TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 08060.000233/2016-85
Unidade Gestora: AN/MJSP
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
12/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, ABANDONO DE ÁREA, PRIMEIROS SOCORROS E ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES POR MEIO DE "BRIGADISTAS DE INCÊNDIO — BOMBEIROS CIVIS", QUE CELEBRAM ENTRE SI O ARQUIVO NACIONAL E A EMPRESA ATAC FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do ARQUIVO NACIONAL – AN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.374.067/0001- 47, com endereço na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Praça da República nº 173, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Coordenador-Geral de Administração, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 177.466, expedida pela OAB/RJ e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, do Ministro da Justiça, publicado no DOU de 25 de outubro de 2011, e de outro lado a ATAC FIRE Segurança Contra Incêndio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.229.958/0001-11, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 14.893.882-6, expedida pela SSP/SP, e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2017, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, sujeitando-se as partes ao contido na Lei nº 8.666/93, art. 57, inciso II, alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2017, conforme subcláusula abaixo:
1.1.1. Subcláusula Única – Fica prorrogado o prazo de vigência de 01 de junho de 2021 a 01 de junho de 2022 ou até que se conclua nova licitação, o que ocorrer primeiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta do Programa de Trabalho Resumido: 172310, Natureza da Despesa: 339037.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação após os ajustes e a repactuação é de R$ 79.662,08 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 955.944,96 (novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma em que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO
4.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, ou com o encerramento do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. Após a assinatura do Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de R$ 47.797,25 (quarenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo Aditivo, a fim de assegurar a sua execução nas modalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, do Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Termos Aditivos, não modificadas direta ou indiretamente pelo presente instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar do agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO MENSAL
8.1. O pagamento da fatura mensal a empresa CONTRATADA ficará condicionado à prévia comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas mensais perante o CONTRATANTE, incluindo remuneração, eventuais adicionais devidos e encargos de FGTS e Previdenciários, mediante fiscalização mensal do pagamento integral e tempestivo dos salários dos empregados da terceirizada, inclusive eventuais horas devidas, conforme apurado em controle de jornada de trabalho, que será fiscalizado pelo CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, o CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo, em extrato, no Diário Oficial da União.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido e achado de acordo, o presente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 26/04/2021, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Coordenador-Geral de Administração, em 27/04/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0091588 e o código CRC 227CB6DC.
