CONDIÇÕES GERAIS DE USO E FUNCIONALIDADE DO CARTÃO VIRTUAL SENFF
CONDIÇÕES GERAIS DE USO E FUNCIONALIDADE DO CARTÃO VIRTUAL SENFF
Por intermédio deste instrumento, SENFFNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de número 03.877.288/0001-75, com sede na cidade
de Curitiba, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx-Xxx, estabelece as condições de uso e funcionalidade junto ao cliente cartão
SENFF para utilização de seu CARTÃO VIRTUAL SENFF, e as faz pelas cláusulas abaixo indicadas:
DEFINIÇÕES:
CLIENTE CARTÃO: portador do cartão SENFF, sendo o TITULAR habilitado a realizar compras na rede credenciada SENFF.
ADMINISTRADORA DE CARTÕES: empresa supraqualificada, responsável pela administração do cartão de crédito SENFF bem como do CARTÃO VIRTUAL SENFF.
DADOS DE SEGURANÇA: dados de conhecimento privado do TITULAR do cartão, que serão utilizados para validar e dar segurança às transações digitadas.
COMPRAS DIGITADAS: aquelas realizadas no campo virtual, por intermédio da rede mundial de computadores, a internet.
1 – DO OBJETO:
Geração de número de cartão virtual, vinculado ao cartão SENFF pré-existente para a realização de compra ou qualquer outra transação autorizada pela
administradora de cartões SENFF na modalidade virtual, ou seja, aquelas digitadas e realizadas por intermédio da internet.
2- DA ADESÃO:
A adesão ao cartão virtual estará disponibilizada aos já clientes cartão SENFF nas plataformas digitais da administradora de cartões, para aderir o cliente cartão
deverá clicar nas CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO VIRTUAL SENFF, para conhecimento de todas as cláusulas e condições de uso e funcionalidade
do CARTÃO VIRTUAL, e se estiver de acordo deverá clicar em “CONFIRMAR GERAÇÃO DE CARTÃO VIRTUAL”, e dessa forma estará aderindo
automaticamente às condições estabelecidas nas condições gerais de uso.
3- VALIDADE:
A validade do CARTÃO VIRTUAL SENFF será de 48 (quarenta e oito) horas ou de uma única compra, o que ocorrer primeiro. Após o período/ato mencionado o
xxxxxx perde automaticamente a validade, sem necessidade de qualquer contato do cliente cartão com a administradora para desativar a funcionalidade.
4- ERROS DE DIGITAÇÃO E TENTATIVAS:
O cliente cartão poderá errar a digitação e fazer novas tentativas de uso sem necessidade de gerar novo CARTÃO VIRTUAL, e para tanto bastará que ao realizar
nova tentativa utilize os dados corretos do CARTÃO VIRTUAL SENFF, bem como utilize o limite válido.
Parágrafo único – O presente item atende aos requisitos do item 3, devendo ser utilizado no prazo de 48 horas ou para uma única compra.
5 – NUMERAÇÃO:
A numeração do CARTÃO VIRTUAL SENFF será diferente daquela dos demais cartões que o cliente cartão venha a possuir na administradora, mas estará
vinculada obrigatoriamente a um desses cartões. Ao receber a fatura do cartão ao qual vinculou o CARTÃO VIRTUAL SENFF o cliente poderá observar a
existência da compra online realizada com o CARTÃO VIRTUAL SENFF.
6 – LIMITE:
O limite disponibilizado para utilização do CARTÃO VIRTUAL SENFF será idêntico ao limite do titular cliente cartão SENFF, ou seja, o limite é único e global para
todos os cartões que o cliente possua vinculados ao seu CPF, independentemente do tipo de cartão (virtual ou físico).
Parágrafo Único - Titulares de cartões, possuidores de limites exclusivos, poderão se valer deste para compras digitadas, caso a loja concessora deste limite
possua ambiente virtual de comercialização de produtos.
7 – PARCELAMENTO:
O número de parcelas pelas quais o cliente cartão poderá optar ao realizar as compras online será de acordo com a política do site em que o mesmo deseja
realizar a operação. Poderá, ainda, sofrer limitações ligadas ao tipo de cartão que está utilizando (soluções empresariais).
8 – NÚMERO DE CARTÕES VIRTUAIS AUTORIZADOS POR CLIENTES:
O cliente cartão poderá gerar o número de cartões virtuais que desejar, devendo sempre fazer uso de apenas um a cada vez, observando o limite de tempo e
crédito já destacados anteriormente neste documento.
9 – SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO VIRTUAL:
Para a geração do CARTÃO VIRTUAL SENFF, o cliente cartão deverá preencher corretamente a senha sigilosa que utiliza para realizar compras em toda a rede
física SENFF. No ato da compra virtual o cliente deverá responder aos questionamentos denominados DADOS DE SEGURANÇA, que mudarão toda vez que for
realizar nova transação, para garantir a manutenção da segurança das operações virtuais.
10- DEMAIS CONDIÇÕES APLICÁVEIS:
As compras digitadas, ou seja, aquelas realizadas no ambiente virtual por intermédio de CARTÃO
VIRTUAL SENFF, obedecerão às demais regras e condições
aplicáveis ao cartão de crédito SENFF, inclusive no que se refere à incidência de tarifas e ao limite global concedido.
11 – UTILIZAÇÃO SOMENTE VIRTUAL:
O cartão virtual não poderá ser utilizado para a realização de transações em lojas físicas, mesmo que credenciadas na Rede SENFF, devendo ser utilizado
exclusivamente para compras/transações digitadas/online no prazo e condições previstos neste documento.
12 – SE POSSUIR MAIS DE UM CARTÃO NA SENFF:
Clientes cartão que possuírem mais de um cartão na SENFF, ao realizar a geração de seu CARTÃO VIRTUAL SENFF podem vinculá-lo àquele que preferirem,
recebendo o faturamento das compras realizadas no campo virtual juntamente com as compras do cartão ao qual estiver vinculado seu CARTÃO VIRTUAL
SENFF.
13 – CONTESTAÇÃO DE COMPRA:
Ao realizar a contestação de compras realizadas com CARTÃO VIRTUAL SENFF, o cliente cartão deverá utilizar o número do cartão virtual gerado.
14 – FIDELIDADE:
Para clientes cartão participantes dos programas de fidelidade SENFF, a contabilização dos pontos será considerada da mesma maneira que é feita para
compras em lojas físicas, seguindo as mesmas regras de pontuação.