PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto nº 4865 de 16 de abril de 2010, mediante PREGOEIRA, torna público que, conforme autorizações contidas no processo administrativo n.º. 0862/2010, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal n.º 4.071, de 04 de fevereiro de 2005, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DE ABERTURA: 25/10/2010 HORÁRIO: 13:30 horas
LOCAL: Sala de Reunião da Comissão de Licitação, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/xx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal nº 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal nº 4.071/05;
1.3 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente.
1.4 Lei Complementar nº 123/2006
1.5 Lei Municipal 803/2007.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Gêneros Alimentícios, que compõem o suporte nutricional do Programa de Complementação Alimentar, para atender indivíduos portadores de tuberculose, hanseníase e doenças oncológicas em tratamento, pacientes com desnutrição grave e portadores de patologias com aumento de demanda nutricional ou em situação de risco ou agravo nutricional, acompanhados na rede de atenção básica da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, conforme processo n.º 0862/2010, quantificados e especificados no Anexo I deste edital.
2.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os documentos deverão ser apresentados na forma do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital, e:
3.2.1 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal;
3.2.2 Não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente).
3.2.3 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0110/2010 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0110/2010
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
4.2 A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo II, deverá ser apresentada por fora do Envelope nº 02 Habilitação, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.3.
4.3 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao (a) Pregoeiro (a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou Carta de Credenciamento (Anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3.2.1 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação", acompanhado do Contrato Social da Licitante, o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação.
4.3.3 Quando na firma ou denominação social da Microempresa ou da empresa de Pequeno Porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da Lei, o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP).
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.
b) Marca dos produtos cotados.
b.1) Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservado à COMPEL
- Comissão Central Permanente de Licitação o direito de escolha da marca.
c) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e preço global do lote, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF/Camaçari, no almoxarifado da unidade compradora.
c.1) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
d) Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente da Diretoria Administrativa e Financeira da SESAU.
e) O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pela Contratante.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
g) Xxxxx fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.
h) As licitantes deverão indicar as marcas e apresentarem na sessão de abertura das propostas, amostras dos produtos cotados.
i) A não apresentação das amostras acima mencionadas implicará na desclassificação da licitante.
j) A proposta deverá considerar a entrega do produto CIF/Camaçari
5.2 A licitante deverá juntar, à proposta, o documento abaixo relacionado:
a) Dados do representante legal (nome, números de identidade e CPF), com poderes específicos para assinar o Contrato de Fornecimento, conforme modelo Anexo V, deste Edital.
5.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o produto ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do produto solicitado.
5.4 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
5.6 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante.
5.7 A apresentação de catálogo e/ou amostra, quando determinado no campo de exigências do Anexo I,
identificado com a nomenclatura “EX”, deverá ocorrer na sessão de apresentação da proposta.
5.8 O catálogo do produto, se exigido no Anexo II, em língua portuguesa, deverá conter marca, modelo, características e demais especificações técnicas detalhadas, que possibilitem a avaliação do mesmo. Caso não constem do catálogo todas as informações necessárias à avaliação, a licitante deverá fazer a complementação em sua proposta.
5.9 Não serão admitidas cotações de preços para o objeto licitado, produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria de Saúde - SESAU, no Projeto Atividade 4030, Elemento de Despesa 0000.00.00.00, Fonte 0102.020 para o corrente exercício, devidamente ajustada para o exercício seguinte.
7. HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
7.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
7.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual da sede ou domicílio da licitante.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.3 Qualificação Técnica
a) Alvará de Saúde ou Autorização Especial, conforme o caso, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privados.
7.2..3.1 Caso o documento exigido na alínea “a” deste subitem não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses da data de sua emissão.
7.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.3 Os documentos de habilitação exigidos no subitem 7.2.2 poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari – CADFOR, sendo necessário que os mesmos se encontrem dentro da validade.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo;
8.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não sendo admitidos novos proponentes após abertura das propostas;
8.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 4.3 deste Edital;
8.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
8.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”;
8.6 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
8.7 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
8.7.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para as aquisições;
8.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
8.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
8.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
8.9 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o (a) Pregoeiro (a);
8.9.1 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes;
8.9.2 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 8.9.1, quando convocado pelo
(a) Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
8.10 Ordenamento das empresas por preço;
8.11 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito;
8.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
8.13 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
8.14 Aclamação do licitante vencedor;
8.15 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
8.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
8.17 Adjudicação do objeto ao vencedor;
8.18 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Xxxxxxxxx (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
8.19 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
8.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global do lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
9.3 A Comissão poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
10.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem enviados via fax ou e-mail.
11.4 A impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx- XXXXXX ADMINISTRATIVO – CAMAÇARI/BAHIA-CEP: 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
12. RECURSOS
12.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.1.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê- lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo obrigatoriamente protocolar memoriais do recurso, na recepção da CMP memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.1.2 .A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
12.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.3 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a), em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXX ADMINISTRATIVO – CAMAÇARI/BAHIA-CEP: 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
12.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax ou e-mail.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMPEL, localizada no térreo do Prédio Vermelho da Prefeitura de Camaçari, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/nº, Centro Administrativo, Fax (00) 0000.0000.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Camaçari poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital;
13.2 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador;
13.3 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de empenho ou assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou ainda revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias;
13.4 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. ENTREGA E RECEBIMENTO
14.1 Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues nas quantidades e locais indicados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Fornecimento, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
14.2 Todos os produtos constantes de suporte nutricional deverão estar em conformidade com a legislação de Inspeção Sanitária e de Saúde vigentes.
15. REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 Os preços da contratada permanecerão fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses deste contrato.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis em plena vigência e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento da SEDES;
16.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;
16.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
17. PENALIDADES
17.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação;
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
18. SANÇÕES
18.1 A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
18.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
18.1.2 Multas de até:
18.1.2.1 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
18.1.2.2 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
18.1.2.3 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
18.1.3 a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
18.1.4 suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 05 (cinco) anos;
18.1.5 o valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem;
18.2 As multas previstas no subitem 18.1.2 deste instrumento poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário;
18.3 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Camaçari;
18.4 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa;
18.5 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
19. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06).
19.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 19.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
19.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
19.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
19.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
19.3. Para efeito do disposto no item 19.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 19.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 19.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 19.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
19.5. O disposto nos itens 19.2 e 19.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.6. Independente do disposto nos itens 19.2 e 19.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos;
20.3 Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração;
20.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
20.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
20.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.7 Conforme Artigo 27, Parágrafo 6º da Lei Municipal nº 0803/2007, de 11 de julho de 2007, o (a) Pregoeiro
(a) poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
20.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a).
20.8.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
20.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
20.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente pelo Portal de Compras;
20.13 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente;
20.14 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.15 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21. Anexo do Edital
Anexo I Proposta de preço (modelo);
Anexo II Declaração de atendimento às condições de habilitação (Modelo); Anexo III Carta de credenciamento (modelo);
Anexo IV Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF; Anexo V Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI Minuta do Contrato. Camaçari/BA, 16 de setembro de 2010.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
LOTE 01
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010 ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA/ESPECIFICAÇÃO
ITEM | EX. | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | A | BISCOITO CREAM CRACKER ALIMENTO OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO CONVENIENTE DE MASSAS DE FARINHA DE TRIGO, PREPARA COM AMIDO E FÉCULAS. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, FERMENTO, LEITE OU SORO DE LEITE, E OUTROS. DEVE APRESENTAR-SE SEM UMIDADE, SECO E CROCANTE. PODE CONTER GLÚTEN. EMBALAGEM DUPLA COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 400G, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 6.120 | ||
02 | A | BISCOITO MAISENA COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO. DEVE APRESENTAR-SE SEM UMIDADE, SECO E CROCANTE. EMBALAGEM DUPLA COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 400G, POR PORÇÃO DE 30G FORNECER NO MÍNIMO 1,5G DE PROTEÍNA E MÍNIMA DE 45MG DE CÁLCIO, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 6.120 | ||
03 | A | FARINHA DE FLOCOS DE MILHO, FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, SEM MISTURAS DE FARINHAS NEM PRESENÇA DE SUJIDADES. EMBALAGEM ÍNTEGRA, COM PESO MÍNIMO 500G, POR PORÇÃO DE 50G FORNECER NO MÍNIMO 7,0% DE FIBRA ALIMENTAR E 8% DE PROTEÍNAS, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 12.240 | ||
04 | A | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO 1, SECA, FINA, BRANCA, BENEFICIADA, SEM NENHUM GRÃO COM CARACTERÍSTICA DE QUEIMADO. NÃO | KG | 6.120 |
TER CHEIRO AZEDO, NEM MANCHAS ESCURAS (MOFO). EMBALAGEM: ENVOLTO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ÍNTEGRO, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE E EMBALAGEM, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 1 KG, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | ||||||
05 | A | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, A BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO, ÁCIDO FÓLICO E OVOS, COM GLÚTEN. NÃO APRESENTAR COR ESVERDEADA, COM PONTOS BRANCOS E CINZA (MOFO). DEVE ESTAR INTEIRO E FIRME, SEM PÓ BRANCO SOLTO NO PACOTE. EMBALAGEM ENVOLTA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ÍNTEGRO, PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 500G, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE VALOR NUTRICIONAL, INGREDIENTES, MARCA DO FABRICANTE) E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUOO PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 12.240 | ||
06 | A | MASSA PARA SOPA, DEVE SER FABRICADA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E DE PARASITOS. SERÃO PERMITIDAS AS MASSAS ALIMENTÍCIAS COM OVOS. É PERMITIDO O ENRIQUECIMENTO DAS MASSAS ALIMENTÍCIAS COM VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE VALOR BIOLÓGICO ESPECÍFICO. AS MASSAS ALIMENTÍCIAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVEM TURVÁ- LA ANTES DA COCÇÃO. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 500G,COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 6.120 | ||
07 | A | AÇUCAR CRISTAL GRANULADO, SEM UMIDADE, COR CLARA CARACTERÍSTICA, SEM NENHUM TIPO DE SUJEIRA. EMBALAGEM: DE NO MÍNIMO 01KG, ENVOLTO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ÍNTEGRO, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO DATA DE VALIDADE VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | KG | 12.240 |
08 | A | ARROZ TIPO I DEVE SER ESPECIAL, BENEFICIADO, TIPO 1 BRANCO AGULHA EXTRA LONGO, GRÃOS PERFEITOS, SECOS, E ISENTOS DE IMPUREZAS. EMBALAGEM: DE NO MÍNIMO 01KG, ENVOLTO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ÍNTEGRO, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO DATA DE VALIDADE, VALOR NUTRICIONAL, E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | KG | 12.240 | ||
09 | A | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, EXTRA LIMPO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA À VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, SEM MISTURAS DE SAFRAS ANTERIORES, LIMPOS E SECOS, ISENTO DE MOFO, FUNGOS, RACHADURAS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, MISTURAS DE SAFRAS INFERIORES. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 01KG ENVOLTO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ÍNTEGRO, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | KG | 12.240 | ||
10 | A | ÓLEO DE SOJA A BASE DE SOJA, TRANSPARENTE, COM CHEIRO E GOSTO PRÓPRIO, ISENTOS DE IMPUREZAS. A EMBALAGEM PLÁSTICA NÃO DEVE SE APRESENTAR AMASSADA, E/OU ESTUFADA, MAS ÍNTEGRA COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EMBALAGEM PET COM NO MÍNIMO 900ML. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 6.120 | ||
11 | A | LEITE EM PÓ INTEGRAL POR PORÇÃO DE 26G ( 2 COLHERES DE SOPA) OFERECER MÍNIMO DE 25% DE PROTEÍNAS E NO MÁXIMO 16% DE GORDURA SATURADA E OFERECER CÁLCIO. APRESENTAR-SE SECO E SOLTO, BENEFICIADO, EMBALAGEM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 400G. EMBALAGEM INTEGRA A VÁCUO, CONTENDO VALOR NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 18.360 | ||
12 | A | AMIDO DE MILHO COMPOSIÇÃO: FARINHA BRANCA DERIVADA DO AMIDO DE MILHO | CX | 6.120 |
ISENTA DE AÇÚCAR E GLÚTEN, EMBALAGEM ÍNTEGRA, COM PESO MÍNIMO 500G, POR PORÇÃO DE 20G FORNECER NO MÍNIMO 5% DE CARBOIDRATOS, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO (DATA DE VALIDADE, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | ||||||
13 | A | AVEIA EM FLOCOS REGULARES, FARINHA DE AVEIA EM FLOCOS REGULARES, SEM MISTURAS, COM SABOR PRÓPRIO, SEM PRESENÇA DE UMIDADE, NEM SUJIDADES. EMBALAGEM EM CAIXA ÍNTEGRA, COM NO MÍNIMO 250G, POR PORÇÃO DE 40G FORNECER NO MÍNIMO: 15% DE PROTEÍNA, 10% DE FIBRA ALIMENTAR E DE 3% DE FERRO, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO DATA DE VALIDADE, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 12.240 | ||
14 | A | FUBÁ DE MILHO PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO DE COR AMARELA, COM CARACTERÍSTICAS NATURAIS PRESERVADAS, SEM SUJIDADES. EMBALAGEM ENVOLTO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ÍNTEGRO, COM PESO MÍNIMO 500G, POR PORÇÃO DE 40G FORNECER NO MÍNIMO 9,5% DE CARBOIDRATOS E 2% DE PROTEÍNAS, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES DO PRODUTO A EXEMPLO DATA DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, VALOR NUTRICIONAL E OUTRAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FECHADO A VÁCUO. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: | UN | 6.120 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$ |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Camaçari).
A LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INDICAR AS MARCAS E APRESENTAR AMOSTRAS DOS PRODUTOS COTADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. AS AMOSTRAS DAS LICITANTES VENCEDORAS FICARÃO RETIDAS PARA CONFRONTO NO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. . | |
FORNECEDOR / / DATA ASSINATURA/CARIMBO | EXIGÊNCIA A – AMOSTRA (EX) B – AMOSTRA E CATALOGO C – CATALOGO D – NENHUMA |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010
ANEXO II
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial - SECAD Nº. 0110/2010 promovida pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
, de de 2010 Local de data
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO : , objeto do Pregão Presencial – SECAD Nº. 0110/2010.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da
Licitação instaurada pela, Secretaria de Administração do Município de Camaçari, na modalidade de Pregão Presencial - SECAD Nº. 0110/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2010 Local e data
Carimbo e assinatura.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010 ANEXO V
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL :
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: FAX:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
N.º DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR :
CPF: PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
, de de .
Local e data
Assinatura e Carimbo
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0110/2010 ANEXO VI
Contrato de FORNECIMENTO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º /
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ nº. 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.029.934 – SSP – Ba, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (pessoa jurídica), sita na (endereço), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (n° do CNPJ), representada neste ato por (representante do contratado), (profissão, nacionalidade, estado civil), portador da carteira de identidade n.o ( nº. do RG), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (n° do CPF), doravante denominado CONTRATADA, para o fornecimento descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° 0862/2010 regendo-se pela Lei Federal n.° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) Edital de Pregão Presencial SECAD n.º 0110/2010 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Gêneros Alimentícios, que compõem o suporte nutricional do Programa de Complementação Alimentar, para atender indivíduos portadores de tuberculose, hanseníase e doenças oncológicas em tratamento, pacientes com desnutrição grave e portadores de patologias com aumento de demanda nutricional ou em situação de risco ou agravo nutricional, acompanhados na rede de atenção básica da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, conforme processo n.º 0862/2010, quantificados e especificados constantes da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA em
/ /2010.
1.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria de Saúde - SESAU, no Projeto/Atividade 4030, Elemento de Despesa 0000.00.00.00, Fonte: 0102.020, para o corrente exercício, devidamente ajustada para o exercício seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ), referente ao único lote, fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF – Camaçari – Bahia.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será realizado pela CONTRATANTE no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo do produto e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta.
3.4 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues nas quantidades e locais indicados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Fornecimento, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
5.2 Todos os produtos constantes de suporte nutricional deverão estar em conformidade com a legislação de Inspeção Sanitária e de Saúde vigentes.
5.3 Os Gêneros Alimentícios serão recebidos nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
b) Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
5.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
5.5 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Entregar os alimentos, em embalagens transparentes, lacradas, descritas e especificadas em sua proposta, tantas vezes quando necessárias para garantir o abastecimento contínuo, na data aprazada e nos locais combinados, em perfeitas e absolutas condições de consumo, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.
6.2 Todos os produtos constantes do suporte nutricional devem estar em conformidade com a legislação de inspeção sanitária e de saúde vigentes.
6.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega dos produtos em veículo apropriado e em boas condições de manutenção, às unidades de saúde destinadas pela Secretaria de Saúde.
6.4 A CONTRATADA fica obrigada a repor imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a os produtos que apresentarem inadequação para consumo.
6.5 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6 A CONTRATADA, que será responsável pelo acondicionamento e embalagem adequada dos produtos, deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto do contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de
fabricação, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
6.7 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
6.8 A CONTRATADA submeter-se-á a todas as normas e condições ao edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira.
7.2 Receber através da Comissão competente, o produto descrito e especificado na Proposta da
CONTRATADA.
7.3 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência da garantia prevista na Legislação;
8.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 A adjudicatária sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
9.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
9.2Suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
9.3Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal de Camaçari, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser rescindo:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Pregão Eletrônico, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO.
11.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
12.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do produto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Camaçari, de de .