RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO ACORDO DE GESTÃO E DE DESEMPENHO – 1º SEMESTRE DE 2017
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO ACORDO DE GESTÃO E DE DESEMPENHO – 1º SEMESTRE DE 2017
Assunto: Acompanhamento do Acordo de Gestão e de Desempenho celebrado entre o extinto Ministério da Previdência Social – MPS e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, relativo ao primeiro semestre de 2017.
1. INTRODUÇÃO
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é autarquia responsável pela supervisão e fiscalização do Sistema Financeiro do Brasil, que tem como objeto as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão). Foi criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, vinculada originalmente ao Ministério da Previdência Social – MPS e, atualmente, ao Ministério da Fazenda - MF.
Em obediência ao comando legal, foi celebrado Acordo de Gestão e de Desempenho
– AGD entre a Previc e o Ministério a que estava então vinculada, MPS, que tem embasado o acompanhamento institucional da Autarquia, que vem sendo cada vez mais dificultado pelo descasamento acumulado entre as metas originalmente pactuadas e a prática atual da autarquia, situação que está a requerer novos parâmetros de desempenho, como demonstrado a seguir.
A Evolução da Supervisão e a Defasagem do AGD
O primeiro AGD foi celebrado entre a Previc e o MPS em 2 de setembro de 2010 e aditado em 10 de outubro de 2012, vigendo desde então sem alterações.
O AGD original previa metas relacionadas à implantação e estruturação da Previc, que foram substituídas ou estendidas para metas que visavam à consolidação das atividades-meio e atividades-fim, com ênfase no volume de serviço realizado e na eficiência no uso de recursos humanos.
Porém, com o passar dos anos, a operação da autarquia ganhou corpo e personalidade próprios. Com a implementação dos princípios e técnicas de Supervisão Baseada em Risco – SBR, diversos processos, especialmente os finalísticos, deixaram de ter uma característica de aplicação uniforme para aplicarem-se de forma mais concentrada, mas sob âmbitos reduzidos, em função das características dos riscos identificados nas EFPC e planos de benefícios previdenciários.
Como consequência, entre outras, os indicadores e metas acordados tornaram-se progressivamente menos relevantes ou mesmo aplicáveis, de modo que em várias ocasiões foram propostas revisões, que entretanto, apesar dos esforços da Xxxxxx, não chegaram a ser implementadas, por motivos que serão apresentados adiante.
Com efeito, ainda que parcialmente prejudicado, a Previc cumpriu majoritariamente o AGD e seu Termo Aditivo até o ano de 2014, conforme se posicionou a comissão de acompanhamento em seu parecer referente ao 2º semestre de 2014.
Entretanto, a partir do ano de 2015 consolidou-se nova metodologia de supervisão que vinha sendo gestada desde o início da implementação do SBR em 2010. Esta nova metodologia oferecia grande potencial de aprimoramento da atividade de supervisão e fiscalização do sistema, de modo que a Previc iniciou sua implementação, bem como solicitou os correspondentes ajustes no AGD, para refletir as mudanças implementadas na autarquia.
Nos últimos cinco anos, a Previc passou por mudanças institucionais, gerenciais e técnicas, que resultaram em importantes aprimoramentos do serviço prestado à sociedade, mas que, contudo, distanciaram cada vez mais a realidade da operação da autarquia daquela em que se basearam os termos do AGD vigente. Observe-se o quadro abaixo:
A primeira proposta recente de aditamento ao AGD ocorreu em setembro de 2015, em função do desenvolvimento de novas abordagens à fiscalização, como o conceito de Supervisão Integrada, que levou a um grande projeto de natureza estratégica, o PSP – Programa de Supervisão Previc. Entretanto, não chegou a ser apreciada, em razão da mudança, em outubro, de vinculação ministerial da Previdência (e da Previc) do MPS para o Ministério do Trabalho, que passou a chamar- se Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Nova proposta, revisada conforme a nova vinculação e novamente aperfeiçoada conforme as práticas de supervisão, foi submetida em março de 2016. Antes que houvesse progresso, sobreveio em maio uma segunda mudança de vinculação ministerial, desta vez do MTP para o Ministério da Fazenda (MF).
Esta proposta foi também revisada e submetida ao MF em setembro do mesmo ano, iniciando-se sua apreciação pelos órgãos envolvidos.
Antes que houvesse uma manifestação do MF sobre a proposta, foi publicado o Decreto nº 8992, de 20 de fevereiro de 2017, que determinou uma extensa reestruturação da Previc, inclusive implementando estrutura organizacional mais adequada à Supervisão Integrada colocada em prática pelo PSP.
Logo após, foi emitido o Ofício nº 20/GABIN/SPPC/MPS, contendo solicitações de esclarecimento sobre a proposta submetida em setembro de 2016, e findando por recomendar que a proposta fosse revisada em função das mudanças introduzidas pelo Decreto nº 8992/2017.
As mudanças na forma de supervisão e nos processos internos de negócio implicam, de fato, em prioridades e características bastante diferentes das que orientaram o AGD original, de modo que já não cabe uma atualização meramente evolutiva dos indicadores e metas, mas sim uma representação mais dinâmica e finalística dos projetos empreendidos pela autarquia.
Em termos gerais, a defasagem atual dos indicadores presentes no AGD em vigor, em relação à prática da Previc é da ordem de 70%, o que evidencia o grau de transformação da autarquia:
O AGD vigente preconiza a avaliação da Previc em processos de negócio, o que fazia todo o sentido numa fase em que os mesmos estavam sendo implantados ou reestruturados. Na fase atual da Previc, com seus processos de negócio consolidados, a ênfase passa a ser no cumprimento do Planejamento Estratégico da Previc, que trata seus objetivos finalísticos através de um plano de ações compreendido principalmente por projetos, embora alguns indicadores de processos finalísticos continuem sendo estrategicamente acompanhados.
2. RELATÓRIO
Este Relatório dá cumprimento à exigência contida no artigo 8º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece os procedimentos relativos ao acompanhamento ministerial das atividades desta Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc:
Art. 8º O Ministério da Previdência Social estabelecerá metas de gestão e de desempenho para a Previc, mediante acordo celebrado entre o Ministro de Estado da Previdência Social e a Diretoria Colegiada da autarquia.
§ 1º As metas de gestão e de desempenho constituir-se-ão no instrumento de acompanhamento da atuação administrativa da Previc e de avaliação de seu desempenho.
§ 2º As metas deverão referenciar-se ao período mínimo de 1 (um) ano, sendo periodicamente avaliadas e, quando necessário, revisadas.
Art. 9º As metas de gestão e de desempenho serão acompanhadas e avaliadas por comissão integrada por representantes indicados pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
O objetivo deste é relacionar as atividades da Previc, com vistas ao disposto no item
5.3 do Acordo de Gestão e de Desempenho – AGD celebrado entre o Ministério da Previdência Social
– MPS e a Diretoria Colegiada da Previc – Dicol, em 2 de outubro de 2010.
Nesse contexto, e considerando que o novo AGD só será celebrado para viger a partir de 2018, a Previc propôs, para o AGD no exercício de 2017, por meio do Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, de 14 de setembro de 2017, metas “de transição”, como forma de representar, ainda que inadequadamente, a operação atual da Previc conforme a estrutura de indicadores do AGD vigente, e que servirão de referência nas análises deste documento.
Os dados aqui apresentados foram coletados pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional – CGGI, junto às áreas responsáveis pelos indicadores e são apresentados com breve análise técnica, elaborada pela área responsável, relativa ao cumprimento das disposições de cada item do acordo.
Na elaboração do trabalho, foram observadas, onde pertinente, as orientações da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Gestão, conforme pareceres emitidos sobre relatórios anteriores.
3. ANÁLISE
Passa-se à apresentação dos indicadores de Gestão e de Desempenho, que serão expostos e, quando possível, comparados com os dados dos mesmos indicadores constantes do relatório anterior, conforme o compromisso previsto na letra “i” do item VIII do Anexo do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão.
No que se refere à metodologia, o relatório apresenta os indicadores conforme Acordo de Gestão de Desempenho em vigor, com metas readequadas quando pertinente, contendo:
• O indicador dentro de um quadro, juntamente à sua respectiva meta, conforme estabelecido no Acordo de Gestão;
• Contextualização do indicador, dos resultados obtidos e justificativa técnica de atingimento ou não da meta ao final do semestre.
I – FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
A atuação finalística da Previc baseia-se em três pilares: licenciamento, monitoramento e fiscalização. A Diretoria de Licenciamento - Dilic é a responsável pelos processos de licenciamento, atuando na aprovação de novas EFPC e planos de benefícios, na análise de alterações estatutárias e regulamentares e na aprovação de operações para as quais a legislação determina a necessidade de autorização prévia.
Por sua vez, as ações fiscais, análises de processos de denúncias, representações e pendências, bem como as operações de monitoramento do sistema sob parâmetros econômicos, atuariais, contábeis e de investimentos são realizadas pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento
– Difis.
a) Fiscalizações diretas
Índice de fiscalizações diretas = Nº total de fiscalizações encerradas
Nº de fiscalizações programadas
Meta: Realizar 100% das fiscalizações programadas.
Observação: Nos relatórios de acompanhamento, a Previc registrará informações relativas à matriz de risco do Plano Anual de Fiscalização - PAF e os respectivos resultados das ações de fiscalização.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é de 100% (80 de 80 ações fiscais), observando-se que devido à natureza
sigilosa do Programa Anual de Fiscalização – PAF, foi feita pela Difis uma exposição da sua sistemática de elaboração e controle para a Comissão de Avaliação do AGD.
As ações de fiscalização “in loco” realizadas pela Previc nos planos de benefícios geridos pelas EFPC baseiam-se primordialmente em um plano de ação intitulado PAF, estabelecido a cada exercício civil, que determina quais planos de benefícios previdenciários serão objeto de ação fiscal no período.
Tal programa está calcado em conceitos da Supervisão Baseada em Risco – SBR. As ações fiscais são focadas na análise da estrutura de governança, na verificação da efetividade dos controles internos das entidades, bem como na análise quantitativa e qualitativa das carteiras de investimentos dos planos previdenciários, além da verificação de aspectos concernentes aos passivos atuarias dos planos.
Desde o ano de 2016, os procedimentos de fiscalização passaram a ser divididos em ações fiscais diretas amplas (AFDA), em ações fiscais diretas específicas (AFDE) e em supervisão permanente (SP).
As ações fiscais diretas amplas têm como escopo principal a análise da governança da entidade e podem atingir um ou mais planos da entidade, enquanto as ações fiscais diretas específicas visam a investigar e sanear problemas específicos, possuindo escopos restritos aos riscos, às irregularidades identificadas e à verificação de operações suspeitas e/ou atípicas.
A supervisão permanente é um novo procedimento fiscal introduzido no PAF 2016 e mantido no PAF 2017, que consiste no acompanhamento integral durante todo o ano corrente das EFPC consideradas de maior risco pelas equipes de fiscalização, com foco em sua governança.
Para uma computação aproximada do indicador de fiscalização direta, foram realizados no 1º semestre de 2017:
• 6 AFDA;
+
• 17 AFDE;
+
• 46% dos procedimentos* referentes à supervisão permanente anual em 22 EFPC, o que equivaleria, proporcionalmente, ao encerramento da supervisão permanente em 10 EFPC.
= 33 procedimentos de fiscalização realizados
*o acompanhamento da execução da supervisão permanente é feito através da medição do percentual de realização das atividades obrigatórias previamente estabelecidas.
Levando em consideração o PAF de 2017, foram consideradas para o cálculo do presente índice a programação de 80 (oitenta) procedimentos fiscais, sendo 13 (treze) AFDA, 45 (quarenta e cinco) AFDE e 22 EFPC sob supervisão permanente.
Índice de Ações de
Fiscalização Direta = Número de fiscalizações diretas concluídas = 33 = 41,25 % Realizadas Número de fiscalizações diretas programadas 80
Fonte: Previc/Difis - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Por fim, informamos que foram lavrados no período em análise 38 Autos de Infração.
Comparativo com anos anteriores:
Índice de ações de fiscalização direta realizadas | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Número de fiscalizações diretas concluídas | 84 | 98,80 | 58 | 100 | 33 | 41,25 |
Número de fiscalizações diretas programadas | 85 | 58 | 80 |
b) Produtividade de auditores fiscais
Índice de produtividade de auditores fiscais = Nº de fiscalizações realizadas
Nº de auditores alocados em fiscalização direta
Meta: A meta será definida de acordo com o número de fiscalizações diretas previstas no PAF, não sendo menor que 2,62 fiscalizações em 2012 e com um incremento de 5% ao ano. (Meta em 2017 seria 3,33).
Índice de produtividade = Nº de fiscalizações realizadas = 33 = 0,51 de auditores fiscais Nº de auditores em fiscalização direta 64
Fonte: Previc/Difis - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é de 1,45.
No primeiro semestre de 2017, a produtividade alcançada nos procedimentos fiscais chegou a 0,51 procedimentos fiscais por auditor fiscal alocado diretamente nestas atividades.
Por fim, é importante destacar que, por ser um novo modelo de fiscalização, o procedimento fiscal de supervisão permanente demanda um esforço maior do que o dimensionado neste início de implementação por parte das equipes fiscais. Ademais, ao contrário das AFDA e das AFDE que requerem, respectivamente, uma média de 60 e 40 dias úteis trabalhados (DUT) para serem finalizadas, as atividades de supervisão permanente, dependendo da classificação de risco dada à EFPC sob supervisão, podem requerer o trabalho exclusivo de um ano inteiro de um auditor fiscal, ou seja, 212 DUT. Desta forma, a metodologia de cálculo do índice em questão não reflete o verdadeiro nível de produtividade do trabalho dos auditores fiscais.
Comparativo com anos anteriores:
Produtividade de auditores fiscais | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | Índice | Dados | Índice | Dados | Índice | |
Nº de fiscalizações realizadas | 84 | 2,91 | 58 | 1,21 | 33 | 0,51 |
Nº de auditores em fiscalização direta | 29 | 48 | 64 |
Fonte: Previc/Difis/CGFD - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
c) Monitoramento dos investimentos
Índice de monitoramento = Nº de limites analisados
Nº de limites de alocação da Res. 3792 (Arts. 35, 36, 37, 38, 39, 40)
Meta: Analisar, no primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, 80% do número de limites de alocação da Res. 3792 (Arts. 35, 36, 37, 38, 39, 40). Para o ano seguinte, aumentar esta percentagem para 100% do número de limites de alocação da Res. 3792. As análises devem se referir a todos os planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A extinta CGMI/Diace realizava o monitoramento dos limites relacionados no acordo de Gestão relativos ao ano 2016. Com as alterações na estrutura da Previc, a tarefa passou a ser atribuição da CGMO/Difis.
É importante destacar que, com a criação da Diretoria de Orientação e Normas – Dinor, o efetivo disponível para o monitoramento foi reduzido de forma significativa. Cada coordenação da antiga Diace tinha entre três e seis servidores no momento da transferência, entretanto apenas três servidores – um por especialidade (contábil, atuarial, investimentos) – foram designados para a CGMO/Difis.
Em alinhamento com as mudanças havidas na estratégia de fiscalização, o monitoramento passou a ser feito em 2 níveis:
• Verificação automática de limites, pelo sistema, em 100% dos planos. Desvios relacionados às ESI são direcionados à Supervisão Permanente, enquanto os demais são tratados segundo as prioridades da Matriz de Riscos;
• Análise de investimentos e operações, sistemática no caso das ESI e conforme Matriz de Risco no caso de outras entidades.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é monitorar 100% dos limites, conforme os critérios diferenciados de escopo e aprofundamento acima descritos.
No primeiro semestre a área concentrou-se em detalhamento de investimentos em situações especiais (por exemplo, suspeita de fraude) e a reestruturar os procedimentos de monitoramento para o suporte à fiscalização. No segundo semestre será retomado o monitoramento de limites, uma vez confirmadas as informações sobre investimentos, com foco nas ESI.
Índice de monitoramento = Nº de limites analisados = 0 = 0 %
Nº de limites de alocação da Res. 3792 22 (Arts. 35, 36, 37, 38, 39, 40)
Comparativo com anos anteriores:
Monitoramento dos investimentos | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Nº de limites analisados | 22 | 100% | 22 | 100% | 0 | 0 |
Nº de limites de alocação da Res. 3792 | 22 | 22 | 22 |
Fonte: Previc/Difis/CGMO - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
d) Análise das demonstrações contábeis
Número de demonstrações contábeis analisadas
Meta: Atingir, no primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, o número de 35 demonstrações contábeis analisadas. Aumentar o número de demonstrações contábeis analisadas para setenta nos anos seguintes.
A análise das demonstrações contábeis é uma atividade que tem por objetivo monitorar os demonstrativos contábeis consolidados e por plano de benefícios, bem como as respectivas notas explicativas, quanto à observância das regras e procedimentos contábeis. Em face do escalonamento para envio das demonstrações contábeis se estender até o mês de julho e havendo a grande probabilidade de substituição dos balancetes contábeis por conta do encerramento dessas demonstrações, optou-se por iniciar as análises a partir do mês de agosto/2017.
Dessa forma, como estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, conforme a matriz de riscos já apresentada à Comissão de Avaliação e que prioriza as EFPC em situação mais crítica, foi necessário propor a redução do número de análises, sendo a meta a ser alcançada pelo indicador analisar 22 demonstrações contábeis.
Monitoramento do indicador | Resultado apurado 2015 - % | Resultado apurado 2016 - % | Nº de demonstrações contábeis analisadas 2017.1 | Resultado apurado 2017.1 - % |
1º trimestre | 0 | 0 | 0 | 0 |
2º trimestre | 0 | 0 | 0 | 0 |
3º trimestre | 0 | 22,86 | _ | _ |
4º trimestre | 100 | 77,14 | _ | _ |
Total | 100 | 100 | _ | _ |
Fonte: Previc/Difis/CGMO - Período: 1º/1/2016 a 30/6/2017
e) Análise dos balancetes contábeis trimestrais
Índice de análise dos = Nº de itens monitorados no exercício atual balancetes trimestrais Nº de itens a monitorar
Meta: No primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, serão monitorados 35 itens dos balancetes contábeis trimestrais. Nos anos seguintes, a meta será aumentar o número de itens monitorados em 14% em relação ao ano anterior.
O monitoramento contábil é realizado sobre os balancetes relativos aos planos de benefícios, de gestão administrativa e consolidado, os quais são submetidos às regras de consistência definidas nos itens de monitoramento. Quando identificadas inconformidades, essas são registradas e acompanhadas até serem regularizados os procedimentos contábeis.
O monitoramento dos balancetes visa a dar consistência aos dados disponíveis, bem como a padronização de procedimentos contábeis no âmbito do sistema de previdência complementar.
Com a reestruturação ocorrida no primeiro semestre de 2017, tal atividade passou a ser desempenhada pela CGMO/Difis.
Novamente, é importante destacar que, com a criação da Diretoria de Orientação e Normas – Dinor, o efetivo disponível para o monitoramento foi reduzido de forma significativa. Cada coordenação da antiga Diace tinha entre três e seis servidores no momento da transferência, entretanto apenas três servidores – um por especialidade (contábil, atuarial, investimentos) – foram designados para a CGMO/Difis.
A experiência tem indicado que o acréscimo de itens contábeis não necessariamente resulta em uma melhor avaliação dos balancetes contábeis. Ou seja, há um limite para a expansão do número de itens de monitoramento.
Por isso, está sendo executado um trabalho de consolidação dos indicadores em função de sua relevância, além do que, foram priorizados a profundidade e o direcionamento das análises, sobre a quantidade de itens.
Em observância aos procedimentos da Supervisão Baseada em Risco – SBR e visando alcançar maior eficiência, o monitoramento contábil se dará através da criação e acompanhamento de indicadores, sendo prevista a criação e disponibilização de ao menos 20 indicadores até o encerramento de 2017.
Deve-se atentar para o fato de que está prevista a criação e disponibilização de ao menos 20 indicadores, o que em diversos casos envolverá dois ou mais itens do balancete para o cálculo de um indicador; porém, como estes ainda não foram definidos, e conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, especificamos um compromisso conservador para a meta a ser alcançada pelo indicador, de analisar 20 itens dos balancetes contábeis trimestrais.
Índice de análise dos = Nº de itens monitorados no exercício atual = 0 = 0 balancetes trimestrais Nº de itens a monitorar 20
Fonte: Previc/Difis - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
f) Capacitação em SBR
Índice de capacitação em SBR = Nº de servidores da Difis e Diace capacitados em SBR
Nº de servidores da Difis e Diace
Meta: Capacitar, no primeiro ano de vigência do presente Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, 2/3 do contingente de profissionais atuantes na fiscalização e no monitoramento. No ano seguinte, capacitar 100% do contingente do monitoramento e fiscalização.
Durante o primeiro semestre de 2017, não houve capacitação em SBR. De acordo com o planejamento das ações de capacitação da Xxxxxxxxx, haverá dois eventos de capacitação em SBR, agendados para novembro. Esses eventos serão abertos a todos os servidores da Previc, independentemente da área de atuação, em face do número reduzido de servidores que ainda não se capacitaram em SBR.
Com relação ao público-alvo, observamos que, com a edição do Decreto nº 8992/2017 houve incorporação de parte do contingente da Diace, originalmente dedicado ao monitoramento, à Difis, que passou a chamar-se Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, sendo os demais servidores remanescentes da Diace lotados na nova Diretoria de Orientação Técnica e Normas - Dinor.
Atualmente, a Difis conta com 115 servidores, dos quais 105 já participaram de alguma ação ligada, diretamente, à SBR. Assim, 91,30% dos servidores daquela Diretoria estão capacitados no tema. Vide indicador abaixo:
Resultado do 1º semestre de 2017: Índice de capacitação em SBR = 105 = 91,3%
115
Comparativo com anos anteriores:
Capacitação em SBR | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Nº de servidores capacitados no ano | 24 | 8 | 0 | |||
Nº de servidores a serem capacitados no ano | 30 | 16 | 10 | |||
Nº de servidores total Difis+Diace no ano (a) | 149 | 150 | 115 | |||
Índice de capacitação em SBR no ano (b, b/a) | 143 | 96,0 | 142 | 94,7 | 105 | 91,3 |
Fonte: Previc/Dilic - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
II – AUTORIZAÇÃO
Índice de produtividade = Qtd de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em IN Qtd de demandas previstas para o período (fluxo + estoque)
Meta: Responder a 100% das demandas recebidas no prazo estipulado em Instrução.
Compete à Previc, de acordo com a Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, autorizar o funcionamento e a criação de entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios, bem como realizar alterações em estatutos, regulamentos e convênios de adesão.
O resultado da atividade do exercício de 2017 apresenta-se a seguir:
Qtd de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em IN = 781 = 100% Qtd de demandas previstas para o período (fluxo + estoque) 781
Observação: no denominador ‘Qtd de demandas previstas para o período (fluxo + estoque)’ considera-se a quantidade de demandas recebidas, cujo prazo de atendimento se encerre dentro do período de análise.
Fonte: Previc/Dilic - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Comparativo com anos anteriores:
Índice de Produtividade | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Qtd de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em IN | 1.521 | 100% | 1.550 | 100% | 781 | 100% |
Qtd de demandas previstas para o período (fluxo + estoque) | 1.521 | 1.550 | 781 |
Fonte: Previc/Dilic - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
III – JULGAMENTO
a) Índice de julgamento
O indicador ‘Índice de julgamento’ apura o percentual de autuações julgadas frente ao estoque de processos existente.
Índice de julgamento = Qtd de Autos de Infração julgados no exercício
Qtd de Autos de Infração em estoque acrescidos aos entrados no exercício
Meta: Xxxxxx, no primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, 100% dos processos recebidos.
A Diretoria Colegiada – Dicol da Xxxxxx tem a competência de decidir, em primeira instância, sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavraturas de auto de infração ou por instauração de inquérito, apurando a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, aplicando as penalidades cabíveis, conforme inciso III, do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8992/2017.
O ano de 2017 foi iniciado com estoque de 39 autos de infração sem julgamento, sendo então recebidos 55 novos autos de infração. Como se pode notar, o quantitativo de autos de infração recebidos pela Coordenação vem aumentando ao longo dos últimos anos, de forma que, mesmo aumentando a quantidade de processos julgados, fica distante o alcance da meta.
É importante levar-se em conta este fator, uma vez que o índice é um percentual, embora a autarquia somente tenha gestão sobre o numerador – autos julgados – mas não sobre o denominador – autos a julgar – sendo que este último tem mantido uma trajetória de crescimento, com a consequente redução do percentual de autos julgados.
Outro fator foi a mudança nos procedimentos de instrução dos processos, com a concessão de prazos para produção de provas de pelo menos trinta dias, para evitar, ou pelo menos minimizar, as alegações de cerceamento de defesa, apontamento muito comum em todos os processos.
Também interferiu na não consecução da meta, especialmente em relação ao indicador ‘Tempo médio de julgamento’, a revisão nos modelos de processos de trabalho, bem como o aperfeiçoamento dos critérios para análise e julgamento dos autos de infração.
Por fim, dois outros fatores contribuíram de forma decisiva para a redução da quantidade processos julgados no primeiro semestre de 2017. A implementação pela Previc do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, que demandou da Coordenação a digitalização e inclusão no sistema de aproximadamente 80 processos físicos. Além da mudança de sede da Autarquia ocorrida no primeiro trimestre de 2017, que acabou gerando interrupção dos trabalhos no período, e com isso, um atraso substancial nos procedimentos de análise, instrução processual e julgamento dos autos de infração.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é de 22%. O resultado obtido para o primeiro semestre de 2017 foi de 7,45%, haja vista que foram julgados 7 autos de infração frente a 94 a serem considerados.
Índice de julgamento = Qtd de Autos de Infração julgados no exercício = 7 = 7,45% Qtd de Autos de Infração em estoque 94
acrescidos aos entrados no exercício
Comparativo com anos anteriores:
Índice de julgamento | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Qtd de autos de infração julgados no exercício | 17 | 35,4% | 32 | 44,4% | 7 | 7,45% |
Qtd de autos de infração em estoque | 48 | 72 | 94 |
Fonte: Previc /CGDC/Dicol - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
b) Tempo médio de julgamento
Tempo médio = Somatório dos tempos decorridos durante a instrução, análise e de julgamento julgamento dos autos de infração julgados no exercício (em meses)
Qtd de autos de infração julgados no exercício
Meta: Julgar os processos, no primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, no prazo médio de nove meses. No ano seguinte, reduzir este prazo para seis meses e nos anos seguintes, para três meses.
O resultado do indicador encontra-se exposto a seguir:
Tempo médio = Somatório tempos decorridos (em meses) = 114 = 16,28 meses de julgamento Qtd de Autos de Infração julgados no exercício 7
Fonte: Previc/Dicol/CGDC - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2016
O método de aferição do resultado indicado é baseado no cálculo do tempo entre o início da instrução e o julgamento pela Diretoria Colegiada da Previc, com todas as peças processuais.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é de 10 meses
Entretanto, no resultado consolidado do primeiro semestre de 2017, o indicador apresentou resultado de 16,28 meses, restando inalcançada sua meta. As razões pelas quais isso ocorreu são aquelas já elencadas para o indicador anterior, em especial a alteração a partir do segundo semestre de 2014 dos critérios de análise, instrução processual, julgamento dos pareceres, implantação do SEI! e a mudança de sede da Autarquia ocorrida no primeiro trimestre de 2017.
O fato de que o ano foi iniciado com estoque de 39 autos de infração implicou automaticamente em um prazo total maior (instrução, análise e julgamento).
Deve ser esclarecido que quando um auto de infração é remetido em diligência, por decisão da Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada – CGDC ou da Dicol, há o reinício da contagem dos prazos.
Comparativo com anos anteriores:
Tempo médio de julgamento (meses) | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | |
Tempo decorrido - autos de infração julgados no exercício | 110,60 | 6,51 | 308 | 9,63 | 114 | 16,28 |
Qtd de autos de infração julgados no exercício | 17 | 32 | 7 |
IV – APURAÇÃO DE DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES
a) Tratamento de denúncias/representações
Índice de tratamento = Qtd de denúncias e representações analisadas de denúncias/representações Qtd de denúncias e representações recebidas + estoque
Meta: Concluir, no mínimo, 75% das denúncias e representações recebidas na área, somada ao estoque remanescente do ano anterior.
Índice de tratamento de = Nº de denúncias e representações analisadas = 63 = 62,38% denúncias/representações Nº de denúncias e representações recebidas 66+35
+ estoque
Fonte: Previc/CGPS/Difis - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Observa-se que o resultado apurado de 62,38% de análises das denúncias e representações está dentro dos parâmetros para atingimento da meta no decorrer do ano.
Comparativo com anos anteriores:
Apuração de denúncias e representações | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Nº de denúncias e representações analisadas | 159 | 80 | 169 | 82,8 | 63 | 62,38 |
Nº de denúncias e representações recebidas + estoque | 200 | 204 | 101 |
A seguir, demonstra-se a informação segregada em denúncias e representações.
Índice de tratamento de = Nº de denúncias analisadas = 58 = 61,70% denúncias Nº de denúncias recebidas 61+33
+ estoques
Índice de tratamento de = Nº de representações analisadas = 5 = 71,43% representações Nº de representações recebidas 5+2
+ estoque
Comparativos com anos anteriores:
Fonte: Previc/Difis/CGPS - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Índice de tratamento de denúncias | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Nº de denúncias analisadas | 140 | 77,78% | 152 | 82,16% | 58 | 61,70 |
Nº de denúncias recebidas | 180 | 185 | 94 |
Índice de tratamento de representações | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | % | Dados | % | Dados | % | |
Nº de denúncias e representações analisadas | 19 | 95 | 17 | 89,47 | 5 | 71,43 |
Nº de denúncias e representações recebidas | 20 | 19 | 7 |
b) Tempo médio de tratamento de denúncias e representações
Tempo médio de tratamento = Tempo de análise de denúncias/representações (em dias) de denúncias e representações Qtd de denúncias e representações analisadas
Meta: Concluir o percentual de processos da meta anterior no prazo médio máximo de 180 dias.
Segue o resultado do indicador:
Tempo médio de | Tempo de análise de denúncias | |
tratamento de denúncias = | e representações (em dias) | = 4780 = 75,87 dias |
e representações | Quantidade de denúncias e | 63 |
representações analisadas |
Comparativo com anos anteriores:
Fonte: Previc/Difis/CGPS - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Tempo de tratamento de denúncias e representações | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | |
Tempo de análise de denúncias e representações (em dias) | 19.607 | 123,31 | 15.519 | 91,83 | 4.780 | 75,87 |
Quantidade de denúncias e representações analisadas | 159 | 169 | 63 |
A seguir, demonstra-se a informação segregada em denúncias e representações:
Tempo médio de Tempo de análise de denúncias (em dias) = 4728 = 81,52 tratamento de denúncias = Quantidade de denúncias analisadas 58
Tempo médio de tratamento Tempo de análise de
de representações = representações (em dias) = 52 = 10,40 dias
Quantidade de 5
representações analisadas
Comparativo com anos anteriores:
Fonte: Previc/Difis/CGPS - Período: 1º/1/2017 a 30/6/2017
Tempo médio de tratamento de denúncias | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | |
Tempo de análise de denúncias (em dias) | 18.466 | 131,90 | 15.192 | 99,95 | 4728 | 81,52 |
Quantidade de denúncias analisadas | 140 | 152 | 58 |
Tempo médio de tratamento de representações | 2015 | 2016 | 2017.1 | |||
Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | Dados | Tempo médio | |
Tempo de análise de representações (em dias) | 1.141 | 60,05 | 327 | 19,24 | 52 | 10,40 |
Quantidade de representações analisadas | 19 | 17 | 5 |
O tempo médio para resolução dos processos de denúncias/representações obteve o resultado de 75,87 dias, número que supera a meta anual de 180 dias.
V – EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Índice de projetos = Nº de planos de benefícios com projetos de
educação previdenciária aprovados Nº total de planos de benefícios
Meta: Atingir, no primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, 25% do total de planos de benefícios com projetos de educação previdenciária aprovados em relação ao total de planos do sistema. Aumentar esta percentagem, nos anos seguintes, para 30% do total de planos de benefícios com projetos de educação previdenciária aprovados em relação ao total de planos do sistema.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta é inaplicável por perda de objeto, uma vez que a Previc não mais aprova projetos de Educação Previdenciária da EFPC.
No segundo semestre de 2014, a Previc reformulou suas ações relativas à Educação Financeira e Previdenciária, editando as Instruções Previc nº 11 e 13, de 10 de setembro de 2014 e 12 de novembro de 2014, respectivamente, que descontinuam as ações de aprovação prévia dos projetos e envio dos relatórios de execução, em favor da realização de ações diretas de fiscalização.
O processo de aprovação desses projetos para a concessão dos incentivos ensejava a obtenção de informações sobre os projetos, que hoje já não são fornecidas à Previc; portanto, não há base ou sistema para obtenção dessas informações ou para prosseguir com as aprovações.
O último índice disponível, referente a 2014, é de 43% de planos com projetos
aprovados.
VI – ACOMPANHAMENTO JUDICIAL
Contestação judicial de atos da Previc
Índice de contestação = Atos mantidos
Atos contestados judicialmente
Meta: Manter, no primeiro ano de vigência do Termo Aditivo ao Acordo de Gestão e de Desempenho, 65% dos atos da Previc contestados judicialmente. Para os anos seguintes, manter 70% dos atos da Previc contestados judicialmente.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta é inaplicável, pois seus resultados tendem a ser erráticos no curto prazo.
Em 2013 a Procuradoria Federal junto à Xxxxxx propôs critérios de segregação de processos que comporiam o índice, segundo seu entendimento, pois a gama de atos da Previc sujeitos a contestação judicial abrangeria atos não relevantes para a finalidade precípua da autarquia.
A Comissão de Avaliação solicitou então reunião com a PF-Previc, após a qual declarou-se satisfeita, no Parecer daquele ano.
Os representantes da Comissão discutiram sobre a exclusão do indicador no acordo de metas de gestão dado que o mesmo não consegue aferir de modo adequado o desempenho da Procuradoria e recomendaram a reavaliação do presente indicador no novo acordo de metas que está em discussão.
Mesmo com a redefinição de escopo ocorrida, continuou a haver descontinuidades do indicador: 2012/66%, 2013/63%, 2014/29%, 2015/157%, 2016/21%, num indicativo de que as complexidades processuais impactam as medições de curto prazo, mesmo com uma seleção mais homogênea de processos.
Dessa forma, a meta é inaplicável em função da grande dificuldade metodológica para sua apuração a curto/médio prazo com estas variáveis.
VII – COMPETÊNCIAS ALINHADAS À MISSÃO DA PREVIC
a) Nível de mapeamento de processos
Índice de mapeamento = Número de processos mapeados de processos Números de processos existentes considerados prioritários
Meta: Mapear 100% dos processos considerados como prioritários pela Previc.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta é definir Metodologia e Plano de Gestão de Riscos e Controles Internos.
Em 2017 inicialmente focou-se em continuar a implantação de processos mapeados anteriormente, por várias razões:
• Perda de servidores capacitados para o mapeamento, obrigando a área a estreitar o escopo de atividades;
• Mudança da sede da autarquia, com a consequente interrupção e retomada de andamento dos processos; e
• Decreto nº 8992/2017, que reorganizou a autarquia, ensejando a redefinição da Cadeia de Valor da Previc, que é base para a gestão de processos, a que se seguirá a revisitação de diversos processos existentes.
Com a definição da Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Previc, o trabalho da área técnica responsável concentrou-se na definição de metodologia de riscos e
do Plano de Gestão de Riscos, de modo que o mapeamento de processos será sistematicamente retomado em 2018, tendo como priorizador o processo de gestão de riscos.
Não obstante, está programada para 2017 ação de melhoria: “Modernizar os processos de Licenciamento”, além de outros projetos semelhantes a iniciar em 2018.
Para referência, o nível atual de mapeamento é de 91% (21 de 23 processos de trabalho priorizados, dentre 74 da cadeia anterior).
b) Desenvolvimento de Sistemas
Nível de desenvolvimento = Nº de sistemas desenvolvidos + iniciados
Nº de sistemas previstos no cronograma PDTI Meta: Desenvolver 100% dos sistemas previstos em cronograma do PDTI.
Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é executar 80% dos itens prioritários do PDTI. Esse valor de 80% reflete as últimas posições do orçamento, com as restrições efetuadas na proposta de LOA.
Como já salientado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI e pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Metas e de Desempenho da Previc, o ‘Nível de desenvolvimento’ não é um bom indicador de desempenho institucional, já que não determina o percentual de conclusão de cada sistema previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Previc – PDTI. É um equívoco atrelar um indicador de metas e desempenho a uma previsão do PDTI, já que sua implementação depende de fatores alheios ao desempenho da Previc, entre os quais ressaltam-se a disponibilidade de recursos financeiros; o cumprimento dos prazos pelos fornecedores de serviços, sistemas e soluções na área de TI; a disponibilidade de todos os ativos de infraestrutura de TI necessários à governança de TI da Previc; e a disponibilidade de recursos humanos (por meio de novo concurso) de TI para execução e acompanhamento do plano de ações do PDTI.
Execução dos Itens Prioritários do PDTI – 1º semestre de 2017
Número da ação | Descrição da Ação | Percentual de Execução |
Ação do PDTI N01 | Implantar servidor para o SEI passivo | 30% (máquinas criadas) |
Ação do PDTI N02 | Desenvolver rotinas no STA para tratamento | 90% |
Ação do PDTI N03 | Adquirir licenças de software de Backup | 40% (em pesquisa de preços) |
Ação do PDTI N04 | Adquirir licenças Microsoft SQL Server. | 40% (em pesquisa de preços) |
Ação do PDTI N05 | Adquirir licenças Sistema Operacional Windows Server. | 40% (em pesquisa de preços) |
Ação do PDTI N06 | Adquirir Switches para rede ethernet . | 40% (em pesquisa de preços) |
Ação do PDTI N07 | Adquirir scanner para digitalização. | 100% |
Ação do PDTI N08 | Aquisição de 2 projetores de teto e 2 projetores móveis | 80% (indo para pregão) |
Ação do PDTI N09 | Adquirir licenças do pacote de software Editoração Gráfica | 0% |
Percentual Médio de Execução | 51,11% |
Anexo I – Resumo dos Indicadores e Cumprimento de Metas
Indicador | Meta Original | Meta de Transição | Resultado | Nível de Cumprimento da meta de transição |
Fiscalizações Diretas | 100% | 100% (80 de 80) | 33/80 | 41,25% |
Produtividade de Auditores Fiscais | 3,33 (incremento) | 1,45 | 33/64 | 35,17% |
Monitoramento dos Investimentos | 100% | 100% ESI | 0 | 0% |
Análise das Demonstrações Contábeis | 70 | 22 | 0 | 0% |
Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais | 1,14 (incremento) | 20 | 0 | 0% |
Capacitação em SBR | 100% | 100% | 105/115 | 91,3% |
Índice de produtividade (autorização) | 100% | 100% | 781/781 | 100% |
Índice de Julgamento | 100% | 22% | 7,45% | 33,86% |
Tempo médio de Julgamentos (meses) | 3 | 10 | 16,28 | 61,42% |
Índice de tratamento de denúncias e representações | 75% | 75% | 62,38% | 83,17% |
Tempo médio de tratamento de denúncias e representações | 180 | 180 | 75,87 | 237,25% |
Índice de Projetos de Educação Previdenciária | 30% | Não aplicável | - | - |
Índice de Contestação | 70% | Não aplicável | - | - |
Nível de mapeamento de processos | 100% | 2 documentos | 0 | 0% |
Nível de desenvolvimento de Sistemas | 100% | 80% | 51,11% | 63,89% |
Observação: Os resultados apresentados no quadro acima são parciais, pois se referem apenas ao primeiro semestre do exercício de 2017.