CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
“Palácio 24 de Março”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, de acordo
com as especificações e quantitativos descritos no TR (Termo de Referência) - Anexo I do edital.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de Dezembro de 2017
HORÁRIO: a partir das 9h30min.
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR /SP - XXX XXXX XXXXX Xx 00 - XXXXXX.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Estado de São Paulo, através de seu Presidente Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, usando a competência outorgada em face do cargo que ocupa, torna público que se acha aberta, neste órgão, licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, que será regida
pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações pos- teriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive as Leis Complemen- tares nº 123/06 devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos nes- te Edital, deverão ser entregues aos cuidados do Pregoeiro, devidamente lacrados, na recep- ção da Câmara, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx - XX, Cep.: 13190-000, até meia hora antes do início agendado para a sessão de abertura das propostas.
Uma vez declarado pelo Pregoeiro o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Credenciamento (fora dos envelopes);
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b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (fora dos envelopes);
c) Envelope proposta de preços (lacrado e protocolado);
d) Envelope com documentos de habilitação (lacrado e protocolado).
O pregoeiro e a equipe de apoio designada para atuar neste processo licitatório serão os se- guintes: Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Equipe de apoio: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Cabe ressaltar que a equipe designada poderá contar com sua assessoria jurídica contratada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTI- CA, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência – Ane- xo I do Edital.
1.1.1. - O local, prazo de entrega, condições para execução, obrigações das partes, etc., estão estabelecidas no termo de referência –Anexo I.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Câmara a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contrata- ção em igualdade de condições.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
1.4 - A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja Minuta consta do presente Edital, em seu Anexo VII, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
2- LOCAL, DATA, E HORARIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 13 de Dezembro de 2017, às 9h30min, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de Monte Mor, quando os interessados deverão apre- sentar os envelopes n.º 01 – Propostas e n.º 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como o Credenciamento e as declarações supracitadas.
2.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documentos próprios, junto ao Pregoeiro até meia hora antes da sessão de abertura das propostas.
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2.3 - O Edital deste certame poderá ser retirado no prédio da Câmara Municipal de Monte Mor, de segunda à sexta feira, no horário normal de expediente ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos no protocolo da Câmara Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública.
2.5 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigên- cias estabelecidas neste Edital.
2.6 - Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio;
b) Empresas em recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública;
d) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
e) Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e im- pedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f) De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
g) De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98.
2.7 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
2.8 - A empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar proposta para o objeto que compõe o Anexo I, não sendo admitida proposta parcial em relação a quantidades.
2.9 - Não será admitido o encaminhamento de proposta via fac-símile, por meio eletrônico ou similar.
2.10 - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificações de preços ou condições.
2.11 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
2.12. A Câmara Municipal de Monte Mor não se responsabilizará por envelopes que não se- jam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
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2.13. Somente serão conhecidas as propostas e as documentações apresentadas, na sessão, pelo licitante ou seu representante legal devidamente credenciado.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do creden- ciado e deste pregão, com a declaração do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devi- damente assinada e com firma reconhecida em xxxxxxxx, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamen- te, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame.
3.1.1 - Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas auto- rizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento.
3.1.2 - Deverão apresentar junto aos documentos de credenciamento citado no item anterior a Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação – Anexo II - e Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte – Anexo IV.
3.1.2.1 - A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada FORA dos en- velopes, não podendo o licitante se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
3.2 - O documento citado poderá, a critério do(s) representante(s) legal (is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
3.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
3.4 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado o acompanhamento do desenvol- vimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a reali- zação dos trabalhos.
3.5 - Uma mesma pessoa física NÃO poderá representar mais de um licitante.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
0. XX XXXXXXXX XX PREÇO
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ou entre- linhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal as indicações:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2017 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
4.1.1 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.1.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 02-Habilitação antes do enve- lope nº 01-Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, o mesmo será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
a) O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope de proposta de preços nesta Câmara. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
b) Preço Unitário e total de cada item em moeda corrente nacional, e preferencialmente de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, sendo os valores unitários em algarismos e o valor total da proposta em alga- rismos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital.
c) Descrição de forma clara e completa dos produtos, de acordo com o Anexo I.
4.2.1 - Serão considerados nas propostas 02 (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos ará- bicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas, ou apresentem irregularidades insa- náveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponen- te, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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4.5 - Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos praticados pelo mer- cado ou ofertas não previstas neste Edital, bem como preços ou vantagens baseados nas ofer- tas dos demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fre- tes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente.
4.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade, descrições ou qualquer outro aspecto que consta dos anexos previstos neste Edital, sob pena de desclassificação.
4.8 - O valor total do certame está estimado em R$ 152.146,53 (cento e cinquenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
4.9 - Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições.
4.10 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admiti- das propostas que ofertem apenas uma cotação para cada item do objeto desta licitação.
4.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta. O Pregoei- ro pode, inclusive, negociar o percentual da proposta, ressaltando que tudo isso é permitido, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
4.12 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que foram incompatíveis com os re- quisitos e condições fixadas neste Edital.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope n.º 02 – Docu- mentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias au- tênticas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspon- dentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia simples (sem autenticação), nem documentos com prazo de validade vencido (exceto para ME ou EPP).
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurá-los antes do início da sessão e abertura da licitação para proceder à autenticação, pois os mesmos não serão autenticados após a abertura dos envelopes e início da sessão.
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5.1.3 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
5.1.3.1 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dize- res:
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ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
5.2 - Os proponentes deverão apresentar:
5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1.1 - Ato de criação do licitante conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de Direto- ria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pe- lo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
5.2.1.2 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
5.2.1.2 - Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do Envelope “Documen- tos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (mobiliário), rela- tivo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitan- te ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
g) Certidão de regularidade de débito com a Justiça Trabalhista, em conformidade com a lei nº. 12.440/2011.
5.2.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.2.2 - As microempresas e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de comprovação de regu- laridade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efei- to de negativa.
5.2.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implica- rá na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
5.2.2.4.1- A não regularização da documentação em questão, faculta à administração convo- car os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao proce- dimento licitatório, nos termos do art. 4º, inc. XIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123, art. 43,§2º).
5.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com as exi- gências do presente edital, por meio da apresentação de atestado(s) de execução fornecidos
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por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) conste(m) que a licitante já executou objeto equivalente ao do presente certame, correspondente em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos exigidos na presente licitação (súmula 24 do TCESP).
5.2.5 - OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situa- ção regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98, de acordo com o Anexo VI.
b) Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, de acordo com o Anexo IV.
Obs.: Os documentos indicados nas alíneas acima deverão, no que couber, ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do fax, se houver.
5.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.3.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de apoio no ato de sua apresentação.
5.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.3.3 - A documentação relacionada aos documentos de Habilitação poderá ser apresentada até o terceiro dia anterior a data de recebimento dos envelopes, onde será emitido o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral), que quando apresentado no envelope “documentos”, de- verá estar acompanhado das Certidões que estiverem vencidas na data de sua apresentação.
5.3.4 - As declarações mencionadas nos itens acima, quando não constarem entre os docu- mentos exigidos, poderão ser elaboradas de próprio punho pelos representantes legais das empresas durante a sessão, desde que estejam devidamente credenciados pelas mesmas.
5.3.5 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apre- sente irregularidades.
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5.3.6 - Os documentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será con- siderado o prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da expedição.
6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declara- ção de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Edi- tal e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamen- to e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.3 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
6.4 Encerrada a etapa de lances do pregão e antes mesmo de iniciar a negociação (pelo pre- goeiro), a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, que tiver seu preço até 5% superior ao melhor lance terá o benefício do desempate, sendo concedido a ela a oportu- nidade de ofertar um último lance, obviamente inferior ao melhor preço registrado até então.
6.5. - Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) que apresentem preços inexequíveis ou superiores ao praticado no mercado.
6.5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais lici- tantes.
6.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três)
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incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propos- tas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.7 - Para efeito de seleção será considerado o preço total.
6.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formu- lar lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
6.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à pro- posta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do lote.
6.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.10.1- A desistência da apresentação de xxxxx xxxxxx, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
6.10.2- A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
6.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redu- ção do preço.
6.11.1. Se houver redução no valor da proposta apresentada, o licitante vencedor deverá apresentar nova proposta escrita com o valor unitário e total acordados, dentro de 02 dias consecutivos.
6.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.12.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que foram juntadas aos autos por ocasião da abertura do certame.
6.13- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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6.14 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.14.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.14.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apre- sentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.14.3 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, o Pregoeiro, se necessário, diligen- ciará.
6.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a lici- tante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilita- ção, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisi- tos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME e EPP
7.1- Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/06, fica reservada uma cota no percentual de até 25% do valor total do objeto, assegurada preferência de contrata- ção para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
7.2- Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, ressalvado o seguinte:
I - Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
II – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
0 - XX XXXXXXXXXX XX XXX CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os ter- mos do presente Edital por irregularidades, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização do pregão, no serviço de protocolo do Setor de Licita- ções, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dúvidas não serão tiradas por telefone.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Xxxxxx o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
8.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao mesmo até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motiva- damente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de me- moriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vence- dora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedi- mento.
9.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação ape- nas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
00 - XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
10.1 – Homologado o resultado da licitação, com adjudicação de seu objeto, será celebrado a Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
10.2 – O(s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Pre- ços, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias cor- ridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
10.2.1- É facultado à administração, quando o proponente não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.3- O proponente que convocado, para assinar a ata, deixar de fazê-lo, dela poderá ser ex- cluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas neste edital.
10.4 - Farão parte integrante da Ata as condições previstas no Edital e seus anexos e na pro- posta apresentada pelo Detentor da Ata.
10.5- As atas de Registro de Preços poderão ser encaminhadas via ETC (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assina- turas no endereço situado na Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor/SP.
11 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
11.2 – Os preços poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demostrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem e ou serviço será convocado visando a negociação para a redução de pre- ços e sua adequação ao mercado.
11.3 - Mesmo comprovada a ocorrência das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como o § 8º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar con- veniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
11.1 - O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
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“Palácio 24 de Março”
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalen- te, no prazo estabelecido pela Câmara Municipal, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração Pública;
e) For impedido de licitar ou contratar com a Administração;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
12- DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
12.1- A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do §2º, inciso II do mesmo artigo.
13 - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
13.1- As contratações da ata de registro de preços serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS).
13.2- O(s) interessado (s) receberá (ão) a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de leitura como proava do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado.
13.3- O(s) Interessados terão o prazo de até 05(cinco) dias a partir da convocação, para reti- rar a Autorização de fornecimento na Câmara Municipal de Monte Mor, caso seja frustrado o envio nos termos do subitem anterior.
13.4- Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estiverem com prazos de validade vencidos, e se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicaria será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fi- xada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
14.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
14.1.1- Assinar a Ata de Registro de Preços;
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
00.0.0-Xxxxx todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
14.1.3-Fornecer os bens no prazo e nas especificações contidas no TR e neste edital;
14.1.4- Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação;
14.1.5- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Câmara ou a ter- ceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, indepen- dentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
14.1.6- Arcar com todos os custos de reparação, reposição, remoção, reinstalação, substitui- ção, decorrentes de vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
14.1.7- Dar garantia técnica e assistência pelo prazo constante do TR, independentemente do fabricante.
14.1.8- Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, so- bre os produtos;
14.1.9- Comunicar à Câmara a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indireta- mente na regularidade do fornecimento;
14.1.10- Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionários ou técnicos;
14.1.12- Não subcontratar;
14.1.13 - Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1- Compete à Câmara:
15.1.1- A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Pre- ços;
15.1.2- Efetuar o registro da licitante vencedora e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa;
15.1.3- Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Adminis- tração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
15.1.4- Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registra- dos;
15.1.5- Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Pre- ços;
15.1.6- Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento;
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15.1.7- Indicar o gestor da Ata de Registro de Preços;
15.1.8 - Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Ata;
15.1.9 - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
15.1.10 - Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso;
15.1.11- Efetuar o pagamento no prazo e condições estabelecidos neste edital.
16 - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A Câmara Municipal de Monte Mor, por seu Presidente designará um fiscal contratual que será responsável pelos atos de controle e administração da(s) Ata(s) de Registro(s) de Preços decorrentes desta licitação.
16.2 – Caberá ao fiscal contratual emitir, com a autorização da autoridade, a OC (Ordem de Compra) ou a AF (Autorização de Fornecimento) dos itens licitados e objeto das Atas de Re- gistro de Preços.
16.3 - O Fornecedor, convocado na forma do subitem anterior, deverá entregar o mobiliário no prazo e condições estipulados ou ficará sujeito às sanções previstas neste edital.
17 - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1 – As empresas licitantes participantes do Registro de Preços, deverão efetuar a entrega do objeto a Câmara no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, na forma e quantidade definidos na mesma, respeitando o Termo de Refe- rência – Anexo I deste Edital.
17.2- Entregue o objeto, esse será recebido e conferido, ficando assegurado à Câmara o direi- to de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular no prazo de 03 (três) dias corridos.
17.3- A entrega dos materiais deverá ser feita no prédio da Câmara Municipal, situado na Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor/SP.
17.4- A Câmara não se responsabiliza por danos causados no transporte.
17.5-Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à Câmara Municipal de Monte Mor.
17.6- O Objeto da presente licitação será recebido:
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“Palácio 24 de Março”
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especifi- cação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do edital, o objeto será re- cebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no Anexo I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definido no subi- tem abaixo.
17.7 - Caso os materiais sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de re- cusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeita-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis à solicitante (Câmara);
a.1) Na hipótese de substituição, a empresa Contratada deverá faze- lo em conformidade com a indicação da Câmara, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por es- crito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementa- ção ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis à solicitante (Câmara);
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notifica- ção por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 – O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida neste Edital, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do (s) qual(is) sagrou-se vencedor, a assinar a Ata de REGISTRO DE Preço ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamen- te ou tacitamente, estará sujeito, isolado ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
18.1.1- Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Monte Mor pelo prazo de até 05 anos;
18.1.2 - Multa equivalente a até 10% do valor ofertado.
18.2- O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ain- da, a aplicação das seguintes sanções pela Câmara:
18.2.1- Advertência, que será aplicada por escrito;
18.2.2- Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
00.0.0.0 - 0,0% (xxxx xxxxxxx xxx xxxxx) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no forne- cimento. Decorridos 30 dias de atraso a Câmara poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
18.2.2.2- 0,5% sobre o valor global da ATA DE Registro de Preço para descumprimento de condições e obrigações assumidas;
18.2.2.3- 10% sobre o valor da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% do contrato, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 dias, estabelecidos ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da lici- tante.
18.2.2.4- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, no prazo de até 05 (cinco) anos.
18.2.2.5- Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior de 05 (cinco) anos.
18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.4- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.5- A inabilitação de licitante classificado, apesar de apresentar declaração de pleno aten- dimento aos requisitos de habilitação, poderá implicar na aplicação de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais san- ções cabíveis.
18.6- Os licitantes poderão sujeitar-se-ão, também, à imposição da mesma multa mencionada no item anterior se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
18.7 - Os valores das multas previstas no item 18.2 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.8 - Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizações monetárias.
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18.9 - Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.10 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comu- nicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalida- des de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
18.11 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.12 - A inexecução total ou parcial da Ata ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
18.13- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante ven- cedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Câmara Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
19 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1-O pagamento será efetuado através do Setor Financeiro da Câmara Municipal, por meio de depósito bancário.
19.2 - A nota fiscal deverá ser emitida depois da entrega do material nas dependências da Contratante.
19.3 -O pagamento da Nota Fiscal ficará vinculado ao recebimento/aceite do fiscal do contrato, devendo o setor financeiro efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias.
19.4 - No caso de devolução da Nota Fiscal, para correção, o prazo de pagamento passará a ser de até 30 dias contado da data de sua reapresentação.
19.5 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento serão fornecidas pelo setor financeiro da Câmara Municipal.
19.6 - As despesas decorrentes do fornecimento cujos preços serão registrados nesta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Classificação – 00.000.0000.0000 - Manutenção Unidade Câmara Municipal
Categoria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
19.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalida-
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de ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou cor- reção monetária.
20- DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
20.1- O Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato supervenien- te devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interprestadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não com- prometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O resultado desta licitação será divulgado no site oficial da Câmara Municipal e publi- cado em jornal de circulação local e diário oficial do Estado de São Paulo.
21.3 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos na própria Câmara Municipal, setor de Licitações, localizada na Rua Rage Maluf, nº 00- Xxxxxx- Xxxxx Xxx/XX ou por telefone ser forem dúvidas estritamente infor- mais (000)0000-0000.
21.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos do- cumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.6 - Não será permitido o uso de celular durante a sessão deste Pregão, salvo com permis- são do Pregoeiro.
21.7 - Cópias desse processo licitatório, somente serão fornecidas, aos licitantes ou demais interessados, mediante solicitação por escrito.
21.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Monte Mor, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.9 – Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo da Proposta Comercial;
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Anexo IV - Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação/Fato im- peditivo;
Anexo V - Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa para os fins de cumprimento da Lei Complementar n.º 123/2006;
Anexo VI - Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos;
Anexo VII – Modelo da Ata de Registro de Preço;
Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência e Notificação. Monte Mor, 08 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal Pregoeiro
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACOR- DO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊN- CIA) - ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Aquisição de componentes, peças e licenças de informática, de acordo com as especificações e quantitativos descritos abaixo:
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CERTAME
ITEM | QTDE | UNID. FORNE- CIMEN- TO | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉ- DIO TOTAL R$ |
1 | 15 | UNID. | DISCO RÍGIDO 1T PARA ESTAÇÕES Interface: - SATA 6Gb/s Performance: - Taxas de transferência SATA supor- tadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 - Taxa média de dados, leitu- ra/gravação: 156 - Máx. Taxa de dados, leitu- ra/gravação OD: 210 - Cache: 64 MB Configurações: - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 Confiabilidade/Integridade de Da- dos: - Ciclos de carga / descarga: 50,000 - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14 - Horário de funcionamento (por ano): 2400 - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 | 333,33 | 4.999,95 |
2 | 15 | UNID. | MEMÓRIA 8GB PARA ESTAÇÕES - Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM - Capacidade: 8GB - Velocidade: DDR3 1333 | 389,00 | 5.835,00 |
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- Latência CAS: 9 - Tensão: 1.5V - Buffered / Registro: Unbuffered | |||||
3 | 4 | UNID. | DISCO RÍGIDO 2T SAS PARA SERVI- DORES Rotação: 7200rpm Cache: 128MB Formato: 3,5 Conexão: SAS 12,0, 6,0, 3,0 Velocidade de rotação: (RPM) 7200RPM Velocidade de acesso da interface: (Gb/s): 6,0, 3,0, 1,5 Taxa máx. de transferência susten- tada DE(MB/s, MiB/s): 215MB/s Portas de interface: Dupla Vibração rotacional a 1.500 Hz (rad/s²): 12,5 Sensores digitais de ambiente Superparidade Baixo halogênio/suporte a hot-plug Tempo médio entre falhas (MTBF, horas): 2,0 milhões Taxa de confiabilidade em operação total 24×7 (AFR, taxa anual de fa- lhas): 0,44% Erros irrecuperáveis de leitura por bits lidos: 1 setor por 10E15 Horas em atividade por ano (24/7): 8760 Tamanho do setorde 512e(bytes por setor): 512 | 2.896,66 | 11.586,64 |
4 | 4 | UNID. | MEMÓRIA 8 GB PARA SERVIDORES Ecc e Registrada CL(IDD): 15 ciclos Row Cycle Time (tRCmin) 47.05ns (mín.) Refresh to Active/Refresh Command Time (tRFCmin) 260ns (min.) Row Active Time (tRASmin) 33.00ns (min.) UL Rating: 94 V - 0 Temperatura de Operação: 0°C a +85°C Temperatura de Armazenamento: - 55°C a +100°C Tensão padrão JEDEC: 1.2V (1.14V a 1.26V) VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) | 1.380,00 | 5.520,00 |
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“Palácio 24 de Março”
16 bancos internos Taxas de transferência de dados: PC4-2133, PC4-1866 e PC4-1600 8-bit pre-fetch Data Strobe Diferencial Bi-direcional Sensor de temperatura integrado com SPD Escrita CRC suportada em todos os graus de velocidade DBI (barramento de dados Inversi- on) suportado (x8) Modo CA (Command / Paridade Address) suportado | |||||
5 | 4 | UNID. | MEMÓRIA 16 GB PARA SERVIDORES ECC DDR4 2133 (PC4 17000) Timing 15-15-15 CAS Latency 15 Voltage 1.2V Tensão padrão JEDEC: 1.2V VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Sensor de temperatura integrado com SPD | 1.926,66* | 7.706,64 |
6 | 15 | UNID. | NOBREAK 1200VA BIVOLT 2 x Baterias de 7Ah Saída 120V ou 220V Configurável Auto teste para verificação das con- dições iniciais do equipamento Alarme sonoro crescente para indi- cação do nível de bateria no modo inversor Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental Gabinete anti-chama metálico com pintura epóxi Porta-fusível de proteção AC com unidade reserva Permite utilização com grupo gera- dor ampla faixa de frequência na entrada Função mute 8 tomadas de saída Acionamento do inversor para sub- tensão e sobretensão na rede elétri- ca com retorno e desligamento au- tomático Contra sobrecarga e curto - circuito | 1.796,00 | 26.940,00 |
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“Palácio 24 de Março”
no inversor Contra descarga profunda de bate- ria Contra surtos de tensão através de filtro de linha Desligamento automático por carga mínima de bateria Sobretemperatura interna. Nobreak microprocessado com memória flash interna Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal Circuito desmagnetizador Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bate- ria carregada Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta pre- cisão Função TRUE RMS com melhor qua- lidade na regulação de saída Interface de comunicação USB ou RS232 (opcional) Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade aos No- breaks Tensão de saída nominal padrão 120V. Saída 220V configurável in- ternamente Tensão de entrada nominal 120V/220V automático. Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substi- tuída Sinalização visual através de leds no painel frontal com todas as condi- ções do Nobreak (rede elétrica, ba- teria e carga) Bateria selada tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vaza- mentos. TENSÃO DE ENTRADA Tensão de entrada nominal 120V/ |
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“Palácio 24 de Março”
220V Automático Tipo de Seleção Bivolt Automático Faixa de Tensão 95 - 140V (para 120V) 180V - 245V (para 220V) Faixa de Frequência 47Hz - 63Hz Sincronismo com a rede Sistema PLL TENSÃO DE SAÍDA Tensão de saída nominal 120/220V* Configurável Internamente - Escolha a opção no momento da compra! Faixa de tensão de saída em inver- sor 120V + -5% (220V + -5%) Frequência 60Hz Forma de onda Semi - Senoidal Número de tomadas 8 tomadas padrão NBR 14136 Estágios de regulação 2 Tensão de saída selecionável Inter- namente POTÊNCIA Potência nominal (VA/W) 1200VA/ 500W Potência de pico 600W BATERIA Tensão de operação 24 V Quantidade 2x7Ah Tipo de bateria Selada Tempo de recarga da bateria 10h após 90% descarregada Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de des- carga e da temperatura ambiente. | |||||
7 | 15 | UNID. | FONTE INTERNA GABINETE ATX 600W REAIS - Potência real: 600W - Suporte: PCI-E 16X / 8X - Compatibilidade: ATX 12V V2.31 - Fan: 120 mm - Voltagem: 110 / 220 V - Voltagem: 115V / 230V - Corrente: 8A/5ASaída - DC: - Voltagem: +12V / 18.5A - Corrente: +5V / 2AMáxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W Máxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W | 246,00 | 3.690,00 |
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“Palácio 24 de Março”
8 | 10 | UNID. | PLACA MÃE 1155 I3/I5/I7 GPU: - Suporte para processadores So- quete AM3+ - Suporte para processadores So- quete AM3: processadores AMD Phenom™ II X6 / X4 / X3 / X2 (exce- to 920 / 940) / Athlon II X4 / X3 / X2 / Sempron - Suportar CPU de 8-núcleos - Design Power Phase 4 + 1 - Suportar UCC (Unlock CPU Core) - Suportar Tecnologia AMD's Cool 'n' Quiet - FSB 1000 MHz (2.0 GT/s) - Suportar Tecnologia Untied Overclock - Suportar Tecnologia Hyper- Transport Memória: - Tecnologia de memória DDR3 Dual Channel - 2 x slots DDR3 DIMM - SuportaR memória DDR3 1866/1600/1333/1066 no-ECC, sem- buffer Gráficos: - Gráficos integrados - DX9.0 VGA, Pixel Shader 3.0 - Memória compartilhada máxima 256MB - Suporta D-Sub com resolução má- xima de 1920x1440 @ 60Hz Áudio: - 7.1 CH HD Audio (Codec de Áudio Realtek ALC887)* - Suporta Proteção Contra Oscilação (Proteção Total Contra Picos AS- Rock) - Capacitores de Áudio ELNA Rede: - Gigabit LAN 10/100/1000 Mb/s - Giga PHY Realtek RTL8211E - Suportar Wake-On-LAN - Suportar Proteção Contra Rai- os/ESD (ASRock Full Spike Protec- tion) - Suportar Eficiencia de Energia Ethernet 802.3az | 520,33 | 5.203,30 |
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“Palácio 24 de Março”
- Suportar PXE Slots: - 1 x slot PCI Express x16 - 1 x slot PCI Express x1 - 1 x slot PCI Armazenamento: - 4 x conectores SATA2 3.0 Gb/s, suportando RAID (RAID 0, RAID 1, RAID 0+1, RAID 5 e JBOD), NCQ e Hot Plug Conectores: - 1 x conector de Porta de Impressão - 1 x Conector de Intrusão do Gabi- nete - 1 x conector de Ventoínha da CPU (4-pin) - 1 x conector de Ventoínha do Ga- binete (3-pin) - 1 x Conector de energia ATX 24 pinos - 1 x Conector de Energia 12V 8 pi- nos - 1 x Conector de painel de áudio frontal - 2 x conectores USB 2.0 (suportan- do 4 portas USB 2.0) (Suporta Prote- ção Contra ESD (ASRock Full Spike Protection)) Monitor de hardware: - Sensor de Temperatura da CPU - Sensor de Temperatura do Gabine- te - Tacômetro do Ventilador da CPU - Tacômetro do Ventilador do Gabi- nete - Quiet Fan CPU - Detecção CASE OPEN - Monitoramento de Voltagem: +12V, +5V, +3.3V, Vcore Formato: - Formato Micro ATX: 8.7-in x 7.2-in, 22.1 cm x 18.3 cm - Design com Capacitores Sólidos Certificações: - FCC, CE, WHQL - Pronta para ErP/EuP | |||||
9 | 10 | UNID. | PROCESSADOR CORE I5 1155 | 1.141,66 | 11.416,60 |
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“Palácio 24 de Março”
Desempenho: Número de núcleos 4 Nº de threads 4 Frequência baseada em processa- dor 3.00 Ghz Frequência turbo max 3.50 Ghz Cache 6 MB Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 Nº de links de QPI 0 TDP 65 W Especificações de memória: Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 64GB Número máximo de canais de memória 2 Compatibilidade com memória ECC Não Especificações gráficas: Frequência da base gráfica 350.00 MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.00 GHz Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo 64 GB Suporte para 4K Yes, at 60Hz Resolução máxima (HDMI 1.4)‡ 4096x2304@24Hz Resolução máxima (DP)‡ 4096x2304@60Hz Resolução máxima (eDP - tela |
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“Palácio 24 de Março”
plana integrada)‡ 4096x2304@60Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.4 Nº de telas suportadas ‡ 3 Opções de expansão: Escalabilidade 1S Only Revisão de PCI Express 3.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16, 2x8, 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express 16 Especificações de pacote: Soquetes suportados FCLGA1151 Configuração máxima da CPU 1 Especificação da solução térmica PCG 2015C (65W) TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote 37.5mm x 37.5mm Tecnologias avançadas Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instru- ções SSE4.1/4.2, AVX 2.0 Estados ociosos Sim Tecnologias de monitoramento térmico Sim | |||||
10 | 10 | UNID. | PROCESSADOR CORE I3 1155 Performance: - Cores: 2 - Tópicos: 4 - Frequência de Base: 3.90 GHz - Cache: 3MB | 746,00 | 7.460,00 |
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“Palácio 24 de Março”
- Velocidade Bus: 100 MHz DMI - TDP: 51W Memória: - Tamanho máximo de memória (depende do tipo de memória: 64GB - Tipos de memória: DDR4-2133 / 2400, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V - Número máx. de canais de memó- ria: 2 Gráficos: - Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz - Frequência Dinãmica máx. de grá- ficos: 1,10GHz - Memória Máxima de Video gráfico: 64GB - Suporta 4K: a 60Hz - Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz - Resolução máx. (eDP) - Painel Inte- grado): 4096x2304 @ 60Hz - Suporte para DirecX: 12 - Suporte OpenGL: 4.4 - Monitores compatíveis: 3 Opções de expansão: - Ecalabilidade: 1S Somente - Revisão PCI Express: 3,0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 - Núm máx de PCI Express Lanes: 16 Tecnologias Avançadas: - Proteção do SO - Extensões de conjunto de instru- ções: SSE4.1 / 4.2, AVX 2.0 | |||||
11 | 40 | UNID. | LICENÇA WINDOWS 10 PRO - FPP - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 850,00 | 34.000,00 |
12 | 40 | UNID. | CALS DE ACESSO WINDOWS SERVER 2012 - Licenças perpétuas. | 476,56 | 19.062,40 |
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“Palácio 24 de Março”
- Licenças por Dispositivo. | |||||
13 | 2 | UNID. | LICENÇAS WINDOWS SERVER 2012 R2 STANDARD - COEM - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. - Conexões de Acesso à Rede: Ilimi- tado - Conexões de Administração de área de trabalho remoto: 2 cone- xões - Gateway de Serviços de área de trabalho remota: 250 conexões - Ram x64: 32GB - Suporte a Soquetes x64: 2 Proces- sadores | 4.363,00 | 8.726,00 |
VALOR TOTAL | 152.146,53 |
DA COTA PRINCIPAL – 75%
ITEM | QTDE | UNID. FORNE- CIMEN- TO | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉ- DIO TOTAL R$ |
1 | 11 | UNID. | DISCO RÍGIDO 1T PARA ESTAÇÕES Interface: - SATA 6Gb/s Performance: - Taxas de transferência SATA supor- tadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 - Taxa média de dados, leitu- ra/gravação: 156 - Máx. Taxa de dados, leitu- ra/gravação OD: 210 - Cache: 64 MB Configurações: - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 Confiabilidade/Integridade de Da- dos: - Ciclos de carga / descarga: 50,000 | 333,33 | 3.666,63 |
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“Palácio 24 de Março”
- Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14 - Horário de funcionamento (por ano): 2400 - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 | |||||
2 | 11 | UNID. | MEMÓRIA 8GB PARA ESTAÇÕES - Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM - Capacidade: 8GB - Velocidade: DDR3 1333 - Latência CAS: 9 - Tensão: 1.5V - Buffered / Registro: Unbuffered | 389,00 | 4.279,00 |
3 | 3 | UNID. | DISCO RÍGIDO 2T SAS PARA SERVI- DORES Rotação: 7200rpm Cache: 128MB Formato: 3,5 Conexão: SAS 12,0, 6,0, 3,0 Velocidade de rotação: (RPM) 7200RPM Velocidade de acesso da interface: (Gb/s): 6,0, 3,0, 1,5 Taxa máx. de transferência susten- tada DE(MB/s, MiB/s): 215MB/s Portas de interface: Dupla Vibração rotacional a 1.500 Hz (rad/s²): 12,5 Sensores digitais de ambiente Superparidade Baixo halogênio/suporte a hot-plug Tempo médio entre falhas (MTBF, horas): 2,0 milhões Taxa de confiabilidade em operação total 24×7 (AFR, taxa anual de fa- lhas): 0,44% Erros irrecuperáveis de leitura por bits lidos: 1 setor por 10E15 Horas em atividade por ano (24/7): 8760 Tamanho do setorde 512e(bytes por setor): 512 | 2.896,66 | 8.689,98 |
4 | 3 | UNID. | MEMÓRIA 8 GB PARA SERVIDORES Ecc e Registrada CL(IDD): 15 ciclos Row Cycle Time (tRCmin) 47.05ns | 1.380,00 | 4.140,00 |
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“Palácio 24 de Março”
(mín.) Refresh to Active/Refresh Command Time (tRFCmin) 260ns (min.) Row Active Time (tRASmin) 33.00ns (min.) UL Rating: 94 V - 0 Temperatura de Operação: 0°C a +85°C Temperatura de Armazenamento: - 55°C a +100°C Tensão padrão JEDEC: 1.2V (1.14V a 1.26V) VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Taxas de transferência de dados: PC4-2133, PC4-1866 e PC4-1600 8-bit pre-fetch Data Strobe Diferencial Bi-direcional Sensor de temperatura integrado com SPD Escrita CRC suportada em todos os graus de velocidade DBI (barramento de dados Inversi- on) suportado (x8) Modo CA (Command / Paridade Address) suportado | |||||
5 | 3 | UNID. | MEMÓRIA 16 GB PARA SERVIDORES ECC DDR4 2133 (PC4 17000) Timing 15-15-15 CAS Latency 15 Voltage 1.2V Tensão padrão JEDEC: 1.2V VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Sensor de temperatura integrado com SPD | 1.926,66* | 5.779,98 |
6 | 11 | UNID. | NOBREAK 1200VA BIVOLT 2 x Baterias de 7Ah Saída 120V ou 220V Configurável Auto teste para verificação das con- dições iniciais do equipamento Alarme sonoro crescente para indi- cação do nível de bateria no modo inversor Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita | 1.796,00 | 19.756,00 |
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“Palácio 24 de Março”
desligamento acidental Gabinete anti-chama metálico com pintura epóxi Porta-fusível de proteção AC com unidade reserva Permite utilização com grupo gera- dor ampla faixa de frequência na entrada Função mute 8 tomadas de saída Acionamento do inversor para sub- tensão e sobretensão na rede elétri- ca com retorno e desligamento au- tomático Contra sobrecarga e curto - circuito no inversor Contra descarga profunda de bate- ria Contra surtos de tensão através de filtro de linha Desligamento automático por carga mínima de bateria Sobretemperatura interna. Nobreak microprocessado com memória flash interna Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal Circuito desmagnetizador Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bate- ria carregada Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta pre- cisão Função TRUE RMS com melhor qua- lidade na regulação de saída Interface de comunicação USB ou RS232 (opcional) Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade aos No- breaks Tensão de saída nominal padrão 120V. Saída 220V configurável in- ternamente Tensão de entrada nominal 120V/220V automático. |
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substi- tuída Sinalização visual através de leds no painel frontal com todas as condi- ções do Nobreak (rede elétrica, ba- teria e carga) Bateria selada tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vaza- mentos. TENSÃO DE ENTRADA Tensão de entrada nominal 120V/ 220V Automático Tipo de Seleção Bivolt Automático Faixa de Tensão 95 - 140V (para 120V) 180V - 245V (para 220V) Faixa de Frequência 47Hz - 63Hz Sincronismo com a rede Sistema PLL TENSÃO DE SAÍDA Tensão de saída nominal 120/220V* Configurável Internamente - Escolha a opção no momento da compra! Faixa de tensão de saída em inver- sor 120V + -5% (220V + -5%) Frequência 60Hz Forma de onda Semi - Senoidal Número de tomadas 8 tomadas padrão NBR 14136 Estágios de regulação 2 Tensão de saída selecionável Inter- namente POTÊNCIA Potência nominal (VA/W) 1200VA/ 500W Potência de pico 600W BATERIA Tensão de operação 24 V Quantidade 2x7Ah Tipo de bateria Selada Tempo de recarga da bateria 10h após 90% descarregada Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de des- carga e da temperatura ambiente. |
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
0 | 00 | XXXX. | XXXXX INTERNA GABINETE ATX 600W REAIS - Potência real: 600W - Suporte: PCI-E 16X / 8X - Compatibilidade: ATX 12V V2.31 - Fan: 120 mm - Voltagem: 110 / 220 V - Voltagem: 115V / 230V - Corrente: 8A/5ASaída - DC: - Voltagem: +12V / 18.5A - Corrente: +5V / 2AMáxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W Máxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W | 246,00 | 2.706,00 |
8 | 7 | UNID. | PLACA MÃE 1155 I3/I5/I7 GPU: - Suporte para processadores So- quete AM3+ - Suporte para processadores So- quete AM3: processadores AMD Phenom™ II X6 / X4 / X3 / X2 (exce- to 920 / 940) / Athlon II X4 / X3 / X2 / Sempron - Suportar CPU de 8-núcleos - Design Power Phase 4 + 1 - Suportar UCC (Unlock CPU Core) - Suportar Tecnologia AMD's Cool 'n' Quiet - FSB 1000 MHz (2.0 GT/s) - Suportar Tecnologia Untied Overclock - Suportar Tecnologia Hyper- Transport Memória: - Tecnologia de memória DDR3 Dual Channel - 2 x slots DDR3 DIMM - SuportaR memória DDR3 1866/1600/1333/1066 no-ECC, sem- buffer Gráficos: - Gráficos integrados - DX9.0 VGA, Pixel Shader 3.0 - Memória compartilhada máxima 256MB - Suporta D-Sub com resolução má- xima de 1920x1440 @ 60Hz | 520,33 | 3.642,31 |
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“Palácio 24 de Março”
Áudio: - 7.1 CH HD Audio (Codec de Áudio Realtek ALC887)* - Suporta Proteção Contra Oscilação (Proteção Total Contra Picos AS- Rock) - Capacitores de Áudio ELNA Rede: - Gigabit LAN 10/100/1000 Mb/s - Giga PHY Realtek RTL8211E - Suportar Wake-On-LAN - Suportar Proteção Contra Rai- os/ESD (ASRock Full Spike Protec- tion) - Suportar Eficiencia de Energia Ethernet 802.3az - Suportar PXE Slots: - 1 x slot PCI Express x16 - 1 x slot PCI Express x1 - 1 x slot PCI Armazenamento: - 4 x conectores SATA2 3.0 Gb/s, suportando RAID (RAID 0, RAID 1, RAID 0+1, RAID 5 e JBOD), NCQ e Hot Plug Conectores: - 1 x conector de Porta de Impressão - 1 x Conector de Intrusão do Gabi- nete - 1 x conector de Ventoínha da CPU (4-pin) - 1 x conector de Ventoínha do Ga- binete (3-pin) - 1 x Conector de energia ATX 24 pinos - 1 x Conector de Energia 12V 8 pi- nos - 1 x Conector de painel de áudio frontal - 2 x conectores USB 2.0 (suportan- do 4 portas USB 2.0) (Suporta Prote- ção Contra ESD (ASRock Full Spike Protection)) Monitor de hardware: - Sensor de Temperatura da CPU - Sensor de Temperatura do Gabine- te - Tacômetro do Ventilador da CPU |
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
- Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx- nete - Quiet Fan CPU - Detecção CASE OPEN - Monitoramento de Voltagem: +12V, +5V, +3.3V, Vcore Formato: - Formato Micro ATX: 8.7-in x 7.2-in, 22.1 cm x 18.3 cm - Design com Capacitores Sólidos Certificações: - FCC, CE, WHQL - Pronta para ErP/EuP | |||||
9 | 7 | UNID. | PROCESSADOR CORE I5 1155 Desempenho: Número de núcleos 4 Nº de threads 4 Frequência baseada em processa- dor 3.00 Ghz Frequência turbo max 3.50 Ghz Cache 6 MB Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 Nº de links de QPI 0 TDP 65 W Especificações de memória: Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 64GB Número máximo de canais de memória 2 Compatibilidade com memória ECC Não Especificações gráficas: Frequência da base gráfica 350.00 | 1.141,66 | 7.991,62 |
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“Palácio 24 de Março”
MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.00 GHz Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo 64 GB Suporte para 4K Yes, at 60Hz Resolução máxima (HDMI 1.4)‡ 4096x2304@24Hz Resolução máxima (DP)‡ 4096x2304@60Hz Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡ 4096x2304@60Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.4 Nº de telas suportadas ‡ 3 Opções de expansão: Escalabilidade 1S Only Revisão de PCI Express 3.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16, 2x8, 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express 16 Especificações de pacote: Soquetes suportados FCLGA1151 Configuração máxima da CPU 1 Especificação da solução térmica PCG 2015C (65W) TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote 37.5mm x 37.5mm Tecnologias avançadas |
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“Palácio 24 de Março”
Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instru- ções SSE4.1/4.2, AVX 2.0 Estados ociosos Sim Tecnologias de monitoramento térmico Sim | |||||
10 | 7 | UNID. | PROCESSADOR CORE I3 1155 Performance: - Cores: 2 - Tópicos: 4 - Frequência de Base: 3.90 GHz - Cache: 3MB - Velocidade Bus: 100 MHz DMI - TDP: 51W Memória: - Tamanho máximo de memória (depende do tipo de memória: 64GB - Tipos de memória: DDR4-2133 / 2400, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V - Número máx. de canais de memó- ria: 2 Gráficos: - Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz - Frequência Dinãmica máx. de grá- ficos: 1,10GHz - Memória Máxima de Video gráfico: 64GB - Suporta 4K: a 60Hz - Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz - Resolução máx. (eDP) - Painel Inte- grado): 4096x2304 @ 60Hz - Suporte para DirecX: 12 - Suporte OpenGL: 4.4 - Monitores compatíveis: 3 Opções de expansão: - Ecalabilidade: 1S Somente - Revisão PCI Express: 3,0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 - Núm máx de PCI Express Lanes: 16 Tecnologias Avançadas: | 746,00 | 5.222,00 |
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
- Xxxxxxxx xx XX - Xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx instru- ções: SSE4.1 / 4.2, AVX 2.0 | |||||
11 | 30 | UNID. | LICENÇA WINDOWS 10 PRO - FPP - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 850,00 | 25.500,00 |
12 | 30 | UNID. | CALS DE ACESSO WINDOWS SERVER 2012 - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 476,56 | 14.296,80 |
13 | 2 | UNID. | LICENÇAS WINDOWS SERVER 2012 R2 STANDARD - COEM - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. - Conexões de Acesso à Rede: Ilimi- tado - Conexões de Administração de área de trabalho remoto: 2 cone- xões - Gateway de Serviços de área de trabalho remota: 250 conexões - Ram x64: 32GB - Suporte a Soquetes x64: 2 Proces- sadores | 4.363,00 | 8.726,00 |
VALOR TOTAL | 114.396,32 |
DA COTA RESERVADA 25% PARA ME e EPP
ITEM | QTDE | UNID. FORNE- CIMEN- TO | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉ- DIO TOTAL R$ |
1 | 4 | UNID. | DISCO RÍGIDO 1T PARA ESTAÇÕES Interface: - SATA 6Gb/s Performance: - Taxas de transferência SATA supor- tadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 - Taxa média de dados, leitu- | 333,33 | 1.333,32 |
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“Palácio 24 de Março”
ra/gravação: 156 - Máx. Taxa de dados, leitu- ra/gravação OD: 210 - Cache: 64 MB Configurações: - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 Confiabilidade/Integridade de Da- dos: - Ciclos de carga / descarga: 50,000 - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14 - Horário de funcionamento (por ano): 2400 - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 | |||||
2 | 4 | UNID. | MEMÓRIA 8GB PARA ESTAÇÕES - Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM - Capacidade: 8GB - Velocidade: DDR3 1333 - Latência CAS: 9 - Tensão: 1.5V - Buffered / Registro: Unbuffered | 389,00 | 1.556,00 |
3 | 1 | UNID. | DISCO RÍGIDO 2T SAS PARA SERVI- DORES Rotação: 7200rpm Cache: 128MB Formato: 3,5 Conexão: SAS 12,0, 6,0, 3,0 Velocidade de rotação: (RPM) 7200RPM Velocidade de acesso da interface: (Gb/s): 6,0, 3,0, 1,5 Taxa máx. de transferência susten- tada DE(MB/s, MiB/s): 215MB/s Portas de interface: Dupla Vibração rotacional a 1.500 Hz (rad/s²): 12,5 Sensores digitais de ambiente Superparidade Baixo halogênio/suporte a hot-plug Tempo médio entre falhas (MTBF, horas): 2,0 milhões Taxa de confiabilidade em operação total 24×7 (AFR, taxa anual de fa- lhas): 0,44% Erros irrecuperáveis de leitura por | 2.896,66 | 2.896,66 |
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“Palácio 24 de Março”
bits lidos: 1 setor por 10E15 Horas em atividade por ano (24/7): 8760 Tamanho do setorde 512e(bytes por setor): 512 | |||||
4 | 1 | UNID. | MEMÓRIA 8 GB PARA SERVIDORES Ecc e Registrada CL(IDD): 15 ciclos Row Cycle Time (tRCmin) 47.05ns (mín.) Refresh to Active/Refresh Command Time (tRFCmin) 260ns (min.) Row Active Time (tRASmin) 33.00ns (min.) UL Rating: 94 V - 0 Temperatura de Operação: 0°C a +85°C Temperatura de Armazenamento: - 55°C a +100°C Tensão padrão JEDEC: 1.2V (1.14V a 1.26V) VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Taxas de transferência de dados: PC4-2133, PC4-1866 e PC4-1600 8-bit pre-fetch Data Strobe Diferencial Bi-direcional Sensor de temperatura integrado com SPD Escrita CRC suportada em todos os graus de velocidade DBI (barramento de dados Inversi- on) suportado (x8) Modo CA (Command / Paridade Address) suportado | 1.380,00 | 1.380,00 |
5 | 1 | UNID. | MEMÓRIA 16 GB PARA SERVIDORES ECC DDR4 2133 (PC4 17000) Timing 15-15-15 CAS Latency 15 Voltage 1.2V Tensão padrão JEDEC: 1.2V VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Sensor de temperatura integrado com SPD | 1.926,66* | 1.926,66 |
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“Palácio 24 de Março”
6 | 4 | UNID. | NOBREAK 1200VA BIVOLT 2 x Baterias de 7Ah Saída 120V ou 220V Configurável Auto teste para verificação das con- dições iniciais do equipamento Alarme sonoro crescente para indi- cação do nível de bateria no modo inversor Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental Gabinete anti-chama metálico com pintura epóxi Porta-fusível de proteção AC com unidade reserva Permite utilização com grupo gera- dor ampla faixa de frequência na entrada Função mute 8 tomadas de saída Acionamento do inversor para sub- tensão e sobretensão na rede elétri- ca com retorno e desligamento au- tomático Contra sobrecarga e curto - circuito no inversor Contra descarga profunda de bate- ria Contra surtos de tensão através de filtro de linha Desligamento automático por carga mínima de bateria Sobretemperatura interna. Nobreak microprocessado com memória flash interna Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal Circuito desmagnetizador Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bate- ria carregada Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta pre- cisão Função TRUE RMS com melhor qua- lidade na regulação de saída | 1.796,00 | 7.184,00 |
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“Palácio 24 de Março”
Interface de comunicação USB ou RS232 (opcional) Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade aos No- breaks Tensão de saída nominal padrão 120V. Saída 220V configurável in- ternamente Tensão de entrada nominal 120V/220V automático. Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substi- tuída Sinalização visual através de leds no painel frontal com todas as condi- ções do Nobreak (rede elétrica, ba- teria e carga) Bateria selada tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vaza- mentos. TENSÃO DE ENTRADA Tensão de entrada nominal 120V/ 220V Automático Tipo de Seleção Bivolt Automático Faixa de Tensão 95 - 140V (para 120V) 180V - 245V (para 220V) Faixa de Frequência 47Hz - 63Hz Sincronismo com a rede Sistema PLL TENSÃO DE SAÍDA Tensão de saída nominal 120/220V* Configurável Internamente - Escolha a opção no momento da compra! Faixa de tensão de saída em inver- sor 120V + -5% (220V + -5%) Frequência 60Hz Forma de onda Semi - Senoidal Número de tomadas 8 tomadas padrão NBR 14136 Estágios de regulação 2 Tensão de saída selecionável Inter- namente POTÊNCIA Potência nominal (VA/W) 1200VA/ 500W Potência de pico 600W |
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“Palácio 24 de Março”
BATERIA Tensão de operação 24 V Quantidade 2x7Ah Tipo de bateria Selada Tempo de recarga da bateria 10h após 90% descarregada Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de des- carga e da temperatura ambiente. | |||||
7 | 4 | UNID. | FONTE INTERNA GABINETE ATX 600W REAIS - Potência real: 600W - Suporte: PCI-E 16X / 8X - Compatibilidade: ATX 12V V2.31 - Fan: 120 mm - Voltagem: 110 / 220 V - Voltagem: 115V / 230V - Corrente: 8A/5ASaída - DC: - Voltagem: +12V / 18.5A - Corrente: +5V / 2AMáxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W Máxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W | 246,00 | 984,00 |
8 | 3 | UNID. | PLACA MÃE 1155 I3/I5/I7 GPU: - Suporte para processadores So- quete AM3+ - Suporte para processadores So- quete AM3: processadores AMD Phenom™ II X6 / X4 / X3 / X2 (exce- to 920 / 940) / Athlon II X4 / X3 / X2 / Sempron - Suportar CPU de 8-núcleos - Design Power Phase 4 + 1 - Suportar UCC (Unlock CPU Core) - Suportar Tecnologia AMD's Cool 'n' Quiet - FSB 1000 MHz (2.0 GT/s) - Suportar Tecnologia Untied Overclock - Suportar Tecnologia Hyper- Transport Memória: - Tecnologia de memória DDR3 Dual Channel - 2 x slots DDR3 DIMM | 520,33 | 1.560,99 |
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“Palácio 24 de Março”
- SuportaR memória DDR3 1866/1600/1333/1066 no-ECC, sem- buffer Gráficos: - Gráficos integrados - DX9.0 VGA, Pixel Shader 3.0 - Memória compartilhada máxima 256MB - Suporta D-Sub com resolução má- xima de 1920x1440 @ 60Hz Áudio: - 7.1 CH HD Audio (Codec de Áudio Realtek ALC887)* - Suporta Proteção Contra Oscilação (Proteção Total Contra Picos AS- Rock) - Capacitores de Áudio ELNA Rede: - Gigabit LAN 10/100/1000 Mb/s - Giga PHY Realtek RTL8211E - Suportar Wake-On-LAN - Suportar Proteção Contra Rai- os/ESD (ASRock Full Spike Protec- tion) - Suportar Eficiencia de Energia Ethernet 802.3az - Suportar PXE Slots: - 1 x slot PCI Express x16 - 1 x slot PCI Express x1 - 1 x slot PCI Armazenamento: - 4 x conectores SATA2 3.0 Gb/s, suportando RAID (RAID 0, RAID 1, RAID 0+1, RAID 5 e JBOD), NCQ e Hot Plug Conectores: - 1 x conector de Porta de Impressão - 1 x Conector de Intrusão do Gabi- nete - 1 x conector de Ventoínha da CPU (4-pin) - 1 x conector de Ventoínha do Ga- binete (3-pin) - 1 x Conector de energia ATX 24 pinos - 1 x Conector de Energia 12V 8 pi- nos - 1 x Conector de painel de áudio |
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
xxxxxxx - 0 x conectores USB 2.0 (suportan- do 4 portas USB 2.0) (Suporta Prote- ção Contra ESD (ASRock Full Spike Protection)) Monitor de hardware: - Sensor de Temperatura da CPU - Sensor de Temperatura do Gabine- te - Tacômetro do Ventilador da CPU - Tacômetro do Ventilador do Gabi- nete - Quiet Fan CPU - Detecção CASE OPEN - Monitoramento de Voltagem: +12V, +5V, +3.3V, Vcore Formato: - Formato Micro ATX: 8.7-in x 7.2-in, 22.1 cm x 18.3 cm - Design com Capacitores Sólidos Certificações: - FCC, CE, WHQL - Pronta para ErP/EuP | |||||
9 | 3 | UNID. | PROCESSADOR CORE I5 1155 Desempenho: Número de núcleos 4 Nº de threads 4 Frequência baseada em processa- dor 3.00 Ghz Frequência turbo max 3.50 Ghz Cache 6 MB Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 Nº de links de QPI 0 TDP 65 W Especificações de memória: Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 64GB Número máximo de canais de | 1.141,66 | 3.424,98 |
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“Palácio 24 de Março”
memória 2 Compatibilidade com memória ECC Não Especificações gráficas: Frequência da base gráfica 350.00 MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.00 GHz Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo 64 GB Suporte para 4K Yes, at 60Hz Resolução máxima (HDMI 1.4)‡ 4096x2304@24Hz Resolução máxima (DP)‡ 4096x2304@60Hz Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡ 4096x2304@60Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.4 Nº de telas suportadas ‡ 3 Opções de expansão: Escalabilidade 1S Only Revisão de PCI Express 3.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16, 2x8, 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express 16 Especificações de pacote: Soquetes suportados FCLGA1151 Configuração máxima da CPU 1 Especificação da solução térmica PCG 2015C (65W) |
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“Palácio 24 de Março”
TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote 37.5mm x 37.5mm Tecnologias avançadas Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instru- ções SSE4.1/4.2, AVX 2.0 Estados ociosos Sim Tecnologias de monitoramento térmico Sim | |||||
10 | 3 | UNID. | PROCESSADOR CORE I3 1155 Performance: - Cores: 2 - Tópicos: 4 - Frequência de Base: 3.90 GHz - Cache: 3MB - Velocidade Bus: 100 MHz DMI - TDP: 51W Memória: - Tamanho máximo de memória (depende do tipo de memória: 64GB - Tipos de memória: DDR4-2133 / 2400, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V - Número máx. de canais de memó- ria: 2 Gráficos: - Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz - Frequência Dinãmica máx. de grá- ficos: 1,10GHz - Memória Máxima de Video gráfico: 64GB - Suporta 4K: a 60Hz - Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz - Resolução máx. (eDP) - Painel Inte- grado): 4096x2304 @ 60Hz - Suporte para DirecX: 12 - Suporte OpenGL: 4.4 - Monitores compatíveis: 3 Opções de expansão: | 746,00 | 2.238,00 |
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“Palácio 24 de Março”
- Ecalabilidade: 1S Somente - Revisão PCI Express: 3,0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 - Núm máx de PCI Express Lanes: 16 Tecnologias Avançadas: - Proteção do SO - Extensões de conjunto de instru- ções: SSE4.1 / 4.2, AVX 2.0 | |||||
11 | 10 | UNID. | LICENÇA WINDOWS 10 PRO - FPP - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 850,00 | 8.500,00 |
12 | 10 | UNID. | CALS DE ACESSO WINDOWS SERVER 2012 - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 476,56 | 4.765,60 |
VALOR TOTAL | 37.750,21 |
*As marcas dos componentes e peças deverão constar na proposta comercial.
⮚ Garantia mínima: de 12 (doze meses) meses a contar do recebimento do produto. Referida garantia deve ser dada pela Contratada independentemente do fabricante.
JUSTIFICATIVA
Os setores deste Legislativo utilizam sistemas e equipamentos de informática os quais preci- sam de peças e componentes para reposição, além de licenças para funcionamento do siste- ma operacional dos computadores já adquiridos.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência da Ata de registro de Preço será de até 12 (doze) meses, a iniciar na data da assinatura do instrumento ou até o término do fornecimento, em caso deste ocorrer antes do prazo acima previsto.
A licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 dias, a contar da notificação.
A Detentora da Ata terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para entregar item requisitado por AF (autorização de fornecimento) expedido pela Contratante e de 03 (três) dias corridos para refazer/substituir o produto, caso esteja em desconformidade.
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“Palácio 24 de Março”
Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por acordo entre as partes, desde que justificadamente.
1- DA EXECUÇÃO
Todos os materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com o quantitativo descrito na AF (Autorização de Fornecimento) respeitando as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
O fornecimento dos materiais será de forma fracionada/parcelada, conforme conveniência da administração, porém uma vez solicitado a DETENTORA da Ata não poderá entregar de for- ma parcelada.
A Câmara Municipal não ficará obrigada a requisitar a totalidade dos materiais licitados.
Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os materiais que se encontrarem fora de especificação.
O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNI- CIPAL não eximirão o FORNECEDOR da total e irrestrita responsabilidade pelo fornecimento.
À FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA caberá o direito de rejeitar qualquer material que não satisfa- çam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba ao FORNECE- DOR qualquer tipo de reclamação ou indenização.
O FORNECEDOR executará a entrega dos materiais, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente da Câmara Municipal, a saber, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expedi- ente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO da Câmara, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.
Cabe ao FORNECEDOR atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigên- cias da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Câmara, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do FORNECEDOR, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
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O FORNECEDOR dos materiais objeto deste Termo de Referência deverá computar, nos pre- ços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta entrega dos bens.
Nenhuma modificação poderá ser feita quanto à especificação do material utilizado, devendo se compor igualmente desse material, obedecendo-se inclusive marcas e modelos.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO da Câmara de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os itens.
A CONTRATADA deverá designar um Preposto, por meio de documento escrito ou mensagem eletrônica dirigida a Xxxxxx, contendo nome, endereço, e-mail, telefones fixo e móvel do Preposto.
A CONTRATADA deverá substituir os empregados que, por qualquer forma, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços.
DO PAGAMENTO
A Câmara pagará ao FORNECEDOR o valor unitário especificado por item multiplicado pela quantidade efetivamente instalada, em conformidade com a proposta vencedora.
O pagamento está condicionado à entrega da totalidade dos materiais requisitados.
A Câmara poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se o FORNECEDOR encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS; e da Certidão Negativa junto à Justiça do Trabalho.
FIM
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO II – MINUTA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A (Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n.º 000000000, com sede na
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo instrumento de man- dato, nomeia e constitui, seu(s) procurador (s) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Xxxxxx Municipal de Monte Mor praticar os atos necessários para representar a outorgante na licita- ção na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº , usando dos recurso legais e acompa- nhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para retirar editais, propor seu creden- ciamento, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda assinar contratos, enfim, representá-la em todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local, data e assinatura.
Outorgante (reconhecer firma)
Representante Legal RG e CPF
Carimbo CNPJ da empresa
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , com sede na , inscrita no CPNJ sob o n.º , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe o fornecimento do objeto, de acordo com a presente proposta comercial e nas seguintes condições:
DA COTA PRINCIPAL – 75%
ITEM | QTDE | UNID. FORNE- CIMEN- TO | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉ- DIO TOTAL R$ |
1 | 11 | UNID. | DISCO RÍGIDO 1T PARA ESTAÇÕES Interface: - SATA 6Gb/s Performance: - Taxas de transferência SATA supor- tadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 - Taxa média de dados, leitu- ra/gravação: 156 - Máx. Taxa de dados, leitu- ra/gravação OD: 210 - Cache: 64 MB Configurações: - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 Confiabilidade/Integridade de Da- dos: - Ciclos de carga / descarga: 50,000 - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14 - Horário de funcionamento (por ano): 2400 - Limite da taxa de carga de trabalho | 333,33 | 3.666,63 |
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“Palácio 24 de Março”
(TB / ano): 55 | |||||
2 | 11 | UNID. | MEMÓRIA 8GB PARA ESTAÇÕES - Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM - Capacidade: 8GB - Velocidade: DDR3 1333 - Latência CAS: 9 - Tensão: 1.5V - Buffered / Registro: Unbuffered | 389,00 | 4.279,00 |
3 | 3 | UNID. | DISCO RÍGIDO 2T SAS PARA SERVI- DORES Rotação: 7200rpm Cache: 128MB Formato: 3,5 Conexão: SAS 12,0, 6,0, 3,0 Velocidade de rotação: (RPM) 7200RPM Velocidade de acesso da interface: (Gb/s): 6,0, 3,0, 1,5 Taxa máx. de transferência susten- tada DE(MB/s, MiB/s): 215MB/s Portas de interface: Dupla Vibração rotacional a 1.500 Hz (rad/s²): 12,5 Sensores digitais de ambiente Superparidade Baixo halogênio/suporte a hot-plug Tempo médio entre falhas (MTBF, horas): 2,0 milhões Taxa de confiabilidade em operação total 24×7 (AFR, taxa anual de fa- lhas): 0,44% Erros irrecuperáveis de leitura por bits lidos: 1 setor por 10E15 Horas em atividade por ano (24/7): 8760 Tamanho do setorde 512e(bytes por setor): 512 | 2.896,66 | 8.689,98 |
4 | 3 | UNID. | MEMÓRIA 8 GB PARA SERVIDORES Ecc e Registrada CL(IDD): 15 ciclos Row Cycle Time (tRCmin) 47.05ns (mín.) Refresh to Active/Refresh Command Time (tRFCmin) 260ns (min.) Row Active Time (tRASmin) 33.00ns (min.) | 1.380,00 | 4.140,00 |
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“Palácio 24 de Março”
UL Rating: 94 V - 0 Temperatura de Operação: 0°C a +85°C Temperatura de Armazenamento: - 55°C a +100°C Tensão padrão JEDEC: 1.2V (1.14V a 1.26V) VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Taxas de transferência de dados: PC4-2133, PC4-1866 e PC4-1600 8-bit pre-fetch Data Strobe Diferencial Bi-direcional Sensor de temperatura integrado com SPD Escrita CRC suportada em todos os graus de velocidade DBI (barramento de dados Inversi- on) suportado (x8) Modo CA (Command / Paridade Address) suportado | |||||
5 | 3 | UNID. | MEMÓRIA 16 GB PARA SERVIDORES ECC DDR4 2133 (PC4 17000) Timing 15-15-15 CAS Latency 15 Voltage 1.2V Tensão padrão JEDEC: 1.2V VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Sensor de temperatura integrado com SPD | 1.926,66* | 5.779,98 |
6 | 11 | UNID. | NOBREAK 1200VA BIVOLT 2 x Baterias de 7Ah Saída 120V ou 220V Configurável Auto teste para verificação das con- dições iniciais do equipamento Alarme sonoro crescente para indi- cação do nível de bateria no modo inversor Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental Gabinete anti-chama metálico com pintura epóxi Porta-fusível de proteção AC com unidade reserva | 1.796,00 | 19.756,00 |
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“Palácio 24 de Março”
Permite utilização com grupo gera- dor ampla faixa de frequência na entrada Função mute 8 tomadas de saída Acionamento do inversor para sub- tensão e sobretensão na rede elétri- ca com retorno e desligamento au- tomático Contra sobrecarga e curto - circuito no inversor Contra descarga profunda de bate- ria Contra surtos de tensão através de filtro de linha Desligamento automático por carga mínima de bateria Sobretemperatura interna. Nobreak microprocessado com memória flash interna Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal Circuito desmagnetizador Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bate- ria carregada Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta pre- cisão Função TRUE RMS com melhor qua- lidade na regulação de saída Interface de comunicação USB ou RS232 (opcional) Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade aos No- breaks Tensão de saída nominal padrão 120V. Saída 220V configurável in- ternamente Tensão de entrada nominal 120V/220V automático. Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substi- tuída |
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“Palácio 24 de Março”
Sinalização visual através de leds no painel frontal com todas as condi- ções do Nobreak (rede elétrica, ba- teria e carga) Bateria selada tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vaza- mentos. TENSÃO DE ENTRADA Tensão de entrada nominal 120V/ 220V Automático Tipo de Seleção Bivolt Automático Faixa de Tensão 95 - 140V (para 120V) 180V - 245V (para 220V) Faixa de Frequência 47Hz - 63Hz Sincronismo com a rede Sistema PLL TENSÃO DE SAÍDA Tensão de saída nominal 120/220V* Configurável Internamente - Escolha a opção no momento da compra! Faixa de tensão de saída em inver- sor 120V + -5% (220V + -5%) Frequência 60Hz Forma de onda Semi - Senoidal Número de tomadas 8 tomadas padrão NBR 14136 Estágios de regulação 2 Tensão de saída selecionável Inter- namente POTÊNCIA Potência nominal (VA/W) 1200VA/ 500W Potência de pico 600W BATERIA Tensão de operação 24 V Quantidade 2x7Ah Tipo de bateria Selada Tempo de recarga da bateria 10h após 90% descarregada Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de des- carga e da temperatura ambiente. | |||||
7 | 11 | UNID. | FONTE INTERNA GABINETE ATX 600W REAIS - Potência real: 600W - Suporte: PCI-E 16X / 8X - Compatibilidade: ATX 12V V2.31 | 246,00 | 2.706,00 |
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“Palácio 24 de Março”
- Fan: 120 mm - Voltagem: 110 / 220 V - Voltagem: 115V / 230V - Corrente: 8A/5ASaída - DC: - Voltagem: +12V / 18.5A - Corrente: +5V / 2AMáxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W Máxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W | |||||
8 | 7 | UNID. | PLACA MÃE 1155 I3/I5/I7 GPU: - Suporte para processadores So- quete AM3+ - Suporte para processadores So- quete AM3: processadores AMD Phenom™ II X6 / X4 / X3 / X2 (exce- to 920 / 940) / Athlon II X4 / X3 / X2 / Sempron - Suportar CPU de 8-núcleos - Design Power Phase 4 + 1 - Suportar UCC (Unlock CPU Core) - Suportar Tecnologia AMD's Cool 'n' Quiet - FSB 1000 MHz (2.0 GT/s) - Suportar Tecnologia Untied Overclock - Suportar Tecnologia Hyper- Transport Memória: - Tecnologia de memória DDR3 Dual Channel - 2 x slots DDR3 DIMM - SuportaR memória DDR3 1866/1600/1333/1066 no-ECC, sem- buffer Gráficos: - Gráficos integrados - DX9.0 VGA, Pixel Shader 3.0 - Memória compartilhada máxima 256MB - Suporta D-Sub com resolução má- xima de 1920x1440 @ 60Hz Áudio: - 7.1 CH HD Audio (Codec de Áudio Realtek ALC887)* - Suporta Proteção Contra Oscilação (Proteção Total Contra Picos AS- | 520,33 | 3.642,31 |
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
Xxxx) - Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XXXX Rede: - Gigabit LAN 10/100/1000 Mb/s - Giga PHY Realtek RTL8211E - Suportar Wake-On-LAN - Suportar Proteção Contra Rai- os/ESD (ASRock Full Spike Protec- tion) - Suportar Eficiencia de Energia Ethernet 802.3az - Suportar PXE Slots: - 1 x slot PCI Express x16 - 1 x slot PCI Express x1 - 1 x slot PCI Armazenamento: - 4 x conectores SATA2 3.0 Gb/s, suportando RAID (RAID 0, RAID 1, RAID 0+1, RAID 5 e JBOD), NCQ e Hot Plug Conectores: - 1 x conector de Porta de Impressão - 1 x Conector de Intrusão do Gabi- nete - 1 x conector de Ventoínha da CPU (4-pin) - 1 x conector de Ventoínha do Ga- binete (3-pin) - 1 x Conector de energia ATX 24 pinos - 1 x Conector de Energia 12V 8 pi- nos - 1 x Conector de painel de áudio frontal - 2 x conectores USB 2.0 (suportan- do 4 portas USB 2.0) (Suporta Prote- ção Contra ESD (ASRock Full Spike Protection)) Monitor de hardware: - Sensor de Temperatura da CPU - Sensor de Temperatura do Gabine- te - Tacômetro do Ventilador da CPU - Tacômetro do Ventilador do Gabi- nete - Quiet Fan CPU - Detecção CASE OPEN - Monitoramento de Voltagem: |
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“Palácio 24 de Março”
+12V, +5V, +3.3V, Vcore Formato: - Formato Micro ATX: 8.7-in x 7.2-in, 22.1 cm x 18.3 cm - Design com Capacitores Sólidos Certificações: - FCC, CE, WHQL - Pronta para ErP/EuP | |||||
9 | 7 | UNID. | PROCESSADOR CORE I5 1155 Desempenho: Número de núcleos 4 Nº de threads 4 Frequência baseada em processa- dor 3.00 Ghz Frequência turbo max 3.50 Ghz Cache 6 MB Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 Nº de links de QPI 0 TDP 65 W Especificações de memória: Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 64GB Número máximo de canais de memória 2 Compatibilidade com memória ECC Não Especificações gráficas: Frequência da base gráfica 350.00 MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.00 GHz Quantidade máxima de memória | 1.141,66 | 7.991,62 |
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“Palácio 24 de Março”
gráfica de vídeo 64 GB Suporte para 4K Yes, at 60Hz Resolução máxima (HDMI 1.4)‡ 4096x2304@24Hz Resolução máxima (DP)‡ 4096x2304@60Hz Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡ 4096x2304@60Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.4 Nº de telas suportadas ‡ 3 Opções de expansão: Escalabilidade 1S Only Revisão de PCI Express 3.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16, 2x8, 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express 16 Especificações de pacote: Soquetes suportados FCLGA1151 Configuração máxima da CPU 1 Especificação da solução térmica PCG 2015C (65W) TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote 37.5mm x 37.5mm Tecnologias avançadas Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instru- ções SSE4.1/4.2, AVX 2.0 Estados ociosos Sim |
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“Palácio 24 de Março”
Tecnologias de monitoramento térmico Sim | |||||
10 | 7 | UNID. | PROCESSADOR CORE I3 1155 Performance: - Cores: 2 - Tópicos: 4 - Frequência de Base: 3.90 GHz - Cache: 3MB - Velocidade Bus: 100 MHz DMI - TDP: 51W Memória: - Tamanho máximo de memória (depende do tipo de memória: 64GB - Tipos de memória: DDR4-2133 / 2400, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V - Número máx. de canais de memó- ria: 2 Gráficos: - Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz - Frequência Dinãmica máx. de grá- ficos: 1,10GHz - Memória Máxima de Video gráfico: 64GB - Suporta 4K: a 60Hz - Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz - Resolução máx. (eDP) - Painel Inte- grado): 4096x2304 @ 60Hz - Suporte para DirecX: 12 - Suporte OpenGL: 4.4 - Monitores compatíveis: 3 Opções de expansão: - Ecalabilidade: 1S Somente - Revisão PCI Express: 3,0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 - Núm máx de PCI Express Lanes: 16 Tecnologias Avançadas: - Proteção do SO - Extensões de conjunto de instru- ções: SSE4.1 / 4.2, AVX 2.0 | 746,00 | 5.222,00 |
11 | 30 | UNID. | LICENÇA WINDOWS 10 PRO | 850,00 | 25.500,00 |
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
- XXX - Xxxxxxxx xxxxxxxxx. - Xxxxxxxx por Dispositivo. | |||||
12 | 30 | UNID. | CALS DE ACESSO WINDOWS SERVER 2012 - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 476,56 | 14.296,80 |
13 | 2 | UNID. | LICENÇAS WINDOWS SERVER 2012 R2 STANDARD - COEM - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. - Conexões de Acesso à Rede: Ilimi- tado - Conexões de Administração de área de trabalho remoto: 2 cone- xões - Gateway de Serviços de área de trabalho remota: 250 conexões - Ram x64: 32GB - Suporte a Soquetes x64: 2 Proces- sadores | 4.363,00 | 8.726,00 |
VALOR TOTAL | 114.396,32 |
DA COTA RESERVADA 25% PARA ME e EPP
ITEM | QTDE | UNID. FORNE- CIMEN- TO | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉ- DIO TOTAL R$ |
1 | 4 | UNID. | DISCO RÍGIDO 1T PARA ESTAÇÕES Interface: - SATA 6Gb/s Performance: - Taxas de transferência SATA supor- tadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 - Taxa média de dados, leitu- ra/gravação: 156 - Máx. Taxa de dados, leitu- ra/gravação OD: 210 - Cache: 64 MB Configurações: | 333,33 | 1.333,32 |
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
- Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 Confiabilidade/Integridade de Da- dos: - Ciclos de carga / descarga: 50,000 - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14 - Horário de funcionamento (por ano): 2400 - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 | |||||
2 | 4 | UNID. | MEMÓRIA 8GB PARA ESTAÇÕES - Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM - Capacidade: 8GB - Velocidade: DDR3 1333 - Latência CAS: 9 - Tensão: 1.5V - Buffered / Registro: Unbuffered | 389,00 | 1.556,00 |
3 | 1 | UNID. | DISCO RÍGIDO 2T SAS PARA SERVI- DORES Rotação: 7200rpm Cache: 128MB Formato: 3,5 Conexão: SAS 12,0, 6,0, 3,0 Velocidade de rotação: (RPM) 7200RPM Velocidade de acesso da interface: (Gb/s): 6,0, 3,0, 1,5 Taxa máx. de transferência susten- tada DE(MB/s, MiB/s): 215MB/s Portas de interface: Dupla Vibração rotacional a 1.500 Hz (rad/s²): 12,5 Sensores digitais de ambiente Superparidade Baixo halogênio/suporte a hot-plug Tempo médio entre falhas (MTBF, horas): 2,0 milhões Taxa de confiabilidade em operação total 24×7 (AFR, taxa anual de fa- lhas): 0,44% Erros irrecuperáveis de leitura por bits lidos: 1 setor por 10E15 Horas em atividade por ano (24/7): 8760 Tamanho do setorde 512e(bytes por setor): 512 | 2.896,66 | 2.896,66 |
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“Palácio 24 de Março”
4 | 1 | UNID. | MEMÓRIA 8 GB PARA SERVIDORES Ecc e Registrada CL(IDD): 15 ciclos Row Cycle Time (tRCmin) 47.05ns (mín.) Refresh to Active/Refresh Command Time (tRFCmin) 260ns (min.) Row Active Time (tRASmin) 33.00ns (min.) UL Rating: 94 V - 0 Temperatura de Operação: 0°C a +85°C Temperatura de Armazenamento: - 55°C a +100°C Tensão padrão JEDEC: 1.2V (1.14V a 1.26V) VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Taxas de transferência de dados: PC4-2133, PC4-1866 e PC4-1600 8-bit pre-fetch Data Strobe Diferencial Bi-direcional Sensor de temperatura integrado com SPD Escrita CRC suportada em todos os graus de velocidade DBI (barramento de dados Inversi- on) suportado (x8) Modo CA (Command / Paridade Address) suportado | 1.380,00 | 1.380,00 |
5 | 1 | UNID. | MEMÓRIA 16 GB PARA SERVIDORES ECC DDR4 2133 (PC4 17000) Timing 15-15-15 CAS Latency 15 Voltage 1.2V Tensão padrão JEDEC: 1.2V VDDQ = 1.2V (1.14V a 1.26V) 16 bancos internos Sensor de temperatura integrado com SPD | 1.926,66* | 1.926,66 |
6 | 4 | UNID. | NOBREAK 1200VA BIVOLT 2 x Baterias de 7Ah Saída 120V ou 220V Configurável Auto teste para verificação das con- | 1.796,00 | 7.184,00 |
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
dições iniciais do equipamento Alarme sonoro crescente para indi- cação do nível de bateria no modo inversor Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental Gabinete anti-chama metálico com pintura epóxi Porta-fusível de proteção AC com unidade reserva Permite utilização com grupo gera- dor ampla faixa de frequência na entrada Função mute 8 tomadas de saída Acionamento do inversor para sub- tensão e sobretensão na rede elétri- ca com retorno e desligamento au- tomático Contra sobrecarga e curto - circuito no inversor Contra descarga profunda de bate- ria Contra surtos de tensão através de filtro de linha Desligamento automático por carga mínima de bateria Sobretemperatura interna. Nobreak microprocessado com memória flash interna Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal Circuito desmagnetizador Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bate- ria carregada Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta pre- cisão Função TRUE RMS com melhor qua- lidade na regulação de saída Interface de comunicação USB ou RS232 (opcional) Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade aos No- |
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
breaks Tensão de saída nominal padrão 120V. Saída 220V configurável in- ternamente Tensão de entrada nominal 120V/220V automático. Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substi- tuída Sinalização visual através de leds no painel frontal com todas as condi- ções do Nobreak (rede elétrica, ba- teria e carga) Bateria selada tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vaza- mentos. TENSÃO DE ENTRADA Tensão de entrada nominal 120V/ 220V Automático Tipo de Seleção Bivolt Automático Faixa de Tensão 95 - 140V (para 120V) 180V - 245V (para 220V) Faixa de Frequência 47Hz - 63Hz Sincronismo com a rede Sistema PLL TENSÃO DE SAÍDA Tensão de saída nominal 120/220V* Configurável Internamente - Escolha a opção no momento da compra! Faixa de tensão de saída em inver- sor 120V + -5% (220V + -5%) Frequência 60Hz Forma de onda Semi - Senoidal Número de tomadas 8 tomadas padrão NBR 14136 Estágios de regulação 2 Tensão de saída selecionável Inter- namente POTÊNCIA Potência nominal (VA/W) 1200VA/ 500W Potência de pico 600W BATERIA Tensão de operação 24 V Quantidade 2x7Ah Tipo de bateria Selada |
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“Palácio 24 de Março”
Tempo de recarga da bateria 10h após 90% descarregada Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de des- carga e da temperatura ambiente. | |||||
7 | 4 | UNID. | FONTE INTERNA GABINETE ATX 600W REAIS - Potência real: 600W - Suporte: PCI-E 16X / 8X - Compatibilidade: ATX 12V V2.31 - Fan: 120 mm - Voltagem: 110 / 220 V - Voltagem: 115V / 230V - Corrente: 8A/5ASaída - DC: - Voltagem: +12V / 18.5A - Corrente: +5V / 2AMáxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W Máxima: - Voltagem: 245W / 355W - Corrente: 3W / 7W / 14.5W | 246,00 | 984,00 |
8 | 3 | UNID. | PLACA MÃE 1155 I3/I5/I7 GPU: - Suporte para processadores So- quete AM3+ - Suporte para processadores So- quete AM3: processadores AMD Phenom™ II X6 / X4 / X3 / X2 (exce- to 920 / 940) / Athlon II X4 / X3 / X2 / Sempron - Suportar CPU de 8-núcleos - Design Power Phase 4 + 1 - Suportar UCC (Unlock CPU Core) - Suportar Tecnologia AMD's Cool 'n' Quiet - FSB 1000 MHz (2.0 GT/s) - Suportar Tecnologia Untied Overclock - Suportar Tecnologia Hyper- Transport Memória: - Tecnologia de memória DDR3 Dual Channel - 2 x slots DDR3 DIMM - SuportaR memória DDR3 1866/1600/1333/1066 no-ECC, sem- buffer Gráficos: | 520,33 | 1.560,99 |
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“Palácio 24 de Março”
- Gráficos integrados - DX9.0 VGA, Pixel Shader 3.0 - Memória compartilhada máxima 256MB - Suporta D-Sub com resolução má- xima de 1920x1440 @ 60Hz Áudio: - 7.1 CH HD Audio (Codec de Áudio Realtek ALC887)* - Suporta Proteção Contra Oscilação (Proteção Total Contra Picos AS- Rock) - Capacitores de Áudio ELNA Rede: - Gigabit LAN 10/100/1000 Mb/s - Giga PHY Realtek RTL8211E - Suportar Wake-On-LAN - Suportar Proteção Contra Rai- os/ESD (ASRock Full Spike Protec- tion) - Suportar Eficiencia de Energia Ethernet 802.3az - Suportar PXE Slots: - 1 x slot PCI Express x16 - 1 x slot PCI Express x1 - 1 x slot PCI Armazenamento: - 4 x conectores SATA2 3.0 Gb/s, suportando RAID (RAID 0, RAID 1, RAID 0+1, RAID 5 e JBOD), NCQ e Hot Plug Conectores: - 1 x conector de Porta de Impressão - 1 x Conector de Intrusão do Gabi- nete - 1 x conector de Ventoínha da CPU (4-pin) - 1 x conector de Ventoínha do Ga- binete (3-pin) - 1 x Conector de energia ATX 24 pinos - 1 x Conector de Energia 12V 8 pi- nos - 1 x Conector de painel de áudio frontal - 2 x conectores USB 2.0 (suportan- do 4 portas USB 2.0) (Suporta Prote- ção Contra ESD (ASRock Full Spike |
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“Palácio 24 de Março”
Protection)) Monitor de hardware: - Sensor de Temperatura da CPU - Sensor de Temperatura do Gabine- te - Tacômetro do Ventilador da CPU - Tacômetro do Ventilador do Gabi- nete - Quiet Fan CPU - Detecção CASE OPEN - Monitoramento de Voltagem: +12V, +5V, +3.3V, Vcore Formato: - Formato Micro ATX: 8.7-in x 7.2-in, 22.1 cm x 18.3 cm - Design com Capacitores Sólidos Certificações: - FCC, CE, WHQL - Pronta para ErP/EuP | |||||
9 | 3 | UNID. | PROCESSADOR CORE I5 1155 Desempenho: Número de núcleos 4 Nº de threads 4 Frequência baseada em processa- dor 3.00 Ghz Frequência turbo max 3.50 Ghz Cache 6 MB Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 Nº de links de QPI 0 TDP 65 W Especificações de memória: Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 64GB Número máximo de canais de memória 2 Compatibilidade com memória ECC Não | 1.141,66 | 3.424,98 |
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Especificações gráficas: Frequência da base gráfica 350.00 MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.00 GHz Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo 64 GB Suporte para 4K Yes, at 60Hz Resolução máxima (HDMI 1.4)‡ 4096x2304@24Hz Resolução máxima (DP)‡ 4096x2304@60Hz Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡ 4096x2304@60Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.4 Nº de telas suportadas ‡ 3 Opções de expansão: Escalabilidade 1S Only Revisão de PCI Express 3.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16, 2x8, 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express 16 Especificações de pacote: Soquetes suportados FCLGA1151 Configuração máxima da CPU 1 Especificação da solução térmica PCG 2015C (65W) TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote 37.5mm x 37.5mm |
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Tecnologias avançadas Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instru- ções SSE4.1/4.2, AVX 2.0 Estados ociosos Sim Tecnologias de monitoramento térmico Sim | |||||
10 | 3 | UNID. | PROCESSADOR CORE I3 1155 Performance: - Cores: 2 - Tópicos: 4 - Frequência de Base: 3.90 GHz - Cache: 3MB - Velocidade Bus: 100 MHz DMI - TDP: 51W Memória: - Tamanho máximo de memória (depende do tipo de memória: 64GB - Tipos de memória: DDR4-2133 / 2400, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V - Número máx. de canais de memó- ria: 2 Gráficos: - Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz - Frequência Dinãmica máx. de grá- ficos: 1,10GHz - Memória Máxima de Video gráfico: 64GB - Suporta 4K: a 60Hz - Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz - Resolução máx. (eDP) - Painel Inte- grado): 4096x2304 @ 60Hz - Suporte para DirecX: 12 - Suporte OpenGL: 4.4 - Monitores compatíveis: 3 Opções de expansão: - Ecalabilidade: 1S Somente - Revisão PCI Express: 3,0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 | 746,00 | 2.238,00 |
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- Núm máx de PCI Express Lanes: 16 Tecnologias Avançadas: - Proteção do SO - Extensões de conjunto de instru- ções: SSE4.1 / 4.2, AVX 2.0 | |||||
11 | 10 | UNID. | LICENÇA WINDOWS 10 PRO - FPP - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 850,00 | 8.500,00 |
12 | 10 | UNID. | CALS DE ACESSO WINDOWS SERVER 2012 - Licenças perpétuas. - Licenças por Dispositivo. | 476,56 | 4.765,60 |
VALOR TOTAL | 37.750,21 |
*Estimativa de consumo em 12 meses
Declaro que aceito todas as condições estabelecidas no edital e nos anexos do Pregão Presen- cial nº 08/2017.
Declaro também, ciência de que a existência de preços registrados não obriga a Câmara Mu- nicipal de Monte Mor a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe faculta- da a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferencia de contratação em igualdade de condi- ções.
Declaro por fim que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indire- tos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo entre outros: tributos, en- cargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local, data e assinatura.
Nome RG e CPF
Carimbo CNPJ da empresa
Obs.: Na proposta deverá constar marca de cada item ofertado.
Obs 1: Deverá constar na proposta os dados bancários da empresa participante e endereço eletrônico.
Obs 2: Validade mínima 60 dias.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA) - ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITA- ÇÃO/INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome da empresa)...................................................., CNPJ n.º ............................., sediada na
................................ (endereço). , (Cidade/Estado), declara, sob as penas
da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edi- tal, do Pregão Presencial n.º 08/2017, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participa- ção neste certame.
Declara também, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, data e assinatura.
Nome RG e CPF
Carimbo CNPJ da empresa
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, , portador do RG nº e CPF nº , representante legalmente constituído da proponente (empresa) , declaro sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório a cima refe- renciado, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (mi- croempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na ín- tegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos do- cumentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no pro- cedimento licitatório do Pregão Presencial nº 08/2017, caso ocorra a permissão de participa- ção extensiva para empresas de médio e grande porte.
Local, data e assinatura.
Nome RG e CPF
Carimbo CNPJ da empresa
Observação: Apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, data e assinatura.
Nome RG e CPF
Carimbo da empresa
Obs.: em caso afirmativo, validar a ressalva acima.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MON- TE MOR E A EMPRESA .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nª xxxxx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
Pelo presente instrumento ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que entre si celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 73.986.994/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx, XX, neste ato representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 23.590.996-8 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: , pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , n.º , na ci- dade de , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador
(a) da Cédula de Identidade, RG n.º e inscrito (a) no CPF/MF n.º
, residente e domiciliado a Xxx , xx xxxxxx xx , XXX
, xxxxxxxxx denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para RE- GISGTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 08/2017, nos autos do Processo Administrativo nº 1371/2017, me- diante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais de informáti- ca, conforme especificações do TR (Anexo I) do edital.
(incluir tabela com os itens/lotes vencedores)
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a iniciar-se a partir da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA ENTREGA E DO PAGAMENTO.
3.1 – A DETENTORA deverá efetuar a entrega do objeto à Câmara Municipal no prazo de 02 dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento – (AF), respeitando o Termo de Referência- Anexo I do Edital.
3.2 - O objeto da presente ata será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especifi- cação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no Anexo I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
3.3 - Caso o(s) materiais sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recu- sa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indica- ção da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementa- ção ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.4 - O pagamento será efetuado através do Setor Financeiro da Câmara Municipal, por meio de depósito bancário.
3.5 - A nota fiscal de venda deverá ser emitida no dia da instalação dos móveis e o setor financeiro efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias.
3.6 - O pagamento da Nota Fiscal ficará vinculado ao recebimento/aceite do fiscal do contrato.
3.7 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para efetuar as correções. Neste caso o setor financeiro terá trinta dias após a regularização da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento.
3.8 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: Órgão - 01.01.01 – Câmara Municipal de Monte Mor
Classificação – 00.000.0000.0000 - Manutenção Unidade Câmara Municipal Categoria 3.3.90.00 – Material de Consumo
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3.9- A contratada deverá fazer constar no corpo da Nota fiscal a seguinte identificação: Pre- gão Presencial nº08/2017.
3.10 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalida- de ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou cor- reção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL REGISTRADO
4.1 – O valor total registrado desta Ata de Registro de Preço é R$ 00,00 (escrever valor por extenso).
4.2 - Os preços ajustados para a execução do objeto desta Ata são os descritos na cláusula primeira e os apresentados na proposta final da DETENTORA e serão fixos e irreajustáveis, salvo no caso das exceções descritas na edital.
4.3 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto des- ta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Da Câmara Municipal:
a) Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços;
b) Receber os materiais conforme especificado no Edital do Pregão Presencial n.º 08/2017;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas e a efetiva entrega do objeto desta licitação;
d) Aplicar, quando necessário, as sanções administrativas, respeitando a ampla defesa e o contraditório;
e) Prestar à Detentora toda e qualquer informação, por ela solicitada, necessária à perfeita execução da Ata;
f) Efetuar o pagamento à Detentora no prazo e condições avençados;
g) Comunicar à DENTENDTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
7.2 - Da Contratada:
a) Contratar com a Administração desta Câmara Municipal, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 08/2017 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste;
b) Manter-se durante a vigência deste Registro de Preço, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações, prazos e com as garantias exigidas no Edital e anexos;
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d) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
e) Comunicar à Câmara Municipal de Monte Mor, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licita- ção;
f) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comu- nicações formais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A Câmara Municipal, através do setor de compras, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na execução dos termos desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Pri- meira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções es- tipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei 10.520/2002, e as previstas na Cláusula 18 do Edital de Pregão Presencial nº 08/2017, que a detentora DECLARA CONHECER INTEGRAL- MENTE.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Deten- tora de cumprir os termos contratuais assinados durante a vigência da mesma.
9.2 - A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Monte Mor a fir- mar as contratações que deles poderão advir.
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9.3 – Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus anexos, as normas contidas na Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e a proposta da DETENTORA.
9.4 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas des- ta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam o presente instru- mento Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as teste- munhas abaixo indicadas.
Xxxxx Xxx, xx 0000.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx– Presidente
DETENTORA DA ATA
Empresa Representante Legal
Testemunhas:
Nome: RG nº CPF nº
Nome: RG nº CPF nº
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1371/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º XXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTE, PEÇAS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA)
- ANEXO I DO EDITAL.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, declaramos cientes do seu encaminhamento a AUDESP e também da analise futura do TRI- BUNAL DE CONTAS DO ESTADO, portanto damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da eventual tramitação processual, até julgamento final e sua pu- blicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimen- tais exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outros sim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relati- vamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o arti- go 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Monte Mor/SP, em XX de XXXXX de 2017. Contratante Câmara Municipal de Monte Mor Contratada – XXXXXXXXXXXXXXXXXX
e-mail do representante legal : xxxxxxxxxxxxxxxx
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