CONTRATO Nº. 228/2022
CONTRATO Nº. 228/2022
CONTRATO DE CARTÃO DE ELETRÔNICO/MAGNÉTICO, PARA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000 – Centro – Iconha/ES, e a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, estabelecida a Av. Presidente Xxxxxx, nº. 2001 – 17º andar – Conj. 174 - Edificio New Century, Jardim Santa Angela – Ribeirao Preto/ SP – CEP: 14.020-525, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-41, telefone: (00) 0000-0000 / (16) 4009- 9501 – E-mail:
xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ; xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , por seu representante, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº 32.594.073-3 SSP/SP, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, NA FORMA DE CARTÃO DE ELETRÔNICO/MAGNÉTICO, com fulcro na Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do
consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxílio-alimentação aos servidores, na forma de cartão magnético com chip e aplicativo para smartphone disponível nos sistemas Android e IOS, que permita a realização de pagamento por leitura via Quick Response Code (QR Code), visando possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios (in natura”, através de rede de estabelecimentos credenciados, de acordo com legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 025/2022 – Processo Administrativo n° 009.198/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
2.1. Emissão e entrega dos cartões: 05 (cinco) dias úteis.
2.2. Emissões subsequentes de cartões (rejeitados ou extraviados): 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação.
2.3. Disponibilização do crédito em data determinada previamente pelo Departamento de Recursos Humanos.
2.4. O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Iconha, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-0000, ao departamento de Recursos Humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada em | UND | 647 | R$ 4.400,16 | R$ 2.846.903,52 |
administração e fornecimento de Cartão Eletrônico/Magnético para concessão de auxílio- alimentação aos servidores municipais. |
3.2. O pagamento será efetuado de uma só vez, em conta corrente, mediante ordem bancária, num prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.2.1. Será emitida nota fiscal para o veículo a ser entregue.
3.3 – Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1 – Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) CND - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas inerentes a este Projeto Básico correrá às Fichas 26, 91, 141, 182, 222, 300, 335, 398, 399, 450, 451, 492, 493, 538, 607, 933, 965 e 982, Elemento de Despesa 33903000000 e 33904600000, Fonte de Recursos 15000000, 15000025 e 15400030 do orçamento para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. O quantitativo estimado de servidores é de 647 (seiscentos e quarenta e sete) servidores ativos, conforme levantamento emitido pelo Departamento de Recursos Humanos (anexo I), podendo, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Iconha alterar mensalmente as quantidades estabelecidas, dentro dos ditames legais;
5.2. O valor do Auxílio-Alimentação devido a cada servidor da Prefeitura Municipal de Iconha será conforme a Lei nº. 1.309, de 11 de maio de 2022, (cópia anexa), cujo valor atual é de R$400,00 (quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Do Fornecimento dos Cartões
6.1.1. Após a assinatura do Contrato, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iconha enviará listagem com os dados de todos os servidores que receberão os Cartões de Auxílio-Alimentação.
6.1.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio da referida listagem, para entregá-los na Prefeitura Municipal de Iconha, ao Departamento de Recursos Humanos, sob endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000;
6.1.2. Os Cartões de Auxílio-Alimentação deverão ser do tipo eletrônico/magnético, personalizados com nome do servidor e do CONTRATANTE, senha pessoal e intransferível, assim como possibilitar recargas mensais;
6.1.3. O Cartão de Auxílio-Alimentação de cada servidor, independentemente da data de sua investidura, será arcado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.1.4. Caso os cartões entregues pela CONTRATADA não atendam às especificações ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Iconha, os rejeitará. Neste caso a CONTRATADA fica obrigada a providenciar sua reposição e entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação;
6.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a garantir a substituição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Cartão de Auxílio-Alimentação, sem custo, nas mesmas características e condições definidas neste termo, quando solicitado pelo servidor, nos casos de danificado, extravio, perda, roubo ou furto;
6.1.6. O desbloqueio dos Cartões deverá ser feito através de Central de Atendimento Eletrônico pelo usuário.
6.1.7. Ser personalizados com nome do servidor/membro, razão social do CONTRATANTE, data de validade, nome, endereço, telefone e CNPJ da CONTRATADA;
6.1.8. Possuir chip de segurança, senha individualizada e intransferível, assim como possibilitar recargas mensais;
6.1.9. Ser entregues bloqueados, com as respectivas senhas, em envelope lacrado com o nome do servidor/membro impresso na parte externa, no endereço da Prefeitura Municipal de Iconha, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000- 000, no horário de 07h às 16h (horário local), em dias úteis, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sem custo de frete;
6.1.10. O desbloqueio dos cartões deverá ser feito pelo servidor/membro, através de Central de Atendimento e/ou pelo aplicativo disponibilizado ao usuário;
6.1.11. O custo do primeiro cartão de auxílio-alimentação de cada servidor/membro, independentemente da data de sua investidura, será arcado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.1.12. A CONTRATADA deverá garantir a substituição de pelo menos 1 (um) cartão de auxílio-alimentação, sem custo, nas mesmas características e condições definidas para o primeiro envio, quando solicitado pelo servidor/membro, nos casos extravio, perda, roubo ou furto, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão, a cada período de vigência contratual;
6.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 1 (um) cartão adicional, sem custo, nas mesmas características e condições definidas neste termo para cada servidor/membro que solicitar, a cada período de vigência contratual;
6.1.14. A CONTRATADA deverá garantir a substituição do cartão auxílio- alimentação nos casos de defeito ou desgaste natural sem ônus ao CONTRATANTE;
6.1.15. Os cartões entregues pela CONTRATADA que não atenderem às especificações contidas no Termo de Referência ou apresentarem quaisquer defeitos serão rejeitados, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar sua reposição.
6.2. Da disponibilização dos créditos nos cartões de auxílio alimentação dos servidores
6.2.1. Os valores a serem creditados mensalmente em cada cartão deverão, impreterivelmente, ser disponibilizados nas datas estabelecidas no cronograma a ser previamente estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos, após assinatura do contrato;
6.2.2. A Prefeitura Municipal de Iconha fará a solicitação do valor exato para crédito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data estabelecida no cronograma anual publicado pela Prefeitura;
6.2.3. O descumprimento do prazo de disponibilização do crédito, poderá ensejar a aplicação de penalidades;
6.2.4. A solicitação de créditos será efetuada mensalmente pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista no cronograma de crédito a ser previamente estabelecido pela Secretaria de Administração (RH);
6.2.5. Os créditos inseridos nos cartões magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão ser computados obrigatoriamente aos próximos créditos, de tal forma que os servidores/membros do CONTRATANTE, em hipótese alguma, sejam prejudicados;
6.2.6. Os créditos nos cartões ficarão disponíveis para utilização pelo período de 90 (noventa) dias, contados de sua última disponibilização para manutenção dos créditos na hipótese de encerramento ou rescisão do contrato.
6.2.7. A obrigatoriedade da disponibilização do crédito na data estabelecida no cronograma não está vinculada ao pagamento da Nota Fiscal mensal, ficando a cargo da CONTRATADA as providências para o recebimento dos valores em tempo hábil para receber o referido crédito, nos moldes do que prevê a cláusula de pagamento;
6.2.8. O pagamento da Nota Fiscal está vinculado ao envio de todos os documentos necessários à liquidação da despesa. O não pagamento da Nota Fiscal por problemas documentais não isenta a CONTRATADA de efetuar os créditos nas datas previstas no cronograma da Secretaria Municipal de Administração.
6.3. Dos Serviços disponibilizados
6.3.1. A CONTRATADA disponibilizará aos servidores a Central de Atendimento Telefônico/Internet – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, para consultas de saldos e lançamentos dos créditos e débitos efetuados com o Cartão, além dos serviços de bloqueio, desbloqueio, alteração de senha e solicitação de segunda via de cartão;
6.3.2. A CONTRATADA disponibilizará a Prefeitura Municipal de Iconha sistema informatizado, via internet, para solicitação dos créditos e lançamento dos valores por servidor;
6.3.3. A CONTRATADA disponibilizará mensalmente, junto às Notas Fiscais, a relação dos servidores beneficiários, contendo os valores, a data de crédito e o mês de referência;
6.3.4. O cartão eletrônico/magnético referente ao auxílio-alimentação deverá ser aceito como meio de pagamento, na rede credenciada pela CONTRATADA, quando da aquisição de gêneros alimentícios, sem acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista.
6.4. Da Rede de Estabelecimentos Credenciados por Município
6.4.1. A contratada deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) redes de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões, nas cidades de Iconha, Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Piúma, Anchieta, Marataízes, Itapemirim, Guarapari, Vila Velha e Alfredo Chaves, tendo em vista que residem nestes locais servidores do Município.
6.4.2. A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Iconha poderá solicitar à CONTRATADA a comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados.
6.5. Serviços disponibilizados
6.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos usuários do cartão magnético aplicativo para smartphone nos sistemas Android e IOS, contendo no mínimo, as seguintes funções:
6.5.1.1. Pagamento por QR Code;
6.5.1.2. Consultas de saldo e extrato;
6.5.1.3. Bloqueio de cartões;
6.5.1.4. Consulta da rede de estabelecimentos credenciados atualizada;
6.5.1.5. Busca de rede credenciada por geolocalização;
6.5.1.6. Contato com a empresa.
6.5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar tecnologia via internet, metodologia de acompanhamento e controle de lançamento dos créditos de forma global e individualizada, possibilitando a impressão ou geração dos respectivos relatórios
para conferência. Deverá, ainda, garantir o necessário treinamento para o fiscal do contrato e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada;
6.5.3. Os créditos nos cartões deverão ser efetuados por meio de sistema ou arquivo eletrônico de responsabilidade da CONTRATADA, com base em arquivo eletrônico a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
6.5.4. Mensalmente, após a efetivação dos créditos caberá à CONTRATADA disponibilizar ao CONTRATANTE:
6.5.4.1. A relação dos servidores/membros, contendo os valores, a data de crédito e o mês de referência;
6.5.4.2. Relatório contendo as informações sobre estornos (parciais e totais) contendo nome do servidor/membro, valor base de cálculo e o valor efetivamente estornado;
6.5.4.3. Relatório atualizado contendo a rede de estabelecimentos credenciados e descredenciados;
6.5.4.4. Relatório com registro de ocorrências/solicitações/reclamações junto a Central de Atendimento, aplicativo ou outros meios;
6.5.5. A CONTRATADA deverá, em até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do contrato informar o número do telefone da Central de Atendimento 0800 ou similar, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, que atenderá à Secretaria Municipal de Administração, solucionando as demandas decorrentes da administração e gerenciamento e aos usuários, todos os dias, para os serviços abaixo, sem prejuízo das funcionalidades previstas no aplicativo:
6.5.5.1. Avisos de perda, roubo ou extravio, desgaste natural do cartão magnético com imediata solicitação de 2ª via;
6.5.5.2. Bloqueio de cartão, alteração de senha pelo próprio servidor/membro;
6.5.5.3. Consulta de saldo e da rede credenciada;
6.5.5.4. Esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do benefício.
6.5.6. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica, efetuando a troca de cartões e solucionando problemas de carga e recarga, prestar suporte e treinamento aos servidores do CONTRATANTE designados para operar o sistema fornecido, objetivando o pleno cumprimento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer os cartões magnéticos contendo os dados a serem informados pelo CONTRATANTE;
7.2. Fornecer senha para cada cartão encaminhado a cada usuário, em envelope lacrado;
7.3. Responsabilizar-se pela entrega dos cartões de auxílio-alimentação no local, prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.4. Manter elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção/disponibilização dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
7.5. Disponibilizar aplicativo para smartphone nos sistemas Android e IOS, com função de pagamento via QR Code, entre outras previstas neste Termo de Referência;
7.6. Disponibilizar, mensalmente os créditos nas datas estabelecidas pelo CONTRATANTE conforme previsto na cláusula de prazos, independente de vinculação ao pagamento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, quando a CONTRATADA der causa, por qualquer motivo, aos fatos que ensejarem o não pagamento (falta de documentos, problemas de irregularidade fiscal, erros na emissão da Nota Fiscal, entre outros);
7.7. Confeccionar segunda via dos cartões, em caso de desgaste natural do cartão magnético, perda, furto, extravio do cartão magnético, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após sua solicitação, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.8. Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento, a partir da comunicação do fato pelo usuário;
7.9. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sistema próprio, via internet/WEB, para pedidos de créditos mensais, solicitação de emissão de novos cartões e segunda via, acompanhamento dos pedidos e consultas;
7.10. Reembolsar ao CONTRATANTE, por meio de compensação ou ajuste de valores, o valor de qualquer auxílio-alimentação que este venha a devolver, por qualquer motivo, pelo preço equivalente, garantida à CONTRATADA a taxa de desconto, se for o caso;
7.11. Manter em funcionamento a Central de Atendimento/Internet, para prestar esclarecimentos e informações, receber comunicações de interesse do CONTRATANTE e de seus usuários;
7.12. Disponibilizar mensalmente os relatórios previstos neste Termo de Referência;
7.13. Manter nas empresas credenciadas e/ou filiadas na sua rede, indicação de adesão ao sistema objeto deste Termo de Referência;
7.14. Fiscalizar a rede credenciada, de forma a assegurar a qualidade de seus serviços;
7.15. Efetuar pontualmente o reembolso aos estabelecimentos credenciados, sob sua inteira responsabilidade, mesmo após o término da vigência do contrato e durante a validade do cartão, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por qualquer reembolso;
7.16. Ressarcir o(s) usuário (s), no casos de utilização indevida de terceiros do cartão de auxílio alimentação diante da ausência de bloqueio imediato por parte da CONTRATADA, da comunicação de perda, roubo ou extravio do cartão, por meio de Central de Atendimento ou aplicativo;
7.17. Executar os serviços contratados de acordo com os critérios exigidos Instrumento de Medição de Resultado;
7.18. Disponibilizar na forma digital a relação dos estabelecimentos que atendam às necessidades dos servidores/membros do CONTRATANTE, com informações relativas ao nome e endereço dos respectivos credenciados, os quais poderão ser substituídos pela CONTRATADA, desde que tais alterações não impliquem na diminuição do número de credenciados e na queda do padrão do serviço;
7.19. Comunicar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, qualquer deficiência em relação aos serviços prestados, por meio de funcionário devidamente credenciado pelo CONTRATANTE, mantendo registro dos fatos ocorridos durante a execução do contrato, respondendo integralmente por sua omissão;
7.20. Não subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou total, o objeto contratado;
7.21. Garantir absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e as
diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
7.22. Analisar solicitação de credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais conforme demanda do CONTRATANTE;
7.23. Manter a rede de estabelecimentos credenciados conforme exigências do Termo de Referência, cuja diminuição da rede ensejará aplicação de desconto conforme o Instrumento de Medição de Resultado, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual;
7.24. Manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, em especial aquelas relativas à regularidade fiscal, comprovando-as sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
7.25. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, arcando com os custos diretos e indiretos da execução contratual, assim como quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A contratante obriga-se a:
I. Designar servidores para acompanharem a execução e fiscalização dos serviços contratados, com responsabilidade de fazerem anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
II. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
III. Requisitar os créditos referentes ao auxílio-alimentação por meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, especificando os valores devidos a cada servidor/membro;
IV. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
V. Requisitar os créditos referentes ao auxílio-alimentação por meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, especificando os valores devidos a cada servidor/membro;
VI. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
CLÁUSULA NONA – DA LGPD
9.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
9.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
9.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
9.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do
contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 8.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados às Secretarias Municipais, conforme memorandos anexos, com autoridade para exercer, como representantes da Municipalidade, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 025/2022, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado.
Iconha/ES, 30 de Dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE ICONHA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal