EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 128/2013
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 0022965/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA, PROCESSO N° 2690.0394.212-74/2012, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 128/2013
Processo n.º: 0022965/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA, PROCESSO N° 2690.0394.212-74/2012, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES 4
5 – CREDENCIAMENTO 5
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS 6
7 – HABILITAÇÃO 7
8 – SESSÃO DO PREGÃO 10
9 – RECURSOS 13
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
11– DO CONTRATO 13
12 – PAGAMENTO 15
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREÇO GLOBAL 18
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 30
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO 32
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 33
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 34
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 128/2013 PROCESSO N°: 0022965/2013
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 050/2013, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA, PROCESSO N° 2690.0394.212-74/2012, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 128/2013, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 16 de dezembro de 2013, até às 10:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA, PROCESSO N° 2690.0394.212-74/2012, ATENDENDO SOLIITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I- os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV- Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 16 de dezembro de 2013.
HORÁRIO: 10:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 128/2013 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 128/2013
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1. Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 128/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
5.5. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - O serviço licitado deverá ser prestado no prazo máximo de 10 (dez) meses, nos termos do termo de referência constante no Anexo I;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• em original;
• por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.4.2 - Deverá apresentar/comprovar, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos:
• Experiência mínima de 3 (três) anos na elaboração e/ou condução de projetos ligados a Meio Ambiente;
• O Coordenador da equipe deverá comprovar experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em ações e/ou projetos relacionados à questão ambiental e graduação em curso de nível superior reconhecido pelo MEC, em uma área afim e Mestrado em área relacionada ao meio ambiente;
• Comprovar a qualificação acadêmica dos membros da equipe através de diplomas e certificados, compatível com o trabalho a ser executado;
• Currículo e registro ou inscrição em entidades profissionais de classe dos profissionais envolvidos nos trabalhos. A equipe deverá comprovar, no mínimo, os seguintes profissionais:
Quantitativo / Qualificação / Atividade
- 01 (um) / Coordenador - nível superior em Engenharia, Agronomia, Biologia, Ciências Sociais ou Serviço Social / Coordenação e gerenciamento de todo trabalho.
- 01 (um) / Profissional da área de Engenharia, Agronomia ou Arquitetura / Responsável pelos estudos, diagnósticos, levantamento em campo e proposições.
- 01 (um) / Profissional da área de Ciências Sociais ou Serviço Social / Responsável pela estruturação e acompanhamento das atividades voltadas ao público alvo e elaboração dos materiais informativos.
- 01 (um) / Profissional da área de Economia / Responsável pela estruturação e acompanhamento das atividades voltadas aos mecanismos econômicos, bem como os a influência da coleta seletiva na economia tanto do Município, como na vida dos envolvidos direta ou indiretamente com materiais oriundos da coleta seletiva, bem como elaboração de relatórios referentes ao anteriormente descritos.
- Será requerida experiência de pelo menos um profissional superior a 3 (três) anos em políticas públicas e pós-graduação concluída (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Resíduos Sólidos.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.6 – Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão
convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência até , a partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx, liberação por quem de direito.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.01.25.00.17.541.0039.00.2403.3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente-vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo V – Minuta do Contrato.
14.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
14.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
14.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
14.13 - O valor global estimado para a presente compra é de 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ), tendo os recursos do CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA e PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO como a fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 29 de novembro de 2013.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração Pregoeiro
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA – MEMORIAL DESCRITIVO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 128/2013 Processo n.º.:
0022965/2013
Termo de Referência para Elaboração de Plano de Coleta Seletiva
1. Objeto
Elaboração do Plano de Coleta Seletiva do Município de Araguari/MG.
2. Insumos fornecidos à empresa de consultoria
O município de Araguari desde o ano de 2001 vem se preocupando com a questão dos resíduos sólidos do município, principalmente com os recicláveis e com os catadores desses materiais. Assim um dos insumos fornecidos à empresa de consultoria, é a possibilidade de realizar uma pesquisa de campo real na associação sendo que seu estatuto foi devidamente registrado em 30 de abril de 2003.
Outro insumo é o arcabouço de legislação municipal que se tem, podendo assim citar algumas legislações específicas como:
a) Lei 3.774 de 30 de agosto de 2002 – (Lei da Xxxxxx Xxxxxxxx);
b) Lei 4.772 de 12 de maio de 2011 – (Concessão de subvenção à Associação de Catadores);
c) Lei 4.906 de 15 de dezembro de 2011 – (Convênio da Prefeitura com a Associação de Catadores);
d) Lei Complementar 057 de 09 de junho de 2009 – (Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil);
e) Decreto 032 de 29 de março de 2001 – (Regulamenta Responsabilidade de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos que menciona e da outras providências);
Outra fonte para pesquisa é o PGIRSU – Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Araguari que foi elaborado pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais / CETEC.
3. Metodologia de execução dos serviços
A metodologia deverá considerar o histórico da coleta seletiva no Município de Araguari, contextualizando o projeto já existente, conforme descrito no PGIRSU – Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Araguari, com a realidade atual dos resíduos gerados no Município.
Deverá também levar em consideração a estrutura existente como: caminhões da coleta seletiva, funcionários envolvidos, galpão de catadores, associação de catadores (funcionamento e organização), renda dos associados e ganho ambiental municipal.
A metodologia da elaboração desse plano deve ocorrer de forma clara e aplicável, proporcionado condições para que o município possa conduzir de forma participativa a gestão de seus resíduos.
Meta 1. DIAGNÓSTICO PARA GESTÃO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PARA A COLETA SELETIVA
Etapa 1.1. Diagnóstico
Deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
• Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no município, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
• Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios para Coleta Seletiva, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
• Identificação e caracterização dos resíduos sólidos dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos caracterizados como não perigosos e que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, e das empresas de construção civil.
Obs: O horizonte de planejamento exigido é de 20 anos. Para dimensionamento do sistema de coleta seletiva, faz-se necessário elaborar um prognóstico, estimando a geração de resíduos para o horizonte de planejamento.
Meta 2. GESTÃO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PARA A COLETA SELETIVA
Etapa 2.1. Metas, Projetos, Ações e Programas Deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
• Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotadas no manejo de resíduos sólidos para a Coleta Seletiva, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
• Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos relacionados com a Coleta Seletiva;
• Regras para o transporte para a Coleta Seletiva e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o terceiro ponto da etapa 1.1., observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
• Definição das responsabilidades do Plano de Coleta Seletiva quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o terceiro ponto da etapa 1.1. a cargo do poder público;
• Programas e ações de capacitação técnica voltados para a implementação e operacionalização da Coleta Seletiva;
• Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
• Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
• Avaliação do mercado de recicláveis e mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
• Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos da Coleta Seletiva, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
• Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
• Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização;
• Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
• Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
Etapa 2.2. Evento de mobilização social para validação
Para concluir este item será necessário a realização de evento de mobilização social para validação dos estudos desenvolvidos na etapas 2.1. Esta mobilização social deverá captar a percepção e sugestões da sociedade sobre a gestão municipal dos resíduos sólidos.
Para tanto, devem ser previstos mecanismos de disponibilização, repasse e facilitação do acesso e entendimento das informações para que a sociedade possa contribuir durante a elaboração do Plano de Coleta Seletiva. Deve-se desenvolver um folder com as principais informações para distribuição aos participantes.
Para comprovação desta etapa é necessário elaborar relatório que comprove a execução do evento, constando informações como: local (endereço) e data; fotos; programação; lista de presença; publicidade ou convites; material distribuído; e avaliação dos resultados.
Meta 3. DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA
Depois de revisar a proposta de gestão de resíduos sólidos no município para assegurar a implementação de um programa de coleta seletiva, incorporando as contribuições do evento de mobilização social, a empresa de consultoria deve apresentar o detalhamento do Programa de Coleta Seletiva.
Etapa 3.1. Operacionalização do Programa de Coleta Seletiva
Deverá ser desenvolvido o seguinte conteúdo mínimo:
• divisão do município em setores para Coleta Seletiva;
• distribuição, pré-dimensionamento e lay-out das instalações para a Coleta Seletiva, tais como: pontos de entrega voluntária, locais de entrega voluntária, galpões de triagem
equipados, pátios de compostagem de resíduos orgânicos, áreas de transbordo e transporte para resíduos da construção e demolição e aterros para resíduos da construção e demolição, entre outras;
• dimensionamento e qualificação das equipes necessárias para a correta operacionalização da Coleta Seletiva;
• definição de requisitos mínimos de segurança e saúde do trabalhador no manejo de Resíduos Sólidos da Coleta Seletiva;
• dimensionamento dos equipamentos e formas de transporte para implantação da Coleta Seletiva (exemplo: veículos para cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis), inclusive a combinação adequada entre os mesmos;
• definição de rotas e frequência para a coleta e trasporte dos materiais recicláveis;
• procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotadas no manejo de resíduos sólidos para a Coleta Seletiva, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007.
Ao final desta Etapa deverá ser apresentado o Plano de Coleta Seletiva, contendo todo os conteúdos mínimos das etapas 1.1, 2.1 e 2.2.
Etapa 3.2. Evento de mobilização social para divulgação do Plano de Coleta Seletiva
Após o detalhamento do Programa de Coleta Seletiva, inicia-se a etapa de ampla divulgação do Plano de Coleta Seletiva, de modo a envolver e preparar todos os atores para sua implementação. Para tanto, devem ser previstos mecanismos de disponibilização, repasse e facilitação do acesso e entendimento das informações para que a sociedade possa compreender sua responsabilidade no processo de Coleta Seletiva. Deve-se desenvolver folder com as principais informações para distribuição aos participantes.
É necessário que o município convide, no mínimo, os mesmos atores sociais que participaram no evento de mobilização social para validação da proposta de gestão municipal para a Xxxxxx Xxxxxxxx.
Para comprovação desta etapa, será necessário elaborar relatório que comprove a execução do evento, constando informações como: local (endereço) e data; fotos; programação; lista de presença; publicidade ou convites; material distribuído; e avaliação dos resultados.
Recomenda-se que a versão final do Plano de Coleta Seletiva seja encaminhada para apreciação da Câmara Municipal a fim de ser validada em forma de legislação municipal.
4. Avaliação e forma de apresentação dos produtos
Os produtos deverão ser objetivos, em linguagem clara para perfeita compreensão, fazendo referência às atividades realizadas em consonância com o Termo de Referência e cronograma de trabalho, estabelecidos no contrato, de maneira que possam ser avaliados, tanto o grau de avanço das atividades, como em relação às possíveis dificuldades operacionais.
A empresa contratada deverá entregar os produtos da seguinte forma: 1 (uma) via impressa em versão preliminar, para análise e considerações pelo proponente/tomador, que deverá aprovar os referidos documentos; e uma vez aprovados, deverão ser apresentados em sua forma definitiva, impressos em cores no tamanho A4, em 2 (duas) vias e também gravado em meio magnético, nos formatos “Word” ou “Excel” e “pdf”.
Os produtos que envolverem eventos para mobilização social devem constar as seguintes informações para comprovação de sua execução: local (endereço) e data; fotos; programação; lista de presença; publicidade ou convites; material distribuído; e avaliação dos resultados.
Como resultados da execução das atividades propostas deverão ser apresentados os seguintes produtos:
Produto 1 – Relatório do diagnóstico para a Coleta Seletiva;
Produto 2 – Relatório com Metas, Projetos, Ações e Programas do Plano de Coleta Seletiva;
Produto 3 – Relatório do evento de validação; Produto 4 – Plano de Coleta Seletiva;
Produto 5 – Relatório do evento de divulgação.
5. Prazo de entrega dos produtos
O prazo total para a realização dos serviços previstos nos Termos de Referência é de 10 (dez) meses, considerando o tempo necessário para licitação e elaboração do Plano.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Produtos | Meses | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
1* | ||||||||||
2 | ||||||||||
3 | ||||||||||
4 | ||||||||||
5 |
* Considerando o tempo necessário para licitação.
6. Custo dos produtos
O valor total do serviço será de R$ 220.000,00, sendo:
• R$ 202.400,00 – Fonte MMA;
• R$ 17.600,00 – Fonte Prefeitura Municipal – Contrapartida.
7. Cronograma de desembolso
Os pagamentos serão efetuados posteriormente a prestação de contas entre o TOMADOR e CAIXA ou MMA, conforme descrito a seguir:
1ª parcela referente a 22,80%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação do seguinte produto:
Produto 1 - Relatório do diagnóstico para a Coleta Seletiva – conforme item 3.1.1.
2ª parcela referente a 24,20%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 2 - Relatório com Metas, Projetos, Ações e Programas do Plano de Coleta Seletiva – conforme item 3.2.1
3ª parcela referente a 8,61%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 3 - Relatório do evento de validação – conforme item 3.2.2
4ª parcela referente a 35,58%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 4 - Plano de Coleta Seletiva – conforme item 3.3.1
5ª parcela referente a 8,81%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 5 - Relatório do evento de divulgação – conforme item 3.3.2.
8. Critérios para avaliação da habilitação dos proponentes
A Empresa a ser contratada deverá apresentar aos seguintes requisitos referentes à qualificação:
• Experiência mínima de 3 (três) anos elaboração e/ou condução de projetos ligados a Meio Ambiente;
• O Coordenador da equipe deverá comprovar experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em ações e/ou projetos relacionados à questão ambiental e graduação em curso de nível superior reconhecido pelo MEC, em uma área afim e Mestrado em área relacionada ao meio ambiente;
• Comprovar a qualificação acadêmica dos membros da equipe através de diplomas e certificados, compatível com o trabalho a ser executado;
• Currículo e registro ou inscrição em entidades profissionais de classe dos profissionais envolvidos nos trabalhos. A equipe deverá comprovar, no mínimo, os seguintes profissionais:
Quantitativo / Qualificação / Atividade
01 (um) / Coordenador - nível superior em Engenharia, Agronomia, Biologia, Ciências Sociais ou Serviço Social / Coordenação e gerenciamento de todo trabalho.
01 (um) / Profissional da área de Engenharia, Agronomia ou Arquitetura / Responsável pelos estudos, diagnósticos, levantamento em campo e proposições.
01 (um) / Profissional da área de Ciências Sociais ou Serviço Social / Responsável pela estruturação e acompanhamento das atividades voltadas ao público alvo e elaboração dos materiais informativos.
01 (um) / Profissional da área de Economia / Responsável pela estruturação e acompanhamento das atividades voltadas aos mecanismos econômicos, bem como os a influência da coleta seletiva na economia tanto do Município, como na vida dos envolvidos direta ou indiretamente com materiais oriundos da coleta seletiva, bem como elaboração de relatórios referentes ao anteriormente descritos.
Será requerida experiência de pelo menos um profissional superior a 3 (três) anos em políticas públicas e pós-graduação concluída (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Resíduos Sólidos.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
ENGº SANITARISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
XXXX XXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 128/2013 Processo n.º.:
0022965/2013
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | Unid | ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA DO MUNICIPIO DE ARAGUARI- MG, ATENDENDO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DESTE EDITAL. | ||
TOTAL GLOBAL |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) O serviço será prestado no prazo máximo de 10 (dez) meses, a contar da expedição da ordem de serviço.
4) O pagamento será efetuado nos termos do item 7, do termo de referência (Anexo I), mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito, da seguinte forma:
Os pagamentos serão efetuados posteriormente a prestação de contas entre o TOMADOR e CAIXA ou MMA, conforme descrito a seguir:
1ª parcela referente a 22,80%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação do seguinte produto:
Produto 1 - Relatório do diagnóstico para a Coleta Seletiva – conforme item 3.1.1.
2ª parcela referente a 24,20%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 2 - Relatório com Metas, Projetos, Ações e Programas do Plano de Coleta Seletiva – conforme item 3.2.1
3ª parcela referente a 8,61%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 3 - Relatório do evento de validação – conforme item 3.2.2
4ª parcela referente a 35,58%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 4 - Plano de Coleta Seletiva – conforme item 3.3.1
5ª parcela referente a 8,81%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 5 - Relatório do evento de divulgação – conforme item 3.3.2.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2013.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 128/2013 Processo n.º.:
0022965/2013
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 128/2013 Processo n.º.
0022965/2013
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 128/2013 Processo n.º.:
0022965/2013
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviço que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002 e 050/2013 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 128/2013, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA, PROCESSO N° 2690.0394.212-74/2012, ATENDENDO SOLIITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N° 773497/MMA/CAIXA, PROCESSO N° 2690.0394.212-74/2012, ATENDENDO SOLIITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços licitados será feita nos termos do termo de referência constante no Anexo I do instrumento convocatório, que fica fazendo parte deste contrato, independentemente de sua transcrição, iniciando-se após a expedição da ordem de serviços pela Secretaria requisitante. Caso seja detectada alguma irregularidade na prestação dos serviços, mediante simples declaração de constatação, serão aplicadas as penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor a ser pago pela CONTRATANTE á CONTRATADA, relativo aos serviços prestados, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
Total geral a empenhar em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência por 10 (dez) meses, a contar da expedição da ordem de serviço, , sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho e liberação por quem de direito, nos seguintes termos:
Os pagamentos serão efetuados posteriormente a prestação de contas entre o TOMADOR e CAIXA ou MMA, conforme descrito a seguir:
1ª parcela referente a 22,80%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação do seguinte produto:
Produto 1 - Relatório do diagnóstico para a Coleta Seletiva.
2ª parcela referente a 24,20%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 2 - Relatório com Metas, Projetos, Ações e Programas do Plano de Coleta Seletiva.
3ª parcela referente a 8,61%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 3 - Relatório do evento de validação.
4ª parcela referente a 35,58%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 4 - Plano de Coleta Seletiva.
5ª parcela referente a 8,81%, do valor global do contrato, será paga após a entrega e aceitação dos seguintes produtos:
Produto 5 - Relatório do evento de divulgação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer das etapas, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) prestar o serviço de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos e conforme exigências do Anexo I do edital convocatório, que fica fazendo parte deste instrumento independentemente de sua transcrição;
b) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE, seus bens e de terceiros, decorrentes da execução deste Contrato;
c) emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos no período e apresentá- las no endereço indicado no § 1º da Cláusula Quinta deste instrumento;
d) manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
e) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
II - DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento pelo serviço prestado, conforme previsto e nos prazos estabelecidos na Cláusula Quinta;
b) conferir todo o produto fornecido pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.01.25.00.17.541.0039.00.2403.3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, através de suas Secretarias Municipais, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Araguari/MG, 29 de novembro de 2013.
Examinada e aprovada por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico