NOTIFICAÇÃO PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Anexo II
NOTIFICAÇÃO PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Prestador ou Fornecedor: CNPJ:
O Município de São José da Laje/AL, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 248/2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA esta pessoa contratada de que:
A partir de 01 de Setembro de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012 para fins de retenção do Imposto de ▇▇▇▇▇ em seus pagamentos e também a IN RFB nº 2.145/2023.
Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições das citadas Instruções Normativas quanto ao imposto de ▇▇▇▇▇.
É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura.
Ressaltamos que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa n. 1.234/2012 e da IN RFB 2.145/2023.
Portanto, reforçamos a necessidade que observe as regras da IN RFB n. 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de São José da Laje/AL. a partir de 01 de setembro de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município. Os documentos fiscais que não estiverem de acordo com as Instruções Normativas supracitadas, serão devolvidos para as respectivas correções.
IMPORTANTE: Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional e MEI não estarão sujeitas à retenção de IR.
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Secretária Municipal de Finanças
Rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – São José da Laje – Alagoas
Tel.: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇/3285.1105 - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
CNPJ: 12.330.916/0001-99
