ESPÉCIE
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EXTRATO DO TERMO DE FORNECIMENTO
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ESPÉCIE
Termo de Fornecimento n- 02-014/2024, oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços n- 062/2023 da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, referente ao Pregão Presencial SRP n9 021/2023, do Tipo Menor Preço por Item, com base na Lei Federal n9 10.520/02, constante no Processo Administrativo n9 003/002672/2023.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO e, de outro lado SENSATION COMPRA E REVENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n9
38.234.368/0001-97, neste ato representado, por procuração, pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de material de limpeza para atender a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, através da Adesão à Ata de Registro de Preços n9 062/2023, da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, referente ao Pregão Presencial SRP n9 021/2023, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Termo de Adesão e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n9 003/002672/2023. O valor global deste Termo é de R$ 1.003.182,24 (um milhão, três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte quatro centavos). A despesa total deste Termo será coberta pela Nota de Empenho:
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CAXIAS
Número do Processo Administrativo | 003/002672/2023 |
Modalidade da Licitação | Adesão à Ata de Registro de Preços 062/2023 da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, referente ao Pregão Presencial SRP n^ 021/2023. |
Tipo de Licitação | Menor Preço por Item |
Espécie do Contrato | |
Data de assinatura | 19/03/2024 |
Prazo | 12 (doze) meses |
Valor global | R$ 1.003.182,24 (um milhão, três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte quatro centavos). |
Número, data e valor do Empenho | Empenho n^ 1260, emitida em 29/02/2024, no valor R$ 1.003.182,24 (um milhão, três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte quatro centavos). |
Dados secundários | O objeto do presente termo é a aquisição de material de limpeza para atender a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, através da Adesão à Ata de Registro de Preços n5 062/2023, da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, referente ao Pregão Presencial SRP n^ 021/2023, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Termo de Adesão e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo ng 003/002672/2023. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Espécie: TERMO DE FORNECIMENTO
Livro: 02/2024 Termo: 02-014/2024
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TERMO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E, DE OUTRO LADO, SENSATION COMPRA E REVENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N9 062/2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP N9 021/2023, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, COM BASE NA LEI FEDERAL N9 10.520/02, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n9 29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 810.645.077, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, que delega competência, através da Lei Municipal n9 2.825 de 06 de janeiro de 2017, e por força do Decreto Municipal n9 8.150 de 14/03/2022 e c/c com o Decreto n° 8.453/2023, ao limo. Superintendente de Compras da Secretaria Municipal de Governo, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n9 020.445.753-5, expedida pelo DETRAN, e inscrito no CPF n9 000.000.000-00 e de outro lado, SENSATION COMPRA E REVENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n9 38.234.368/0001-97, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x0 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 28460-000, neste ato representada, por procuração, pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XX XxxxXXXXX, brasileiro, representante de vendas, portador da identidade n9 29.838.079-1, expedida pelo 'Detrah/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE FORNTECIMENTO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n9 003/002672/2023 cQntendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Legislação Aplicável
Este Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n9 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n9 8.666/2023, Decreto Municipal 7.349/2019, Decreto Municipal 7.259/2019, Lei Municipal n° 2.884/2017, Lei Complementar Federal n9 101/2000, e no que couber, toda a legislação aplicável à espécie, bem como pelos preceitos de direito público e pelas Cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que não expressamente
Alameda Esmeralda, n? 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
0 objeto do presente termo é a aquisição de material de limpeza para atender a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, através da Adesão à Ata de Registro de Preços n9 062/2023, da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, referente ao Pregão Presencial SRP n9 021/2023, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Termo de Adesão e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n9 003/002672/2023.
Parágrafo Único - O fornecimento será executado com obediência rigorosa, fiel e integral a todas as exigências, prazos, condições gerais e especiais, constantes do PROCESSO, bem como nos detalhes e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor e Empenho
O valor global deste Termo é de R$ 1.003.182,24 (um milhão, três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte quatro centavos), conforme Autorizo e demais documentos constantes no Processo Administrativo n9 003/002672/2023.
Parágrafo Único - A despesa total deste Termo, mencionada no caput desta CLÁUSULA, será coberta pela
Nota de Empenho:
Na | D A TA | V A LO R | U N ID A D E | FU N Ç Ã O | S U B -FU N Ç Ã O | P R O G R A M A | AÇÃ O | E LEM EN TO | FO N TE |
1260 | 2 9 / 0 2 / 2 0 2 4 | R$ 1 .0 0 3 .182 ,24 | 0301 | 04 | 122 | 0001 | 2021 | 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 | 1500 |
CLÁUSULA QUARTA - Prazo
O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - Forma e Prazo de Pagamento
Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais cumentos exigidos em contrato e nos regulamentos, conforme o estabelecido no artigo 42 do Decreto n9
.349/2019.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados obedecendo a ordem cronológica determinada em Decreto Municipal próprio.
Parágrafo Segundo - Para fins de registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de processo específico devidamente autuado, instruídos com os documentos que serão elencados na Cláusula seguinte do presente termo.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rato die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês.
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Parágrafo Quarto - Na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA - Da Documentação para Pagamento
Para a efetivação do pagamento deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, no setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, conforme Anexo I do Decreto n? 7349/2019, que deverá constar:
I. Requerimento de pagamento;
II. DANFE, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular entrega dos bens faturados, de acordo com a contratação efetuada;
III. Termo de contrato e seus aditivos, devidamente publicado (quando couber);
IV. AFO (Autorização de Fornecimento) pertinente ao faturamento;
V. Planilha de controle de todos os itens constantes na AFO, contendo o saldo inicial (quantidade total contratada), itens fornecidos e saldo final a fornecer, quando se tratar de entrega parcelada;
VI. Planilha de controle de todos os itens constantes na Ata de Registro de Preços, contendo o saldo inicial (quantidade total contratada), itens anteriormente fornecidos, referente a este pagamento e saldo final a fornecer, quando se tratar de Ata de Registro de Preços;
VII. Nota de empenho;
VIII. AUTORIZO do Ordenador de Despesas pertinente;
IX. Relatório do Fiscal do Contrato, de acordo com o art. 38, II, "a";
X. Portaria de designação do Fiscal do Contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
XI. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de FGTS, Receita Federal e CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
I. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II. Entregar os bens conforme especificações no Termo de Referência e de sua proposta, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os bens na qualidade, quantidades e demais especificações do objeto no que tange a qualidade dos materiais utilizados, cores e formatos determinados no Termo de Referência e em sua proposta.
III. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
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IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
V. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
Gerente do contrato, os bens em que se verificarem com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou dos materiais empregados.
VI. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
IX. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais.
X. Arcar com o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do Termo de Referência.
XI. Responsabilizar-se pelos itens entregues, no que tange a qualidade, dos materiais utilizados, cores, formatos e demais especificações do objeto.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - Obrigações do MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais ou documento correspondente, e os termos de sua proposta.
II. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para a sua correção.
III. Pagar à CONTRATADA a importância correspondente à entrega efetivamente realizada no prazo pactuado, mediante as notas fiscais devidamente atestadas e o competente processo administrativo de pagamento, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
IV. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o a legislação aplicável.
Parágrafo Único - O MUNICÍPIO obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLAUSULA NONA - Execução e Fiscalização
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
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A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Governo, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n^ 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a municipalidade ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo Terceiro - A designação dos Gerentes e dos Fiscais deverá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, com a publicação no Boletim Oficial do Município, contendo nome completo, cargo e matrícula dos Servidores, devendo a cópia do Ato ser parte integrante do processo administrativo licitatório, servindo como documento hábil para instrução de processo de pagamento, devendo a vacância de qualquer um destes ser suprida de imediato. Deverá ser disponibilizado na intranet da PMDC, pela Secretaria contratante, cópia da Portaria de designação de Fiscais e Gerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato.
Parágrafo Quarto - As responsabilidades atribuídas ao Gerente e ao Fiscal do Contrato estão determinadas em Instrução Normativa específica, da qual deverão ter plena ciência através de declaração a ser firmada e incluída no processo originário da contratação, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação específica, devendo ser também observado:
I) Responsabilidades atribuídas ao Gerente:
a. O controle de aumento injustificado dos custos para a administração pública, de insumos, bens ou serviços;
b. A confecção de registros e planilhas, quando for parte da administração, de insumos, bem ou serviços necessários ao desempenho de suas funções;
c. A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais;
d. Recomendar a aplicação de sanções e/ ou rescisões ao gestor da pasta, após o devido processo legal;
e. Elaboração de relatório final conclusivo, referente a satisfatória execução do objeto contratado, que deverá ser acostado ao processo administrativo de contratação;
f. Recebimento de nota fiscal e demais documentos pertinentes.
II) Responsabilidades atribuídas ao Fiscal:
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a. A elaboração de relatórios de fiscalização justificados e fundamentados;
b. O acompanhamento em campo dos serviços, se couber;
c. A verificação da correta execução contratual, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, a fim de orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou rescisão contratual;
d. A pronta comunicação ao Gerente de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual.
Parágrafo Quinto - O mau desempenho das funções e das responsabilidades inerentes ao Gerente e ao Fiscal sujeita o servidor designado às penalidades previstas na Lei Municipal n°. 1.506, de 2000 e na Lei Federal n9 8.666/93 e demais legislações pertinentes, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Sexto - Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aceitação do Objeto do Contrato
Obedecendo ao previsto no Termo de Referência, os bens deverão ser entregues da seguinte forma: Parágrafo Primeiro - Todos os materiais deverão ser entregues na sede da PMDC, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 25.215-000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, respeitando o quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo - O servidor responsável pelo recebimento e armazenamento é o Superintendente de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula n° 41.909-5.
Parágrafo Terceiro - O prazo para entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura da AFO ou contrato.
Parágrafo Quarto - O contratado poderá agendar a entrega dos materiais pelo telefone (00) 0000-0000, de Segunda a Sexta-feira, de 9h as 17h ou pelo e-mail: segovdqx(5)xxxxx.xxx/ xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Parágrafo Quinto - Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, principalmente no que tange às Especificações Técnicas, com tolerância de 5% para mais ou para menos, nas medidas especificadí descrições do Termo de Referência.
Parágrafo Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifiqa fstantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) 3S útejs, a contar da data de notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, sem qualquer ônus para o Município.
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Parágrafo Sétimo - Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Parágrafo Oitavo - Na hipótese de a verificação a que se refere ao parágrafo acima não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo.
Parágrafo Nono - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Décimo - As eventuais trocas de produto que se fizerem necessárias deverão ser efetuadas
durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta feira, das 09:00 às 17:00 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Possibilidade de Alteração do Termo
O presente termo poderá sofrer as alterações previstas no art. 65, da Lei Federal n9 8.666/93, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Força Maior
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir o prazo e condições do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolizado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve, ou em ocorrência não comunicada. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Suspensão da Execução
É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Sanções Administrativas
Em caso de inexecução contratual, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadiijíplida; até o limite de 30 (trinta) dias;
c. Mult/a compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de tecução,/total do objeto;
caso ae inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, aplicada deforma proporcional à obrigação inadimplida;
Alameda Esmeralda, n? 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Parágrafo Primeiro - A imposição das penalidades de advertência e de multa são de competência da
Secretaria Municipal de Governo, ouvido o Gerente do Contrato.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "d", "e" e "f" do coput desta Cláusula podem cumular-se com as das alíneas "b" e "c" e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas ao Tesouro Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação no Boletim Oficial do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá conhecimento.
Parágrafo Quarto - Se no prazo previsto no parágrafo anterior não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto da parcela retida ou da garantia. Mediante decisão da autoridade contratante. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua revelação por ato do MUNICÍPIO.
Parágrafo Quinto - As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a
CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Sexto - A declaração da suspensão ou de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública somente será aplicada após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovido recurso cabível ou precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do MUNICÍPIO.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nas alíneas "e" e "f" do coput desta Cláusula são da competência do Prefeito. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Rescisão Administrativa
O presente Xxxxx poderá ser rescindido através de ato unilateral do Contratante, bem como, de forma amigável entre as partes, desde que a mesma seja conveniente para esta municipalidade, conforme previsto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Termo, por parte do Fornecedor, assegurará a Pasta o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
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Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ser decretada a rescisão administrativa por culpa da CONTRATADA,
além das demais sanções cabíveis, ficará sujeito à multa de 20% calculada sobre o valor do contrato. Parágrafo Quarto - A declaração de rescisão deste Termo, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Recursos
Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas a CONTRATADA poderá:
a. Recorrer à própria SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
I. Do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão;
II. Do ato que impuser as multas previstas nas alíneas "b" e "c" da Cláusula Décima Quarta, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão e mediante prévio depósito do seu valor, em moeda corrente;
b. Recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior da decisão proferida nos recursos apresentados nos termos da alínea "a", edo ato que declarar a rescisão do Contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. Pedir reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão.
Parágrafo Único - Os recursos e pedidos de reconsideração não têm efeito suspensivo, exceto se este lhe for atribuído pela autoridade competente para conhecê-lo em última instância.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Recurso ao Judiciário
Serão cobrados em processo os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer sanções impostas à CONTRATADA, bem como os das perdas e danos e dos prejuízos sofridos pela Municipalidade em corrência da má execução ou da inexecução do Contrato. Nesse caso a CONTRATADA ficará sujeita ao amento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do
,io, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das custas judiciais e dos honorários de advogados, fixados desde logo em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- Foro
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato, e elege para foro deste Termo o do Município de Duque de Caxias, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Publicação
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação do extrato em Boletim Oficial, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n^ 8666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fiscalização Financeira e Orçamentária
0 MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Governo e pela Secretaria Municipal de Controle Interno. Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos uma via autêntica do Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Assinaturas
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma, estando cientes que evefrtual divergência entre o presente Contrato e o Termo de Referência acostado no processo administrativo/espectivo, este último prevalecerá sobre aquele.
Duque dê Caxias, 19 de março de 2024.
DOUQLAS RHANIERI MACHADOJOOSSANT
Superintendente de Compras
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SENSATION COMPR EVENDA E PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal
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