NOTIFICAÇÃO PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Anexo II
NOTIFICAÇÃO PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Prestador ou Fornecedor: CNPJ:
O Município de São José da Laje/AL, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 248/2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA esta pessoa contratada de que:
A partir de 01 de Setembro de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012 para fins de retenção do Imposto de Xxxxx em seus pagamentos e também a IN RFB nº 2.145/2023.
Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições das citadas Instruções Normativas quanto ao imposto de Xxxxx.
É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura.
Ressaltamos que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa n. 1.234/2012 e da IN RFB 2.145/2023.
Portanto, reforçamos a necessidade que observe as regras da IN RFB n. 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de São José da Laje/AL. a partir de 01 de setembro de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município. Os documentos fiscais que não estiverem de acordo com as Instruções Normativas supracitadas, serão devolvidos para as respectivas correções.
IMPORTANTE: Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional e MEI não estarão sujeitas à retenção de IR.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Finanças
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXX: 00000-000 – São José da Laje – Alagoas
Tel.: (00) 0000.0000/3285.1105 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 12.330.916/0001-99