ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO No. 010/2021-POSSE/GO
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada objetivando prestação de serviços de Atendimento Móvel (ambulância) para atender as necessidades e objetivos da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000, em estrito cumprimento e observância ao Contrato de Gestão no. 051/2020, firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
2.1 - Esta contratação decorre da necessidade de fomentar, gerenciar e operacionar e executar as ações e serviços de saúde na Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 051/2020- SES/GO.
2.2 A POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE POSSE é uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de consultas clínicas de diversas especialidades. Possui suporte para realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. Está configurada para prestar atendimento de alta resolutividade em consultas e exames, no mesmo dia, sempre que possível, devidamente referenciado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE),com funcionamento de segunda a sexta, das 7h as 19h, no mínimo. Integra a Rede Estadual de Policlínicas de Goiás, sendo responsável pelo atendimento de média complexidade em Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica.
2.3 A Unidade está localizada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx na confrontação com terras da Prefeitura Municipal, setor Buenos Aires, Posse - GO, CEP: 73.900-000. Possui arquitetura horizontalizada, composta por dois blocos, com uma área total construída de 3.775,00 m². Tem a previsão de 26 consultórios destinados à assistência médica e multiprofissional, 16 salas para a execução de exames de imagem, além de outros ambientes que poderão ser organizados conforme a necessidade do fluxo de atendimento.
2.4 A unidade conta com atendimento a pacientes que necessitam dos serviços de hemodiálise, sendo necessário a contratação de serviços de ambulância para esses pacientes.
2.5 Os serviços serão destinados na Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000.
ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 Os serviços terão por finalidade a remoção e o transporte em ambulância de pacientes de hemodiálise para o atendimento e necessidade da Policlínica Regional de Posse.
3.2 O proponetnte deverá disponibilizar 1 (uma) ambulância UTI móvel, conforme Portaria 2048/GM de 05/11/2002 tipo B Suporte Basico com as seguintes características e equipamentos inclusos:
i) sinalizador óptico e acústico;
ii) equipamento de radiocomunicação fixo e móvel;
iii) maca articulada e com rodas;
iv) dois suportes de soro;
v) cadeira de rodas dobrável;
vi) instalação de rede portátil de oxigênio que permita ventilação mecânica por pelo menos 2 (duas) horas;
vii) respirador mecânico de transporte;
viii) oxímetro não-invasivo portátil;
ix) monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível;
x) bomba de infusão com bateria e equipo;
xi) maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimento; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e “spray"; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânula orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotireoidostomia; conjunto de drenagem torácica;
xii) maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis; recipiente de algodão; com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais; para punção óssea; garrote; equipo de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher, cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado;
xiii) caixa completa de pequena cirurgia;
xiv) maleta de parto;
xv) sondas vesicais;
xvi) coletores de urina;
xvii) protetores para eviscerados ou queimados;
xviii) espátulas de madeira;
xix) sondas nasogástricas;
xx) eletrodos descartáveis;
xxi) equipamentos para drogas fotossensíveis;
xxii) equipo para bombas de infusão;
xxiii) circuito de respirador estéril de reserva;
xxiv) equipamentos de proteção à equipe de atendimento (EPIs): óculos, máscaras e aventais; metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico;
xxv) conjunto de colares cervicais;
xxvi) prancha longa para imobilização da coluna;
xxvii) incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts).
3.3 A ambulância deverá estar em boas condições e com menos 5 (cinco) anos de uso.
3.4 O veículo deverá estar equipado com instrumento de medição de quilometragem (hodômetro) independente para controle.
3.5 O proponente ficará responsável pela regularidade da documentação do veículo (ambulância) objeto deste Contrato, inclusive emplacamento e licenciamento.
3.6 O proponente se responsabilizará pela manutenção e regularidade de uso do veículo-ambulância objeto deste termo de referência.
3.7 Na hipótese de quebra, falha ou impossibilidade de uso do veículo-ambulância, o proponente deverá substituí-lo em até 02 (duas) horas, contados da indisponibilidade do veículo.
3.8 A não substituição do veículo-ambulância no prazo indicado acima ensejará desconto a ser acordado na formalização do Contrato, por cada 24 horas de indisponibilidade do referido veículo.
3.9 Na hipótese indisponibilidade do veículo-ambulância por mais de 72 horas, além do desconto que será estabelecido,o proponente estará sujeito à penalidades previstas contratualmente.
3.10 O proponente deverá fornecer a seguinte equipe de profissionais para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência: 01 (um) técnico de enfermagem e 01(um) Condutor Socorrista. Sendo que os mesmos, deverão estar disponíveis, juntamente com o veículo-ambulância, de segunda à sábado, das 7:00hrs às 19:00hrs, nas dependências da Policlínica Regional de Posse/GO, durante toda a vigência deste Contrato.
3.11 O Condutor Socorrista deverá ser profissional regularmente capacitado para a condução da
ambulância.
3.12 O proponente deverá substituir em até 2 (duas) horas qualquer dos profissionais da sua equipe que vier a faltar ou se ausentar no período indicado no ítem 3.10, sendo descontado do preço que será pré estabelecido em contrato por hora de atraso de cada profissional.
3.13 O proponente se responsabilizará, exclusivamente e integralmente, por quaisquer indenizações decorrentes de acidentes que a sua equipe vier a ter na prestação dos serviços executados.
3.14 O proponente se responsabilizará pelas despesas com alimentação, EPIs e vestimenta/uniforme dos seus profissionais que prestarão os serviços constantes nesse termo de referência.
3.15 Os profissionais do proponente deverão ter conduta profissional, urbana, gentil, solidária e atenciosa em relação aos pacientes da POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO que vierem a atender e/ou transportar.
3.16 Será responsabilidade do proponente a contratação de seguro para o veículo-ambulância objeto deste termo de referência. Em nenhuma hipótese suportará o pagamento de “franquia” para uso do seguro contratado pelo proponente em razão de sinistro, roubo, furto, ou qualquer outra situação que requerer o acionamento do seguro.
3.17 O seguro deverá contemplar dano à terceiros, incluindo danos físicos, materiais e morais aos pacientes da POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE que o proponente vier a atender e/ou transportar.
3.18 O proponente deverá cumprir o Regulamento Interno da Policlínica Regional de Posse/GO.
3.19 O proponentedeverá informar, diariamente, em planilha, o itinerário e atendimentos realizados, bem como a quilometragem percorrida, para a apuração do preço mensal do serviço e controle de eventuais despesas de quilometragem.
DA VISITA TÉCNICA
4.1. O Proponente interessado poderá realizar visita técnica (vistoria) na POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000, afim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física, atividades desempenhadas pelos colaboradores e seus bens e equipamentos.
4.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser previamente agendada, com pelo menos 1 dias úteis de antecedência, perante a Diretoria Administrativa, no telefone (00) 0000-0000 (segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial).
4.3. Após a vistoria pelo Proponente interessado, será emitida “Declaração de Vistoria”, conforme modelo constante do “ANEXO V” a qual deverá ser assinada pelo responsável do Proponente.
PROPOSTA
5.1. A Proposta deve ser redigida com clareza e em língua portuguesa.
5.2. A Proposta deverá ser impressa e entregue no local e prazo previstos no Edital, devendo constar, necessariamente, o seguinte:
a) identificação do Proponente: Razão Social, CNPJ, endereço (incluindo CEP), telefone, website, e- mail de contato, nome completo e identificação do responsável legal;
b) descrição detalhada do serviço que será prestado, observado o disposto nos Itens 1 e 3 supra.
c) o Preço da Proposta deve ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, mensal e contemplar todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente para a execução do objeto contratado.
d) O Preço da Proposta deve ser compatível com os preços praticado no mercado ou, quando for o caso, observar a Tabela de Valores da categoria.
e) A Proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data de início da avaliação e julgamento das Propostas.
5.4 A Proposta deverá conter ainda, quaisquer outras informações que o Proponente julgar imprescindíveis para a sua correta análise.
5.5 A avaliação das Propostas será feita com base no conjunto de MELHOR TÉCNICA E PREÇO, observadas as condições de análise e julgamento constantes do Edital.
5.6 Juntamente com a Proposta, o Proponente deverá fornecer, quando o objeto da contratação estiver relacionado à profissão regulamentada, os documentos constantes do Item 6 deste Termo de Referência.
5.7 As propostas apresentadas em desconformidade com este Termo de Referência poderão ser desclassificadas.
DOCUMENTAÇÃO DE CAPACIDADE / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Na hipótese do objeto do Processo Seletivo exigir atividade de profissional regulamentado / técnico, o Proponente deverá apresentar, juntamente com a sua Proposta, após o último documento previsto no item “5.5” a seguinte documentação de capacidade e qualificação técnica:
a) Comprovante de inscrição do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
b) Comprovação de regularidade de inscrição do Proponente junto ao Órgão / Conselho Profissional que se encontra inscrito;
c) Comprovante de inscrição do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
d) Comprovação de regularidade de inscrição do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente
e) Comprovação das especialidades do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
6.3. Na hipótese do CONTRATADO executar o objeto contratado por meio de seus titulares, sócios, empregados ou colaboradores, e sendo este objeto atividade exercida por profissional regulamentado, o CONTRATADO deverá fornecer: a)o nome e a identificação pessoal de cada uma deles; b) o currículo profissional de cada um deles; c) comprovante de vínculo de trabalho ou emprego de cada um deles; d) documentos que comprovem a inscrição e a regularidade deles perante o Conselho Profissional correspondente; e) documentos que comprovem as especialidades técnicas de cada um.
6.4. Atestados de capacidade técnica do Proponente com entidades Públicas, Privadas e Organizações Sociais, relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das certidões indicadas no item 7.3 abaixo, relatório detalhado das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período, e memória de cálculo com o detalhamento do faturamento.
7.1.1. O Relatório Mensal com os detalhes das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente bancária do CONTRATADO, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou estipulada outra forma de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada das certidões regularidade fiscal Municipal (sede do CONTRATADO e Município de Posse), Estadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
7.4. Os pagamentos ao CONTRATADO estão condicionados ao repasse financeiro do Parceiro Público Estado de Goiás, nos termos do Contrato de Gestão nº 051/2020.
7.4.1. É vedada a estipulação de multa e juros, bem como de qualquer indenização em favor do CONTRATADO, na hipótese de eventual atraso no pagamento por ausência do referido repasse financeiro.
7.4.2. É vedado o protesto do título inadimplido por eventual atraso no pagamento decorrente da ausência do referido repasse financeiro.
7.5. A Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE analisará e atestará a nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO, observando os requisitos estabelecidos Termo de Referência,
Contrato celebrado e instruções fornecidas, observando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOCONTRATO
8.1. A contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses, contados à partir da sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, tendo sua duração máxima coincidente com a duração do Contrato de Gestão nº 051/2020-POSSE/GO.
8.2. O Preço da Proposta poderá ser repactuado após 12 meses, observados os termos, índices e limites previstos em lei.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir do CONTRATADO o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades previstos no Contrato celebrado.
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor do CONTRATADO.
9.1.1. A fiscalização e o gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO será feito por meio de reuniões, relatórios, fornecimento de documentos por parte do CONTRATADO, análises de documentos por parte do CONTRATANTE, diligências junto aos órgãos fiscalizadores das atividades do CONTRATADO, coleta, análise e mensuração dos resultados entregues pelo CONTRATADO em benefício do CONTRATANTE, Estado de Goiás, Secretaria de Estado de Saúde de Goiás e POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO.O
9.1.2. O CONTRATANTE poderá adotar quaisquer outras medidas que sejam necessárias, como visita à sede do CONTRATADO, contato com terceiros envolvidos na execução do objeto do Contrato, solicitação de documentos originais, entre outros, como forma de atestar e assegurar o cumprimento das atividades contratadas por parte do CONTRATADO.
9.3. Fiscalizar a relação de trabalho e o vínculo de emprego do pessoal utilizado pelo CONTRATADO para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência e Contrato celebrado com o CONTRATANTE, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista.
9.4. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO em tempo hábil.
9.5. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com o CONTRATADO.
9.6. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão no. 051/2020,
celebrado com o ESTADO DE GOIÁS.
9.7. Exigir do CONTRATADO o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
9.8. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pelo CONTRATADO, do objeto avençado.
9.9. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos causados pelo CONTRATADO em face do CONTRATANTE ou Poder Público Estadual.
9.10. Notificar e aplicar as multas previstas no Contrato em desfavor do CONTRATADO quando houver descumprimentodos termos e condições avençados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar e/ou entregar e/ou disponibilizar o objeto contratado conforme as exigências legais, normativas técnicas, condições e especificações previstas neste Termo de Referência, condições e especificações previstas na sua Proposta e no Contrato celebrado com o CONTRATANTE.
10.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta.
10.3. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus colaboradores.
10.4. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do objeto contratado.
10.5. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
10.6. Indenizar o CONTRATANTE pode eventuais prejuízos e/ou danos que vier a ocasionar.
10.7. Manter sigilo e confidencialidade no tocante à execução do objeto contratado, bem como de documentos e informações a que venha a tomar conhecimento durante a vigência do Contrato avençado.
10.8. Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade e capacidade técnica junto ao Conselho Profissional correspondente, assim como dos profissionais que compõem o seu quadro societário, empregados e colaboradores que atuem na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das penalidades cabíveis.
10.9. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
10.10.Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
10.11.Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
10.12.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
10.13.Apresentar o Relatório das atividades exercidas e/ou materiais/produtos/equipamentos fornecidos, juntamente com a Nota Fiscal, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto CEM não tem a obrigação de contratar o objeto deste Termo de Referência publicado, podendo optar também, na contratação parcialdestes.
11.2. O Instituto CEM poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.3. As decisões referentes a este Processo Seletivo serão comunicadas aos Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11.4. Os casos não previstos neste Termo de Referência serão decididos exclusivamente pelo Instituto CEM;
11.5. O Proponente responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como durante a execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido consagrado vencedor, na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis;
11.6. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente a Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial.
THADEU DE
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXXXXX digital por XXXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXX