EDITAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 21/2024
EDITAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 21/2024
A ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (Hospital e Maternidade Santa Isabel), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 13.025.507/0001-41, por intermédio da Comissão de Compras, torna público que realizará a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras, nomeada pela Associação Aracajuana de Beneficência (Hospital e Maternidade Santa Isabel);
1.2. O Edital estará disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx → MENU → TRANSPARÊNCIA → COTAÇÃO DE PREÇOS→ COTAÇÃO DE PREÇOS nº 21/2024 ou podendo ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.;
1.3. A empresa interessada deverá encaminhar a COTAÇÃO DE PREÇOS, PROSPECTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) EQUIPAMENTO(S) E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO elencados no item 9 do edital até a data, horários e endereço(s) informado(s) no item 3 deste instrumento.
1.4. Demais informações os interessados poderão obter no Setor de Compras, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000- 000 - Aracaju/SE, de Segunda-feira à Sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h:30min e das 14h:00min às 16h:30min, telefone: (00) 0000-0000, ramais 4913 e/ou 4924 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente cotação prévia de preços tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente de informática novos e com garantia (Televisões, Computadores, Discos Rígidos SAS e SATA, Impressoras Multifuncionais, Impressora para Xerografia, Impressoras Laser, No-Break 800VA, No-Break para Datacenter 8Kva, Scanners de mesa, Servidor Central e Servidor NAS),p conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
2.2. A cotação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DATA E HORÁRIO
EVENTO | DIA | HORÁRIO |
Recebimento das propostas | DE 08 a 15/04/2024 | Até as 12h59 min |
Endereço: Eletrônico | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxx/XX. Ponto de Referência: Hospital e Maternidade Santa Isabel. | Até as 12h59 min | |
Critério de Julgamento | MENOR PREÇO POR ITEM | |
REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Aracaju/SE. |
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes dos produtos/bens objeto desta cotação correrão à conta do TERMO DE FORMENTO Nº 005/2023 celebrado com a Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Saúde e de Recursos Próprios, caso seja necessário.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital, e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa Física;
b) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Associação Aracajuana de Beneficência;
d) Empresas suspensas de licitar e contratar com a Associação Aracajuana de Beneficência ou com a Prefeitura Municipal de Aracaju;
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
f) Tenham funcionário ou membro da administração da Associação Aracajuana de Beneficência, mesmo subcontratada, como dirigente ou membros de sua administração;
g) Sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto da Cotação Eletrônica de Preços em epígrafe;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país e estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
j) Pessoas jurídicas que estejam inscritas no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União;
k) Pessoas jurídicas que estejam inscritas no cadastro de empresas inidôneas ou suspensas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
l) Pessoas jurídicas que estejam inscritas no CADIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal (Aracaju) (Instituído pelo Decreto nº 4.769 de 27 de março de 2014);
m) Empresa que conste no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF – como impedidas, suspensas ou inidôneo; ou
n) Empresas que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça;
o) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
p) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
q) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, direta e indireta com base no artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
r) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1 A situação do fornecedor participante será consultada nos seguintes cadastros/sites:
a) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
e) xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XxxxXxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
f) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx.xxxx
6. REGULAMENTO OPERACIONAL
6.1. O certame será conduzido pela COMISSÃO DE COMPRAS, que terá, em especial, as atribuições de coordenar; receber, examinar e decidir as consultas ao edital; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos; verificar e julgar as condições de habilitação; desclassificar propostas; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando a Autoridade Superior quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; Convocar o vencedor para assinar o contrato; Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2 PARTICIPAÇÃO
6.2.1. A participação na Cotação Eletrônica de Preços se dará mediante o envio da Cotação Prévia de Preços para o e-mail da Comissão de Compras (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou entregar, diretamente, na Associação Aracajuana de Beneficência (Hospital e Maternidade Santa Isabel) (A/C Comissão de Compras – Central de Compras), sita a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 - Aracaju/SE, através de representante ou titular da empresa mediante encaminhamento da proposta de preços, observado data e horário limite estabelecidos;
6.2.2 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para envio da cotação;
6.2.3. Somente poderão apresentar propostas às empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
6.2.4. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da entidade promotora da cotação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais e/ou procuração, ainda que por terceiros.
6.2.5. O proponente que apresentar proposta de preços para este processo vincula-se tacitamente ao Edital, Termo de Referência e demais anexos e DECLARA expressamente:
a) Que está ciente, concorda e cumpre plenamente com todos os termos do Edital e anexos;
b) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Salvo, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
c) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
d) Que não possui no quadro da empresa servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação;
e) Que cumpre plenamente todas as condições legais de funcionamento junto aos órgãos responsáveis, possuindo em vigor: Alvará de Funcionamento ou Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, Alvará ou Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA/MS do (fabricante/distribuidor); Registro no Conselho de Farmácia ou Equivalente, quando couber;
e.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e.1.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
f) Que possui Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante as fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como possui Certidão Negativa Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
g) Que não estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, concordata ou recuperação judicial, em processo de dissolução ou liquidação;
h) Que o(s) item(ns) cotado(s) atende(m) a(s) norma(s) de fabricação, funcionamento, segurança, meio ambiente e demais regras vigentes e possui o registro nos órgãos competentes;
i) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da empresa no presente procedimento de compras, inclusive não consta inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
j) Que não está inscrita no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça;
k) Que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento, inclusive as despesas com manutenção, bem como qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, frete, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA.
6.2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. DO RECEBIMENTO DA COTAÇÃO DE PREÇOS
7.1. A empresa interessada em participar desta Cotação poderá adotar o modelo de Cotação de Preços conforme modelo do ANEXO III;
7.2. A empresa interessada deverá encaminhar a COTAÇÃO DE PREÇOS, PROSPECTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) EQUIPAMENTO(S) E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO elencados no item 9 do edital até a data, horários e no(s) endereço(s) informado(s) no item 3 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
7.2.1. A Comissão de Compras poderá diligenciar a empresa proponente para apresentar informações complementares do(s) equipamento(s) cotado(s), visando elucidar as especificações;
7.2.2. A documentação supracitada será analisada de acordo com as especificações e normas exigidas no edital;
7.2.2.1. A documentação de habilitação será analisada e juntado nos autos apenas da(s) empresa(s) declarada(s) classificada(s) com o menor valor;
7.3. A validade da cotação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de julgamento.
7.4. A COMISSÃO DE COMPRAS verificará as cotações apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital que contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência;
7.5. A desclassificação da Cotação será sempre fundamentada e enviada aos proponentes;
7.5.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. Será ordenada a classificação da Cotação seguindo as condições deste edital, ou seja, menor preço por item.
7.6.1. Caso o menor valor apurado na classificação esteja superior ao de referência, poderá a Comissão renegociá-lo diretamente com a proponente.
7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será por sorteio;
7.8. Encerrada a classificação geral a Comissão de Compras examinará a(s) cotação(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a documentação referente a Cotação de Preços, havendo compatibilidade será classificada e habilitada a PROPONENTE.
7.8.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será assegurando-se a preferência sucessivamente, ao objeto produzido: a) no país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstos em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendas às regras de acessibilidade prevista na legislação.
7.8.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com as condições definidas neste Edital.
8.2. No julgamento da cotação, a Comissão de Compras poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das cotações, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em relatório e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
8.3. O resultado será encaminhado no e-mail informado pela empresa proponente, sendo de responsabilidade da mesma essa informação, bem como será publicado no site xxx.xxx-xx.xxx.xx;
8.4. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e adjudicado, o processo será encaminhado para homologação da autoridade competente;
8.5. O não atendimento, as exigências do edital, será declarado a proponente desclassificado ou inabilitado da cotação, conforme for o caso;
8.6. Se a cotação de menor valor não for aceitável, a Comissão examinará a cotação subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma cotação que atenda
o Edital. Também nessa etapa a Comissão poderá negociar com a PROPONENTE para que seja obtido preço melhor;
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser enviados acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9. DOS DOCUMENTOS DA COTAÇÃO DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
9.1. Documentos conforme elencados abaixo:
a. Cotação de Preços assinada pelo representante legal da proponente, podendo ser adotado o modelo do Xxxxx XXX, devidamente acompanhada de prospecto, folder, catálogo e demais documentos técnicos necessários à verificação de suas especificações.
b. Cédula de Identidade ou equivalente do sócio proprietário;
c. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
g. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (inclusive INSS) mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.E.N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, ou equivalente em vigor;
h. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j. Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
k. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de materiais/equipamentos compatíveis com o objeto desta cotação;
l. Declaração Unificada (Anexo IV);
9.2. Em se tratando de instrumento de procuração o mesmo deverá ser reconhecido em cartório, que habilite o seu representante em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
9.3. A Cotação de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser enviados para o(s) endereços eletrônico ou físico informados no item 3 deste edital.
9.3.1. A empresa que for declarada classificada e, por xxxxxxx, deixar de juntar a documentação de habilitação inicialmente com a Proposta de Preços, terá o prazo de até 03 dias, a partir da convocação para a devida apresentação, nos termos do edital, sob pena de ser julgado inabilitado, sem prejuízo das demais sanções.
9.3.2. A comissão poderá convocar a empresa em quaisquer fases do procedimento para atualização da documentação de habilitação.
10. DA CONSULTA, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1. Observado o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das cotações de preços, a PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Associação Aracajuana de Beneficência – Hospital e Maternidade Santa Isabel ou pelo telefone: (00) 0000-0000, ramais 4913 e/ou 4924;
10.2. A impugnação ao Edital poderá ser efetuada, por qualquer pessoa jurídica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da Cotação Prévia de Preços. O interessado deverá apresenta-la dirigido à Comissão de Compras, a ser protocolizado na Av. Simeão Sobral, nº1312, Bairro Dezoito do Forte, CEP 49072-720, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h:30min e das 14h:00min às 16h, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observado o prazo previsto neste edital, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
10.2.1. A COMISSÃO DE COMPRAS decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, e em sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame;
10.2.1.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos/consultas não suspendem os prazos previstos no certame;
10.2.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Compras, nos autos do processo;
10.2.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
10.2.3. Não serão conhecidas às informações e/ou impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado para responder pela PROPONENTE;
10.2.4. Declarado o vencedor, qualquer PROPONENTE poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.3. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital;
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento de Cotação Prévia de Preços.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto desta cotação será adjudicado pela COMISSÃO DE COMPRAS, salvo se houver recurso;
11.1.1. Havendo recurso a Adjudicação será de competência do Presidente da Associação Aracajuana de Beneficência;
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Associação Aracajuana de Beneficência homologará o procedimento de cotação prévia de preços;
11.2.1 A homologação do resultado desta cotação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
12.DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o resultado pela autoridade competente, a ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA convocará a empresa para assinar o contrato,
na forma do ANEXO II, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta cotação.
12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinatura do contrato, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 14 deste Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Associação Aracajuana de Beneficência.
12.3. A assinatura do contrato estará condicionada a manutenção por parte da proponente/adjudicada de todas as condições exigidas neste edital, inclusive de habilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Comissão de Compras, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse participante, poderá convocar outro subsequente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato e/ou ordem de fornecimento.
13. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES
13.1. Os demais critérios e informações como:
a) do recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização;
b) das obrigações da Contratante e da Contratada;
c) as regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato anexos a este Edital.
13.2. Não será admitida a subcontratação do objeto desta Cotação Prévia e Preços.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados a Associação Aracajuana de Beneficência pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de cotação prévia de preços, de contratar com a Associação Aracajuana de Beneficência por período não superior a 02 (dois) anos e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Associação Aracajuana de Beneficência enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
14.3. As penalidades impostas ao PROPONENTE serão publicadas no site da Associação e no Diário Oficial correspondente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A homologação do resultado desta cotação não implicará direito à contratação, podendo a Associação Aracajuana de Beneficência revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da cotação. A Associação Aracajuana de Beneficência poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2.1 A proponente assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Associação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de cotação de preços.
15.3. É facultado à Comissão de Compras, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da cotação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o evento será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário;
15.4. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Compras, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Associação, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6.1 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.7. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, e-mail e/ou inclusive no site xxx.xxx-xx.xxx.xx;
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Compras.
15.9. A participação do PROPONENTE nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo da Carta de Proposta de Preço ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada ANEXO V – Modelo de Procuração.
15.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Aracaju/SE, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Aracaju/SE, 08 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Comissão de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
- TERMO DE FOMENTO Nº 005/2023 –
A. OBJETO
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, novos e com garantia, para a Associação Aracajuana de Beneficência (Hospital e Maternidade Santa Isabel).
B. JUSTIFICATIVA
Considerando o Termo de Fomento nº 0005/2023 celebrado com o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/ Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, decorrente das Emendas Parlamentares de nº 03, 014, 031, 039, 043, 062, 066,
078, 080, 091, 096, 099, 204, 242 e 255 celebra, ..., em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, considerando a relevância pública e social, a execução do objeto, em conformidade com o Plano de Trabalho, que rubricados pela parte integrante e indissociável do presente instrumento.
E consoante Plano de Trabalho Aprovado (anexo único) o objeto é a “aquisição de
equipamentos e/ou materiais permanentes.
Considerando assim os itens aprovados no Plano de Trabalho, são necessários e essenciais à entidade e tem por objetivo “modernizar a estrutura hospitalar e substituir equipamentos antigos/obsoletos e com isto proporcionar a “redução de problemas e falhas causadas pela falta de equipamentos e/ou materiais permanentes na instituição”.
Considerando que se faz necessário a aquisição dos equipamentos e ou materiais permanentes para a fiel execução do Termo de Fomento nº 005/2023 e ponderando que o mesmo se está vigente, necessário se faz efetuar a sua execução físico e financeira, mediante a aquisição dos itens constantes do plano de trabalho.
C. VIGÊNCIA
A vigência será de até 60 (sessenta) dias e extinta automaticamente, quando houver a entrega definitiva dos produtos pela empresa vencedora/adjudicada a Associação Aracajuana de Beneficência, podendo ser prorrogada.
D. VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO CONFORME TERMO DE FOMENTO.
O valor estimado para a aquisição é de R$ 760.535,74 (setecentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais, setenta e quatro centavos), consoante Plano de Trabalho Aprovado.
E. FONTE DE RECURSO
Termo de Fomento nº 005/2023– Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju.
Recursos Próprios se necessários.
F. PRAZO DE ENTREGA
1.1. O prazo de entrega dos bem é de 60(sessenta) dias, contados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, no Almoxarifado Central do Hospital e Maternidade Santa Isabel (Associação Aracajuana de Beneficência), situado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Aracaju/SE, no horário das 08 as 12 horas, e das 14 as 16 horas de segunda-feira a sexta-feira. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Associação Aracajuana de Beneficência.
1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo responsável para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta de Preços.
1.3. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituída no prazo indicado pela Associação, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.4. Os bens serão recebidos definitivamente pela Associação, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
1.6. As demais condições estão na minuta do contrato anexo.
G. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nos instrumentos legais (Edital, Termo de Referência, Contrato e seus anexos);
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparada ou corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada;
5. Efetuar o pagamento, desde que atendidas às exigências contratuais, estabelecidas no Edital e seus anexos;
6. Fornecer atestado de capacidade técnica à Contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
7. A Associação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
H. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e das despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, seus anexos e discriminação da Proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação de rede de assistência técnica autorizada;
3. Entregar os produtos no Almoxarifado Central do Hospital e Maternidade Santa Isabel (Associação Aracajuana de Beneficência), situado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/SE, no horário das 08 às 12 horas, e das 14 às 16 horas de segunda-feira a sexta-feira, dentro do prazo previsto no item F, subitem 1.1., podendo ser prorrogado;
4. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
6. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7. A CONTRATADA deverá responder, civilmente e criminal na sua integralidade, por perdas, danos e prejuízos que vier a causar a ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (AAB) ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da cotação de preços;
9. Entregar os produtos, novos e com garantia, em condições físicas e visuais íntegras e lacradas; o não cumprimento deste item gera não recebimento do produto licitado;
10. A instalação e/ou montagem e treinamento operacional do(s) equipamento(s) serão na sede da Associação Aracajuana de Beneficência – (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL);
10.1. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc) correspondentes às demandas descritas neste procedimento;
11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Associação, o objeto com avarias ou defeitos;
12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 132, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
14. A ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA (AAB), não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros;
15. Assegurar ao contratante todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº
8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
16. Permitir livre acesso de servidores do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/ Secretaria Municipal de Aracaju e da Associação Aracajuana de Beneficência, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/Secretaria Municipal de Aracaju e a Associação Aracajuana de Beneficência aos documentos e registros contábeis referentes a este contrato;
17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital da cotação de prévia de preços;
18. Indicar preposta para representa-la durante a execução do contrato;
19. Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com a nota fiscal: 1) prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
20. A contratada responderá solidariamente pela garantia de no mínimo 01 (um) ano do fornecedor ao objeto contratado;
21. Emitir a Nota Fiscal competente, de acordo com as normas tributárias em vigor, em nome da Contratante e no OBSERVAÇÃO/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA NOTA FISCAL deverá constar: ADQUIRIDO COM RECURSOS DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2023 FMS/SMS.
22. O(s) quantitativo(s) inicial poderá sofrer acréscimo ou supressão, desde que pactuado entre as partes.
I. DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
J. DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil do mês subsequente à entrega do(s) bem(ns) solicitados, após emissão da Nota Fiscal, devidamente
atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação do comprovante de regularidade fiscal;
2. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal perante: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive INSS), Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias para a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
k. DESCRITIVO TÉCNICO – ESPECIFICAÇÃO
ITEM | 01 |
DESCRIÇÃO | APARELHO TELEVISOR, LED, MÍNIMO DE 43 " |
ESPECIFICAÇÃO | APARELHO TELEVISOR Tipo SMART TV cor preta, Tela Plana de LED com tamanho mínimo de 43 polegadas com Design Slim; Visor Ultra HD (4K) com resolução de imagem 3840x2160; Frequência de tela de no mínimo 120 Hz; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; Navegador web; com Processador Quad Core ou Dual Core; Conectividade mínima: HDMI = 3 conexões, USB = 2 conexões, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 20 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
SOLUCOES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. DEVERA SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITACAO, B. DEVERA POSSUIR CHIP DE SEGURANCA NO PADRAO TPM NO MINIMO NA VERSAO2.0, INTEGRADO A PLACA MAE,C. DEVE POSSUIR SISTEMA DE DETECCAO DE INTRUSAO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTACOES,4. MEMORIA:A. DEVE POSSUIR 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMORIA INSTALADO, COM FREQUENCIA EFETIVA DE 3.200 MHZ OU SUPERIOR, DO TIPO DDR4, EM UM UNICO MODULO, B. OS MODULOS DE MEMORIA DEVEM SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DEVEM SER IDENTICOS EM MARCA/MODELOPARA CADA EQUIPAMENTO FORNECIDO, C. POSSUIR NO MINIMO 2 (DOIS) SLOTS E EXPANSIBILIDADE PARA ATE 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES).5. ARMAZENAMENTO:A. DEVE POSSUIR UM DISCO SOLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2,6. KIT TECLADO E MOUSE:A. TECLADO NO IDIOMA PADRAO “ PORTUGUES (BRASIL)” , ABNT2, LINHA CORPORATIVA COM NO MINIMO 1,5 M DE COMPRIMENTO B. MOUSE COM TECNOLOGIA OTICA, DE CONFORMACAO AMBIDESTRA, COM NO MINIMO 3 BOTOES (SENDO UM BOTAO PARA ROLAGEM DE TELAS E SCROLL).C. MOUSE COM RESOLUCAO MINIMA DE 1.000 (UM MIL) DPI,D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB,E. TECLADO E MOUSEDEVERAO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR,F.DEVEM SER MANTIDOS OS MESMOS PADROES DE CORES DO GABINETE PARA O KIT. PARA O MOUSE, SERA ACEITO AINDA AS CORES PRATA E CINZA EM COMBINACAO COM O PADRAO DE CORES DO GABINETE.7. FONTE DE ALIMENTACAO:A. FONTE DE ALIMENTACAO COM TENSAO DE ENTRADA 110/220 VAC, COM EFICIENCIA MINIMA DE 92% (80 PLUS PLATINUM),B. O EQUIPAMENTO (DESKTOP) DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRAO ENERGY STAR VERSAO 6.1 OU SUPERIOR OU COM CERTIFICADOS DE NORMAS BRASILEIRAS EQUIVALENTES, COMO O ANEXO DA PORTARIA 170/2012 DO INMETRO, C. ACOMPANHAR CABOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR. FORNECER CABO DE ENERGIA PADRAO NBR 14136.8. GABINETE:A. DO TIPO SMALL FORM FACTOR, COM VOLUME MAXIMO (OBTIDO PELA MULTIPLICACAO DA PROFUNDIDADE, LARGURA E ALTURA MAXIMOS, CONSIDERANDO O EQUIPAMENTO NA POSICAO HORIZONTAL (DESKTOP) DE 8.100CM3, B. O GABINETE DEVERA, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, NAO SENDO ACEITO O REGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER),C. DEVE PERMITIR A ABERTURA DO EQUIPAMENTO E A TROCA DOS MODULOS DE MEMORIA RAM SEM A UTILIZACAO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS),D. O GABINETE DEVERA POSSUIR O FURO (SLOT) PADRAO KENSINGTON OU SIMILAR PARA A UTILIZACAO DE KIT DE SEGURANCA DE MESMO TIPO, QUE O PRENDERA AO MONITOR OU A MESA DE TRABALHO, SEM ADAPTACOES, E. NAO SERAO ACEITOS CONECTORES OU ORIFICIOS DE VENTILACAO NA PARTE SUPERIOR DA TAMPA,9. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICACAO:A. SLOTS: 2 (DOIS) SLOTS PADRAO M.2, 1 (UM) SLOT PCIE X16, 1 SLOTPCIE X1, 2 (DOIS) SLOTS TIPO SDRAM DDR4 PARA EXPANSAO EFETIVA DE MEMORIA EM ATE 64 GB, B. CONTROLADORA DE VIDEO:I. CONTROLADORA INTEGRADA A PLACA MAE COM COMPARTILHAMENTO DE MEMORIA, II. DEVE OFERECER, NO MINIMO, 2 (DUAS) SAIDAS GRAFICAS, SENDO ELAS |
DISPLAYPORT E/OU HDMI. CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO NÃO POSSUA UMA DESTAS INTERFACES, DEVE SER FORNECIDO ADAPTADOR DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. C. CONTROLADORES DE REDE (CONECTIVIDADE):I. POSSUIR, NO MINIMO, 1 (UMA)PORTA DE REDE PADRAO RJ-45 INTEGRADA, COM A POSSIBILIDADE DE OPERAR A 10, 100, 1000MBPS (COM RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE VELOCIDADE) D. CONTROLADORADE AUDIO: I. CONTROLADORA DE SOM COMPATIVEL COM O PADRAO HD AUDIO CODEC, II. POSSUIR, NO PAINEL FRONTAL, UM CONECTOR UNIVERSAL OU COMBO DE AUDIO, III. POSSUIR NO PAINEL FRONTAL OU TRASEIRO UM CONECTOR DE SAIDA DE LINHA. E. PORTAS E EXPANSOES:I. POSSUIR, NO MINIMO, 8(OITO) PORTAS USB, SENDO 4 (QUATRO) NO PADRAO 3.2 OU SUPERIOR. DENTRE AS 8 (OITO) INTERFACES, 2 (DUAS) DELAS DEVERAO SER FRONTAIS. 10. SOFTWARE:A. DEVERA ACOMPANHARO EQUIPAMENTO LICENCA OEM DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 PROFESSIONAL DE 64 BITS, OU VERSAO MAIS RECENTE, NO IDIOMA PORTUGUES BRASIL.B. DEVERA ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO LICENCA DO SOFTWARE DE PRODUTIVIDADE MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2019 OU SUPERIOR.C. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS, INCLUSIVE ATUALIZACOES DE FIRMWARE, DEVEM ESTAR DISPONIVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER IDENTIFICACAO DO USUARIO E DEVEM SER FACILMENTE LOCALIZADOS E IDENTIFICADOS PELO MODELO DO EQUIPAMENTO OU CODIGO DO PRODUTO CONFORME ETIQUETA PERMANENTE AFIXADA NO GABINETE,11. MONITOR: O MONITOR DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, NAO SENDO ACEITOS MONITORES DE FABRICANTES DIFERENTES, B.MONITOR TFT LCD (MATRIZ ATIVA) COM ILUMINACAO LED, SUPERFICIE DA TELA ANTIRREFLEXO, AREA VISIVEL DE NO MINIMO 21.4 POLEGADAS E FORMATO WIDESCREEN (RELACAO DE 16:9),C. POSSUIR RESOLUCAO DE NO MINIMO 1920 X 1080 PIXELS A 60 HZ,D. POSSUIR BRILHO DE NO MINIMO 250CD/M2 E TAXA DE CONTRASTE TIPICO DE NO MINIMO 3.000:1,E. POSSUIR PIXEL PITCH DE NO MAXIMO 0,30MM (HORIZONTAL E VERTICAL),F. POSSUIR AJUSTES DE ALTURA E INCLINACAO,G. DEVE POSSUIR TEMPO DE RESPOSTA DE NO MINIMO 5MS,H. SUPORTAR MONTAGEM VESA,X. POSSUIR SLOT PARA TRAVA DE SEGURANCA,X. POSSUIR NO MINIMO 2 (DUAS) PORTAS DE VIDEO, SENDO 1 (UMA) PORTA DO TIPO DISPLAY PORT E 1 (UMA) PORTA HDMI (NAO SERA ACEITO A UTILIZACAO DE ADAPTADORES OU CONVERSOR. | |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 50 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 03 |
DESCRIÇÃO | DISCO RÍGIDO SAS |
ESPECIFICAÇÃO | HD com interface SAS-12gbps com capacidade de 8 TB projetado para servidor, cache 256mb, fator de forma 3,5” adequado para RAID e velocidade de rotação de no mínimo 7200rpm. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 8 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 04 |
DESCRIÇÃO | DISCO RÍGIDO SATA |
ESPECIFICAÇÃO | HD com interface SATA III com capacidade de 8 TB projetado para servidor Nas, cache 256mb, fator de forma 3,5” adequado para RAID e velocidade de rotação de no mínimo 7.200rpm. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 8 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 05 |
DESCRIÇÃO | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL |
ESPECIFICAÇÃO | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER ) VISOR ECRÃ TÁTIL A CORES E-TASK DE 7 POLEGADAS (17,8 CM). IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA CARTA: AS FAST AS 6.1 SEC PRETO; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA A4: EM ATÉ 6,3 SEGUNDOS PRETO; CARTA: ATÉ 42 PPM PRETO; A4: ATÉ 40 PPM PRETO; FRENTE E VERSO CARTA: UP TO 36 IPM PRETO; FRENTE E VERSO A4: ATÉ 34 IPM PRETO; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PAISAGEM, A5): ATÉ 63 PPM PRETO; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO PRETO (MELHOR) LINHAS FINAS (1200 X 1200 DPI); PRETO (NORMAL) NORMAL (NATIVO 600 X 600 DPI; APRIMORADO ATÉ 4800 X 600 DPI); PRETO (LINHAS FINAS) LINHAS FINAS (1200 X 1200 DPI); TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER; ECONOMODE; LINGUAGENS DE IMPRESSÃO: PADRÃO PCL 6, PCL 5E, EMULAÇÃO POSTSCRIPT NÍVEL 3, PDF, URF, OFFICE NATIVO, PWG RASTER; FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE: IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICA E DE LIVRETOS, IMPRESSÃO N-UP, INTERCALAÇÃO, MARCAS D'ÁGUA, INSTALAÇÃO SOMENTE DO DRIVER DA IMPRESSORA, ECONOMODE PARA ECONOMIA DE TONER, ACEITA UMA VARIEDADE DE TAMANHOS E TIPOS DE PAPEL; GESTÃO DA IMPRESSORA: ASSISTENTE DE IMPRESSORA; SOFTWARE WEB ADMINISTRAÇÃO; ADVANTAGE SECURITY MANAGER; SNMP PROXY AGENT; DRIVER DE IMPRESSÃO UNIVERSAL (UTILITÁRIO DE CONFIGURAÇÃO DE DRIVER - DRIVER; UTILITÁRIO DE IMPLANTAÇÃO - ADMINISTRADOR DE IMPRESSÃO GERENCIADO); DIGITALIZAR: TIPO DE DIGITALIZAÇÃO /TECNOLOGIA: TIPO: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS; TECNOLOGIA: SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS - CIS); VERSÃO TWAIN: VERSÃO 2.3; RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO HARDWARE: MESA (ATÉ 1200 X 1200 DPI); ADF (ATÉ 300 X 300 DPI); ÓTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI; FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF; MODOS DE ENTRADA DE DIGITALIZAÇÃO: BOTÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, E-MAIL OU DE ARQUIVOS NO PAINEL FRONTAL; SOFTWARE SCAN; E APLICATIVO DE USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA; TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 356 MM MÁXIMO; 102 X 152 MM MÍNIMOS; BASE PLANA: 216 X 297 MM; VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/34 IPM (CORES) CARTA; ATÉ 29 PPM/46 IPM |
(PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/34 IPM (CORES) A4; DUPLEX: UP TO 49 IPM (B&W), UP TO 36 IPM (COLOR) CARTA; ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM (CORES) A4; FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER VIS CÓPIA; PDF; JPG; O SOFTWARE HP SCAN PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. O SOFTWARE SCAN PARA MAC ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, JPG-2000, PNG, TIFF; PROFUNDIDADE DE BITS / NÍVEIS DE ESCALA DE CINZA: 24 BITS / 256; COPIAR: VELOCIDADE DE CÓPIA CARTA: UP TO 42 CPM PRETO; A4: ATÉ 40 CPM PRETO; SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA CARTA: AS FAST AS 6.8 SEC PRETO; SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA A4: EM ATÉ 7,2 SEGUNDOS PRETO; FRENTE E VERSO CARTA: UP TO 36 CPM PRETO; FRENTE E VERSO A4: ATÉ 34 CPM PRETO; RESOLUÇÃO DE CÓPIA COR (TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI; NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS ATÉ 9999 CÓPIAS; DIMENSIONAMENTO DA COPIADORA 25 ATÉ 400%; DEFINIÇÕES DE COPIADORA: CÓPIA DE IDENTIDADE; NÚMERO DE CÓPIAS; REDIMENSIONAR (INCLUINDO 2 OU MAIS PÁGINAS); CLAREAR/ESCURECER; APRIMORAMENTOS; TAMANHO ORIGINAL; MARGEM DE ENCADERNAÇÃO; INTERCALAÇÃO; SELEÇÃO DE BANDEJA; FRENTE E VERSO; QUALIDADE (RASCUNHO, NORMAL, MELHOR); SALVAR CONFIGURAÇÕES ATUAIS; RESTAURAR PADRÕES DE FÁBRICA; FAX: VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: 6 SEC PER PAGEATÉ:33,6 KBPS (MÁXIMO); 14,4 KBPS (PADRÃO); RESOLUÇÃO DE FAX PRETO (MELHOR): ATÉ 300 X 300 DPI; PRETO (PADRÃO): 203 X 98 DPI; FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE: REDUÇÃO AUTOMÁTICA DE FAX; REDISCAGEM AUTOMÁTICA; ENVIO ATRASADO; ENCAMINHAMENTO DE FAX; INTERFACE TAM; JUNK BARRIER; DETECÇÃO DE TOQUE DISTINTO; FOLHA DE ROSTO; BLOQUEAR FAX; CÓDIGOS DE COBRANÇA; SALVAR E CARREGAR; RELATÓRIOS DE FAX; CONFIG. PREFIXO DE DISCAGEM; IMPRIMIR LOG DE FAX; DIGITAL FAX; FUNCIONALIDADES DE FAX: MEMÓRIA DO FAX: ATÉ 400 PÁGINAS; SUPORTE DE REDUÇÃO AUTOMÁTICA DE FAX: SIM; REMARCAÇÃO AUTOMÁTICA: SIM; ENVIO DE FAX ADIADO: NÃO; COMPATIBILIDADE COM DETECÇÃO DE TOQUE DISTINTIVO: SIM; FAX FORWARDING SUPPORTED: SIM; SUPORTE DE INTERFACE TAM DE TELEFONE DE FAX: SIM; FAX POLLING SUPPORTED: NÃO; SUPORTE DE MODO DE TELEFONE DE FAX: SIM; SUPORTE DE JUNK BARRIER: SIM, APENAS CORRESPONDÊNCIA DE CSID (ID DE CHAMADA NÃO SUPORTADA); MARCAÇÃO DE NÚMEROS COM A MÁXIMA VELOCIDADE: ATÉ 200 NÚMEROS; SUPORTE DE INTERFACE DE PC: SIM; SUPORTE DE CAPACIDADE DE RECUPERAÇÃO REMOTA: SIM (APENAS RECEBE); CONECTIVIDADE: CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 HI-SPEED USB 2.0; 1 REAR HOST USB; 1 FRONT USB PORT; GIGABI ETHERNET LAN 10/100/1000BASE-T NETWORK; 802.3AZ(EEE); 802.11B/G/N / 2.4 / 5 GHZ WI-FI RADIO + BLE; CAPACIDADES DE REDE SIM, VIA ETHERNET 10/100/1000BASE-TX, GIGABIT INCORPORADAS; ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; AUTENTICAÇÃO VIA 802.1X; CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL APP; APPLE AIRPRINT™; MOPRIA™ CERTIFIED; WI- FI® DIRECT PRINTING; MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB; MÁXIMO: 512 MB; VELOCIDADE DO PROCESSADOR 1200 MHZ / ARMAZENAMENTO: ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS OPCIONAL ATRAVÉS DA PORTA USB TRASEIRA DE HOST (MÍNIMO DE 16 GB) ; CICLO DE TRABALHO (MENSAL) CARTA: ATÉ 80.000 PÁGINAS; A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS; VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4.000; |
MANUSEAMENTO DE PAPEL: - ENTRADA 1 BANDEJA PARA 100 FOLHAS, 2 BANDEJAS DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS; ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO; ATÉ 10 ENVELOPES; SAÍDA PADRÃO: BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO (PADRÃO); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 50 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO ADF DUPLEX; BANDEJAS STANDARD DE PAPEL 2; TIPOS DE MÍDIAS PAPEL (COMUM, ECO EFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; GRAMATURA DA MÍDIA BANDEJA 1: 60 A 200 G/M²; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL PARA 550 FOLHAS: 60 A 120 G/M²; FORMATOS DOS SUPORTES DE IMPRESSÃO: BANDEJA 1: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); CARTÃO POSTAL JAPONÊS; CARTÃO- POSTAL JAPONÊS DUPLO INVERTIDO; ENVELOPE Nº 10; ENVELOPE MONARCH; ENVELOPE B5; ENVELOPE C5; ENVELOPE DL; TAMANHO PERSONALIZADO; 4 X 6 POL.; 5 X 8 POL.; MEIO CARTA; BANDEJA 2 E BANDEJA 3: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); TAMANHO PERSONALIZADO; A5-R; 4 X 6 POL.; B6 (JIS); TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76,2 X 127 A 215,9 X 355,6 MM; BANDEJAS 2, 3: 104,9 X 148,59 A 215,9 X 355,6 MM; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, CARTUCHO ORIGINAL PRÉ-INSTALADO. MANUAIS DE APOIO, CABO DE ALIMENTAÇÃO; GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA | |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 15 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 06 |
DESCRIÇÃO | IMPRESSORA PARA XEROGRAFIA |
ESPECIFICAÇÃO | Cópia: Velocidade de cópia Até: - Preto: 66 cpm1 (A4) - Preto: 70 cpm1 (Letter) Velocidade de cópia duplex Até: - Preto: 44 ppm1 (Letter) - Preto: 42 ppm1 (A4) Tempo para a 1ª cópia mono: - 4.0 segundos - Escala de Redução/ Ampliação: 25 - 400 % Envio de Fax: - Velocidade do Modem Max: 33,600 bps, V.34 Half-Duplex Kbps - Velocidade de transmissão de Faxes: < 3 segundos por página Velocidade de Impressão Até: - Preto: 66 ppm (páginas por minuto)1 (A4) - Preto: 70 ppm (páginas por minuto)1 (Letter) Impressão: Velocidade de Impressão Até: - Preto: 66 ppm (páginas por minuto)1 (A4) |
- Preto: 70 ppm (páginas por minuto)1 (Letter) Velocidade de Impressão duplex Até: - Preto: 40 ppm1 (A4) - Preto: 42 ppm1 (Letter) Tempo para a 1ª página mono: - 4.0 segundos Resolução de Impressão Preto: - 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade de imagem 2.400 (2.400 x 600 ppp), 300 x 300 ppp, 600 x 600 ppp, Qualidade de imagem 1.200 (1.200 x 600 ppp) Impressão em Duplex: - Frente e Verso - Área de Impressão, metro: 4.2 mm das margens superior, inferior, direita e esquerda (comin) Impressão: Velocidade de impressão Até: - Preto: 66 ppm (páginas por minuto)1 (A4) - Preto: 70 ppm (páginas por minuto)1 (Letter) Velocidade de Impressão Duplex Até: - Preto: 40 ppm1 (A4) - Preto: 42 ppm1 (Letter) Tempo para a 1ª página mono: - 4.0 segundos Resolução de Impressão: - Preto: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade de imagem 2.400 (2.400 x 600 ppp), 300 x 300 ppp, 600 x 600 ppp, Qualidade de imagem 1.200 (1.200 x 600 ppp) Impressão em Duplex: - Frente e Verso: - Área de Impressão metro: 4.2 mm das margens superior, inferior, direita e esquerda (comin) Manuseio de Papel: Tipos de papel suportados: - Etiquetas integradas, Etiquetas de Papel, Cartolina, Papel comum. Número de entradas de papel: - 2 / máximo: 5 Capacidade de alimentação de papel: - Standard: 650 páginas 20 lb ou 75 gsm bond - Máximo: 3300 páginas 20 lb ou 75 gsm bond - 650 páginas 20 lb ou 75 gsm bond Capacidade Saída de Papel Até: - Standard: 550 páginas 20 lb ou 75 gsm bond - Máximo: 550 páginas 20 lb ou 75 gsm bond - Peso Suportado do Papel gsm: 60 - 176 g/m2 (Alimentador Standard) Limite Superior de Gramagem de Cartões do Tabuleiro Integrado: - Ficha de índice Bristol - 199 gsm (110 lb) (grão curto) - Etiqueta - 203 gsm (125 lb) (grão curto) - Capa - 176 gsm (65 lb) (grão curto) Volume de Páginas Mensal Recomendado: - 5000 - 100000 Páginas2 Ciclo de Vida Mensal Máximo Até: - 350000 Páginas ao mês3 Cartuchos e Criação de Imagens: |
Capacidades dos toners até: - Toner de elevada capacidade para 15.0004 páginas Capacidade Estimada da Unidade de Processamento de Imagens Até: - 150000 páginas, baseada na média de 3 páginas tamanho carta/A4 por trabalhos de impressão com uma cobertura de aproximadamente 5%.5 | |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 01 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 07 |
DESCRIÇÃO | IMPRESSORA LASER |
ESPECIFICAÇÃO | Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/1000 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 25 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 08 |
DESCRIÇÃO | NOBREAK 800VA |
ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA - NOBREAK BIVOLT 110/220, mínimo: Potência: 800va; Tensão De Entrada: 115v/220v Bivolt Automático; Tensão De Saída: 115v; processador Risc/Flash - Não serão aceitos Equipamentos com a Tecnologia Cisc; Filtro de Linha; Inversor Sincronizado com a Rede através do Sistema Pll; Mínimo 1 Led que indica as Condições do Nobreak; Função Mute; Forma de Onda Senoidal porAproximação - Retangular Pwm; Botão Liga/Desliga Temporizado; Recarga Automática das Baterias; Permite Ser Ligado na Ausência de Rede Elétrica; Estabilizador Interno com 4 Estágios de Regulação; Função True Rms; Rendimento Mínimo: 95% (Para Operação Rede) E 85% (Para Operação Bateria); Baterias Internas: Mínimo 1 Bateria De 12vdc / 7ah, Selada Livre de Manutenção; Quantidade de Tomadas: Mínimo 4 no Padrão Nbr 14136; Partida a Frio: Permite que o Nobreak seja ligado na Ausência de Rede Elétrica; Circuito Desmagnetizador; Porta Fusível Externo com Mínimo de uma Unidade Reserva; Tempo de Acionamento do Inversor: 0,8 Ms. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 50 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 09 |
DESCRIÇÃO | NOBREAK PARA DATA CENTER 8Kva |
ESPECIFICAÇÃO | Características de Entrada: Potência: 8kVA /. Tensão: 110/220V +/- 15%. Frequência: 60 Hz + 5%. Tipo de conexão: terminais do tipo “borne”. Características de Saída:Tensão de saída: 110/220V Regulação estática: +/- 1,0 % – sob carga plena tipo resistiva. Regulação estática: < 5,0 % – sob carga plena tipo resistiva. Distorção Harmônica: THD < 3% – sob carga plena tipo resistiva. Fator de Potência: 0,8. Tipo de conexão: terminais do tipo “borne”. Rendimento a Plena Carga: Maior ou igual a 90%. Suporte de sobrecarga: até 120% suportar por 15 minutos, até 150% suportar por 15 Segundos, acima de 150%, deverá acionar o sistema de By-Pass mantendo isolação galvânica. By Pass automático em caso de falha ou sobrecarga no inversor. By Pass manualmente através do teclado no painel do nobreak. Saída Isolada da rede em qualquer condição de funcionamento do nobreak, seja em modo by-pass, seja em modo inversor. Tempo de transferência entre by-pass e inversor igual a Zero. Características de Autonomia / Baterias: Tempo de autonomia Total: 25 a 30 minutos sob meia carga. Tipo de Baterias: Seladas, VRLA, sem emissão de gases; As baterias devem ser alojadas internamente ao Nobreak, com entrada para módulos de baterias externas para aumentar o tempo de autonomia (em caso de expansão futura); Permitir ser ligado na ausência de rede elétrica. Proteção contra descarga total das baterias. Recarga automática das baterias com tempo de recarga de no máximo 8 horas. Características de Gerenciamento do Sistema:Display LCD com leitura que permita o gerenciamento do sistema com interação através de teclado no painel. Comunicação Inteligente através de porta RS-232C True Serial e RS-485; Alarme audiovisual, e função de tecla silenciadora de alarme sonoro; Software para gerenciamento de Energia disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O gerenciamento via software do nobreak deverá permitir ser compartilhado entre pontos de acesso a serem definidos pelo IFRO e fornecer o status de múltiplos nobreaks simultaneamente e armazenados de modo seguro em site vinculado ao fabricante do nobreak, com proteção através de login e senha de domínio de um ou mais técnicos responsáveis pelo gerenciamento do sistema de energia dentro da IF-RO onde o nobreak será instalado. O software de gerenciamento deverá possuir função para fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente, de qualquer lugar conectado à internet. Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede elétrica com gerenciamento da qualidade da energia elétrica através somente de comunicação inteligente com porta RS-232 e RS-485; Deve permitir gerenciamento remoto dos nobreaks através de adaptador de rede: Funcionalidades via SNMP e HTTP. Deve possuir controlador interno, com memória Flash que garanta o processamento e armazenamento das informações e gerenciamento do Nobreak. Deve ter capacidade de armazenamento de no mínimo 500 registros de dados, 100 registros de eventos e 30 agendamentos de tarefas. Deve possuir conexão física com uma porta de comunicação serial RS232 que se conecta ao nobreak e uma porta ethernet para ligação do Adaptador na rede, possibilitando sua ligação a equipamento de rede com Switch. A interação do usuário deverá ser feita de forma remota, permitindo o usuário estar com um computador conectado na rede para o gerenciamento dos Nobreaks. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 01 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 10 |
DESCRIÇÃO | SCANNER DE MESA |
ESPECIFICAÇÃO | Scanner para documentos o formato A4, com alimentador automático com capacidade para 100 documentos, tecnologia CIS, colorido, duplex (frente e verso), resolução de até 600dpi, velocidade de 70 páginas por minuto (frente e verso), ciclo diário de 10.000 digitalizações, interface USB 3.0 e Ethernet (rede cabeada), driver ISIS, TWAIN, WIA e KOFAX, detector de dupla alimentação por ultrassom. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 15 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 11 |
DESCRIÇÃO | SERVIDOR CENTRAL |
ESPECIFICAÇÃO | Chassi para até 8 x 2.5 (SAS/SATA) 2 CPU. Processador Intel Xeon Silver 4314 2.4G, 16C/32T, 10.4GT/s, 24M Cache, Turbo, HT (135W) DDR4- 2666. Sistema configurado com 2 processadores. 4 x 16GB RDIMM, 3200MT/s, Dual Rank. 3 x SSD 960GB SATA Read Intensive 6Gbps 512 2.5in Hot-plug AG Drive, 1 DWPD, 1752 TBW. Controladora PERC H755. Configuração dos discos em RAID 5. Broadcom 5720 Dual Port 1Gb On- Board LOM. Painel Frontal com LCD (Bezel). Riser Config 1, 2x16LP. Intel X710-T2L Dual Port 10GbE BASE-T Adapter, PCIe Low Profile. Trilhos deslizantes para rack Dell 19" com braço de gerenciamento de cabos (flexibilidade de ajuste mínimo de 68,1cm e máximo de 86,1cm – VERIFIQUE o espaço e furação existentes no seu rack). iDRAC9, Enterprise 15G. 2 x Cabos de força 250V, NBR14136/C13 de 2 metros. Trusted Platform Module 2.0 V3. Licença Windows Server 2022 Standard Edition, Add License,16COR ,NO MEDIA/KEY. Kit Windows Server 2022 Standard,16CORE,Media, Multi Language. Fonte de energia Redundante Dual, Hot-plug, (1+1), 800W. 5 anos de Garantia Pro Support Plus: Atendimento telefônico (24hs x 7 dias). Com direito à reposição de peças no local, após diagnóstico remoto (Cobertura total: peças e softwares). Suporte dedicado pró-ativo e preditivo. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 01 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
ITEM | 12 |
DESCRIÇÃO | SERVIDOR NAS |
ESPECIFICAÇÃO | CPU com no mínimo 1,6GHz. Memória 8GB de memória RAM. Armazenamento: 4 baias para discos SATA de 3,5” polegadas Portas externas: 2 portas de rede Gigabit; 3 portas de expansão USB3.0 Outros recursos: Duas entradas para fontes de alimentação. Arranjos de redundância suportados: JBOD, RAID 0, 1, 5 e 10. |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | 01 |
Fonte: PTA-Termo de Fomento nº 005/2023 -FMS/SMS.
L. DOCUMENTAÇÃO
A empresa vencedora deverá cumprir plenamente todas as condições legais de funcionamento junto aos órgãos responsáveis, possuindo, entre outros: Alvará de Funcionamento ou Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
De acordo.
Ratifico o Termo de Referência. Providência de praxe.
Aracaju/SE, de de 2024.
Rubens dos Xxxxx Xxxxxxx
Aracaju/SE, 31 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Gestor de Tecnologia da Informação.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2024
QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA E A XXXXXXXXXXX.
A ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA (AAB), Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com endereço na Av. Simeão Sobral, nº1312, Bairro Dezoito do Forte, Aracaju/SE, CEP 49.072-720, CNPJ n° 13.025.507/0001-41, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente
, portador da Carteira de Identidade nº
SSP/ , CPF nº , e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada por
, brasileiro, portador da carteira de identidade nº
SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Cotação Prévia de Preços n° 21/2024, que se regerá pelas normas do Edital da Cotação Prévia, do Termo de Fomento nº 05/2023 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se as Exigências e Condições Gerais do Edital da Cotação Eletrônica de Preços supracitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de informática novos e com garantia para a Associação Aracajuana de Beneficência (Hospital e Maternidade Santa Isabel) em conformidade com o Termo de Fomento nº 05/2023.
2.2. Discriminação do(s) objeto(s):
ITEM | DESCRIÇÃO /MARCA /MODELO /FABRICANTE | UNID | QTDE | VL. UNIT R$ | VL. TOTAL R$ |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contratual dar-se-á da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado.
3.2. Todos os equipamentos/materiais permanentes devem ser entregues em no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA;
3.3. Os prazos os quais se referem os subitens 3.1 e 3.2. poderão a critério da CONTRATANTE ser prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, vinculando-se a vigência do Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pelo fornecimento do(s) equipamento(s) adjudicados, a Associação Aracajuana de Beneficência pagará à CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Segunda;
4.2. O valor total deste Contrato é R$ ( ).
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, até o último dia útil do mês subsequente à entrega do(s) bem(ns) solicitados, após o repasse da Prefeitura Municipal de Aracaju;
5.1.1. O Processo de pagamento deverá conter a Nota Fiscal, devidamente atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação do comprovante de regularidade fiscal;
5.2. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal perante: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive INSS), Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias para a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Contratante, oportunidade em que deverão ser apresentadas notas fiscais, incluindo as certidões referidas anteriormente, comprovando o efetivo fornecimento dos produtos, relativas ao período correspondente, devidamente atestada pelo Responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento está condicionado ao repasse por parte da Prefeitura Municipal de Aracaju, nos termos da Cláusula Terceira, “II.I A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a transferência dos recursos na conta especialmente vinculada a presente parceria, no prazo de 15 (quinze) dias após a devida apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) dos equipamentos adquiridos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), em conformidade com o respectivo cronograma de desembolso constante no PLANO DE TRABALHO e mediante a comprovação do atingimento das metas pactuadas, exceto nos casos de retenção justificadas até o saneamento das impropriedades; (Lei nº 13.019/2014, Art. 48).
PARÁGRAFO QUARTO – Dentre as informações necessárias da Nota Fiscal, obrigatoriamente, deverá constar no campo observação também: Adquirido com recursos do Termo de Fomento nº 05/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e das despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, seus anexos e discriminação da Proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com um versão em português e da relação de rede de assistência técnica autorizada;
6.1.3. Entregar os produtos Almoxarifado Central do Hospital e Maternidade Santa Isabel (Associação Aracajuana de Beneficência), situado a Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XE, no horário das 08 às 12 horas, e das 14 às 16 horas de segunda-feira a sexta-feira, dentro do prazo previsto na Cláusula Terceira, podendo ser prorrogado;
6.1.4. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.1.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.7. A CONTRATADA deverá responder, civilmente e criminal na sua integralidade, por perdas, danos e prejuízos que vier a causar a ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (AAB) ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.8. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da cotação de preços;
6.1.9. Entregar os produtos, novos e com garantia, em condições físicas e visuais íntegras e lacradas; o não cumprimento deste item gera não recebimento do produto licitado;
6.1.10. A instalação e/ou montagem e treinamento operacional do(s) equipamento(s) serão na sede da Associação Aracajuana de Beneficência – (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL);
6.1.10.1. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc) correspondentes às demandas descritas neste procedimento;
6.1.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Associação, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 132, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
6.1.14. A ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA (AAB), não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros;
6.1.15. Assegurar ao contratante todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
6.1.16. Permitir livre acesso de servidores do Ministério da Saúde e da Associação Aracajuana de Beneficência, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o Ministério da Saúde e a Associação Aracajuana de Beneficência aos documentos e registros contábeis referentes a este contrato;
6.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital da cotação de prévia de preços;
6.1.18. Indicar preposta para representa-la durante a execução do contrato;
6.1.19. Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com a nota fiscal: 1) prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3)
Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.1.20. A contratada responderá solidariamente pela garantia de no mínimo 01 (um) ano do fornecedor ao objeto contratado;
6.1.21. Emitir a Nota Fiscal competente, de acordo com as normas tributárias em vigor, em nome da Contratante e no OBSERVAÇÃO/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA NOTA FISCAL deverá constar: ADQUIRIDO COM RECURSOS DO TERMO DE FOMENTO nº 05/2023.
6.1.22. O(s) quantitativo(s) inicial poderá sofrer acréscimo ou supressão, desde que pactuado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e na Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparada ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada;
7.1.5. Efetuar o pagamento conforme descrito na Cláusula Quinta (DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) do presente Contrato, desde que atendidas às exigências contratuais, estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.6. Fornecer atestado de capacidade técnica à Contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
7.2. A Associação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.3. Não será admitida a subcontratação do objeto;
7.4. Providenciar a publicação deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa prevista na Cláusula Quarta correrá por conta do Termo de Fomento nº 05/2023 e/ou Recursos Próprios se necessários.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens resistentes que proporcionem integridade do produto até o seu uso, dentro do prazo explicitado na Cláusula Terceira;
9.2. A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, no Almoxarifado Central da Associação Aracajuana de Beneficência, situado na Avenida Simeão Sobral, nº1312, Bairro Dezoito do Forte, Aracaju/SE, CEP 49072-720, no horário das 08 às 12 horas que os receberás da forma a seguir:
9.2.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela CONTRATADA, mediante retirada do equipamento, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo, receberá os bens no prazo estipulado na Cláusula Terceira;
9.2.1.2. O prazo máximo para correção será de 30 dias;
9.2.1.3. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo estipulado no item anterior, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.2.2. Definitivamente: após recebimento provisório, instalação e verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo.
9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades;
9.4. Os equipamentos deverão acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português;
9.5. A empresa deverá prestar Assistência Técnica na vigência da garantia, que deverá ser integral, inclusive com reposição de peças quando comprovado que as mesmas apresentaram defeitos de fabricação;
9.6. Todos os custos de manutenção, de treinamento e de instalação serão de responsabilidade da empresa vencedora, durante o período de garantia;
9.7. A Contratada deve dispor de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for à prestadora dos serviços, ou a indicar à empresa prestadora.
9.8. Os equipamentos objeto desta cotação, deverão ser novos, e entregues na sua totalidade, configurados e em perfeitas condições de uso, com disponibilização de todos os seus recursos e funções no ato da entrega, acompanhados de Certificado de Garantia do Fabricante.
9.9. O recebimento definitivo ou provisório do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato considerar-se-á adimplido quando do recebimento definitivo do objeto licitado.
CLÁUSULA DECIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
10.1. Após a emissão da Ordem de Fornecimento, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, para enviar a referida Ordem de Fornecimento;
10.2. No processo de entrega e instalação do(s) equipamento(s) deverá constar o contato (telefone/e-mail) do responsável da CONTRATADA por realizar o recebimento e a instalação, e o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do(s) equipamento(s), instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, blindagens, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do(s) equipamento(s) e proteção ao meio-ambiente;
10.3 As caixas contendo os equipamentos deverão ser abertas por representante da CONTRATADA, juntamente com representante da CONTRATANTE;
10.4. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do(s) equipamento(s), os manuais de operação e serviço, em formato impresso e digital, devendo o manual de operação ser obrigatoriamente em português e o manual de serviço ser obrigatoriamente em português ou inglês. O manual de serviço deve compreender: esquemas do equipamento (tipo diagramas de bloco ou similar) e a relação das placas/módulos e suas respectivas funções, lista de códigos de erros e possíveis soluções, e rotinas de manutenção preventiva quando aplicável, podendo a CONTRATADA exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual;
10.5. A montagem/instalação deverá ser feita pela contratada, com agendamento prévio entre as partes, no local indicado pela contratante, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, mediante o acompanhamento do setor de
engenharia ou equivalente do hospital, beneficiário desta aquisição. Para cada caso a depender do objeto, a instalação/montagem compreende, quando aplicável: a movimentação vertical e/ou horizontal do(s) equipamento(s) até o local de instalação, a montagem do(s) equipamento(s), a realização de testes operacionais, a configuração de presets, e os ajustes que coloquem o(s) equipamento(s) em pleno funcionamento, além de treinamento operacional e treinamento técnico para os profissionais da contratante;
10.5.1. Havendo a necessidade de treinamento, este deverá ocorrer da seguinte forma:
10.5.1.1. O Treinamento Operacional, para os usuários do Corpo Clínico e equipe de Engenharia da CONTRATANTE, deverá ter como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc.;
10.5.1.2.O Treinamento Técnico, para equipe de Engenharia da CONTRATANTE, deverá ter como escopo a Manutenção Corretiva e Preventiva do(s) equipamento(s).
10.5.1.2.1. O treinamento poderá ser dispensado pela contratada.
10.6. Deverão ser fornecidos e montados/instalados apenas equipamentos novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
10.7. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais entre si, mesmo modelo, marca e especificação técnica apresentada, ou de tecnologia superior com a devida aprovação prévia da CONTRATANTE;
10.8. Não serão aceitos equipamentos com qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
10.9. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência e de seus Anexos.
10.10. Prazo de Entrega e Instalação:
10.10.1. Todos os equipamentos devem ser entregues, de acordo com o prazo estipulado na Cláusula Terceira, pela CONTRATADA;
10.10.2. A CONTRATANTE receberá o(s) equipamento(s) em conjunto com a CONTRATADA e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Termo de Referência, emitirá e atesto, sendo este o documento que oficializa a entrega dos equipamentos;
10.10.3. O simples recebimento de volumes lacrados, sem a devida conferência conjunta pela CONTRATADA e CONTRATANTE do conteúdo destes, não caracteriza a entrega do(s) equipamento(s);
10.10.4. Todos os equipamentos devem ser instalados em no máximo 10 (dez) dias corridos a contar a partir da data de emissão do recebimento;
10.10.5. Ocorrendo atraso na instalação/montagem, causado por problema motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá de forma imediata formalizar o fato a CONTRATANTE, que por sua vez, desde que julgue procedente a ocorrência, estenderá o prazo de instalação em até 15 (quinze) dias corridos a contar a partir da data da formalização deste problema pela CONTRATADA;
10.10.6. A CONTRATANTE acompanhará a instalação do(s) equipamento(s) pela CONTRATADA e, após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições deste Termo de Referência, emitirá e atesto, sendo este o documento que oficializa a instalação do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA
11.1. Sobre a Garantia dos Equipamentos:
11.1.1. Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prestar Garantia dos Equipamentos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da emissão do atesto e o correto e pleno fornecimento do objeto contratado;
11.1.2. Prazo de Garantia dos Equipamentos é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência;
11.1.3. Para os equipamentos entende-se por perfeito funcionamento quando estes estiverem operando conforme sua especificação técnica deste Termo de Referência e seu documento “Instruções de Uso” (manual);
11.1.4. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na respectiva ordem de serviço, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento;
11.1.5. Todas as partes, peças, acessórios e componentes, exceto consumíveis de uso único, estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso;
11.1.6. Durante todo o período de garantia, ficará a licitante responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos, peças, acessórios e componentes, ou defeitos da criação de algoritmos de software,
obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças, acessórios, componentes e/ou software que se fizerem necessários, sem ônus;
11.1.7. A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde o equipamento foi instalado. Caso seja necessário o envio do equipamento para manutenção em outro local, todos os custos deverão ficar a cargo da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DENÚNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, de acordo com o disposto a seguir:
b.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b.2 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Associação a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
b.3 - o atraso injustificado no início do fornecimento;
b.4 - a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Associação;
b.5 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
b.6 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
b.7 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução
b.8 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
b.9 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
b.10 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
b.11 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b.12 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
b.13 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Associação decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
b.14 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b.15 – descumprimento do disposto na Declaração emitida pela empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos casos acima descritos sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer das condições acima relacionadas, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no parágrafo primeiro;
III - Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de participar de cotação de preços e de cotação de preços e contratar com a Associação Aracajuana de Beneficência;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Associação Aracajuana de Beneficência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar- se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Autorização de Fornecimento, o que não impedirá, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta Cláusula, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIZAÇÃO E DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 A CONTRATANTE obriga-se, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATADO de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse do CONTRATADO, ou de terceiros, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, responsabilizando-se a CONTRATANTE pela reparação de danos decorrentes da obrigação ora assumida, em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde, esta obrigação perdurará durante a vigência deste Contrato e subsiste ao término deste, por prazo indeterminado.
14.2 São consideradas “Informações Confidenciais”, todas e quaisquer informações/dados que venham a ser reveladas pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em razão deste Contrato, ainda que não sejam expressamente identificadas como tal no momento de sua divulgação, incluindo, sem limitação, as cláusulas e condições deste Contrato e demais informações de caráter técnico, jurídico, financeiro, negocial ou comercial, modelo de negócio, projetos, desenvolvimentos, serviços, produtos, aplicações, segredos comerciais, know- how, fórmulas, fluxos operacionais, processos ou de qualquer outra natureza que a CONTRATADO tenha acesso e conhecimento em razão deste Contrato.
14.3 O CONTRATADO obriga-se a não utilizar as Informações Confidenciais para outra finalidade que não a prevista neste Contrato, sendo vedado seu uso, em
benefício próprio ou de terceiros, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, comprometendo-se a não reproduzir, copiar, armazenar, dar ou facilitar o acesso, ceder, compartilhar ou de qualquer outra forma transferir ou dar conhecimento a terceiros das Informações Confidenciais, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
14.4 A comprovada violação das obrigações previstas nesta cláusula poderá, a exclusivo critério da CONTRATANTE, ensejar a imediata rescisão deste Contrato, mediante notificação desta, sem prejuízo da responsabilidade do CONTRATADO pelas perdas e danos incorridos pela CONTRATANTE e/ou terceiros em razão de tal inadimplemento, além do pagamento de multa não compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, a partir da data de sua assinatura.
XXXXXXXXXXXXXXX (SE), de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxx
Presidente da Associação Aracajuana de Beneficência
Contratante
XXXXXXXXXXXXX
Sócio-Administrador Empresa adjudicada Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F.
2. C.P.F.
ANEXO III - MODELO DA CARTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (COTAÇÃO DE PREÇOS)
A
ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA COMISSÃO DE COMPRAS
Av. Simeão Sobral, nº1312, Bairro Dezoito do Forte CEP 49072-720 - Aracaju/SE
Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2024.
REFERENTE: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº 21/2024
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa Proposta de Preços relativa à cotação eletrônica de preços em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha ser verificada na sua preparação, conforme a seguir:
(COLOCAR TODOS OS ITENS COM AS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES E JUNTAR PROSPECTO, CATÁLOGO E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) EQUIPAMENTO(S).
ITEM | XX |
DESCRIÇÃO | |
ESPECIFICAÇÃO | |
APRES. | UNID |
QUANTIDADE | |
VALOR UNIT R$ | |
VALOR TOTAL R$ | |
MARCA/MODELO/FABRICANTE |
Observação: deve-se juntar prospecto, catálogo e demais informações técnicas do(s) equipamento(s).
Valor total da proposta: R$ ................ ( )
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Forma de Pagamento: Conforme estabelecido no Edital.
Declaramos que o(s) bem(ns) cotado(s) atende(m) a(s) norma(s) de fabricação, funcionamento, segurança, meio ambiente e demais regras vigentes.
Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento, inclusive as despesas com manutenção, bem como qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, frete, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA.
Declaramos aceitar todas as condições e exigências no Edital acima citado.
Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos na Cotação Eletrônica de Preços, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da Proposta.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Responsável pela Empresa
Cargo/Função – CPF/MF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A
ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA COMISSÃO DE COMPRAS
Av. Simeão Sobral, nº1312, Bairro Dezoito do Forte CEP 49072-720 - Aracaju/SE
REFERENCIA: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 21/2024
A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº ,
DECLARA(M), sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, a Lei nº 12.529/11 e a Lei nº 2.846/2013, que:
1. Requisitos do Edital:
1.1. recebemos cópia do Edital e seus anexos do certame em apreço e concordamos com a disposição do mesmo e de seus anexos, adendos, incluindo a minuta contratual;
1.2. garantimos o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta pelo período previsto no Edital;
1.3. estamos cientes, cumprimos e asseguramos que a presente proposta atende plenamente os requisitos do edital e que apresentamos toda a documentação exigida, inclusive para comprovação de atendimento aos requisitos de habilitação;
1.3.1. temos ciência de que o não cumprimento de quaisquer itens deste edital poderá ser considerado para efeito de eventuais procedimentos administrativos, quando aplicável;
1.4. atendemos a todos os requisitos de Segurança, Meio-ambiente e Saúde constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual ou Distrital e municipal;
1.5. avaliamos o objeto desta cotação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais das instalações, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas na minuta contratual, e de
que somente serão válidas as informações e esclarecimentos remetidos oficialmente, por escrito, pela Comissão de Compras;
1.6. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) Sim ( ) Não;
1.7. não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
1.8. não possui no quadro da empresa servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação;
1.9. cumpre plenamente todas as condições legais de funcionamento junto aos órgãos responsáveis;
1.10. possui Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante as fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como possui Certidão Negativa Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
1.11 não estamos sob falência, concurso de credores ou insolvência, concordata ou recuperação judicial, em processo de dissolução ou liquidação;
1.12. o(s) item(s) cotado(s) atende(m) as normas de fabricação, funcionamento, segurança, meio ambiente e demais regras vigentes;
2. Inexistência de Impedimentos:
2.1. em se tratando de pessoa física, não é administrador ou empregado da Associação;
2.2. não possui administrador ou empregado da Associação;
2.3. não se encontra suspensa pela Associação;
2.4. não foi declarada inidônea pela União, Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.5. não é constituída por sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.6. não possui administrador que seja sócio da empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.7. não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.8. não possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.9. não possui, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
2.10. não possui proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Associação há menos de 06 (seis) meses;
2.11. não possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil com:
i. administrador da Associação;
ii. empregado da Associação cujas atribuições, envolvam atuação na área responsável pela cotação ou contratação;
iii. autoridade do ente público a que a Associação está vinculada;
2.12. até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação desta empresa no presente procedimento, inclusive não consta inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores;
3. Elaboração Independente de Proposta:
3.1. a proposta anexa foi elaborada da maneira independente e que o seu conteúdo, não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado e discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato;
3.2. não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato de quanto a participar ou não da referida cotação.
4. Conformidade
4.1. a empresa declara e garante, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação que:
4.1.1. não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta e indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outra pessoa, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem ou qualquer outra vantagem constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras;
4.2. estão cumprindo e continuarão a cumprir com as leis aplicáveis mencionadas no item anterior;
4.2.1. caso verifique a ocorrência de violação as leis anticorrupção brasileiras e estrangeiras aplicáveis, da legislação penal e de defesa da concorrência de leis correlatas e, adotarão as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção;
4.3. cumprirão fiel e integralmente as disposições abaixo descritas:
4.3.1. esta empresa informará imediatamente à Associação por escrito e mediante comprovante de recebimento sobre, a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de práticas de atos ilícitos inscritos neste documento, por ventura imputados ao licitante;
4.3.2. esta empresa declara que informou aos seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros atuando em seus interesses ou benefícios, bem como, seu compromisso em relação nesta declaração, bem como tomou medida para que os mesmos se comprometam a não praticar conduta ou omissão que possam resultar violação aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para a Associação;
4.4. esta empresa declara e garante que:
a) não estão sujeitos, não pertencem e não são controlados por uma pessoa ou entidade sujeita a quaisquer listas de sanções;
b) não estão localizados, não foram constituídos e não são residentes em países sujeitos a sanções; e
c) nas atividades referentes ao presente processo, não possui afiliação comercial ou negócio com, ou investimentos em qualquer país ou pessoa sujeitas a sanções.
Por verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.
Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2024.
Nome e assinatura do representante legal Cargo/função - CPF
ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO
A
ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA COMISSÃO DE COMPRAS
Av. Simeão Sobral, nº1312, Bairro Dezoito do Forte CEP 49072-720 - Aracaju/SE
REFERÊNCIA: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 21/2024
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome e qualificação do responsável legal da empresa, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a Associação Aracajuana de Beneficência.
PODERES: entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, formular ofertas e lances de preços, firmar e prestar declaração, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, renunciar prazo de recurso referente à quaisquer fase da cotação, assinar contrato, retirar autorização de fornecimento, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a Associação Aracajuana de Beneficência.
Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2024.
Nome e assinatura do representante legal Cargo/função - CPF