CONTRATO PARA PROCESSAMENTO DE COBRANÇA REVERSA PARA ACESSO À INTERNET
CONTRATO PARA PROCESSAMENTO DE COBRANÇA REVERSA PARA ACESSO À INTERNET
<%razaosocialdacontratante%>, pessoa jurídica de direito privado, com sede
<%enderecodacontratante%>, inscrito no CNPJ/MF sob nº <%CNPJdacontratante%>, doravante denominado CONTRATANTE, e
TIM S.A., prestadora outorgada, com sede Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, n° 850, bloco 01, sala 1212, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, doravante designada simplesmente “TIM” processará cobrança reversa à CONTRATANTE dos valores relacionados ao Tráfego entre Clientes TIM e a Plataforma da CONTRATANTE, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato tem por objeto o processamento de cobrança reversa, pela TIM, dos valores relacionados ao Tráfego entre Clientes TIM e a Plataforma da CONTRATANTE, na forma da Proposta Comercial.
1.1.1 O Tráfego gerado nos termos da cláusula 1.1 será pago pela CONTRATANTE a partir da geração de cobrança reversa pela TIM.
1.1.2 Este Contrato regulará as condições gerais do relacionamento entre as Partes.
1.2 Integra este Contrato para todos os fins de direito a Proposta Comercial, a ser assinada pela CONTRATANTE, nos termos do item 7.2 abaixo, que incluirá a listagem de URLs e aplicativos.
1.2.1 Em caso de dúvida e/ou contradição entre o Contrato e a Proposta Comercial, o disposto no Contrato deverá prevalecer, salvo com relação a matérias de ordem técnica e comercial que estejam claramente definidas na Proposta.
2. DA COBRANÇA REVERSA
2.1 A adesão ao presente Contrato se dará por meio do aceite pela CONTRATANTE, formalizado através da assinatura da Proposta Comercial.
2.2 A CONTRATANTE assumirá junto à TIM os pagamentos que seriam devidos pelos Clientes TIM em razão do Tráfego associado à Plataforma da CONTRATANTE.
2.2.1 A TIM adotará os recursos cabíveis e compatíveis com a legislação em vigor para classificar as URLs e aplicativos que integram a Plataforma, na forma da Proposta Comercial e, logo, assegurar que a cobrança em razão do Tráfego se dará de forma reversa, nos termos deste Contrato.
2.2.2 A atualização, inclusão e exclusão de URLs e aplicativos relacionadas à Plataforma se dará através do preenchimento e envio à TIM do formulário, modelo anexo I..
2.2.3 A CONTRATANTE comunicará previamente à TIM, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer alteração na Plataforma, inclusive nas URLs e/ou nos aplicativos que a compõem,
ficando a TIM isenta de qualquer responsabilidade em razão da ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE.
2.2.3.1 Caso a CONTRATANTE não realize a comunicação mencionada acima, ocasionando a cobrança do tráfego aos usuários da TIM, deverá responder por eventuais danos e/ou prejuízos causados à TIM em função de reclamações e/ou demandas judiciais e administrativas.
2.2.4 A CONTRATANTE está ciente e desde já concorda que a cobrança reversa alcança apenas a Plataforma tal como especificada na Proposta Comercial.
2.3 A classificação realizada pela TIM, na forma da cláusula 2.2.1, permitirá a cobrança reversa tanto da parte institucional quanto transacional da Plataforma, independente do tipo de Dispositivo Móvel utilizado pelos Clientes para acesso (smartphone, tablet, entre outros) e do plano de serviços contratado pelos Clientes TIM (pré-pago, controle e/ou pós-pago).
2.4 A cobrança reversa objeto deste Contrato é condicionada à manutenção, pelos Clientes, de um serviço de acesso à Internet móvel contratado junto à TIM, que esteja ativo e/ou com créditos válidos e disponíveis para navegação.
2.5 A divulgação aos Clientes de qualquer benefício, associado à cobrança reversa, bem como a extinção destes benefícios, nos termos deste Contrato, será realizada exclusivamente pela CONTRATANTE.
2.6 As Partes acordam, desde já, que nenhuma das Partes terá acesso à base de clientes da outra Parte.
2.7 Fica certo e acordado que a cobrança reversa se dará sem qualquer tipo de prejuízo ao ambiente tecnológico de propriedade das Partes, executando-se o objeto deste Contrato dentro das especificações fornecidas pelas Partes, observando a aplicação das melhores práticas de desenvolvimento e segurança, de modo que o resultado alcançado seja compatível com o ambiente tecnológico das Partes.
3. DA GARANTIA
3.1 A TIM compromete-se a executar o objeto deste Contrato de forma a viabilizar o pleno atingimento de sua finalidade, realizando os devidos ajustes em caso de eventuais defeitos ou problemas técnicos que possam ser constatados nos equipamentos da TIM quando de sua execução, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.1.1 Fica expressamente excluída qualquer garantia, pela TIM, em razão de falhas, defeitos, vícios, enfim, quaisquer circunstâncias relacionadas aos dispositivos móveis utilizados pelos Clientes.
3.2 A TIM será dispensada do cumprimento de qualquer de suas obrigações segundo este Contrato nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior (“Força Maior”), nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
4. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA TIM
4.1 A TIM obriga-se a executar o objeto deste Contrato com estrita observância aos preceitos éticos, profissionais e legais relacionados ao trabalho a ser desenvolvido, que deverá ser feito dentro dos padrões formalmente definidos pelas Partes e pela legislação vigente.
4.2 A cobrança reversa se dará por meio do cálculo do volume mensal de dados utilizado pelos Clientes no acesso e utilização da Plataforma da CONTRATANTE.
4.3 A TIM obriga-se a executar este Contrato de acordo com os padrões de qualidade e produtividade acordados entre as Partes, cumprindo com os prazos, períodos e horários aqui estabelecidos.
4.4 A TIM disponibilizará à CONTRATANTE todos os acessos e condições necessários para que possa exercer o devido acompanhamento da execução do objeto deste Contrato.
4.5 A TIM deverá acompanhar, a qualidade e a execução deste Contrato, independentemente do acompanhamento que venha a ser exercido pela CONTRATANTE. Todas as reclamações, comunicações, dúvidas da CONTRATANTE deverão ser realizadas através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6 A TIM se compromete a obter todas as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, para a consecução desse Contrato.
4.7 A TIM cumprirá integralmente com a legislação/regulamentação a que se submete, na condição de prestadora do SMP.
4.7.1 A TIM não divulgará à CONTRATANTE, em hipótese alguma, dados Cadastrais dos Clientes TIM que estão acessando a Plataforma, tampouco dados relacionados ao conteúdo que está sendo fruído por estes Clientes. A TIM não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo trafegado pelos Clientes, isentando-se a TIM, nesse caso, de qualquer responsabilidade pela veiculação e/ou consumo de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte dos Clientes, inclusive aquele proveniente e/ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.8 A TIM disponibilizará o meio necessário para o ingresso das pessoas indicadas pela CONTRATANTE em suas dependências, dentro do horário comercial, quando for necessário para o fiel cumprimento do ora contratado, desde que previamente informado pela CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos nas condições estabelecidas neste Contrato.
5.2 Caso haja excedente de dados em relação ao volume de tráfego contratado, a CONTRATANTE pagará pelo excedente de dados realizado pelos Clientes, de acordo com os valores estabelecidos no item 9.1 abaixo.
5.3 A CONTRATANTE notificará a TIM, por escrito, com confirmação de recebimento, sobre qualquer irregularidade na execução do objeto deste Contrato.
5.4 A CONTRATANTE disponibilizará à TIM os dados, as informações e todo o material necessário para viabilizar a execução do objeto deste Contrato.
5.5 A CONTRATANTE disponibilizará o meio necessário para o ingresso das pessoas indicadas pela TIM em suas dependências, dentro do horário comercial, quando for necessário para o fiel cumprimento do ora contratado, desde que previamente informado pela TIM.
5.5.1 Se em decorrência da execução deste Contrato existir a necessidade de trânsito e/ou circulação dos profissionais da CONTRATANTE nas dependências e instalações da TIM e/ou necessidade de acesso, por quaisquer desses profissionais, a quaisquer sistemas, aplicativos, banco de dados e/ou qualquer informação fixada em qualquer suporte, quer sejam estes de propriedade da TIM ou de terceiros, a CONTRATANTE se obriga a observar e cumprir, por si e por seus profissionais, as normas, políticas e procedimentos da TIM relativos a (i) segurança, (ii) higiene do trabalho, (iii) segurança do trabalho, (iv) uso de recursos de informática, acesso a sistemas e aplicativos, dentre outros.
5.6 A CONTRATANTE se responsabiliza pela Plataforma, bem como por toda e qualquer transação realizada pelos Clientes no ambiente Internet operado, direta ou indiretamente, pela CONTRATANTE.
5.7 A CONTRATANTE responderá integralmente junto à TIM pelo pagamento de perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como quaisquer outras despesas decorrentes de demanda judicial e/ou extrajudicial proposta por terceiros em razão do conteúdo associado à Plataforma, ficando estabelecido que, caso a TIM seja parte de qualquer demanda ajuizada em razão das obrigações e/ou conteúdo da CONTRATANTE, caberá à mesma envidar todos os esforços cabíveis para substituí-la na lide.
5.8 É proibido a CONTRATANTE a revenda ou operação assemelhada às descritas no item
1.1 acima, para terceiros, por qualquer motivo ou finalidade.
5.8.1 Resta claro que a CONTRATANTE ofertará uma solução completa a seus usuários finais compreendendo a Plataforma e URLs descritas na Proposta Comercial.
5.9 A CONTRATANTE se compromete a respeitar a legislação nacional e internacional no que diz respeito à Proteção das Informações dos Usuários, inclusive ao disposto na Lei 12.965/2014 (Lei do Marco Civil) e demais legislações pertinentes
6. DO DIREITO DE PROPRIEDADE
6.1 Todos e quaisquer sistemas, aplicativos e programas desenvolvidos, no âmbito deste Contrato, pela TIM exclusivamente para o CONTRATANTE, serão de exclusiva propriedade da TIM, que os utilizará da maneira que melhor lhe aprouver, podendo, inclusive, comercializá-los, não cabendo à CONTRATANTE qualquer importância em função dessa comercialização.
6.2 Ambas as partes concordam e aceitam que nenhum direito tem sobre os produtos, relatórios e outras informações gerenciais encaminhadas por uma Parte a outra para execução do objeto avençado e que, dessa forma, não poderá utilizá-los para qualquer finalidade distinta da execução deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da Parte que encaminhou.
6.3 Todos os métodos, técnicas e ferramentas que forem de propriedade da TIM e utilizados para a execução das atividades relacionadas a este Contrato deverão estar devidamente licenciados de acordo com a lei aplicável, sendo a TIM responsável por qualquer e eventual reclamação relativa a direito autoral.
6.4 A TIM garante que a instalação, a linha de desenvolvimento e os programas executáveis empregados na execução do quanto avençado não infringem quaisquer direitos autorais, patentes ou trade secrets, responsabilizando-se a TIM pelos prejuízos decorrentes de ação judicial, obrigando-se, às suas próprias custas, a defender a CONTRATANTE de quaisquer processos judiciais e/ou administrativos, ações ou procedimentos apresentados por terceiros em relação à propriedade intelectual dos programas executáveis, objetos deste Contrato, cujos procedimentos a serem adotados no curso de eventual processo judicial serão analisados e definidos em conjunto com a CONTRATANTE.
6.5 Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos ao objeto deste Contrato pertencem e pertencerão à Parte titular de tais direitos quando da assinatura da Proposta Comercial.
6.6 Nenhum dos termos e disposições deste Contrato transfere qualquer direito de Propriedade Intelectual, de forma que nenhuma das Partes adquire quaisquer direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à outra.
6.7 Salvo acordo em contrário, nenhuma Parte poderá publicar ou usar logotipo, marcas e patentes da outra Parte.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 Este Contrato entrará em vigor na data da ativação comercial do serviço.
7.2 A Proposta Comercial assinada pela CONTRATANTE é parte integrante ao presente Contrato e designará o prazo de vigência aplicável para o serviço de cobrança reversa.
8. FORMAS DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO E PENALIDADES
8.1 Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por quaisquer das Partes, sem direito a compensações, penalidades ou indenizações, mediante denúncia escrita com antecedência de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do comunicado pela outra Parte, período em que as Partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas.
8.2 Se a resilição for de iniciativa da TIM, caberá a ela prestar conta de tudo o que até então tenha sido executado, recebendo, correlatamente, a importância a que eventualmente fizer jus, perecendo o direito a qualquer pagamento em razão de prestações futuras, não realizadas.
8.3 Sendo da CONTRATANTE a iniciativa de romper o Contrato, serão devidos somente os valores em relação ao volume de Tráfego já consumido pelos Cliente até o momento do efetivo encerramento do Contrato, que esteja, ainda, pendente de pagamento.
8.4 Na hipótese de rescisão/resilição ou término deste Contrato, deverão a Partes devolver, uma a outra, todos os documentos e materiais que, eventualmente, se encontrarem em seu poder.
8.5 Além das hipóteses previstas em lei, este Contrato poderá ser rescindido de imediato e sem qualquer aviso, nas seguintes hipóteses: a) se quaisquer das Partes falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua falência ou liquidação requerida; b) se qualquer das Partes tiver cassada sua autorização para execução do objeto deste Contrato; c) se qualquer das Partes suspender suas atividades por período superior a 5 (cinco) dias corridos; d) em caso de violação de quaisquer das declarações e garantias constantes da Cláusula de Ética de Negócios deste Contrato;
8.5.1 O Contrato, também, poderá ser rescindido de imediato e sem qualquer aviso, penalidade ou multa, caso seja editada legislação, ou qualquer decisão judicial e/ou administrativa que proíba a TIM de ofertar a modalidade de cobrança reversa para o acesso à Internet.
8.6 Caso a TIM constate que a atuação da CONTRATANTE e/ou dos Clientes relacionada ao objeto deste Contrato está, de alguma forma, desrespeitando as premissas e as condições ora estabelecidas, reserva-se a TIM ao direito rescindir o presente Contrato.
8.7 Havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da estação móvel ou na utilização do(s) serviço(s), bem como o descumprimento de obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a TIM poderá recusar ou suspender a prestação do SMP para a estação móvel, em que verificado o desvio.
8.8 A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas poderá ensejar imediata rescisão deste Contrato, por simples notificação escrita à Parte infratora, que terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento, para sanar a falta. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o Contrato ficará resolvido de pleno direito, respondendo ainda, a Parte infratora, pelos danos diretos, devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por uma Parte à outra, desde que devidamente comprovados pela Parte prejudicada.
8.9 Fica expressamente vedado às Partes utilizarem-se dos termos deste Contrato seja em divulgação ou publicidade, bem como o uso do nome, marca e logomarca da outra Parte, para qualquer finalidade e em qualquer meio de comunicação, quer seja na mídia impressa, escrita, falada ou eletrônica, incluindo-se, porém, sem se limitar, a publicação em links e demais, sendo que a sua infração poderá ensejar a rescisão automática deste Contrato, a critério da Parte inocente, além de sujeitar-se a outra Parte, ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
8.9.1 O item 8.9 não será aplicável no caso de divulgação deste Contrato em portfólio de produtos e serviços das Partes.
9. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
9.1 Fica certo e acordado pelas Partes que, a partir da data de assinatura da Proposta Comercial, a CONTRATANTE pagará à TIM valor mensal conforme apuração do volume de dados consumidos pelos Clientes associados à Plataforma, na forma e no preço estabelecidos na Proposta Comercial.
9.2 Os valores serão pagos em parcelas mensais, após 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (“NFST”), bem como as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observado o prazo mencionado no subitem 9.4.2 desta cláusula.
9.3 Das Condições de Pagamento:
9.3.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento das importâncias devidas, mediante apresentação das notas fiscais NFST, que deverão ser entregues à CONTRATANTE com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência em relação à data do seu vencimento.
9.3.2 Caso o dia do vencimento mencionado acima seja um dia não útil ou feriado, inclusive bancário, o pagamento será realizado pela CONTRATANTE no primeiro dia útil seguinte.
9.4 Nas notas fiscais NFST deverá constar o nome do serviço prestado, podendo ser entregues conforme previsto na Proposta Comercial.
9.4.1 Os valores devidos à TIM serão pagos pela CONTRATANTE em até 30 dias, mediante crédito na conta corrente nº 05422-9, por ela mantida na Agência nº 0911, do Banco ITAÚ (341), TIM S.A.: CNPJ - 02.421.421/0001-11 valendo os comprovantes dos depósitos como recibos dos pagamentos efetuados.
9.4.2 Se o atraso no cumprimento do cronograma se der por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, caberá a ela, tão logo tome conhecimento dessa possibilidade, documentar tal fato junto à TIM, que definirá se a justificativa é procedente ou não para efeito de liberação dos pagamentos, anexando à justificativa devidamente assinada pelas Partes à NFST.
9.4.3 Na hipótese de constatação de erro na emissão da NFST ou em seu preenchimento por parte da TIM, a NFST será devolvida para retificação. Quando da sua devolução deverá ser concedida prorrogação do prazo de vencimento de 15 (quinze) dias corridos após a sua efetiva entrega à CONTRATANTE.
9.4.4 O não cumprimento do quanto avençado neste Contrato e na Proposta Comercial, total ou parcialmente, ensejará o retardamento no pagamento das notas fiscais até seu efetivo cumprimento.
9.4.5 A TIM poderá emitir boleto bancário conforme instituição bancária de sua preferência para envio junto a NFST para pagamento pela CONTRATANTE.
9.5 O não pagamento do documento de cobrança pela CONTRATANTE até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima.
9.5.1 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM poderá, após 30 (trinta) dias do vencimento, suspender a execução do Contrato com a CONTRATANTE, retomando à sistemática de cobrança direta dos Clientes em razão do acesso à Plataforma da CONTRATANTE , na forma e nos valores definidos nos contratos e planos de serviço do SMP, ficando a CONTRATANTE responsável pela comunicação aos Clientes em razão do Tráfego associado à Plataforma da CONTRATANTE.
9.6 Independentemente da suspensão referida no item acima, a CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança vencidos, na forma estabelecida neste Contrato.
9.6.1 A execução deste Contrato somente será retomada após o integral pagamento do valor em atraso e dos correlatos encargos.
9.7 Os valores relacionados a este Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura da Proposta Comercial, ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-DI no período, ou outro índice que venha a ser definido pelas Partes.
9.8 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TIM estará autorizada a enviar a razão social da CONTRATANTE para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação.
9.9 A rescisão por falta de pagamento não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes deste Contrato, da Proposta Comercial e/ou da legislação.
9.10 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
10. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
10.1 A TIM poderá comercializar a cobrança reversa de seus serviços de telecomunicações livremente tanto a pessoas físicas, como a quaisquer outras pessoas jurídicas, sem necessidade de comunicação e sem qualquer caráter de exclusividade com a CONTRATANTE.
10.2 Poderá a CONTRATANTE, da mesma forma, contratar a cobrança reversa do tráfego Internet associado à Plataforma, junto a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
11. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 Entende-se por “Informação Confidencial”, por força deste Contrato, independente da efetiva celebração de contrato ou de qualquer outro acordo ou ajuste, todas e quaisquer informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético), podendo incluir, mas não se limitando a, descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais fornecidas por uma Parte à outra Parte, que serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da Parte que as transmitiu.
11.2 As Partes por si, seus empregados ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção ou rescisão do Contrato, o mais completo e absoluto sigilo sobre as informações confidenciais, abrangendo essas quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos da outra Parte ou de terceiros, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a execução do objeto deste Contrato.
11.3 As Partes se obrigam a abster-se do uso das informações dados, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas e comerciais citadas, em proveito próprio ou de terceiros, a qualquer tempo, inclusive após a extinção deste Contrato, por qualquer que seja o motivo.
11.4 As Partes obrigam-se a devolver a Parte reveladora todos e quaisquer materiais e documentos, inclusive cópias, que lhe tenham sido entregues e/ou que tenham sido gerados por quaisquer das Partes em razão da execução deste Contrato.
11.5 Todas as Informações Confidenciais que as Partes, por si, por seus empregados, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a execução deste Contrato, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais.
11.6 As Partes expressamente reconhecem que as Informações Confidenciais são de propriedade da Parte Reveladora e que este não lhe concede, a respeito delas, nenhum tipo de licença expressa, implícita ou de qualquer outra natureza, nem tampouco direitos de autor ou de propriedade industrial, comprometendo-se, em consequência, a abster-se de tomar qualquer medida que possa prejudicar ou impedir o exercício de tais direitos.
11.7 As Partes reconhecem que não poderão, a qualquer tempo, divulgar, ceder, doar ou transferir as informações, no todo ou em parte, para nenhuma outra pessoa, sem o prévio e
expresso consentimento por escrito da outra Parte, exceto quando as Informações Confidenciais ou parte delas possam ser divulgadas para seus empregados ou conselheiros profissionais que necessitem conhecê-las para a execução do Contrato.
11.8 Na hipótese de que a publicação ou a divulgação de informações confidenciais seja necessária por lei ou por qualquer órgão supervisor ou regulador, cujas exigências as Partes contratantes e as pessoas a elas relacionadas tenham que cumprir, as Partes comunicarão por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da referida divulgação, a outra Parte tal exigência e estes deliberarão a respeito dos procedimentos a serem adotados, até a extensão permitida por tal legislação ou por tais regras, de modo a que a outra Parte possa adotar as medidas judiciais cabíveis e/ou dispensar o cumprimento das disposições deste Contrato.
11.9 As Partes se obrigam a não discutir perante terceiros, bem como a não publicar, transmitir, divulgar, revelar, ceder ou negociar a qualquer título ou sob qualquer forma, no território brasileiro ou no exterior, para qualquer pessoa, física ou jurídica ou entes personalizados, ou de qualquer outra forma fazer uso das Informações Confidenciais para outra finalidade não autorizada expressamente neste Contrato, cumprindo-lhes adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
11.10 As obrigações assumidas pelas Partes independem de quaisquer outras incorridas em outros acordos de confidencialidade eventualmente celebrados entre as Partes e qualquer outra controladora, subsidiária, e/ou coligada de ambas as Partes, bem como de qualquer ato ou fato relacionado no referido acordo.
11.11 Fica expressamente estabelecido que a TIM não divulgará ou fornecerá os sistemas, disponibilizados pela CONTRATANTE, envolvidos na execução deste Contrato, ou quaisquer partes dos mesmos, para terceiros, exceto quando autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
11.12 Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (a) disponíveis ao público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas Partes; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as Partes antes de terem acesso às Informações Confidenciais em razão deste Contrato; (c) que a TIM, seus empregados e prepostos sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações independerá de autorização ou consentimento escrito da outra parte envolvida neste Contrato, devendo haver pronta comunicação entre os envolvidos.
11.13 As obrigações de confidencialidade aqui assumidas pelas Partes permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término deste Contrato, seja por que motivo for.
11.14 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das Cláusulas, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo dos danos a quer der causa, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, respectivamente, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, ficando excluídos desde já quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes causados por uma Parte à outra.
12. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
12.1. Para os fins deste contrato, são considerados:
(a) “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação obtida em meio online ou offline e capaz de identificar ou tornar identificável uma pessoa natural singular (“TITULAR ou TITULAR DOS DADOS”), incluindo informações que possam ser combinadas com outras para identificar um indivíduo, e/ou que se relacionem com a identidade, características ou comportamentos de um indivíduo ou influenciem na maneira como tal indivíduo é tratado ou avaliado; por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica (tais como cookies, beacons e tecnologias correlatas) ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular. A definição de dados pessoais também inclui o conceito de DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS;
(b) “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dados pessoais referentes à origem social, racial e étnica, saúde, informação genética ou biométrica, orientação sexual ou vida sexual, convicções políticas, religiosas e filosóficas ou filiação a sindicato ou a organização relacionadas a tais convicções, ou qualquer informação que, quando combinada com outras, seja capaz de revelar dados sensíveis, quando vinculado a uma pessoa natural e influenciar na forma como o seu titular é tratado e/ou causar-lhe dano;
(c) “TRATAMENTO” (e os termos relacionados “TRATAR” e “TRATADOS”): qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou com conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. A CONTRATANTE declara que o tratamento aqui definido será realizado no Brasil;
(d) “CONTROLADOR”: parte a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais, inclusive quanto à determinação das finalidades e dos meios de tratamento;
(e) “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR e em seu nome;
(f) “INCIDENTE”: incidente de segurança ocorrido no contexto do tratamento de dados pessoais e que possa acarretar risco ou dano relevante aos seus titulares, inclusive hipóteses de tratamento indevido de dados pessoais.
12.2 A CONTRATANTE declara, por este Instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, inclusive as estrangeiras.
12.3 As Partes reconhecem que, em virtude da celebração desse Contrato, podem ser realizadas operações de tratamento de dados, sendo que, caso a CONTRATANTE tenha acesso e/ou de qualquer forma venha a tratar dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores da TIM, ou ainda, quaisquer outros tipos de dados pessoais dos quais a TIM seja controladora, deverá a CONTRATANTE garantir que:
12.3.1 Realizará o tratamento dos dados pessoais única e exclusivamente de acordo com as instruções e orientações recebidas da TIM e de forma a cumprir as finalidades relacionadas à execução do objeto deste Contrato e somente nos estritos limites nele previstos, não devendo praticar ou fazer com que seja praticado qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais de forma diversa do decorrente deste Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da TIM, observando sempre os princípios da adequação e necessidade do tratamento, sendo a
CONTRATANTE integral e exclusivamente responsável por qualquer violação e/ou utilização indevida dos dados pessoais, bem como pelos danos e prejuízos que possa vir a causar à TIM, aos titulares ou a terceiros.
12.3.2 Caso a CONTRATANTE entenda que (i) alguma das orientações fornecidas pelo CONTROLADOR violam a legislação de proteção de dados pessoais aplicável e/ou (ii) exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATANTE de cumprir qualquer de suas obrigações sob o Contrato e/ou a legislação aplicável no contexto do seu tratamento dos dados pessoais, esta deverá então comunicar a TIM imediatamente, apresentando as respectivas justificativas de forma documentada.
12.3.3 Ao tratar quaisquer tipos de dados pessoais em operações de tratamento decorrentes deste Contrato, deverá a CONTRATANTE garantir, que manterá registro escrito, preciso e atualizado das seguintes informações:
(a) registro de todas as atividades de tratamento que pratica;
(b) Caso aprovado previamente pela TIM, o registro das transferências e/ou usos compartilhados de dados pessoais com terceiros, inclusive os tratamentos que importem transferência internacional de dados pessoais, incluindo a informação sobre a organização/país de destino, e no caso das transferências internacionais indicadas no artigo 33 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados, a documentação que comprove a adequação das garantias e salvaguardas necessárias;
(c) descrição das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a:
i. Encriptação e pseudonimização ou anonimização (sempre que possível para estas últimas) dos dados pessoais;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;
iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de ocorrência de incidente (tanto de natureza física quanto técnica);
iv. Existência efetiva de medidas e controles técnicos e organizacionais verificáveis que garantam a adoção das melhores práticas de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira e que sejam capazes proteger os dados pessoais contra incidentes, incluindo hipóteses de perda, destruição, alteração, divulgação, acesso e qualquer forma de tratamento indevido e/ou não autorizado, sejam esses acidentais ou não, de forma adequada em vista dos riscos inerentes à natureza dos dados pessoais tratados e à forma de tratamento realizada; e
v. Existência de processos de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança e aos seus respectivos controles no tratamento de dados pessoais, incluindo um processo de certificação próprio e a conformidade das suas atividades de tratamento e demais cláusulas que envolvam tratamento de dados pessoais no contexto deste Contrato, bem como permitir a avaliação / teste pela TIM de tais medidas e controles, sempre que julgado como razoavelmente necessário pela TIM.
12.3.4 A CONTRATANTE imediatamente informará a TIM em caso de ocorrência ou mera suspeita de um incidente, de modo a permitir que a TIM possa apurar as suas causas e efeitos, para então tomar as medidas de contenção, avaliação de impacto e necessidade de comunicação sobre o incidente ao público, às autoridades competentes e/ou aos titulares. Na hipótese de verificação, pela CONTRATANTE, de efetiva ocorrência de incidente, deverá esta notificar a TIM por escrito e de forma detalhada sobre todas as informações e detalhes disponíveis à CONTRATANTE sobre tal incidente, incluindo (i) a identificação exata da extensão
do incidente e os seus respectivos riscos e impactos sob a ótica da CONTRATANTE; (ii) a quantidades de registros afetados pelo incidente; (iii) a indicação precisa de quais dados pessoais (incluindo a identificação de seus titulares); (iv) as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) pela CONTRATANTE para mitigar os efeitos de tal incidente; e (v) todos os registros e logs relevantes no intuito de garantir a rastreabilidade de informações referentes ao incidente, tudo de forma imediata e sem atraso injustificado, necessariamente em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência do incidente pela CONTRATANTE.
12.4 A implementação, pela CONTRATANTE, de medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos, deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto nº 8.771/2016 (regulamentador do Marco Civil da Internet), além das demais legislações correlatas vigentes, bem como orientações e diretrizes, regulamentos e procedimentos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelas demais autoridades competentes.
12.5 A CONTRATANTE declara e garante que os sistemas que utiliza para realizar o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nas legislações vigentes e às demais normas regulamentares, garantindo a adequada proteção dos dados pessoais, bem como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos seus titulares.
12.6 A CONTRATANTE disponibilizará à TIM toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à TIM a realização de auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos, sistemas e instalações da CONTRATANTE e que estejam relacionados às atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes deste Contrato, sempre com comunicação prévia com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência à CONTRATANTE, devendo a TIM e quaisquer terceiros por ela nomeados tomar todas as medidas necessárias à adequada preservação das informações acessadas no contexto de tais auditorias, em especial eventuais informações confidenciais e/ou proprietárias da CONTRATANTE.
12.6.1 Caso a auditoria revele alguma inadequação, como por exemplo, mas não se limitando, ao tratamento indevido de dados pessoais, a CONTRATANTE compromete-se a desenvolver e a fornecer à TIM um plano de ação corretivo e um cronograma para a sua execução, sob pena de imediata rescisão do Contrato por parte da TIM, sem prejuízo do pagamento de indenização por quaisquer perdas e danos sofridos pela TIM, pelos titulares e/ou terceiros.
12.6.2 Caso o relatório de auditoria previsto nessa cláusula constate qualquer inadequação, a CONTRATANTE compromete-se a arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível.
12.6.3 Na hipótese da necessidade de apresentação de laudo, incluindo, mas não se limitando, àqueles decorrentes de solicitação e/ou determinação de Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, Ministério Público, Poder Judiciário e ANPD, deverá a CONTRATANTE providenciá-lo e custeá-lo, mediante a contratação de fornecedores com reputação consolidada no mercado e aprovado pela TIM.
12.7 Sempre que necessário, a CONTRATANTE deverá auxiliar a TIM a realizar avaliações de risco e impacto, bem como a garantir o exercício dos seguintes direitos por parte dos TITULARES DE DADOS, bem como outros eventualmente exigíveis sob a legislação aplicável:
(a) Confirmação da existência de tratamento;
(b) Acesso aos dados;
(c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
(e) Portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
(f) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, salvo hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
(g) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais é realizado o uso compartilhado de dados pessoais;
(h) Revogação do consentimento; e
(i) Revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados pessoais.
12.7.1 A CONTRATANTE concorda que não deverá atender e/ou responder a qualquer requisição de exercício de qualquer dos direitos listados acima (ou de quaisquer outros relacionados direta ou indiretamente ao tratamento de dados pessoais) apresentada a ela por um titular de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, devendo sempre direcionar tais requisições diretamente à TIM, de forma imediata e sem demora injustificada, necessariamente em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da requisição pela CONTRATANTE.
12.8 O presente Contrato não autoriza a CONTRATANTE a subcontratar outra empresa, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais relacionada ao objeto da contratação, exceto eventuais serviços de infraestrutura e/ou auxiliares e que sejam estritamente necessários para a condução regular das operações da CONTRATANTE, e desde que os fornecedores de tais serviços de infraestrutura e/ou auxiliares sejam identificados pela CONTRATANTE antes da assinatura deste Contrato e desde que a CONTRATANTE obtenha prévia e expressa autorização da TIM para seguir com essa utilização.
12.8.1 Caso haja necessidade de subcontratar outras empresas, deverá a CONTRATANTE obter a aprovação prévia e expressa da TIM, indicando exatamente os tipos de tratamentos e dados afetados pela subcontratação.
12.8.2 Para todos os efeitos, a parte subcontratada será considerada OPERADOR, estando obrigada a, no mínimo, cumprir as obrigações estabelecidas no presente Contrato. Cabe à CONTRATANTE garantir que a parte subcontratada esteja sujeita às mesmas obrigações deste Contrato, sendo a CONTRATANTE integralmente responsável, perante a TIM, pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada, bem como por quaisquer incidentes ocorridos no contexto do tratamento dos dados pessoais por tal parte subcontratada, na forma prevista no presente Contrato.
12.8.3 Sempre que possível, sobretudo na hipótese de serem necessárias transferências de dados pessoais a terceiros, tal tratamento se dará de forma anonimizada, preservando a identidade dos titulares dos dados pessoais e sem permitir a sua identificação.
12.9 Após cumprida a finalidade de tratamento para o devido cumprimento deste Contrato pela CONTRATANTE, deverá esta se certificar de que os dados pessoais sejam
irreversivelmente eliminados de todas as bases geridas, administradas e/ou de qualquer forma controladas pela TIM imediatamente, garantindo a sua confidencialidade.
12.10 A CONTRATANTE comunicará a TIM imediatamente, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança e/ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos dados.
12.11 Observado o disposto neste Contrato, a CONTRATANTE assegurará que seus colaboradores e/ou prestadores de serviços externos por ela contratados que venham a ter acesso aos dados no contexto deste Contrato cumpram e façam cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, bem como todas as disposições desta natureza previstas neste Contrato, em especial não cedendo ou divulgando quaisquer dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente necessários à consecução da finalidade da prestação de serviços em favor da TIM sob este Contrato. A CONTRATANTE deverá documentar todas as medidas tomadas visando ao cumprimento dos requisitos previstos nesta cláusula, sobretudo por meio de termos de confidencialidade, protocolos que evidenciam a ciência e o conhecimento de políticas de segurança da informação e tratamento de dados e outros documentos correlatos.
12.12 Caso a CONTRATANTE realize o tratamento de dados pessoais em território internacional e/ou trate dados pessoais de indivíduos localizados fora do território brasileiro, deve obter aprovação prévia da TIM e seguir as suas instruções nesse sentido, bem como as diretrizes dos regulamentos e leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis, sem prejuízo das previsões da cláusula 12.3.3(b) acima.
12.13 Cada Parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais por ela realizado no contexto do Contrato e da relação entre as Partes, mantendo a outra Parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o Contrato e/ou a legislação aplicável. A TIM não será responsabilizada, em nenhuma hipótese, por eventuais ações, omissões, falhas ou erros da CONTRATANTE e/ou de quaisquer funcionários, prepostos, representantes ou terceiros por ela contratados, incluindo, mas não se limitando aos seus fornecedores, no contexto do tratamento de quaisquer dados pessoais sob este Contrato, bem como por quaisquer perdas consequenciais ou decorrentes do tratamento direto ou indireto dos Dados Pessoais, devendo a CONTRATANTE indenizar e manter a TIM isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido, independentemente de existência ou ausência de comprovação de dolo ou culpa por parte da CONTRATANTE.
13. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
13.1 A CONTRATANTE se responsabiliza e se compromete a:
13.1.1 Cumprir integralmente toda a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, parafiscal, social e de higiene e segurança do trabalho relacionada à execução deste Contrato, obrigando- se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos.
13.1.2 Apresentar todos os documentos de quitação das obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias, sempre que forem exigidos pela TIM, sobretudo os comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS (GRPS) e do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), relativos aos colaboradores que executem as atividades ligadas a ao objeto deste contrato
13.1.3 Sempre que exigido pela TIM e mediante justificativa, apresentaras certidões de regularidade das contribuições previdenciárias (CND Previdenciária), regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e certidão de débitos trabalhistas (CNDT).
13.1.4 Assumir plena e exclusiva responsabilidade pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e prestadores de serviços, assim como por penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações judiciais e quaisquer outras medidas propostas por seus empregados e/ou empregados de empresas prestadoras de serviços subcontratadas, eximindo a TIM de qualquer responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, em relação a tais contratações, obrigando-se a indenizar a TIM, diretores, funcionários e empresas do mesmo grupo econômico, de todas e quaisquer despesas porventura incorridas em razão de demandas relacionadas às questões trabalhistas da CONTRATADA, incluindo perdas, danos, multas, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, sem limitação do valor da condenação ou autuação.
13.1.5 No momento em que tomar conhecimento de Processos Administrativos ou Judiciais em face da TIM, que versem ou repercutam na relação jurídica objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá, sempre que admitido no procedimento, solicitar sua inclusão na lide e a exclusão da CONTRATANTE , devendo encarregar-se da defesa da causa, às suas próprias expensas, e efetuar o reembolso à TIM pelos custos e despesas comprovadamente incorridos até a data do efetivo deferimento da exclusão supracitada, na forma prevista na cláusula X.1.5. . Caso a CONTRATANTE não solicite sua inclusão na lide, ou em caso de indeferimento de sua inclusão, aplicar-se-á o previsto na cláusula 13.1.4.
13.1.6 Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletivo necessários à preservação da integridade de seus profissionais, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que os serviços a serem prestados assim o exigirem. Responsabilizar-se, ainda, única e exclusivamente, por quaisquer penalidades impostas à TIM em decorrência do não cumprimento destas obrigações.
13.1.7 Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, utilizadas pela CONTRATANTE para executar o objeto deste Contrato são, para todos os efeitos, subordinadas da CONTRATANTE, a quem caberá exclusivamente os poderes de administração, direção e controle de seus negócios, incluindo o pagamento de qualquer remuneração ou reembolso que seja devido aos seus subordinados, não existindo qualquer vínculo entre essas pessoas físicas ou jurídicas com qualquer da TIM.
13.1.8 Ao longo da vigência deste Contrato e durante o período de 18 (dezoito) meses após o encerramento do mesmo, seja por decurso normal do prazo ou motivado por resilição ou rescisão, a CONTRATANTE se obriga a não contratar, direta ou indiretamente, a que título for, qualquer funcionário da TIM, ou ex-funcionário da TIM durante o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de desligamento do funcionário da TIM, conforme determinado pela Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974.
13.1.9 A mesma regra é aplicável a funcionários e ex-funcionários de empresas prestadoras de serviços da TIM que exerçam ou tenham exercido, no período supra mencionado, atividades relacionadas ao contrato da referida prestadora de serviços com a TIM.
14.DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
14.1 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o Objeto deste instrumento, sendo de exclusiva
responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho.
14.2 Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, prepostos ou agentes de uma das Partes, será de responsabilidade única e exclusiva da mesma, a qualquer tempo, ainda que após o término do presente Contrato, as quais assumirão integralmente a questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer outros encargos que houver, independentemente de qualquer notificação, intimação, comunicação ou aviso.
15. DOS TRIBUTOS
15.1 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus econômico do contribuinte ou responsável tributário, conforme definido na legislação tributária em vigor.
15.2 Se, durante a vigência deste Contrato, forem criados novos tributos ou alteradas as alíquotas dos atuais, de forma a majorar ou diminuir o ônus das Partes contratantes, os preços poderão ser revistos, de modo a serem ajustados a essas modificações, mediante termo aditivo, assinado pelas Partes.
16. ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
16.1 Neste ato, as PARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, íntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e (ii) programas de compliance que visam garantir (a) o cumprimento da legislação, códigos, regulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
16.2 Nesse sentido, a CONTRATADA declara e garante que:
16.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
16.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
16.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > Governança, Código de Ética e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > Sobre a TIM
> Sustentabilidade > O Nosso Modelo para Sustentabilidade, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
16.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 16.2.3;
16.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de exploração de crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
16.2.6 Não foi condenada por qualquer ato lesivo à administração pública, nem foi ou está listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo.
16.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que tal valor ou item de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da TIM.
16.3.1 Além disso, a CONTRATADA declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxxxXX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra qual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
16.4 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
16.4.1 A CONTRADTADA indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da CONTRATADA e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
16.5 A CONTRATADA se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou (ii) esclarecimento acerca
de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na presente cláusula, compartilhando eventuais documentos solicitados.
16.6 Por fim, a TIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ - Sobre a TIM – Sustentabilidade. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Cláusula, a CONTRATANTE na qualidade de fornecedora e/ou parceira, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As Partes declaram que a execução deste Contrato não constitui uma violação de nenhum contrato do qual as Partes sejam integrantes ou pelo qual estejam compromissadas, bem como declaram que não violam quaisquer direitos de terceiros e que não é necessário que haja consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa, física ou jurídica, que não seja integrante deste contrato para sua plena execução.
17.2 A TIM repudia qualquer ato de violação de direitos de propriedade imaterial, tais como direitos autorais, industriais, marcários, patentários, direitos da personalidade ou qualquer outro que seja inerente à esfera dos direitos imateriais, assim como qualquer ato, procedimento ou política que seja ofensiva à honra, que invada à privacidade de terceiros, que seja ameaçadora, vulgar, obscena, preconceituosa, racista ou que viole direitos das crianças, adolescentes e/ou idosos, ambientais ou de patrimônio imaterial social.
17.3 O presente Instrumento obriga as Partes, seus sucessores a qualquer título, tendo automaticamente sua titularidade transferida à entidade superveniente, e eventuais cessionários autorizados, sendo que qualquer outra alteração ou modificação contratual só terá validade mediante a celebração de termo aditivo, o qual deverá ser devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
17.4 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito e/ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não constituirão novação das obrigações do presente Contrato, nem afetarão aqueles direitos e/ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, pelas Partes a seu exclusivo critério. A declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas neste Contrato não implicará a nulidade das demais.
17.5 Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceto na hipótese de cessão decorrente de qualquer reestruturação societária, tais como fusão, cessão ou incorporação.
17.6 O presente instrumento se manterá vigente se a TIM e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofrer(em) mudança de seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária.
17.7 As Partes concordam em alterar o presente Contrato através de Termo Aditivo escrito, para atender exigências regulatórias, judiciais ou de qualquer legislação a respeito do serviço ora contratado, a cujo cumprimento a TIM esteja obrigada.
17.8 Este Contrato contém todo o entendimento das Partes referente ao seu objeto, anulando qualquer outro entendimento antes estabelecido verbalmente ou por escrito e que seja contrário ou que não esteja no presente Contrato especificado.
18. DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
18.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com o direito brasileiro.
18.2 As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a ser, como competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
<%localdeassinaturadocontrato%>, <%diadaassinaturadocontrato%> de
<%mesdaassinaturadocontrato%> de <%anodaassinaturadocontrato%>.
<%razaosocialdacontratante%>
TIM S.A. TIM S.A.
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF/MF: | Nome: RG: CPF/MF: |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE URL GRATUITA | |||||||||||
Empresa Solicitante: | CNPJ: | ||||||||||
EMPRESA | |||||||||||
Nome Solicitante: | Data: | ||||||||||
fulano de tal | xx/xx/xxxx | ||||||||||
GSM: | E-mail: | ||||||||||
xx xxxxx-xxxx | |||||||||||
Procedimento: | Outro (Especificar): | ||||||||||
Outro | |||||||||||
Lista de URLs e/ou Ips: | |||||||||||
Início da isenção de tráfego | Fim da isenção de tráfego | ||||||||||
Motivo | |||||||||||