EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 104/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 56, de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados:
1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO:
A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado:
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações - Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano/RS | 14/10/2016 | 9h |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
3. DO OBJETO LICITADO:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS MUNICIPAIS DE INTEGRAÇÃO – 2ª EDIÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE CAMPO | und | 20 | ||
2 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM - HANDEBOL | und | 25 | ||
3 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM - VOLEIBOL | und | 25 | ||
4 | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE SALÃO | und | 60 | ||
5 | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SETE | und | 25 |
3.1. Os serviços de arbitragem a serem contratados deverão ser prestados durante os Jogos Municipais de Integração – 2ª Edição, sendo que a quantidade estipulada na tabela acima será distribuída entre o período de realização dos jogos – 22 de outubro a 19 de novembro de 2016.
3.2. A equipe necessária de arbitragem em cada modalidade deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes (02 árbitros e 01 mesário).
3.3. A contratação será por estimativa, podendo variar para mais ou para menos o número de jogos, dependendo da necessidade do Município, observando-se a critério da Administração, o § 1º, do art. 65 da Lei de Licitações.
4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/0000
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXX Xx 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo II), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI).
7. PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01):
7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, se possível, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter:
a) razão social da empresa e número do CNPJ;
b) preço unitário de cada item, objeto desta licitação, indicado em moeda corrente nacional (real), onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, frete, cargas e descargas, com materiais, mão-de-obra e outros.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7.2. A proposta deverá ainda vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro da empresa na entidade profissional competente (CREF);
b) A licitante deverá apresentar a relação da equipe de arbitragem que atuará nos eventos, com no mínimo 03 (três) para cada modalidade, juntamente com o certificado da inscrição de cada um na Federação e/ou Confederação de Arbitragem, respectiva de cada modalidade.
I- No caso da não apresentação da documentação referente ao item 7.2 “a” e “b”, a proposta será automaticamente desclassificada.
7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário por partida.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação
da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa),
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento;
9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V).
9.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa.
9.2. A documentação constante dos itens 9.1.1 a 9.1.4 poderá ser substituída por Registro Cadastral, emitido pelo Município de Nova Bassano/RS, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 9.1.2, letras “ c” à “g”; e 9.1.3.
9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3.1.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.2.Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar,
desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2.
9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
As condições e prazo para assinatura ou retirada do contrato ficam assim estabelecidas:
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar a com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.4. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a efetiva prestação dos serviços/término da edição dos jogos, prevista para acontecer no dia 19 de novembro de 2016.
Observação: No decorrer da contratação, se houver necessidade de alteração e mudança dos árbitros, a empresa vencedora poderá indicar outro, desde que seja apresentado, previamente ao Município, o nome e o certificado do árbitro na modalidade específica.
13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Os serviços serão prestados durante a realização da 2ª Edição dos Jogos Municipais de Integração, no período de 22 de outubro a 19 de novembro de 2016, em dias e horários conforme o cronograma da Secretaria de Desporto e Turismo (Anexo VII), sendo que o pessoal da contratada deverá estar no local dos jogos com, no mínimo, 20 (vinte) minutos de antecedência para organização junto à Comissão Organizadora do evento. Ficará sob responsabilidade da contratada, ainda, as súmulas para os jogos.
13.2. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços prestados.
13.3. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, que poderá realizar acompanhamento dos mesmos.
13.4. Os serviços de arbitragem deverão ser prestados no Ginásio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx e no Estádio Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
13.5. O Município comunicará da necessidade dos serviços com a antecedência mínima de 5 dias anteriores ao primeiro jogo a ser realizado.
13.6. A empresa disponibilizará a competente equipe necessária para a arbitragem do jogo na modalidade específica, nos dias e horários definidos e comunicados à mesma pelo Município.
13.7. A equipe necessária de arbitragem para o objeto deste edital, em cada jogo/modalidade, deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes (02 árbitros e 01 mesário).
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
14.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias.
14.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
14.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura/nota fiscal relativa à prestação dos serviços, acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município.
Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta.
15.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata.
15.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando couber.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
16.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
16.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
16.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício | Órgão | Unid . | Fun. | X.Xxx . | Prog . | P/A | Rec. | Cat.Desp | Despesa | Cód. |
2016 | 10 | 1 | 27 | 811 | 31 | 1144 | 1 | 333903905000000 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS | 1539 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 519 | |||||||||
Promover campeonatos municipais. |
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, ou pelo fone/fax (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração.
18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
18.5. A variação entre os lances será estabelecida pelo Pregoeiro, no decorrer do Pregão.
18.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
18.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município.
19. DOS ANEXOS:
Constituem anexos do presente edital:
I- Termo de Credenciamento;
II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade;
IV- Modelo de proposta;
V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF;
VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
VII- Cronograma dos jogos, e
VIII- Minuta de Contrato.
20. DAS INFORMAÇÕES:
Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- XXX 00000-000, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000 Ramal 240 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nova Bassano, RS, 29 de setembro de 2016.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor (a) Jurídico (a)
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 50/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 50/2016, que a empresa
............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016 PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto do Pregão Presencial nº 50/2016, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS MUNICIPAIS DE INTEGRAÇÃO – 2ª EDIÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
....... | ........................................ | ........ | ............. | .............. | ............... |
....... | ....................................... | ......... | .............. | .............. | ............... |
....... | ....................................... | .......... | .............. | .............. | ................ |
Nome da empresa: Endereço: _ Cidade: CNPJ/MF N°: _
Fone: E-mail:
Nome da pessoa para contato:
Conta Bancária/Agência:
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016 DECLARAÇÃO
Ref. ao Processo de Licitação nº 104/2016
(Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
.............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame.
.............................................. (local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
ANEXO VII - CRONOGRAMA
Jogos Municipais de Integração - 1ª Edição 22/10 à 19/11/2016 | ||||
Data | Horário | Modalidade | Local | OBS: |
SÁBADO (22/10) | ||||
22/10/2016 | 14:00 | Abertura oficial | Estádio Municipal | |
22/10/2016 | 15:00 | Futebol sete Infantil | Estádio Municipal | |
22/10/2016 | Sequencia | Futebol sete Livre | Estádio Municipal | |
22/10/2016 | Sequencia | Futebol Sete Infantil | Estádio Municipal | |
22/10/2016 | Sequencia | Futebol Sete Livre | Estádio Municipal | |
DOMINGO (23/10) | ||||
23/10/2016 | 15:00 | Futebol Campo | Estádio Municipal | |
23/10/2016 | Sequencia | Futebol Campo | Estádio Municipal | |
23/10/2016 | 14:00 | Xxxxx Xxxxxx Trio | Clube SECB | |
23/10/2016 | Sequencia | Bocha Cancha Simples | Clube SECB | |
23/10/2016 | 16:00 | Revezamento 100 metros | Estádio Municipal | |
23/10/2016 | 16:30 | 100 metros | Estádio Municipal | |
TERÇA-FEIRA (25/10) | ||||
25/10/2016 | 19:30 | Voleibol Masculino | Ginásio Municipal | |
25/10/2016 | Sequencia | Voleibol Masculino | Ginásio Municipal | |
25/10/2016 | Sequencia | Voleibol Feminino | Ginásio Municipal | |
QUARTA-FEIRA (26/10) | ||||
26/10/2016 | 19:00 | Quatrilho | Ginásio Municipal | |
19:00 | Futsal Mirim | Ginásio Municipal | ||
26/10/2016 | Sequencia | Futsal Feminino | Ginásio Municipal | |
26/10/2016 | Sequencia | Futsal Veteranos | Ginásio Municipal | |
26/10/2016 | Sequencia | Futsal Masculino | Ginásio Municipal | |
QUINTA-FEIRA (27/10) | ||||
19:00 | Futsal Infantil | Ginásio Municipal | ||
19:30 | Futsal Mirim | Ginásio Municipal | ||
20:30 | Handebol Feminino | Ginásio Municipal | ||
21:00 | Handebol Masculino | Ginásio Municipal | ||
SÁBADO (29/10) |
29/10/2016 | 15:00 | Futebol Campo | Estádio Municipal | |
29/10/2016 | 16:20 | Futebol Campo | Estádio Municipal | |
DOMINGO (30/10) | ||||
30/10/2016 | 14:00 | Xxxxx Xxxxxx Trio | Clube SECB | |
Sequencia | Bocha Cancha Dupla | Clube SECB | ||
15:00 | Futebol sete Infantil | Estádio Municipal | ||
30/10/2016 | Sequencia | Futebol sete Livre | Estádio Municipal | |
30/10/2016 | Sequencia | Futebol Sete Infantil | Estádio Municipal | |
Sequencia | Futebol Sete Livre | Estádio Municipal | ||
16:00 | Espiribol | Colégio Colbachini | ||
16:00 | Prova de Resistência - Ciclistas | Saída em Frente à Prefeitura Municipal | ||
16:30 | Gol no Pneu | Estádio Municipal | ||
TERÇA-FEIRA (01/11) | ||||
19:00 | Tri-Sete | Ginásio Municipal | ||
19:00 | Futsal Infantil | Ginásio Municipal | ||
19:30 | Futsal Xxxxx | Xxxxxxx Municipal | ||
20:00 | Futsal Veteranos | Ginásio Municipal | ||
20:30 | Handebol Feminino | Ginásio Municipal | ||
21:00 | Handebol Masculino | Ginásio Municipal | ||
QUINTA-FEIRA (03/11) | ||||
25/10/2016 | 19:00 | Dominó | Ginásio Municipal | |
25/10/2016 | 19:00 | Voleibol Feminino | Ginásio Municipal | |
25/10/2016 | Sequencia | Voleibol Feminino | Ginásio Municipal | |
Sequencia | Voleibol Masculino | Ginásio Municipal | ||
SEXTA-FEIRA (04/11) | ||||
25/10/2016 | 19:30 | Futsal Veteranos | Ginásio Municipal | |
25/10/2016 | Sequencia | Futsal Masculino | Ginásio Municipal | |
25/10/2016 | Sequencia | Futsal Feminino | Ginásio Municipal | |
SÁBADO (05/11) | ||||
14:00 | Bocha ao Cepo | Clube SECB | ||
30/10/2016 | 15:00 | Futebol sete Infantil | Estádio Municipal | |
30/10/2016 | 15:40 | Futebol sete Livre | Estádio Municipal |
30/10/2016 | 16:20 | Futebol Sete Infantil | Estádio Municipal | |
30/10/2016 | 17:00 | Futebol Sete Livre | Estádio Municipal | |
16:00 | Cepinho | Estádio Municipal | ||
DOMINGO (06/11) | ||||
14:00 | Bocha Cancha Dupla | Clube SECB | ||
sequencia | Bocha Cancha Simples | Clube SECB | ||
06/11/2016 | 15:00 | Futebol Campo | Estádio Municipal | |
06/11/2016 | Sequencia | Futebol Campo | Estádio Municipal | |
16:00 | Arremessos de Basquete | Pátio do Ginásio Municipal | ||
16:30 | Embaixadinha | Estádio Municipal | ||
18:00 | Handebol Feminino | Ginásio Municipal | ||
18:30 | Handebol Masculino | Ginásio Municipal | ||
SEGUNDA-FEIRA (07/11) | ||||
19:00 | Futsal Feminino | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Masculino | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Handebol Feminino | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Handebol Masculino | Ginásio Municipal | ||
TERÇA-FEIRA (08/11) | ||||
19:00 | Futsal Infantil | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Feminino | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Veteranos | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Masculino | Ginásio Municipal | ||
QUARTA-FEIRA (09/11) | ||||
19:00 | Bisca | Ginásio Municipal | ||
09/11/2016 | 19:30 | Voleibol Masculino | Ginásio Municipal | |
09/11/2016 | Sequencia | Voleibol Masculino | Ginásio Municipal | |
09/11/2016 | Sequencia | Voleibol Feminino | Ginásio Municipal | |
QUINTA-FEIRA (10/11) | ||||
19:00 | Xadrez | Ginásio Municipal | ||
19:00 | Futsal Mirim | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Feminino | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Veteranos | Ginásio Municipal | ||
Sequencia | Futsal Masculino | Ginásio Municipal |
DOMINGO (13/11) | ||||
14:00 | Bocha Cancha Trio | Clube SECB | ||
Sequencia | Bocha Cancha Dupla | Clube SECB | ||
Sequencia | Bocha Cancha Simples | Clube SECB | ||
15:00 | Mora | Estádio Municipal | ||
16:00 | Gincana Recreativa Mista | Estádio Municipal | ||
16:30 | Cabo de Guerra | Estádio Municipal | ||
16:30 | Minimaratona | Saída em frente à Prefeitura | ||
18:00 | Futsal Infantil | Ginásio Municipal | ||
18:30 | Futsal Veteranos | Ginásio Municipal | ||
19:00 | Futsal Feminino | Ginásio Municipal | ||
19:30 | Futsal Masculino | Ginásio Municipal | ||
QUARTA-FEIRA (16/11) | ||||
19:00 | Escovão | Ginásio Municipal | ||
19:00 | Futsal Mirim | Ginásio Municipal | ||
19:30 | Futsal Infantil | Ginásio Municipal | ||
20:00 | Handebol Feminino | Ginásio Municipal | ||
20:30 | Handebol Masculino | Ginásio Municipal | ||
QUINTA-FEIRA (17/11) | ||||
19:00 | Tria | Ginásio Municipal | ||
17/11/2016 | 19:30 | Voleibol Feminino | Ginásio Municipal | |
17/11/2016 | Sequencia | Voleibol Feminino | Ginásio Municipal | |
Sequencia | Voleibol Masculino | Ginásio Municipal | ||
SEXTA-FEIRA (17/11) | ||||
19:00 | Futsal Infantil | Ginásio Municipal | ||
17/11/2016 | Sequencia | Futsal Mirim | Ginásio Municipal | |
17/11/2016 | Sequencia | Handebol Masculino | Ginásio Municipal | |
Sequencia | Handebol Feminino | Ginásio Municipal | ||
SÁBADO (19/11) | ||||
19/11/2016 | 14:00 | Gincanão | Praça Pe. Colbachini |
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2016
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 104/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Darcilo Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9116892697 SSP/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede na
..............., na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..................., CPF
................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar os SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A 2ª EDIÇÃO DOS JOGOS MUNICIPAIS DE INTEGRAÇÃO.
§ 1º. Os serviços de arbitragem, objeto deste instrumento contratual, serão para todos os jogos da(s) modalidade(s) ....................., que fazem parte da 2ª edição dos Jogos Municipais de Integração, sendo que a quantidade estipulada será distribuída entre o período de realização dos jogos – 22 de outubro a 19 de novembro de 2016.
§ 2º A contratação será por estimativa, podendo variar para mais ou para menos o número de jogos para cada modalidade, dependendo da necessidade do Município, observando-se a critério da Administração, o § 1º, do art. 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados durante a realização da 2ª Edição dos Jogos Municipais de Integração, conforme o cronograma da Secretaria de Desporto e Turismo (Anexo VII), sendo que o pessoal da contratada deverá estar no local dos jogos com, no mínimo, 20 (vinte) minutos de antecedência para organização junto à Comissão Organizadora do evento. Ficará sob responsabilidade da contratada, ainda, as súmulas para os jogos.
§1º. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços prestados.
§2º. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, que poderá realizar acompanhamento dos mesmos.
§3º. Os serviços de arbitragem deverão ser prestados no Ginásio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx e no Estádio Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
§4º. A empresa disponibilizará a competente equipe necessária para a arbitragem do jogo e modalidade específicos, nos dias e horários definidos e comunicados à mesma pelo Município.
§5º. A equipe necessária de arbitragem em cada jogo, para cada modalidade, deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes (02 árbitros e 01 mesário).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor de R$ ............ (...............)/partida na modalidade ................, estimativa de partidas,
perfazendo um total contratual estimado de R$ ................ ( ).
Parágrafo Único - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE e discriminado no item anterior, corresponde a todo material fornecido, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, inclusive BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, seguros, valor de frete, etc.), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a conclusão dos jogos, prevista para o dia 19 de novembro de 2016.
CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura/nota fiscal relativa à prestação dos serviços, acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao MunicípioObs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta.
§1º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata.
§2º. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando
couber.
CLÁUSULA SEXTA- DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
A) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
B) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
C) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
A empresa CONTRATADA não poderá modificar as condições apresentadas no Processo de Licitação nº 104/2016, Pregão Presencial nº 50/2016.
CLÁUSULA OITAVA
O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e mais nos casos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão, conforme Seção IV do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato fica vinculado ao Processo de Licitação nº 104/2016 e à proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício | Órgão | Unid . | Fun. | X.Xxx . | Prog . | P/A | Rec. | Cat.Desp | Despesa | Cód. |
2016 | 10 | 1 | 27 | 811 | 31 | 1144 | 1 | 333903905000000 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS | 1539 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 519 | |||||||||
Promover campeonatos municipais. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS
Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa MPS/SRP em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SEGUROS E ACIDENTES
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
§1º. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
§2º. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
§3º. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes e 02 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx, ...................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor (a) Jurídico (a)