AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA
Dispensa N° 5720/2023
1. Objeto e Motivação:
1.1. 1.1. A dispensa em epígrafe tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, NAS DEPENDÊNCIAS DO UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - CAMPUS LUZIÂNIA.
1.2. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância e Segurança Armada e desarmada visa, principalmente, dotar a UniRV de profissionais capacitados para a execução desses serviços, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam as instalações da UniRV, visando obter eficiência e eficácia da força de trabalho existente nesta instituição, favorecendo o cumprimento da missão institucional, bem como prevenir a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição. Observa-se ainda que, as atividades a serem executadas não configuram missão institucional da UniRV, sendo tão somente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais à sua consecução.
1.3. Os serviços a serem contratados encontram-se na categoria de “bens e serviços comuns”, pois sua seleção pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica.
2. Entrega da Proposta:
2.1 A proposta deve ser encaminhada para o seguinte E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.2 A proposta deve ser encaminhada em horário de expediente no prazo entre 13/01/2023 até dia 17/01/2023.
2.3 A proposta deverá conter valor total, timbre da empresa interessada e ser entregue acompanhada da documentação abaixo:
2.4 Em caso de empate entre propostas recebidas, as empresas serão comunicadas a fim de realizar negociação e apresentar nova proposta realinhada.
2.5 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo departamento de cotações no endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo número (00) 0000-0000.
3. Condições para contratação:
3.1. A empresa que apresentar proposta com menor valor e nos moldes solicitados neste termo, será convocada a prestar o serviço.
3.2. A empresa convocada deverá providenciar seu cadastro (CRC) junto à UniRV para assinatura do contrato;
3.4 Não será feito contratação acima do Valor estimado unitário.
Rio Verde - Go, 12 de janeiro de 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.4. Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial, em regime de empreitada global, nas dependências do UniRV - Universidade de Rio Verde - campus Luziânia, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância e Segurança Armada e desarmada visa, principalmente, dotar a UniRV de profissionais capacitados para a execução desses serviços, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam as instalações da UniRV, visando obter eficiência e eficácia da força de trabalho existente nesta instituição, favorecendo o cumprimento da missão institucional, bem como prevenir a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição. Observa-se ainda que, as atividades a serem executadas não configuram missão institucional da UniRV, sendo tão somente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais à sua consecução.
2.2. Os serviços a serem contratados encontram-se na categoria de “bens e serviços comuns”, pois sua seleção pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
I.Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
II. Subsidiariamente às Normas da Lei nº 14.133/21.
III. Demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. DAS DEPENDENCIAS DA UNIRV
4.1.1.1. Os serviços de vigilância abrangem as dependências da UniRV, compreendendo as áreas internas dos prédios e toda área externa do campus.
4.1.2. POSTOS, PESSOAL E JORNADA DE TRABALHO
4.1.2.1. Os serviços de vigilância armada e desarmada, diurna e noturna, serão executados ininterruptamente, conforme o caso, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, por meio de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança, e rondas nas áreas internas e externas das dependências da UniRV.
4.1.2.2. Os quantitativos de postos aqui definidos foram obtidos através de estudos realizados pelo setor de segurança do CONTRATANTE, considerando a necessidade de segurança, monitoramento e controle de todos os pontos de acesso a edificação, áreas de maior circulação de pessoas e veículos.
4.1.2.3. O quantitativo de pessoal será de 04 prestadores de serviço, sendo 04 vigilantes armados, 01 vigilante supervisor, distribuídos da seguinte forma:
POSTOS | Númer o de Agente s | UNIDA DE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL PARA 2 MESES |
CAMPUS LUZIÂNIA – TOTAL DEPENDÊNCIA | ||||
PRÉDIO - 01 Posto de Vigilância Armada - 24h, funcionando em escala de revezamento de 12x36 horas, de segunda a segunda, 24 horas por dia. | 4 | MÊS | R$ 24.304,19 | R$ 48.608,37 |
4.1.2.4. Os turnos e horários discriminados no quadro acima poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do CONTRATANTE, desde que informado à CONTRATADA com 48 horas de antecedência e não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.
4.1.2.5. O setor responsável pela fiscalização dos serviços definirá os horários de cada posto, bem como mapa indicativo dos postos de vigilância do CONTRATANTE que deverão ser ocupados e que poderão sofrer alterações por conveniência administrativa, desde que não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.
4.1.3. DO ARMAMENTO
4.1.3.1. Os vigilantes armados deverão portar revolveres calibre .38, de no mínimo 5 (cinco) tiros, e cano de no mínimo 2” (Duas polegadas).
4.1.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer munição tipo SP+P em quantidade suficiente para todas as armas, que deverão ser trocadas a cada 12 (dose) meses.
4.1.4. DOS PADRÕES E NORMAS
4.1.4.1. Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas nestas especificações, bem como as contidas nas normas legais e métodos regulamentadores.
4.1.4.2. Cabe à empresa a responsabilidade em fazer vistoria e levantar no local as peculiaridades e condições de execução dos serviços para a elaboração do orçamento discriminativo, as peculiaridades e todos os custos incidentes na realização dos trabalhos.
4.1.4.3. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.
4.2. QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.2.1. Para o posto de Vigilância:
a) Ensino Fundamental, por instituição autorizada pelo MEC;
b) Curso de formação e/ou reciclagem de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei n° 7.102/83;
c) Não ter antecedente civil ou criminal registrado;
d) Autodomínio; e
e) Iniciativa.
4.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prestadores de serviço alocados pela CONTRATADA deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, mas que façam parte das atribuições legais da categoria.
4.4. UNIFORMES
4.4.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes e todos os equipamentos necessários a seu pessoal, devendo toda mão de obra estar uniformizada desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE.
4.4.2. A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes.
4.4.3. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima de Rio Verde-GO, e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, duráveis e que não desbotem facilmente.
4.4.4. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer item de uniforme e equipamentos a seus empregados.
4.5. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos e materiais necessários a efetiva prestação dos serviços contratados, observadas as normas que regulam o assunto, em especial aquelas editadas pelo DPF, fazendo a substituição e/ou reposição sempre que necessário ou
por solicitação do CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE:
4.5.1. REVOLVER CALIBRE 38
4.5.1.1. Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.1.2. Especificações: Revolveres calibre .38, no mínimo 5 tiros, cano de no mínimo 2” (Duas polegadas).
4.5.2. MUNIÇÃO CALIBRE 38
4.5.2.1. Quantidade: No mínimo 5 (cinco) para cada arma disponibilizada.
4.5.2.2. Especificações: Munição tipo SP+P.
4.5.3. COLDRE AXILAR
4.5.3.1. Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.3.2. Especificações: Na cor preta confeccionado em nylon.
4.5.4. COLETE BALÍSTICO
4.5.4.1. Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.4.2. Especificações: Colete balístico Nível III-A de uso dissimulado. Cada colete deverá vir acompanhado de duas capas, de forma que cada vigilante armado, independente do turno, tenha sua capa de uso individual.
4.5.5. TONFA
4.5.5.1. Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.5.2. Especificações: Confeccionado em polímero de alta resistência. Com dois níveis retráteis. Deve acompanhar porta tonfa para cinto.
4.5.6. RÁDIO COMUNICADOR
4.5.6.1. Quantidade: 1 (um) para cada Agente de posto armado ou desarmado, por turno; e 2 (dois) para o setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE.
4.5.6.2. Especificações: O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, ou seminovo, desde que apresente perfeitas condições de uso; Deverá acompanhar no mínimo 2 (duas) baterias com capacidade de duração de no mínimo 24 horas cada; Deverá garantir a comunicação entre os vigilantes estando eles em qualquer local das dependências da UniRV sem que haja falha ou interferência na comunicação; Deverá suportar no mínimo 6 canais.
4.5.7. FONE AURICULAR
4.5.7.1. Quantidade: 1 (um) para cada Agente, 4 (quatro) para o setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE e 3 (três) de reserva para uso eventual por parte de vigilantes substitutos.
4.5.7.2. Especificação: Com PTT/Microfone de lapela e espiral no cabo. Compatível com o rádio comunicador fornecido.
4.5.8. LANTERNA
4.5.8.1. Quantidade: 1 (uma) para cada Agente de posto noturno.
4.5.8.2. Especificações: Lanterna tática com amplo foco de iluminação ou outro tipo de tecnologia compatível com a necessidade do serviço.
4.5.9. CAPA DE CHUVA
4.5.9.1. Quantidade: 2 (duas) para cada posto de área externa.
4.5.9.2. Especificações: Cor preta com faixas fluorescentes.
4.6. DA IDENTIFICAÇÃO
4.6.1. A Contratada obriga-se ainda a manter seus empregados, quando nas dependências da UniRV, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.6.2. A CONTRATADA providenciará os crachás no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do início da prestação dos serviços, e após, todos os funcionários da empresa alocados nos postos de trabalho deverão ser apresentados já portando sua identificação.
4.6.3. O crachá de identificação deverá conter fotografia recente, nome, número do CPF ou RG, matrícula, função do empregado bem como o nome e o logotipo da CONTRATADA.
4.7. DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.7.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados.
4.7.2. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação do CONTRATANTE.
4.7.3. Aprovado o currículo indicado pelo CONTRATANTE, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
4.7.4. A cada solicitação do CONTRATANTE, quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atender sem que lhe seja imputada penalidade, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais.
4.7.5. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
4.7.6. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
4.7.7. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
4.7.8. A escolaridade mínima exigida de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou
certificado emitido por instituição autorizado pelo Ministério da Educação
– MEC.
4.7.9. A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação do CONTRATANTE, ou a cada substituição, cabendo à CONTRATADA recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise prévia e início da execução do trabalho.
4.8. DO SALÁRIO-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
4.8.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdãos TCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), as licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras no preenchimento das planilhas, sob pena de desclassificação:
a) Os salários-base e adicionais, bem como os demais benefícios das categorias de vigilante e supervisor não poderão ser inferiores aos fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as empresa e os profissionais estejam vinculados.
b) Com base na Orientação Jurisprudencial nº 358 do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida na letra “a” comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela CONTRATANTE.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a EMPRESA INTERESSADA deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores.
5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores.
5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no Distrito Federal.
5.1.4. No mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20 vigilantes.
5.1.4.1. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão
capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados se referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário.
5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil.
5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores.
5.1.7. Declaração assinada pelo representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 387, de 28/08/2006, a alterações posteriores.
5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais.
5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
6. GARANTIAS
6.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1.1. Os serviços contratados terão a garantia da empresa contratada de que as mesmas atendem a todas as normas técnicas pertinentes, ficando esta responsável por todas as adequações que se verificarem necessárias à
consecução da plena condição de conformidade com as normas pertinentes.
7. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1. Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será
aplicado o Acordo de Níveis de Serviço, mensurado em consonância com as tabelas descritas abaixo:
TABELA I – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA II – Graduação para cada ocorrência de infração
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia. | 4 |
2 | Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento, por empregado. | 4 |
3 | Manter, em serviço, empregado sem uniforme e/ou identificação, por empregado e por dia. | 1 |
4 | Interromper a realização dos serviços de vigilância, por dia de paralisação. | 5 |
5 | Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso, por empregado e por dia; | 3 |
6 | Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio, por dia. | 5 |
7 | Não fornecer vale-transporte em dia a seus empregados, por dia. | 5 |
8 | Não fornecer auxílio-alimentação ou cesta básica em dia a seus empregados, por dia. | 5 |
9 | Deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 4 |
10 | Deixar de credenciar junto à contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as | 4 |
chamadas necessárias para boa execução do contrato. | ||
11 | Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pelo fiscal do contrato ou na execução de outras obrigações contratuais, por dia. | 1 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
12 | Implantar a totalidade dos serviços no prazo previsto, por dia; | 5 |
13 | Apresentar à CONTRATANTE, previamente ao início da prestação dos serviços, relação dos empregados indicados, acompanhada de nada consta criminal e demais referências, por dia; | 4 |
14 | Anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviços, por empregado; | 5 |
15 | Tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência, por empregado; | 5 |
16 | Notificar à CONTRATANTE, previamente, sobre qualquer transferência ou substituição de pessoal, por empregado; | 3 |
17 | Apresentar à CONTRATANTE, previamente, o candidato à substituição de qualquer empregado, por empregado; | 3 |
18 | Substituir empregado que se apresentar sem uniforme ou desatento às normas de higiene pessoal, por empregado e por dia; | 2 |
19 | Apresentar registro de frequência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo fiscal, por dia; | 2 |
20 | Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, por dia; | 2 |
21 | Cumprir a orientação do órgão fiscalizador quanto à execução dos serviços, por vez de ocorrência ou por dia; | 2 |
22 | Fornecer a relação nominal dos empregados em serviço no prédio, por dia; | 1 |
23 | Observar as determinações da Instituição quanto à permanência e circulação de seus empregados no prédio, por vez de ocorrência; | 1 |
24 | Comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido; | 3 |
25 | Cumprir as exigências relativas a higiene e | 4 |
segurança do trabalho, por ocorrência; | ||
26 | Manter equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, por dia; | 5 |
27 | Executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 4 |
7.2. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa na fatura mensal da empresa.
7.3. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento via depósito bancário à UniRV, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do fechamento da fatura mensal.
9. GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão/fiscalização da contratação ficarão a cargo de servidor ou comissão especialmente designada pela Reitoria.
10. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento será feito mensalmente, após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, devidamente atestada pela Gestão/Fiscalização do Contrato, ocorrendo em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a liquidação dos serviços.
10.1.1. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal mensal de serviços prestados, os seguintes documentos, referentes ao mês anterior de competência, sem os quais não será liberado o pagamento da fatura apresentada:
a) Cópia autenticada da guia de recolhimento da Previdência Social (GPS), da guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
b) Cópia da Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, com os seguintes relatórios do Sistema SEFIP:
I.Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
II. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
III. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador de Serviço/Obra;
IV. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento – Empresa;
V. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento – Empresa FGTS;
VI. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à
Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa;
VII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Tomador de Serviço/Obra;
VIII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Empresa;
IX. Relação de Tomador/Obra – RET; e
X. Resumo - Relação de Tomador/Obra – RET.
c) Relação dos empregados alocados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
d) Registros de pontos dos empregados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
e) Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários, bem como eventuais substitutos;
f) Cópias dos recibos de entrega do auxílio transporte e auxílio alimentação, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva;
g) Cópias dos pagamentos de férias, décimo terceiro ou verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, aplicados na execução deste objeto contratual, quando for o caso;
h) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED. Esta documentação deverá ser apresentada no mesmo tempo exigido pelo Ministério do Trabalho.
10.1.3. O prazo de pagamento será suspenso até a apresentação dos documentos previstos no item anterior, caso em que, para o devido pagamento, contar-se-á o mesmo tempo do item 10.1, a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
10.1.4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
10.1.5. A não apresentação da documentação de que trata o item 10.1.2 nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
10.1.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.7. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependências do
CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.8. O pagamento da última fatura do contrato somente ocorrerá após a entrega das rescisões do contrato de trabalho devidamente homologadas pelo Sindicato da Categoria ou a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços.
10.1.9. Assegurar-se-á à CONTRATANTE o direito de efetuar glosas nos valores mensais, caso sejam verificados descumprimentos parciais às disposições deste instrumento e caso sejam verificados atrasos, saídas antecipadas e/ou faltas dos empregados da contratada sem a devida apresentação de empregado reserva (cobertura) ao posto de trabalho de acordo com seu cargo. Para definição do valor a ser glosado, a CONTRATANTE terá como parâmetro o valor total de cada posto de trabalho constante da planilha de custos.
10.1.10. A CONTRATADA será oficializada sobre as razões que ensejaram a glosa, e disporá de até 2 (dois) dias corridos para manifestar- se acerca do desconto.
10.1.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.1.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.1.13. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa àmora.
10.2. Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária ou pendencias na regularidade fiscal da empresa.
10.3. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão do contrato e penalidades cabíveis.
11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. O CONTRATANTE será responsável por:
11.1.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
11.1.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados aos locais previstos para circulação e/ou trabalho.
11.1.3. Prestar, sempre que possível por escrito, informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas.
11.1.4. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
11.1.5. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, desde que sejam observadas as condições contratuais e após o cumprimento das formalidades legais.
11.1.6. Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, assinando prazo para a sua correção.
11.1.7. Apor assinatura no livro de ocorrências mantido pela CONTRATADA, para caracterizar ciência acerca dos registros diários realizados pelo Supervisor, adotando, se necessário, providências preventivas ou corretivas, bem como efetuando registros.
11.1.8. Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança implantadas no CONTRATANTE.
11.1.9. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário.
11.1.10. Realizar inspeções nos postos de trabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registros nos livros de ocorrência, bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca de possíveis irregularidades.
11.1.11. Aplicar, quando for o caso, as sanções contratuais.
11.2. A CONTRATADA será responsável por:
11.2.1. Executar o plano de segurança do CONTRATANTE, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
11.2.2. Implantar, no prazo pactuado no Contrato, a mão-de-obra nos respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
11.2.3. Efetuar rendição nos postos de vigilância sempre que houver necessidade, inclusive em horário de almoço, evitando ausência do quantitativo necessário que comprometa a perfeita segurança da edificação. Fica a cargo da CONTRATADA definir a forma de rendição, desde que forneça a escala programada para o setor de fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.4. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
11.2.5. Apresentar previamente a relação dos empregados indicados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender às exigências impostas pelo CONTRATANTE, que poderá impugnar os que não preencherem as condições necessárias.
11.2.6. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das fichas dos empregados devidamente digitadas conforme padrão repassado pelo CONTRATANTE, contendo toda a identificação dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator RH e telefone para contato, dentre outros.
11.2.7. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das páginas da carteira de trabalho dos empregados que demonstrem o vínculo empregatício.
11.2.8. Após definição do corpo funcional, repassar ao setor de fiscalização do CONTRATANTE comprovante de formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de cópia do certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
11.2.9. Manter toda documentação exigida pela CONTRATANTE sempre atualizada.
11.2.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.2.11. Manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento da sede do CONTRATANTE, após a entrega do Plano de Segurança, principalmente no que diz respeito a elevadores, bombas, parte elétrica e hidráulica, dentre outros.
11.2.12. Preservar e guardar o patrimônio da UniRV.
11.2.13. Conhecer todas as instalações do edifício-sede do CONTRATANTE.
11.2.14. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários de turnos, rondas e ainda, a imediata correção das deficiências quanto à execução dos serviçoscontratados.
11.2.15. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
11.2.16. Permitir, sempre que necessário, que o setor de fiscalização do CONTRATANTE tenha acesso ao controle de frequência.
11.2.17. Fornecer ao CONTRATANTE, através do Supervisor, com data anterior ao atesto da fatura, relatório técnico mensal das atividades realizadas e consideradas relevantes, sob pena do não atesto da fatura.
11.2.18. Efetuar Controle de Entrada e Saída de Pessoas, Controle de Entrada e Saída de Veículos no edifício-sede do CONTRATANTE e Controle de Entrada e Saída de Bens Materiais.
11.2.19. Impedir, por intermédio de seus funcionários, o acesso de pessoas, vendedores, pedintes, angariadores de donativos, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo CONTRATANTE.
11.2.20. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.2.21. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento.
11.2.22. Verificar, por intermédio de seus funcionários, por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência de objeto(s) abandonado(s) (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pela norma estabelecida para a espécie.
11.2.23. Inspecionar obrigatoriamente, através dos supervisores, os postos (diurno e noturno).
11.2.24. Manter pessoal devidamente identificado por crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo- lhe uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, devendo a CONTRATADA submeter amostra para aprovação, por parte do CONTRATANTE, do modelo, cor e qualidade do tecido, estando resguardado a esta o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.
11.2.25. Fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os para dar o devido conforto durante gestação.
11.2.26. Substituir os uniformes, anualmente, contados a partir da assinatura do Contrato ou anteriormente, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
11.2.27. Exigir de todos os seus funcionários apresentação de forma condizente com o ambiente de trabalho, devendo, no caso masculino, trajar uniforme limpo, passado, unhas e cabelos cortados, barbas feitas e, no caso feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas bem-feitas e rostos com discreta maquiagem.
11.2.28. Fornecer, anualmente, 02 (duas) capas de chuva, cor preta com faixas fluorescentes, para os vigilantes que trabalham ao ar livre ou conforme se fizer necessário. O tempo para troca será contado a partir do início da execução do Contrato, quando deverão ser entregues as duas peças.
11.2.29. Entregar os uniformes completos aos empregados, de uma só vez, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE. O custo com os uniformes e equipamentos não poderá ser repassado aos empregados.
11.2.30. Fornecer as armas letais, munições e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos.
11.2.30.1. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do contratante, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema
11.2.31. Fornecer coldre axilar, para acondicionamento do armamento.
11.2.32. Fornecer munições originais do fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas.
11.2.33. Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias
autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos postos.
11.2.34. Realizar, semestralmente, a limpeza e revisão do armamento.
11.2.35. Fornecer 01 (um) rádio comunicador para cada posto de vigilância/supervisor, devendo no caso dos vigilantes/supervisor que xxxxxx xxxxx, conter microfone/fone de lapela.
11.2.36. Disponibilizar 02 (dois) rádios comunicadores para uso interno do setor de fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.37. Manter todos os rádios transmissores em perfeito funcionamento.
11.2.38. Fornecer novas baterias para rádios-transmissores sempre que observar o prazo de validade vencido ou, em qualquer época, para aquelas que estejam apresentando problemas.
11.2.39. Fornecer ao Supervisor, independente do rádio transmissor de uso interno, radiotransmissor e/ou celular com capacidade de contatar o representante da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE estando este em qualquer localidade do Distrito Federal.
11.2.40. Instruir todo o corpo efetivo de funcionários a fazer uso do radiotransmissor, conforme norma de exploração existente.
11.2.41. Cumprir rigorosamente os procedimentos de controle de chaves das salas do CONTRATANTE.
11.2.42. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
11.2.43. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido.
11.2.44. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) ou trocas de escalas que reduzam o período de descanso previsto de 36 horas para cada funcionário que cumpra jornada 12x36.
11.2.45. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos as dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outrosvigilantes.
11.2.46. Capacitar, a medida que forem adquiridos pelo CONTRATANTE, o corpo funcional para operação de equipamentos ligados a área de segurança, tais como, detectores de metais e de vistoria por “Raio X”, segurança eletrônica, dentre outros.
11.2.47. Convocar, fora do horário de expediente, em qualquer dia, preferencialmente nos finais de semana e feriados, todo o efetivo, em caráter extraordinário, para deliberação de assuntos relativos ao trabalho, fornecendo, quando aplicável, auxílio alimentação e transporte.
11.2.48. Fornecer quadro branco em fórmica com moldura em alumínio em tamanho compatível com a necessidade do serviço, além do material necessário para sua utilização (apagador e canetas de cores variadas).
11.2.49. Disponibilizar aos empregados que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE, armários individuais para guarda de seus pertences, os quais deverão ser instalados em vestiário disponibilizados pelo CONTRATANTE.
11.2.50. Fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunhos, blocos de recados) necessário ao bom andamento dos serviços da vigilância.
11.2.51. Fornecer mural para controle de postos e escalas, os quais deverão ser identificados também através de fotos.
11.2.52. Fornecer, sempre que necessário, todos os livros e formulários de controle já utilizados pelo CONTRATANTE, bem como, aqueles que futuramente possam vir a ser criados.
11.2.53. Manter pequeno estoque nas dependências do CONTRATANTE de todos os livros e formulários de controle utilizados, bem como, aqueles que futuramente possam vir a ser criados.
11.2.54. Fornecer armário de pastas suspensas para armazenamento dos documentos relativos ao cadastro de pessoal da empresa que desempenha ou já desempenhou atividades no CONTRATANTE.
11.2.55. Manter guardados nas dependências do CONTRATANTE para eventuais verificações, todos os livros, formulários utilizados ou similares, devidamente organizados e catalogados.
11.2.56. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.2.57. Apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Distrital atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta a área de vigilância, bem como, fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados em empresas de segurança e vigilância do Distrito Federal, tão logo esteja definido.
11.2.58. Fiscalizar, através dos supervisores, a limpeza e organização dos vestiários de uso de seus empregados, criando normas para utilização e aplicando, sempre que necessário, as penalidades cabíveis aos profissionais que não cumprirem os regulamentos.
11.2.59. Criar métodos de incentivo profissional visando à motivação de seus funcionários no desempenho de suas atividades.
11.2.60. Qualificar, arcando com os custos, os funcionários reservas, antecipadamente, visando a dar condições de prestar um bom desempenho de suas atividades quando prestadas ao CONTRATANTE.
11.2.61. Realizar, semestralmente, treinamento aos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, a ser ministrado no local de trabalho, em final de semana ou feriado, contendo simulações de problemas específicos do Órgão, tais como: incêndio; elevadores; roubos; assaltos a Banco; rompimento de tubulação hidráulica; tumultos; alarme de bomba e outros pertinentes e que requeiram atitude eficaz e eficiente por parte da vigilância.
11.2.62. Oferecer, sem prejuízo dos serviços, semestralmente, curso de atendimento ao público (atitudes profissionais/boas maneiras) para os funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE.
11.2.63. Realizar, anualmente, treinamento para o supervisor, que contenha conteúdo programático, tais como: características de liderança; como controlar; como fiscalizar; autoridade funcional; autoridade moral; responsabilidade da função; atendimento de pessoas; identificação de riscos em geral e outros pertinentes.
11.2.64. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço.
11.2.65. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos funcionários que executam os serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.2.66. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.2.67. Responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem nas dependências do CONTRATANTE.
11.2.68. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
11.2.69. Credenciar, junto ao setor competente do CONTRATANTE, empregado(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias e local definidos e horários que não comprometa a execução dos serviços, proceder a entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.70. Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas e Relação de Empregados alocados para prestação dos serviços, sob pena do não atesto dafatura.
11.2.71. Fornecer a cada empregado, obedecendo à legislação vigente, quantitativo de auxílios refeição ou alimentação suficiente para cada mês, bem como transporte, também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dosmesmos.
11.2.72. Entregar, à unidade fiscalizadora do Contrato, o comprovante de fornecimento, de vales alimentação e transporte aos funcionários, o qual deverá constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales.
11.2.73. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e
demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a UniRV, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
11.2.74. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da UniRV, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.
11.2.75. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
11.2.76. Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
11.2.77. Efetuar o pagamento do 13º salário (Gratificação Natalina), conforme convenção coletiva de trabalho.
11.2.78. Apresentar à CONTRATANTE as informações e/ou documentos listados abaixo:
11.2.78.1. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso ou solicitação do setor de fiscalização do Contrato:
a) Nota Fiscal/Xxxxxx (referente ao trabalho exercido ao mês anterior do pagamento pela Contratante);
b) Comprovantes de pagamento dos salários, bem como folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes referentes ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, bem como referente à nota fiscal, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos funcionários a que se referem os recolhimentos;
d) Comprovante, com assinatura dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, da entrega dos vales alimentação e transporte (pagos com a devida antecedência), sem os quais não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;
e) Comprovante do pagamento da gratificação natalina aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando do período de sua efetivação;
f) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos funcionários alocados na execução dos serviços
contratados, na forma da Lei;
g) Encaminhamento das informações trabalhistas dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
h) Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
i) Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato; e
j) Escala de trabalho dos empregados.
11.2.78.2. Quando solicitado pela CONTRATANTE:
a) Qualquer dos documentos listados no subitem anterior;
b) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário alocados na execução dos serviços contratados, a critério da CONTRATANTE;
c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
d) Cópia dos contracheques dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
e) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário alocado na execução dos serviços contratados;
f) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato e comprovante de escolaridade dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados;
g) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa.
11.2.78.3. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada funcionário dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos funcionários dispensados.
11.2.79. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
11.2.80. Manter, durante o período de vigência do contrato e possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
11.2.81. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
11.2.82. Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
12.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
12.3. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
12.4. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
12.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
12.6. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental.
12.7. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
12.8. A CONTRATADA deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
c.1) Em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
d) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual;
e) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 11.2.78 deste Termo de Referência;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
13.3. A sanção prevista na alínea “a” do subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
13.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.7. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a administração, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
14. SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
14.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “g” do subitem 13.2 deste Termo de Referência.
14.2. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência.
15. CONHECIMENTO PRÉVIO DOS LOCAIS DE SERVIÇO
15.1. Os licitantes deverão apresentar declaração de Visita Técnica e/ou de ciência do local dos serviços, emitida em papel timbrado da licitante, preenchida e devidamente assinada, comprovando que possui conhecimento acerca dos locais onde serão prestados os serviços objeto desta licitação
15.1.1. As visitas, caso a licitante tenha interesse, deverão ser previamente agendadas na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento através do número (00) 0000-0000 e poderão ocorrer a qualquer tempo até 48h (quarenta e oito horas) antes da data marcada para a sessão.
15.2. A realização da visita técnica não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades
técnicas não previstas.
16. APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. As interessadas deverão apresentar Proposta de Preços conforme modelo contido no ANEXO , observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para cada categoria/profissional, devendo estar em conformidade com acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.
16.2. Juntamente com as Propostas de Preços, deverão ser encaminhadas as “Planilhas de Custos e Formação de Preços”, elaborados sob a responsabilidade de cada licitante, cujo preenchimento deverá observar todos os custos, considerar as respectivas categorias, as quantidades de postos e as Convenções Coletivas respectivas.
16.2.1. A interessada deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços.
16.3. No preço proposto deverão estar inclusos todos os gastos envolvidos com custos de mão de obra e encargos decorrentes, uniformes, taxas, impostos, contribuições sociais, encargos previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte, bem como os custos do fornecimento dos equipamentos e materiais constantes do subitem 4.5 deste Termo de Referência.
16.4. Não há previsão de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência.
16.5. Considerando-se jurisprudência do TCU (Acórdão nº 288/2014 – Plenário), fica vedada a inclusão do item “Reserva Técnica” na planilha de custos e de formação de preços, já que não existem eventos que motivariam a aceitação desse tipo de custo. A inserção de custos dessa natureza acarretará a necessidade de retificação da proposta, solicitada mediante diligência, sendo que o não atendimento da mesma acarretará a desclassificação da proposta.
16.6. Conforme Súmula nº 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
17. DA FUTURA CONTRATADA
17.1.1. A CONTRATADA deverá designar um preposto junto à UniRV, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário, que deverá ser indicado mediante declaração, na qual deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, telefones para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
17.1.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
17.1.3. A CONTRATADA deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
17.1.4. Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto ao CONTRATANTE) para o desempenho de tal função.
17.1.5. O preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da UniRV.
17.1.6. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente, e com cortesia, a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, pertinentes ao contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, devendo, ainda, tomar todas as providências para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
17.1.7. A CONTRATADA deverá se submeter a mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste Termo de Referência, mas essenciais à boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos.
A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes.
17.1.8. São atribuições do preposto, dentre outras:
17.1.8.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências do CONTRATANTE, com auxílio dos supervisores.
17.1.8.2. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da UniRV à disposição dos empregados da CONTRATADA, com auxílio dos supervisores.
17.1.8.3. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas pela administração da UniRV e da Fiscalização do Contrato.
17.1.8.4. Reportar-se ao Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços.
17.1.8.5. Relatar ao Gestor do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada.
17.1.8.6. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
17.1.8.7. Encaminhar ao Gestor do Contrato, todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados.
17.1.8.8. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado.
17.1.8.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante à Administração por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
18. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
18.1. O prazo da contratação será 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/21.
Rio Verde - GO, 12 de janeiro de 2023