessários ao desempenho de suas atividades.
OITAVA - A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados, prepostos, ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido,
sujeitando-se a arcar com indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes
decorrentes da quebra do sigilo;
NONA - O acesso à Informação Confidencial será restrito ao profissional alocado para a execução dos SERVICOS. É vedado o controle exclusivo, por apenas um profissional, de um processo de negócio ou recurso.
DÉCIMA - Em caso de perda ou extravio de quaisquer informações confidenciais do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificar por escrito a CONTRATANTE imediatamente;
DÉCIMA PRIMEIRA - A não observância do disposto sobre Confidencialidade torna a
PARTE
infratora sujeita às penalidades cabíveis previstas em lei.
DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA/colaboradores, e que os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação
das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A coleta dos Termos de Xxxxxx não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA compromete-se a estar ciente e em conformidade com
as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação e Privacidade da PMI, devendo atender as seguintes normas:
I - a Lei no 9.983, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal de usuários que cometam irregularidades em razão do acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Administração Pública;
II - o Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Politica de Segurança da Informação nos órgãos e entidades de Administração Publica Federal;
III - o Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Publica Federal;
IV – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, artigo 1º., que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
DÉCIMA QUARTA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como
da
Política de Segurança da Informação e Privacidade da PMI devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos servidores da CONTRATADA que prestarem serviços a PMI.
DÉCIMA QUINTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará
em
responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente e as obrigações a que alude este
instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a
PMI e abrangem as informações presentes ou futuras, permanecendo as regras do sigilo fiscal.
Itaguaí de 2022.
PMI Resp. | Responsável do Contrato pela Empresa |
ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO SOFTWARE
O SISTEMA DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL DEVERÁ POSSUIR OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES MÓDULOS:
Todos os módulos (obrigatório e passivel de desenvolvimento) descritos abaixo fazem parte do sistema integrado de Saúde Pública e deverão ser implantados e disponibilizados nas unidades de Saúde conforme sua demanda, no prazo estabelecido para a implantação.
1. COMPLEXO DE REGULAÇÃO
2. DESCRIÇÃO COMPLEXO DE REGULAÇÃO
Item | Descrição | Obrigatório | Passivel de Desenvolvimento |
4.1.1 | Possuir um cadastro para os tipos de ação reguladora contendo no mínimo os seguintes campos: o Código; o Nome da ação reguladora; | X | |
4.1.2 | Possuir um cadastro dos procedimentos da ação reguladora com no mínimo os seguintes campos: o Código; o Tipo de ação reguladora; o Nome do procedimento; o Permitir o cadastro de solicitação em uma lista de espera; | X | |
4.1.3 | Possuir um cadastro de tipos de prioridades com no mínimo os seguintes campos: o Código; o Nome da prioridade; o Peso; altura; | X | |
4.1.4 | Possuir uma lista de ‘status’ com as seguintes definições: Em espera; o Agendado; o Realizado; o Cancelado; | X | |
4.1.5 | Inserção de paciente em lista de espera com pelo menos as seguintes informações: o Profissional requisitante; o Prioridades; o Possibilitar a inserção do laudo médico; o Possibilitar a digitalização de um laudo médico; o Possibilitar a configuração do local de armazenamento das imagens digitalizadas; | X |
4.1.6 | Possuir visualização, impressão do histórico de solicitações do paciente no complexo de regulação com no mínimo as seguintes informações: o Prontuário do paciente; o Nome do paciente; o Unidade de saúde solicitante; o Descrição da ação reguladora; o Descrição do procedimento solicitado; o Nome do profissional solicitante; o Data da solicitação; o Data e hora do agendamento da solicitação; o Status da solicitação (em espera/agendado/realizado/cancelado) o Prioridade; o Permitir vincular a solicitação a uma prioridade no complexo de regulação; o Permitir que o sistema faça a autenticação do paciente através de qualquer uma das dez impressões digitais (biometria) cadastradas no sistema quando da solicitação no complexo de regulação; o Emitir a listagem das solicitações do complexo de regulação; | X | |
4.1.7 | Possibilitar a impressão da listagem do complexo de regulação contendo pelo menos as seguintes informações: o Data da solicitação; o Código do prontuário; o Nome do paciente; o Prioridade; o Status; o Possibilitar a alteração do status dentro do controle; | X | |
4.1.8 | Permitir a emissão de relatório: oPor tipo de ação reguladora; oPor tipo de solicitação de atendimento; o Permitir a emissão de relatório por prioridade; o Permitir a emissão de relatório por status; o Permitir a emissão de relatório dentro de um período informado; | X | |
4.1.9 | Permitir a emissão de comprovante: o De solicitação no complexo de regulação; | X | |
4.1.10 | Permitir a visualização das solicitações agendadas por Unidades Solicitantes; | X |
4.1.11 | Possuir uma rotina para impressão de comprovante de agendamento filtrando por Unidade Solicitante; | X | |
4.1.12 | Permitir confirmar o recebimento do comprovante de agendamento das solicitações agendadas no complexo de regulação; | X | |
4.1.13 | Permitir a visualização dos comprovantes de entrega dos agendamentos do complexo de regulação que não foram entregues ao paciente. | X |
2. FARMÁCIA E ALMOXARIFADO
1. DESCRIÇÃO FARMÁCIA E ALMOXARIFADO
Item | Descrição | Obrigatório | Passivel de Desenvolvimento |
4.2.1 | Possuir Rotina de Cadastro de Grupo de Materiais, com no mínimo os seguintes campos: o Código do Grupo de Material; o Descrição do Grupo de Material; | X | |
4.2.2 | Possuir Rotina de Cadastro de Subgrupo de Materiais, com no mínimo os seguintes grupos: o Código do grupo de material; o Descrição do grupo de Material; o Código do subgrupo de material o Descrição do subgrupo de material | X | |
4.2.3 | Possuir rotina de cadastro de material hospitalar, com no mínimo os seguintes campos: o Grupo de Material o Subgrupo de Material o Código de referência do material o Descrição do material o Indicação o Preço de fábrica do material o Fabricante do material o Unidade de dispensação o Tipo de material o Material Comum o Equipamento o Instrumento cirúrgico | X |
o Gaze o Especificação Técnica o Classificação do Material o X o Y o Z o Permitir Saída para Paciente o Ativo | |||
4.2.4 | Possuir rotina de cadastro dos princípios ativos dos medicamentos, com no mínimo os seguintes campos: o Código o Descrição o Recomendação | X | |
4.2.5 | Possuir rotina de cadastro das unidades de prescrição do medicamento, com no mínimo os seguintes campos: o Código o Descrição da unidade de prescrição o Abreviação da unidade de prescrição o Ativo o Tipo de Produto | X | |
4.2.6 | Possuir rotina de cadastro dos fornecedores, com no mínimo os seguintes campos: o Código o Nome do fornecedor o Razão Social o CNPJ o Inscrição estadual o Endereço o Bairro o Cidade o Estado o CEP o DDD o Telefone 1 o Telefone 2 o Fax o Celular o Contato o E-mail o Observações | X | |
4.2.7 | Possuir rotina de cadastro de motivos de baixa, com no mínimo os seguintes campos: o Código o Descrição o Tipo do Produto | X |
4.2.8 | Possuir rotina de cadastro dos laboratórios fabricantes de medicamentos, com no mínimo os seguintes campos: o Código o Nome do Fabricante o CNPJ o Endereço o Cidade o Estado o CEP | X | |
4.2.9 | Possuir rotina de cadastro de medicamentos, com no mínimo os seguintes campos: o Código do medicamento o Código de referência do Medicamento o Descrição do medicamento o Unidade de Prescrição o Quantidade da unidade de Prescrição o Fabricante o Indicações o Livro do medicamento o Serie do Medicamento o Diluição o Inalação o Medicamento Padrão o Medicamento SCIH o Medicamento Controlado o Ativo o Família o Grupo de remédios o Subgrupo de Remédios o Localização física o Princípios Ativos o Interação Medicamentosa o Apresentação do Medicamento o Via de Administração do Medicamento o Frequência de Administração do medicamento o Especificação Técnica o Classificação do Medicamento o X o Y o Z o Código CATMAT o Tipo do Medicamento, conforme tipos informados pelo Hórus. | X | |
4.2.10 | Possuir Rotina de emissão dos livros de controle de medicamentos controlados, sendo no mínimo os seguintes livros: o Psicotrópico | X |
o Entorpecente o Controle Especial o Imunossupressores o Antimicrobianos | |||
4.2.11 | Possuir Rotina de Cadastro de Centro de custo, com no mínimo os seguintes campos: o Código do centro de custo o Descrição do centro de custo o Nome da unidade que o centro de custo está vinculado o Ativo o Permitir Saída Imediata para o centro de custo | X | |
4.2.12 | Possuir Rotina de cadastro de Tipos de Alertas, com no mínimo os seguintes campos: o Código do Alerta o Descrição do Alerta o Sistema | X | |
4.2.13 | Possuir Rotina de Cadastro de grupo de Alerta, com no mínimo os seguintes campos: o Código do grupo de alerta o Descrição do alerta o Código do profissional o Nome do Profissional que será incluído no grupo de alerta o E-mail do profissional | X | |
4.2.14 | Possuir Rotina para envio de e-mail de estoque mínimo para um grupo de profissionais, com no mínimo os seguintes campos: o Endereço do Servidor de E-mail o Porta do endereço do servidor de e-mail o Endereço de e-mail do Remetente o Senha do e-mail do remetente o Endereço de e-mail que receberá cópia o Endereço de e-mail que receberá cópia oculta o Tipo de alerta o Data inicial o Data final o Assunto do e-mail o Corpo do e-mail o Lista dos profissionais destinatários que receberam o e-mail | X | |
4.2.15 | Possuir Rotina de entrada de Medicamentos com no mínimo os seguintes campos: o Centro de custo de entrada o Fornecedor o Número da nota | X |
o Data da entrada da nota oTotal da nota oTotal dos itens o Tipo de entrada, conforme layout do Horus o Código do medicamento o Descrição do medicamento o Quantidade o Unidade o Número do lote o Vencimento o Custo unitário o Código de barras o Fabricante | |||
4.2.16 | Possuir Rotina de confirmação das notas de medicamentos; | X | |
4.2.17 | Possuir rotina de Entrada de Materiais, com no mínimo os seguintes campos: o Centro de custo o Fornecedor o Número da nota o Data de entrada da nota oTotal da nota oTotal dos itens o Código do material o Código de referencia o Descrição da matéria o Quantidade o Número do lote o Vencimento o Custo unitário o Código de barras | X | |
4.2.18 | Possuir rotina de confirmação das notas de materiais | X | |
4.2.19 | Possuir Rotina de controlar a dispensação de medicamentos para pacientes, com no mínimo os seguintes campos: o Profissional que receitou o medicamento o Paciente retirou o medicamento o Convenio do paciente o Idade do paciente o Observação do paciente o Data/Hora da saída o Centro de custo da saída o Código do medicamento o Descrição do medicamento o Quantidade do medicamento | X |
o Número do lote o Quantidade do lote o Vencimento do lote o Data de duração da quantidade retirada o Opção de marcar se é receita continua | |||
4.2.20 | Possuir Rotina de Estorno da dispensação de Medicamentos para pacientes, com filtro pela data de saída do medicamento e com no mínimo os seguintes campos: o Data/Hora do estorno o Usuário que realizou o estorno o Justificativa do estorno o Cupom a ser estornado o Quantidade a ser estornada | X | |
4.2.21 | Possuir Rotina de Controlar a dispensação de Materiais, com no mínimo os seguintes campos: o Paciente que retirou o material ou profissional que retirou o material o Observação o Centro de custo de saída do material o Data/Hora da saída o Código do material o Código de referência do material o Descrição do material o Número do lote o Quantidade o Vencimento o Efetuar saída para paciente | X | |
4.2.22 | Possuir Rotina de Estorno da dispensação de Materiais para pacientes, com filtro pela data de saída do material e com no mínimo os seguintes campos: o Data/Hora do estorno o Usuário que realizou o estorno o Justificativa do estorno o Cupom a ser estornado o Quantidade a ser estornada; | X | |
4.2.23 | Possuir Rotina de Saída de medicamentos manipulados com no mínimo os seguintes campos: o Paciente o Quantidade o Manipulado | X | |
4.2.24 | Possuir Rotina de Consulta de estoque de medicamentos; | X |
4.2.25 | Possuir Rotina de Consulta de Estoque de Materiais; | X | |
4.2.26 | Permitir que sistema faça a autenticação do usuário (paciente) através de sua impressão digital (biometria) quando da retirada de medicamentos. | X | |
4.2.27 | Permitir que na dispensação de medicamento seja sugerido a entrega dos medicamentos que possuam o lote mais antigo. | X | |
4.2.28 | Permitir que na entrega de medicamentos ao usuário (paciente) o sistema identifique as datas que o mesmo retirou medicamento na rede municipal de saúde, e quais medicamentos foram retirados. | X | |
4.2.29 | Permitir emitir, na dispensação de medicamento, um aviso em tela, que o paciente já retirou o mesmo medicamento num período (dias) que deva ser definido pelo usuário do sistema. | X | |
4.2.30 | Emitir um comprovante de entrega de medicamentos para ser assinado pelo usuário (paciente) contendo a unidade, a data, o medicamento, a quantidade, identificação do atendente. | X | |
4.2.31 | Permitir que a unidade configure se deseja ou não a emissão do comprovante de entrega dos medicamentos, bem como os dizeres de rodapé do referido cupom. | X | |
4.2.32 | Emitir sugestão de compra/reposição de estoque de medicamentos. | X | |
4.2.33 | Permitir que o sistema faça a impressão de etiquetas com código de barras dos medicamentos, para que seja possível rastrear pelo código de barras a descrição do medicamento e a data de vencimento; | X | |
4.2.34 | Permitir que o sistema possa fazer a saída de medicamento pelo código de barras impresso, no item anterior. | X | |
4.2.35 | Permitir cadastrar laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégicos (LME). | X |
4.2.36 | Permitir fazer os cruzamentos de CID com os medicamentos do LME. | X | |
4.2.37 | Permitir gerar o relatório do LME conforme padrão do Ministério da Saúde. | X | |
4.2.38 | Permitir dar entrada nos medicamentos de origem do LME, informando o nome do paciente e retornando todos os medicamentos previamente cadastrados no LME. | X | |
4.2.39 | Permitir cadastrar laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégicos(LME). | X | |
4.2.40 | Permitir dar saídas nos medicamentos do LME informando o nome do paciente e retornando todos os medicamentos que estão sendo entregues, conforme cadastro prévio de entrada de medicamentos do LME. | X | |
4.2.41 | Permitir efetuar consulta dos LME para visualizar a situação de cada laudo (em que mês se encontra: 1º, 2º ou 3º mês). | X | |
4.2.42 | Permitir rotina de ajuste de estoque, informando motivo da baixa, descrição do medicamento, identificação do usuário que realizou o ajuste. | X | |
4.2.43 | Possuir relatórios de entrada e saída de medicamentos. | X | |
4.2.44 | Possuir relatório que identifique o usuário que efetuou a entrega de medicamento. | X | |
4.2.45 | Permitir que na entrega do medicamento ao paciente o sistema informe se o paciente possui vacina atrasada, se possui exame realizado não entregue. | X | |
4.2.46 | Permitir que na entrega de medicamento o sistema informe se o paciente for mulher acima de 55 anos e mais de um ano que não faz coleta de Xxxxxxxxxxx. | X | |
4.2.47 | Permitir gerar relatório com saída de medicamento informando quem foi o funcionário que entregou o medicamento ao paciente. | X | |
4.2.48 | Permitir que o sistema envie mensagens automaticamente para o paciente através de SMS | X |
(torpedo), quando do atraso da retirada de medicamentos previamente agendados. | |||
4.2.49 | Permitir que no ato da entrega do medicamento o sistema informe em tela as seguintes ocorrências: o paciente com vacina atrasada; o paciente com resultado de exames disponíveis para retirada; | X | |
4.2.50 | Emitir relatório de saída dos medicamentos por profissional solicitante. | X | |
4.2.51 | Possuir Rotina de gerar o balancete Mensal de: o Custo por lote; o Custo Médio; | X | |
4.2.52 | Possuir Rotina de gerar o relatório do Kardex mensal, baseado no balancete mensal; o Medicamento; o Material; | X | |
4.2.53 | Possuir Rotina para gerar inventario do centro de custo da unidade para manutenção/correção dos itens do Estoque. Com as seguintes etapas do inventario: o Iniciar um inventário de medicamento, material ou os dois tipos de produto, com opção de selecionar os produtos que serão inventariados ou todos os produtos cadastrados em estoque ou não; o Inserir no inventário criado os profissionais que farão parte do inventario, tendo obrigatoriamente um responsável e quantos contadores forem necessários; o Realizar a conferencia dos itens do inventário, após a contagem no estoque físico entrando os valores da contagem no sistema; o Realizar a confirmação dos valores digitados na conferência, selecionando a contagem com os valores corretos; o Realizar o ajuste de estoque, de acordo com os valores informados na confirmação da conferencia; o Opção de cancelar o inventário iniciado, enquanto não iniciar o ajuste de estoque; | X | |
4.2.54 | Possuir Rotina de Rastreabilidade dos lotes de medicamentos/Materiais | X | |
4.2.55 | Possuir Rotina de consultar pacientes internados, com opção de imprimir a etiqueta do paciente | X |
com os dados do paciente, ala, quarto, leito que o paciente está internado; | |||
4.2.56 | Possuir Rotina de Saída de Medicamentos para pacientes internados | X | |
4.2.57 | Possuir Rotina de liberar medicamentos: oNão padrão para o paciente o SCIH para o paciente | X | |
4.2.58 | Possuir Rotina de solicitação de compras, com no mínimo os seguintes campos: o Unidade solicitante o Centro de custo solicitante o Data da solicitação o Data que deseja receber o Número da solicitação o Status do pedido o Em digitação o Pedido enviado o Liberação autorizada o Compra Autorizada o Status da compra o Usuário que realizou a solicitação o Código do produto o Código de referência do produto o Produto o Meu estoque o Consumo do último mês o Unidade de prescrição o Quantidade solicitada o Necessidade o Justificativa o Objeto | X | |
4.2.59 | Possuir Rotina de imprimir as solicitações de compra; | X | |
4.2.60 | Possuir Rotina de cadastro da ação Judicial, com no mínimo os seguintes campos: o Número da solicitação o Status da solicitação o Solicitado o Em Processo o Cancelado o Entregue o Finalizado o Data do Processo o Número do Processo o Órgão Judicial | X |
o Nome da pessoa o Prontuário da pessoa o Sexo da pessoa o Data de nascimento da pessoa o Código do produto o Código de referência do produto o Produto o Estoque atual o Unidade de medida o Quantidade solicitada o Prazo de entrega | |||
4.2.61 | Possuir rotina de imprimir as solicitações Judiciais. | X | |
4.2.62 | RFID – Rastreamento e Invetário de ativos – Sistema para gestão e rastreabilidade de todos equipamentos solicitados pela secretaria da Saúde. | x | |
4.2.63 | RFID – Possuir Leitores e coletores de dados, tecnologia RFID/RTLS, Impressoras de etiquetas e tags, App e software de integração, Site survey e rede wireless, e Rede lan. | x | |
4.2.64 | Possuir um sistema de integração do governo com a finalidade de monitoramento constante e sistemático das políticas de saúde no SUS, envolvendo Componentes Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. | X | |
4.2.65 | Possibilitar obrigatoriamente as seguintes rotinas: o Cadastro no Ambiente de produção (SCPA); o Solicitação de Permissão ao Web Service HORUS; o Confirmação da solicitação no Web Service anexando um ofício com as informações do gestor da assistência farmacêutica e com a assinatura do secretário da saúde. | X | |
4.2.66 | Permitir obrigatoriamente todas as rotinas a seguir: o Cadastro de usuário no ambiente de produção (SCPA); o Cadastro de usuário no ambiente de treinamento (SCPA); | X | |
4.2.67 | Impressão do ofício usado para confirmar a solicitação do Web Service informando os seguintes campos: | X |
o Nome; o Telefone; o CPF; o E-mail. | |||
4.2.68 | Justificativa de não envio passando os seguintes dados: o Esfera de atuação; o Nome do responsável pelo preenchimento; o CPF do responsável pelo preenchimento; o Cargo do responsável pelo preenchimento; o E-mail; o Período da Justificativa; o Qual estratégia adotada pelo estado ou município para o envio integral dos dados para a BNAFAR; o Motivo de não estar enviando 100% dos dados para a BNAFAR; o Quais dados não foram transmitidos; o Tempo necessário para realizar a implantação do Horus e realizar os envios. | X | |
4.2.69 | Confirmação da solicitação do Web Service informando os seguintes dados: o Esfera de atuação; o Estado; o Município; o Código IBGE do município; o Gestor da assistência Farmacêutica; o CPF do gestor da assistência Farmacêutica; o E-mail do gestor da assistência Farmacêutica; o Telefone Institucional do gestor da assistência Farmacêutica; o Nome do usuário cadastrado no SCPA; o E-mail; o Nome da empresa que desenvolve o Web Service; o Telefone do desenvolvedor Web Service; o E-mail do desenvolvedor do Web Service; o Ofícios com os dados do município e gestor. | X |