Contract
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 242/2024-C
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, detentora do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Munícipio de Suzano/SP, inscrita no CNPJ nº 11.344.038/0002-89, com sede em Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXX XXXXXXXXX ELÉTRICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.635.118/0001-60, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 08.625-325, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto na prestação de serviços de jardinagem, conservação e manutenção das áreas verdes, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos e ferramentas a fim de atender as necessidades nas Unidades de Atenção Básica, Saúde da Família, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 do Município de Suzano/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Contrato deverá ser executado nos endereços abaixo listado:
UNIDADE | ENDEREÇO |
USF XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ¨BRASIL¨ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
USF JARDIM EUROPA - ¨EUROPA¨ | Estrada Xxxxxxx Xxxxxx, 1608, Jardim Europa, Suzano |
USF XXXXX XXXX XXXX XXXXX - ¨IKEDA¨ | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx |
USF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - ¨MAITʨ | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx |
USF RECANTO SÃO JOSÉ - ¨ RECANTO¨ | - |
USF XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ¨SUZANÓPOLIS¨ | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
USF VER. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX¨ | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
USF JARDIM DO LAGO SUZANO - ¨ LAGO¨ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Recanto Ouro Fino |
USF DR. XXXXXXX XXXXXXXX - xXXXXXXXX¨ | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
USF XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX - ¨REVISTA¨ | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx |
USF XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX - ¨SÃO JOSɨ | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
USF VER. XXXXXX XXXXX XXXX - ¨VILA AMORIM¨ | Rua Prof. Jeremia, 456 – Vila Urupês |
SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, 1801 – Vila Amorim |
CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Contrato deverá ser executado, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade de locações que sejam acessórios e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade.
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Parágrafo Primeiro – O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços de jardinagem, conservação e manutenção das áreas verdes, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas, englobando atividades como supressão e poda de indivíduos arbóreos, manutenção dos jardins, assistência fitossanitária, incluindo mão de obra.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá executar os serviços de Jardinagem, conforme relacionado nas alíneas abaixo:
a) A CONTRATADA deverá atender as Unidades de Saúde em uma estimativa de 14 diárias mensais, que serão definidas conforme a necessidade do CONTRATANTE;
b) Corte e a roçagem geral dos gramados, dos relvados e das demais áreas verdes, assim como delimitação dos contornos necessários nas áreas que tenham forração;
c) Capinação e a retirada de ervas daninha, de forma a propiciar o perfeito desenvolvimento dos espécimes e preservar o aspecto ornamental;
d) Refilamento do meio fio, das corolas das árvores, das caixas de refletores, e demais objetos dos jardins e demais áreas verdes;
e) Poda de limpeza, corretiva, conformação, ornamental, com a utilização de técnicas adequadas a cada espécie vegetal, aparando-as em épocas determinadas, com ferramentas apropriadas, efetuando a limpeza e remoção de galhos, folhas e frutos doentes ou danificados, para assegurar o desenvolvimento adequado delas. Excetuando-se às árvores e palmeiras de grande porte que necessitem de mão de obra especializada, moto-serra, escada, corda e outros aparatos;
f) Limpeza, conservação e a manutenção dos vasos, jardins e demais áreas verdes, seja a varredura e a retirada de folhas, flores, galhos secos, ervas arrancadas nas capinações, papéis e qualquer outro tipo de lixo ou entulho; e
g) Acondicionamento dos resíduos e o transporte deles e dos entulhos, e ainda outros provenientes dos serviços, armazenando-os em local indicado pela Administração.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos diversos necessários à boa execução dos serviços, sendo de qualidade e em quantidade suficiente, zelando pela perfeita execução dos serviços.
Parágrafo Quarto – Os utensílios, ferramentas, equipamentos e máquinas a serem utilizados na execução dos serviços deverão ser fornecidos e manutenidos pela CONTRATADA, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, tais como, e não se limitando a: sacos para lixo de quaisquer tipos e qualidade, vassouras de jardim, rastelos, pulverizadores, roçadeiras, tesouras de poda e demais acessórios necessários, ficando desde já esclarecido que a falta de quaisquer itens
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imprescindíveis à execução de quaisquer dos serviços escopo deste Contrato não poderá ser motivo de óbice para a não execução deles.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA é responsável a qualquer tempo pelos seus utensílios, ferramentas, equipamentos e máquinas, inclusive pelas eventuais necessidades de instalações deles com fios, extensões, adaptadores, mangueiras e/ou outros itens necessários para suas corretas e seguras utilizações e/ou manutenções.
Parágrafo Sexto – Todos os serviços em questão deverão ser prestados por profissionais devidamente treinados, inclusive no uso das ferramentas e máquinas e sobre Segurança do Trabalho relacionada a todas as atividades, uniformizados, com vínculo formal com o CONTRATANTE e com atestados de saúde ocupacional vigente, sem prejuízo de outras exigências previstas em normas e legislações atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento.
Parágrafo Sétimo – Todos os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, em horário de expediente da Unidade, ou outro horário previamente combinado com o(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Oitavo – Caso haja a necessidade de interrupção do serviço solicitado em decorrência de intempéries, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, com justificativa, e informar quando se dará a continuidade do referido serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 22 de julho de 2024, a findar em 21 de julho de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo firmado entre as Partes
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto contratado, será pago o valor sob demanda, de acordo com a quantidade de serviços efetivamente prestados, conforme valores unitários abaixo, extraídos da Proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a ser parte integrante do presente ajuste,
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independentemente de sua transcrição, mediante apresentação do relatório de evidência e da correspondente Nota Fiscal:
UNIDADE | QUANT. ESTIMADA DE ATENDIMENTO MENSAL POR UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL POR UNIDADE |
USF XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ¨BRASIL¨ | 01 | R$ 800,00 |
USF JARDIM EUROPA - ¨EUROPA¨ | 01 | R$ 800,00 |
USF XXXXX XXXX XXXX XXXXX - ¨IKEDA¨ | 01 | R$ 800,00 |
USF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - ¨MAITʨ | 01 | R$ 900,00 |
USF RECANTO SÃO JOSÉ - ¨ RECANTO¨ | - | - |
USF ONÉSIA BENEDITA MIGUEL - ¨SUZANÓPOLIS¨ | 01 | R$ 1.000,00 |
USF VER. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - FÁTIMA¨ | 01 | R$ 400,00 |
USF JARDIM DO LAGO SUZANO - ¨ LAGO¨ | - | - |
USF DR. XXXXXXX XXXXXXXX - ¨XXXXXXXX¨ | 01 | R$ 800,00 |
USF XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX - ¨REVISTA¨ | 01 | R$ 1.300,00 |
USF XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX - ¨SÃO JOSɨ | 01 | R$ 1.300,00 |
USF VER. XXXXXX XXXXX XXXX - ¨VILA AMORIM¨ | 01 | R$ 900,00 |
SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | 01 | R$ 600,00 |
CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO | 01 | R$ 200,00 |
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Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano/SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano/SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo – As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
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Parágrafo Nono – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
– Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários – Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
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e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis ao CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação das locações pactuadas, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado as locações;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
l) Executar os serviços ou locações com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
n) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
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p) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços/locações, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
q) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance do CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx- Terceiros-do-INTS.pdf;
r) 8Ser avaliado periodicamente pelo CONTRATANTE observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
s) Permitir que o CONTRATANTE realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
t) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo;
u) A equipe designada pela CONTRATADA para a execução dos serviços deverá portar e utilizar, obrigatoriamente, e de acordo com as Normas Regulamentadoras pertinentes, os Equipamentos de Proteção Individual – (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) apropriados para o exercício de cada uma das atividades profissionais, bem como os exigidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ou qualquer outro Órgão fiscalizador auxiliar e/ou substituto, observando, especialmente, as normas relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho;
v) Executar a manutenção corretiva e preventiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
w) A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços, relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
x) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
y) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços;
z) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
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aa) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
bb) Sinalizar ou isolar, conforme o caso, convenientemente, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança de seus funcionários, dos servidores e usuários do espaço físico do CONTRATANTE, bem como adotar as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente aplicável ao escopo;
cc) Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e terem aprovação válida e vigente pela ANVISA;
dd) A CONTRATADA deverá refazer os serviços prestados nas áreas em que for verificada a sua ineficácia, sem ônus extras para o CONTRATANTE;
ee) Responsabilizar-se integralmente, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, por:
i. Quaisquer transportes de equipamentos, materiais, ferramentas, insumos etc., incluindo seus funcionários, prepostos e subcontratados, para execução dos serviços objeto deste Contrato;
ii. Fornecimento de refeições para seus funcionários, prepostos e subcontratados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato;
ff) Todas as normas e legislações atinentes aos serviços, objeto deste Contrato, devem ser consideradas em suas versões vigentes, sem prejuízo das respectivas substitutas e/ou complementares, ainda que omissas ou não citadas neste documento, tais como e não se limitando a:
i. NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI;
ii. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
iii. NR 35 – Trabalho em altura.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato,
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bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA enviar o relatório de evidências antecipadamente para validação do supervisor de área do CONTRATANTE;
f) Avaliar periodicamente a CONTRATADA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora CONTRATADA não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e CONTRATANTE dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
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CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
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Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
b) Xxxxxx ativo um procedimento para incidente de violações de segurança da informação, bem como manter sua equipe treinada para atuar nessa situação;
c) Garantir, integralmente, os direitos dos titulares de dados de acordo com a legislação vigente, bem como diante suas bases legais de tratamento;
d) Instituir políticas e procedimentos que fomentem as boas práticas na organização, juntamente com orientações e constante comunicação sobre a segurança da informação;
e) Comprometer-se a estar em Conformidade aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais de LGPD e demais legislações aplicáveis, mediante art.46 e art.48;
f) Garantir a realização efetiva do Relatório de Impacto à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, quanto à sua obrigatoriedade.
Parágrafo Quarto – Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, salvo hipóteses previstas em lei.
Parágrafo Xxxxxx – Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
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Parágrafo Sexto – A CONTRATADA concorda em notificar ao CONTRATANTE imediatamente por escrito, caso tome conhecimento de incidente de segurança relativo aos dados pessoais que tenham sido disponibilizados/compartilhados com a CONTRATADA em razão do presente contrato, que possa acarretar risco ou dano relevante a estes ou na hipótese de receber qualquer notificação, reclamação ou solicitação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) , conforme art. 48, por conta do tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato.
Parágrafo Sétimo – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA consente e autoriza o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para o CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo Décimo Primeiro – No caso de término do presente contrato, a CONTRATADA eliminará, nos termos dos arts. 15 e 16 da LGPD, todos os dados pessoais que teve acesso, em decorrência do presente contrato – exceto aqueles necessários para cumprir obrigações legais ou regulatórias – se responsabilizando por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, caso descumpra esta disposição.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
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Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações do CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade do CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga- se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Suzano/SP, 22 de julho de 2024.
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CPF: ***.126.815-**
Data: 19/07/2024 09:46:13 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: ***.226.988-**
Data: 17/07/2024 17:43:37 -03:00
XXXXXX XXXXXXXXX ELÉTRICAS
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: ***.092.768-**
Data: 19/07/2024 09:24:32 -03:00
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