CONTRATO Nº 0009/2020 PREGÃO 0008/2020
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ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Terra Santa Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro e Equipe de Apoio
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CONTRATO Nº 0009/2020
PREGÃO 0008/2020
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “Pregão Presencial 000008/20- para Registro de Preços”, de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1875147 e C.P.F nº000.000.000-00, doravante denominado Contratante e de outro a empresa D C S VASCONCELOS, com sede a Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 01.009.452/0001-05, neste ato representado pelo seu representante legal, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, portador do RG n° 3157466 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para o fornecimento de Registro de preços para aquisição de medicamentos, material técnico, odontológico, laboratorial, radiológico e outros materiais hospitalar destinados ao Fundo Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preço para o exercício de 2020, conforme quantitativo e especificações constantes no Edital, que integra o presente Pregão Presencial para todos os efeitos.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item |
Produto |
Descrição Descrição Detalhada |
Und |
Qtd |
Vlr. Unt. |
Vlr. Tot. |
3 |
001.022.471 |
ÁCIDO ASCÓRBICO, DOSAGEM:100 MG/ML, TIPO USO;INJETÁVEL 5,00ML
|
AMP |
4.800,00 |
1,10 |
5.280,00 |
00 |
000.000.000 |
AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO: P/ RAQUIDIANA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO:26 GX3 1/2" TIPO PONTA:PONTA QUIINCKE,
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UND |
600,00 |
3,75 |
2.250,00 |
00 |
000.000.000 |
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000
|
CX |
20,00 |
107,00 |
2.140,00 |
00 |
000.000.000 |
ANESTÉSICO TÓPICO GEL 200MG/G SABOR TUTTI FRUTTI
|
UND |
30,00 |
5,04 |
151,20 |
00 |
000.000.000 |
ATADURA, TIPO 1: GESSADA, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:15CM, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SECAGEM ULTRA RÁPIDA ROLO 4,00M
|
RL |
300,00 |
2,04 |
612,00 |
00 |
000.000.000 |
ATADURA, TIPO 1: GESSADA, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:20CM, CARACTERISTICAS ADICIONAIS 1: SECAGEM ULTRA RÁPIDA ROLO 4,00M
|
RL |
300,00 |
3,50 |
1.050,00 |
00 |
000.000.000 |
ATADURA, TIPO1; GESSADA, MATERIAL 1:100%ALGODÃO, DIMENSÕES:10CM, CARACTERISTICAS ADICIONAIS 1:SECAGEM ILTRA RÁPIDA ROLO 3,00M
|
RL |
500,00 |
1,38 |
690,00 |
111 |
001.022.487 |
BROMAZEPAM, DOSAGEM:3MG
|
COM |
2.000,00 |
0,90 |
1.800,00 |
112 |
001.022.488 |
BROMOPRIDA, DOSAGEM: MG/ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL 2,00ML
|
AMP |
600,00 |
3,35 |
2.010,00 |
160 |
001.022.500 |
CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO:150MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA; SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML
|
AMP |
6.000,00 |
1,25 |
7.500,00 |
164 |
001.022.503 |
CLINDAMICINA, DOSAGEM: 150MG/ML, APRESENTAÇÃO; SOLUÇÃO INJETÁVEL 4,00ML
|
AMP |
2.000,00 |
3,98 |
7.960,00 |
219 |
001.022.517 |
DEXAMETASONA, DOSAGEM: 4MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,50ML
|
AMP |
7.000,00 |
1,24 |
8.680,00 |
220 |
001.022.518 |
DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL POTÁSSICO, DOSAGEM:25MG/ML, USO; SOLUÇÃO INJETÁVEL 3,00ML
|
AMP |
7.000,00 |
1,05 |
7.350,00 |
239 |
001.007.150 |
EQUIPO MICROGOTAS PARA INFUSÃO DE USO UNICO, COM INJETOR LATERAL, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUÇOES, COMPOSTO POR PONTA PERFURANTE PARA PARA ADAPTAÇÃO EM FRASCO DE SISTEMA FECHADO, CÂMERA GOTEJADORA FLEXIVEL (60GOTAS/ML) TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO, EXTENSÃO EM TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE COM 1,50M. EMBALGEM PLASTICA COMBINADA COM PAPEL CIRUGICO
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UND |
3.000,00 |
1,05 |
3.150,00 |
267 |
001.022.526 |
FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM: 50MG/ML, APRESENTAÇÃO; SOLUÇÃO INJETÁVEL 5,00ML
|
AMP |
600,00 |
4,75 |
2.850,00 |
272 |
001.007.710 |
FILME RADIOLÓGICO, TIPO: RAIO-X, DIMENSÕES: 18X24 CM CX 100,00UN
|
CX |
24,00 |
93,30 |
2.239,20 |
274 |
001.007.712 |
FILME RADIOLÓGICO, TIPO: RAIO-X, DIMENSÕES: 30X40 CM CAIXA 100,00UND
|
CX |
36,00 |
256,00 |
9.216,00 |
275 |
001.007.713 |
FILME RADIOLÓGICO, TIPO: RAIO-X, DIMENSÕES: 35X43 CM CAIXA 100,00UND
|
CX |
36,00 |
320,00 |
11.520,00 |
295 |
001.007.739 |
FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA:19 MM,COMPRIMENTO:30M,COR:BEGE, APLICAÇÃO: MULTIUSO
|
UND |
350,00 |
3,00 |
1.050,00 |
319 |
001.022.530 |
FUROSEMIDA, COMPOSIÇÃO:10MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML
|
AMP |
3.000,00 |
0,78 |
2.340,00 |
322 |
001.022.532 |
GENTAMICINA, DOSAGEM: 80MG/ML, APLICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML
|
AMP |
3.000,00 |
1,34 |
4.020,00 |
332 |
001.022.542 |
HIDROCORTISONA, COMPOSIÇÃO: SAL SUCCINATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:500MG, FORMA FARMACÊUTICA: PÓLIOFILO P/ INJETÁVEL
|
FRA |
3.000,00 |
7,65 |
22.950,00 |
380 |
001.022.551 |
METILERGOMETRINA MALEATO, DOSAGEM 0,2MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 1,00ML
|
AMP |
2.000,00 |
2,42 |
4.840,00 |
383 |
001.022.554 |
METRONIDAZOL, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM NISTATINA, CONCENTRAÇÃO: 100MG+20.000UI/G, FORMA FARMAC~EUTICA: CREME 50,00G
|
BSN |
300,00 |
7,15 |
2.145,00 |
384 |
001.022.555 |
METRONIDAZOL, DOSAGEM 5MG/ML, APRESENTAÇÃO;SOLUÇÃO INJETAVEL 100,00ML
|
FR |
2.600,00 |
9,00 |
23.400,00 |
411 |
001.022.560 |
NEOMICINA, COMPOSIÇÃO; ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:5MG+250UI/G, TIPO MEDICAMENTO: POMADA
|
BSN |
2.500,00 |
2,60 |
6.500,00 |
412 |
001.022.561 |
NIMODIPINO, DOSAGEM: 30G
|
COM |
2.000,00 |
1,45 |
2.900,00 |
415 |
001.022.564 |
NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO:2MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL 4,00ML
|
AMP |
600,00 |
3,85 |
2.310,00 |
419 |
001.022.566 |
OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:40MG, USO:INJETÁVEL
|
FRA |
1.200,00 |
8,85 |
10.620,00 |
554 |
001.022.573 |
RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO:20MG
|
COM |
560,00 |
9,88 |
5.532,80 |
555 |
001.022.625 |
SAPATILHA HOSPITALAR, MATERIAL: MALHA, MODELO: C/ELÁSTICO, COR: C/COR, SOLADO: SOLA ANTIDERRAPANTE, TAMANHO ÚNICO,TIPO USO: PAR
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PAR |
400,00 |
0,09 |
36,00 |
560 |
001.022.631 |
SERINGA, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 20ML, TIPO BICO: BICO LATERAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL
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UND |
25.000,00 |
0,41 |
10.250,00 |
618 |
001.022.603 |
TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM:50MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA; SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML
|
AMP |
1.200,00 |
1,84 |
2.208,00 |
630 |
001.022.514 |
VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:B1+B6+B12, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML
|
AMP |
6.000,00 |
1,16 |
6.960,00 |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ 184.510,20 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e vinte centavos). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 07/02/2021, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
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Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 000008/20-FMS para Registro de Preço produza seus jurídicos e legais efeitos.
Terra Santa, 07/02/2020.
__________________________________________________
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX
00.000.000/0000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 823775022-53
Contratante
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D C S VASCONCELOS
CNPJ: 01.009.452/0001-05
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º _____________________________________________________
RG Nº
2º _____________________________________________________
RG Nº