Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Processo: 020/002453/2021 |
Data: 14/05/2021 |
Rubrica: |
Folhas: |
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL Nº 018/2021 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado e a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive o atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento, devendo a solução de software atender fielmente às legislações vigentes aplicáveis no Município de Niterói, conforme o Decreto Municipal de n.º 10.605 de 23 de outubro de 2009 e o Decreto Municipal de nº 10.620 de 19 de novembro de 2009 e conforme Termo de Referência – Anexo 8. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2021 |
HORÁRIO: 10:00 horas |
PROCESSO Nº 020/002453/2021 |
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Razão Social: _____________________________________________________________ |
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CNPJ nº _________________________________________________________________ |
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Endereço: ________________________________________________________________ |
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E-mail: __________________________________________________________________ |
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Cidade: ______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ |
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Pessoa para contado: _______________________________________________________ |
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Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. |
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Local: __________________, ___ de _____________ de ____. |
_____________________________________ |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 - SERVIÇOS
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- SMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx - Xxxxxx – Niterói/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Administração, na forma do disposto no processo administrativo n.º 020/002453/2021, fará realizar, no dia 15 de julho de 2021, às 10:00 horas, na Sala de Licitação SMA localizada na Rua Visconde de Sepetiba nº 987/5º andar – Centro – Niterói/RJ, licitação na modalidade PREGÂO PRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA POR PREÇO UNITÁRIO POR LANÇAMENTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (LINHA PROCESSADA), que se regerá pela Lei Orgânica do Município de Niterói, Lei Municipal n° 925/1991, Leis Federais n° 4.117/62, n° 9.472/75 e n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no veículo de publicação dos atos oficiais do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência – Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Material e Patrimônio à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx – Centro – Niterói/RJ, comprovado pela Comissão de Licitação.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Departamento de Material e Patrimônio à Rua Visconde de Sepetiba n° 987/5° andar – Centro – Niterói/RJ, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba n° 987/5° andar – Centro – Niterói/RJ – Protocolo Geral, de 10:00 até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao Secretário Municipal de Administração decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado e a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive o atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento, devendo a solução de software atender fielmente às legislações vigentes aplicáveis no Município de Niterói, conforme o Decreto Municipal de n.º 10.605 de 23 de outubro de 2009 e o Decreto Municipal de nº 10.620 de 19 de novembro de 2009 e conforme Termo de Referência – Anexo 8.
2.2 O objeto será executado por empreitada por preço unitário.
3 – DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 O valor unitário mínimo estimado por linha processada é de R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos).
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo maior oferta por preço unitário por lançamento de consignação em folha de pagamento (linha processada).
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão Presencial empresas especializadas cujo objeto social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam todas as exigências deste edital.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5 Não será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 2), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.3. Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.4. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.4.1. Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. Não havendo indicação, caberá ao Pregoeiro realizar a escolha.
6.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.6. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NITERÓI
PREGÃO N.º --------------------- NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE NITERÓI
PREGÃO Nº -------------- NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 3), nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
7.2-A Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Pregoeiro declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, nos termos do item 15.14.1 e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do item 15.14.2, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 5 – Declaração de inexistência de penalidade;
7.2-B Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.2.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro da penalidade específica de proibição de contratar com o Poder Público, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
7.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
7.4 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.5 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 4) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.6.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo 7.
7.7. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.8 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de maior oferta por preço unitário por lançamento de consignação em folha de pagamento (linha processada) e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) ao de maior oferta.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado a maior oferta na proposta escrita.
8.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior oferta.
8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de menor preço, seguido dos demais, em ordem crescente de valor.
8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam superiores ao último apresentado.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço superior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar maior oferta.
8.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de maior oferta, considerando-se o valor estimado para a contratação.
No caso de empate entre as propostas de maior oferta e não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16.1. Será desclassificada a proposta ou o lance com valor inferior ao valor mínimo admitido, na forma do item 3.1.
Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Administração este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a-) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b-) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g-) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.2.1. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.1.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.1.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.1.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.1.3.1.1. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.1.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.1.3.3 A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
9.1.4 Qualificação Técnica
9.1.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) apresentação de um ou mais Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando haver o licitante prestado satisfatoriamente os serviços.
9.1.5 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
9.1.5.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar declaração, na forma do Anexo 9, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.2 Do Prazo de Validade das Certidões
9.2.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.3 COOPERATIVAS DE TRABALHO
9.3.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
9.3.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
– ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
– estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
– regimento interno (com ata da aprovação);
– regimento dos fundos (com ata de aprovação);
– edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
– registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
– ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
– relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
- ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
9.3.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
9.3.4. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 9.4.2.
9.3.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
10.2. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.5 O Pregoeiro não admitirá o recurso:
Se a intenção de recorrer foi manifestada por quem não represente o licitante ou não tenha poderes expressos para interpor recurso;
Se a intenção de recorrer não for manifestada no momento oportuno ou se as razões escritas forem apresentadas intempestivamente;
No caso de o licitante não apresentar motivação ligada a decisão ou ato específicos exarados no decorrer do certame.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar a decisão objeto do recurso no prazo de 05 dias úteis.
Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso à (AUTORIDADE SUPERIOR), que terá, preferencialmente, o prazo de 05 dias úteis para decidir a questão.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não havendo recurso interposto por licitante ou nos casos o item 10.4, a adjudicação será realizada pelo próprio Pregoeiro.
11- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Secretaria Executiva será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
11.4. Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 Empregados................................................. 2%;
- de 201 a 500............................................................. 3%;
- de 501 a 1.000.......................................................... 4%;
- de 1.001 em diante. ................................................. 5%.
11.5 Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
12- DO PRAZO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
12.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente da Prefeitura Municipal de Niterói cujo número e agência deverão ser informados à CONTRATADA até a assinatura do contrato.
13.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelas CONSIGNATÁRIAS. A CONTRATADA, por sua vez, repassará à CONTRATANTE um valor desta remuneração. Este valor será o critério de seleção da proposta mais vantajosa. Para fins de disputa e apuração da proposta vencedora, será considerada a proposta mais vantajosa aquela que ofertar, para a Prefeitura Municipal de Niterói, o maior valor de retorno por linha processada.
13.3 A CONTRATADA deverá encaminhar relatório circunstanciado da quantidade de linhas processadas a Contratante, acompanhado de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
13.4 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
13.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
14.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
- retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
– comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
14.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.2:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 16.6 e 16.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
14.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.2:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
14.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.2, e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
14.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
As penalidades previstas no item 14.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
14.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração.
14.15.1 O registro mencionado no item acima deverá ser feito com a remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 14.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
14.16 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
15 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
15.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 1), dispensado o recebimento provisório nas hipótese previstas no art. 74 da mesma lei.
15.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
15.3 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
15.4 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
15.5 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
15.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.5 e 16.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
No caso do item 15.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
16.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Minuta Contratual.
Anexo 2 - Carta de Credenciamento.
Anexo 3 - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo 4 - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo 5 - Declaração de inexistência de penalidade.
Anexo 6 – Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo 7 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo 8 – Termo de Referência.
Anexo 9 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
16.8 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.9 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
16.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
16. 12 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 30 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO 1- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº __ /__
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL COM LANÇAMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E A MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DESTE SISTEMA, INCLUSIVE O ATENDIMENTO, CAPACITAÇÃO E ASSESSORAMENTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITEROI POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A __________________.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela Secretaria Municipal de Administração, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de empresa especializada para prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado e a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive o atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços, com fundamento no processo administrativo nº 020/002453/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado e a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive o atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Informar às entidades consignatárias que deverão firmar Termo de Adesão com a Contratada a fim de viabilizar a sua operacionalização no sistema;
Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o bom andamento da prestação dos serviços;
Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas do seu processo de confecção;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
Comunicar à Contratada qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços ou na utilização do sistema;
Designar um responsável pela gestão do contrato e os fiscais, conforme legislação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Município de Niterói;
Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante;
Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias;
Sempre que houver novos convênios firmados entre o Município de Niterói e consignatárias, as mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema;
Executar os serviços de manutenção do sistema, bem como suporte técnico em horário comercial;
Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas;
Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes;
Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias;
Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos;
Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor;
Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo Município de Niterói;
Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pela Contratante, com o intuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento;
Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto e do Termo de Referência;
Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante;
Acatar as orientações do Município de Niterói, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas;
Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem ao Município de Niterói ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
Cumprir os prazos definidos pelo Município de Niterói em cronograma específico;
Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade do Município de Niterói;
Apresentar no ato da assinatura do contrato comprovação de que a contratada é proprietária do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua subcontratação;
A empresa contratada deverá realizar o desenvolvimento de interface com outros sistemas (Ex.: Folha de Pagamento), com utilização de Web Service para comunicação entre sistemas;
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Secretaria Municipal de Administração.
A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, expedindo notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 0 1 (um) ano.
Observar a regulamentação em vigor, no que diz respeito à política de consignações do Município de Niterói;
A CONTRATADA deverá ceder ao final do contrato ou no caso de rescisão antecipada, todos os dados relativos às consignações dos servidores abrangidos pelo presente Contrato, em layout preestabelecido e dentro do prazo estipulado pelo Município de Niterói;
Colocar à disposição da CONTRATANTE, sempre que necessário, profissionais, com reconhecida especialização na solução contratada e adequadamente preparados, para assegurar a precisa orientação sobre a operação dos sistemas e respectivos módulos e aplicativos aos colaboradores mobilizados para sua implantação.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Secretaria Executiva, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 07(sete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente da Prefeitura Municipal de Niterói cujo número e agência deverão ser informados à CONTRATADA até a assinatura do contrato.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelas CONSIGNATÁRIAS. A CONTRATADA, por sua vez, repassará à CONTRATANTE um valor desta remuneração. Este valor será o critério de seleção da proposta mais vantajosa. Para fins de disputa e apuração da proposta vencedora, será considerada a proposta mais vantajosa aquela que ofertar, para a Prefeitura Municipal de Niterói, o maior valor de retorno por linha processada.
c) A CONTRATADA deverá encaminhar relatório circunstanciado da quantidade de linhas processadas a Contratante, acompanhado de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
d) O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
e) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
f)s pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
PARÁGRAFO QUINTO: O presente contrato poderá ser rescindido antes de completar o prazo de vigência descrito no caput, conforme inciso XII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993, sem qualquer ônus à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
Advertência;
Multa administrativa;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo do Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de ______.
___________________________________________________
Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
_______________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA
ANEXO 2
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital ...) nº xx/20xx
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto ao Município de Niterói, pela Secretaria __________ (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO 3 – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ____________________________________
(número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), declara,
sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 4 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
ITEM |
UNID |
MAIOR OFERTA POR PREÇO UNITÁRIO POR LANÇAMENTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (LINHA PROCESSADA) |
Valor unitário por lançamento de consignação em folha de pagamento (linha processada) a ser cobrada dos bancos e instituições financeiras e cooperativas de crédito, credenciadas no Município de Niterói. |
UNID |
R$ |
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(ns) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO 8 – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ___ de ______________ de 20__.
____________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) ___ , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ____ , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de (i) suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar pela União, os Estados e os Municípios capitais de Estado ou com Produto Interno Bruto – PIB - igual ou maior do que Niterói, conforme listagem divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou (ii) declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 6
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ____________ , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ___________, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 8 - TERMO DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS |
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1 - OBJETO |
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1.1 A Administração Pública Municipal objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado e a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive o atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento, devendo a solução de software atender fielmente às legislações vigentes aplicáveis no Município de Niterói, conforme o Decreto Municipal de n.º 10.605 de 23 de outubro de 2009 e o Decreto Municipal de nº 10.620 de 19 de novembro de 2009. |
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2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
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2.1 O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre o Governo, consignados e consignatários. 2.2 A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso a taxas de juros mais competitivas do mercado, para atender a Prefeitura Municipal de Niterói, com estimativa de 3.950 (três mil novecentos e cinquenta) linhas de lançamentos, sendo aproximadamente 3.950 (três mil novecentos e cinquenta) em instituições financeiras. 2.3 Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de desconto consignável, torna- se imperiosa a contratação, por parte da Prefeitura, de sistema informatizado de gerenciamento de margem e desconto consignável. 2.4 A atualização online da margem disponível deverá abranger todas as operações facultativas realizadas pelo servidor, empregado ou beneficiário de pensão, garantindo assim, que todos os descontos terão margem eficiente.
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3 - PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO |
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3.1 São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo de Consignações: i) PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI/CONTRATANTE: por meio da Secretaria de Administração – SMA, Órgão da Administração responsável pela folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, regulamenta e faz cumprir os dispositivos legais que tratam das consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos. Responde diretamente por calcular e fornecer as margens brutas consignáveis, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o repasse. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias. ii) CONSIGNADO – servidor público integrante da Administração Pública Municipal Direta, que por contrato tenham estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação;
iii) CONSIGNATÁRIA – empresa fornecedora conveniada, de direito público ou privado, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos consignados por intermédio da CONTRATADA, destinatária dos créditos resultantes das consignações facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado; iv) CONTRATADA – empresa gerenciadora, que responde por disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessárias ao Sistema de Consignações. Garante a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistema. |
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4 - REGRAS GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÃO |
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4.1 A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da SMA, é o responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias da Administração Direta, conforme estabelecido no Decreto Municipal de n.º 10.605 de 23 de outubro de 2009 e o Decreto Municipal de nº 10.620 de 19 de novembro de 2009. Uma vez fornecido o código de desconto em seu nome, a entidade CONSIGNATÁRIA deverá fazer uso do sistema da CONTRATADA para a oferta de seus produtos e serviços. 4.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados pelas CONSIGNATÁRIAS, nos termos do item 22 deste Termo de Referência. Para fins de disputa e apuração da proposta vencedora, será considerada a proposta com melhor técnica, funcionalidades, capacidade de suporte, armazenamento, cumprimento da LGPD, entre outros. 4.3 O sistema deverá ser disponibilizado a todas as CONSIGNATÁRIAS, mediante cadastro vigente. 4.4 O Serviço de Gestão de Consignações será gerenciado e operado pela empresa CONTRATADA, sob a supervisão da CONTRATANTE. 4.5 O serviço a ser prestado pela empresa CONTRATADA será exclusivamente a gestão das consignações e implantação, manutenção e desenvolvimento do sistema, não podendo prestar os mesmos serviços das CONSIGNATÁRIAS. 4.6 As condições de parceria comercial entre a CONTRATADA e as CONSIGNATÁRIAS, não poderá gerar ônus ao Município de Niterói ou aos CONSIGNADOS. 4.7 Reserva-se ao Município de Niterói o poder-dever de fiscalizar as condições comerciais das CONSIGNATÁRIAS e da CONTRATADA e exigir ajustes, caso necessário, sob o risco de suspensão do direito de uso do código disponibilizado ou suspensão de contrato. |
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5 - DA INFRAESTRUTURA DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA |
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5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central telefônica de atendimento aos usuários do sistema, para esclarecimento de dúvidas, registro de sugestões e reclamações. 5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de chat online, devendo ser acessado diretamente do seu sítio eletrônico, onde os usuários do sistema poderão registrar suas dúvidas, sugestões e reclamações, bem como, acompanhar o andamento ao atendimento desta solicitação. 5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar seus recursos técnicos, logísticos e humanos em expediente diário, no horário das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
5.4 A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) de seus recursos técnicos e logísticos, por meio de um sistema web de protocolo, para atendimento aos servidores do Município. |
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6 - LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
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6.1 O serviço de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser prestado pela empresa CONTRATADA. 6.2. Diante da necessidade de espelhamento (1) da operação pela CONTRATADA, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato, para conclusão da implantação dos serviços, compreendendo disponibilização da solução e integração das informações, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência. 6.3 O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste no prazo do item 6.2, para verificação e comparativos, a fim de diminuir os erros que possam ocorrer em sua operacionalização. 6.4 Durante o prazo de teste, a empresa contratada não poderá processar linhas pelas CONSIGNATÁRIAS, sendo que as operações enviadas à Folha de Pagamento serão processadas pelo sistema atualmente utilizado pelo Município. 6.5 Na fase de teste, a Diretoria do Departamento de Pessoal e Pagamento - ADPP, da Secretaria de Administração - SMA, analisará a conformidade do sistema. Caso seja reprovado, a CONTRATADA deverá, após a notificação do ADPP, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas. O não atendimento à solicitação de ajustes no prazo designado, importará a rescisão unilateral do Contrato, e a convocação da segunda colocada para assumir o remanescente do contrato, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas à inadimplente, nos termos da legislação aplicável. 6.6 Após o período de teste do sistema, e estando este em conformidade, será emitido pela CONTRATANTE a “Declaração de Conformidade Definitiva”, e o sistema será posto em produção. (1) Entende-se por espelhamento a atividade a ser desempenhada pela empresa vencedora do certame para, paulatinamente, entender e receber tanto o banco de dados como a operacionalização do sistema, a fim de que, em até trinta (30) dias corridos da publicação da avença, esteja apta a executar fielmente o Contrato. . |
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7 - VIGÊNCIA DO CONTRATO |
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7.1 O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Município. 7.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei n.º 8.666/93. |
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8 - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA |
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Esta seção apresenta os Requisitos de Sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento da SMA/ADPP, a solução de software para gestão e operacionalização de consignados no âmbito do Poder Executivo Municipal de Niterói.
Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar um plano de ação contendo cronograma.
8.1 Requisitos Funcionais: Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.
8.1.1 Requisitos Gerais:
8.1.1.1 Gerar todos os descontos pertinentes ao mês de competência para a folha de pagamento, automaticamente, uma vez cadastrado o contrato, será necessário o envio desta informação pelas instituições para desconto na folha de pagamento. 8.1.1.2 Parametrização dos tipos de descontos e forma de desconto em folha, possibilitando enviar os descontos à folha de pagamento priorizando os lançamentos conforme a legislação, inclusive como critério de antiguidade. O sistema deverá possuir forma de envio por remessa (onde as parcelas são enviadas automaticamente todos os meses) e por carteira (onde o contrato é enviado somente uma vez a CONTRATADA, e suas parcelas são descontadas mensalmente, desde que enviadas no arquivo mensal). 8.1.1.3 Possuir módulos distintos que atendam às necessidades operacionais e gerencias do consignante, das consignatárias e dos consignados. 8.1.1.4 Permitir a manutenção de usuários do sistema (CONSIGNANTE), com as operações de criação, alteração, exclusão de registros e manutenção de seus dados cadastrais. 8.1.1.5 Permitir a CONSIGNANTE manutenção de perfis de acesso às funcionalidades, para controle de acesso do sistema. 8.1.1.6 Os relatórios devem ser gerados, no mínimo, nos formatos TXT, PDF e XLS. Os relatórios devem poder ser visualizados previamente na tela do computador, antes do envio para impressão (preview). 8.1.1.7 A margem consignável para as obrigações de que tratam o Decreto Municipal de nº 10.605 – Inciso 7º - Artigo 6º de 23 de outubro de 2009, será de 30% (trinta por cento) no valor líquido percebido pelo servidor, após descontadas as contribuições previdenciárias, tributos e pensões devidas. 8.1.1.8 Permitir o controle das margens consignáveis para produtos com margens exclusivas e compartilhadas. 8.1.1.9 Realizar o controle da margem consignável disponível com base na última folha processada, considerando também as transações efetuadas, via sistema, após a data definida para corte e não incluídas na última folha. 8.1.1.10 Permitir atualização do motivo de não desconto das parcelas rejeitadas na folha de pagamento. O usuário deverá informar a folha e visualizar os descontos não ocorridos para que possa atualizar o motivo. 8.1.1.11 Permitir números ilimitados de usuários, instituições financeiras, funcionários, contratos, atendendo a contento quantas transações (funcionário X contratos X instituições financeiras) por dia houver.
8.1.2 Requisitos Específicos por Perfil de Utilização
8.1.2.1 Módulo Gestor
a) Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (CET), bem como permitir a consulta visualizada por produto, consignatária, período e prazo. b) Disponibilizar área de cadastro de mensagens e envio de documentos para comunicação com todas as consignatárias, com opção de seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa. c) Disponibilizar área para armazenagem de documentos de acesso comum a todas as consignatárias, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados. d) Disponibilizar área para exibir os contratos dos servidores digitalizados pelas consignatárias. Além disso, a tela deverá mostrar as consignatárias com pendências de envios e a quantidade. e) Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário. f) Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, motivo de não desconto, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema. Além disso, exibir filtros como período, consignatárias, produto, situação e etc. g) Permitir a criação/liberação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para todos os tipos de usuários, incluindo liberação/restrição de determinadas funções, geração de nova senha, alteração e cópia de nível de acesso. h) Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados. i) Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários. j) Permitir limitação dos prazos máximos de parcelas, para desconto em folha, para um determinado produto. k) Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, além de bloqueio (temporário ou definitivo) e desbloqueio manual e automático (parametrizável). l) Permitir requisitar, com opção de periodicidade, a atualização cadastral das consignatárias. m) Disponibilizar funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária. n) Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por produto. o) Permitir a manutenção dos códigos de verbas/rubricas de desconto por produtos, assim como seu bloqueio e desbloqueio. p) Permitir a suspensão/liberação do desconto em folha de contratos efetuados de um determinado servidor. q) O sistema deverá solicitar um motivo de operação para as suspensões de contratos, judiciais ou não, com a possibilidade de incluir um texto explicativo. r) Permitir cancelar e liquidar, com a opção de exposição de motivos, contratos efetuados para um determinado servidor. s) Não será permitido reativar contratos cancelados e liquidados. t) Permitir consultar as margens consignáveis disponíveis de um determinado servidor, além disso, possuir visualização do histórico mensal da margem do servidor. Nesta tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem bruta e líquida, contratos e reservas que a compõe. u) Disponibilizar extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem, devido às operações de consignado. v) Permitir o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor para futuras reservas. w) Permitir a transferência de contratos entre vínculos de um mesmo servidor. x) Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas. y) Permitir a alteração de contratos em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem (adequação). Bem como permitir a realização inversa do processo, a reversão da adequação, onde os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores. z) Permitir, nas adequações contratuais, incluir o motivo da operação com a possibilidade de inserir um texto explicativo, bem como disponibilizar área para armazenagem de documentos, onde o gestor do sistema possa depositar documentos digitalizados. aa) Permitir consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária. bb) Disponibilizar relatórios analítico e sintético de consignações por produto, exibindo tipos de movimentações (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por órgão. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de movimentação, consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. cc) Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por produto e órgão, totalizando quantidades e valores. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. dd) Disponibilizar relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados apresentando a quantidade e o valor total descontado. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por folha e produto. ee) Disponibilizar relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, valor médio das parcelas e valor total da carteira. ff) Disponibilizar relatórios de comprometimento das margens dos servidores, exibindo de forma analítica os servidores e seu percentual de comprometimento. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por órgão e faixas de percentual. gg) Disponibilizar relatório de desconto em folha, possibilitando filtros por folha, consignatária, produto, órgão, identidade funcional, CPF e situação do desconto em folha. hh) Permitir o cadastro e manutenção de dados dos servidores, como: nome, identidade funcional, CPF, órgão, dados bancários e etc. ii) Permitir o bloqueio automático de uma consignatária que não efetuar a leitura de uma mensagem obrigatória, postada pelos gestores, em um determinado prazo.
8.1.2.2 Módulo Consignatária
a) Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. b) Não permitir a visualização por parte de uma consignatária dos contratos referentes a outra resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo. c) Permitir consultar as consignações de um determinado servidor. d) Permitir a liquidação de contratos, liberando o valor da margem consignável. e) Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato; f) Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado) nos casos de não desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato. g) Permitir a consulta do valor da margem consignável disponível do servidor a partir de sua identidade funcional ou CPF, podendo a partir de configurações no módulo consignante serem exigidos senha do servidor ou token para segurança do processo. h) Permitir, a partir de layouts previamente definidos, a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis. i) Permitir a manutenção dos dados cadastrais da própria consignatária e de suas agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados. j) Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema. k) Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas em folha de pagamento. l) Permitir o refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para a operação, como a quantidade e o valor de parcela que não poderá ser superior ao valor da parcela do contrato selecionado acrescido da margem disponível do servidor. m) Permitir renegociação de contratos, ou seja, alteração do contrato para que a parcela e prazo possam ser adequados à margem. Este evento não possibilita que o usuário utilize mais margem disponível do servidor, pois trata-se apenas de uma alteração contratual. A renegociação deve impedir que o saldo para desconto em folha do novo contrato seja superior ao saldo restante do contrato renegociado. n) Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias para compra de um determinado contrato, mediante autorização do servidor através de senha ou token, bem como exigir um comprovante da transação financeira realizada entre as instituições, segundo procedimento de portabilidade do BACEN. Efetivada a portabilidade, o contrato do banco cedente será liquidado e a margem liberada para a consignatária cessionária realizar nova operação. o) Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas. Para realizar a consulta deverá possuir os filtros: período, dados do servidor, cedente do contrato, solicitante da portabilidade e etapa. p) Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema. q) Permitir cadastro e manutenção das taxas praticadas a um determinado produto e sua vigência, bem com impedir averbações cujo CET (custo efetivo total) esteja acima do definido pela consignatária. r) Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação; s) Permitir a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a inclusão de um arquivo anexo, como por exemplo, boleto para pagamento ou demonstrativo de saldo devedor; t) Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos. u) Disponibilizar relatórios analítico e sintético dos tipos de movimentações contratuais (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) com opções de filtro por produto, período, tipo de movimentação e órgão. v) Disponibilizar relatórios de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse Município, repasse consignatária e total. w) Disponibilizar relatórios de extrato dos descontos do servidor que permita gerar informações de todos os descontos e não descontos em folha que o servidor possui dos contratos da consignatária, sejam eles contratos ativos ou liquidados. x) Disponibilizar relatórios de auditoria que permita a visualização de todos os logs do sistema referente a cadastros e operações realizados por seus usuários. y) Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras, possibilitando filtros por folha, produto, órgão, identidade funcional, CPF e situação do desconto em folha. z) Permitir reserva de margem para averbação dos produtos ofertados pelas consignatárias, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. Além disso, possibilitar que a partir de configurações no módulo consignante sejam exigidos a senha do servidor ou token para segurança do processo.
aa) Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada seja cancelada automaticamente; bb) Possibilitar que os dados bancários do servidor (código do banco, número da agência e conta) sejam validados no ato da reserva da margem. cc) Possibilitar, no momento da reserva de margem, que o usuário possa informar a carência em meses para o primeiro desconto da operação. dd) Permitir o cancelamento ou exclusão da reserva de margem do servidor liberando-a em tempo real. ee) Permitir o cancelamento automático das reservas que não foram aprovadas dentro de um prazo pré-estabelecido pela entidade consignante. ff) Possibilitar a consulta das reservas de margem realizadas, bem como dos descontos destas operações. gg) Permitir aprovação da reserva da margem. Este processo deverá gerar o desconto a ser enviado à folha de pagamento. hh) Disponibilizar área de depósito de contratos digitalizados na tela de aprovação das reservas que deverão ser exigidos no ato da aprovação. ii) Permitir o envio de arquivos referentes a produtos de desconto variável, como cartão. jj) Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário. kk) Disponibilizar funcionalidade para que a consignatária possa atender a processos judiciais a fim de adequar os contratos a um determinado percentual da margem, designado pelo processo. É necessário informar o motivo e o número do processo. Além disso, permitir a consulta de todos processos judiciais executados. ll) Permitir a migração de contratos entre vínculos do mesmo servidor, mediante exigência de senha ou token gerado pelo servidor. mm) Permitir o cadastro de e-mails para recebimento de diversos tipos de alertas do sistema, como alteração de contrato por ordem judicial, suspensão e etc. nn) Permitir a visualização de mensagens enviadas pela entidade consignante, podendo ser especificadas a uma consignatária ou para todas.
8.1.2.3 Módulo Servidor
a) Possuir um site web para acesso a todos os servidores da entidade consignante. Neste módulo o servidor poderá visualizar sua margem consignável disponível, bem como o extrato detalhado de todos os seus contratos. b) O acesso às informações de consignados só deve ser possível se cada servidor público possuir seu ID funcional e senha de acesso ao sistema. c) Permitir que o servidor realize a simulação de empréstimos informando prazo e valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar, apresentando todas as consignatárias que se enquadram na solicitação e o custo efetivo total (CET) praticado por cada uma. d) O resultado da simulação será um ranking ordenado pela taxa de juros ou Custo Efetivo Total (CET) informando o nome da consignatária e o valor total liberado. e) Permitir, a partir da simulação, realizar pré-reserva de margem sujeita à aprovação, com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc.). f) Permitir que o servidor realize a geração da senha e ou token para utilização em reservas de margem. A senha ou o token é um código numérico utilizado como mecanismo de segurança para operação. g) Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária. h) Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos para quitação integral, bem como possibilitar a simulação para quitação parcial. i) Disponibilizar funcionalidade para visualização endereço das consignatárias e dos postos de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA. j) Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados pelas consignatárias. k) Disponibilizar, no prazo máximo de dois (02) meses, contados do início da vigência do contrato, aplicativo mobile para o servidor para no mínimo os sistemas operacionais Android e iOS, com a opção de consultar margem consignável disponível, contratos consignados e seus respectivos descontos e, opção de gerar senha ou token para novas operações de reserva de margem. A autenticação do aplicativo deverá ser realizada como no portal web do Servidor. l) O aplicativo mobile deverá enviar por e-mail um código de ativação no primeiro acesso do usuário, sendo que este deverá informá-lo na tela para conseguir utilizar o “app”.
8.2 Segurança do sistema
8.2.1 Deverá possuir auditoria do sistema, onde possa ser consultado as inclusões ou alterações que ocorram no banco de dados, com relatório informando o usuário, o número do IP do microcomputador a data e hora.
8.2.2 Disponibilizar relatório contendo informações de auditoria das operações realizadas, canceladas ou liquidadas no sistema em um determinado período e por um usuário específico.
8.2.3 Permitir diversos perfis e níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias e consignados. Os usuários só visualizarão as funções as quais ele tem acesso.
8.2.4 Permitir o cadastramento de apenas um perfil por CPF, evitando que uma mesma pessoa (CPF) tenha acesso ao usuário consignante/gestor concomitantemente com o de consignatária.
8.2.5 Não deve permitir a utilização de senhas fáceis (menos de 8 caracteres e exigir letras e números), bem como utilizar o Captcha (teste público automatizado para diferenciação entre humanos e computadores) na tela de login.
8.2.6 A senha deverá ser modificada periodicamente, com definição do período para atualização de senha parametrizável, a fim de resguardar a segurança do sistema.
8.2.7 Possibilitar a configuração do limite de senhas antigas que podem ser reutilizadas, solicitando ao usuário que cadastre uma senha nova.
8.2.8 O sistema não deverá permitir mais de um acesso simultâneo do mesmo usuário.
8.2.9 Realizar o bloqueio automático de usuários por tempo de inatividade ou por tentativas seguidas de login mal sucedido.
8.2.10 Possuir função de recuperação de senha pelo e-mail cadastrado para o usuário.
8.2.11 Possibilitar a exigência do cadastro de endereços IP para restringir o acesso de usuários dentro de uma localidade designada pela consignante. O sistema deve possibilitar que as faixas de IP cadastradas possam ser aplicadas: aos níveis de acesso, bloqueando no login usuários destes níveis que estejam acessando com endereços IP não permitidos; às funcionalidades do sistema, bloqueando acesso de uma funcionalidade pelos endereços IP.
8.2.12 Permitir a manutenção dos níveis de acesso dos usuários. O sistema deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade).
8.2.13 O sistema deverá utilizar o recurso de autenticação de usuários centralizada, isto é, os usuários deverão possuir apenas uma senha de acesso que é utilizada para acessar o sistema, independentemente do local em que estejam e ou a qual consignatária estejam vinculados.
8.2.14 Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha.
8.2.15 É obrigatório o uso de Protocolo de Segurança SSL em todas as transações no sistema.
8.2.16 É obrigatória a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados.
8.2.17 Manter histórico de acesso (trilha de auditoria), bem como controle de procedimentos efetuados identificando o usuário, data, hora e tipo de procedimento realizado. As informações de auditoria deverão ser sempre mantidas por no mínimo 60 meses em disco, e por tempo indeterminado em fitas de backup. As informações gravadas são: Data e Hora do evento auditado, Usuário e IP da máquina ou rede de onde o evento foi comandado. Para eventos que alteram a situação de uma consignação, será gravada a situação anterior e a nova situação da mesma.
8.3 Requisitos de integração de dados com o sistema de folha de pagamento
Esta seção apresenta os Requisitos de Integração do Sistema, que caracterizam as funcionalidades capazes de atender às necessidades de integração entre o software ofertado e os demais sistemas que dão suporte ao serviço de operacionalização de consignados.
8.3.1 A integração do software para gestão e operacionalização de consignados de acordo com layout “Sistema e-Cidade” que deve objetivar a execução de atividades de processamento on-line e em lote para carga da margem consignável bruta, cálculo da margem facultativa líquida e específica para cartão, geração de arquivos de contratos de consignação para averbação em folha de pagamento., 8.3.2 O sistema da Contratada deverá recepcionar para a sua carga inicial os arquivos que serão gerados pela empresa “DbSeller” através do “Sistema e-Cidade”, com seus respectivos layouts (funcionários, margens, contratos, consignatárias e ou instituições financeiras conveniadas, parâmetros do sistema, entre outros que forem necessários).
8.3.3 O sistema deverá suportar a parametrização de layouts dos arquivos de integração com a folha de pagamento. Deverá trabalhar com mais de um layout de saída do arquivo de desconto e com rubricas de desconto diferentes para o mesmo contrato/produto, de acordo com o tipo do usuário da consignante.
8.3.4 O sistema deverá mensalmente, em data estabelecida em contrato, disponibilizar arquivos para a folha de pagamento da entidade consignante, em layout pré-estabelecido, a fim de realizar os descontos em folha. Além disso, o sistema deverá carregar arquivos, também em layouts pré-estabelecidos, para processamento do retorno das informações geradas pela folha. Estes dados deverão ser disponibilizados no sistema para as consignatárias e para a consignante. Informações de controle de margem, descontos em folha e baixa de parcelas devem ser mostradas.
8.3.5 O sistema deverá realizar “pré-corte”, ou seja, “glosa”, para envio do arquivo de descontos para a folha. Xxxxxx também ser enviado considerando descontos parciais, de acordo com a parametrização de cada Instituição Financeira.
8.3.6 A consignante junto à empresa “DbSeller” através do “Sistema e-Cidade” providenciará os dados nos layouts, por ela definidos, e enviará os arquivos para a empresa Contratada.
8.3.7 Os arquivos deverão ser processados pela Contratada e a carga inicial dos dados realizada para liberação do início das operações.
8.3.8 A consignante definirá o dia do mês que a Contratada deverá enviar os arquivos de descontos para a folha de pagamento de cada funcionário ou pensionista, conforme os contratos realizados no período. Os descontos relativos aos pensionistas com instituidores deverão ser encaminhados utilizando-se dos dados do instituidor, embora na aplicação tenham a sua própria identificação, conforme os demais servidores/pensionistas.
8.3.9 A CONSIGNANTE processará a carga dos descontos no “Sistema e-Cidade”, e enviará o arquivo de retorno da carga para a CONTRATADA, que deverá analisar possíveis inconsistências, em tempo hábil para o processamento da folha.
8.3.10 A CONSIGNANTE então processará a folha de pagamento, descontando as parcelas dos empréstimos realizados e calculando as novas margens brutas.
8.3.11 A CONSIGNANTE deverá enviar para a Contratada os arquivos de retorno da folha, isto é, todos os descontos realizados, os afastamentos da folha, e os descontos não efetuados por perda de margem, bem como todo o cadastro de funcionários e suas respectivas margens calculadas.
8.3.12 A CONTRATADA deverá processar as baixas das parcelas de empréstimo realizados, ou não descontados, de acordo com a parametrização de cada entidade CONSIGNATÁRIA, atualizar a situação funcional e calcular a nova margem CONSIGNADA de cada funcionário ou pensionista.
8.3.13 A Contratada deverá emitir relatório estatístico de variação das margens, com base no mês anterior, e encaminhar a consignante, para análise e liberação do acesso das consignatárias à realização de novos contratos.
8.3.14 A Contratada deverá disponibilizar os arquivos gerados pelo “Sistema e-Cidade” e encaminhados mensalmente, às consignatárias de forma que os mesmos possam fazer as suas respectivas consolidações.
8.3.15 A Contratada deverá disponibilizar rotinas automáticas, de geração diária para troca de arquivos com o sistema “Sistema e-Cidade”, visando dar agilidade no processo de atualização de algumas informações definidas pela consignante. |
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9 - REQUISITOS TÉCNICOS |
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9.1 Arquitetura de sistema
a) A arquitetura de software deverá seguir o padrão de projeto MVC (Model - View – Controller), visando, por meio de um controlador, criar a separação entre layout ou UI (User Interface) e as regras de negócio e manipulação de dados.
b) Operar em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome. c) Todos os arcabouços de software (framework) e componentes de software a serem utilizados no sistema devem ser de código aberto, gratuitos e atender a especificações de uso comum. d) As mensagens de troca entre sistemas, que porventura ocorram, devem estar documentadas e utilizar padrões abertos de especificação. e) Não deve ser utilizada alguma característica ou funcionalidade existente num componente de software que seja proprietário ou que não atenda a especificação mencionada em “c”. f) A arquitetura deve permitir a integração do sistema por meio de mensagens que utilizem a estrutura XML (Extensible Markup Language).
9.2 Banco de Dados
a) Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL (Linguagem de Consulta Estruturada) e de licença gratuita e de código aberto
9.3 Segurança
a) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos implantados estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa que possa danificar ou degradar os dados, hardware, software ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares e reparar todos danos que porventura sejam causados por esses produtos. b) Os Sistemas deverão contemplar o controle de acesso para utilização das funcionalidades de Autenticação, Autorização e Auditoria. c) Os Sistemas deverão possuir o recurso de timeout de sessão (encerramento) e implementar características para impedir ataques de força bruta com múltiplas tentativas de autenticação. d) Os Sistemas deverão gerar logs do servidor de aplicação e os mesmos poderão ser configurados para mensuração diária, semanal ou mensal. e) Os Sistemas deverão criptografar todo o tráfego de dados, utilizando o protocolo HTTPS e TLS e possuir a opção de acesso do usuário por certificado digital. f) Estar aderente às regulamentações de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital. g) Possuir Trilha de Auditoria em todas as funcionalidades do sistema, e telas de consulta. h) Permitir manutenção e controle de acesso de perfis dos usuários (ex.: Usuários Gestores, Usuários de Órgãos, Usuários de Consignatárias, Usuários Servidores). i) Exigir utilização de senha individual para acesso ao sistema, com possibilidade de sua alteração pelo usuário. j) Permitir o acesso apenas de endereços IPs previamente cadastrados.
l) Possuir parametrização para travar o acesso ao sistema mesmo de IPs previamente cadastrados em horários que o sistema não deveria estar sendo acesso. m) Exigir senha específica para contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito.
9.4 Disponibilidade
a) O software deverá estar disponível durante todo o mês e independente da folha de pagamento, para realizar as operações inclusão, exclusão, alongamento e portabilidade de margem entre bancos, mediante demanda do servidor. As informações detalhadas de nível de serviço para disponibilidade, que abrangem tanto software quanto hardware, estão descritas no item 10.1 – Sustentação do Sistema.
9.5 Modelo de Interface e Usabilidade
a) Possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema. b) Em linhas gerais, o modelo atual de interfaces segue a regra de padronização do eMAG do governo federal, adotando critérios de usabilidade e acessibilidade seguindo assim a construção de interfaces de alta qualidade, definida por métodos, modelos e diretrizes. c) Modelos de padrão visual e de componentes construídos utilizam o fator eficiência de uso e aumento da produtividade, a sua concepção tem como propósito boas práticas no processo de desenvolvimento de software e interação com o usuário.
9.6 Requisitos de interoperabilidade
a) Os produtos não devem causar impacto no funcionamento da rede (lentidão no acesso à Internet, Intranet, Extranet, degradação no desempenho das estações de trabalho e servidores, entre outros). b) A integração com outro sistema de informação, sítio ou portal e interoperação entre esses, mesmo que externos ao Município de Niterói, deverá ser realizada, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de webservices ou Mensageria (MQ). c) Critérios de segurança deverão estar alinhados a política de segurança da informação e normas de infraestrutura do Município de Niterói.
9.7 Requisitos de compatibilidade
a) O Sistema deverá possuir interface responsiva para adaptar as diferentes resoluções de tela e ser compatível com os principais navegadores do mercado (Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer). b) Estar de acordo com as normas de acessibilidade previstas no Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, para Internet e Intranet e quando exigível, o Modelo de Acessibilidade.
9.8 Características técnicas
9.8.1 Permitir que a consignatária possa habilitar recebimento de notificações periódicas do sistema, bem como: contratos liquidados, revisão dos acessos e logs de operações realizadas com web service.
9.8.2 O sistema deverá oferecer a possibilidade de integração com outros sistemas informatizados já existentes no Município de Niterói, como Folha de Pagamento e Cadastro de Funcionários para facilitar o fluxo de dados entre as aplicações.
9.8.3 Os Equipamentos, Softwares e Servidores (Banco de Dados e Aplicação) deverão ser compatíveis e a comunicação entre eles deverá garantir o pleno funcionamento do Sistema para Gestão de Margem Consignada.
9.8.4 Para o acesso por parte do usuário, o sistema deverá possuir compatibilidade de uso com os principais navegadores de Internet (Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera, etc.) e sistemas operacionais (Windows e Linux, Android e IOS).
9.8.5 O sistema deverá ser homologado para acesso através dos principais browsers: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.
9.8.6 Para a utilização do sistema o usuário deverá dispor de microcomputador com navegador de internet ou dispositivo móvel (notebook, smartphone, tablet, etc) com conexão de banda larga e acesso à rede mundial de computadores (Internet).
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10 - SERVIÇOS RELACIONADOS |
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10.1 Sustentação do Sistema
10.1.2 Acordo de Nível de Serviço
10.1.2.1 Disponibilidade
O software deverá estar disponível durante todo o mês, no regime e independente da folha de pagamento de acordo com os horários de trabalho de interesse da Administração Pública Municipal. A taxa de disponibilidade aceitável é de 97,5% e a forma de Cálculo para fins de monitoramento controle mensal, é a seguinte:
Disponibilidade (%) = [((Nx60xD)-F) / (Nx60xD)] x 100 Onde: N = número de horas disponíveis em um dia; D = número de dias no mês; F = tempo total (expresso em minutos) no mês, relativo falhas ou defeitos que acarretaram a indisponibilidade do sistema.
10.1.2.2 Tempo de Resposta
O software deverá oferecer os seguintes tempos de respostas, levando em consideração o atendimento ao cliente e o controle e gestão administrativa:
a) Transição Online: máximo de 5 segundos; b) Relatórios/Consultas:
1. Online (atendimento ao público): máximo de 15 segundos; 2. Administrativo (para gestão e controle): máximo de 6 minutos.
10.1.2.3 Produto a ser entregue
A CONTRATADA deverá elaborar o seguinte relatório gerencial de serviços, apresentando-o aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de forma impressa ou por meio digital, conforme periodicidade abaixo:
a) Mensalmente:
1. Relatório de disponibilidade do sistema, destacando a quantidade, em minutos, de indisponibilidade do sistema, a porcentagem de disponibilidade, e o comparativo com a porcentagem definida no acordo de nível de serviço (item 10.1.2.1).
10.1.2.4 Transações concorrentes
O sistema deve ser capaz de processar 100 transações simultaneamente. |
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11 - MANUAIS |
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11.1 Manual do Usuário: Deverá ser entregue o manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC, e também em papel, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso do mesmo.
11.2 Possuir um manual on-line para todos módulos, explicando o funcionamento de cada funcionalidade. |
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12 - SUPORTE TÉCNICO |
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12.1 Atendimento ao consignado
A Contratada deverá instalar/disponibilizar os seguintes itens para atendimento aos Consignados:
12.1.1 “Portal do Servidor via internet”, conforme abaixo:
a) Disponibilizar portal conforme itens 6.1 a 6.6 do teste de avalição do sistema. b) O portal deverá conter informações voltadas à educação financeira dos servidores, com orientações referentes à utilização racional das consignações em folha de pagamento, com ênfase na contratação de empréstimos e cartões de crédito.
12.1.2 “Atendimento via Call Center”, conforme abaixo:
a) O atendimento deverá ser disponibilizado para esclarecimento de dúvidas e reclamações via Call Center em ligação local ou gratuita, com no mínimo, 03 (três) atendimentos simultâneos, podendo ser ampliado para o mínimo de 05 (cinco) atendimentos simultâneos, mediante solicitação do CONTRATANTE de acordo com o aumento na demanda; b) O atendimento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 18:00 horas, bem como via internet (por e-mail e chat) no mesmo horário. c) O atendimento via Call Center observará as diretrizes da Lei n.º 5.925/2011, pois os efeitos do Decreto Federal nº. 6523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
12.1.3 “Central de atendimento aos consignados”, conforme abaixo:
a) Operar por completo nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08 horas às 18 horas, sem intervalo;
12.2 Registro de demandas
12.2.1 Registrar todos os chamados em um sistema de gestão de serviços, bem como classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades conforme especificações listadas no acordo de nível de serviço (ANS).
12.2.2 Realizar pesquisa de satisfação, após o atendimento, por meio de formulários eletrônicos, que possam ser customizados conforme demanda da CONTRATANTE;
12.2.3 Os atendimentos serão escalonados em níveis. No primeiro nível, se não for encontrada uma solução no banco de dados de erros conhecidos ou os recursos e conhecimentos disponíveis não forem suficientes para a solução, a CONTRATADA deve encaminhar o incidente ao segundo nível, equipe de suporte da CONTRATADA ou a consignatária e, em último caso, para a equipe técnica especializada de terceiro nível.
a) Primeiro Nível de Atendimento Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento e será realizado por telefone ou por registro específico no sistema de gestão de serviços. A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis.
b) Segundo Nível de Atendimento O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de alguma investigação, não atendida em primeiro nível. Nestes casos, deverá haver um canal de comunicação com as consignatárias e a equipe de suporte da CONTRATADA, composta por pessoas que detêm conhecimentos especializados no Sistema e na tecnologia relacionada à demanda do usuário, podendo inclusive realizar atendimento “in loco”, para que possam responder as demandas em tempo estabelecido pela consignante.
c) Terceiro Nível de Atendimento Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema). Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (bugs), devendo ser prestado por especialista, com conhecimentos aprofundados na tecnologia (ambiente, linguagem, etc.). Manutenções corretivas não terão custo adicional por se tratar de erro na funcionalidade entregue.
12.3 Sistema de gestão de serviços
12.3.1 Na data em que o sistema entrar em operação, a CONTRATADA deve apresentar o sistema de gestão de serviços.
12.3.2 O sistema deverá registrar todos os atendimentos realizados e permitir ao gestor um completo gerenciamento por meio de relatórios realizados (com possibilidade de exportação em planilha Excel) contendo no mínimo as informações listadas abaixo:
- Número do chamado, Órgão/ CONSIGNATÁRIA, módulo, funcionalidade do sistema, solicitante (nome do usuário que abriu o chamado), causa (erro ou dúvida), descrição do chamado, solução do chamado, data de abertura, data de término, prioridade e indicador de incidente expirado para cada tipo de ANS listado na tabela 1 (localizada no item 12.4).
12.3.3 O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário.
12.4 Acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (ANS)
12.4.1 Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível Mínimo de Serviço (ANS). Os ANSs serão classificados conforme a prioridade.
12.4.2 Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
12.4.3 O tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do nível de serviço, sendo que os tempos máximos de solução ajustados no ANS serão suspensos nos casos listados a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
a) O usuário solicitante não se encontrar disponível, quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio; b) Quando houver necessidade de aprovação e ou informações por conta da CONTRATANTE. c) O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário.
12.4.4 O sistema de penalidades relativas ao descumprimento do ANS fica estabelecido da seguinte forma:
a) cada indicador tem um Nível de Serviço associado e seu não cumprimento será objeto de uma penalidade, segundo especificado a seguir e conforme os valores indicados no item 12.4.5. b) Em caso de não cumprimento, o CONTRATANTE deverá analisar suas possíveis causas e identificar as ações requeridas para corrigir as anomalias na prestação do serviço. Caso o resultado ou medição de um indicador não for informado, será considerado não cumprido e lhe será aplicada a penalidade correspondente a um evento, salvo se razoavelmente justificado pela CONTRATADA. c) O valor das penalidades será um percentual sobre o valor total do faturamento da CONTRATADA relativo aos serviços do mês corrente, sendo que o valor desta multa deverá ser incluído na remuneração devida ao CONTRATANTE no mês subsequente. As penalidades somente serão aplicáveis no caso de as causas de origem serem de responsabilidade da CONTRATADA.
12.4.5 Cálculos: a Tabela de Penalidades para os ANS será estabelecida considerando os seguintes princípios:
12.5 Produtos a serem entregues
12.5.1 A CONTRATADA deverá providenciar a documentação, impressa, se necessário, e por meio digital, conforme periodicidade abaixo:
a) Mensalmente: A frequência de aferição e avaliação dos serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar os seguintes relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. i. Relatório dos atendimentos realizados, conforme destacado no item 12.3; ii. Relatório de sugestão de melhorias;
12.6 Atendimento à CONSIGNANTE
12.6.1 O atendimento deverá ser realizado de forma exclusiva e prioritária por meio de canal direto (telefone e e-mail). 12.6.2 O atendimento deverá ocorrer nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, sem intervalo;
12.6.3 Registrar todos os chamados em um sistema de gestão de serviços, bem como classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades conforme especificações listadas no acordo de nível de serviço (ANS).
12.6.4 Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado os atendimentos deverão ser prestados com os prazos detalhados na tabela 2 do ANS. |
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13 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA |
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13.1 Descrição
13.1.1 Processo de manutenção evolutiva: Compreende toda evolução de caráter eletivo, proveniente de alteração ou identificação de novo requisito.
13.1.2 Processo de manutenção adaptativa: Compreende toda alteração de caráter impositivo, que visa adaptar o software a uma nova realidade ou novo ambiente externo. Assim, manutenções do tipo adaptativas referem-se a adequar o software a mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores.
13.1.3 Processo de manutenção corretiva: Compreende toda correção de erros identificados pelos usuários.
13.2 Procedimentos
13.2.1 Cada solicitação de Manutenção do Sistema deverá ser composta das seguintes fases: a) Solicitação de Serviços b) Definição de Requisitos c) Desenvolvimento d) Homologação e) Implantação
13.2.2 O envolvimento direto de usuários demandantes ocorrerá, quando couber, a critério da CONTRATANTE.
13.2.3 Cada fase gera responsabilidades para as partes e produz artefatos, conforme se segue, com o detalhamento na forma de etapas:
a) Solicitação de Serviços: O serviço deve ser solicitado pela CONTRATANTE por meio do documento que deve constar as pessoas responsáveis e uma descrição resumida da necessidade a ser atendida pelo projeto de evolução do Sistema, inclusive com informações que sejam relevantes, como datas importantes ou aspectos de legislação a serem contemplados pelo serviço. b) Definição de Requisitos: A CONTRATADA deverá utilizar os métodos mais adequados para detalhar a demanda com os especialistas da CONTRATANTE e usuários demandantes que conheçam as regras de negócio envolvidas na manutenção evolutiva e/ou adaptativa requerida. Após a definição de requisitos a CONTRATADA deverá elaborar a especificação e o cronograma de atividades que deverão ser validados pela CONTRATANTE e usuários demandantes. c) Desenvolvimento: Construção dos códigos fonte, elaboração dos casos de teste e realização dos testes unitários e de integração da nova funcionalidade. Trata-se de etapa de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. A entrega dessa fase se dará conforme acordado em cronograma. d) Homologação: Toda funcionalidade construída deve ser homologada pela CONTRATANTE e pelos usuários demandantes, visando atestar a aderência daquilo que foi construído ou codificado, com o que foi previamente especificado. É um teste com foco no pleno atendimento das funcionalidades desenvolvidas, com base nos casos de testes elaborados e disponibilizados pela CONTRATADA. Todavia, aspectos de desempenho, segurança e navegabilidade também serão avaliados. O prazo para homologação das funcionalidades não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da disponibilização da versão pela CONTRATANTE. e) Implantação: O prazo da implantação em produção não pode ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados da disponibilização da versão homologada. Deve ser produzido um relatório de aceite assinado pelo representante da CONTRATANTE. Se faz necessário, pela CONTRATADA, prever a evolução do Sistema. Sua disponibilização se dará mediante o de acordo da CONTRATANTE, desde que não afete funcionalidades em uso. O processo de manutenção corretiva deverá seguir os níveis de serviço definidos no item 12 (Suporte Técnico). As versões contemplando as correções deverão ser publicadas em produção fora do horário normal de expediente. |
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14 - CAPACITAÇÃO |
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14.1 A CONTRATADA deverá efetuar, mediante demanda da CONTRATANTE, a capacitação gestores e usuários do sistema, provendo conhecimentos para utilização das funcionalidades existentes, parametrização, concessão de acesso aos usuários das consignatárias, e geração de relatórios e arquivos necessários à operacionalização e gestão de consignados. A capacitação deve ser realizada em modalidade preferencialmente online em local definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático e de apoio à capacitação aos alunos.
14.2 A execução dos serviços treinamento das consignatárias e consignantes deverá iniciar no dia útil seguinte ao prazo para implantação. |
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15 - SIGILO DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS |
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15.1 A Contratada obriga-se a observar e guardar sigilo cadastral e financeiro sobre informações relativas a: a) Dados pessoais, profissionais e financeiros dos consignados no cadastro do sistema; observando-se o disposto na Lei 13.709/2018 aplicáveis ao caso. b) Dados das operações realizadas pelas consignatárias, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito. |
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16 - DO USO DO SISTEMA |
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16.1 A empresa classificada em primeiro lugar, não implica na utilização imediata do sistema, o qual será definido mediante análise da documentação técnica apresentada pela empresa interessada – POC (Prova De Conceito). A análise da documentação técnica será feita pela CONTRATANTE.
16.2 A CONTRATADA cederá o uso do sistema, em caráter não exclusivo, e sem ônus a CONTRATANTE, nos termos e condições deste termo de referência.
16.3 A CONTRATADA autorizará o uso do sistema, em rede de computadores do CONTRATANTE, exclusivamente para averbações online em folha de pagamento.
16.4 As CONSIGNATÁRIAS autorizadas pelo Município de Niterói somente operacionalizarão as consignações por meio do sistema cuja contração será efetuado via procedimento ora efetuado. |
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17 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
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17.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n. 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho e eficácia do sistema compatível com as quantidades e prazos objeto da licitação, que será aferida no âmbito da Prova de Conceito - POC. |
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18 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
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I. Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Município de Niterói; II. Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante; III. Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias; IV. Sempre que houver novos convênios firmados entre o Município de Niterói e consignatárias, as mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema; V. Executar os serviços de manutenção do sistema, bem como suporte técnico em horário comercial; VI. Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas; VII. Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes; VII. Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias; IX. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos; X. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor; XI. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo Município de Niterói, referente ao contrato de prestação de serviço; XII. Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pela Contratante, com o intuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento; XIII. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas; XIV. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XV. Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto deste Termo de Referência; XVI. Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante; XVII. Acatar as orientações do Município de Niterói, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas; XVIII. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem ao Município de Niterói ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente; XIX. Cumprir os prazos definidos pelo Município de Niterói em cronograma específico; XX. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade do Município de Niterói; XXI. Apresentar no ato da assinatura do contrato comprovação de que a contratada é proprietária do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua subcontratação; XXII. A empresa contratada deverá realizar o desenvolvimento de interface com outros sistemas (Ex.: Folha de Pagamento), com utilização de Web Service para comunicação entre sistemas; XXIII. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Secretaria Municipal de Administração. XXIV. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. XXV. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. XXVI. A ausência da apresentação dos documentos ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. XXVII. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, expedindo notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 0 1 (um) ano. XXVIII. Observar a regulamentação em vigor, no que diz respeito à política de consignações do Município de Niterói; XXIX. A CONTRATADA deverá ceder ao final do contrato ou no caso de rescisão antecipada, todos os dados relativos às consignações dos servidores abrangidos pelo presente Contrato, em layout preestabelecido e dentro do prazo estipulado pelo Município de Niterói; XXX. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sempre que necessário, profissionais, com reconhecida especialização na solução contratada e adequadamente preparados, para assegurar a precisa orientação sobre a operação dos sistemas e respectivos módulos e aplicativos aos colaboradores mobilizados para sua implantação.
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19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
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I. Informar às entidades consignatárias que deverão firmar Termo de Adesão com a Contratada a fim de viabilizar a sua operacionalização no sistema; II. Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o bom andamento da prestação dos serviços; III. Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas do seu processo de confecção; IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; V. Comunicar à Contratada qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços ou na utilização do sistema; VI. Designar um responsável pela gestão do contrato e os fiscais, conforme legislação.
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20 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO |
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20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 20.2 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do processamento mensal da margem, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão que deverá ser elaborado no prazo de 48h (quarenta e oito horas) horas após a entrega do serviço; b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. 20.3 A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. |
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21 - FORMA DE PAGAMENTO |
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21.1 A contratação se dará por meio de contrato administrativo visando à cessão de direito de uso do sistema e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive os demais serviços especificados. 21.2 Devido a esse fato, o custeio com a execução dos serviços ora licitados deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do sistema, de acordo com a quantidade de linhas de lançamento mensal que cada CONSIGNATÁRIA tiver para descontos consignados. 21.3 Eventual inadimplência das Consignatárias não tem o condão de gerar responsabilidade à CONTRATANTE. |
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22 - PREMISSAS E CONSIDERAÇÕES |
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22.1 A empresa credenciada deverá manter todos os equipamentos necessários para o funcionamento do Sistema para Gestão de Margem Consignado a suas expensas;
22.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar com o ônus dos salários e encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados. 22.3 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas ou por suas subcontratadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante. 22.4 Compete à CONTRATADA providenciar, as suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás e quaisquer outros documentos necessários à execução e legalização dos serviços. 22.5 A CONTRATANTE recusará imediatamente todos os serviços ou parte deles, que apresentem defeitos de execução ou apresentarem características diversas ou especificadas, ou ainda que fugirem as normas acordadas, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, as suas expensas, por outros que atendam as especificações requeridas. 22.6 As adesões das CONSIGNATÁRIAS para utilização do sistema não deverão ter qualquer tipo de custo às mesmas, sendo permitido cobrar apenas as linhas de lançamentos mensais, conforme descrito nesse termo. |
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23 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
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23.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão constituída por, no mínimo, dois (02) membros designados pela Autoridade Competente e um (01) Gestor, conforme ato de nomeação. |
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24 - PROVA DE CONCEITO – POC |
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24.1 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá realizar, uma demonstração do Sistema para Gestão de Margem Consignado, onde serão analisadas suas funcionalidades operacionais e características técnicas solicitadas neste termo, por servidores da consignante. 24.1.1 A partir da convocação pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói, a licitante terá um prazo de dois (02) dias úteis para montagem do ambiente para prova de conceito, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói, a partir das 08:30 horas. 24.2 Ao término da apresentação preliminar do sistema será emitido um atestado de demonstração, que atestará se o sistema cumpre os requisitos técnicos necessários, conforme este Termo de Referência; 24.3 A sessão de demonstração do Sistema para Gestão de Margem Consignado será pública. 24.4 O agendamento será feito pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói seguindo os critérios do item 27.1 e a demonstração ocorrerá durante o horário de expediente da CONTRATANTE. 24.5 A disponibilização dos hardwares e softwares necessários à realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da licitante. 24.6 Durante a prova de conceito poderá ser feito questionamentos à licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes do Termo de Referência. 24.7 À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos. 24.8 Ao final da prova de conceito a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO emitirá relatório sucinto descrevendo os testes realizados e a conclusão sobre a aprovação da proposta ou desclassificação. 24.9 Será desclassificada a licitante que for convocada para a prova de conceito e não demonstrar a compatibilidade de seu produto conforme as especificações técnicas exigidas ou não comparecer no dia marcado sob qualquer pretexto. 24.10 Será concedido prazo de dois (02) dias úteis para apresentação de contraprova pela licitante desclassificada na prova de conceito. 24.11 Em caso de desclassificação na prova de conceito, assegurado o procedimento do item 27.11, deverá ser convocada a próxima licitante na ordem de classificação, para a realização dos mesmos testes. 24.11.1 Poderão ser realizados outros testes, além daqueles estabelecidos no roteiro, que o pregoeiro ou a equipe técnica julguem necessários para verificar o completo atendimento aos requisitos e especificações técnicas exigidas. |
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora ADPP
Responsável pela elaboração do Termo
Autorizo, aprovo e encaminho para as devidas providências.
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Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO 9
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
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(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
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